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ID
2961871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com os princípios constitucionais e infraconstitucionais do processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Segundo o princípio da igualdade processual, os litigantes devem receber do juiz tratamento idêntico, razão pela qual a doutrina, majoritariamente, posiciona-se pela inconstitucionalidade das regras do CPC, que estabelecem prazos diferenciados para o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública se manifestarem nos autos.

    Errada. A concessão de prazos diversos para partes em situações jurídicas distintas é, em verdade, aplicação do princípio da isonomia em sua vertente material. Ainda que haja doutrina a se manifestar pela inconstitucionalidade de prazos dilatados para a Fazenda, por exemplo, ela é minoritária.

     

    B) O conteúdo do princípio do juiz natural é unidimensional, manifestando-se na garantia do cidadão a se submeter a um julgamento por juiz competente e pré-constituído na forma da lei.

    Errada. Para Nelson Nery, o princípio do juiz natural é tridimensional, compreendendo as seguintes facetas: (i) proibição de instituição de tribunais ou juízos ad hoc, (ii) garantia de julgamento por juiz competente, na foram da lei e (iii) imparcialidade do julgador.

     

    C) O novo CPC adotou o princípio do contraditório efetivo, eliminando o contraditório postecipado, previsto no sistema processual civil antigo.

    Errada. O contraditório postecipado, também chamado de diferido, se justifica em situações de urgência. A determinação de medidas judiciais in limine encontra amparo no CPC, como, por exemplo, no art. 300, §2º, do codex: A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

    D) O paradigma cooperativo adotado pelo novo CPC traz como decorrência os deveres de esclarecimento, de prevenção e de assistência ou auxílio.

    Correta.

     

    E) O CPC prevê, expressamente, como princípios a serem observados pelo juiz na aplicação do ordenamento jurídico a proporcionalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e a eficiência.

    Errada. Não fosse pela inclusão do princípio da moralidade a alternativa estaria correta, por retratar aplicação do art. 8ª do CPC (que prevê os princípios da proporcionalidade, impessoalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência).

  • A partir dos arts. 6º (princípio da cooperação) e do art. 139, IX (princípio da primazia do julgamento de mérito), tornou-se inadmissível que os tribunais criem mecanismos para o não julgamento de méritos dos recursos

    Outra novidade é o saneamento compartilhado: se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, o juiz deverá designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes.

    Abraços

  • A doutrina elenca 4 deveres de cooperação do juiz:

    PREVENÇÃO: O juiz deve advertir as partes sobre os riscos e deficiências das manifestações e estratégias por elas adotadas, conclamando-as a corrigir os defeitos sempre que possível.

    ESCLARECIMENTO: Cumpre ao juiz esclarecer-se quanto às manifestações das partes: questioná-las quanto a obscuridades em suas petições; pedir que esclareçam ou especifiquem requerimentos feitos em termos mais genéricos e assim por diante.

    DIÁLOGO (CONSULTA): Impõe-se reconhecer o contraditório não apenas como garantia de embate entre as partes, mas também como dever de debate do juiz com as partes

    AUXÍLIO (ADEQUAÇÃO): o juiz deve ajudar as partes, eliminando obstáculos que lhes dificultem ou impeçam o exercício das faculdades processuais.

  • a- O PRINCIPIO DA IGUALDADE PROCESSUAL-  (artigo 7º), visa à paridade de tratamento se dá em relação: ao exercício dos direitos e faculdades processuais; aos meios de defesa; aos ônus; aos deveres; e à aplicação de sanções processuais.É fundamental que, na paridade de armas, seja a lei interpretada a partir do conceito aristotélico de “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades”, como, por exemplo, na inversão do ônus da prova (artigo 373, parágrafo 1º) ou na gratuidade de Justiça (artigo 98). Vale, nesse cenário, lembrar a lição de Fredie Didier Jr.[3] no sentido de que “o princípio da igualdade no processo costuma revelar-se com mais clareza nos casos em que se criam regras para tratamento diferenciado. 

     b)   Juiz Natural é aquele previamente constituído de jurisdição, com atribuições inerentes a função, para julgar determinadas causas de matérias específicas. Para Brasileiro "o juiz natural é equiparado à garantia de que ninguém pode ser subtraído de seu juízo constitucional, de modo que se considera juiz natural o órgão judicial cujo poder de julgar derive de fontes constitucionais]”. E ainda aponta o desdobramento dessa garantia em três regras de proteção indicadas por Antônio Scarance Fernandes: 1) só podem exercer jurisdição os órgãos instituídos pela Constituição; 2) ninguém pode ser julgado por órgão instituído após o fato; 3) entre os juízes pré-constituídos vigora uma ordem taxativa de competências que exclui qualquer alternativa deferida à discricionariedade de quem quer que seja. tal princípio esteja intrinsecamente relacionado às garantias do juízo investido de jurisdição conforme ordenamento legal, quais sejam: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, visto que, essas resguardam ao julgador a autonomia em seus feitos sem interferências extraprocessuais, possibilitando tal imparcialidade no julgamento.

