A questão versou sobre Atos e Poderes Administrativos e pediu para associarmos as duas colunas:
1 – Licença. É ato negocial vinculado.
2 – Permissão e autorização de uso. São atos precários e discricionários
3 – Ordem de serviço. É ato ordinatório, ou seja, interno e revogáveis decorrentes do poder hierárquico
4 – Decreto Federal nº 5.450/05. Deriva do poder normativo ou regulamentar.
Atenção: o Decreto referido acima foi revogado! Atualmente vigora o seguinte decreto: Nº 10.024/2019
"Art. 60. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; e
II - o Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005."
Com base nessa alteração normativa, a questão encontra-se desatualizada em relação a esse item.
5 – Auto de infração sanitária. O auto de infração é uma espécie de sanção aplicada na 4ª etapa do ciclo do Poder de Polícia, que por sua vez é a atividade que se manifesta por meio de seus atos normativos ou concretos, baseado na supremacia geral do interesse público, para, na forma da lei.
Logo, a sequência original é : 2, 1, 5, 4 e 3. Gabarito "a".
QUESTÃO DESATUALIZADA.
ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS NORMATIVOS
São aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos, regimentos, resoluções, deliberações
ATOS ENUNCIATIVOS
São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.
Por exemplo: certidões, atestados,pareceres administrativos e apostilamento
ATOS PUNITIVOS
São aqueles que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.
Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe velar pela correta observância das normas administrativas.
Deriva do poder de polícia e poder disciplinar.
Por exemplo: multa,interdição de estabelecimentos,destruição e etc
ATOS NEGOCIAIS
Administração pública informa vontade de realizar negócios, ou dá a um indivíduo particular o direito de exercer alguma atividade.
Por exemplo: Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.
ATOS ORDINATÓRIOS
Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
Deriva do poder hierárquico da Administração.
Por exemplo: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço,Despachos.