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ID
296281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa e é a correta. Conforme ensina Luiz Flávio Gomes, o crime a prazo é aquele que exige o transcurso de um prazo para a sua consumação. Exemplo: apropriação de coisa achada (CP, art. 169, II). O sujeito, depois que acha um objeto, conta com quinze dias para devolvê-lo ao dono ou entregá-lo à autoridade. Somente após o transcurso desse prazo sem que o sujeito faça a devolução ao dono ou a entrega à autoridade é que o crime se consuma:

    Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

            Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

            Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

            Apropriação de tesouro

            I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

            Apropriação de coisa achada

            II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

  • Alternativa b - incorreta.

    Crimes vagos são aqueles em que não possuem sujeito passivo determinado. É o delito sem vítima. O sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, como a família. Violação de sepultura é um exemplo.



    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/10498/1/Direito-Penal/pagina1.html#ixzz1NYgB6YTF
  • Alternativa c - incorreta. O crime de violação de domícilio não é crime formal, mas sim de mera conduta.

    Os crimes materiais, formais e de mera conduta são assim classificados em relação ao seu resultado. Crime material é aquele em que há necessidade de um resultado externo à ação, descrito na lei, e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta (ex.: homicídio: morte).

    Crime formal é aquele em que não há necessidade de realização daquilo que é pretendido pelo agente e o resultado jurídico previsto no tipo ocorre em concomitância com o desenrolar da conduta (ex.: no delito de ameaça, a consumação dá-se com a prática do fato, não se exigindo que a vítima realmente fique intimidada; no de injúria é suficiente que ela exista, independentemente da reação psicológica do indivíduo).

    No crime de mera conduta a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Em outras palavras, o crime é classificado como sendo de mera conduta quando não é relevante o resultado material (ex.: violação de domicílio, ato obsceno, omissão de notificação de doença e a maioria das contravenções).



    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/10498/1/Direito-Penal/pagina1.html#ixzz1NYiUBYnL
  • A alternativa d também está incorreta.  O crime plurilocal envolve duas ou mais comarcas, ao passo que o crime à distancia é o delito iniciado no Brasil e que se consuma fora dele ou vice-versa.
  • A) ERRADA. 

    O crime de forma livre, também conhecido como crime de local livre ou crime de ação livre é aquele que pode ser executado por qualquer forma ou meio. Um exemplo clássico é o homicídio. Em contrapartida tem-se os crimes de forma vinculada, hipóteses em que a lei especifica a forma de ataque ao bem jurídico, como ocorre no art. 260, do CP:

    Art. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:

    I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;

    II - colocando obstáculo na linha;

    III - transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia; (Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090209101927493)

    Partindo-se da mesma premissa do exemplo apresentado, pode-se concluir que o delito de estupro, tipificado no art. 213 do CP, se enquadra na descrição dos crimes de forma vinvulada (pois especificado na lei a forma de ataque ao bem jurídico), e não de ação livre como afirma a assertiva.

  • Complementação quanto ao item A:

    a) O crime de estupro é classificado pela doutrina como crime de ação livre. ERRADO

    Crime ação livre: a lei não decreve o meio de execução.

    Ex: Matar alguém (Homicídio - art. 121 do CP). Nesse tipo penal, não é descrito o meio de execução, de modo que o homicídio poderá ser cometido com disparo de arma de fogo, com golpe de faca, emprego de veneno, etc.

    Crime de ação vinculada: A lei descreve o meio de execução.

    Ex: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (Estupro - art. 213 do CP). Nesse tipo penal, há a  descrição do meio de execução, de forma pormenorizada. Perceba que esse tipo penal descreve que deve haver constrangimento e também fala de conjunção carnal.


  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    O crime plurilocal envolve duas ou mais comarcas, ao passo que o crime à distancia é o delito iniciado no Brasil e se consuma fora dele ou vice-versa.

