SóProvas


ID
2961751
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do Direito Penal aplicado à prática odontológica, julgue o item que se segue.


A calúnia ocorre quando alguém imputa fato ofensivo à reputação de outrem, ofendendo‐lhe a dignidade ou o decoro.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADO

     A calúnia ofende a honra enquanto cidadão

    difamação ataca a honra objetiva que é a reputação

  • A calúnia consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. 

    A difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime.

  • Calúnia -> Quando alguém imputa fato definido como crime.

    Injúria -> quando ofende a dignidade e o decoro.

    Difamação -> quando imputa fato ofensivo a reputação.

  • Sempre cai:

    (resumo)

    Calúnia: Tutela a honra objetiva

    Imputação de um FATO (FALSO)- DEFINIDO COMO CRIME

    (Também acontece se o fato é verdadeiro, mas a autoria é incerta)

    Fato:

    Dia, horário, local . Exemplo: chamar o cara de ladrão não é calúnia , porque não é um fato. Agora se eu digo que vi fulano de tal no dia x furtando um veículo aí sim!

    consumação:

    quando 3º tomam conhecimento. um exemplo:

    Se alguém imputa um fato falso definido como crime contra minha pessoa em uma

    rede social ( eu não tenho) a partir do momento em que terceiras pessoas tomem

    conhecimento - consumado! É Possível a exceção da verdade

    Difamação: Tutela a honra objetiva / Ofende a reputação

    Também reclama a imputação de um fato, mas que pode ser VERDADEIRO OU FALSO. (Não criminoso)

    Se é imputação de um fato previsto como contravenção: DIFAMAÇÃO.

    Exemplo: dizer que todos os dias a colega de faculdade mantém relações sexuais com terceiras pessoas mediante paga nas esquinas próximas a faculdade e em determinado horário. (Não importa se verdadeiro ou falso).

    Consumação: quando terceiros tomam conhecimento.

    Pessoa jurídica: prevalece o entendimento de que pessoa jurídica pode ser vítima de

    difamação. Admite a exceção da verdade somente quando for funcionário público no exercício de suas funções.

    Injúria: Tutela a honra subjetiva / Ofende a dignidade e o decoro

    Imputação

    de uma qualidade negativa (NÃO FATO)

    Consumação:

    Quando a vítima toma conhecimento do fato.

    Observações

    gerais:

    Retratação: Calúnia e difamação

    Ação

    penal concorrente quando for contra servidor.

    Súm.

    714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do

    ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por

    crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • GABARITO: ERRADO

    Calúnia: Quando alguém imputa fato definido como crime.

    Difamação: Quando imputa fato ofensivo a reputação.

    Injúria: Quando ofende a dignidade e o decoro.

  • injuria

  • Crimes contra a honra

    *Calúnia - imputar fato criminoso sabidamente falso.

    *Difamação - imputar fato não criminoso, porém desonroso, sendo falso ou não

    *Injúria - atribuir qualidade negativa.

    Honra Objetiva (admitem exceção da verdade):

    Calúnia e Difamação - ambos afetam a reputação

    Honra Subjetiva (não admitem exceção da verdade):

    Injúria - afeta a dignidade/decoro/autoestima

    Retratação:

    É a possibilidade de 'rever' a imputação atribuída, ou seja, a retratação só eh válida quando quando se é atribuído um fato e não a emissão de opinião desqualificadora (adjetivos negativos).

    Nessa esteira, retratar-se não significa apenas negar ou confessar a prática da imputação. É mto mais que isso. É escusar-se, retirando do mundo o que afirmou.

    Por fim, só se admite retratação quando algo é atribuído como fato e não como qualidade. quando se atribui qualidade, só há PEDIDO DE EXPLICAÇÕES e este pedido será feito em juízo.

    Exemplo:

    Fulano roubou aquele carro - Calúnia (Objetiva)

    Requisitos/Elementares: imputação de fato + criminoso + sabidamente falso

    Fulano, na roda de bar, diz q ciclano está sendo adultero - Difamação (objetiva)

    Requisitos/Elementares: imputação de fato + n criminoso + verdadeiro ou não

    Fulano, na roda de bar, diz que ciclano é ladrão - Injúria (subjetiva)

    Requisitos/Elementares: atribuir qualidade + negativa

  • Crimes contra a honra

    *Calúnia - imputar fato criminoso sabidamente falso.

    *Difamação - imputar fato não criminoso, porém desonroso, sendo falso ou não

    *Injúria - atribuir qualidade negativa.

    Honra Objetiva (admitem exceção da verdade):

    Calúnia e Difamação - ambos afetam a reputação

    Honra Subjetiva (não admitem exceção da verdade):

    Injúria - afeta a dignidade/decoro/autoestima

    Retratação:

    É a possibilidade de 'rever' a imputação atribuída, ou seja, a retratação só eh válida quando quando se é atribuído um fato e não a emissão de opinião desqualificadora (adjetivos negativos).

    Nessa esteira, retratar-se não significa apenas negar ou confessar a prática da imputação. É mto mais que isso. É escusar-se, retirando do mundo o que afirmou.

