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ID
2963038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com as normas do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, nas serventias de notas, o reconhecimento de firma é ato pessoal apenas do

Alternativas
Comentários
  • Art. 68. O reconhecimento de firma é ato pessoal do tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado e restringe-se ao rigoroso confronto com o padrão existente na serventia, podendo ser: I - autêntico: quando a assinatura for aposta perante o tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado; ou II - por semelhança: quando o tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado confrontar a assinatura com o padrão existente na serventia. Parágrafo único. No ato de reconhecimento de firma, serão mencionados a sua modalidade - autêntico ou por semelhança - e o nome do firmatário, vedada a utilização de expressões como "supra", "retro", "infra" ou equivalentes. 

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a respeito De reconhecimento de firma, nos termos das Normas do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Conforme determinado ao art. 68:

    Art. 68. O reconhecimento de firma é ato pessoal do tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado e restringe-se ao rigoroso confronto com o padrão existente na serventia, podendo ser;

    Como vimos, o reconhecimento de firma é ato pessoal somente do tabelião, do seu substituto e de escrevente autorizado. Portanto, o item correto é a alternativa D.

    As demais alternativas encontram-se incompletas ou incorretas.

     

    Gabarito da questão: D

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!