    c, O NCPC adotou como regra o contraditório efetivo, e como decorrência lógica do contraditório, o Ordenamento Jurídico rechaça veementemente a chamada decisão-surpresa; assim, a parte não pode ser surpreendida por decisão fundada em fatos e circunstâncias a respeito dos quais não tenha tomado conhecimento prévio e sobre os quais não tenha tido a oportunidade de se manifestar, Entretanto, apesar de viga mestra do Devido Processo Legal, não é absoluto. Existem situações em que há uma limitação imanente à bilateralidade da audiência no processo civil. Isto ocorre nos casos em que, pela natureza e finalidade do provimento, há a necessidade de concessão de medida liminar inaudita altera pars (sem a oitiva da parte contrária), como é o caso: a) da antecipação de tutela de mérito; b) do provimento cautelar; c) das liminares em ação possessória, mandado de segurança, ação popular, ação coletiva e ação civil pública.

    d. correta

    e.  aRT. º não tem MORALIDADE.

     

  • No art. 8º também não tem impessoalidade.

  • Os comentários do colega Renato estavam fazendo falta!

  • No Artigo 8º, as bancas também inserem "econômico": é uma pegadinha constante!

  • dificil

  • Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando

    a proporcionalidade,

    a razoabilidade,

    a legalidade,

    a publicidade

    e

    a eficiência.

  • Uni não né.. tridimensional. Não da pra errar essa!

  • CPC

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    São deveres decorrentes do princípio da cooperação:

    O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO IMPÕE
    QUATRO DEVERES AO JUIZ:
    1. dever de consulta 2. dever de prevenção 3. dever de esclarecimento 4. dever de auxílio

    O dever de consulta impõe ao juiz dialogar com as partes e, especialmente, consultar as partes,
    sobre o que não se manifestaram, antes de proferir qualquer decisão.


    O dever de prevenção torna necessário ao juiz apontar falhas processuais a fim de não comprometer
    a prestação de tutela jurisdicional.

    O dever de esclarecimento revela-se pelo dever de decidir de forma clara e, ao mesmo tempo, de
    intimar a esclarecerem fatos não compreendidos nas manifestações das partes.

    O dever de auxílio remete à remoção de obstáculos processuais, a fim de possibilitar às partes o
    cumprimento adequado dos seus direitos, das suas faculdades, dos seus ônus e dos deveres

  • A) O princípio adotado pelo CPC é o da PARIDADE e não o da igualdade. (Art 7º)

    B) Muitos são os princípios constitucionais que balizam o sistema processual, entre eles está o principio do juiz natural consagrado através do artigo  5º, inciso XXXVII, da Constituição de 1988, que prevê que não haverá juízo ou tribunal de exceção. E o inciso LIII do mesmo artigo, por sua vez, estabelece que ninguém poder será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Entende-se, portanto, que o princípio do juiz natural possui três dimensões (TRIDIMENSIONAL). A primeira delas é a inexistência de juízo ou tribunal ad hoc. A segunda constitui a garantia de um julgamento realizado por juiz competente e pré-constituído na forma da lei. Por fim, a garantia de um juiz imparcial.

    C) O Efetivo contraditório está previsto no Art 7º, 9º e 10 CPC, como regra. No entanto, vale ressaltar que o Contraditório postecipado não foi eliminado do CPC, e tem sua previsão no parágrafo único do Art 9º do mesmo Diploma Legal.

    D) O princípio da cooperação tem sua origem na função dos princípios da boa-fé objetiva e do contraditório, e pressupõe uma conduta de lealdade por parte de todos sujeitos do processo. O novo CPC (Art 6º) traz como paradigma o processo como produto da atividade cooperativa triangular (juiz e as partes). Para Carlos Alberto Álvaro de Oliveira (apud Fredie Didier) esse modelo caracteriza-se pelo redimensionamento do princípio do contraditório, com a inclusão do órgão jurisdicional no rol dos sujeitos do diálogo processual e não mais como um mero espectador do duelo das partes. Traz em decorrência, portanto, os DEVERES DE ESCLARECIMENTO, DE PREVENÇÃO, DE ASSISTÊNCIA OU AUXÍLIO E DE CONSULTA.

    E) O CPC prevê expressamente (Art 8º) os PRINCÍPIOS da PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE, LEGALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA. Não prevendo expressamente os da moralidade e da impessoalidade.

