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ID
2961436
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para efeitos do que dispõe a Lei Complementar n° 101/00, as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento integram

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Justificativa: Lei Complementar 101/00, art. 29, § 3º, in verbis:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:     

    (...)

    § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • V – refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • GAB.: A

       Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

        § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.(A)

        II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; (B)

       V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. (C)

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;(D)

    A Contragarantia é quando um ente da federação concede uma garantia para outro ente, por exemplo, em relação a algum valor que foi tomado emprestado, e este ente oferece uma contragarantia com algo de seu patrimônio para arcar com a sua dívida, caso não seja possível quitá-la. (E)

  • Constou do orçamento? Dívida consolidada, independentemente do prazo.

  • Dívida consolidada é aquela cujo prazo de vencimento é superior a 12 meses (LRF, art. 29, I). Mas uma operação de crédito cujas receitas tenham constado do orçamento, mesmo que o seu prazo seja inferior a 12 meses, será considerada dívida consolidada.

    Sabe por quê?

    Porque se ela constou no orçamento, significa que ela não foi uma operação de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO).

    Observe a redação da LRF:

    Art. 29, § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    A redação da Lei não foi muito feliz, mas o que ela quis dizer foi o seguinte: se a operação de crédito não for por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), ela será dívida consolidada.

    Operações de crédito por ARO, você deve lembrar, são receitas extraorçamentárias e, por conseguinte, não estão no orçamento! Se a operação de crédito constar do orçamento (seja ela de prazo superior ou inferior a 12 meses), isso significa que ela é uma receita orçamentária, uma receita de capital!

    Por isso, guarde o seguinte: a operação de crédito, exceto a ARO, independentemente do prazo, é dívida consolidada.

    Gabarito: A

  • integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento

    dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios

    refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária

    concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada

  • LRF, Art. 29 § 2  Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    Art. 30, § 7  Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.