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ID
2963086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento deverão ser conservados em arquivo por, pelo menos,

Alternativas
Comentários
  • Tabelionato de Protestos - Conservação de Livros e Documentos

    Livros:

    - Protocolo: deve ser conservado por 3 anos;

    - Registro de Protesto: deve ser conservado por 10 anos;

    Documentos:

    - intimações/editais de protestos e cancelamentos:1 ano;

    - intimações/editais de documentos pagos/retirados além do tríduo legal: 6 meses;

    - comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas: 30 dias

  • LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 35. O Tabelião de Protestos arquivará ainda:

    (...)

    § 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:

    I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;

  • O enunciado da questão em comento dispõe: "Intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento deverão ser conservados em arquivo por, pelo menos, Art. 35. O Tabelião de Protestos arquivará ainda:"

    Assim, a assertiva correta encontra-se respaldada no artigo 35,§1º, I, da Lei 9.492/94
    Art. 35. O Tabelião de Protestos arquivará ainda:
    § 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:
    I - 1 (um) ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos PROTESTADOS E ORDENS DE CANCELAMENTO.

    CUIDADO! Não confundir com o prazo do artigo 35,§1º, II, da Lei 9.492/94:
    II - 06 (seis) meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos PAGOS OU RETIRADOS ALÉM DO TRÍDUO LEGAL.

    Por fim, para fins de complementação no estudo, o inciso III, do §1º, do artigo 35, traz mais um prazo de arquivamento.
    III - 30 (trinta) dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.

    GABARITO DO PROFESSOR: ASSERTIVA B.



  • resumindo a Luiza Nadin Machado, palavras e números pra procurar na alternativa em questão de sobre Livros e Arquivos da lei 9492/97

    Protocolo-3 ;

    Registro-10 ;

    protestados-1;

    pagos-6;

    30