-
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, por expressa previsão legal.
-
Artigo 41 e 42 do código civil dizem quem são as pessoas de direito público e artigo 44 as pessoas de direito privado.
-
Art. 44, Código Civil: São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos;
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
-
A questão trata das pessoas de direito público.
A) Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios.
Código
Civil:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público
interno:
II - os Estados, o Distrito
Federal e os Territórios;
Correta
letra “A”.
B) As autarquias, inclusive as associações públicas.
Código
Civil:
Art.
41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV - as autarquias, inclusive as associações
públicas; (Redação dada pela
Lei nº 11.107, de 2005)
Correta
letra “B”.
C) Os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito
internacional público.
Código
Civil:
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público
externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo
direito internacional público.
Correta
letra “C”.
D) Os Municípios.
Código
Civil:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público
interno:
III - os Municípios;
Correta
letra “D”.
E) Os partidos políticos.
Código
Civil:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V
- os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº
10.825, de 22.12.2003)
Os
partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
Incorreta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
-
A questão trata das pessoas de direito público.
A) Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios.
Código Civil:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
Correta letra “A”.
B) As autarquias, inclusive as associações públicas.
Código Civil:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
Correta letra “B”.
C) Os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Código Civil:
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Correta letra “C”.
D) Os Municípios.
Código Civil:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
III - os Municípios;
Correta letra “D”.
E) Os partidos políticos.
Código Civil:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos políticos.
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Fonte: Professora Neyse Fonseca.
-
Os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público são PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO.
Mas a questão pergunta qual das alternativas não representa uma PJ de Direito Público, a resposta é Partidos Políticos, pois trata-se de PJ de Direito Privado.
-
Planexcon, q banca é essa???!!