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Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
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ERRADO.
CP - Omissão de socorro - Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Esse é um crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa) e crime formal, que se consuma com a omissão do agente (doutrina majoritária).
Obs: é conhecido como Omissão Própria.
Obs2: se no momento da conduta omissiva, o agente tinha a condição de garantidor, restará configurada a omissão imprópria: CP. Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
(...)
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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Em resumo:
" somente peça socorro imediato dos bombeiros"
Existem duas formas de cometer este crime (omissivo próprio):
a} o agente, deixando de atender ao que determinado pela norma, não presta auxílio pessoal à vítima (assistência imediata);
b) quando sem condições de prestá-lo, não solicita socorro à autoridade pública (assistência mediara). O pedido de socorro, portanto, deve ser dirigido à autoridade competente (pessoa que representa o Poder Público), sem demora, isto é, logo que o agente encontre a vítima na situação de perigo descrito pelo tipo. Uma assistência tardia será apenas uma assistência aparente (simulada), equivalendo a uma omissão do pedido.
Nosso amigo ligou para os Bombeiros.
Outras informações sobre o tipo penal:
I) Sujeito ativo: Qualquer pessoa
II) Segundo Cesar Bitencourt : É Indispensável, ainda, que o sujeito ativo esteja na presença da vítima em perigo.
O sujeito ativo de\·e estar no lugar e no momento em que o periclitante precisa de socorro; caso contrário, se estiver ausente, embora saiba do perigo e não vá ao seu encontro para salvá-lo, não haverá o crime, pois o crime é omissivo, e não comissivo. Poderá nesse caso haver egoísmo, insensibilidade, displicência, indiferença mas esses sentimentos, ainda que eticamente possam ser censuráveis, não tipificam a omissão de socorro
III) Não admite tentativa. (omissivo próprio)
R.Sanches C.
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QUESTÃO- Um cirurgião‐dentista que presencie um acidente de trânsito com vítima e, por imaginar que haja risco pessoal (...)
CP - Omissão de socorro - Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública
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Gab: ERRADO
Não houve crime, pois ele pediu o socorro à autoridade pública (no caso, aos bombeiros).
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
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GABARITO: ERRADO
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa
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ERRADO
Acionar o Corpo de Bombeiros ou o SAMU já é agir, prestar uma espécie de socorro. Não há que se falar em delito de omissão de socorro diante daquele que liga e relata um acidente com vítimas ao órgão competente para prestar o devido socorro.
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GABARITO - ERRADO, pois o sujeito, na realidade, pediu socorro da autoridade pública. Logo, não há omissão. Além disso, o tipo penal estabelece que há omissão quando possível prestar assistência sem risco pessoal. No caso concreto, o agente visualizou situação de risco para si próprio. Portanto, mais um motivo que demonstra que não houve omissão de socorro.
CP - Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
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O crime de omissão de
socorro encontra-se previsto no artigo 135 do Código Penal, com a indicação de
duas condutas omissivas possíveis, quais sejam: deixar de prestar
diretamente assistência à pessoa em perigo; e a de não pedir o socorro
de autoridade púbica. Orienta a doutrina que o agente não tem a opção de
prestar ele próprio a assistência ou pedir auxílio da autoridade pública,
devendo ele, na verdade, prestar diretamente o socorro e, quando isso não for
possível, aí sim ele deverá instar a autoridade pública a fazê-lo. Ademais, só
se poderá exigir que o agente preste ele próprio a assistência, quando isso for
possível sem lhe impor risco pessoal. Portanto, a norma mandamental que advém
do aludido tipo penal é a de que seja prestada a assistência, quando
possível fazê-lo sem risco pessoal, pelo que, uma vez que, no caso, o
agente supôs que havia risco pessoal para ele, ainda que possa ter agido em
erro quanto à esta avaliação, não há como se vislumbrar a ocorrência do crime
de omissão de socorro. Tratando-se de erro de tipo, como na hipótese, se
inevitável, estarão excluídos o dolo e a culpa e, se evitável, estará excluído
somente o dolo, permitindo-se a responsabilização penal a título de culpa, se
prevista a modalidade culposa do crime. Como o crime de omissão de socorro só
existe na modalidade dolosa, a ocorrência do erro quanto a um dos elementos
constitutivos do tipo penal, torna a conduta atípica. Por conseguinte, a
conduta narrada não poderá ser enquadrada no crime de omissão de socorro.
Resposta: ERRADO.
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Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
MAJORANTES
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte
OBSERVAÇÕES
CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
CRIME FORMAL
CRIME COMUM
CRIME OMISSIVO-PRÓPRIO
SE O AGENTE NÃO PRESTAR ASSISTÊNCIA MAS PEDI SOCORRO A AUTORIDADE PÚBLICA NÃO É CRIME.
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Apenas reiterando um ponto muito cobrado:
É omissivo próprio e não admite tentativa.
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CERTO, ELE É DENTISTA NÃO O SUPER-MAN!!!
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Só responderá pelo crime de omissão de socorro, se o acidentado de tiver quebrado os doentes, kkkkkk
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ERRADO
ELE LIGOU 193, PORTANTO PRESTOU SOCORRO
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O comentário da professora está ótimo.
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Dentista não é médico
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ADENDO
Art. 135: Cleber Masson → o agente primeiro DEVE socorrer a vítima, se tiver condições. → apenas não sendo possível fazê-lo, o agente DEVE solicitar auxílio a autoridade pública.
- Não há discricionariedade entre socorrer ou pedir socorro.
- Somente pode praticar esse delito aquele que NÃO goza do especial status de garantidor, pois este último terá que responder pelo resultado, quando devia e podia agir a fim de evitá-lo, e não o fez.
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Ele não é perito nessa área. Portanto, prestou o socorro ligando para a autoridade competente (bombeiros).