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ID
296218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Nas eleições municipais de 2008, se o eleitor domiciliado em um município não tiver comparecido para votar, nem justificado a ausência ou pago a multa respectiva no prazo legal, estará sujeito à restrição do direito de

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até trinta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.Nota de Redação Original

    • Caput com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 4.961/66.
    • Lei nº 6.091/74, arts. 7º e 16, e Res.-TSE nº 21.538/2003, art. 80, § 1º: prazo de justificação ampliado para sessenta dias; no caso de eleitor que esteja no exterior no dia da eleição, prazo de trinta dias contados de seu retorno ao país.
    • CF/88, art. 7º, IV: vedação da vinculação do salário mínimo para qualquer fim. V. Res.-TSE nº 21.538/2003, art. 85: “A base de cálculo para aplicação das multas previstas pelo Código Eleitoral e leis conexas, bem como das de que trata esta resolução, será o último valor fixado para a Ufir, multiplicado pelo fator 33,02, até que seja aprovado novo índice, em conformidade com as regras de atualização dos débitos para com a União”. O § 4º do art. 80 da Resolução citada estabelece o percentual mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor para arbitramento da multa pelo não exercício do voto. A Unidade Fiscal de Referência (Ufir), instituída pela Lei nº 8.383/91, foi extinta pela MP nº 1.973-67/2000, 

    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

     

    V – obter passaporte ou carteira de identidade;

  • Com a edição da Resolução nº 21.538/03, o TSE determina que o prazo para justificação seria de 60 DIAS após a eleição. Ademais, o TSE previu que a base de cálculo para a multa não seria mais o salário-mínimo, mas sim na Unidade Fiscal de Referência (UFIR), num percentual variando entre 3-10% da Unidade. É isso que tem sido aplicado na prática.

    Em tese, os dispositivos do Código Eleitoral sobre o tema não foram revogados expressamente e não foram declarados inconstitucionais, mas a jurisprudência não os têm mais aplicado. Com isso, basta uma atenção para o que a questão exige, se com base na Resolução ou no Código.

    (Professor Ricado Gomes - Ponto dos Concursos)

  • comentando a "D", segundo o codigo eleitoral:
    Art. 7º, IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
    O que traz o código é que apenas estabelecimento de crédito mantido pelo governo. 
  • LETRA B

    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

    V – obter passaporte ou carteira de identidade;

  • Correta Letra B

    Vamos detalhar melhor:
     

    Art. 7º

    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá  o eleitor     :

    I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

    II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

    III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos

    Municípios, ou das respectivas autarquias;

    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

         V - obter passaporte ou carteira de identidade;     

    VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.


    Atenção:

    Para que o eleitor receba todas essas restrições, segundo a Lei Eleitoral, é preciso que ele não consiga provar pelo menos 1 das 3 situações:

    1. que votou na última eleição;

    2. que pagou a multa eleitoral;

    3. que se justificou devidamente.

    Bons Estudos

     

         

     

  • Dica do professor Rodrigo Martiniano:
    SAPOID PASSA MÁ EM CONCURSO CONCORRIDO
    SA salário
    PO posse
    ID identidade
    PASSA passaporte
    MÁ matrícula
    EM empréstimo
    CONCURSO inscrição em concurso
    CONCORRIDO concorrência
  • Aos adoradores de bizu

    Cuidado para não formarem um bizu ou macete muito grande ou muito difícil de lembrar. Às vezes, torna-se mais fácil lembrar das palavras-chave, ao invés dos códigos e letras.

     

  • Prefiro estudar a decorar esse bizu bizonho!! rsrsrs

  • Gente, é cada Bizu que me inventam que fica mais difícil que o texto da lei kkkkkkkkkkkkkk

  • Fiquei com dor de cabeça ao ler esse macete. Vou estudar mesmo. Fllw

  • CANTEM NO RITMO DA MÚSICA DE LEANDRO E LEONARDO ( RUMO À GOIÂNIA )  CRIEI A MUSICA E DECOREI FACIL FACIL ... 

    ESSAS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS QUE EU FALO AGORA

    SE NÃO VOTA E NÃO JUSTIFICA TOMA NA CAIXOLA 

    A MULTA É DE 3% E DE 10 TAMBÉM 

    SE PASSA EM CONCURSO ELE FICA SEM O SALÁRIO QUE ELE TANTO SONHA 

     

    ELE NÃO PODE OBTER PASSAPORTE IDENTIDADE 

    OBTER CRÉDITO EMPRÉSTIMO FICA NA VONTADE

    NÃO PODERÁ PARTICIPAR DE LICITAÇÃO 

    NÃO RENOVARÁ MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO E NÃO SERÁ EMPOSSADO EM CONCURSO PÚBLICO.

     

     

    TEM PODER QUEM AGE. AJA.

  • hahahhaah boa, Danilo ahahahha!

  • LETRA DA LEI

    ART. 7º

    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá  o eleitor     :

    I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

    II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

    III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos

    Municípios, ou das respectivas autarquias; 

    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

         V - obter passaporte ou carteira de identidade;     

    VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

  • Lembrando que agora não é mais preciso o título de eleitor para votar

    Abraços

  • Lúcio, título eleitoral sempre foi dispensável!!!

  • GABARITO LETRA B 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 7º 


    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:


    I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;


    II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;


    III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;


    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;


    V - obter passaporte ou carteira de identidade;


    VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;


    VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

  • Essa foi por pura exclusão

  • EXCEÇÃO LETRA "B" - ELEITOR QUE ESTEJA NO EXTERIOR E QUE REQUEIRA NOVO PASSAPORTE PARA IDENTIFICAÇÃO E RETORNO AO PAÍS.