-
Devido a gigantesca quantidade de leis promulgadas diariamente, seria praticamente impossível conceber um ordenamento jurídico em que não exista contradições (antinomias). Dessa forma, existem várias formas de se chegar a escolha da lei que deverá ser aplicada ao caso concreto seja pela antiguidade, pela hierarquia, pela especialidade etc. Logo, somente teremos um sistema uno, coerente e racional se conseguirmos dissolver essas antinomias. Em suma, só há unicidade sem antinomia, porquanto esse é o motivo que são conhecidas por antinomia aparente.
-
Gabarito incorreto.
Alternativa a ser marcada é a letra "E".
Sem mais.
-
É Pedro... Concordo contigo...
Ao que me parece a doutrina civilista mais atualizada é veemente ao defender a ponderação de normas princípiológicas (Alexy) também na esfera civil, admitindo, por consequência, a coexistência de duas normas antinômicas, justamente o contrário do que afirma a alternativa "d".
Uma das duas estão desatualizadas, ou a questão ou a CESPE...
-
Prezados,
Realmente, a alternativa "d" seria perfeita se fosse o caso de regras (espécie), e não normas (gênero).
De toda sorte, acredito que o erro da alternativa "e" é considerar que o ordenamento é completo pela possibilidade das lacunas serem preenchidas pelas normas produzidas pelas fontes primárias e secundárias. Na realidade, o ordenamento é completo porque já há, nele, norma que se destinam unicamente a comlatar eventuais lacunas. Assim, mesmo se num caso concreto se apresentar uma lacuna, ele poderá ser resolvido, aplicando-se essas normas de integração (no Direito brasileiro, o Art. 3o da LINDB). Não é necessário que seja produzida uma norma para que se preencha uma lacuna, para o caso concreto.
-
Prezado Daniel, sobre o seu comentário é necessário uma observação: a teoria da normatividade dos princípios defendida por Robert Alexy em sua "Teoria dos Direitos Fundamentais" distingue antinomia (que ocorre entre regras) de colisão (que se dá entre princípios). O ordenamento não comporta antinomias, isto é, duas regras que emitem ordens contraditórias, mas convive com com a colisão entre princípios, já que é da própria natureza dos princípios se contradizerem (liberdade de expressão, por exemplo, colide com intimidade, honra e vida privada).
Espero ter ajudado!
bons estudos
-
creio que o erro da "e" reside na inclusão das fontes primárias, considerando-se que as lacunas normativas resolvem-se pelas fontes secundárias
-
DISCORDO do gabarito.
Uma leitura atenta do Tartuce permite concluir que a alternativa D está equivocada. A idéia de coerência e unidade do ordenamento jurídico permite que normas antinômicas possam permanecem válidas. A teoria do diálogo das fontes apregoa exatamente isso: a solução de antinomias não deve conduzir à exclusão de uma das normas. O aplicador do direito deve procurar compatibilizar as normas aparentemente contraditórias, considerando a harmonia do sistema.
Portanto, de acordo com a teoria do diálogo das fontes, que representa uma superação dos métodos tradicionais de solução de antinomias (critérios cronológico, hierárquico e da especialidade), ERRA quem afirma que "duas normas antinômicas não poderão ser simultaneamente válidas."
-
Item D
A coerência do direito define que não deve existir
antinomia, ou seja, conflito entre as normas. Uma norma é coerente quando
condiz com as demais sem que precise revogar uma para que a outra seja
pertinente. Referente a solução dos conflitos gerados pela antinomia de duas
normas válidas, aponta-se a existência de quatro âmbitos distintos de validade:
“Toda norma jurídica tem, assim, um âmbito temporal, espacial, material e
pessoal, dentro dos quais ela tem vigência ou validade” podendo ser solucionada
pelos critérios: hierárquico, cronológico e da especialidade.
http://www.passeidireto.com/arquivo/2164545/a-unidade-e-completude-do-ordenamento-juridico-e-sua-coerencia-correto
-
Qual o erro da letra "A"?
-
Embora não concorde, mas o gabarito foi mantido como: D
Jesus Abençoe!
-
Sobre a letra A:
Quanto ao conteúdo do referido código, sirvo-me da didática lição trazida pelo prof. José Fábio Rodrigues Miguel (2005):
A) o Código (Codex): recolha de leis imperiais, que visava substituir o Código Teodosiano;
B) o Digesto (Digesta ou Pandectas): enorme compilação de extratos de mais de 1500 livros escritos por jurisconsultos da época clássica. Praticamente um terço do texto do Digesto é tirado das obras de Ulpiano, Gaio, Papiniano, Paulo e Modestino. Obra gigantesca, composta por 50 livros, contém algumas imperfeições e repetições, fatos que não retiram o mérito da compilação;
C) as Instituições (Institutiones): manual elementar destinado ao ensino do direito, de caráter didático. Segue o plano original do jurisconsulto Gaio. Compõe-se de quatro livros;
d) as Novelas (Novellae ou leis novas): compêndio das constituições imperiais mais recentes do próprio imperador Justiniano, promulgadas depois da publicação do seu Codex. São em número de 177.
https://thiagobo.jusbrasil.com.br/artigos/405074667/o-codigo-de-justiniano-e-a-sua-importancia-para-o-direito-brasileiro
-
Salvo melhor juízo, a denominada Teoria do Diálogo das Fontes (que na Alemanha sequer é considerada uma teoria...), cunhada pelo Prof. Erik Jayme da Universidade de Heidelberg, se presta a complementar normas jurídicas e não a solucionar antinomias entre elas. Um exemplo clássico é a ausência de prazo prescricional para repetição do indébito no CDC, quanto então os prazos prescricionais do CC são utilizados e, à míngua de prazo específico, utiliza-se a regra geral do prazo decenal.
Bons estudos a todos! Vamos em frente!
-
Deve-se analisar as alternativas, considerando os ensinamentos da doutrina sobre a introdução ao Direito Civil, a fim de identificar a correta:
A) Conforme ensina Norberto Bobbio no seu clássico "O positivismo jurídico", a visão do direito como ordenamento jurídico foi uma contribuição do positivismo jurídico. O que significa ver o direito como ordenamento jurídico? Significa enxergá-lo, nas palavras de Bobbio, como "entidade unitária constituída pelo conjunto sistemático de todas as normas", e não apenas como acervo/conjunto de várias normas singulares.
Aqui é importante não confundir a visão de direito como ordenamento jurídico com código. De fato, remonta-se a criação dos códigos (uma lei que compila normas do mesmo tema - ex: Código Civil) à era justiniana.
Portanto, a afirmativa está incorreta.
B) Conforme se encontra amplamente na doutrina clássica e moderna, o direito tem várias fontes: leis, costumes, jurisprudência... e não apenas uma, logo, a assertiva está incorreta.
C) Como visto acima na explicação da alternativa "A", a doutrina clássica atribui ao positivismo jurídico a implementação da visão unitária do direito. No entanto, não quer dizer que seja exclusivo. Assim, a afirmativa está incorreta.
D) A teoria do ordenamento jurídico ora mencionada, de Bobbio, visou complementar a teoria das normas proposta por Kelsen, especialmente no que toca à questão da completude e das antinomias.
Em outras palavras, com a teoria do ordenamento jurídico, objetivou-se corrigir as falhas da teoria das normas, no sentido de se buscar solucionar as lacunas e as antinomias das normas. Assim, sendo o direito uma unicidade de normas, e não um conjunto de normas isoladas, o aplicador do direito pode buscar complementar ou interpretar determinada norma, com base no todo.
Assim, a afirmativa está correta.
E) Considerando a unicidade do direito, é possível buscar em todo ordenamento solução às lacunas. No entanto, na falta de solução na própria norma, recorre-se a fontes apenas secundárias de direito, portanto a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "D".
-
A) Na época justiniana, não havia pretensão de sistematicidade e totalidade. Isso é próprio dos códigos modernos.
B) É possível que o direito seja coerente e completo tendo duas fontes. Basta que elas o regulem inteiro e sejam compatíveis entre si.
C) A unidade está longe de ser exclusiva do positivismo jurídico. Um sistema de direito natural tem, aliás, muito mais chances de ser uno do que um conjunto de leis promulgadas por um Congresso heterogêneo.
D) De fato, quem diz coerência diz eliminação das antinomias.
E) Não existem fontes primárias no plural. Só há uma fonte primária, que é a lei.