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Prova CESPE - 2019 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção


ID
2963140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas:


• Cláudia é proprietária de um estabelecimento comercial e vendeu determinado produto a Vera, que emitiu para pagamento um cheque oriundo de uma conta-corrente conjunta, da qual ela e seu marido são titulares. Em razão de inadimplemento, Cláudia pretende protestar o cheque contra os dois titulares da conta.

• Bianca recebeu uma letra de câmbio que ainda não obteve o aceite em determinada transação comercial.

• Rose é possuidora de um cheque que foi emitido por uma sociedade empresarial cujo pedido de recuperação judicial foi deferido.


Nessas situações, com base no Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, é viável o protesto de título de crédito por

Alternativas
Comentários
  • § 5   Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.

    --------------

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Apenas após a HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL é que se deve oficiar os cadastros de inadimplentes PARA QUE PROVIDENCIEM A BAIXA DOS PROTESTOS E INSCRIÇÕES EM NOME DA RECUPERANDA. (STJ)

  • GABARITO: LETRA E

    PRIMEIRA SITUAÇÃO FÁTICA:  Inexiste solidariedade entre ambos os correntistas no que diz respeito ao título de crédito. Nesse sentido, a ‘‘Lei do Cheque’’ (7.357/85) prevê, em seu artigo 47, incisos I e II, que os obrigados pela cártula são os emitentes, endossantes e seus avalistas. ‘O co-titular detém apenas solidariedade limitada à propriedade dos fundos comuns à sua movimentação, não tendo o condão de transformar o outro correntista em co-devedor pelas dívidas assumidas;

    SEGUNDA SITUAÇÃO FÁTICA: Jurisprudência - É indevido o protesto por falta de pagamento de letra de câmbio sem aceite. O protesto indevido enseja indenização por danos morais, independentemente da prova objetiva do dano;

    TERCEIRA SITUAÇÃO FÁTICA: Apenas após a HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL é que se deve oficiar os cadastros de inadimplentes PARA QUE PROVIDENCIEM A BAIXA DOS PROTESTOS E INSCRIÇÕES EM NOME DA RECUPERANDA. (STJ)

  • Onde tá escrito que Bianca vai protestar por falta de pagamento?

    Ela vai protestar por falta de aceite né.

    Tipos de Protesto ou Motivos do Protesto

    Por Falta de Pagamento: é o mais comumente utilizado. Basta que o devedor não pague um determinado título até o dia do seu vencimento para que haja ensejo ao protesto por falta de pagamento.

    Por Falta de Aceite: quando um título não está aceito, poderá ser protestado, a fim de que o devedor seja notificado a comparecer em Cartório para realizar o aceite. Contudo, esse protesto não gera nenhuma obrigação para o sacado, uma vez que, se o título não foi aceito, não se pode considerar como devedor o sacado não-aceitante, razão pela qual seu nome não poderá integrar o rol dos inadimplentes (Serasa, SPC, etc). Não haverá, portanto, publicidade,apenas a notificação do sacado não-aceitante pelo Tabelionato de Protesto.

    Por Falta de Devolução: refere-se somente às duplicatas. A duplicata é um título causal, ou seja, só poderá ser sacada (ter origem) se houver uma razão antecedente – uma relação jurídica de compra e venda mercantil ou uma prestação de serviços. O sacador dá origem à duplicata e a envia para o sacado (devedor) aceitá-la. Se o sacado não devolver ao sacador a duplicata aceita no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 7º da Lei 5.474/68 (Lei das Duplicatas), poderá o sacador protestá-la por falta de devolução. Entretanto, essa não é a única medida eficaz ao cumprimento da obrigação de pagar, uma vez que, ao invés de protestar por falta de devolução, o sacador poderá emitir uma triplicata (segunda via da duplicata) ou emitir uma outra duplicata instruída com a Nota Fiscal que lhe deu origem, juntamente com o comprovante de recebimento da mercadoria ou serviço prestado, ou ainda inserir uma declaração no verso do título, dizendo possuir prova da compra, venda e entrega da mercadoria, assumido responsabilidade pela sua apresentação onde e quando exigidos. Por isso, o motivo de protesto por falta de devolução não é muito invocado.

    nao esquecendo que o protesto serve: Para o Exercício do Direito de Regresso e; Para Fins de Falência do Devedor: 

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa julgar 3 (três) situações hipotéticas, vejamos cada uma delas:

    Situação 1: Vera emitiu cheque oriundo de conta corrente conjunta, mas atentem-se para o fato de não haver solidariedade entre os correntistas, vejamos:

    Art. 114. É vedado o registro de protesto de cheques:

    [...]

    II - oriundos de conta corrente conjunta, contra quem não o emitiu, cabendo ao apresentante a indicação correspondente; [...]

    Situação 2: Bianca recebeu uma letra de câmbio, porém ainda não obteve o aceite, portanto não poderá realizar o protesto, vejamos:

    Art. 112. É vedado o protesto de letra de câmbio por falta de aceite.

    Situação 3: O fato da sociedade empresarial ter pedido de recuperação judicial deferido não impede o protesto, vejamos:

    Art. 118. O deferimento do pedido de recuperação judicial não impede o protesto.

    Portanto, o item correto é a alternativa E, pois somente à Rose é viável o protesto de título de crédito.


ID
2963143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

À luz do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a competência para aplicar penalidade de perda de delegação de notário em decorrência do cometimento de infração é do

Alternativas
Comentários
  • Art 363 do REGIMENTO INTERNO DO TJDFT :

    "Compete ao Conselho Especial, no exercício das funções administrativas:

    [...]

    VI - aplicar a penalidade de perda de delegação a notários e oficiais de registro; "

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

    Art. 363. Compete ao Conselho Especial, no exercício das funções administrativas:

    I - julgar, em última instância, os recursos administrativos contra as decisões do Presidente do Tribunal, do Primeiro Vice-Presidente, do Segundo Vice-Presidente e do Corregedor da Justiça, salvo quando da decisão resultar criação ou aumento de despesa orçamentária;

    II - aplicar sanções disciplinares, decidir sobre exoneração, disponibilidade e aposentadoria ou remoção compulsórias de magistrados;

    III - avocar, para decisão, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, procedimentos administrativos em curso no Tribunal;

    IV - designar os membros para compor a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, autorizar a realização de concurso e homologar o seu resultado;

    V- decidir sobre o afastamento de qualquer magistrado em missão oficial, para aperfeiçoamento profissional ou que, de qualquer modo, importe em ônus para os cofres públicos. Excetuam-se as viagens em missão oficial, inclusive as do Presidente, desde que não excedam a 7 (sete) dias, nem impliquem afastamento do Território Nacional, bem com os deslocamentos do Corregedor da Justiça ou de juiz por ele designado para a

    realização de inspeção e correição nos Territórios Federais; 

    VI - aplicar a penalidade de perda de delegação a notários e oficiais de registro;

    VII - aprovar proposta do Regimento de Custas das Serventias Judiciais e dos Serviços Notariais e de Registro para encaminhamento ao Poder Legislativo;

    VIII - aprovar a indicação, sem perda da titularidade e da designação, de até dois juízes de direito para as funções de assistentes da Presidência, um juiz de direito para assistente da Primeira Vice-Presidência, um juiz de direito para assistente da Segunda Vice-Presidência e três juízes de direito para assistentes da Corregedoria da Justiça;

    IX - aprovar a eliminação de documentos, observadas as cautelas legais;

    X - declinar para o Tribunal Pleno matéria administrativa de grande relevância, pelo voto da maioria simples;

    XI - estabelecer diretrizes gerais que serão observadas pela direção do Tribunal;

    XII - deliberar sobre a convocação de juiz de direito para substituir desembargador nos casos de afastamento previstos neste Regimento.

  • Art. 363. Compete ao Conselho Especial, no exercício das funções administrativas:

    I - julgar, em última instância, os recursos administrativos contra as decisões do Presidente do Tribunal, do Primeiro Vice-Presidente, do Segundo Vice-Presidente e do Corregedor da Justiça, salvo quando da decisão resultar criação ou aumento de despesa orçamentária;

    II - aplicar sanções disciplinares, decidir sobre exoneração, disponibilidade e aposentadoria ou remoção compulsórias de magistrados;

    III - avocar, para decisão, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, procedimentos administrativos em curso no Tribunal;

    IV - designar os membros para compor a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, autorizar a realização de concurso e homologar o seu resultado;

    V- decidir sobre o afastamento de qualquer magistrado em missão oficial, para aperfeiçoamento profissional ou que, de qualquer modo, importe em ônus para os cofres públicos. Excetuam-se as viagens em missão oficial, inclusive as do Presidente, desde que não excedam a 7 (sete) dias, nem impliquem afastamento do Território Nacional, bem com os deslocamentos do Corregedor da Justiça ou de juiz por ele designado para a

    realização de inspeção e correição nos Territórios Federais; 

    VI - aplicar a penalidade de perda de delegação a notários e oficiais de registro;

    VII - aprovar proposta do Regimento de Custas das Serventias Judiciais e dos Serviços Notariais e de Registro para encaminhamento ao Poder Legislativo;

    VIII - aprovar a indicação, sem perda da titularidade e da designação, de até dois juízes de direito para as funções de assistentes da Presidência, um juiz de direito para assistente da Primeira Vice-Presidência, um juiz de direito para assistente da Segunda Vice-Presidência e três juízes de direito para assistentes da Corregedoria da Justiça;

    IX - aprovar a eliminação de documentos, observadas as cautelas legais;

    X - declinar para o Tribunal Pleno matéria administrativa de grande relevância, pelo voto da maioria simples;

    XI - estabelecer diretrizes gerais que serão observadas pela direção do Tribunal;

    XII - deliberar sobre a convocação de juiz de direito para substituir desembargador nos casos de afastamento previstos neste Regimento.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as competências do Conselho Especial, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Nestes termos, a competência para aplicar penalidade de perda de delegação de notário em decorrência do cometimento de infração é do Conselho Especial do TJDFT. Conforme determinado ao artigo 363:

    Compete ao Conselho Especial, no exercício das funções administrativas:

    [...]

    VI - aplicar a penalidade de perda de delegação a notários e oficiais de registro;

    Portanto, o item correto é a alternativa B.

  • Art. 363. Compete ao Conselho Especial, no exercício das funções administrativas:

    I - julgar, em última instância, os recursos administrativos contra as decisões do Presidente do Tribunal, do Primeiro Vice-Presidente, do Segundo Vice-Presidente e do Corregedor da Justiça, salvo quando da decisão resultar criação ou aumento de despesa orçamentária;

    II - aplicar sanções disciplinares, decidir sobre exoneração, disponibilidade e aposentadoria ou remoção compulsórias de magistrados;

    III - avocar, para decisão, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, procedimentos administrativos em curso no Tribunal;

    IV - designar os membros para compor a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, autorizar a realização de concurso e homologar o seu resultado;

    V - decidir sobre o afastamento de qualquer magistrado em missão oficial, para aperfeiçoamento profissional ou que, de qualquer modo, importe em ônus para os cofres públicos. Excetuam-se as viagens em missão oficial, inclusive as do Presidente, desde que não excedam a 7 (sete) dias, nem impliquem afastamento do Território Nacional, bem com os deslocamentos do Corregedor da Justiça ou de juiz por ele designado para a

    realização de inspeção e correição nos Territórios Federais;

    VI - aplicar a penalidade de perda de delegação a notários e oficiais de registro;

    VII - aprovar proposta do Regimento de Custas das Serventias Judiciais e dos Serviços Notariais e de Registro para encaminhamento ao Poder Legislativo;

    VIII - aprovar a indicação, sem perda da titularidade e da designação, de até dois juízes de direito auxiliares da Presidência, um juiz de direito auxiliar da Primeira Vice-Presidência, um juiz de direito auxiliar da Segunda Vice-Presidência e três juízes de direito auxiliares da Corregedoria da Justiça;

    IX - aprovar a eliminação de documentos, observadas as cautelas legais;

    X - declinar para o Tribunal Pleno matéria administrativa de grande relevância, pelo voto da maioria simples;

    XI - estabelecer diretrizes gerais que serão observadas pela direção do Tribunal;

    XII - deliberar sobre a convocação de juiz de direito para substituir desembargador nos casos de afastamento previstos neste Regimento;

    XIII — decidir sobre pedido de aproveitamento de magistrado colocado em disponibilidade em razão de processo disciplinar;

    XIV – decidir matéria submetida à sua deliberação pela Administração Superior.

  • Bizu do @casalconcurseiro

    PRESIDENTE DO TJDFT - OUTORGA e EXTNGUE a delegação (Art. 43, XII do Regimento Interno);

    CONSELHO ESPECIAL - aplica a penalidade de perda de delegação a notários e oficiais de registro; (art. 363, VI do Regimento Interno).

    CORREGEDOR DE JUSTIÇA - ART. 379, II - realizar, anualmente, inspeções e correições nos livros dos notários e registradores dos Territórios, com o intuito de verificar o cumprimento do disposto na Lei 6.634, de 2 de maio de 1979, podendo delegar essa atribuição a juiz de direito;

    "rasteira do TJRJ, glória no TJDFT"

    @futuro_oja

  • Gab B

    "Compete ao Conselho Especial, no exercício das funções administrativas:

    [...]

    VI - aplicar a penalidade de perda de delegação a notários e oficiais de registro; "


ID
2963146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A um empregado do serviço notarial e de registro que pratique conduta prevista como infração disciplinar considerada falta leve, nos termos da Lei n.º 11.697/2008, poderá ser aplicada eventual sanção pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 75. Os direitos dos empregados não remunerados pelos cofres públicos derivados do vínculo empregatício com o titular dos Serviços Notariais e de Registro são os previstos nas leis trabalhistas.

    Parágrafo único. O Corregedor também poderá aplicar aos empregados das serventias não oficializadas penas disciplinares.

  • Art. 12. São atribuições do Corregedor:

    II – instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar para apurar infrações praticadas pelos notários, oficiais de registro e afins e seus prepostos, aplicando as penas cabíveis, exceto a perda de delegação;

    GABA: E

    STAY HARD!

  • Art. 12. São atribuições do Corregedor:

    I – supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia;

    II – instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar para apurar infrações praticadas pelos notários, oficiais de registro e afins e seus prepostos, aplicando as penas cabíveis, exceto a perda de delegação;

    III – exercer a fiscalização dos atos notariais e de registro, zelando para que sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente;

    IV – designar o Juiz Diretor do Fórum das circunscrições judiciárias do Distrito Federal e fixar-lhe as atribuições;

    V – designar o Juiz de Direito Substituto responsável pela distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília;

    VI – indicar à nomeação os Diretores de Secretaria das Varas vagas, os Depositários Públicos, os Contadores-Partidores e os Distribuidores;

    VII – regular a atividade do Depositário Público, dispondo especialmente sobre as formas de controle dos bens em depósito, bem como as atividades dos Contadores-Partidores e Distribuidores.

    § 1 O Corregedor poderá delegar a juízes a realização de correição nas serventias e a presidência de processos administrativos disciplinares, salvo para apurar a prática de infração penal atribuída a juiz.

    § 2 A correição geral dos Territórios será feita pessoalmente pelo Corregedor e abrangerá, no mínimo, em cada ano, a metade das circunscrições neles existentes, de forma que, no final do biênio, estejam todas inspecionadas.

