SóProvas


ID
2963167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à garantia constitucional de tratamento igualitário sem distinção de qualquer natureza, a CF estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

    Leta A: Errado. CF: art. 5°, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

    Leta B: Errado. CF: art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante.

    Leta C: Errado. CF: art. 12, § 2o A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Leta D: Certo. CF: art. 7°, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Leta E: Errado. CF: art. 7°, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

  • São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os seguintes direitos:

    salário mínimo;

    irredutibilidade do salário;

    garantia de salário nunca inferior ao mínimo;

    13º salário;

    proteção do salário na forma da lei;

    jornada de trabalho de 44 horas semanais;

    repouso semanal remunerado;

    remuneração por horas extras;

    gozo de férias anuais remuneradas;

    licença-maternidade;

    licença paternidade;

    aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;

    redução dos riscos inerentes ao trabalho;

    aposentadoria;

    reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência e

    proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

  • GABARITO: D

    Art. 7º. XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Art. 7 CF

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

  • Gabarito''D''.

    Constituição Federal de 1988 (CF).

    Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    A igualdade entre estas categorias de trabalhadores está prevista no art. 7º, XXXIV da CF/88.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Trabalhador Avulso - É o que presta serviços com a intermediação da entidade de classe, que tem o seu pagamento feito sob a forma de rateio. Aquele que presta serviços a vários tomadores e que executa serviços de curta duração. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso (incisos XX a XIV do artigo 7º da Constituição Federal). Os trabalhadores avulsos, sindicalizados ou não, terão direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da respectiva remuneração. As férias dos trabalhadores avulsos serão de trinta dias corridos, salvo quando o montante do adicional for inferior ao salário base diário multiplicado por trinta, caso em que gozarão férias proporcionais.

  • a primeira questão de Direito que encontro em mais de 1 ano de estudo cuja resposta NÃO é a mais feminista ou "lacradora". Se fosse uma questão de Direito Civil (família) ou Penal marcaria sem dó letra (A). kkkkk

    enfim... segue bizus:

    9 direitos constitucionais que Não se aplica aos domésticos:

    1) Piso salarial (lembra que não existe Conselho Regional de domésticos ou algo assim...);

    2) Jornada 6h ininterruptas;

    3) Adic. Insalubridade/Periculosidade (em geral não tem químicos, radiação ou bandidos dentro duma casa);

    4) Proteção contra Automação; (veja a empregada dos Jetsons...)

    5) Igualdade entre vinc. empregatício permanente vs. trabalhador avulso (lembre das faxineiras pagas por diária)

    6) Distinção entre trab. manual x técnico x intelectual (o mordomo pode ter direitos diferentes do "capataz")

    7) Ação de créditos trabalhistas, prescritas em 5 anos ou até 2 após extinção do contrato

    8) Participação em Lucros e Resultados — PLR (casa não é empresa, não lucra)

    9) Proteção ao mercado de trabalho da mulher (pra não criar "reserva" de mercado pra empregadAs)

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Segundo o art. 5º, I, da CF/88, "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".
    - afirmativa B: errada. Ainda que , de acordo com o art. 14, II, a, o voto dos analfabetos seja facultativo, todo voto "direto e secreto, com valor igual para todos" (art. 14).
    - afirmativa C: errada. O caput do art. 5º declara que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...]". Não é necessária a naturalização dos estrangeiros para o reconhecimento de sua igualdade em direitos.
    - afirmativa D: correta. A igualdade entre estas categorias de trabalhadores está prevista no art. 7º, XXXIV da CF/88.
    - afirmativa E: errada. Não são todos os direitos dos trabalhadores que são assegurados aos trabalhadores domésticos, apenas os previstos no parágrafo único do art. 7º da CF/88.

    Gabarito: a resposta é a letra D. 

  • A) ERRADA - homens e mulheres sejam iguais em direitos, ressalvadas hipóteses de vulnerabilidade da mulher quanto às obrigações.

