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ID
296152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da antecipação dos efeitos da tutela, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 273, §6º, do CPC: "A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostra-se incontroverso".
  • De maneira didática, são 3 as possibilidades de concessão de tutela antecipada pelo Juiz, nos termos do art. 273 do CPC:

    1) Existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou;

    2) Existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu ou;

    3) A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.



  • A letra b fala em "tecnicamente correto", mas ela está tecnicamente errada...

    Conforme o colega acima afirmou, o art. 273, § 6o do CPC é aquele que fundamentaria a letra c.

    Entretanto, conforme Didier, o art. 273, § 6o fala em tutela antecipada, mas o que ocorre é julgamento antecipado da lide.

    "§ 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 2002)"

    Ou seja, é questão para magistratura avaliando apenas conhecimento de lei, e não de interpretação.
  • Eu marquei a letra b porém não consegui ver o erro da letra c.
  • Priscila,

    O erro da letra C é que o juiz nao determinará a emenda da inicial, mas deferirá a cautelar em carater incidental, por expressa previsão legal, art. 271, §7º.

    Espero ter ajudado.
  • Andréia, é 273 §7º. 
     § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 2002)
  • GAB OFICIAL: B

    GAB ATUAL: TODAS ERRADAS

    A) TA depende de probabilidade do direito - 304, 311

    B) NCPC: pedido incontroverso é causa de julgamento antecipado parcial do mérito - 356

    C) há fungibilidade entre TA e TC - 305 pú

    D) Não há suspensão do processo (não faz sentido + não tá no 313)

    E) pode ser concedida a qualquer tempo