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ID
296296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção incorreta com base na legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • A opção incorreta é a letra c, afinal, nos termos do art. 103 do ECA (Lei 8069/90), considera-se ato infracional a conduta descrita como crime OU contravenção penal:

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    A alternativa d está correta, nos moldes do que preconiza o art. 291, §1º, inciso I, do CTB (Lei 9503/97):

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência(Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)


    A alternativa e está correta, nos termos dos arts. 16 e 18 da Lei 7716/89:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

            Art. 17. (Vetado).

            Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • fundamento:Questão A ERRADA  Lei 9034-95 art. 7º - "Não será concedida LP, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido INTENSA e EFETIVA participação na organização criminosa".

    STF/STJ: Não existe prisão provisória ex lege; toda prisão provisória deve ser fundamentada e respeitar os requisitos da prisão preventiva. 

  • Opcao A, CORRETA, segundo a literalidade da lei 9.034

     Art. 7º Não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa.
  • Devemso tomar cuidado com 'questÕes' tipo a 'A'. Tem banca que é puro texto de lei, já há outras que exigem entendimento dos Tribunais Superiores.
  • O problema da alternativa "a" é que a redação do artigo ainda não foi declarado inconstitucional, somente há o entendimento pacífico do STJ e do STF que somente poderá haver prisão preventiva se presentes os requisitos.

    Com a lei 12.403/11 percebe-se que somente será proibida a fiança nos casos em que a organização criminosa pratique os crimes constitucionalmente inafiançávies.
  • Observem que a prova é de 2008. Hoje em dia o item "a" teria gabarito "incorreto".  A jurisprudência está consolidada nesse sentido.
  • De fato, os Tribunais Superiores manifestaram pela inconstitucionalidade do art. 7º da lei 9.034/95, porém, o artigo continua existente na norma.

    => Em que pese o ano da prova em comento, como estamos estudando e atualizando dia-a-dia, devemos responder conforme nosso atual entedimento, mesmo que para isso nosso gabarito saia errado.
  • A alternativa(  A ) hoje tambem é considerada incorreta segundo o STF, hc nº 84078,  94778, 93062, pois fere o principio da presução de inocencia que deve seguir até o transito em julgado da sentença.
  • De acordo com o STF, todo crime terá liberdade provisória, com ou sem fiança, ao menos que preenchem os requisitos para decretação da prisão cautelar.
    Com isso a "letra A" também está errado, mesmo tendo escrito na lei do crime organizado que nao será concedida a L.P.
  • Muito bom meu amigo Francisco... para fortalecer suas palavras trago o julgado a que vc se referiu sobre o tema:
    EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM INDEFERIDA. 1. Devem ser desconsiderados quaisquer fundamentos que não tenham sido expressamente mencionados no decreto de prisão preventiva, pois, na linha da jurisprudência deste Supremo Tribunal, a idoneidade formal e substancial da motivação das decisões judiciais há de ser aferida segundo o que nela haja posto o juiz da causa, não sendo dado "ao Tribunal do habeas corpus, que a impugne, suprir-lhe as faltas ou complementá-la" (Habeas Corpus ns. 90.064, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 22.6.2007; 79.248, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 12.11.1999; 76.370, Rel. Ministro Octavio Gallotti, DJ 30.04.98). 2. A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. 3. Ordem denegada.HC 95024 / SP - SÃO PAULO 

    STF - HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  14/10/2008   
  • Descordo do francisco num detalhe:

    Todo crime é passível de ter liberdade provisória sem fiança, ou seja, inexistindo requisitos para manutençao de uma prisão preventiva poderá o juiz conceder liberdade provisória sem fiança.

    Liberdade provisória com fiança não é para todos os crimes, pois conforme a CR/88 os crimes de tráfico, tortura, terrorismo, hediondos, racismo e de grupos armados são inafiançáveis.
  • Alternativa A - Observações:

    Será CORRETA se analisada com base na letra da lei.
    Se a mesma for analisada pela doutrina e jurisprudência a mesma estará ERRADA.
    Como o enunciado não deixou claro que tipo de análise deveria ser feita (se com base na lei ou com base na jurisprudência), essa questão deveria ter sido anulada.
    Abs a todos!

  • Essa questão está:


    Desatualizada. 

    Além de a jurisprudência do STF não mais admitir a vedação da liberdade provisória em abstrato, como muito bem destacaram os colegas, a Lei 9034/1995, cujo art. 7.º dava sustentação à correção da alternativa A, em 2008, quando aplicada a prova deste concurso, foi revogada pela Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013. 

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
     
    Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.


    Em síntese: a alternativa A, atualmente, não tem sustentação legal nem jurisprudencial, sequer doutrinária. 

    Abraço a todos e bons estudos. 
  • Gabarito da questão C


  • Questão desatualizada.

    Segundo entendimento do STF no HC 94404 MC/SP, a resposta da letra A também estaria incorreta. Declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. Assim, alternativa A e C estariam incorretas.

  • No caso da B

     Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .