SóProvas


ID
2961997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito fundamental à intimidade e da proteção constitucional à privacidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) De acordo com o STF, a inviolabilidade das comunicações não alcança a proteção dos últimos registros telefônicos de aparelhos celulares apreendidos em flagrante.

    Correta, mas ainda pendente de julgamento pelo Plenário em sede de Repercussão Geral (ARE 1042075). Em 11.04.2019 o processo foi pautado para julgamento em 07.08.2019. (https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5173898)

    Se alguém tiver alguma notícia sobre o julgado, ou alguma decisão específica, desde já agradeço!

     

    B) O ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial, é admitido desde que a autoridade policial justifique previamente a ocorrência de flagrante delito.

    Errada. A justificação deve ser posterior. Tese 280 da repercussão geral: “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”.

     

    C) Para o STF, são ilícitas as provas obtidas via interceptação telefônica determinada por juízo cuja incompetência seja posteriormente reconhecida.

    Errada. O Supremo Tribunal Federal tem adotado a teoria do juízo aparente, para a qual “não há nulidade na medida investigativa deferida por magistrado que, posteriormente, vem a declinar da competência por motivo superveniente e desconhecido à época da autorização judicial” (STF. 1ª Turma. HC 120.027, rel. Min. Edson Fachin, DJe 18.02.2016).

     

    D) É ilícito o uso de prova colhida, por via de interceptação telefônica no curso de inquérito policial, em processo disciplinar instaurado contra servidor não investigado pelo mesmo fato na seara criminal.

    Errada.A cláusula final do inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal – ‘... na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal’ - não é óbice à consideração de fato surgido mediante a escuta telefônica para efeito diverso, como é exemplo o processo administrativo-disciplinar” (STF. 1ª Turma. RMS 24.956, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 18.11.2005).

     

    E) Em procedimentos de fiscalização da aplicação de recursos públicos, o TCU poderá decretar a quebra de sigilo bancário ou empresarial de terceiros.

    Errada.A LC 105, de 10-1-2001, não conferiu ao TCU poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil” (STF. Plenário. MS 22.801/DF, rel. Min. Menezes Direito, j. 17.12.2007). O que se faculta ao TCU é acesso às movimentações de verbas públicas (STF. 1ª Turma. MS 33.340/DF, rel. Min. Luiz Fux, j. 26.05.2015)

  • B

    Mandato? Vamos torcer para ser o erro na alternativa

    Abraços

  • GABARITO: A (Apenas para complementar, comentário excelente do colega Renato)

     

    Não se confundem comunicação telefônica e registros telefônicos, que recebem, inclusive, proteção jurídica distinta. Não se pode interpretar a cláusula do artigo 5o, XII, da CF, no sentido de proteção aos dados enquanto registro, depósito registral. A proteção constitucional é da comunicação de dados e não dos dados.

     

    É possível a verificação de registros das últimas ligações realizadas e recebidas ou dos nomes existentes em agenda de telefone celular apreendido pelo Delegado de Polícia, sem a necessidade de autorização judicial. (Precedente: HC nº 91.867-STF).

     

    O acesso a e-mails e conversas existentes em aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp, entre outros) extraídas do aparelho celular apreendido depende de prévia autorização judicial (Precedente: . RHC nº 51.531 – STJ)

     

    Obs: Em caso de erro, por favor, msg no privado. 

  • "Mandato? Vamos torcer para ser o erro na alternativa

    Abraços"

    Não é apenas esse o erro a justificação não necessariamente precisa ser prévia.

  • ANDRE PAES, pelo visto, não conhece ainda a aleatoriedade dos comentários de Lucio Weber e, por isso, os lê...

  • Comentários Adicionais

    TCU

    Súmula 347 - STF

    "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, PODE apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público."

    "As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo extrajudicial (CF, art. 71, § 3º). Não podem, contudo, ser , nem diretamente nem (...)."

    Medida de decretação de indisponibilidade de bens pelo Tribunal de Contas da União encontra previsão legal expressa no art. ,  da Lei nº /1992 (), ao estabelecer que “poderá o Tribunal […] decretar, por prazo não superior a 1 ano, a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração.”

  • STF, Informativo nº 197:

    "A nulidade do processo criminal por incompetência do juízo processante alcança a decisão do juiz incompetente quanto à autorização para a interceptação telefônica e quebra do sigilo bancário e telefônico por se tratar de ato decisório..."

    STF, Informativo nº 250:

    "A nulidade do processo criminal por incompetência do juízo processante não torna ilícitas as provas colhidas em interceptação telefônica que fora deferida por juiz que, à época da decisão, era competente..."