    Na hipótese do ilícito ter iniciado na comarca A e o resultado se verificado na comarca B, em regra, considerando o artigo 70 do Código Penal, a competência seria da comarca B:

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Contudo, prevalece o entendimento jurisprudencial de que, no caso de homicídio doloso, o foro competente é o do local da conduta. O principal argumento é que no plenário do júri não é possível a expedição de precatório e, portanto, caso o julgamento ocorra na comarca B, não haverá nenhuma testemunha presencial, vez que não é obrigada a se deslocar de uma comarca para outra.

  • Caros colegas, tenho uma dúvida! O crime de estupro, segundo a alteração da nova lei de crimes sexuais, continua ser classificado como de forma vinculada ou passou a ser considerado de forma livre?
    Minha opinião é que passou a ser considerado de forma livre, pois como houve a alteração do tipo, podendo ser conjução carnal ou outro ato libidinoso. Entretanto, não encontrei respostas na doutrina!

    Exorte a dúvida que a dádiva logo será alcançada!
  • Colega Vinícius, 

    você está correto! ( : 

    A propósito, veja comentário do prof. Wander Garcia em questão de 2007:

    "com as alterações implementadas pela Lei 12.015/09, o crime de estupro passa a ser de ação livre, na medida em que pode ser praticado tanto por conjunção carnal quanto por qualquer outro ato libidinoso"

    Capítulo 20 (Crimes contra os Costumes) 
    Última questão da página 338. (Defensoria/MT – 2007). Livro "Como Passar". 

    Bons estudos! 

     
  • Amigo Duiluimc, você citou o 70 do CP; o correto é 70 do CPP.
  • Sobre a alternativa D, JURISPRUDÊNCIA:

    TJDF - APELAÇÃO CRIMINAL : APR 1831197 DF



    Ementa

    PENAL - PROCESSO PENAL: LATROCÍNIO - OCULTAÇÀO DE CADÁVER - CRIME PLURILOCAL - EXECUÇÃO INICIADA EM BRASÍLIA E CONSUMADA NO ESTADO DO PARÁ - COMPETÊNCIA DO JUIZ PREVENTO QUE INICIOU A COLHEITA DAS PROVAS E ONDE A AÇÃO REPERCUTIU DE MODO MAIS INTENSO NA COMUNIDADE
    - Recursos conhecidos e improvidos. Preliminar rejeitada. Em casos de crime plurilocal onde a execução desenvolve-se por várias circunscrições judiciárias, competente para o feito é aquele Juízo onde o ato repercutiu de modo mais intenso na comunidade e onde mais fácil é a colheita da prova, face à observância do princípio da funcionalidade do processo. Ademais, sendo a incompetência ratione loci apenas relativa deveria a defesa fazer prova de qualquer prejuízo para o exercício de seu munus, o que inexistindo reforça a rejeição da preliminar de nulidade.
  • item A

    Segundo NUCCI - código penal comentado - 10ª Edição, página 912 - ano 2010:
    Com o advento da lei 12.015/09 a classificação do crime de estupro ficou assim definida:
              - Crime comum (aquele que não demanda sujeito ativo qualificado ou especial)
              - Material (delito que exige resultado naturalístico, consistente no efetivo tolhimento da liberdade sexual da vítima)
              - De forma livre (pode ser cometido através de qualquer ato libidinoso)
              - Comissivo ("constranger" implica em ação) podendo  excepcionalmente ser comissivo por omissão
              - De dano (consuma-se apenas com efetiva lesão a um bem jurídico tutelado)
              - Unissubjetivo (que pode ser praticado por um só agente)
              - Plurissubsistente (como regra, vários atos integram a conduta)
             
