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ID
2962501
Banca
Planexcon
Órgão
Prefeitura de Jumirim - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne à competência tributária é INCORRETO o que se afirmar em:

Alternativas
Comentários
  • Competência é INDELEGÁVEL.

    Capacidade é DELEGÁVEL

  • CTN.

    Art. 7º , § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • Gabarito C

    Art. 7º, § 3º do CTN declarar que: “Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos”

  • loucura

  • GABARITO: D

    Pede a ERRADA.

    CTN

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. CORRETA A

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. CORRETA B

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. CORRETA C

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. ERRO D - GABARITO

    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. CORRETA E