  • Princípios observados pelo juiz na aplicação do ordenamento jurídico: PLERP

    Proporcionalidade

    Legalidade

    Eficiência

    Razoabilidade

    Publicidade

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Questão errada.

    Caberia recurso, pois a mesma está incompleta, de modo que faltou um dos 5 paradigmas previstos.

    URBNIDADE COM AS PARTES

  • Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Macete: RELP2

    Razoabilidade

    Eficiência

    Legalidade

    Proporcionalidade

    Publicidade

    Print dos meus comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Em 21/07/19 às 16:46, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 21/07/19 às 16:06, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 17/07/19 às 10:58, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    ====

    Acho que vou me tratar, devo ter alguma disfunção !

  • "PULE PRO RAZO EFICIÊNCIA"

    PUBLICIDADE

    LEGALIDADE

    PROPORCIONALIDADE

    RAZOABILIDADE

    EFICIÊNCIA

  • Princípio da COOPERAÇÃO = "CONPREESAU" (tipo a palavra compreensão pronunciada de um jeito bem esquisito)

    Consulta

    Prevenção

    Esclarecimento

    Auxílio

  • O princípio do juiz natural é TRIDIMENSIONAL: 1. Inexistência de tribunal ad hoc; 2. julgamento por juiz pré-constituído na forma da lei; e 3. juiz imparcial.

  • O ordenamento jurídico processual erigiu dois critérios de igualação ou desigualação material: (a) em razão da pessoa que litiga (Fazenda Pública, Ministério Público, incapazes, revéis); (b) pelos interesses em jogo (direitos individuais indisponíveis. Nesse sentido, há diversas regras processuais que estabelecem distinções igualadoras ou equilibradoras: proibição de negócio jurídico processual quando inserido abusivamente em contrato de adesão ou quando alguma parte se encontrar em manifesta situação de vulnerabilidade; a competência do foro do domicílio do guardião de filho incapaz para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou reconhecimento de união estável; as formas de integração de capacidade; os prazos dobrados para a Fazenda Pública, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os litisconsortes com procuradores diferentes de escritórios distintos em processos físicos; a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova; o reexame necessário das sentenças contrárias à Fazenda Pública; a execução fiscal e a execução contra a Fazenda Pública; a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita; a prioridade na tramitação de processos de idosos e enfermos; a dispensa do ônus da impugnação específica dos fatos para o defensor público, o advogado dativo e o curador especial (CPC Comentado da Juspodivm)

  • Alternativa A) Em sentido diverso do que se afirma, o posicionamento da doutrina é pela constitucionalidade das regras que estabelecem prazos diferenciados para a prática dos atos processuais pela advocacia pública, pela Defensoria e pelo Ministério Público. Não há que se falar em violação ao princípio da isonomia. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A doutrina afirma que o princípio do juiz natural é tridimensional (e não unidimensional), na medida em que deve ser observado em três dimensões: sob a de que a causa deve ser julgada por um juiz previamente constituído, sendo vedados os tribunais de exceção; sob a de que este juiz deve ser competente, exercendo a sua jurisdição nos limites estabelecidos pela lei; e sob a de que ele deve ser imparcial, que não apresentando interesse no resultado do processo. A primeira e a segunda dimensão podem ser consideradas em conjunto, haja vista que o princípio do juiz natural, embora não esteja previsto expressamente no texto constitucional como uma garantia fundamental, "resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) O contraditório postecipado ou diferido não foi eliminado pelo novo Código de Processo Civil. Ele continua sendo possível em hipóteses excepcionais, tais como no caso de concessão de uma tutela de urgência em sede liminar, em que o réu somente se manifesta após a concessão da ordem - em razão de seu caráter urgente. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O princípio da cooperação é assim explicado pela doutrina: "1. Cooperação entre os sujeitos do processo. Todos os sujeitos do processo (parte e órgão jurisdicional) e também terceiros devem colaborar entre si para que o processo alcance seu objetivo em tempo razoável (não necessariamente célere, com sacrifício da justiça, mas eficiente). Consideramos que o dever de cooperação é intersubjetivo, dizendo respeito a deveres entre as partes, destas para com o órgão jurisdicional, e também do órgão jurisdicional com as partes. O dever de cooperação do órgão jurisdicional se manifesta, em sua forma mais rudimentar, no dever de decidir em observância ao princípio do contraditório, sem surpresa para as partes. Também se manifesta o dever de cooperação o dever do órgão jurisdicional, p. ex., de viabilizar a emenda da petição inicial, antes de infederi-la. Tem o órgão judicante, assim, dever de esclarecer, prevenir, bem como de consultar e auxiliar as partes..." (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 50). Afirmativa correta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 8º, do CPC/15, que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Conforme se nota, o dispositivo não menciona a moralidade. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • cuidado!! o primeiro comentário contém erro!!

