SóProvas


ID
2962864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 garante, entre outros direitos e garantias fundamentais, que

Alternativas
Comentários
  • a) art.5º, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    b) gabarito;

     

    c) Art.5, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     

    d)  Art.5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    e)  Quanto à propriedade intelectual e de direitos autorais, a Constituição assegura sua transmissão aos herdeiros ou sucessores pelo tempo que a lei fixar, não de forma permanente (art. 5º, XXVII).

     

     

  • GABARITO - B

     

    a- Art. 5º,  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

     

    b- Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    c- Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;    

     

    d- Art. 5º,  XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    e- Art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; [ERRADO - LETRA A]

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

     

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  


    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; [GABARITO - LETRA B]

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   


    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; [ERRADO - LETRA C]   (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; [ERRADO - LETRA D]

     

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; [ERRADO - LETRA E]


     

     

  • incompleto não é errado para CESPE...

    nesse caso né.

    GAB letra (B)

    Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • CORRETA, B

    Apenas a titulo de complementação:

    A escusa de consciência, prevista no artigo 5º, inciso VIII da CF preceitua que: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

    A escusa de consciência acontece, portanto, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei.

    O que acontece se a pessoa invoca a escusa de consciência e, ao mesmo tempo, deixa de cumprir a prestação alternativa? Ocorrerá, neste caso, repercussão negativa no que diz respeito aos direitos políticos do cidadão. Há uma discussão a respeito, existindo duas correntes:

    Há divergências sobre essa privação, já que alguns defendem que a escusa de consciência e a não prestação do serviço alternativo justificam a perda dos direitos políticos, enquanto outros acreditam que eles deveriam ser apenas suspensos – podendo ser recuperados no futuro.

  • Não caberia anulação tendo em vista que para ocorrer a privação dos direitos haveria de ter ocorrido a ''dupla recusa''?

  • poxa a questão está incompleta velho, faltou a prestação alternativa. Nesse caso é pra induzir o erro, acredito que esse tipo de questão cabe recurso

  • Complementando Letra E. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; [ERRADO - LETRA ]

    Apenas os direitos autorais são garantidos privilégios perpétuos podendo ser repassados ao seus herdeiros !!!

  • Se fosse V ou F, ficava mais fácil de entrar com recurso. Como as outras estão flagrantemente "mais erradas", um recurso dificilmente seria provido. De qualquer forma, a assertiva dada como certa está errada, pois não basta invocar convicções filosóficas, políticas ou religiosas para se eximir, deve também cumprir prestação alternativa.

  • Gabarito''B''.

    Art. 5º==> VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO - B

    a- Art. 5º,  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    b- Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    c- Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;    

    d- Art. 5º,  XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    e- Art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • CESPE significa que incompleto é sempre certo.

  • Questão sem gabarito!

    Por mais que cheguemos a "B" por eliminação não tem como sustentar que está correta... Para ser privado de direitos deve haver a dupla recusa. "E" conjunção aditiva!!!

    CF, Art. 5º (...)

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Quer colocar incompleta???

    1)ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    2)ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    3)ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    É dose ficar caçando erro nas assertivas na hora da prova porque o examinador comeu mosca...

  • Falar "incompleto não é errado" agora é muito fácil... Na hora da prova não tem gabarito pra colar não.

  • Em relação aos direitos fundamentais:


    a) INCORRETA. É vedado o anonimato.
    Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.


    b) CORRETA. Conforme art. 5°,VIII.
    Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.


    c) INCORRETA. Determinação judicial somente durante o dia. Além desta hipótese, também podem adentrar na casa sem o consentimento do morador em flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.
    Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.


     d) INCORRETA.  O direito de reunião independe de permissão da autoridade pública, basta prévio aviso, além de não frustrar outra reunião anteriormente convocada.
    Art. 5°,XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.


     e) INCORRETA. Privilégio temporário.
    Art. 5°,XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.


    Gabarito do professor: letra B
  • É claro que o certo seria anular. Não tem nem o que pensar.

