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Gabarito correto: Letra A.
Fundamentação: Art. 260 do CPC.
Art. 260. Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
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Resposta Letra A - CORRETA
Letra B - INCORRETA - Como exceção à regra de que o pedido deve ser certo e determinado, admite-se que o pedido imediato pedido mediato seja genérico.
Art. 286 CPC– O Pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
Pedido imediato– é o tipo de providencia jurisprudencial pleiteada, declaração, condenação, etc.
Pedido mediato– é o bem da vida que o autor busca alcançar através da providência solicitada.
Letra C - INCORRETA - Se o devedor puder cumprir sua obrigação de mais de um modo, o autor deverá formular pedido sucessivo pedido alternativo, de forma que seja permitido ao devedor escolher o modo pelo qual deseja cumpri-la. Pedido alternativo– quando o devedor puder cumprir o processo de mais de um modo. (art. 288CPC)
Letra D - INCORRETA -É possível a cumulação, em um único processo, de vários pedidos contra o mesmo réu, desde que haja conexão.
Art. 292, CPC - É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
Letra E - INCORRETA - Na cumulação alternativa sucessiva, o pedido formulado em segundo lugar somente deve ser apreciado na hipótese de procedência do primeiro, ou seja, quando o primeiro pedido for prejudicial ao segundo.
Pedidos Sucessivos – cumulação subsidiária, sucessiva ou alternativa de pedidos - quando o dois ou mais pedidos são formulados onde o segundo só pode ser apreciado se o primeiro não puder ser acolhido. (art. 289 CPC)
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ITEM E:
Na cumulação sucessiva o acolhimento de um pedido pressupõe o acolhimento do anterior. Essa dependência lógica pode ocorrer de duas formas:
a)o primeiro pedido é prejudicial ao segundo: o não acolhimento do primeiro pedido implicará a rejeição do segundo; Ex: investigação de paternidade e alimentos.
b)o primeiro pedido é preliminar ao segundo: o não acolhimento do primeiro implicará a impossibilidade de exame do segundo. Ex: ação rescisória, onde há o juízo de rescisão e o juízo de rejulgamento.
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Fundamento da letra "A" (CPC):
Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.
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Por que a "b" está incorreta?
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A) A lei processual civil admite que o pedido condenatório abranja prestações futuras, que ainda não se venceram ou não foram adimplidas.
Art 322CPC NOVO