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ID
296269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do processo e julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, julgue os itens abaixo.

I Para a lavratura do auto de prisão em flagrante, não se faz necessário laudo de constatação da natureza e quantidade da droga.
II Os prazos de conclusão do inquérito policial podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.
III Em qualquer fase da persecução criminal, é permitida, mediante autorização judicial e ouvido o MP, a não-atuação policial sobre os portadores de drogas que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, ainda que não haja conhecimento sobre a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.
IV O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre as circunstâncias judiciais previstas no CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
V O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, poderá ser beneficiado com o perdão judicial.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Comentando as assertivas:

    a)  ERRADA  

    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.   

    Assim, fica claro a opção do legislador em determinar que perícia é fundamental para constatar a materialidade do delito. Portanto, se holver apreensão de substâncias entorpecentes é necessário o laudo pericial para comprovar a natureza e a quantidade da droga.

    b) CORRETA, nos termos do art. 51 e seu parágrafo único, vejamos:

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    c) ERRADA 

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

    De acordo com a lei, será permitido tal procedimento desde que conhecido o itinerário provável, bem como a identificação dos agentes do delito, sendo condição necessária, portanto, esse conhecimento prévio.

    Continua...
  • d) Correta

    Cópia literal do artigo, vejamos

    Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal (circunstâncias judiciais), a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    e) ERRADA

    Diferentemente do que foi dito na assertiva, o indiciado/acusado que colaborar fará jus a uma causa de diminuição de pena e não ao perdão judicial.

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    OBS: Todos os artigos citados são da lei 11.343/06
  • Afirmativa " C "  -  Questao impotante a ser observada para não se confundir!!!

    A 2ª Turma do STF, no julgamento do HC 106.135, decidiu que a variação da redução de pena prevista no Art. 33, § 4º NÃO deve considerar a quantidade da droga, circunstância já analisada na fixação da pena-base, sob pena de incorrer em "bis in idem". Julgamento recentíssimo. Não podemos dizer que é julgamento do Pleno e que se consolidará
  • Faz-se, sim, necessário laudo de constatação da natureza e quantidade da droga

    Abraços

  • Laudo de constatação e exame toxicológico definitivo > pera lavratura do APF, é suficiente laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou na falta deste, por pessoa idônea. O laudo provisório é indispensável para o início da ação penal. Não confundir laudo provisório com exame toxicológico definitivo, a ser realizado por perito oficial, ou na ausência, por dois peritos não oficiais: o exame poderá ser juntado aos autos durante a instrução. A condenação com base exclusivamente no laudo preliminar é dotada de nulidade absoluta.
  • V) Diferente da Lei Organizações Criminosas, a Lei de Drogas não traz a possibilidade de perdão ao colaborador, apenas diminuição da pena:


    Lei 11.343/2006, Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.


    Lei 12.850/13, Art. 4 o   O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

  • II) Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.


  • GAB letra C

    I) está errada; art. 50, lei - para a lavratura do auto de prisão em flagrante com apreensão de droga é suficiente se fazer pelo laudo de constatação com a natureza e constatação da droga - nesse caso, ocorre o laudo prévio, isto é, atestará a droga sem muito detalhamento; (atenção - lembrando que para a destruição pelo delegado de policia, MP em conjunto com agente sanitário NÃO É NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DO LAUDO DEFINITIVO, pois é guardado amostra para fazê-lo posteriormente);

    II) certa: art. 51, lei

    Lembrar do macetinho para a conclusão do IP: O drogado dá cheque para 30 e 90 dias

    (30 dias -----> PRESO; 90 dias-----> SOLTO);

    III) errada; art. 53, II e PU - pode não haver a atuação policial quando visar identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição; será concedido desde que conhecidos o itinerário e a identificação dos agentes;

    IV) certa; art. 42 - fixação da pena; quantidade e substância; personalidade e conduta social do agente;

    V) errada; art. 41 - a colaboração premiada ou delação premiada não configura causa de perdão judicial e sim diminuição de 1/3 a 2/3

  • Como um crime que é insuscetível de graça, anistia ou indulto pode ter perdão judicial?

    Alguém conhece algum exemplo?

  • LEI 11.343/2006 - gabarito: letra C - Alternativas II e IV estão corretas.

    I-FALSO – Art. 50, §1º, “Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.”

    II-CERTO – Art. 51, Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    III- ERRADO – Art. 53, parágrafo único. “DESDE QUE sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.”

    IV – CERTO – Art. 42 – O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

     V- ERRADO – Art. 41 – O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá PENA REDUZIDA de 1/3 a 2/3.  

  • Em se tratando de LEIS ESPECIAIS, SE O AGENTE COLABORAR, SÓ HÁ PREVISÃO DE PERDÃO JUDICIAL OU NÃO APLICAÇÃO DE PENA NAS SEGUINTES LEIS: ORCRIM E LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO. De resto, o juiz APLICA PENA, MESMO QUE REDUZIDA OU PRD. ABÇS.

  • Em miúdos; Gabarito "C" para os não assinantes

    correta

    II Os prazos de conclusão do inquérito policial podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.

    correta

    IV O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre as circunstâncias judiciais previstas no CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.