  • a) O crime de estupro pode ser classificado como crime de forma vinculada ou livre; vinculada quando a conduta for dirigida a prática da conjunção carnal, e de forma livre, quando o comportamento disser respeito ao cometimento de outros atos libidinosos. (ERRADA)

    b) Crime vago é aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Ex.: tráfico de drogas, no qual o sujeito passivo é a coletividade. (ERRADA)

    c) Crime de violação de domicílio é classificada como crime de mera conduta, em que o tipo penal se limita a descrever uma conduta, ou seja, não contém resultado naturalístico, razão pela qual ele jamais poderá ser verificado. De fato, a lei penal trabalha com dois núcleos, vale dizer, os verbos entrar e permanecer. (ERRADA)

    d) Crime plurilocal é aquele cuja conduta e resultado se desenvolvem em comarcas diversas, sediadas no mesmo país. (ERRADA)

    e) Crime a prazo é aquele cuja consumação exige a fluência de determinado período. Note-se que para ter efeito o crime de apropriação de coisa achada, deve-se esgotar o prazo de 15 dias para a restituição de coisa alheia perdida e dela se apropriada. (CERTA)

    valeu e bons estudos!!!
  • Letra "E" correta, porém a letra "A" no meu entendimento pode ser considerada
    correta também, pois o estupro é um crime de ação livre, pois pode ser praticado
    por qualquer vários meios de execução.

    ex. beijo lascivo é considerado pelo STF como estupro, ato libidinoso
         Apaupação, toques e esfregaços como passagem de cartão no ônibus é, ato libidinoso
         Penetração entre outros.

  • A alternativa E também está errada pois diz:

    O crime de apropriação de coisa achada é classificado como crime a prazo, tendo em vista que somente se aperfeiçoa se o agente não devolver o bem à vítima depois de 15 dias do achado.

    O agente pode devolver a coisa a autoridade competente

  • Considero a letra "E" errada também.

    O crime de apropriação de coisa achada é classificado como crime a prazo, tendo em vista que somente se aperfeiçoa se o agente não devolver o bem à vítima depois de 15 dias do achado.

    É classificado como crime a prazo, pois se apeifoçoa se em 15 dias o objeto é entregue:

    1. Ao dono
    2. Ao legítimo possuidor
    3. À autoridade competente.

    Hoje, o gabarito da questão seria "A", pois crime de estupro é ação livre.
  • Questão desatualizada!
    Conforme alguns colegas comentaram, o crime de estupro é classificado como de ação livre. Ocorre que a questão é de 2008, anterior à Lei 12015/09, que alterou o crime de estupro. Por haver adequação normativo típica, a conduta descrita no tipo penal de atentado violento ao pudor passou a integrar o crime de estupro, tornando-o um crime de ação livre, já que se configura com a ocorrência da conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso.
    Em 2008, porém, o crime de estupro exigia apenas a conjunção carnal.
  • http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciocorrea/2014/03/07/achado-nao-e-roubado-voce-nao-sabia-mas-e-crime/

  • INVASÃO DE DOMICÍLIO: CRIME FORMAL ou CRIME DE MERA CONDUTA?

    - No crime formal existe um possível resultado a ser atingido.
    Ex: na corrupção passiva, quando um funcionário público solicita uma vantagem indevida em razão da sua função pública, não há necessidade dele chegar a receber a vantagem indevida para o crime se consumar. Ou seja, não há necessidade de ocorrer o resultado (receber a vantagem).

    - No crime de mera conduta não existe um resultado a ser atingido.
    Ex: na violação de domicílio não há resultado possível, basta que o agente entra ou permaneça em uma residência sem permissão. Ou seja, basta uma simples conduta.

  • Crime plurilocal é aquele em que o delito percorre uma pluralidade de estados dentro de um país. Nesse caso não há conflito internacional de jurisdição, mas sim conflito de competência, a ser resolvido, em regra, pelo art. 70 do Código de Processo Penal.  O crime plurilocal também é chamado de espaço interno.

    Já o crime a distância é aquele em que o delito percorre uma pluralidade de estados soberanos (países). Nesse caso há conflito internacional de jurisdição, que será resolvido pela teoria da ubiquidade. O crime a distância também é chamado de espaço máximo.

    Fonte: http://matandoaquestao.blogspot.com.br/2014/12/direito-penal-diferencie-crime.html

  • Crimes a distancia --> ocorrem em paises diversos .

    Crimes plurilocais --> ocorrem em comarcas diversas