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ID
296284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Roberto, que se encontrava próximo à entrada do banheiro localizado no interior de um bar, percebeu que Pedro, dando mostras de irritação, caminhava em sua direção. Supondo que seria agredido por Pedro, a quem sequer conhecia, Roberto sacou o revólver que trazia consigo e o matou. Na realidade, Pedro não tinha intenção de agredir Roberto, somente de dirigir-se ao banheiro.

Nessa situação hipotética, Roberto praticou a conduta em situação de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.
    Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

    Fonte: LFG

  • Segue ensinamentos de Luiz Flávio Gomes (Direito Penal. V.2. Parte Geral. Editora Revista dos Tribunais, pág. 626):

    "Nas descriminantes putativas fáticas (CP, art. 20, §1º), tratando-se de erro vencível, temos, então, uma hipótese de crime doloso punido com a pena do crime culposo (culpa imprópria), se previsto em lei. E pode um crime doloso ser punido com a pena do crime culposo? Sem nenhum problema. Ao legislador cabe sempre descobrir qual é a consequência penal mais justa em cada caso concreto."
  • Para facilitar o entendimento vamos a um pequeno conceito sobre os institutos propostos em cada alternativa.

    Legítima Defesa: causa de exclusão da ilicitude, conforme artigo 23, II do CP. O fato praticado em legítima defesa é lícito. Da redação do artigo 25 do CP, pode-se extrair o seu conceito: trata-se da causa de justificação que consiste em repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando dos meios necessários de forma moderada.

    Culpa imprópria: também conhecida por culpa por extensão, por equiparação ou por assimilação, é aquela em que o sujeito, após prever o resultado, realiza a conduta por erro inescusável quanto à ilicitude do fato. Supõe uma situação fática que, se existente fosse, legitimaria sua ação. É um dolo punido a título de culpa, por motivos político-criminais.

    Culpa inconsciente, sem previsão ou “ex ignorantia”: o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.

    Culpa consciente, com previsão, “ex lascivia": o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que o resultado não acontecerá.

    Dolo de segundo grau ou de consequências necessárias: vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcança-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa.

    Com essa pequena leitura é possível compreender a questão e assimilar o conteúdo.

    Bons estudos a todos! Recomendo ao pessoal que está no twitter que siga @UTIconcurseiros
  • Essa questão foi totalmente tirada do livro do Rogério Greco, só trocou o João pelo Roberto:

    "Na segunda parte do §1º do art. 20 do Código Penal é que reside a culpa imprópria. Imaginemos o seguinte: João, que se encontra assentado próximo à entrada de uma toalete localizada no interior de um bar, percebe que Pedro, dando mostras de irritação, caminha em sua direção. Supondo que seria   agredido por Pedro, o qual, diga-se de passagem, João sequer conhecia, saca o revólver que trazia consigo e o mata. Na realidade, Pedro não tinha a  intenção de agredir João, mas tão-somente dirigir-se à toalete que se encontrava próxima a ele". Pg. 211.
  • Quanto a diferença entre legitima defesa putativa e culpa imprópria, Nucci ensina:

    "Quando a lei penal prevê que, in caso, o erro for escusavel estará configurada a legitima defesa putativa (art. 20, §1º, CP), não havendo punição.
    Mas, caso o erro seja inescusável, deve haver punição a título de culpa. Cuida-se exatamente da culpa imprópria, isto é, a culpa com previsão do resultado."

    Resumindo:
    Legitima defesa putativa =  erro ESCUSAVEL (inevitável)
    Culpa imprópria = erro INESCUSÁVEL (evitavel) 
  • Culpa imprópria, ou por extensão ou por assimilação, ou por equiparação, o agente por erro, fantasia ou outra situação fática, que se real justificaria sua conduta, provoca intencionalmente um resultado ilícito.  
    Cuida-se, na verdade, de dolo, eis que o agente quer a produção do resultado, mas, por motivos da política criminal, no entanto, o Código 
    Penal aplica a um crime doloso a punição correspondente a um crime culposo.  (art. 20, par. 1º, CP). 
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de 
    crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se 
    previsto em lei. 
    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado 
    pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, 
    tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro 
    deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo
  • Assertiva B = correta
    A culpa imprópria é aquela em que o agente, por erro evitável, fantasia certa situação de fato supondo estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude e em razão disso provoca intencionalmente um resultado ilícito.
    A culpa imprópria é também denominada de culpa por assimilação, extensão ou equiparação. Na realidade trata-se de um fato doloso em que o agente responde culposamente por questões de política criminal.
    Previsão Legal: art. 20, §1° CP ("é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstancias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.  Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.")
  • Culpa Imprópria: Há a previsão do resultado pelo Roberto e erro inescusável quanto a ilicitude do fato. Deveria o mesmo ser prudente em suas ações e não sair atirando.

  • Letra b

    Na situação ocorreu a chamada culpa imprópria (ou por assimilação, ou por equiparação). Ocorre quando o agente age em decorrência de erro em relação aos fatos, achando estar amparado por causa de excludente de ilicitude (descriminante putativa), responde pela culpa por razões de política criminal.

  • culpa imprópria ADMITE tentativa !

