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ID
296188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O massagista Rogério colocou nos fundos de sua casa equipamentos voltados para a prática de exercícios físicos, que utilizou para prestar serviços onerosos ao público em geral por meio de uma academia de ginástica, identificada pela designação de Aleatória Work- Out, conforme cartaz afixado sobre a porta do imóvel. Após dois anos, a atividade alcançou substancial desempenho, o que levou Rogério a alugar um imóvel para reinstalar a academia, bem como a contratar uma secretária e dois fisioterapeutas para auxiliá-lo com os clientes. Esse sucesso chamou a atenção de Serviços do Corpo Ltda., academia concorrente, que propôs a Rogério o trespasse de seu estabelecimento empresarial para a sociedade limitada, celebrando-se esse negócio.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - somente com relação a terceiros é que se exige a inscrição no registro de empresas mercantis. Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    B) ERRADA (mais difícil) - esta pode deixar mais dúvidas, porquanto o aviamento pode ser considerado como um atributo da sociedade e não é confundido com o estabelecimento comercial como a questão fala. Assim, o aviamento pode ser levado em conta sim na venda do fundo de comércio, por ser um potencial de lucratividade mas com o fundo de comércio não se confunde.

    C) ERRADA - Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    d) CORRETA - Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

    e) ERRADA - Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. OS VINCENDOS CONTAM-SE DA DATA DO VENCIMENTO E NÃO DA PUBLICAÇÃO. OUTRA OBSERVAÇÃO É QUE OS DÉBITO ANTERIORES DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE CONTABILIZADOS.

    Boa questão do Cespe, forte abç
  • Acredito que o erro da letra B esta em caracterizar o aviamento como aspecto objetivo do estabelecimento comercial. Como o aviamento se refere a clientela, esta consta em aspecto subjetivo:

    Nesse sentido, Marcelo de Andrade Féres destaca:

    “o avviamento constitui um atributo do estabelecimento, e não da empresa, como pretende parte da doutrina. Inegavelmente, o avviamento é o sobrevalor que se confere ao estabelecimento bem organizado.  Suponha-se que um empresário, que vende no varejo calçados de luxo, tenha dois estabelecimentos empresariais, um situado num bairro nobre e outro numa localidade humilde. No primeiro ponto, ele tem ótima clientela, as vendas são significativas. No segundo, o movimento não é suficiente para o pagamento dos custos operacionais. Com certeza, o avviamento não pode estar relacionado à empresa (atividade), pois ela é idêntica em ambas as situações. A capacidade de gerar lucro, assim, decorre diretamente da articulação dos elementos do estabelecimento, inclusive o espacial, o que torna patente que cada azienda tem seu avviamento” (FÉRES, 2007, p.34)

  • O erro da B é caracterizar o aviamento como bem imaterial do estabelecimento!!
    Trata-se de pegadinha batida em concursos, como as questões que seguem:
    MPF. 23º. O aviamento (expressão vernacular que corresponde, no direito anglo-saxônico, à locução “goodwill of a trade”), traduzindo o valor de um negócio medido em termos de freguesia e reputação, não integra o “complexo de bens” que, na forma do 1.142 do CC, define o estabelecimento. (C)
     
    ( Prova: CESPE - 2007 - TJ-TO - Juiz / Direito Comercial (Empresarial) / Estabelecimento Empresarial;  )
    Considere que SB Móveis Ltda. possua vários móveis, imóveis, marcas e lojas intituladas de Super Bom Móveis, em diversos pontos da cidade. Nessa situação, à luz da disciplina jurídica do direito de empresa, assinale a opção correta.
    a) O ponto empresarial confunde-se com o imóvel onde funciona cada loja da SB Móveis Ltda
    b) O aviamento e o nome fantasia Super Bom Móveis são elementos integrantes do estabelecimento empresarial da SB Móveis Ltda. (errado)
    c) A lei veda a alienação do nome empresarial da SB Móveis Ltda.(Certo)
    d) Pelo princípio da veracidade, o nome empresarial da SB Móveis Ltda. deve se distinguir de outros já existentes. (Errado)
     