  • GABARITO: D

    A) INCORRETA

    Em sentido diverso do que se afirma, o posicionamento da doutrina é pela constitucionalidade das regras que estabelecem prazos diferenciados para a prática dos atos processuais pela advocacia pública, pela Defensoria e pelo Ministério Público. Não há que se falar em violação ao princípio da isonomia.

    B) INCORRETA

    A doutrina afirma que o princípio do juiz natural é tridimensional (e não unidimensional), na medida em que deve ser observado em três dimensões: sob a de que a causa deve ser julgada por um juiz previamente constituído, sendo vedados os tribunais de exceção; sob a de que este juiz deve ser competente, exercendo a sua jurisdição nos limites estabelecidos pela lei; e sob a de que ele deve ser imparcial, que não apresentando interesse no resultado do processo.

    A primeira e a segunda dimensão podem ser consideradas em conjunto, haja vista que o princípio do juiz natural, embora não esteja previsto expressamente no texto constitucional como uma garantia fundamental, "resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    C) INCORRETA

    O contraditório postecipado ou diferido não foi eliminado pelo novo Código de Processo Civil. Ele continua sendo possível em hipóteses excepcionais, tais como no caso de concessão de uma tutela de urgência em sede liminar, em que o réu somente se manifesta após a concessão da ordem - em razão de seu caráter urgente.

    Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos- Denise Rodriguez

  • GABARITO: D

    CONTINUAÇÃO...

    D) CORRETA

    princípio da cooperação é assim explicado pela doutrina: "1. Cooperação entre os sujeitos do processo. Todos os sujeitos do processo (parte e órgão jurisdicional) e também terceiros devem colaborar entre si para que o processo alcance seu objetivo em tempo razoável (não necessariamente célere, com sacrifício da justiça, mas eficiente).

    Consideramos que o dever de cooperação é intersubjetivo, dizendo respeito a deveres entre as partes, destas para com o órgão jurisdicional, e também do órgão jurisdicional com as partes. O dever de cooperação do órgão jurisdicional se manifesta, em sua forma mais rudimentar, no dever de decidir em observância ao princípio do contraditório, sem surpresa para as partes. Também se manifesta o dever de cooperação o dever do órgão jurisdicional, p. ex., de viabilizar a emenda da petição inicial, antes de indeferi-la. Tem o órgão judicante, assim, dever de esclarecer, prevenir, bem como de consultar e auxiliar as partes..." (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 50).

    E) INCORRETA

    Dispõe o art. 8º, do CPC/15, que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".

    Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos- Denise Rodriguez

  • No cpp NÃOtem o princípio da IMPESSOALIDADE E MORALIDADE expressamente

    CPC NÃO TEM MIMIMI

  • Art. 8º CPC não tem expressamente os princípios da Impessoalidade e Moralidade.

    Alternativa E cobra a decoreba das palavras, pois é óbvio que o juiz também deverá observar estes dois princípios ao aplicar o ordenamento jurídico, a despeito de não estarem expressamente dispostos no artigo.

    Temos que lembrar que no Art. 8 entra a Proporcionalidade e Razoabilidade e do LIMPE apenas o primeiro e os dois últimos ¬¬, Legalidade, Publicidade e Eficiência.

  • PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL (CF, art. 5º, XXXVII e LIII)

    # CONTEÚDO TRIDIMENSIONAL = 3 PROIBIÇÕES:

    1 – Juiz ad hoc

    2 – Juiz incompetente

    3 – Juiz parcial

    _______________

  • Resposta: D

    (A) Incorreta.

    Em razão da própria atividade de tutelar o interesse público, a Fazenda Pública ostenta condição diferenciada das demais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Além do mais, “quando a Fazenda Pública está em juízo, ela está defendendo o erário. Na realidade, aquele conjunto de receitas públicas que pode fazer face às despesas não é de responsabilidade, na sua formação, do governante do momento. É toda a sociedade que contribui para isso. (...) Ora, no momento em que a Fazenda Pública é condenada, sofre um revés, contesta uma ação ou recorre de uma decisão, o que se estará protegendo, em última análise, é o erário. É exatamente essa massa de recurso que foi arrecadada e que evidentemente supera, aí sim, o interesse particular. Na realidade, a autoridade pública é mera administradora”.

    (B) Incorreta.

    Pelo princípio do juiz natural entende-se que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5.º, LIII, da CF). O princípio pode ser entendido de duas formas distintas. A primeira delas diz respeito à impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda, escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência. Por outro lado, o princípio do juiz natural proíbe a criação de tribunais de exceção, conforme previsão expressa do art. 5.º, XXXVII, da CF.

    (C) Incorreta.