  • Perfeito comentário **

    De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.
    Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

    Fonte: LFG

    **** 

  • Só não entendo como Roberto acreditava se tratar de legítima defesa se agiu com aparente desproporcionalidade em relação à situação (uso imoderado do meio disponível para repelir a possível injusta agressão iminente). Porém, concordo com os colegas, por ser uma questão optativa marca-se a mais correta.

  • Culpa imprópria, como nas demais hipóteses de erro, possui inevitável e evitável, sendo a primeira fica isento de pena, já a segunda responde o agente pelo resultado causado com as penas correspondentes ao delito culposo, se existente a punição por culpa (no art. 20, § 1º, CP, o termo “erro deriva de culpa” é sinônimo de evitável).

    Abraços

  • É só lembrar que culpa IMPRÓPRIA, como o nome sugere, não é culpa. Portanto, o agente só pode agir com dolo na culpa imprópria! 

    Por que ele age com dolo nesse caso? Porque ele acha que está sendo agredido e age para se defender.

  • Como a colega Isis comentou, o agente atua DOLOSAMENTE, mas, devido a sua equivocada percepção da realidade, responderá a título culposo (descriminante putativa). Isso chama-se culpa imprópria.

  • O fato em tela trata-se de CULPA IMPRÓPRIA, o agente prevê o resultado, mas ERRONEAMENTE acredita está amparado por alguma excludente de ilicitude.

    A culpa imprópria está relacionada as descriminantes putativas

  • Correta, B

    Para fixar o conteúdo:

    Culpa imprópria, também conhecida como culpa por assimilação, por equiparação ou por extensão, é aquela em que o agente, incidindo sobre erro de tipo inescusável ou vencível, supõe estar diante de uma causa de exclusão de ilicitude, pratica ato (ação ou omissão), visando à proteção de seu bem, ou seja, causa que justificaria, licitamente, um fato típico. Um exemplo utilizado pelo mestre Damásio figura de forma apropriada para ilustrar este conceito: “(...) suponha-se que o sujeito seria vítima de crime de furto em sua residência em dias seguidos. Em determinada noite, arma-se com um revólver e se posta de atalaia, à espera do ladrão. Vendo penetrar um vulto em seu jardim, levianamente (imprudentemente e negligentemente) supõe tratar de um ladrão. Acreditando estar agindo em legítima defesa de sua propriedade, atira na direção do vulto, matando a vítima. Prova-se, posteriormente, que não se tratava do ladrão contumaz, mas sim de terceiro inocente”.

    (...) na culpa imprópria existe um crime doloso e que o legislador aplica a pena do crime culposo”. - Damásio de Jesus.

    (...) na conduta inicial da formação do erro, configura-se culpa; a partir daí, no entanto, toda a ação é considerada dolosa. Logo, há um pouco de dolo e um pouco de culpa na atuação, devendo-se aplicar pena própria para o crime culposo”. - Fernando Capez.

  • O QUE é culpa imprópria?

    Na culpa imprópria, o agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade. É o caso do pai que, percebendo um barulho na madrugada, se levanta e avista um vulto, determinando sua imediata parada.

    Ademais, A culpa imprópria é a culpa com previsão, e se configura quando o agente deseja atingir determinado resultado, embora atue porque está envolvido pela hipótese de erro inescusável.

  • Culpa imprópria: O agente prevê o resultado e deseja produzi-lo. Entretanto, por erro evitável, o agente supõe uma situação que não existe.

  • culpa impropria = descriminante putativa evitavel

    culpa inconsciente = agente não prevê o resultado que era previsível

  • Gabarito: Letra B

    Culpa Impropria - esse tipo de culpa ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um crime culposo.

  • GABARITO B

    Ocorre a culpa imprópria (culpa por extensão, por assimilação ou por equiparação), quando o agente, por erro, supõe estar acobertado por uma causa excludente de ilicitude (legítima defesa, no caso da assertiva), provocando o resultado de forma dolosa (por isso a nomenclatura culpa imprópria, pois o agente atua com dolo, mas está em erro).

    • Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. 

  • Culpa própria é a que se verifica quando o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo. é, por assim dizer, a culpa propriamente dita.

    Culpa imprópria, também denominada culpa por extensão, por equiparação ou por assimilação, é aquela em que o sujeito, após prever o resultado, e desejar sua produção, realiza a conduta por erro inescusável(evitável) quanto à ilicitude do fato. O resultado vem, então, a ser concretizado.

    FONTE: livro de Direito penal - parte geral. Cleber Masson. pág 261

    GABARITO: LETRA 'B'

  • Em miúdos; Gabarito "B" para os não assinantes.

    CULPA IMPRÓPRIA:

    Também denominada CULPA por EXTENSÃO/EQUIPARAÇÃO ou ASSIMILAÇÃO.

    Ex:

    É aquela em que o SEJEITO após PREVER o RESULTADO realiza a conduta por ERRO INESCUSÁVEL, quanto à ilicitude do fato, o RESULTADO é em tão produzido.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • CULPA IMPRÓPRIA:

    ADMITE A TENTATIVA (É UMA EXCEÇÃO)

    A culpa imprópria ocorre nas hipóteses de descriminantes putativas em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um delito culposo.

  • LETRA B

    CULPA IMPRÓPRIA

    Perceba que o contexto fático não dava indícios que Pedro queria o agredir, o erro neste caso evitável.

    Logo, Roberto agiu com dolo, porém, responderá por culpa imprópria, por razões de política criminal.