    CF: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    B) ERRADA - votos de analfabetos são facultativos e, em razão da condição particular desse grupo, não têm o mesmo caráter de sigilo dos votos dos demais cidadãos. (TEM SIM)

    CF - II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    C) ERRADA - a igualdade perante a lei seja garantida aos estrangeiros residentes no Brasil, desde que naturalizados, e aos brasileiros.

    CF -Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    D) CERTA - haja igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso.

    E) ERRADA - sejam assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos todos os direitos previstos para os trabalhadores urbanos e rurais. (Tem diferenças de direitos como por exemplo o tempo de aposentadoria do rural é reudizdo além de outros..)

  • Autor: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política

    Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: errada. Segundo o art. 5º, I, da CF/88, "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".

    - afirmativa B: errada. Ainda que , de acordo com o art. 14, II, a, o voto dos analfabetos seja facultativo, todo voto "direto e secreto, com valor igual para todos" (art. 14).

    - afirmativa C: errada. O caput do art. 5º declara que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...]". Não é necessária a naturalização dos estrangeiros para o reconhecimento de sua igualdade em direitos.

    - afirmativa D: correta. A igualdade entre estas categorias de trabalhadores está prevista no art. 7º, XXXIV da CF/88.

    - afirmativa E: errada. Não são todos os direitos dos trabalhadores que são assegurados aos trabalhadores domésticos, apenas os previstos no parágrafo único do art. 7º da CF/88.

    Gabarito: a resposta é a letra D. 

  • Art. 7º. XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    LETRA: D

  • GABA d)

    haja igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso.

    OBS. (não foi atribuído esse direito aos DOMÉSTICOS)

  • A) Homens e mulheres são iguais, em direitos e obrigações. A igualdade, neste caso, é material.

    B) A característica de voto secreto é um cláusula pétrea.

    C) Igualdade, inclusive para os estrangeiros em trânsito.

    E) Alguns direitos dos trabalhadores não são extensíveis ao servidor público e ao trabalhador doméstico.

  • Minha contribuição.

    Direitos que NÃO foram, atribuídos, pela CF/88, aos domésticos:

    => Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    => Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    => Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    => Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    => Adicional de remuneração para as atividade penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    => Proteção em face da automação, na forma da lei;

    => Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    => Proibição de distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    => Igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Abraço!!!

  • XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

  • Aprofundando um pouco mais no tema tratado na letra C:

    Afirma a Constituição, no art. 5º, caput, que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade ( ... )". À primeira vista, pode parecer que os destinatários dos direitos fundamentais são apenas os brasileiros e os estrangeiros residentes no Brasil, com a exclusão dos estrangeiros não residentes no Brasil e das pessoas jurídicas.

    Essa interpretação literal levaria ao absurdo de que não se garante aos estrangeiros não residentes no Brasil, mas que estejam aqui de passagem (v.g., o turista), o direito à vida, à liberdade e a outros direitos e garantias fundamentais; como também não se garante às pessoas jurídicas o direito de propriedade, entre outros compatíveis com a sua natureza.

    Na verdade, o art. 5º, caput, deve ser interpretado a partir do princípio da unidade da Constituição, para se entender que todas as pessoas, físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, com residência ou não no Brasil, são destinatárias dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, salvo quando a própria Constituição exclui algumas delas. E há casos de exclusão, pois os direitos políticos foram limitados aos brasileiros, com exclusão dos estrangeiros; e até mesmo entre os brasileiros, alguns direitos só podem ser exercidos pelos brasileiros natos, com exclusão dos brasileiros naturalizados, como o direito de ocupar determinados cargos (art. 12, § 3º).

    Fonte: Curso de Direito Constitucional, Dirley Cunha, p. 654.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: errada. Segundo o art. 5º, I, da CF/88, "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".