    O NCPC ainda admite o contraditório postergado, conforme se verifica, por exemplo, quando o magistrado concede uma tutela provisória de urgência antecipada antes de ouvir o réu, nos termos do artigo 300, §2º, do NCPC.

    (D) Correta.

    A doutrina nacional, que já enfrentou o tema, divisa fundamentalmente três vertentes desse princípio da cooperação, entendidas como verdadeiros deveres do juiz na condução do processo: (i) dever de esclarecimento, consubstanciado na atividade do juiz de requerer às partes esclarecimentos sobre suas alegações e pedidos, o que naturalmente evita a decretação de nulidades e a equivocada interpretação do juiz a 28 respeito de uma conduta assumida pela parte; (ii) dever de consultar, exigindo que o juiz sempre consulte as partes antes de proferir decisão, em tema já tratado quanto ao conhecimento de matérias e questões de ofício; (iii) dever de prevenir, apontando às partes eventuais deficiências e permitindo suas devidas correções, evitando-se assim a declaração de nulidade, dando-se ênfase ao processo como genuíno mecanismo técnico de proteção de direito material (NEVES, Daniel Amorim Assumpção Neves. Manual de Direito Processual Civil – Volume único. 8. Ed. Salvador: Juspodivm, 2016, ebook).

    (E) Incorreta.

    Art. 8º do NCPC – “Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Fonte: Mege

  • Para não errar mais:

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    PROporcionalidade

    Legalidade

    Eficiência

    PUblicidade

    RAzoabilidade

  • PLERP

    P roporcionalidade

    L egalidade

    E ficiência

    R azoabilidade

    P ublicidade

  • Uma dica para quem está começando: leiam doutrina sempre que possível. Há questões que vão além da letra da lei: usam termos que estão nas doutrinas e jurisprudências. Parabéns aos colegas que colaboram colocando meteriais e fontes. Vamos em frente.
  • Uma pequena retificação ao comentário do colega Renato Z. (o mais curtido): O art. 8º não elenca o princípio da Impessoalidade:

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • GABARITO: LETRA D

    aprofundando...

    CPC Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    LEMBRAR QUE NÃO TEM "moralidade nem impessoalidade "

    FPPC380. A expressão “ordenamento jurídico”, empregada pelo Código de Processo Civil, contempla os precedentes vinculantes

  • Gabarito: D

    Não há moralidade ou impessoalidade.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Ricardo Torques - Estratégia

    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. A doutrina entende que, no âmbito do Princípio da Cooperação, ao juiz se apresentam alguns deveres: dever de esclarecimento das partes e do órgão jurisdicional (art. 9º), dever de lealdade / proteção / boa-fé processual e dever de consulta (art. 10), dever de prevenção (o juiz deve apontar os defeitos processuais e indicar a sua correção, a exemplo dos artigos 321 e 932, parágrafo único), bem como o dever de auxílio (o juiz deve auxiliar as partes na remoção de obstáculos ao trâmite processual). 

    A alternativa A está errada. O Código de Processo Civil ao estabelecer prazos diferenciados para determinados entes ou em situações jurídicas distintas está, na verdade, aplicando a isonomia material. A doutrina majoritária concorda com a previsão legislativa dos prazos diferenciados. 

    A alternativa B está errada. O Princípio do Juiz Natural manifesta-se de diversas formas: vedação aos juízos ou tribunais ad hoc (de exceção), garantia de julgamento por juiz competente na forma da lei (competência definida previamente) e garantia da imparcialidade do julgador. 

    A alternativa C está errada. O contraditório postecipado (diferido) permanece sendo possível no Código de Processo Civil de 2015, a exemplo do §2º do art. 300: "A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia." 

    A alternativa E está errada. De acordo com o artigo 8º do CPC, o juiz deverá observar a proporcionalidade, a 

    razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. O artigo não faz menção à moralidade. 

  • Os princípios são Rapel (em francêsrappel)

    Razoabilidade

    Publicidade

    Proporcionalidade

    Eficiência

    Legalidade

  • Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • a) ( ) Segundo o princípio da igualdade processual, os litigantes devem receber do juiz tratamento idêntico, razão pela qual a doutrina,majoritariamente, posiciona-se pela inconstitucionalidade das regras do CPC, que estabelecem prazos diferenciados para o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública se manifestarem nos autos. ISONOMIA MATERIAL.

     b) ( ) O conteúdo do princípio do juiz natural , manifestando-se na garantia do cidadão a se submeter a um julgamento por juiz competente e pré-constituído na forma da lei. É TRIDIMENSIONAL

    c) ( ) O novo CPC adotou o princípio do contraditório efetivo, O contraditório postecipado, também chamado de diferido, se justifica em situações de urgência.

    d) ( ) O paradigma cooperativo adotado pelo novo CPC traz como decorrência os deveres de esclarecimento, de prevenção e de assistência ou auxílio.

