SóProvas


ID
2961901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito de aspectos processuais da justiça da infância e da juventude, assinale a opção correta à luz das disposições do ECA e do entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • A) O juiz, caso entenda indispensável estudo psicossocial para a formação de sua convicção, poderá determinar a intervenção de equipe interprofissional no procedimento de habilitação de pretendentes à adoção.

    Errada. Art. 197-C, caput, do ECA. Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei.

     

    B) Decretar liminarmente o afastamento provisório de dirigente de entidade de atendimento de infantes sem a oitiva prévia é vedado ao juiz.

    Errada. Art. 191, parágrafo único, do ECA. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

     

    C) Durante o curso da ação de destituição de poder familiar, é possível a modificação da competência em razão da alteração do domicílio dos menores, o que relativiza a regra da perpetuatio jurisdictionis, que impõe a estabilização da competência.

    Correta. STJ. CC 147.057/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, j. 07.12.2016.

     

    D) No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, havendo a confissão do adolescente, o juiz poderá homologar a desistência de produção de demais provas requeridas pelo MP ou pela defesa técnica.

    Errada. Enunciado 342 da súmula do STJ. No procedimento para apuração de ato infracional, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

     

    E) No caso de procedimentos previstos no ECA, o MP detém a prerrogativa processual de contagem em dobro dos prazos recursais.

    Errada. Art. 152, §2º, ECA. Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

  • A alternativa C está CORRETA, pois retrata o chamado princípio do juízo imediato.

    Segundo o dito princípio, que se encontra previsto no art. 147, inciso I, do ECA, o foro competente para julgar as ações desta natureza é fixado pelo lugar em que a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, o seu direito de convivência familiar e comunitária. Em outras palavras, o foro competente para tais ações é o local onde residem os pais da criança ou adolescente ou, na falta deles, o lugar onde se encontra o infante. Daí porque a Súmula 383 do STJ preconiza que "a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda".

    Nesse sentido, o STJ entende que o princípio do juízo imediato sobrepõe-se às regras gerais previstas no CPC, tal como o princípio da perpetuatio jurisdictionis, porquanto privilegia a celeridade e a eficácia em relação à criança. Assim, será legítima a modificação do foro em que tramita a ação, quando houver a mudança do domicílio da criança e de seus responsáveis, mesmo já iniciada a ação. É dizer que, por conta de sua condição de sujeito especial de direitos, é o foro que deve seguir o menor, e não ele que deve segui-lo.

  • É possível a atenuante da CONFISSÃO ESPONTÂNEA no ECA? O STJ decidiu que não se aplica no ECA essa atenuante, pois não há qualquer correlação lógica (STJ HC 101.739/DF 04/02/2010, HC 102.158).

    Incrível, concurso de 2012 de Defensor Público: Eventual confissão do adolescente em relação aos fatos a si imputados na representação, em virtude de declarações colhidas no relatório técnico elaborado pela equipe interprofissional, caracteriza prova ilícita, por ofensa ao devido processo legal, ensejando a nulidade dos atos processuais posteriores. 

    Abraços

  • Art. 147. A competência será determinada:

           I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

           II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

           § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

           § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

           § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

    ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

    A respeito de aspectos processuais da justiça da infância e da juventude, assinale a opção correta à luz das disposições do ECA e do entendimento do STJ. Durante o curso da ação de destituição de poder familiar, é possível a modificação da competência em razão da alteração do domicílio dos menores, o que relativiza a regra da perpetuatio jurisdictionis, que impõe a estabilização da competência. 

    ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

    2016TJDFT Q28:

    A respeito do acesso à Justiça da Infância e da Juventude e da Competência da referida Justiça, assinale a opção correta. De acordo com o STJ, o princípio do juízo imediato, previsto no ECA, sobrepõe-se às regras gerais previstas no CPC, tal como o princípio da perpetuatio jurisdictionis, privilegiando a celeridade e a eficácia em relação à criança. Assim, será legítima a modificação do foro em que tramita a ação, quando houver a mudança do domicílio da criança e de seus responsáveis, mesmo já iniciada a ação.

  • Sobre o gabarito, alternativa "C", trata-se do primado do juízo imediato, segundo o qual a competência para apreciar causas relativas aos direitos tutelados no ECA é firmada a partir do local em que o menor estabelece sua convivência familiar e comunitária. O referido primado é contemplado pela jurisprudência, e anunciado pelo artigo 147, incisos I e II, do ECA.

    Bons papiros a todos.

  • Competência do  réu INCAPAZ, segundo o CPC: residencia do assistente ou representante (art. 50 do CPC)

    Competência do réu MENOR, segundo o ECA: domicilio dos pais ou responsável. À falta destes, o da criança ou adolescente (art. 147 do ECA).

    Mitigação da perpetuatio jurisdicionis no ECA, segundo o STJ:  

    Por isso, cuidado!

    O foro do DOMICILIO do MENOR só é relevante para a definição da competencia caso não haja pais/responsáveis e para a mitigação da perpetuatio jurisdicionis.

  • Gabarito C

     

    A) O juiz, caso entenda indispensável estudo psicossocial para a formação de sua convicção, poderá determinar a intervenção de equipe interprofissional no procedimento de habilitação de pretendentes à adoção. ❌

     

    Art. 197-C.  Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei.

     

     

    B) Decretar liminarmente o afastamento provisório de dirigente de entidade de atendimento de infantes sem a oitiva prévia é vedado ao juiz. ❌

     

    Art. 191. Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

     

     

    C) ✅

     

    “1. Nos termos do art. 43 do CPC/2015, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial (...) regra da perpetuatio jurisdictionis (...)

    2. Ocorre que, tratando-se de demanda que envolve interesse de criança ou adolescente, a solução da controvérsia no que diz respeito à competência deve observar o princípio do melhor interesse do menor (...)

    2.1. (...) a competência para esses casos é disciplinada no art. 147, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o denominado princípio do juízo imediato, o qual determina que a competência será fixada (i) pelo domicílio dos pais ou responsável; ou (ii) pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável (...)

    3. Na hipótese, a ação foi inicialmente distribuída no foro do lugar onde se encontravam as adolescentes (Altônia/PR) (...) tendo em vista que o genitor estava preso e a genitora estava em local incerto. Todavia, considerando que os atuais responsáveis pelas adolescentes (tia materna e seu companheiro), diante da guarda provisória deferida, possuem domicílio em Barueri/SP, era mesmo de rigor o deslocamento da competência para a respectiva comarca”

    (STJ, CC 157.473/SP, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 01/10/2018)

     

     

    D) No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, havendo a confissão do adolescente, o juiz poderá homologar a desistência de produção de demais provas requeridas pelo MP ou pela defesa técnica. ❌

     

    Súmula 342: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

     

     

    E) No caso de procedimentos previstos no ECA, o MP detém a prerrogativa processual de contagem em dobro dos prazos recursais. ❌

     

    Art. 152, § 2º  Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

  • Prazo em dobro só pra DEFENSORIA

  • (A) Incorreta. Art. 50, § 3º do ECA - A inscrição de postulantes à adoção SERÁ precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

    (B) Incorreta. Art. 191, parágrafo único do ECA - Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

    (C) Correta. Segundo o STJ deve-se sempre levar em consideração o princípio do melhor interesse de criança, sendo até mesmo possível afastar outros princípios, como o da perpetuatio jurisdictionis, previsto no art. 43 do NCPC.

    (D) Incorreta. Súmula 342 do STJ - No procedimento para aplicação de medida sócio educativa, é NULA a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    (E) Incorreta. Art. 152, § 2º do ECA - Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em DIAS CORRIDOS, EXCLUÍDO O DIA DO COMEÇO E INCLUÍDO O DIA DO VENCIMENTO, VEDADO O PRAZO EM DOBRO PARA A FAZENDA PÚBLICA E O MINISTÉRIO PÚBLICO. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    MEGE

  • A letra b realmente está incorreta devido a palavra vedado, porém vamos nos atentar que não é só o magistrado agir liminarmente e pronto.

    1 - realizar um procedimento de apuração de irregularidade na entidade mediante portaria

    2 - devera constar após esse procedimento um resumo das irregularidade encontradas.

    3 - haver motivo grave para o afastamento do dirigente da entidade.

