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Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
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LETRA E
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Só lembrar do aplicativo APPe
Analogia
Princípios gerais de direito tributário
Princípios gerais de direito público
Equidade
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GAB. LETRA "E"
Art. 108, CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
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A T P E
Analogia
Tributário
Público
Equidade
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Dica: ANA é uma advogada TRIBUTARISTA que trata o PÚBLICO com EQUIDADE.
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É o famoso APPLE:
A nalogia
P rincípios de dir tributário
P rincípios de direito púbLico
E quidade
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Melhor que decorar fórmulas e macetes é entender a lógica da sequência, não faz sentido a equidade vir antes de aplicação de princípio e nem os princípios gerais vir antes do específicos.
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Questão é recorrente nos certames.
Eles invertem a sequência ou trocam Jurisprudência (não há previsão legal) por uma delas.
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará (uma ordem) sucessivamente (na sequência do CTN), na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
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CTN
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.
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1.Analogia; 2.Princípios gerais de direito tributário; 3.Princípios gerais de direito público; 4. Equidade
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Ordem de aplicação tributária na falta de lei? pensa na APPLE:
Analogia
Princípios gerais de direito tributário
Princípios gerais de direito púbLico
Equidade
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famoso APPLE
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Analogia
TRIbutário (princípios gerais de direito tributário)
PÚblico (princípios gerais de direito público)
Equidade
ATRIPÚE
Repitam comigo: ATRIPÚE!!!
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GABARITO: E
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
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INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
“APPLE”
I - Analogia;
II - Princípios gerais de direito tributário;
III - Princípios gerais de direito púbLico;
IV - Eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.