SóProvas


ID
296149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às regras concernentes à resposta do réu, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A!

    O raciocínio é o seguinte: O prazo para oferecimento da resposta pelo réu, no procedimento ordinário, é de 15 dias (art. 297).
    Já no procedimento sumário, o réu deve apresentar resposta na própria audiência de conciliação (art. 278, ), caso as partes não cheguem a um acordo (ou seja, o prazo para resposta é igual ao prazo para a realização da audiência).

    CPC:

    Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.


    Como o art. 277 diz que a audiência será designada no prazo de 30 dias, dependendo da data em que o juiz marcá-la, o prazo para resposta pode ser maior (como, por exemplo, se ele marcar a audiência para 30 dias) ou menor (caso, p. ex., ele marque a audiência para 11 dias).



    CPC:

    Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.

    § 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença.

    Rumo à Vitória!!

  • Gabarito: Letra A!

    O raciocínio é o seguinte: O prazo para oferecimento da resposta pelo réu, no procedimento ordinário, é de 15 dias (art. 297).
    Já no procedimento sumário, o réu deve apresentar resposta na própria audiência de conciliação (art. 278, ), caso as partes não cheguem a um acordo (ou seja, o prazo para resposta é igual ao prazo para a realização da audiência).

    CPC:

    Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.


    Como o art. 277 diz que a audiência será designada no prazo de 30 dias, dependendo da data em que o juiz marcá-la, o prazo para resposta pode ser maior (como, por exemplo, se ele marcar a audiência para 30 dias) ou menor (caso, p. ex., ele marque a audiência para 11 dias).



    CPC:

    Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.

    § 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença.

    Rumo à Vitória!!
  • O erro da letra E

    Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (art. 267§ 4º, do CPC). A discordância do réu em relação ao pedido de desistência deve ser justificada em face da existência de prejuízo decorrente da homologação do pedido.


    Está na palavra "somente"...
  • Caros colegas concurseiros

    gostaria de fazer a analie das seguintes alternativas:

                b) Se caracterizada a revelia, será dispensada a nova citação do réu revel diante da alteração objetiva da demanda por parte do autor.( ERRADA) OCORRENDO A REVELIA, ausencia de resposta do reu; ocorreria os efeitos materiais e efeitos processuais; No efeito processual, contra o revel - aquele que não ofereceu qualquer modalidade de resposta, que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independetemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisorio;
    c) Caso o réu reconheça o pedido, cabe ao juiz extinguir o processo sem julgamento de mérito por perda superveniente de uma das condições da ação.    (ERRADA)conforme art. 269 do CPC  Haverá resolução de merito - II reu reconhecer a procedencia do pedido;  
              d) Contestação e reconvenção devem ser apresentadas simultaneamente, de modo que, se o demandado não apresentar contestação, não poderá apresentar reconvenção.            Conforme requisitos especificos de admissibilidade da reconvenção - sua apresentação deve ser simultanea com a Contestação ( NÃO SIGNIFICA NO MESMO PRAZO  E SIM CONCOMITANTE na mesma oportunidade), sob pena de preclusão consumativa;
    e) O autor somente pode renunciar ao direito material, sem consentimento do réu, até o decurso do prazo para resposta. Na alternativa fala de direito material. Veja o art. 267 do CPC: Extingue-se o processo, sem resolução de merito; III quando o autor de desistir da ação;  § 4 depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Já com relação ao direito material vamos vislumbrar o art. 269 do CPC - Haverá resolução do merito V - quando o autor reunciar ao direito sobre que se funda a ação. Uma vez que a sentença fará coisa julgada em favor do reú, não sera exigida a sua concordancia ou a sua anuencia;


            


  • Complementando

    Vale destacar que o a alternativa correta refere-se a possibilidade de o prazo para a contestação no processo súmario ser maior ou MENOR que o prazo para o processo ordinário.
    Assim vale salientar que, como a contestação no processo sumário deve ser apresentada no momento da audiência inaugural, o legislador impôs o

    interstício mínimo de 10 dias entre a citação e a audiência.
    Assim podemos dizer que o menor prazo para apresentação de contestação no processo sumário é de 10 dias.
     

    CPC - Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.
  • Discordo do gabarito. No rito sumário, o prazo para o oferecimento da defesa é o da audiência. Não pode ser maior que o do rito ordinário. Vejam, que no rito ordinário, o réu tem o prazo de 15 dias para oferecer a defesa dele. Se for contar esse  com o prazo para PREPARO da defesa, a questão deve considerar o prazo que tem entre a citação propriamente dita e a juntada do mandado devidamente cumprido nos autos.
    Seguindo esse raciocínio, poder-se-ia considerar a alternativa A como correta, pois assim o réu poderia ser citado com antecedência de 20 dias. A lei determina que a resposta é apresentada na audiência de conciliação e não até a sua realização (inclusive), dessa forma, temos que o réu tem o prazo mínimo de 10 dias para preparar sua defesa mas somente o tempo da audiência para apresentá-la.
  • b) Art. 321 do CPC. Ainda que ocorra a revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de quinze dias.
  • Complementando o raciocínio sobre a questão, o erro da alternativa "E" reside na confusão entre renúncia e desistência.

    "e) O autor somente pode renunciar ao direito materialsem consentimento do réu, até o decurso do prazo para resposta."

    desistência se refere ao processo e só poderá ocorrer, sem o consentimento do réu, até o decurso do prazo para resposta, se ele não tiver apresentado sua defesa. Por ser de cunho processual, não atinge o mérito e sua homologação pelo juiz acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito, podendo o autor repropor a ação  (art. 267, §4º).


    Já a renúncia diz respeito ao direito material. O autor abre mão de seu direito, não existindo obrigatoriedade de ouvir o réu. Por se tratar de direito material, ocasiona uma sentença com julgamento de mérito. Neste caso, o autor não poderá mais reporpor a demanda, haja vista a coisa julgada material e formal (Art. 269, V).  
  • No procedimento sumário o prazo mínimo entre a data da citação e a da audiencia é de dez dias. Caso se trate de fazenda pública como ré, esse prazo deverá ser o dobro, ou seja, de 20 dias, que supera o prazo de 15 dias para contestar do procedimento ordinário. Não significa dizer que sempre o prazo do sumário será maior do que o do ordinário, mas em certas circunstancias como esta.

    Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro