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A) ERRADA - Nem todas as decisões de arquivamento geram preclusão (coisa julgada material). Assim, a que tenha como fundamento a ausência de prova da autoria e materialidade delitivas permite nova investigação a partir do surgimento de provas novas. Além disso, o STF entende que a decisão com fundamento em excludente da ilicitude não gera coisa julgada material.
B) ERRADA - Creio que o erro está no trecho "hipótese em que este passará a intervir em todos os ulteriores termos do processo", uma vez que o MP deve intervir, independentemente do aditamento, em todos os termo da ação penal privada. Houve jogo de palavras com o disposto no art. 45 do CPP.
D) ERRADA - O exame de insanidade só pode ser determinado pelo juiz, ainda que no curso do inquérito. Art. 149, § 1º, do CPP.
E) ERRADA - O arresto recai sobre bens de origem lícita. Para os proventos do crime, a medida adequada é o sequestro.
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LETRA A - INCORRETO
CPP - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
LETRA B - INCORRETO
Segundo Nucci "caso a vítima tenha oferecido queixa contra um co-autor, deixando de fora outro, o MP, zelando pela indivisibilidade da AP, proporá ao querelante que faça o aditamento, sob pena de implicar renúncia do direito de queixa contra um deles, passível de extensão aos demais. Não há cabimento no aditamento feito pelo Estado-acusação para incluir co-autor, a pretexto de zelar pela indivisibilidade, pois estará, isto sim, substituindo a vítima no interesse e na legitimidade de agir" (Código de Processo Penal Comentado, 2007, p. 170)
LETRA C - CORRETO
CPP - Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
LETRA D - INCORRETO
CPP - Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
LETRA E - INCORRETO
CPP - Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
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Entendo a letra "c" equivocada na medida em que, se houve arquivamento, a princípio não houve crime, não havendo então o "ex delicto".
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b) tratando-se de ação penal privada em crime com concurso de agentes, se houver exclusão voluntária e expressa de um dos co-autores pelo querelante, o MP poderá aditar a queixa- crime para incluí-lo, hipótese em que este passará a intervir em todos os ulteriores termos do processo.
Atente!! importante saber o erro dessa questão em outro aspecto.: "exclusão voluntária e expressa". Pois, se a vítima VOLUNTARIAMENTE não processar todos os suspeitos, ela renuncia em favor dos outros, e a renúncia gera a extinção da punibilidade, e principalmente : em favor de todos!
Diferente, se a omissão da vítimaé INVOLUNTÁRIA,neste caso, caberá a ela incluir os demais réus.
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b) Tratando-se de ação penal privada em crime com concurso de agentes, se houver exclusão voluntária e expressa de um dos co-autores pelo querelante, o MP poderá aditar a queixa- crime para incluí-lo, hipótese em que este passará a intervir em todos os ulteriores termos do processo
Art. 48 - A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade.
O MP não pode aditar a queixa para incluir co-autores, pois não tem legitimidade para tanto, deve, portanto, pedir a intimação do querelante para que adite a queixa, sob pena de a renúncia concedida a um dos co-autores estender-se aos demais.
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Concordo com o colega Everson: se a ação é ex delito, o pressuposto é que houve crime. No caso de arquivamento de IP, não há crime, e a ação neste caso é simplesmente civil (não civil "ex delito").
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a) Gera preclusão a decisão judicial de arquivamento do inquérito policial a requerimento do MP.
Preclusão não pode, de maneira nenhuma, ser confundida com coisa julgada material. A coisa julgada material pode até ser uma espécie de preclusão, chamada de preclusão máxima.
No caso há sim preclusão, preclusão endoprocessual.
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O colega acima está correto.
O a decisão de arquivamento gera sim preclusão, porquanto o MP não mais poderá ação penal quanto aos fatos apurados no IP, senão quando obtiver provas novas.
Não se pode confundir preclusão com coisa julgada. Esta é a imutabilidade daquilo que decidido na prestação jurisdicional. Aquela é a impossibilidade de rediscução de uma matéria NO MESMO PROCESSO. Quando há a promoção de arquivamento pelo promotor diz-se que ocorre a preclusão, e na modalidade consumativa, pois ele não pode mais se retratar.
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a) ERRADA
O arquivamento do inquérito policial não gera preclusão, sendo uma decisão regida pela cláusula "rebus sic stantibus"; todavia, uma vez arquivado o inquérito a pedido do MP, somente com novas provas pode ser iniciada a ação penal.
Vale ressaltar, que de acordo com o STF o arquivamento decorrente da atipicidade da conduta faz coisa julgada material. Assim não seria possível o desarquivamento nem com o surgimento de novas provas.
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Não acredito que ação civil ex delicto seja a terminologia correta nessa hipótese
Abraços
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Estranho é que na outra questão, diz que o JUIZ pode ordenar a requerimento da autoridade policial
e nao a autoridade de oficio
Surgindo, durante o inquérito policial, dúvida fundada sobre a integridade mental do indiciado, a autoridade policial ordenará, de ofício, que este seja submetido a exame médico-legal.
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Estranho é que na outra questão, diz que o JUIZ pode ordenar a requerimento da autoridade policial
e nao a autoridade de oficio
Surgindo, durante o inquérito policial, dúvida fundada sobre a integridade mental do indiciado, a autoridade policial ordenará, de ofício, que este seja submetido a exame médico-legal.
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QUESTÃO DESATUALIZADA - PACOTE ANTICRIME Lei n. 13.964/2019
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
Cuidado com o inciso IX, do artigo 3º-B, CPP, que estabelece ao juiz de garantias "determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento".
Assim temos: O arquivamento do Inquérito Policial não será realizado pela autoridade judiciária, mas sim pela instância de revisão do próprio Ministério Público - decisão administrativa.
Mesmo assim, o juiz não está totalmente afastado do controle do arquivamento do procedimento investigatório, à medida que poderá determinar seu trancamento, desde que ausente “fundamento razoável” - conceito jurídico indeterminado- a cargo da doutrina e jurisprudência definir.
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GAB C
A Questão não está tão desatualizada assim, o novo art. 28 do pacote anticrime encontra-se com efeito suspenso.
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Acerca do inquérito policial, das ações penal e civil e das questões e processos incidentes, é correto afirmar que:
Determinado o arquivamento do inquérito policial em face de requerimento do MP, o ofendido não será impedido de intentar ação civil ex delicto.
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Gabarito: C
Ex delicto é a ação ajuizada na esfera cível pelo ofendido para obter indenização pelo dano causado pela infração penal. A condenação criminal torna certo o dever de indenizar.
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Qual é o erro da "d"?
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Qual é o erro da "d"?
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Qual é o erro da "d"?
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O porque da D estar errada:
Art. 149, CPP: Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
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LETRA E: Arresto é medida assecuratória antecedente à especialização da hipoteca legal. A legitimidade para requerer o arresto é exclusiva do ofendido.