    4 - o MP deve ser ouvido.

    5 - e ainda sim por último a decisão do magistrado deve ser fundamentada.

    Esses passos a questão não deixa clara.

  • O pai está em vias de perder o poder familiar, o que ele faz? Escolhe outra cidade e muda com o filho para uma comarca em que a "jurisprudencia" lhe seja mais favorável, ou onde a sobrecarga de processos lhe garanta impunidade...

  • controvérsia no que diz respeito à competência deve observar o princípio do melhor interesse do menor (...)

    2.1. (...) a competência para esses casos é disciplinada no art. 147, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o denominado princípio do juízo imediato, o qual determina que a competência será fixada (i) pelo domicílio dos pais ou responsável; ou (ii) pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável (...)

    3. Na hipótese, a ação foi inicialmente distribuída no foro do lugar onde se encontravam as adolescentes (Altônia/PR) (...) tendo em vista que o genitor estava preso e a genitora estava em local incertoTodavia, considerando que os atuais responsáveis pelas adolescentes (tia materna e seu companheiro), diante da guarda provisória deferida, possuem domicílio em Barueri/SP, era mesmo de rigor o deslocamento da competência para a respectiva comarca”

    (STJ, CC 157.473/SP, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 01/10/2018)

     

     

    D) No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, havendo a confissão do adolescente, o juiz poderá homologar a desistência de produção de demais provas requeridas pelo MP ou pela defesa técnica. ❌

     

    Súmula 342: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

     

     

    E) No caso de procedimentos previstos no ECA, o MP detém a prerrogativa processual de contagem em dobro dos prazos recursais. ❌

     

    Art. 152, § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

  • GABARITO "C"

    (COMPLEMENTANDO)

    O concurso mais recente para o ingresso na carreira do Ministério Público de Santa Catarina cobrou o princípio do Juiz Imediato:

    “Possível, portanto, observar a importância dos princípios jurídicos para o Direito Brasileiro, razão pela qual enumera-se a seguir dez princípios jurídicos para que o candidato discorra sobre eles.

    1 - Princípio da Solidariedade Intergeracional;

    2 - Princípio da Continuidade ou Permanência;

    3 - Princípio da Conformidade Funcional;

    4 - Princípio da Socialidade; 

    5 - Princípio da Uniformidade Geográfica;

    6 - Princípio da Adstrição;

    7 - Princípio da Intranscendência Subjetiva;

    8 - Princípio da Operabilidade;

    9 - Princípio da Não Afetação;

    10 - Princípio do Juízo Imediato

    ____________________

    Quem almeja uma vaga no MP é imprescindível fazer o rascunho dessa questão. (MP/CE está próximo).

    Lenio Streck escreveu artigo criticando essa questão: ---->https://www.conjur.com.br/2019-out-10/senso-incomum-anarche-concurso-mp-sc-pergunta-coisas-nao-resposta

    ____________

    Abraço!!!

  • Gabarito: C

    (A) Incorreta. Art. 50, § 3º do ECA - A inscrição de postulantes à adoção SERÁ precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. 

    +

    Art. 197-C, caput, do ECA. Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei.

    (B) Incorreta. Art. 191, parágrafo único do ECA - Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

    (C) Correta. Segundo o STJ deve-se sempre levar em consideração o princípio do melhor interesse de criança, sendo até mesmo possível afastar outros princípios, como o da perpetuatio jurisdictionis, previsto no art. 43 do NCPC. 

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    (D) Incorreta. Súmula 342 do STJ - No procedimento para aplicação de medida sócioeducativa, é NULA a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. 

    (E) Incorreta. Art. 152, § 2º do ECA - Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em DIAS CORRIDOS, EXCLUÍDO O DIA DO COMEÇO E INCLUÍDO O DIA DO VENCIMENTO, VEDADO O PRAZO EM DOBRO PARA A FAZENDA PÚBLICA E O MINISTÉRIO PÚBLICO. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO CURSO DA AÇÃO, EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO DOS MENORES. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA REGRA DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS (CPC/2015, ART. 43), DIANTE DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO, PREVISTO NO ART. 147, I E II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

    1. Nos termos do art. 43 do CPC/2015, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, não havendo qualquer relevância nas modificações supervenientes do estado de fato ou de direito, salvo quando houver supressão de órgão judiciário ou alteração da competência absoluta. Trata-se da regra da perpetuatio jurisdictionis, que impõe a estabilização da competência.

    2. Ocorre que, tratando-se de demanda que envolve interesse de criança ou adolescente, a solução da controvérsia no que diz respeito à competência deve observar o princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo art. 227 da Constituição Federal, o qual deve orientar a atuação tanto do legislador quanto do aplicador da norma jurídica, vinculando-se o ordenamento infraconstitucional aos seus contornos.

    2.1. Nessa linha de entendimento, a competência para esses casos é disciplinada no art. 147, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o denominado princípio do juízo imediato, o qual determina que a competência será fixada (i) pelo domicílio dos pais ou responsável; ou (ii) pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável, excepcionando as regras gerais de competência estabelecidas no CPC, garantindo-se, assim, uma tutela jurisdicional mais eficaz e segura ao menor.

    3. Na hipótese, a ação foi inicialmente distribuída no foro do lugar onde se encontravam as adolescentes (Altônia/PR), a teor do art. 147, II, do ECA, tendo em vista que o genitor estava preso e a genitora estava em local incerto. Todavia, considerando que os atuais responsáveis pelas adolescentes (tia materna e seu companheiro), diante da guarda provisória deferida, possuem domicílio em Barueri/SP, era mesmo de rigor o deslocamento da competência para a respectiva comarca, nos termos do inciso I do art. 147 do ECA, para que seja julgada a ação de destituição de poder familiar contra seus genitores.

    4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante.

    (CC 157.473/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/2018, DJe 01/10/2018)

  • questão parecida foi cobrada no Q595623 tjdft!

  • ECA:

    Do Juiz

    Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

    § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

  • a) O juiz, caso entenda indispensável estudo psicossocial para a formação de sua convicção, poderá determinar a intervenção de equipe interprofissional no procedimento de habilitação de pretendentes à adoção. ERRADO. A equipe tem obrigação de atuar no feito, não é algo facultado pelo juíz. ECA,  Art. 197-C.  "Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei".

     

    b) Decretar liminarmente o afastamento provisório de dirigente de entidade de atendimento de infantes sem a oitiva prévia é vedado ao juiz. ERRADO. Mas a essencia da liminar não é jutamente a desnecessidade de oitiva da outra parte em razão da urgência? ECA, art.191,  Parágrafo único: "Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada".

     

    c) Durante o curso da ação de destituição de poder familiar, é possível a modificação da competência em razão da alteração do domicílio dos menores, o que relativiza a regra da perpetuatio jurisdictionis, que impõe a estabilização da competência. CORRETO.  STJ decidiu que, havendo envolvimento de interesse de criança ou adolescente, é possível a modificação da competência no curso da ação, pois a solução do processo deve observar o princípio do melhor interesse do menor. Com efeito, a regra da perpetuatio jurisdictionis, que impõe a estabilização da competência, porém quando o processo envolver criança ou adolescente, deve ser observado o princípio do melhor interesse do menor, conforme preceitua o artigo 227 da Constituição ( O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-11-07_08-32_Interesse-do-menor-autoriza-modificar-competencia-no-curso-da-acao.aspx

     

    d) No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, havendo a confissão do adolescente, o juiz poderá homologar a desistência de produção de demais provas requeridas pelo MP ou pela defesa técnica. ERRADO. STJ, Súmula: 342: "No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente".

     

    e) No caso de procedimentos previstos no ECA, o MP detém a prerrogativa processual de contagem em dobro dos prazos recursais. ECA, art. 152, § 2º  : Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público".