    Por fim, só se admite retratação quando algo é atribuído como fato e não como qualidade. quando se atribui qualidade, só há PEDIDO DE EXPLICAÇÕES e este pedido será feito em juízo.

    Exemplo:

    Fulano roubou aquele carro - Calúnia (Objetiva)

    Requisitos/Elementares: imputação de fato + criminoso + sabidamente falso

    Fulano, na roda de bar, diz q ciclano está sendo adultero - Difamação (objetiva)

    Requisitos/Elementares: imputação de fato + n criminoso + verdadeiro ou não

    Fulano, na roda de bar, diz que ciclano é ladrão - Injúria (subjetiva)

    Requisitos/Elementares: atribuir qualidade + negativa

  • gab errado

    Fato imputado que constitua CRIME

  • CALÚNIA===imputa fato definido como CRIME!!

  • futurobm_rumoaocfo

  • CalúniaImputação falsa de um fato Criminoso a alguém.

    Injúria - Qualquer ofensa à dignidade de alguém.

    DifamaçãoImputação de ato ofensivo à reputação de alguém.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a honra, mais precisamente sobre a calúnia prevista no art. 138 do Código Penal. Veja que a calúnia se caracteriza quando se imputa a alguém falsamente fato definido como crime e não quando se ofende a dignidade ou o decoro, em que se caracterizaria o crime de injúria (art. 140 CP). O agente sabe que o fato imputado é falso, quando ele jamais ocorreu (CUNHA, 2017), ou quando aconteceu, mas a pessoa apontada não é o seu autor.

    Atente-se para o fato de que a falsa imputação de contravenção penal não configura calúnia, mas sim difamação

     
    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO

    Referências bibliográficas:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Parte especial. “Art. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

  • Injúria ofender a dignidade ou decoro.

  • vale salientar que a calunia rogada em juízo, ainda assim, será considerada crime. só há relativização a injúria e a difamação.

  • Calúnia é fato criminoso. Difamação é fato ofensivo.

  • Calúnia, crime; Difamação, reputação; Injúria, decoro.
  • GABARITO: ERRADO

    A injúria ocorre quando alguém imputa fato ofensivo à reputação de outrem, ofendendo‐lhe a dignidade ou o decoro.

  • errada

    Calúnia - Imputação falsa de um fato criminoso a alguém.

    Injúria - Qualquer ofensa à dignidade de alguém.

    Difamação - Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém.

    Código Penal

    Calúnia (artigo 138) é acusar alguém publicamente de um crime – sabendo que a pessoa não o cometeu. A pena para calúnia envolve multa e até prisão, de 6 meses a dois ...

    Injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.

    Difamação (art. 139) é dizer que a pessoa foi autora de um ato desonroso – ou seja, sair espalhando algo sobre alguém que prejudica sua reputação.

  • GAB ERRADO.

    O que ofende a dignidade e o decoro é a INJÚRIA.

  • ERRADO

    Fato Criminoso: Calúnia

    Fato Ofensivo: DifamaçãO

  • Minha contribuição.

    CP

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1° - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2° - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

    § 3° - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no n° I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Abraço!!!

  • Crimes contra a honra 

    Honra objetiva 

    O que as pessoas acha do agente 

    Honra subjetiva 

    O que o agente acha dele mesmo

    Calúnia 

    Imputar falso crime 

    Honra objetiva 

    •Admite retratação 

    •Admite exceção da verdade (regra)

    Difamação 

    Ofender a reputação 

    Honra objetiva 

    •Admite retratação 

    •Admite exceção da verdade (somente quando for praticada contra funcionário público e relacionada ao exercício de suas funções 

    Injúria 

    Ofender a dignidade ou o decoro 

    Honra subjetiva 

    •Não admite retratação 

    •Não admite exceção da verdade

  • Calúnia = Crime

  • Questão típica da banca.

    Direto ao ponto!

    Art.138. Calúnia - Imputar fato criminoso, sabendo ser falso (ofende a reputação)

    Art.139. Difamação - Imputar fato desonroso (Ofende a honra)

    Art.140. Injúria - Atribuição de qualidade negativa (Ofende a autoestima)

    Obs: Injúria qualificada - quando consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, idoso ou PNE.

    Fonte: meus resumos

    Vença o seu maior inimigo, você mesmo.

  • fácil

  • A questão misturou as condutas do agente no crime de difamação e injúria.
  • Calúnia: fato considerado como crime

    1. 6m a 2a e multa
    2. exceção da verdade
    3. mortos
    4. retratar antes de sentença

    Difamação: fato ofensivo à sua reputação

    1. 3m a 1a e multa
    2. exceção da verdade só se contra funcionário público
    3. retratar antes de sentença
    4. não punível se em juízo por parte/procurador

    Injúria: ofende dignidade ou decoro

    1. 1m a 6m ou multa
    2. não punível se em juízo por parte/procurador

  • Um bizu que ajuda é lembrar:

    Calúnia - Crime.

     Calúnia

        Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

        § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

        § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre injúria, calúnia e difamação.

    https://youtu.be/xGi1Oe1WI7I

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