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ID
296299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei de Execução Penal (LEP) e acerca dos direitos, deveres e disciplina do preso e(ou) condenado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra d, nos termos do §2º do art. 52 da Lei 7210/84:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            II - recolhimento em cela individual; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

  • A alternativa a está incorreta, nos moldes do que preconiza o caput do art. 45 da LEP:

    Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

            § 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

            § 2º É vedado o emprego de cela escura.

            § 3º São vedadas as sanções coletivas.


    A alternativa b está incorreta, já que é proibida a aplicação de sanção coletiva, nos termos do §3º art. 45 da LEP (supratranscrito).

    A alternativa c está incorreta, pois é possível a submissão do preso provisório ao RDD, conforme preconiza o art. 52 da LEP:


    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            II - recolhimento em cela individual; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

     

  • Por fim, a alternativa e está incorreta, já que é necessária autorização judicial para inclusão no RDD (arts. 53, V, c/c art. 54, LEP):
     Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

            I - advertência verbal;

            II - repreensão;

            III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

            IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

            V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

  •  
      Resposta: alternativa d.   
        ERRADA- a) De acordo com a Lep, "não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar"                                                                                                                                                                                                
       ERRADA- b) De acordo com a Lep, " é proibido o emprego de cela escura e são vedadas as sanções coletivas."
       ERRADA- c) Segue o trecho da lep, ".. estão sujeitos ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório e o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento e participação a qualquer título em organizações criminosas, quadrilha ou bando." 
       CERTA - d)                                                                                                                                                                                              
       
       ERRADA- e) " A inclusão no regime disciplinar diferenciado depende de prévio e fundamentado despacho do juíz competente, a requerimento circunstanciado do diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa."
     
  • GABARITO D

    COMENTÁRIO LETRA E

    inclusão no RDD. 

         - > F. grave.

         - > Pelo juiz, antecedido de requerimento circunstanciado*.

         - > Máx 360 dias

                 * REQUERIMENTO CIRCUNSTANCIADO para RDD

                 A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar (RDD) dependerá de:

                 1 - requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa

                 2 - PARA O JUIZ

                 3 - onde será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e

                 - > prolatada em até 15 dias

  • Não é possível aplicar sanção coletiva

    Abraços

  •  a) ERRADA. O princípio da legalidade deve ser aplicado ao regime disciplinar, as infrações graves exigem legalidade estrita, já as infrações médias e leves, podem ser previstas tanto em leis como por regulamentos, disposição prevista na LEP  Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares. Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar. Art. 54.  § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. 

     b) ERRADA. Disposição prevista na LEP Art. 45.  § 3º São vedadas as sanções coletivas.

     c) ERRADA. LEP Art. 52 § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios (...)

     d) CORRETA. Redação exata da LEP art. 52 § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

     e) ERRADA. Art. 54.  § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. 

  • A decisão de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado depende de ato prévio e fundamentado do juiz competente. A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA,ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E MILICIA PRIVADA.

  • Gabarito desatualizado. Atentem-se a nova redação do RDD (art. 52) promovida pela Lei nº 13.964/19 (Pacote anticrime).

  • Questão desatualizada. O antigo  § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.  FOI REVOGADO

    O que está vigente é o seguinte parágrafo, atualizado pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime):

     § 2° Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.