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a) art.5º, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) gabarito;
c) Art.5, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
d) Art.5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
e) Quanto à propriedade intelectual e de direitos autorais, a Constituição assegura sua transmissão aos herdeiros ou sucessores pelo tempo que a lei fixar, não de forma permanente (art. 5º, XXVII).
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GABARITO - B
a- Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b- Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
c- Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
d- Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
e- Art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; [ERRADO - LETRA A]
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; [GABARITO - LETRA B]
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; [ERRADO - LETRA C] (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; [ERRADO - LETRA D]
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; [ERRADO - LETRA E]
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incompleto não é errado para CESPE...
nesse caso né.
GAB letra (B)
Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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CORRETA, B
Apenas a titulo de complementação:
A escusa de consciência, prevista no artigo 5º, inciso VIII da CF preceitua que: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
A escusa de consciência acontece, portanto, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei.
O que acontece se a pessoa invoca a escusa de consciência e, ao mesmo tempo, deixa de cumprir a prestação alternativa? Ocorrerá, neste caso, repercussão negativa no que diz respeito aos direitos políticos do cidadão. Há uma discussão a respeito, existindo duas correntes:
Há divergências sobre essa privação, já que alguns defendem que a escusa de consciência e a não prestação do serviço alternativo justificam a perda dos direitos políticos, enquanto outros acreditam que eles deveriam ser apenas suspensos – podendo ser recuperados no futuro.
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Não caberia anulação tendo em vista que para ocorrer a privação dos direitos haveria de ter ocorrido a ''dupla recusa''?
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poxa a questão está incompleta velho, faltou a prestação alternativa. Nesse caso é pra induzir o erro, acredito que esse tipo de questão cabe recurso
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Complementando Letra E. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; [ERRADO - LETRA ]
Apenas os direitos autorais são garantidos privilégios perpétuos podendo ser repassados ao seus herdeiros !!!
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Se fosse V ou F, ficava mais fácil de entrar com recurso. Como as outras estão flagrantemente "mais erradas", um recurso dificilmente seria provido. De qualquer forma, a assertiva dada como certa está errada, pois não basta invocar convicções filosóficas, políticas ou religiosas para se eximir, deve também cumprir prestação alternativa.
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Gabarito''B''.
Art. 5º==> VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GABARITO - B
a- Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b- Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
c- Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
d- Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
e- Art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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CESPE significa que incompleto é sempre certo.
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Questão sem gabarito!
Por mais que cheguemos a "B" por eliminação não tem como sustentar que está correta... Para ser privado de direitos deve haver a dupla recusa. "E" conjunção aditiva!!!
CF, Art. 5º (...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Quer colocar incompleta???
1)ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
2)ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
3)ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
É dose ficar caçando erro nas assertivas na hora da prova porque o examinador comeu mosca...
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Falar "incompleto não é errado" agora é muito fácil... Na hora da prova não tem gabarito pra colar não.
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Em relação aos direitos fundamentais:
a) INCORRETA. É vedado o anonimato.
Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
b) CORRETA. Conforme art. 5°,VIII.
Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
c) INCORRETA. Determinação judicial somente durante o dia. Além desta hipótese, também podem adentrar na casa sem o consentimento do morador em flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.
Art. 5°,
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
d) INCORRETA. O direito de reunião independe de permissão da autoridade pública, basta prévio aviso, além de não frustrar outra reunião anteriormente convocada.
Art. 5°,XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
e) INCORRETA. Privilégio temporário.
Art. 5°,XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
Gabarito do professor: letra B
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É claro que o certo seria anular. Não tem nem o que pensar.
Para ser privado de direitos no caso da questão precisa de duas condições:
Se fizer apenas uma delas, como proposta na questão, não perderá direitos.
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ai é pra acabar né, a questão está incompleta
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Incompleta não é errada pela CESPE, mas se atentar as regras e exceções. Estas sim a banca gosta de cobrar ora regra, ora exceção. GAB B
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Gabarito B
Na hora da prova marque a menos errada e pronto, depois entra com recurso. Ou se preferir reclame com o fiscal rsrsrs.
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Se não houver prestação alternativa prevista em Lei, a pessoa pode se recusar a cumprir a obrigação imposta a todos e mesmo assim não vai ser privada de seus direitos.
Questão deveria ter sido anulada. Cespe sendo Cespe.
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a) INCORRETA. É vedado o anonimato.
Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
b) CORRETA. Conforme art. 5°,VIII.
Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
c) INCORRETA. Determinação judicial somente durante o dia. Além desta hipótese, também podem adentrar na casa sem o consentimento do morador em flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.
Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
d) INCORRETA. O direito de reunião independe de permissão da autoridade pública, basta prévio aviso, além de não frustrar outra reunião anteriormente convocada.
Art. 5°,XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
e) INCORRETA. Privilégio temporário.
Art. 5°,XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
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Acertei a questão, mas fica uma reflexão: tudo bem que a questão está incompleta (aliás, incompleto não é sinônimo de errado) porém, para haver a privação de direitos deve haver a recusa da prestação alternativa também, ou não? O respectivo artigo diz "e" e não "ou". Se ele se recusa ao que está imposto em primeiro momento (vide assertiva b- ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.) MAS cumpre prestação alternativa, não há o que se falar de privação...
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uma vez eu li aqui questão incompleta nao é incorreta, acertei kkkk
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A) a manifestação do pensamento é livre, sendo garantido o direito ao anonimato.
ERRADA: anonimato é vedado.
B) ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. CORRETA: art. 5°,VIII.
C) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo por determinação judicial, a qualquer hora do dia ou da noite. ERRADA: Apenas no período do dia. SALVO ( qualquer horário) com consentimento do morador, flagrante delito, desastre ou prestar socorro.
d) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que seja concedida permissão por autoridade competente.ERRADA. NÃO é necessária autorização, mas o aviso as autoridades para não frustrar outra reunião.
e) os autores de inventos industriais terão privilégio de caráter permanente para sua utilização, haja vista a promoção do desenvolvimento tecnológico do país. ERRADA. Tem o privilégio temporário para sua utilização (alguns entre 5 a 10 anos).
FÉ É FORÇA!
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Gabarito: B
A) a manifestação do pensamento é livre, sendo garantido o direito ao anonimato.
IV - É livre a manifestação de pensamento , sendo vedo o anonimato,
B) ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. Correto
VIII- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
C) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo por determinação judicial, a qualquer hora do dia ou da noite.
XI- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
D) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que seja concedida permissão por autoridade competente.
XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
E) os autores de inventos industriais terão privilégio de caráter permanente para sua utilização, haja vista a promoção do desenvolvimento tecnológico do país.
XXIX - A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade da marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
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olha aí a importância de ler a lei seca.
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Questão incompleta. Veja bem: ''Ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta'' É UMA ASSERTIVA VERDADEIRA ?
NÃOOOO!!!
Pois só será privado de direitos (no caso: direitos políticos) pelos motivos supracitados aqueles que além de os invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, TAMBÉM (na lei está: ''e'') recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. OU SEJA, na hipótese da administração pública não oferecer uma prestação alternativa, a pessoa pode sim eximir-se da ‘tal obrigação’ a todos imposta.
LOGO: não se pode afirmar que aqueles que invocarem tais motivos para eximirem-se da ''obrigação legal a todos imposta'' serão privados de direitos... pois não havendo prestação alternativa NÃO SERÃO!
SOU+ CARREIRAS POLICIAIS ALFACON !
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CRENÇA RELIGIOSA LIMITAÇÃO
Q584094 Q710745
Normas de Eficácia Contida RESTRITA. HAVERÁ privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, QUANDO as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Q647106
O Estado pode impor PRESTAÇÃO ALTERNATIVA fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos.
Q607046
Se uma obrigação imposta a todos contrariar convicção de natureza filosófica de determinado indivíduo, esse indivíduo pode invocar o direito à escusa de consciência.
- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO SE AS INVOCAR PARA EXIMIR-SE de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
*** HAVERÁ privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, QUANDO as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
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Só acho que o CESPE precisa estudar um pouco mais raciocínio lógico.
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Inventos industriais o Privilégio Brastemporário.... depois veio Cônsul... Eletrolux kkkk
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incompleto não é errado para CESPE...
nesse caso É A MAIS CORRETA DAS ALTERNATIVAS, TEMOS QUE TER MATURIDADE, MARCAMOS A MAIS CORRETA, DEPOIS AGUARDAMOS A ANULAÇÃO OU NÃO.
GAB letra (B) ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Dupla recusa mas dava de chegar na "menos errada" por eliminação
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
FONTE: CF 1988
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Se essa alternativa (B) fosse item de uma prova modalidade Certo/Errado.... ia dar polêmica, viu!
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Normalmente o CESPE considera o incompleto como correto, mas nesta questão fiquei um pouco confuso
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Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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CF:
Art. 5º:
a) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
b) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta além de recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
c) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Dia: determinação judicial
Qualquer hora: flagrante delito, desastre ou socorro
d) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido prévio aviso à autoridade competente.
e) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
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uma questão dessas em que o item correto está incompleto acaba com a cabeça da gente na hora da prova
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É meio louco isso... dá entender que posso utilizar qualquer argumento para me eximir de obrigação a todos imposta, exceto argumentos de minha convicção filosófica, política ou religiosa.
cérebro bugou
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Está incompleta, mas não errada
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Só consegui acertar a questão depois de ler todas as alternativas....A alternativa "B" é a "menos" errada. rsrsrsrs
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Aquele BIZU antigo de que para o CESPE incompleto não é errado. Porém o "E" da letra seca é uma conjunção aditiva, o que obriga a cumulação da dupla recusa!
Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
A banca faz o que quer, infelizmente as vezes é contar com a sorte ou marcar a menos errada, como foi o caso da questão.
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Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta...
Para a CESPE incompleto não é errado.
ficou faltando: "e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) CERTO: Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
c) ERRADO: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
d) ERRADO: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
e) ERRADO: Art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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A B mais ou menos né...
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GABARITO - B
a- Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b- Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
c- Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
d- Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
e- Art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
SÓ VEM NENEM
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Sinceramente, a CESPE devia ser proibida de elaborar certames, que banca pra fazer questões mal elaboradas!
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A Cespe até hj não conseguiu se entender com o inciso VIII...
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Não pretendo brigar com a banca, mas para quem estuda Raciocínio Lógico sabe que o "e" é um conectivo aditivo e o texto fala que é preciso que aconteça a soma dos quatro verbos: (invocar para eximir) + (recusar-se a cumprir). Só acertei essa questão que a considerei como menos errada ou incompleta, pois sei que o CESPE considera questões incompletas como corretas, mesmo com essas discrepâncias.
"salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
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E tem gente que acha que fazer questões nem é tão importante.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Abraço!!!
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beleza, mas não teria que colocar que só terá seus direitos privados caso se negue a fazer prestação alternativa?
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E aquela prestação alternativa eih CESPE? Como que faz?
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"e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei." Questão deveria ser anulada.
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Já respondi outra questão do mesmo CESPE em que errei por considerar que a falta deste mesmo trechinho da "prestação alternativa" tornaria inválida a assertiva. Agora, respondendo tendo como base esse exemplo anterior, eu erro de novo, dessa vez pelo motivo inverso.
"Preso por ter cão, preso por não ter cão."
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A letra B é a menos errada na questão...já que faltou um requisito importante para que seja possível a privação de direitos.
O objetivo é pontuar, segue o jogo...
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LETRA B
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Apesar da B está incompleta, as demais tem erros concretos. Então a menos errada é a B.
Cespe vivendo, respondendo e aprendendo!!!!!!!!!
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Apesar da B está incompleta, as demais tem erros concretos. Então a menos errada é a B.
Cespe vivendo, respondendo e aprendendo!!!!!!!!!
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Deveria ser passível de anulação. Pois pela Lei aprendemos uma coisa aí vem o Cespe e diz outra hahaha
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Vida:
Ninguém ganhará na mega-sena salvo se 1) comprar o bilhete e 2) acertar os números.
Cespe:
Ninguém ganhará na mega-sena salvo se comprar o bilhete.
Gabarito: Correto
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Vida:
Ninguém ganhará na mega-sena salvo se 1) comprar o bilhete e 2) acertar os números.
Cespe:
Ninguém ganhará na mega-sena salvo se comprar o bilhete.
Gabarito: Correto
Não se trata de incompleto, o gabarito está equivocado mesmo!
Quer dizer que basta comprar o bilhete que ganharei na mega-sena?
Na questão em tela, não serei eu privado de meus direitos caso invoque convicção religiosa para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
Serei privado deles, sim, se e somente se eu me recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
Cespe ora entende incompleto como certo, ora entende como errado.
Na prova esse é o tipo de questão que eu sempre deixo em branco.
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Questão incompleta passiva de recurso...
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O duro é marcar a "B" em uma prova de CERTO ou ERRADO....
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letra de lei e um pouco de massa cinzenta
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Errei porque achei incompleta, mas como a colega disse aí...
Incompleta para o cespe não é errada.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link:
http://abre.ai/bFs3
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento em setembro e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Incrível como o cespe considera uma questão incompleta como certa. De fato está, mas custa colocar o satanás do artigo completo na questão? Agora não basta só gravar artigo, tem que dividir em gravar o caput, a 2º parte... as exceções do parágrafo único... ta phoda
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CF/88 Art. 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
A liberdade de consciência ou de pensamento tem a Ver com a faculdade de o indivíduo formular juízos e ideias sobre si mesmo e sobre o meio externo que o circunda. O Estado não pode interferir nessa esfera íntima do indivíduo, não lhe cabendo impor concepções filosóficas aos cidadãos. Deve, por outro lado eis um aspecto positivo dessa liberdade , propiciar meios efetivos de formação autônoma da consciência das pessoas.
Gabarito = B
l
A falta de lei prevendo a prestação alternativa não deve
levar necessariamente à inviabilidade da escusa de consciência;
afinal, os direitos fundamentais devem ser presumidos como de
aplicabilidade imediata (art. 5o, § 1o, da CF). Cabe, antes, se uma
ponderação de valores constitucionais o permitir, ter-se o objetor
como desonerado da obrigação, sem que se veja apenado por isso.
