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ID
2961427
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com o Código Tributário Nacional acerca da administração tributária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

    Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. (alternativa A incorreta)

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los. (alternativa B incorreta)

    Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas. (alternativa C incorreta)

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. 

    § 2  O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.  (alternativa E incorreta)

     § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:         

    I – representações fiscais para fins penais;          

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;          

    III – parcelamento ou moratória.   (alternativa D correta)

  • O mnemônico me ajudou nessa questão:

    Não é vedada a divulgação de informações relativas a:    

    REPARIN

    REpresentação fiscal para fins penais

    PARcelamento e moratória

    INscrição na dívida ativa da fazenda pública

    Bons estudos!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 194. Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    b) ERRADO: Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    c) ERRADO: Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

    d) CERTO: Art. 198, § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a: I – representações fiscais para fins penais; II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; III – parcelamento ou moratória.  

    e) ERRADO: Art. 198, § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

  • A) - INCORRETA: Segundo o artigo 194, parágrafo único do CTN: A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

    Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    B) INCORRETA : Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    C) INCORRETA : Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

    D) CORRETA : Artigo 198, § 3 :Não é vedada a divulgação de informações relativas a:           

    I – representações fiscais para fins penais;            

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;            

    III – parcelamento ou moratória.

    E) INCORRETA : Artigo 198, § 2  O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo. 

  • A C está errada apenas por causa da literalidade? Pois, quem fixa o prazo de conclusão é a legislação aplicável, e não o Termo Inicial de Fiscalização ...

    Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

  • Vejamos o fundamento de cada uma das alternativas.

    a) A legislação tributária regula em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação, não se aplicando aos contribuintes que gozem de imunidade ou isenção de caráter pessoal  CTN, art. 194, parágrafo único.

    CTN. Art. 194, parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    b) Para efeitos da legislação tributária, aplicam-se as disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar livros dos empresários, salvo a obrigação destes de exibi-los  CTN, art. 195

    CTN. Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    c) A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização deverá lavrar os termos necessários para que se documente o início do procedimento independentemente da fixação de prazo para conclusão de tais diligências  CTN, art. 196

    CTN. Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

    d) Não é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informações acerca do sujeito passivo ou de terceiros, quando se tratar, dentre outras hipóteses, de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa, parcelamento ou moratória  CTN, art. 198, §3°

    CTN. Art. 198, §3º Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

    I – representações fiscais para fins penais; 

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

    III – parcelamento ou moratória.

    e) É permitido o intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, independentemente de processo regularmente instaurado, desde que a entrega seja feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo  CTN, art. 198, §2°

    CTN. Art. 198, § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo

    Resposta: D