    Olha a sutileza da questão!!!!!!!
    ( Prova: CESPE - 2008 - TJ-AL - Juiz / Direito Comercial (Empresarial) / Estabelecimento Empresarial;  )
    O massagista Rogério colocou nos fundos de sua casa equipamentos voltados para a prática de exercícios físicos, que utilizou para prestar serviços onerosos ao público em geral por meio de uma academia de ginástica, identificada pela designação de Aleatória Work- Out, conforme cartaz afixado sobre a porta do imóvel. Após dois anos, a atividade alcançou substancial desempenho, o que levou Rogério a alugar um imóvel para reinstalar a academia, bem como a contratar uma secretária e dois fisioterapeutas para auxiliá-lo com os clientes. Esse sucesso chamou a atenção de Serviços do Corpo Ltda., academia concorrente, que propôs a Rogério o trespasse de seu estabelecimento empresarial para a sociedade limitada, celebrando-se esse negócio.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
    a) A alienação só valerá se Rogério estiver inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis como empresário ou como sociedade empresária, sem o que faltará requisito essencial ao negócio de trespasse.
    b) No preço do trespasse, poderá ser contabilizado o valor do aviamento, que corresponderá à soma das quantias concernentes aos aspectos subjetivo e objetivo desse bem imaterial, a serem transferidas, com a alienação, ao comprador. (ERRADO – AVIAMENTO NÃO É BEM IMATERIAL)
  • Quanto a letra B, parece estar errada pois diz que o aviamento é a soma das quantias concernentes aos aspectos subjetivo e objetivo desse bem imaterial. Porém, o aviamento não vai se referir a essa soma, mas a mais-valia entre o valor dos elementos indiviuais do estabelecimento e o valor desses elementos como universalidade de fato.

    Logo:

    VTE – VSI = aviamento, Onde: VTE = valor total do estabelecimento e VSI = valor da soma dos bens individuais.
  • b) No preço do trespasse, poderá ser contabilizado o valor do aviamento, que corresponderá à soma das quantias concernentes aos aspectos subjetivo e objetivo desse bem imaterial, a serem transferidas, com a alienação, ao comprador.

    Conceito de ESTABELECIMENTO COMERCIAL: todo o conjunto de bens, materiais ou imateriais, que o empresário utiliza no exercício da sua atividade.
    Conceito de AVIAMENTO: a aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa. Trata-as, enfim, de uma QUALIDADE ou ATRIBUTO do estabelecimento que vai influir sobremaneira na sua valoração econômica.

    Enfim, conforme os colegas já explanaram acima, a questão peca quando se refere ao aviamento como um “bem imaterial” do estabelecimento, quando na verdade, trata-se de uma QUALIDADE ou ATRIBUTO do estabelecimento.
  • Realmente, acredito que o erro está em "bem imaterial", porque, quanto aos "aspectos subjetivo e objetivo", é exatamente o que a doutrina diz, conforme explica André Luiz Santa Cruz Ramos:
    "A doutrina ainda costma subdividir o aviamento em objetivo (ou real), quando derivado de condições objetivas, como o local do ponto, e subjetivo (ou pessoal), quando derivado de condições subjetivas, ligadas às qualidades pessoais do empresário"
  • Corretissimo o comentario da colega Natalia C D.
    Aviamento nao é bem do estabelecimento como afirma a questao:
    "no preço do trespasse, poderá ser contabilizado o valor do aviamento, que corresponderá à soma das quantias concernentes aos aspectos subjetivo e objetivo desse bem imaterial,"
    Ou seja, não é um bem, mas sim, um atributo do estabelecimento.
    Parabens pela constatação.
  • Trespasse, transferência da titularidade do estabelecimento empresarial, e cessão de cotas, transferência de cotas sociais sem a mudança de titularidade, mas apenas a titularidade das cotas da sociedade (alteração do quadro social).

    Abraços