    E) O CPC prevê, expressamente, como princípios a serem observados pelo juiz na aplicação do ordenamento jurídico a proporcionalidade,moralidade impessoalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e a eficiência.

  • Mas gente, alguém me explica por que o dever de auxílio está sendo considerado como correto? Salvo engano, o dever de auxílio, previsto no CPC português, não se aplica no direito processual civil brasileiro, pois se ao juiz coubesse auxiliar as partes, estaria invadindo a esfera/a atuação dos advogados ou defensores públicos, indo além de sua função de julgar. Assim, não há um dever de auxílio decorrente do princípio de cooperação...

  • Gabarito= Letra D.

    Lembre dos 4 deveres de cooperação do juiz:

    Prevenção

    Esclarecimento

    Consulta (diálogo)

    Auxílio (adequação)

    PECA!!

  • Princípios observados pelo juiz na aplicação do ordenamento jurídico: PLERP

    Proporcionalidade

    Legalidade

    Eficiência

    Razoabilidade

    Publicidade

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Outro mnemônico sobre o mesmo artigo: PRO-L-E-PU-RA

    PROporcionalidade, Legalidade, Eficiência, PUblicidade, RAzoabilidade.

  • GABARITO D

    a) Segundo o princípio da igualdade processual, os litigantes devem receber do juiz tratamento idêntico, razão pela qual a doutrina, majoritariamente, posiciona-se pela inconstitucionalidade das regras do CPC, que estabelecem prazos diferenciados para o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública se manifestarem nos autos.

    Não há que se falar em inconstitucionalidade. Esse tratamento diferenciado é reflexo do Princípio da Isonomia Material.

    (i) Os prazos maiores que a lei concede ao Ministério Público e à Fazenda Pública para manifestar-se nos autos. De acordo com os arts. 180, caput, e 183, caput, do CPC, esses entes têm prazo em dobro para manifestar-se nos autos. Conquanto pareça um privilégio, não há inconstitucionalidade, porque o legislador considerou que os beneficiários se distinguem dos litigantes comuns, por atuarem em uma quantidade de processos muito maior.

    (ii) Os prazos em dobro concedidos à Defensoria Pública e àqueles que gozam do benefício da justiça gratuita e são patrocinados por entidades públicas, organizadas e mantidas pelo Estado (art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/50). Não são todos os beneficiários da justiça gratuita que recebem o benefício do prazo, mas apenas aqueles representados pela Defensoria Pública e pela Procuradoria do Estado (o benefício estende-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública, nos termos do art. 186, § 3º, do CPC).

    Fonte: Material Curso Ciclos R3

    b) O conteúdo do princípio do juiz natural é unidimensional, manifestando-se na garantia do cidadão a se submeter a um julgamento por juiz competente e pré-constituído na forma da lei.

    Nelson Nery Júnior (Princípios do processo civil na Constituição Federal, 7ª ed., p. 66-67), desnuda essa garantia como tridimensional, com as seguintes manifestações:                 

    I) não haverá juízo ou tribunal advogado hoc, isto é, tribunal de exceção;

    II) todos têm o direito de submeter-se a julgamento por juiz competente, pré-constituído na forma da lei;

    III) o juiz competente tem de ser imparcial.

    Fonte: https://jus.com.br/pareceres/29618/da-composicao-turmaria-dos-tribunais-nao-superiores-e-a-garantia-do-juiz-natural

  • CONTINUAÇÃO. ..

    c) O novo CPC adotou o princípio do contraditório efetivo, eliminando o contraditório postecipado, previsto no sistema processual civil antigo.

    Ainda existem regras que estabelecem o contraditório postecipado no CPC/15.

    O contraditório postecipado não significa alijamento da referida garantia processual, mas apenas uma inversão do procedimento, a deslocar o contraditório para momento superveniente. As tutelas provisórias são campos férteis para sua aplicação. Elas podem ser conferidas por intermédio do contraditório padrão, mas, podem também ser concedidas liminarmente desde que preenchidos determinados requisitos, caso em que o contraditório será diferido.

    O contraditório postergado pode ocorrer, por exemplo, nas situações dos três incisos do parágrafo único do art. 9º do CPC, quais sejam: nas tutelas provisórias de urgência; nas hipóteses de tutela de evidência dos incisos II e III do art. 311; na decisão prevista no art. 701 do CPC (espécie de tutela de evidência liminar).

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/o-contraditorio-sob-a-lente-do-novo-cpc/

    d) O paradigma cooperativo adotado pelo novo CPC traz como decorrência os deveres de esclarecimento, de prevenção e de assistência ou auxílio.

