ID 296149 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-AL Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - TJ-AL - Juiz Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimento ordinário Respostas do réu - Contestação Quanto às regras concernentes à resposta do réu, assinale a opção correta. Alternativas Dependendo das circunstâncias, o prazo para oferecimento da resposta do réu no procedimento sumário pode ser maior ou menor que aquele previsto no procedimento ordinário. Se caracterizada a revelia, será dispensada a nova citação do réu revel diante da alteração objetiva da demanda por parte do autor. Caso o réu reconheça o pedido, cabe ao juiz extinguir o processo sem julgamento de mérito por perda superveniente de uma das condições da ação. Contestação e reconvenção devem ser apresentadas simultaneamente, de modo que, se o demandado não apresentar contestação, não poderá apresentar reconvenção. O autor somente pode renunciar ao direito material, sem consentimento do réu, até o decurso do prazo para resposta. Responder Comentários Gabarito: Letra A!O raciocínio é o seguinte: O prazo para oferecimento da resposta pelo réu, no procedimento ordinário, é de 15 dias (art. 297).Já no procedimento sumário, o réu deve apresentar resposta na própria audiência de conciliação (art. 278, ), caso as partes não cheguem a um acordo (ou seja, o prazo para resposta é igual ao prazo para a realização da audiência).CPC:Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. Como o art. 277 diz que a audiência será designada no prazo de 30 dias, dependendo da data em que o juiz marcá-la, o prazo para resposta pode ser maior (como, por exemplo, se ele marcar a audiência para 30 dias) ou menor (caso, p. ex., ele marque a audiência para 11 dias).CPC:Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.§ 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença.Rumo à Vitória!! Gabarito: Letra A! O raciocínio é o seguinte: O prazo para oferecimento da resposta pelo réu, no procedimento ordinário, é de 15 dias (art. 297). Já no procedimento sumário, o réu deve apresentar resposta na própria audiência de conciliação (art. 278, ), caso as partes não cheguem a um acordo (ou seja, o prazo para resposta é igual ao prazo para a realização da audiência). CPC: Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. Como o art. 277 diz que a audiência será designada no prazo de 30 dias, dependendo da data em que o juiz marcá-la, o prazo para resposta pode ser maior (como, por exemplo, se ele marcar a audiência para 30 dias) ou menor (caso, p. ex., ele marque a audiência para 11 dias). CPC: Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro. § 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença. Rumo à Vitória!! O erro da letra EDepois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (art. 267, § 4º, do CPC). A discordância do réu em relação ao pedido de desistência deve ser justificada em face da existência de prejuízo decorrente da homologação do pedido.Está na palavra "somente"... Caros colegas concurseirosgostaria de fazer a analie das seguintes alternativas: b) Se caracterizada a revelia, será dispensada a nova citação do réu revel diante da alteração objetiva da demanda por parte do autor.( ERRADA) OCORRENDO A REVELIA, ausencia de resposta do reu; ocorreria os efeitos materiais e efeitos processuais; No efeito processual, contra o revel - aquele que não ofereceu qualquer modalidade de resposta, que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independetemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisorio;c) Caso o réu reconheça o pedido, cabe ao juiz extinguir o processo sem julgamento de mérito por perda superveniente de uma das condições da ação. (ERRADA)conforme art. 269 do CPC Haverá resolução de merito - II reu reconhecer a procedencia do pedido; d) Contestação e reconvenção devem ser apresentadas simultaneamente, de modo que, se o demandado não apresentar contestação, não poderá apresentar reconvenção. Conforme requisitos especificos de admissibilidade da reconvenção - sua apresentação deve ser simultanea com a Contestação ( NÃO SIGNIFICA NO MESMO PRAZO E SIM CONCOMITANTE na mesma oportunidade), sob pena de preclusão consumativa;e) O autor somente pode renunciar ao direito material, sem consentimento do réu, até o decurso do prazo para resposta. Na alternativa fala de direito material. Veja o art. 267 do CPC: Extingue-se o processo, sem resolução de merito; III quando o autor de desistir da ação; § 4 depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Já com relação ao direito material vamos vislumbrar o art. 269 do CPC - Haverá resolução do merito V - quando o autor reunciar ao direito sobre que se funda a ação. Uma vez que a sentença fará coisa julgada em favor do reú, não sera exigida a sua concordancia ou a sua anuencia; ComplementandoVale destacar que o a alternativa correta refere-se a possibilidade de o prazo para a contestação no processo súmario ser maior ou MENOR que o prazo para o processo ordinário.Assim vale salientar que, como a contestação no processo sumário deve ser apresentada no momento da audiência inaugural, o legislador impôs o interstício mínimo de 10 dias entre a citação e a audiência. Assim podemos dizer que o menor prazo para apresentação de contestação no processo sumário é de 10 dias. CPC - Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro. Discordo do gabarito. No rito sumário, o prazo para o oferecimento da defesa é o da audiência. Não pode ser maior que o do rito ordinário. Vejam, que no rito ordinário, o réu tem o prazo de 15 dias para oferecer a defesa dele. Se for contar esse com o prazo para PREPARO da defesa, a questão deve considerar o prazo que tem entre a citação propriamente dita e a juntada do mandado devidamente cumprido nos autos.Seguindo esse raciocínio, poder-se-ia considerar a alternativa A como correta, pois assim o réu poderia ser citado com antecedência de 20 dias. A lei determina que a resposta é apresentada na audiência de conciliação e não até a sua realização (inclusive), dessa forma, temos que o réu tem o prazo mínimo de 10 dias para preparar sua defesa mas somente o tempo da audiência para apresentá-la. b) Art. 321 do CPC. Ainda que ocorra a revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de quinze dias. Complementando o raciocínio sobre a questão, o erro da alternativa "E" reside na confusão entre renúncia e desistência."e) O autor somente pode renunciar ao direito material, sem consentimento do réu, até o decurso do prazo para resposta."A desistência se refere ao processo e só poderá ocorrer, sem o consentimento do réu, até o decurso do prazo para resposta, se ele não tiver apresentado sua defesa. Por ser de cunho processual, não atinge o mérito e sua homologação pelo juiz acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito, podendo o autor repropor a ação (art. 267, §4º).Já a renúncia diz respeito ao direito material. O autor abre mão de seu direito, não existindo obrigatoriedade de ouvir o réu. Por se tratar de direito material, ocasiona uma sentença com julgamento de mérito. Neste caso, o autor não poderá mais reporpor a demanda, haja vista a coisa julgada material e formal (Art. 269, V). No procedimento sumário o prazo mínimo entre a data da citação e a da audiencia é de dez dias. Caso se trate de fazenda pública como ré, esse prazo deverá ser o dobro, ou seja, de 20 dias, que supera o prazo de 15 dias para contestar do procedimento ordinário. Não significa dizer que sempre o prazo do sumário será maior do que o do ordinário, mas em certas circunstancias como esta.Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro