-
Crime de mera conduta é aquele em que o tipo legal não prevê um resultado naturalístico.
O crime de violação de domicílio, que é um exemplo de crime de mera consuta, admite a tentativa.
Segundo Guilherme Nucci, o crime de violação de domicílio admite a tentativa nas fromas comissiva e plurissubsistente.
Já Emerson Castelo Branco diz que a tentativa no crime de violação de domicílio é admissível somente no núcleo "entrar".
Para Damásio e Noronha a tentativa de violação de domicílio é admitida tanto na conduta de entrar quanto na conduta de permanecer, restando comprovada a primeira a partir do início da execução, como, por exemplo, a escalada de um muro, e na segunda, quando evidente a vontade de permanecer o invasor não se mantém por circunstâncias alheias a sua vontade.
-
Crimes que não admitem a tentativa:
a) Crimes de atentado - Também chamados de delitos de empreendimento, são aqueles cuja tentativa é punida com pena autônoma ou igual à do crime consumado (ex.: art. 352 do CP : evadir-se ou tentar evadir-se...). Logo, fugir ou tentar fugir empregando empregando violência contra a pessoa é crime consumado.
b) Crimes unissubsistentes - São os constituídos de ato único (ex.: ameaça verbal), não admitindo iter criminis. Ou o agente profere a ameaça, consumando-se o delito, ou não o faz de maneira completa, deixando de intimidar a vítima, sendo fato penalmente irrelevante.
d) Crimes omissivos próprios - São aqueles em que o não fazer descrito no tipo também não admite fracionamento: ou o agente deixa de fazer a conduta devida, configurando o tipo, ou faz, configurando conduta atípica, não havendo meio termo punível.
e) Crimes habituais - São os que se configuram somente quando determinada conduta é reiterada, com habitualidade, pelo agente. Não podem admitir a figura tentada, uma vez que os atos isolados são penalmente irrelevantes.
Fonte: Manual de Direito Penal - Guilherme Nucci
-
Alguns pontos importantes sobre o crime tentado:
a) em regra, o crime culposo não admite tentativa, pois nos crimes culposos o agente não quer o resultado, o que o torna incompatível com a tentativa, onde o sujeito quer determinado resultado mas não o consegue por circunstância alheias à sua vontade. Exceção a esta regra está na culpa imprópria, que ocorre quando um crime doloso é punido com a pena do crime culposo (ex.: legítima defesa putativa);
b) quanto ao crime preterdoloso (dolo no antecedente e culpa no resultado subsequente), na sua parte dolosa é perfeitamente possível haver tentativa, ao contrário da parte culposa que não admite a forma tentada (ex.: tentativa de aborto qualificado pelo resultado morte da vítima - gestante; Solução Penal: tentativa de aborto qualificado pelo resultado. O juiz aplica a pena do aborto qualificado, diminuída de um a dois terços). LFG
c) quanto às contravenções penais, o correto é dizer que a tentativa é possível, só não sendo punível de acordo com o art. 4.° da Lei de Contravenções Penais.
-
Fernando Capez considera que o crime de mera conduta não admite tentativa, pois não há iter criminis, não tem o caminho do crime com início de atos de execução que possam ser interrompidos por alguma circunstância alheia a vontade do agente. Crimes de mera conduta não produzem resultado material algum como a desobediência.
Portanto há controvérsias nesta questão.
-
Realmente, acabei de estudar o temo pelo Capez e errei a questão... Direito Penal é complicada devido as inúmeros controvérsias e celeumas...
-
Sobre o assunto, texto retirado do site do cursinho do Luiz Flávio Gomes:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090318171030320&mode=print Os crimes omissivos próprios são compatíveis com a forma tentada? |
Texto de : | Bárbara Damásio |
Data de publicação: 19/03/2009
Resolução da questão 19 - Direito Penal
19 -(FAURGS) Sobre os crimes comissivos e omissivos e a tentativa, assinale a alternativa correta.
A) Os crimes comissivos de perigo abstrato são compatíveis com a forma tentada.
B) Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de metade.
C) Os crimes de mera conduta, por apresentarem resultado meramente informativo, são incompatíveis com a definição de crime tentado.
D) Os crimes omissivos próprios e os crimes de resultado naturalístico são compatíveis com a forma tentada.
E) Admite-se a forma tentada na prática de contravenção de exploração de jogo de azar, desde que a infração não tenha ocorrido por circunstâncias alheias à vontade do agente.
NOTAS DA REDAÇÃO:
A alternativa correta é a letra C.
C) Os crimes de mera conduta, por apresentarem resultado meramente informativo, são incompatíveis com a definição de crime tentado.
Vejamos:
Nos crimes de mera conduta a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Não é relevante o resultado material, há uma ofensa presumida pela lei diante da prática da conduta. São exemplos a violação de domicílio (art. 150), o ato obsceno (art. 233), entre outros. Prevalece que a tentativa é inadmissível; ou pratica o ato ou não o fato típico.
-
Discordo.
Acho perfeitamente admitido a tentativa em crime de mera conduta.
Uma pessoa resolve tirar a roupa em plena rua e assim que ameaça tirar as roupas íntimas é impedida por uma policial.
Haveria tentativa de ato obsceno?
Entendo que sim.
O mesmo se aplica a violação de domicílio quando o agente é flagrado logo após pular o muro.
-
A maioria da doutrina entende que não há possibilidade de tentativa nos crime de mera conduta, PORÉM o CESPE adota entendimento diverso, conforme verificamos na análise de outra questão, qual seja, a de número Q168629.
-
O problema é que boa parte da doutrina confunde crime de mera conduta com crime unissubsistente.
O que irá definir se o crime admite tentativa ou não é o fato dele ser unissubsisistente (que não admite tentativa por não haver o fracionamento do iter criminis) ou plurissubsistente (admite fracionamento do iter criminis, portanto, admite tentativa).
Ocorre que a maioria dos crimes de mera conduta são também unissubsistentes, razão pela qual parte da doutrina, equivocadamente (com todo o respeito), afirma que os crime de mera conduta não admitem tentativa.
Hipótese clássica de crime de mera conduta que admitem tentativa é a violação de domicílio, pois trata-se de crime plurissubsistente.
Abraço
-
Em regra, o crime de mera conduta não admite tentativa, pois é uma espécie de crime unissubsistente. Porém, existe uma hipótese que é no caso do crime de violação de domicílio.
-
Devo salientar que a questão é passivel de anulação nos dias atuais, ou seja, está desatualizada, em razão de sua divergência doutrinária, no qual é possível a forma tentada nos crimes habituais, como bem colocado no livro do Cleber Masson, Mirabete faz uma adequada ressalva, suscitando a divergência: há tentativa do crime previsto no art. 282 do CP na conduta do sujeito que, sem ser médico, instala um consultório e é detido quando de sua primeira "consulta".
-
Crimes formais - Há possibilidade de produção do resultado, mas que não é necessário que este ocorro para a consumação do delito - como nos crimes extorsão e extorsão mediante sequestro.
Crimes de Mera Conduta - Não existe a produção de resultado naturalístico, como na omissão de socorro pura.
Em ambos os casos será admitida a tentativa quando houver a possibilidade de fracionamento da execução do delito. P. Ex. A tentativa no crime de difamação, onde esta é feita por escrito (carta) que vem a ser interceptada, não produzindo os efeitos da difamação, teremos o fracionamento da conduta executiva, admitindo-se a tentativa.
-
Crimes que não admitem tentativa:
de Atentado
Contravenções (art. 4º da LCP)
Culposos
Habituais (art. 229, 230, 284, CP)
Omissivos próprios (art. 135 CP)
Unissubsistentes (Injúria verbal)
Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)
Ou seja: "ATENDADO CULPOSO É BEBER UM CHOUP GELADO"
-
Contravenção existe tentativa, entretanto não é punível!
-
O que determina se um crime admite ou não tentativa é a possibilidade de se separarem os atos executórios, ou seja, se o delito é unissubsistente ou plurissubsistente. Isso não tem nada a ver com o fato de o crime ser punido com a mesma intensidade nas suas formas consumada e tentada!! Questão passível de anulação...
-
Gabarito: C
JESUS abençoe!
Bons estudos!
-
Normalmente, os crimes formais e de mera conduta são unissubsistentes.
-
Não cabe tentativa:
1-Crimes de atentado (neste caso a tentativa é possivel, mas é punida como crime consumado)
2-Crimes unissubsitentess ( aquele em que a excução não se divide e vários atos, mas em apenas um, sendo que ocorrendo haverá a consumação)
3-Contravenções (tentativa não é punível)
4-Crimes habituais.
5-Omissivos próprios. (que na verdade é uma espécie de crime unissubsitente)
6-Crimes culposos.
Crimes Formais? é possível, se for caso de crime plurissubsitente, ex. tentativa de injúria através de uma carta que não chega ao destinatário.
Crimes de mera conduta? Divergência doutrinária, lembrando da possibilidade de tentativa na invasão de domicílio, que é crime de mera conduta (não prevê um resultado naturalistico) mas a doutrina admite tentativa, ademais a CESPE mais de uma vez trouxe essa afirmativa em suas questões. Ex Q168629
-
CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA:
"COM CHOUPP"
Contravenções
Culposos
Habituais
Omissivos próprios
Unissubsistentes
Preterdolosos
Permanentes
-
Não admitem tentativa: PUCCA CHOO
Preterdolosos
Unissubsistentes
Culposos
Condicionados
Atentado
Contravenções
Habituais
Omissivos Próprios
Obstáculo
-
Resposta: C) de mera conduta.
-
Não há de se falar em tentativa:
Nos crimes culposos
Nos crimes preterdolosos
Nos crimes omissivos próprios
Nos crimes de contravenção
Nos crimes habituais
Nos crimes unissubsistentes
-
Tentativa em crimes de mera conduta ? Wtf ???
Alguém me explica pfv ...
-
Gabarito: Letra C
Crime de mera conduta - É aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada. Pode-se citar, como exemplo, o crime de violação de domicílio, previsto no artigo 150, do Código Penal, em que a lei tipifica a conduta de ingressar ou permanecer em domicílio alheio sem autorização do morador, independente da ocorrência de qualquer resultado naturalístico.
-
Uma coisa é não caber tentativa; outra, é ela ser punida como crime consumado. No crime de atentado, no minha humilde opinião, cabe tentativa.
-
Mnemônica boa para vocês:
NÃO ADMITEM TENTATIVA:
P • preterdolosos;
U • unissubsistentes;
C • contravenções penais;
C • culposos;
A • atentados;
C • condicionados;
H • habituais;
O • omissivos próprios.
Fonte: Alfacon
-
O crime de mera conduta admite tentativa. Ex.: Um sujeito que tenta praticar a violação de domicílio, mas não consegue