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ID
2961688
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Com relação às resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), julgue o item seguinte.


É vedado o desligamento voluntário de cirurgião‐dentista vinculado por referenciamento, credenciamento ou associação à operadora de plano de saúde.

Alternativas
Comentários
  • NÃO é vedado o desligamento voluntário de cirurgião‐dentista vinculado por referenciamento, credenciamento ou associação à operadora de plano de saúde.

    Por oportuno, com certeza o dentista deve ter de cumprir algumas formalidades, mas dizer que é vedado se desligar está errado.

  • Gabarito E

    Artigo 5o, XX/CF - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

  • Resolução 19 - Art. 1º É vedado o desligamento de cirurgião-dentista vinculado por referenciamento, credenciamento ou associação à Operadora de Plano de Saúde, exceto por decisão motivada e justa, garantindo-se ao cirurgião-dentista o direito de defesa e do contraditório no âmbito da operadora.

    Art. 2º O desligamento voluntário do cirurgião-dentista referenciado, credenciado ou associado obriga-o a comunicar sua decisão, com antecedência mínima de 60 dias, à Operadora de Plano de Saúde a qual está vinculado; e a disponibilizar aos seus pacientes os dados clínicos em seu poder, a fim de garantir-lhes a continuidade do tratamento odontológico.