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GABARITO: letra C
► Código Civil
TÍTULO IV
Dos Institutos Complementares
CAPÍTULO I
Do Registro
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
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ONDE SE REGISTRA A SOCIEDADE SIMPLES E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA?
CC, Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a SOCIEDADE SIMPLES AO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS [Cartório], o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
EM REGRA: Sociedade empresária e empresário: Junta comercial; Sociedade simples: Cartório - Registro civil das Pessoas Jurídicas.
EXCEÇÃO: Cooperativa: apesar de possuir natureza simples, é registrada na Junta comercial; Sociedade de advogados: OAB.
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SOCIEDADE EMPRESÁRIA E EMPRESÁRIO = REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS (A CARGO DAS JUNTAS COMERCIAIS)
SOCIEDADE SIMPLES = REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (CARTÓRIO)
Obs: as cooperativas serão sempre sociedade simples, porém seu registro e feito na Junta comercial.
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Resposta: Letra c
O gabarito pode ser retirado da literalidade do artigo 1.150 do Código Civil:
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
Em resumo:
Empresário e a sociedade empresária = Registro Público de Empresas Mercantis
Sociedade simples: Registro Civil das Pessoas Jurídicas
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Do Registro
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
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Registro dos estatutos sociais da pessoa jurídica no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas
Fundação
Associação
Sociedade simples
Registro dos estatutos sociais da pessoa jurídica na Junta Comercial
Sociedade empresarial
Microempresa
EIRELI
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Sociedade simples é inscrita no RCPJ
Cooperativas = Junta comercial
Empresário = Junta
Sociedade empresária = junta
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7.1. Registro
I – Todo empresário, toda a sociedade empresária e toda a EIRELI devem fazer o registro.
II – O registro deve ser feito na junta comercial.
III – Atenção: se a sociedade tem natureza simples, ela deverá ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Se ela tem natureza empresária, o registro deverá ser feito na junta comercial.
“Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.”
FONTE: ALEXANDRE GIALUCA - G7 JURÍDICO
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Enunciado 69 da Jornada de Direito Civil: "as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas Juntas Comerciais”