retirar = desistir.
Após a lavratura do protesto não pode desistir, a regra é dura (só por motivo de pagamento ou decisão judicial):
Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
§ 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.
OBS: Os códigos de normas podem apresentem exceções.