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ID
296143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as regras atinentes aos pedidos encaminhados pelo autor na inicial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Fundamentação: Art. 260 do CPC.

    Art. 260.  Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
  • Resposta Letra A - CORRETA

    Letra B - INCORRETA
    - Como exceção à regra de que o pedido deve ser certo e determinado, admite-se que o pedido imediato  pedido mediato seja genérico.
    Art. 286 CPC
    O Pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
    Pedido imediato– é o tipo de providencia jurisprudencial pleiteada, declaração, condenação, etc.
    Pedido mediato– é o bem da vida que o autor busca alcançar através da providência solicitada.

    Letra C - INCORRETA - Se o devedor puder cumprir sua obrigação de mais de um modo, o autor deverá formular pedido sucessivo  pedido alternativo, de forma que seja permitido ao devedor escolher o modo pelo qual deseja cumpri-la.

    Pedido alternativo– quando o devedor puder cumprir o processo de mais de um modo. (art. 288CPC)

    Letra D - INCORRETA -
    É possível a cumulação, em um único processo, de vários pedidos contra o mesmo réu, desde que haja conexão.
    Art. 292, CPC - É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    Letra E - INCORRETA -   Na cumulação alternativa  sucessiva, o pedido formulado em segundo lugar somente deve ser apreciado na hipótese de procedência do primeiro, ou seja, quando o primeiro pedido for prejudicial ao segundo. 
      Pedidos Sucessivos 
    cumulação subsidiária, sucessiva ou alternativa de pedidos - quando o dois ou mais pedidos são formulados onde o segundo só pode ser apreciado se o primeiro não puder ser acolhido. (art. 289 CPC)

     

  • ITEM E:
    Na cumulação sucessiva o acolhimento de um pedido pressupõe o acolhimento do anterior. Essa dependência lógica pode ocorrer de duas formas:
    a)o primeiro pedido é prejudicial ao segundo: o não acolhimento do primeiro pedido implicará a rejeição do segundo; Ex: investigação de paternidade e alimentos.
    b)o primeiro pedido é preliminar ao segundo: o não acolhimento do primeiro implicará a impossibilidade de exame do segundo. Ex: ação rescisória, onde há o juízo de rescisão e o juízo de rejulgamento. 

  • Fundamento da letra "A" (CPC):

     

    Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.


  • Por que a "b" está incorreta?

  • A)  A lei processual civil admite que o pedido condenatório abranja prestações futuras, que ainda não se venceram ou não foram adimplidas.

    Art 322CPC NOVO