A objeção de consciência consiste, portanto, na recusa em
realizar um comportamento prescrito, por força de convicções
seriamente arraigadas no indivíduo, de tal sorte que, se o indiví-
duo atendesse ao comando normativo, sofreria grave tormento moral.
Fonte:
CF/88
Curso de Dir. Constitucional - Gilmar mendes.
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Letra (b)
O artigo 5º, em seu inciso VIII, afirma que:
“VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”
O termo “escusa de consciência” não é usado com frequência em nosso cotidiano, mas é um direito fundamental importante e garantido pela CF.88. Para entender seu significado, alguns pontos primordiais são importantes, como o sentido da palavra “escusa”. Ela nada mais é do que um sinônimo para “desculpa”, uma explicação para evitar a obrigação de fazer algo – o que não representa algo negativo, mas sim uma justificativa religiosa, filosófica ou política para não realizar aquela atividade.
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e se recusar a cumprir prestação alternativa
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Escusa de Consciência.
O artigo 5º, em seu inciso VIII -- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”
Bons Estudos =)
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Quase não marquei. Por eliminação, depois de ter analisado todas, voltei e marquei a certa. Questão incompleta. A perda de direitos vem depois da recusa de prestar obrigação alternativa
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Se fosse uma questão de certo ou errado não marcaria.
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Prezados, gabarito Letra B. Deixo aqui uma contribuição referente ao tema.
"Em julgamento realizado nesta terça-feira (2/3/2021), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito."
Bons Estudos.
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engolir o gabarito letra B. Pq incompleto tá ...
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A Constituição Federal de 1988 garante, entre outros direitos e garantias fundamentais, que ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
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Esse incompleto da CESPE não dá para considerar certa, pois a restrição dos direitos políticos ocorre após a recusa da prestação alternativa.
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Constituição Federal de 1988 garante, entre outros direitos e garantias fundamentais, que
A a manifestação do pensamento é livre, sendo garantido o direito ao anonimato.
Errado.
A manifestação do pensamento é livre, sendo VEDADO o direito ao anonimato.
Artigo V inciso IV da CF/1988
B Ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
Correto
C A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo por determinação judicial, a qualquer hora do dia ou da noite.
Errado.
Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
D Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que seja concedida permissão por autoridade competente.
Errado.
Não precisa de permissão de autoridades.
E Os autores de inventos industriais terão privilégio de caráter permanente para sua utilização, haja vista a promoção do desenvolvimento tecnológico do país.
Errado.
Não é permanente, ou seja, não é estável.
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não há dúvidas que a letra B está incorreta... não é questão de incompleto não estar errado como alguns disseram, porque o incompleto é sim errado nesse caso... é questão de raciocínio lógico inclusive, tabela verdade da conjunção 'e':
"...salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa..."
a tabela verdade dessa conjunção diz que será verdade a sentença se e somente se as duas proposições forem verdadeiras, logo, não incluir a segunda parte da sentença sugere que a mesma é irrelevante para a avaliação da questão, isso seria verdade caso a conjunção na lei fosse 'ou', não 'e'.
outra forma de pensar é que não é suficiente o indivíduo eximir-se de obrigação legal a todos imposta para haver privação de direitos, ele precisa TAMBÉM (conjunção 'e') recusar a prestação alternativa... como está escrito a interpretação é única no sentido de que basta o indivíduo não cumprir a obrigação a todos imposta.
sem dúvidas letra B errada.
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Gab: B
Essa eu acertei por eliminação, gabarito questionável. Já peguei outra questão do Cespe em que deveria haver a escusa de consciência e a recusa em cumprir prestação alternativa. Tendo em vista que esse conectivo "e" tem valor de adição.
Mas fazer o que, "Cespe é Cespe, né pai".
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Tive que ir por eliminação, as outras quatro estão COMPLETAMENTE equivocadas. Mas a B está incompleta de um jeito que me deixou super aflita!! Rs O final do inciso "e recusar-se a cumprir prestação alternativa" é fundamental.
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ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
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Ôh questãozinho, viu?
A gente acerta porque sabe que todas as outras estão erradas, mas é uma falta de respeito colocar como alternativa correta algo incompleto
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Essa questão está incompleta!!!
Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Ou seja, são dois requisitos cumulativos: a pessoa se recusa a cumprir obrigação legal a todos imposta, E TAMBÉM se recusa a cumprir a prestação alternativa.
Tanto é que se não existir essa prestação alternativa (que deve ser prevista em lei), a pessoa não perderá direito nenhum!!
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Erro da letra A: sendo garantido o direito ao anonimato.
Letra B: Correta
Erro da letra C: salvo por determinação judicial, a qualquer hora do dia ou da noite.
Erro da letra D: desde que seja concedida permissão por autoridade competente.
Erro da letra E: caráter permanente para sua utilização