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º).
    a) Errada. A habilitação é o procedimento ao qual os pretendentes à adoção se submetem para serem avaliados e incluídos nos cadastros de pessoas aptas à adoção. Nesse feito, é obrigatória a participação de equipe interprofissional com exposição de suas conclusões por meio de estudo psicossocial. Não se trata de uma faculdade do juiz.
    Art. 197-C: “Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei".
    b) Errada.  A regra é a oitiva do dirigente, para garantia do devido processo legal, antes de seu afastamento. Contudo, havendo justificativa grave, como risco de maus-tratos aos acolhidos, é possível sua decretação liminar.
    Art. 191: “O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.
    Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada".
    c) Correta. O Código de Processo Civil consagra a regra da perpetuatio jurisdictionis ou a regra da estabilização da competência em seu art. 43.
    Art. 43: “Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta".
    Assim, eventuais modificações de fato ou de direito, em regra, não alteram a competência do feito. 
    Em relação à Ação de Destituição do Poder Familiar, contudo, essa regra não se aplica. Inicialmente, porque o ECA possui regra específica e, pelo princípio da especialidade, deve prevalecer:
    Art. 147: “A competência será determinada:
    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável".
    Ademais, a competência pelo local em que se encontra a criança privilegia o juízo imediato, ou seja, o contato próximo com o infante para melhor análise dos seus interesses.
    “Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta, nomeadamente porque expressa norma cogente que, em certa medida, não admite prorrogação. (...) A jurisprudência do STJ, ao ser chamada a graduar a aplicação subsidiária do art. 87 do CPC frente à incidência do art. 147, I e II, do ECA, manifestou-se no sentido de que deve prevalecer a regra especial em face da geral, sempre guardadas as peculiaridades de cada processo.
    Considerada a condição peculiar da criança como pessoa em desenvolvimento, sob os aspectos dados pelo art. 6º do ECA, os direitos dos menores devem sobrepor-se a qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado, não havendo que se falar em prevenção" (STJ, CC 126.882).
    d) Errada. Súmula 342 do Superior Tribunal de Justiça: “No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente".
    e) Errada. O Ministério Público não possui a prerrogativa de prazo em dobro nas demandas do ECA, em respeito aos princípios da atualidade e da intervenção precoce. 
    Art. 152,§2º: “Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público".
    Gabarito do professor: c. 



  • Gab. letra C -> competência -> segue domicílio do menor.

    LoreDamasceno.

  • #JUIZIMEDIATO: O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta, nomeadamente porque expressa norma cogente que, em certa medida, não admite prorrogação. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC. A regra da perpetuatio jurisdictionis, estabelecida no art. 87 do CPC, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide. (CC 111.130/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 01/02/2011).

    #DICA: COMPETÊNCIA ACOMPANHA OS RESPONSÁVEIS/MENOR

    #2016: Durante o curso da ação de destituição de poder familiar, é possível a modificação da competência em razão da alteração do domicílio dos menores, o que relativiza a regra da perpetuatio jurisdictionis, que impõe a estabilização da competência. STJ. CC 147.057/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, j. 07.12.2016.

    #2018: Nos termos do art. 43 do CPC/2015, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial (...) regra da perpetuatio jurisdictionis (...). Ocorre que, tratando-se de demanda que envolve interesse de criança ou adolescente, a solução da controvérsia no que diz respeito à competência deve observar o princípio do melhor interesse do menor. A competência para esses casos é disciplinada no art. 147, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Na hipótese, a ação foi inicialmente distribuída no foro do lugar onde se encontravam as adolescentes (Altônia/PR) (...) tendo em vista que o genitor estava preso e a genitora estava em local incerto. Todavia, considerando que os atuais responsáveis pelas adolescentes (tia materna e seu companheiro), diante da guarda provisória deferida, possuem domicílio em Barueri/SP, era mesmo de rigor o deslocamento da competência para a respectiva comarca. STJ, CC 157.473/SP, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 01/10/2018.

  • a)   Art. 197-C.  "Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei".

     

    b)  ECA, art.191, Parágrafo único: "Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada".

     

    c)  STJ decidiu que, havendo envolvimento de interesse de criança ou adolescente, é possível a modificação da competência no curso da ação, pois a solução do processo deve observar o princípio do melhor interesse do menor. Com efeito, a regra da perpetuatio jurisdictionis, que impõe a estabilização da competência, porém quando o processo envolver criança ou adolescente, deve ser observado o princípio do melhor interesse do menor, conforme preceitua o artigo 227 da Constituição ( O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

     

    d) STJ, Súmula: 342: "No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente".

     

    e)  ECA, art. 152, § 2º : Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público".