    - afirmativa B: errada. Ainda que , de acordo com o art. 14, II, a, o voto dos analfabetos seja facultativo, todo voto "direto e secreto, com valor igual para todos" (art. 14).

    - afirmativa C: errada. O caput do art. 5º declara que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...]". Não é necessária a naturalização dos estrangeiros para o reconhecimento de sua igualdade em direitos.

    - afirmativa D: correta. A igualdade entre estas categorias de trabalhadores está prevista no art. 7º, XXXIV da CF/88.

    - afirmativa E: errada. Não são todos os direitos dos trabalhadores que são assegurados aos trabalhadores domésticos, apenas os previstos no parágrafo único do art. 7º da CF/88.

    Gabarito: a resposta é a letra D.

  • Prova pra concurso de tabelião essa moleza de questão! Chega na prova pra técnico, pede doutrina de constitucionalistas italianos do século XIX!

  • Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Foco e Fé!

    A luta continua.

  • Empregado doméstico não tem direito a PLR (por razões óbvias), não pode utilizar o regime de 06 horas ininterruptas, não tem proteção contra automação, adicional de insalubridade ou periculosidade, piso de salário.....

  • GABARITO >> D

    PMGO

    Leta D: Certo. CF: art. 7°, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    ((((((((((((((((((VIVA O RAIOOOOOO ))))))))))))))

  • Se for com base na vida real, marcará a letra A facilmente.

  • Gabarito: letra D. 

    - Letra A: errada. Segundo o art. 5º, I, da CF/88, "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".

    - Letra B: errada. Ainda que , de acordo com o art. 14, II, a, o voto dos analfabetos seja facultativo, todo voto "direto e secreto, com valor igual para todos" (art. 14).

    - Letra C: errada. O caput do art. 5º declara que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...]". Não é necessária a naturalização dos estrangeiros para o reconhecimento de sua igualdade em direitos.

    - Letra D: correta. A igualdade entre estas categorias de trabalhadores está prevista no art. 7º, XXXIV da CF/88.

    - Letra E: errada. Não são todos os direitos dos trabalhadores que são assegurados aos trabalhadores domésticos, apenas os previstos no parágrafo único do art. 7º da CF/88.

  • Comentário da prof:

    a) Segundo o art. 5º, I, da CF/88, "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".

    b) Ainda que, de acordo com o art. 14, II, a, o voto dos analfabetos seja facultativo, todo voto "direto e secreto, com valor igual para todos" (art. 14).

    c) O caput do art. 5º declara que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...]". Não é necessária a naturalização dos estrangeiros para o reconhecimento de sua igualdade em direitos.

    d) A igualdade entre estas categorias de trabalhadores está prevista no art. 7º, XXXIV da CF/88.

    e) Não são todos os direitos dos trabalhadores que são assegurados aos trabalhadores domésticos, apenas os previstos no parágrafo único do art. 7º da CF/88.

  • Gabarito da questão é/ D

    #PMTO

  • eu discordo deste gabarito uma vez que trabalhador permanente é mesmo que estável, o permanente não tem fgts.

  • THIAGO

    Você está vendo pelo lado CONCURSADO X CONTRATADO

    Mas olhe pelo lado ...

    TRABALHADOR DO QUADRO EFETIVO DA QUEIROZ GALVÃO X TRABALHADOR DE EMPRESA TERCEIRIZADA

    (Trabalhadores de ambas as empresas devem ter direitos iguais)

    ESPERO TER AJUDADO!

  • Letra D

    Art. 7º, XXXIV.

  • Com relação à garantia constitucional de tratamento igualitário sem distinção de qualquer natureza, a CF estabelece que

    A) Errado. homens e mulheres sejam iguais em direitos, ressalvadas hipóteses de vulnerabilidade da mulher quanto às obrigações.

    Não há vulnerabilidade da mulher quanto às obrigações. A isonomia entre homens e mulheres também é objeto da jurisprudência do STF. Segundo a Corte, não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica. Trata-se de uma hipótese em que a distinção entre homens e mulheres visa atingir a igualdade material, sendo, portanto, razoável.

