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a) errada
Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.
§ 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.
§ 2o Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.
c) errada
Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.
Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.
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LETRA E - ErrADA - SÓ SUSPENDE EM UMA HIPÓTESE
Art. 338. A carta precatória e a carta rogatória suspenderão o processo, no caso previsto na alínea b do inciso IV do art. 265 desta Lei (não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo), quando, tendo sido requeridas antes da decisão de saneamento, a prova nelas solicitada apresentar-se imprescindível. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
Parágrafo único. A carta precatória e a carta rogatória, não devolvidas dentro do prazo ou concedidas sem efeito suspensivo, poderão ser juntas aos autos até o julgamento final.
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a) errada. Ver comentário acima.
b) correta
Art. 1.107- Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.
- cheguei à alternativa mais por exclusão que por convicção, mas acredito que o cerne da questão está em distinguir Processo Inquisitivo e Distribuição do Ônus da Prova: o art. 1107 é exemplo de atividade inquisitiva por parte do juiz, enquantoa Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova é teoria não prevista expressamente no CPC segundo a qual o juiz pode, caso a caso, redistribuir o ônus da prova para aquele que dele puder se desincumbir.
c) errada: a confissão judicial espontânea pode ser feita por mandatário
Art. 349 - A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.
Parágrafo único - A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.
d) errada: não configura hipótese de rejeição
Art. 386 - O juiz apreciará livremente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento.
e) errada. Ver comentários anteriores.
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Assinala Nelson Nery Junior que na jurisdição voluntária deve o juiz proceder à instrução probatória de ofício, mesmo contra a vontade dos interessados, já que incide em plenitude o princípio da investigação de ofício, em contraposição ao princípio dispositivo”
Entretanto, pondera que a atuação de ofício na jurisdição voluntária não significa a exclusão do princípio dispositivo, na medida que os interessados poderão requerer a produção da prova que entenderem conveniente67.
Conclui que nos procedimentos de jurisdição não há ônus da prova imposto ao requerente, mas faculdade de provar o alegado.
Fonte: http://tex.pro.br/tex/listagem-de-artigos/199-artigos-dez-2007/5964-dos-procedimentos-especiais-de-jurisdicao-voluntaria-comentarios-aos-arts-1003-a-1012-