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Na Lei 4.320, falou em:
Controle interno >> Poder Executivo
Controle externo >> Poder Legislativo
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GABARITO: B
Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Obs: o Art. 76 está inserido no "CAPÍTULO II - Do Contrôle Interno"
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EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUEM FAZ É O EXECUTIVO, E A CARGO DO LEGISLATIVO FICA O CONTROLE EXTERNO E A PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO.
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Se a elaboração do orçamento é competência do Executivo. Logo, o controle interno também se dará por ele.
Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.
@bizuadm
Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.
(Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)
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Há um erro no enunciado:
Conforme disposto na Lei n° 4.320/64, no que se refere à execução orçamentária, o controle interno quanto à legalidade dos atos que resultem a arrecadação da despesa ou realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços, é exercido diretamente pelo
Receita deveria ser.
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Controle interno: No mesmo Poder.
Controle externo: Um Poder controla um outro Poder.