    B) Errado. votos de analfabetos são facultativos e, em razão da condição particular desse grupo, não têm o mesmo caráter de sigilo dos votos dos demais cidadãos.

    Segundo o art. 14, §4º, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Veja que os analfabetos, apesar de poderem votar (voto facultativo e sigiloso), não podem ser votados. E que, entre os inalistáveis, temos os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.

    C) Errado. a igualdade perante a lei seja garantida aos estrangeiros residentes no Brasil, desde que naturalizados, e aos brasileiros.

    Segundo o art. 12, § 2º, CF/88, “a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.” Em outras palavras, os brasileiros natos e os brasileiros naturalizados devem ser tratados com isonomia. Somente poderá haver discriminação entre um e outro nos casos previstos na própria Constituição. Leis que discriminem entre brasileiros natos e naturalizados são flagrantemente inconstitucionais.

    D) Certo/Gabarito. haja igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso.

    Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. O trabalhador avulso é aquele que presta serviços a várias empresas, mas que é contratado por um órgão gestor de mão-de-obra (OGMO). É o caso, por exemplo, dos estivadores e carregadores que trabalham nos portos. A Constituição Federal de 1988 reconhece a igualdade de direitos entre o trabalhador avulso e o trabalhador com vínculo empregatício permanente.

    E) Errado. sejam assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos todos os direitos previstos para os trabalhadores urbanos e rurais.

    O parágrafo único do art. 7º da Constituição sofreu importantes modificações pela Emenda Constitucional nº 72/2013 que assegurou importantes direitos trabalhistas aos empregados domésticos. O objetivo da EC nº 72/2013 foi justamente assegurar igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Destaque-se que, mesmo após a referida emenda constitucional, nem todos os direitos trabalhistas foram assegurados aos empregados domésticos.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Abraço!!!

  • TEM QUE TOMAR CUIDADO, POIS QUESTÃO INCOMPLETA NÃO ESTÁ ERRADA. MAIS NESSE CASO ESTAVA. ME REFIRO À LETRA A.

  • LETRA D

  • O art. 7ª da CF aplica-se:

    ·        Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]

    ·        Avulsos; [TODOS]

    ·        Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]

    ·        Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]

    Dessa forma, trabalhadores avulsos tem os mesmo direitos que trabalhadores com vinculo empregatício.

  • A igualdade entre estas categorias de trabalhadores está prevista no art. 7º, XXXIV da CF/88.

    LETRA D

  • a - homem e mulher são iguais em relação as suas obrigações e aos seus deveres

    b - voto é secreto 

    c - abrange também os estrangeiros

    d - it's true

    e - não são todos os direitos 

  • artg 7º XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vinculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Com relação à garantia constitucional de tratamento igualitário sem distinção de qualquer natureza, a CF estabelece que haja igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso.

  • Os direitos trabalhistas expressos na C.F não são estendidos a todos os trabalhadores, onde se excetuam os trabalhadores domésticos e estatutários

  • Gabarito: D 

    CF88

    Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    Capítulo II  

    Dos Direitos Sociais

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

            XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

       

  • Acrescentado os comentários dos colegas ...

    trabalhador AVULSO é quem presta serviços para empresas sem possuir vínculo empregatício, ou seja, sem carteira de trabalho assinada. 

  • Gabarito: D

    AO TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO É ASSEGURADO: Art.7º

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Como são menos incisos, é melhor para decorar/lembrar.

    Bons estudos!

  • Ainda tem gente que teve a coragem de marcar B kkkkkk

  • GABARITO: D

    Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Último inciso do artigo 7º. XXXIV CRFB - igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Como é o último, geralmente deixamos de ler. Aí que está o pulo!

    -Vamos agir hein!! Não se dorme na Europa hahaha

    Bons estudos!