    O princípio da cooperação exige do magistrado que observe:

    (i) O dever de esclarecer as partes sobre eventuais dúvidas a respeito de suas determinações;

    (ii) O de consultá-las a respeito de dúvidas com relação às alegações formuladas e às diligências solicitadas;

    (iii) Preveni-las quanto a eventuais deficiências ou insuficiências de suas manifestações.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva

    Fonte: Material Curso Ciclos R3

    e) O CPC prevê, expressamente, como princípios a serem observados pelo juiz na aplicação do ordenamento jurídico a proporcionalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e a eficiência.

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Dica para os princípios do art. 8º do CPC: RELPP

    Razoabilidade

    Eficiência

    Legalidade

    Proporcionalidade

    Publicidade

  • Bizu na letra E: o NCPC quer PROPOR RAPEL

    sabe o LIMPE? Moralidade e Impessoalidade n estão expressos no NCPC

    ai só sobram o PEL, depois acrescente a proporcionalidade e razoabilidade

    PROPOR RAPEL

    Proporcionalidade

    Razoabilidade

    Publicidade

    Eficiência

    Legalidade

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Até a próxima!

  • pelo amor de Deus! como a explicação dessa prof pode ser maior que o conteudo da questão? vamos economizar tempo qc, toda vez essa prof traz um livro, não traz uma explicação, coisa chata!

  • Alternativa A - Errada: O posicionamento da doutrina é pela constitucionalidade das regras que estabelecem prazos diferenciados para a prática de atos processuais pela Advocacia Pública, pela Defensoria e pelo Ministério Público. Portanto, não há o que se falar em violação ao princípio da isonomia.

    Alternativa B - Errada: O princípio do juiz natural de acordo com a doutrina é tridimensional (e não unidimensional), na medida em que ele deve observar três dimensões: a de que a causa deve ser julgada por um juiz previamente constituído, a de que este juiz deve ser competente; e a de que ele deve ser imparcial.

    Alternativa C - Errada: O contraditório diferido ou postecipado continua presente no nosso ordenamento processual civil, em hipóteses excepcionais, por exemplo no caso de concessão de uma tutela de urgência em sede liminar.

    Alternativa D - Certa: Algumas regras de conduta ou deveres decorrem do princípio da cooperação, que são direcionados para todos os sujeitos do processo, como: a) dever de lealdade processual: as partes e o juiz não podem agir de má-fé; b) dever de esclarecimento: o juiz deve esclarecer seus próprios pronunciamentos e, na mesma medida, pode exigir esclarecimentos das partes quanto às suas posições, alegações e pedidos; c) dever de proteção: não se pode causar danos aos demais participantes do processo; d) dever de prevenção: o juiz tem o dever de indicar as insuficiências, os defeitos e as irregularidades das postulações das partes, para que possam ser supridos, sanados ou superados; e) dever de consulta: o juiz não pode resolver ou decidir questão ou matéria sobre a qual ainda não se pronunciou, sem a oitiva prévia das partes, ainda que a matéria seja cognoscível de ofício.

    Alternativa E - Errada: Artigo 8º CPC/15: "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Alternativa correta: letra "d".

  • GABARITO: D

    A)    Errado. É justamente em razão do tratamento isonômico (paridade de armas) que se confere prazo diferenciado para o órgãos em questão.

    B)    Errado. É tridimensional: (a) proibição de tribunais ad hoc; (b) garantia de juiz competente; e (c) imparcialidade do julgador)

    C)    Errado. Existem casos em que o contraditório é mitigado (ex.: medidas liminares no mandado de segurança, tutelas antecipadas no procedimento comum etc.)

    D)    Correto.

    E)    Errado. Os princípios são: proporcionalidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência (não há moralidade)

  • De acordo com os princípios constitucionais e infraconstitucionais do processo civil, é correto afirmar que: O paradigma cooperativo adotado pelo novo CPC traz como decorrência os deveres de esclarecimento, de prevenção e de assistência ou auxílio.

  • Princípios observados pelo juiz na aplicação do ordenamento jurídico: RELP P

    Razoabilidade

    Eficiência

    Legalidade

    Proporcionalidade

    Publicidade

  •  Segundo o art. 6º do Código de Processo Civil, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, o modelo cooperativo do processo traz como decorrência os deveres de esclarecimento, de prevenção e de assistência ou auxílio.

  • Princípios expressos no CPC - PR. LEP

    Proporcionalidade

    Razoabilidade

    Legalidade

    Eficiência

    Publicidade

  • assistência...

  • Princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. O princípio do juiz natural é TRIDIMENSIONAL:

    1 - proibição de instituição de tribunais ou juízos ad hoc,

    2 - garantia de julgamento por juiz competente, na forma da lei

    3 - imparcialidade do julgador.

