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Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até trinta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.Nota de Redação Original
- Caput com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 4.961/66.
- Lei nº 6.091/74, arts. 7º e 16, e Res.-TSE nº 21.538/2003, art. 80, § 1º: prazo de justificação ampliado para sessenta dias; no caso de eleitor que esteja no exterior no dia da eleição, prazo de trinta dias contados de seu retorno ao país.
- CF/88, art. 7º, IV: vedação da vinculação do salário mínimo para qualquer fim. V. Res.-TSE nº 21.538/2003, art. 85: “A base de cálculo para aplicação das multas previstas pelo Código Eleitoral e leis conexas, bem como das de que trata esta resolução, será o último valor fixado para a Ufir, multiplicado pelo fator 33,02, até que seja aprovado novo índice, em conformidade com as regras de atualização dos débitos para com a União”. O § 4º do art. 80 da Resolução citada estabelece o percentual mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor para arbitramento da multa pelo não exercício do voto. A Unidade Fiscal de Referência (Ufir), instituída pela Lei nº 8.383/91, foi extinta pela MP nº 1.973-67/2000,
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
V – obter passaporte ou carteira de identidade;
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Com a edição da Resolução nº 21.538/03, o TSE determina que o prazo para justificação seria de 60 DIAS após a eleição. Ademais, o TSE previu que a base de cálculo para a multa não seria mais o salário-mínimo, mas sim na Unidade Fiscal de Referência (UFIR), num percentual variando entre 3-10% da Unidade. É isso que tem sido aplicado na prática.
Em tese, os dispositivos do Código Eleitoral sobre o tema não foram revogados expressamente e não foram declarados inconstitucionais, mas a jurisprudência não os têm mais aplicado. Com isso, basta uma atenção para o que a questão exige, se com base na Resolução ou no Código.
(Professor Ricado Gomes - Ponto dos Concursos)
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comentando a "D", segundo o codigo eleitoral:
Art. 7º, IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
O que traz o código é que apenas estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
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LETRA B
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
V – obter passaporte ou carteira de identidade;
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Correta Letra B
Vamos detalhar melhor:
Art. 7º
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor :
I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos
Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V - obter passaporte ou carteira de identidade;
VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Atenção:
Para que o eleitor receba todas essas restrições, segundo a Lei Eleitoral, é preciso que ele não consiga provar pelo menos 1 das 3 situações:
1. que votou na última eleição;
2. que pagou a multa eleitoral;
3. que se justificou devidamente.
Bons Estudos
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Dica do professor Rodrigo Martiniano:
SAPOID PASSA MÁ EM CONCURSO CONCORRIDO
SA salário
PO posse
ID identidade
PASSA passaporte
MÁ matrícula
EM empréstimo
CONCURSO inscrição em concurso
CONCORRIDO concorrência
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Aos adoradores de bizu
Cuidado para não formarem um bizu ou macete muito grande ou muito difícil de lembrar. Às vezes, torna-se mais fácil lembrar das palavras-chave, ao invés dos códigos e letras.
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Prefiro estudar a decorar esse bizu bizonho!! rsrsrs
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Gente, é cada Bizu que me inventam que fica mais difícil que o texto da lei kkkkkkkkkkkkkk
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Fiquei com dor de cabeça ao ler esse macete. Vou estudar mesmo. Fllw
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CANTEM NO RITMO DA MÚSICA DE LEANDRO E LEONARDO ( RUMO À GOIÂNIA ) CRIEI A MUSICA E DECOREI FACIL FACIL ...
ESSAS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS QUE EU FALO AGORA
SE NÃO VOTA E NÃO JUSTIFICA TOMA NA CAIXOLA
A MULTA É DE 3% E DE 10 TAMBÉM
SE PASSA EM CONCURSO ELE FICA SEM O SALÁRIO QUE ELE TANTO SONHA
ELE NÃO PODE OBTER PASSAPORTE IDENTIDADE
OBTER CRÉDITO EMPRÉSTIMO FICA NA VONTADE
NÃO PODERÁ PARTICIPAR DE LICITAÇÃO
NÃO RENOVARÁ MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO E NÃO SERÁ EMPOSSADO EM CONCURSO PÚBLICO.
TEM PODER QUEM AGE. AJA.
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hahahhaah boa, Danilo ahahahha!
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LETRA DA LEI
ART. 7º
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor :
I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos
Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V - obter passaporte ou carteira de identidade;
VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
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Lembrando que agora não é mais preciso o título de eleitor para votar
Abraços
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Lúcio, título eleitoral sempre foi dispensável!!!
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GABARITO LETRA B
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
ARTIGO 7º
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V - obter passaporte ou carteira de identidade;
VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
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Essa foi por pura exclusão
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EXCEÇÃO LETRA "B" - ELEITOR QUE ESTEJA NO EXTERIOR E QUE REQUEIRA NOVO PASSAPORTE PARA IDENTIFICAÇÃO E RETORNO AO PAÍS.