    Ambiguidade na letra C: ela não diz se o juiz era competente na época, portanto, poderia estar certa.

  • questão anulada pela banca

  • É possível a verificação de registros das últimas ligações realizadas e recebidas ou dos nomes existentes em agenda de telefone celular apreendido pelo Delegado de Polícia, sem a necessidade de autorização judicial. (Precedente: HC nº 91.867-STF).

    Será que pode ser feita analogia (whatsup e telegram), caso contrário, seria um absurdo, pois maioria das conversas entre criminosos não se dão em áudio.

  • alguém pode detalhar o erro da alternativa "E"???

  • Complementando:

    A - (Correta) Não se confundem comunicação telefônica e registros telefônicos, que recebem, inclusive, proteção jurídica distinta. Não se pode interpretar a cláusula do art. 5°, XII, da CF, no sentido de proteção aos dados enquanto registro, depósito registral. A proteção constitucional é da comunicação de dados e não dos dados em si. 

    STF, HC 91.867/PA, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/4/2012.

    B - RE 603.616 (repercussão geral)

    C - HC 110.496/RJ, rel. min. Gilmar Mendes, julgado em 9/4/2013.

    D - STF. Inq-QO-QO 2424RJ. Rel: Min. Cezar Peluso. Tribunal do Pleno. Dje: 24/08/2007.

    E - MS 22.934, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 17-4-2012, 2ª T, DJE de 9-5-2012.

     

  • Sobre a E, via de regra somente o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s) podem determinar a quebra do sigilo bancário.

    Decisão do STJ no âmbito do HC 308.493 / CE: "não são nulas as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública”.

    Mandado de segurança 33.340/DF TCU x BNDES (JBS): "O Tribunal de Contas da União não está autorizado a, manu militari, decretar a quebra de sigilo bancário e empresarial de terceiros, medida cautelar condicionada à prévia anuência do Poder Judiciário, ou,em situações pontuais, do Poder Legislativo. Precedente: MS 22.801, Tribunal Pleno, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 14.3.2008" e  "Descabe negar ao Tribunal de Contas o acesso a documentos relativos à administração Pública e ações implementadas, não prevalecendo a óptica de tratar-se de matérias relevantes cuja divulgação possa importar em danos para o Estado". Pode para Administração pública mas não pode sigilo bancário e empresarial de terceiros.

  • Cuidado com os comentários, pois o tema constante da alternativa (a) não é pacífico.

    vide decisão recente do Ministro Gilmar Mendes na RCL 33711/SP (11/06/2019).

    O ideal é acompanhar o julgamento do caso mencionado pelo colega Renato Z.

  • Henry Whitmann, o erro da "E" está no fato de que o Tribunal de Contas da União não está autorizado a decretar a quebra de sigilo bancário e empresarial de terceiros, medida cautelar condicionada à prévia anuência do Poder Judiciário, ou, em situações pontuais, do Poder Legislativo. Precedente: MS 22.801, Tribunal Pleno, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 14.3.2008.

    Portanto, a resposta está correta no que tange ao entendimento do STF. Contudo, o STJ considera ilegal tal procedimento, porque segundo o entendimento do tribunal para sua legalidade, a autoridade policial, após a apreensão do telefone, tem que requerer judicialmente a quebra do sigilo dos dados armazenados, haja vista a garantia à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição.

  • fundamentação utilizada pelo cebraspe para anulação da presente questão:

    Apesar de o STF ter decidido em algumas oportunidades no sentido do que expressa a redação da opção preliminarmente considerada correta, o entendimento ainda não está consolidado pelo Plenário do Tribunal. 

    Gabarito dado como certo: Letra A.

  • Se é flagrante, como a justificação será prévia?

  • o gabarito do QC está letra B

  • A questão não foi anulada, somente houve, no gabarito definitivo, a alteração para a letra B como correta. Tendo em vista que o que se discute na letra A ainda está pendente de julgamento pelo plenário do STF, ou seja, ainda não está consolidado.

  • Achei que só estagiários não sabiam a diferença entre mandado e mandato, pelo visto nem o examinador sabe.

    Sobre a letra B:

    “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

    FONTE: STF, Supremo define limites para entrada da polícia em domicílio sem autorização judicial

  • Anne L.,

    Esse julgado fala em "justificadas a posteriori".

    A questão fala em "justificar previamente o flagrante" (talvez o agente tenha sonhado, recebido comunicação mediúnica...)

  • MANDATO... que asco de questão, senhores.