    Princípio da cooperação exige do magistrado que observe:

    1 - O dever de esclarecer as partes sobre eventuais dúvidas a respeito de suas determinações;

    2 - O de consultá-las a respeito de dúvidas com relação às alegações formuladas e às diligências solicitadas;

    3 - Preveni-las quanto a eventuais deficiências ou insuficiências de suas manifestações.

    Princípio do contraditório postecipado, também chamado de diferido, se justifica em situações de urgência. A determinação de medidas judiciais in limine encontra amparo no CPC, como, exemplo, a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

  • gab. D

    A

    Segundo o princípio da igualdade processual, os litigantes devem receber do juiz tratamento idêntico, razão pela qual a doutrina, majoritariamente, posiciona-se pela inconstitucionalidade das regras do CPC, que estabelecem prazos diferenciados para o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública se manifestarem nos autos.

    B

    O conteúdo do princípio do juiz natural é unidimensional, manifestando-se na garantia do cidadão a se submeter a um julgamento por juiz competente e pré-constituído na forma da lei.

    C

    O novo CPC adotou o princípio do contraditório efetivo, eliminando o contraditório postecipado, previsto no sistema processual civil antigo. - pensei nas tutela de urgência sem oitiva do réu.

    E

    O CPC prevê, expressamente, como princípios a serem observados pelo juiz na aplicação do ordenamento jurídico a proporcionalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e a eficiência.

      Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    seja forte e corajosa.

  • letra D só lembro que não tem moralidade naquele artigo do cpc
  • Impessoalidade e moralidade não estão expressos.

  • Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. (PRO – RAZOA – LEGAL – PUBLI – EFICI)

  • A. Segundo o princípio da igualdade processual, os litigantes devem receber do juiz tratamento idêntico, razão pela qual a doutrina, majoritariamente, posiciona-se pela inconstitucionalidade das regras do CPC, que estabelecem prazos diferenciados para o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública se manifestarem nos autos.

    (ERRADO) Embora exista crítica da doutrina aos prazos diferenciados, a diferenciação de prazo seria justamente aplicação da isonomia (e não tratamento idêntico) demandada pela igualdade processual.

    B. O conteúdo do princípio do juiz natural é unidimensional, manifestando-se na garantia do cidadão a se submeter a um julgamento por juiz competente e pré-constituído na forma da lei.

    (ERRADO) Conteúdo é multidimensional, pois aborda a imparcialidade do juízo, a impossibilidade de juízo ad hoc e a garantia de juízo competente.

    C. O novo CPC adotou o princípio do contraditório efetivo, eliminando o contraditório postecipado, previsto no sistema processual civil antigo.

    (ERRADO) Permitido o contraditório postecipado (Ex.: tutelas antecipadas).

    D. O paradigma cooperativo adotado pelo novo CPC traz como decorrência os deveres de esclarecimento, de prevenção e de assistência ou auxílio.

    (CERTO).

    E. O CPC prevê, expressamente, como princípios a serem observados pelo juiz na aplicação do ordenamento jurídico a proporcionalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e a eficiência.

    (ERRADO) Não abarca a moralidade (art. 8º CPC).

  • Em síntese, exige do magistrado uma postura dialógica, que ultrapasse a posição de mero fiscal da lei, impondo a ele os seguintes deveres: (a) dever de esclarecimento; (b) dever de consultar; (c) dever de prevenir; (d) dever de auxílio.

    3.3. Pelo dever de esclarecimento, o juiz deve esclarecer junto às partes eventuais dúvidas que tenha sobre as alegações, pedidos ou posições em juízo.

    3.4. O dever de consultar está ligado ao direito ao contraditório, devendo o juiz consultar as partes sobre as questões de fato ou de direito antes de decidir a lide (infra, art. 10).

    3.5. O dever de prevenção vale genericamente para todas as situações em que o êxito da ação possa ser frustrado pelo uso inadequado do processo, razão por que deve o juiz prevenir as partes sobre tal descompasso.

    3.6. O dever de auxílio demanda iniciativas do magistrado para contribuir na superação de eventuais dificuldades das partes que impeçam o exercício de determinadas posições processuais (DIDIER JUNIOR, 2011. v. 1; DIDIER JUNIOR, 2010; ZUFELATO, 2013. p. 113) (Comentários ao Código De Processo Civil, Luiz Dellore, 4ª edição, 2021)

  • Art. 8º do CPP. Princípios expressos. Macete: PIRALPE (inventei agora kkk)

    Proporcionalidade

    Impessoalidade

    RAzoabilidade

    Legalidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Tantos comentários acerca da última assertiva e nenhuma que pudesse explicar a assertiva correta, se fosse pra explicar o óbvio ninguém queria.