SóProvas


ID
2962690
Banca
Planexcon
Órgão
Câmara de Bofete - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o instituto do controle da Administração Pública, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • O poder legislativo pode fazer o controle de mérito apenas nos casos expressos na constituição.

  • Gabarito Letra E

     

    Controle Legislativo

     *O controle legislativo pode ser entendido como o controle exercido pelas casas legislativas (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional) diretamente ou por meio dos Tribunais de Contas.

     

    *Principais focos dos controles são: legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação  das subvenções e renúncia de receitas.

     

    3. Fiscalização da Economicidade: Analisa a relação custo/benefício da despesa pública, isto é, se o gasto foi realizado com minimização dos custos e sem comprometimento dos padrões de qualidade. [controle de mérito]

     Exemplo: Verificar se o preço dos livros está de acordo com os referenciais de mercado ou, na falta, se o valor pago é razoável, compatível com a natureza e a qualidade da publicação.

     

  • B:

    Constituição Federal

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Gab. LETRA E

    a) CORRETA - Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    b) CORRETA - Art. 74. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    c) CORRETA - São meios de controle judicial de que dispõe o administrado para impugnar os atos da administração:

    garantias individuais - mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, mandado de injunção.

    garantias de direito coletivo - mandado de segurança coletivo, ação popular e ação civil pública.

    d) CORRETA - Quanto ao momento:

    Prévio( a priori): preventivo orientador

    Concomitante (Pari passu): tempestivo, preventivo.

    Posterior (a posteriori):corretivo e sancionador.

    E) INCORRETA -

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo.

    Maria Sylvia Z. Di Pietro: o controle da economicidade envolve ‘‘questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, a uma adequada relação custo-benefício.” ( DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. ‘‘Direito Administrativo’’, 8ªed., São Paulo, Atlas, 1997, p. 490.)

  • "Em nenhuma hipótese" matou a questão.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • CONTROLE LEGISLATIVO:

    - O Poder Legislativo possui como função típica, além de legislar, a de fiscalizar. Para o exercício da fiscalização, conta também com o auxílio do tribunal de contas.

    - O controle exercido diretamente pelo Poder Legislativo (por meio de suas Casas ou do Congresso Nacional) limita-se às hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Exemplos: competência do CN para autorizar o Presidente da República a declarar guerra e celebrar a paz; competência do CN para autorizar o Presidente e o Vice a se ausentarem do país, quando a ausência exceder a 15 dias; competência do CN para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.

    - Além disso, há o controle realizado pelo Tribunal de Contas: fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo. As atribuições do Tribunal de Contas estão previstas no art. 71 da CF/88.

    As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de TÍTULO EXECUTIVO.

    #ATENÇÃO: O TCU apenas APRECIA as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, o qual deverá ser elaborado em 60 dias, a contar do seu recebimento. Todavia, quanto aos “administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta” e “daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”, as contas serão julgadas pelo TCU.

  • Alguns exemplos de controle legislativo de mérito:

    Art. 52, III:- III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    Equívocos? Dúvidas? mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Mérito = conveniencia e oportunidade,

    Controlado pela própria administração internamente pelo princípio da autotutela.

    O mérito atua sobre elementos discricionários dos atos,

    Mas até mesmo os atos discricionários contem elementos vinculados, os quais não podem ultrapassar o limite legal.

    (cabe então o judiciário atuando nestes elementos em caso de legalidade *quando provocado* e cabe ao legislativo atuar nestes elementos quando necessário diante de suas atividades de controle previstas na constituição)

  • A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é uma hipótese de Controle de Constitucionalidade.

  • Vejamos cada assertiva:

    a) Certo:

    Trata-se de proposição que tem apoio no teor do art. 74, IV, da CRFB, que assim preconiza:

    "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (...)

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."

    b) Certo:

    Desta vez, a assertiva está devidamente respaldada na norma do art. 74, §1º, da CRBF, que assim estabelece:

    "Art. 74 (...)
    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

    c) Certo:

    Realmente, o habeas corpus constitui remédio constitucional por meio do qual o Poder Judiciário pode ser acionado, no exercício da função jurisdicional, para exercer crivo sobre atos do Poder Público, os quais representem violação ou ameaça à liberdade de locomoção (CRFB, art. 5º, LXVIII). Acertado sustentar, portanto, que se trata de mecanismo de controle judicial de atos da Administração Pública.

    d) Certo:

    Realmente, a doutrina subdivide o controle da Administração Pública à luz do critério do momento em que o controle é efetivado, podendo ser prévio ou preventivo, concomitante ou simultâneo e posterior, subsequente ou corretivo. Sem equívocos, pois, no presente item.

    e) Errado:

    O controle legislativo abrange, sim, aspectos de legalidade e de mérito, uma vez que dotado de natureza política. Não se trata, portanto, de controle que se atenha, tão somente, a questões de legalidade, como é o caso do controle judicial. Cuida-se de controle mais amplo, a abarcar, sim, aspectos de mérito.

    Na linha do exposto, confira-se a lição esposada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O controle legislativo possui marcada índole política, razão pela qual ele não se limita ao estrito controle de legalidade formal, abrangendo outros aspectos, como a eficiência e, para alguns autores, até mesmo a conveniência pública de determinadas atuações do Poder Executivo."

    Logo, equivocada a presente opção, ao aduzir que em nenhuma hipótese o Poder Legislativo poderia exercer o controle de mérito dos atos do Poder Executivo.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 851.

  • aprovação do senado federal de ministro do stf é considerado controle de mérito do legislativo sobre o executivo

  • § 1o Os responsáveis pelo controle interno,

    • ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade,
    • dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União,
    • sob pena de responsabilidade solidária.