  • Atenção para a letra E

    realmente está incorreta, mas necessário detalhar, já que o comentário do colega Renato, por sinal, muito bem feito, não abordou a seguinte questão:

    Realmente o TCU precisa de autorização judicial para requerer informações bancárias diretamente às instituições financeiras ( STF, MS 22934/DF, Dje 9/5/12).

    Entretanto, o envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de RECURSOS PÚBLICOS NÃO É COBERTO PELO SIGILO BANCÁRIO (STF. MS 33340/DF, Dje 26/05/15)

  • COMO QUE SE JUSTIFICA PREVIAMENTE UM FLAGRANTE? NUM TENDI ISSO NÃO... HEHEHE

  • Mandato... Mas quá! Era só essa que nos faltava.

  • Essa questão me deixou confusa, como pode ser previamente se é flagrante???

  • Essa é uma questão que vc lê e diz: "PULO"

  • Questão passiva de anulação, pois não precisa haver previo aviso...
  • previamente seria a comunicação ao superior elegando o motivo da entrada.

  • A meu ver, todas as alternativas estão erradas. Cadê os professores do Qconcusos para comentar?

  • E lá se foi uma vida inteira acreditando que a justificativa teria que ser posterior...

  • Essa questão foi anulada pela banca

    Justificativa:

    Apesar de o STF ter decidido em algumas oportunidades no sentido do que expressa a redação da opção preliminarmente considerada correta, o entendimento ainda não está consolidado pelo Plenário do Tribunal. 

  • E eu acreditando, ATÉ A PRESENTE DATA, que a justificativa era posterior. Pois a perseguição estava ocorrendo no momento.

  • essa questão daria pra responder por eliminação. Abaixo tem um informativo do STF que negou pedido de habeas corpus onde alegava que as provas obtidas em interceptação telefônica eram ilícitas, já que posteriormente o juiz foi declarado incompetente. O STF manteve a decisão de que as provas eram lícitas.

    Interceptação Telefônica e Incompetência do Juiz

    A nulidade do processo criminal por incompetência do juízo processante não torna ilícitas as provas colhidas em interceptação telefônica que fora deferida por juiz que, à época da decisão, era competente. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, indeferiu pedido de habeas corpus em que se pretendia ver reconhecida a ilicitude de informações colhidas em interceptações telefônicas, efetivadas mediante decisão de juiz federal que, depois, viria a se declarar incompetente. Considerou-se válidas as provas decorrentes da escuta telefônica uma vez que, ao tempo em que autorizada, o objeto do inquérito ainda compreendia crimes de interesse da União, não as invalidando a incompetência superveniente do juiz federal. Salientou-se não ser aplicável à espécie o precedente da Segunda Turma no RHC 80.197-GO (DJU de 29.9.2000), que considerara nulas as provas decorrentes de interceptação telefônica autorizada por juiz incompetente, uma vez que, naquele caso, a incompetência do juiz era anterior aos próprios fatos que foram objeto da apuração criminal. Vencido no ponto o Min. Marco Aurélio, que assentava a ilicitude da prova decorrente da escuta telefônica determinada pelo juízo federal, tido por incompetente. O Tribunal deferiu a ordem de habeas corpus apenas quanto à inépcia da denúncia na parte em que narrava os crimes de roubo e interceptação dolosa, estendendo-a aos demais réus.

  • pessoal, certeza q o gabarito não é a letra A? o policial pode sim ver as últimas ligações de um sujeito pego em flagrante
  • O gabarito preliminar da banca foi a letra B. Mas, a alternativa A também poderia estar correta, embora ambas com julgados para todos os gostos, ou seja, não há uma posição majoritária.

    Já vi essa questão em outra prova da banca FCC, tendo como gabarito a mesma hipótese, letra B. Mas, infelizmente eu continuo errando a questão porque não imagino a cena na qual os policiais numa situação de flagrância, param pra justificar previamente (eles ligam é?, ou manda um sap?) e só depois invadem uma residencia para prender um homicida, por exemplo. Dá tempo do suspeito pular o muro do quintal e pegar o bonde. kkkkkkkk

    É uma cena que não entra na minha cabeça...

    Gente, isso é surreal...

    E na outra prova, FCC, também tinha a alternativa A, da visualização pelos policiais dos últimos registros telefônicos apreendido em flagrância, essas duas sempre andam juntas para nos confundir.

    Um dia eu acerto!

  • STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 ( repercussão geral) (Info 806) "A entrada forçada em domicílio só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões justificadas "a posteriori", que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, Civil e penal do agente ou autoridade, e nulidade dos atos praticados. " Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Vade Mecum de jurisprudência dizer o direito. Salvador: Editora Juspodivm, 2019. pág.34.
  • QUESTÃO ANULADA

    Justificativa do CESPE:

    Apesar de o STF ter decidido em algumas oportunidades no sentido do que expressa a redação da opção preliminarmente considerada correta, o entendimento ainda não está consolidado pelo Plenário do Tribunal.

  • Anulada, porém o que me repassaram na aula... A primeira está certa. Se o indivíduo for pego em flagrante, pode ser verificado o registro das últimas ligações, o que não pode é conversas nos aplicativos... Mas, acho que essas coisas ainda são discutidas hoje.

  • De fato, em procedimentos de fiscalização da aplicação de recursos públicos, o TCU não poderá decretar a quebra de sigilo bancário ou empresarial de terceiros.

    Mandado de segurança 33.340/DF TCU x BNDES (JBS): "O Tribunal de Contas da União não está autorizado a, manu militari, decretar a quebra de sigilo bancário e empresarial de terceiros, medida cautelar condicionada à prévia anuência do Poder Judiciário, ou, em situações pontuais, do Poder Legislativo. "

    Quem são os terceiros?

    Em geral, é qualquer pessoa que não seja a Administração Pública. O TCU não tem competência para decretar a quebra de sigilo bancário de um cidadão comum.

    Por outro lado, o TCU pode requisitar informações relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos. Assim, se uma empresa pega um empréstimo no BNDES, as suas contas devem ser reveladas por conta da imposição de transparência que irradia a partir do art. 37 do CF: o princípio da publicidade. Aqui há um segundo terceiro, isto é, aquele que entabulou relação econômica com a Administração. Esse não está contemplado no trecho do trecho do MS citado acima.

    Essa revelação das contas da empresa contratante com o BNDES, por sua vez, não é quebra de sigilo bancário, porque não há tal. O que há é um dever de transparência quando se trata de dinheiros públicos.

    Abraços.

  • (A) De acordo com o STF, a inviolabilidade das comunicações não alcança a proteção dos últimos registros telefônicos de aparelhos celulares apreendidos em flagrante. Correta/Desatualizada

    “É lícita a prova obtida pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante acesso a registro telefônico ou a agenda de contatos de celular apreendido ato contínuo no local do crime atribuído ao acusado, não configurando esse acesso ofensa ao sigilo das comunicações à intimidade ou a privacidade do indivíduo (CF, art. 5º, incisos X e XII).” (STF, Plenário, ARE 1042075, decisão de 30/10/2020 – Repercussão Geral)

        

    (B) O ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial, é admitido desde que a autoridade policial justifique previamente a ocorrência de flagrante delito. Errada.

    A justificação deve ser posterior. Tese 280 da repercussão geral: “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”.

        

    (C) Para o STF, são ilícitas as provas obtidas via interceptação telefônica determinada por juízo cuja incompetência seja posteriormente reconhecida. Errada.

    O Supremo Tribunal Federal tem adotado a teoria do juízo aparente, para a qual “não há nulidade na medida investigativa deferida por magistrado que, posteriormente, vem a declinar da competência por motivo superveniente e desconhecido à época da autorização judicial” .

        

    (D) É ilícito o uso de prova colhida, por via de interceptação telefônica no curso de inquérito policial, em processo disciplinar instaurado contra servidor não investigado pelo mesmo fato na seara criminal. Errada.

    “A cláusula final do inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal – ‘... na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal’ - não é óbice à consideração de fato surgido mediante a escuta telefônica para efeito diverso, como é exemplo o processo administrativo-disciplinar” .

        

    (E) Em procedimentos de fiscalização da aplicação de recursos públicos, o TCU poderá decretar a quebra de sigilo bancário ou empresarial de terceiros. Errada.

    “A LC 105, de 10-1-2001, não conferiu ao TCU poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil” (STF. Plenário. MS 22.801/DF). O que se faculta ao TCU é acesso às movimentações de verbas públicas.

    FONTE: RENATO Z

  • "MandaTo" é pra acabar! pelo amor de Deus

  • “É lícita a prova obtida pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante acesso a registro telefônico ou a agenda de contatos de celular apreendido ato contínuo no local do crime atribuído ao acusado, não configurando esse acesso ofensa ao sigilo das comunicações à intimidade ou a privacidade do indivíduo (CF, art. 5º, incisos X e XII).”

    (STF, Plenário, ARE 1042075, decisão de 30/10/2020 – Repercussão Geral)

    Foi decidido depois da prova, por isso foi anulada.

  • Na alternativa B talvez o policial também fosse político detentor de mandato...eita cespe...me mata de vergonha