    Para ser privado de direitos no caso da questão precisa de duas condições:

    Se fizer apenas uma delas, como proposta na questão, não perderá direitos.

  • ai é pra acabar né, a questão está incompleta

  • Incompleta não é errada pela CESPE, mas se atentar as regras e exceções. Estas sim a banca gosta de cobrar ora regra, ora exceção. GAB B

  • Gabarito B

    Na hora da prova marque a menos errada e pronto, depois entra com recurso. Ou se preferir reclame com o fiscal rsrsrs.

  • Se não houver prestação alternativa prevista em Lei, a pessoa pode se recusar a cumprir a obrigação imposta a todos e mesmo assim não vai ser privada de seus direitos.

    Questão deveria ter sido anulada. Cespe sendo Cespe.

  • a) INCORRETA. É vedado o anonimato. 

    Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. 

    b) CORRETA. Conforme art. 5°,VIII. 

    Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. 

    c) INCORRETA. Determinação judicial somente durante o dia. Além desta hipótese, também podem adentrar na casa sem o consentimento do morador em flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. 

    Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 

     d) INCORRETA. O direito de reunião independe de permissão da autoridade pública, basta prévio aviso, além de não frustrar outra reunião anteriormente convocada.

    Art. 5°,XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 

     e) INCORRETA. Privilégio temporário.

    Art. 5°,XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

  • Acertei a questão, mas fica uma reflexão: tudo bem que a questão está incompleta (aliás, incompleto não é sinônimo de errado) porém, para haver a privação de direitos deve haver a recusa da prestação alternativa também, ou não? O respectivo artigo diz "e" e não "ou". Se ele se recusa ao que está imposto em primeiro momento (vide assertiva b- ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.) MAS cumpre prestação alternativa, não há o que se falar de privação...

  • uma vez eu li aqui questão incompleta nao é incorreta, acertei kkkk

  • A) a manifestação do pensamento é livre, sendo garantido o direito ao anonimato.

    ERRADA: anonimato é vedado.

    B) ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. CORRETA: art. 5°,VIII. 

    C) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo por determinação judicial, a qualquer hora do dia ou da noite. ERRADA: Apenas no período do dia. SALVO ( qualquer horário) com consentimento do morador, flagrante delito, desastre ou prestar socorro.

    d) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que seja concedida permissão por autoridade competente.ERRADA. NÃO é necessária autorização, mas o aviso as autoridades para não frustrar outra reunião.

    e) os autores de inventos industriais terão privilégio de caráter permanente para sua utilização, haja vista a promoção do desenvolvimento tecnológico do país. ERRADA.  Tem o privilégio temporário para sua utilização (alguns entre 5 a 10 anos).

    FÉ É FORÇA!

  • Gabarito: B

    A) a manifestação do pensamento é livre, sendo garantido o direito ao anonimato.

    IV - É livre a manifestação de pensamento , sendo vedo o anonimato,

    B) ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. Correto

    VIII- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    C) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo por determinação judicial, a qualquer hora do dia ou da noite.

    XI- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    D) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que seja concedida permissão por autoridade competente.

    XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    E) os autores de inventos industriais terão privilégio de caráter permanente para sua utilização, haja vista a promoção do desenvolvimento tecnológico do país.

    XXIX - A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade da marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

  • olha aí a importância de ler a lei seca.
  • Questão incompleta. Veja bem: ''Ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta'' É UMA ASSERTIVA VERDADEIRA ?

    NÃOOOO!!!

    Pois só será privado de direitos (no caso: direitos políticos) pelos motivos supracitados aqueles que além de os invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, TAMBÉM (na lei está: ''e'') recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. OU SEJA, na hipótese da administração pública não oferecer uma prestação alternativa, a pessoa pode sim eximir-se da ‘tal obrigação’ a todos imposta.

    LOGO: não se pode afirmar que aqueles que invocarem tais motivos para eximirem-se da ''obrigação legal a todos imposta'' serão privados de direitos... pois não havendo prestação alternativa NÃO SERÃO!

    SOU+ CARREIRAS POLICIAIS ALFACON !

  • CRENÇA RELIGIOSA  LIMITAÇÃO

    Q584094      Q710745

    Normas de Eficácia Contida RESTRITA.  HAVERÁ privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, QUANDO as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

     Q647106

    O Estado pode impor PRESTAÇÃO ALTERNATIVA fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos.

    Q607046       

    Se uma obrigação imposta a todos contrariar convicção de natureza filosófica de determinado indivíduo, esse indivíduo pode invocar o direito à escusa de consciência.

    -   Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO SE AS INVOCAR PARA EXIMIR-SE de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    *** HAVERÁ privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, QUANDO as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Só acho que o CESPE precisa estudar um pouco mais raciocínio lógico.

  • Inventos industriais o Privilégio Brastemporário.... depois veio Cônsul... Eletrolux kkkk

  • incompleto não é errado para CESPE...

    nesse caso É A MAIS CORRETA DAS ALTERNATIVAS, TEMOS QUE TER MATURIDADE, MARCAMOS A MAIS CORRETA, DEPOIS AGUARDAMOS A ANULAÇÃO OU NÃO.

    GAB letra (B) ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

    Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Dupla recusa mas dava de chegar na "menos errada" por eliminação

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    FONTE: CF 1988

  • Se essa alternativa (B) fosse item de uma prova modalidade Certo/Errado.... ia dar polêmica, viu!
  • Normalmente o CESPE considera o incompleto como correto, mas nesta questão fiquei um pouco confuso

  •  Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

  • CF:

    Art. 5º:

    a) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    b) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta além de recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    c) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Dia: determinação judicial

    Qualquer hora: flagrante delito, desastre ou socorro

    d) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido prévio aviso à autoridade competente.

    e) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

  • uma questão dessas em que o item correto está incompleto acaba com a cabeça da gente na hora da prova
  • É meio louco isso... dá entender que posso utilizar qualquer argumento para me eximir de obrigação a todos imposta, exceto argumentos de minha convicção filosófica, política ou religiosa.

    cérebro bugou

  • Está incompleta, mas não errada

  • Só consegui acertar a questão depois de ler todas as alternativas....A alternativa "B" é a "menos" errada. rsrsrsrs

  • Aquele BIZU antigo de que para o CESPE incompleto não é errado. Porém o "E" da letra seca é uma conjunção aditiva, o que obriga a cumulação da dupla recusa!

    Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    A banca faz o que quer, infelizmente as vezes é contar com a sorte ou marcar a menos errada, como foi o caso da questão.

  • Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta...

    Para a CESPE incompleto não é errado.

    ficou faltando: "e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    b) CERTO: Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    c) ERRADO: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

    d) ERRADO: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    e) ERRADO: Art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • A B mais ou menos né...

  • GABARITO - B

     

    a- Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

     

    b- Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    c- Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

     

    d- Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    e- Art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    SÓ VEM NENEM

  • Sinceramente, a CESPE devia ser proibida de elaborar certames, que banca pra fazer questões mal elaboradas!

  • A Cespe até hj não conseguiu se entender com o inciso VIII...

  • Não pretendo brigar com a banca, mas para quem estuda Raciocínio Lógico sabe que o "e" é um conectivo aditivo e o texto fala que é preciso que aconteça a soma dos quatro verbos: (invocar para eximir) + (recusar-se a cumprir). Só acertei essa questão que a considerei como menos errada ou incompleta, pois sei que o CESPE considera questões incompletas como corretas, mesmo com essas discrepâncias.

    "salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

  • E tem gente que acha que fazer questões nem é tão importante.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Abraço!!!

  • beleza, mas não teria que colocar que só terá seus direitos privados caso se negue a fazer prestação alternativa?

  • E aquela prestação alternativa eih CESPE? Como que faz?

  • "e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei." Questão deveria ser anulada.

  • Já respondi outra questão do mesmo CESPE em que errei por considerar que a falta deste mesmo trechinho da "prestação alternativa" tornaria inválida a assertiva. Agora, respondendo tendo como base esse exemplo anterior, eu erro de novo, dessa vez pelo motivo inverso.

    "Preso por ter cão, preso por não ter cão."

  • A letra B é a menos errada na questão...já que faltou um requisito importante para que seja possível a privação de direitos.

    O objetivo é pontuar, segue o jogo...

  • LETRA B

  • Apesar da B está incompleta, as demais tem erros concretos. Então a menos errada é a B.

    Cespe vivendo, respondendo e aprendendo!!!!!!!!!

  • Apesar da B está incompleta, as demais tem erros concretos. Então a menos errada é a B.

    Cespe vivendo, respondendo e aprendendo!!!!!!!!!

  • Deveria ser passível de anulação. Pois pela Lei aprendemos uma coisa aí vem o Cespe e diz outra hahaha

  • Vida:

    Ninguém ganhará na mega-sena salvo se 1) comprar o bilhete e 2) acertar os números.

    Cespe:

    Ninguém ganhará na mega-sena salvo se comprar o bilhete.

    Gabarito: Correto

  • Vida:

    Ninguém ganhará na mega-sena salvo se 1) comprar o bilhete e 2) acertar os números.

    Cespe:

    Ninguém ganhará na mega-sena salvo se comprar o bilhete.

    Gabarito: Correto

    Não se trata de incompleto, o gabarito está equivocado mesmo!

    Quer dizer que basta comprar o bilhete que ganharei na mega-sena?

    Na questão em tela, não serei eu privado de meus direitos caso invoque convicção religiosa para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

    Serei privado deles, sim, se e somente se eu me recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei.

    Cespe ora entende incompleto como certo, ora entende como errado.

    Na prova esse é o tipo de questão que eu sempre deixo em branco.

  • Questão incompleta passiva de recurso...

  • O duro é marcar a "B" em uma prova de CERTO ou ERRADO....

  • letra de lei e um pouco de massa cinzenta

  • Errei porque achei incompleta, mas como a colega disse aí...

    Incompleta para o cespe não é errada.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Incrível como o cespe considera uma questão incompleta como certa. De fato está, mas custa colocar o satanás do artigo completo na questão? Agora não basta só gravar artigo, tem que dividir em gravar o caput, a 2º parte... as exceções do parágrafo único... ta phoda

  • CF/88 Art. 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    A liberdade de consciência ou de pensamento tem a Ver com a faculdade de o indivíduo formular juízos e ideias sobre si mesmo e sobre o meio externo que o circunda. O Estado não pode interferir nessa esfera íntima do indivíduo, não lhe cabendo impor concepções filosóficas aos cidadãos. Deve, por outro lado eis um aspecto positivo dessa liberdade , propiciar meios efetivos de formação autônoma da consciência das pessoas.

    Gabarito = B

    l

    A falta de lei prevendo a prestação alternativa não deve

    levar necessariamente à inviabilidade da escusa de consciência;

    afinal, os direitos fundamentais devem ser presumidos como de

    aplicabilidade imediata (art. 5o, § 1o, da CF). Cabe, antes, se uma

    ponderação de valores constitucionais o permitir, ter-se o objetor

    como desonerado da obrigação, sem que se veja apenado por isso.

    A objeção de consciência consiste, portanto, na recusa em

    realizar um comportamento prescrito, por força de convicções

    seriamente arraigadas no indivíduo, de tal sorte que, se o indiví-

    duo atendesse ao comando normativo, sofreria grave tormento moral.

    Fonte:

    CF/88

    Curso de Dir. Constitucional - Gilmar mendes.

  • Letra (b)

    O artigo 5º, em seu inciso VIII, afirma que:

    “VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”

    O termo “escusa de consciência” não é usado com frequência em nosso cotidiano, mas é um direito fundamental importante e garantido pela CF.88. Para entender seu significado, alguns pontos primordiais são importantes, como o sentido da palavra “escusa”. Ela nada mais é do que um sinônimo para “desculpa”, uma explicação para evitar a obrigação de fazer algoo que não representa algo negativo, mas sim uma justificativa religiosa, filosófica ou política para não realizar aquela atividade.

  • e se recusar a cumprir prestação alternativa

  • Escusa de Consciência.

    O artigo 5º, em seu inciso VIII -- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”

    Bons Estudos =)

  • Quase não marquei. Por eliminação, depois de ter analisado todas, voltei e marquei a certa. Questão incompleta. A perda de direitos vem depois da recusa de prestar obrigação alternativa

  • Se fosse uma questão de certo ou errado não marcaria.

  • Prezados, gabarito Letra B. Deixo aqui uma contribuição referente ao tema.

    "Em julgamento realizado nesta terça-feira (2/3/2021), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito."

    Bons Estudos.

  • engolir o gabarito letra B. Pq incompleto tá ...

  • A Constituição Federal de 1988 garante, entre outros direitos e garantias fundamentais, que ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

  • Esse incompleto da CESPE não dá para considerar certa, pois a restrição dos direitos políticos ocorre após a recusa da prestação alternativa.

  • Constituição Federal de 1988 garante, entre outros direitos e garantias fundamentais, que

    a manifestação do pensamento é livre, sendo garantido o direito ao anonimato.

    Errado.

    A manifestação do pensamento é livre, sendo VEDADO o direito ao anonimato.

    Artigo V inciso IV da CF/1988

    Ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

    Correto

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo por determinação judicial, a qualquer hora do dia ou da noite.

    Errado.

    Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que seja concedida permissão por autoridade competente.

    Errado.

    Não precisa de permissão de autoridades.

    Os autores de inventos industriais terão privilégio de caráter permanente para sua utilização, haja vista a promoção do desenvolvimento tecnológico do país.

    Errado.

    Não é permanente, ou seja, não é estável.

  • não há dúvidas que a letra B está incorreta... não é questão de incompleto não estar errado como alguns disseram, porque o incompleto é sim errado nesse caso... é questão de raciocínio lógico inclusive, tabela verdade da conjunção 'e':

    "...salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa..."

    a tabela verdade dessa conjunção diz que será verdade a sentença se e somente se as duas proposições forem verdadeiras, logo, não incluir a segunda parte da sentença sugere que a mesma é irrelevante para a avaliação da questão, isso seria verdade caso a conjunção na lei fosse 'ou', não 'e'.

    outra forma de pensar é que não é suficiente o indivíduo eximir-se de obrigação legal a todos imposta para haver privação de direitos, ele precisa TAMBÉM (conjunção 'e') recusar a prestação alternativa... como está escrito a interpretação é única no sentido de que basta o indivíduo não cumprir a obrigação a todos imposta.

    sem dúvidas letra B errada.

  • Gab: B

    Essa eu acertei por eliminação, gabarito questionável. Já peguei outra questão do Cespe em que deveria haver a escusa de consciência e a recusa em cumprir prestação alternativa. Tendo em vista que esse conectivo "e" tem valor de adição.

    Mas fazer o que, "Cespe é Cespe, né pai".

  • Tive que ir por eliminação, as outras quatro estão COMPLETAMENTE equivocadas. Mas a B está incompleta de um jeito que me deixou super aflita!! Rs O final do inciso "e recusar-se a cumprir prestação alternativa" é fundamental.

  • ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

  • Ôh questãozinho, viu?

    A gente acerta porque sabe que todas as outras estão erradas, mas é uma falta de respeito colocar como alternativa correta algo incompleto

  • Essa questão está incompleta!!!

    Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Ou seja, são dois requisitos cumulativos: a pessoa se recusa a cumprir obrigação legal a todos imposta, E TAMBÉM se recusa a cumprir a prestação alternativa.

    Tanto é que se não existir essa prestação alternativa (que deve ser prevista em lei), a pessoa não perderá direito nenhum!!

  • Erro da letra A: sendo garantido o direito ao anonimato.

    Letra B: Correta

    Erro da letra C: salvo por determinação judicial, a qualquer hora do dia ou da noite.

    Erro da letra D: desde que seja concedida permissão por autoridade competente.

    Erro da letra E: caráter permanente para sua utilização