    § 3 O Corregedor será substituído em suas faltas e impedimentos na forma que dispuser o Regimento Interno.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as infrações disciplinares, nos termos da Lei nº 11.697/2008. Caso um empregado do serviço notarial e de registro pratique conduta prevista como infração disciplinar considerada falta leve, poderá ser aplicada eventual sanção pelo corregedor de justiça. Conforme determinado ao artigo 75:

    Art. 75. Os direitos dos empregados não remunerados pelos cofres públicos derivados do vínculo empregatício com o titular dos Serviços Notariais e de Registro são os previstos nas leis trabalhistas.

    Parágrafo único. O Corregedor também poderá aplicar aos empregados das serventias não oficializadas penas disciplinares.

    Portanto, o item correto é a alternativa E.


ID
2963149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Decreto-lei n.º 115/1967, um serventuário da justiça que for reincidente na exigência de qualquer vantagem pecuniária indevida, além das previstas nas tabelas da citada legislação, estará sujeito à

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei n.º 115/1967,.

    Art18. Pela exigência indevida de qualquer vantagem pecuniária, além do estatuído nas tabelas dêste Regimento, os funcionários e serventuários da Justiça serão passíveis das seguintes penalidades:

    a) noventa (90) dias de suspensão;

    b) na reincidência, detenção de seis (6) meses a dois 2 (anos).

  • Da Fiscalização e Penalidades

    Art. 16. Sem prejuízo do disposto nos arts. 14, parágrafo único, e 18, os serventuários e funcionários da Justiça que receberem custas e emolumentos indevidos ou excessivos ou infringirem as disposições deste decreto-lei e das tabelas anexas, serão passíveis da pena de multa de Cr$1.000 (um mil cruzeiros) a Cr$5.000 (cinco mil cruzeiros), imposta ex oficio ou a requerimento de qualquer interessado, pelo Juiz do feito ou pelo Corregedor da Justiça, além da obrigação de restituir em três dobro a importância cobrada em excesso ou indevidamente.

    § 1º A multa constituirá renda da União, e o seu pagamento, em estampilhas federais apostas, bem como a restituição em três dobro das custas e emolumentos deverão ter implemento no prazo de 5 (cinco) dias pelo serventuário ou funcionário da Justiça, sob pena de suspensão do exercício de suas funções.

    § 2º Pelo inadimplemento desta obrigação, a multa ficará acrescida de Cr$500 (quinhentos cruzeiros) por cada dia que passar.

    Art. 17. Os Juízes fiscalizarão o cumprimento das disposições deste decreto-lei e das tabelas anexas, aplicando ex oficio aos infratores as sanções previstas no presente decreto-lei.

    Art. 18. Pela exigência indevida de qualquer vantagem pecuniária, além do estatuído nas tabelas deste Regimento, os funcionários e serventuários da Justiça serão passíveis das seguintes penalidades:

    a) noventa (90) dias de suspensão;

    b) na reincidência, detenção de seis (6) meses a dois 2 (anos).

    CAPÍTULO V

    Correção Monetária das Tabelas

    Art. 19. Anualmente, o Conselho de Justiça atualizará os valores das Tabelas deste Regimento de Custas, em índices nunca superior ao aumento médio do custo de vida, apurado através dos órgãos competentes do Governo Federal.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as penalidades previstas no Decreto-lei nº 115/1967. Nesta situação, o Decreto-Lei estabelece a pena de detenção de 6 meses a 2 anos de detenção para os serventuários da Justiça reincidentes na infração caracterizada pela exigência indevida de qualquer vantagem pecuniária indevida:

    Art. 18. Pela exigência indevida de qualquer vantagem pecuniária, além do estatuído nas tabelas dêste Regimento, os funcionários e serventuários da Justiça serão passíveis das seguintes penalidades:

    a) noventa (90) dias de suspensão;

    b) na reincidência, detenção de seis (6) meses a dois 2 (anos).

    Portanto, o item correto é a alternativa C.

  •  Decreto-lei n.º 115/1967

    Art. 18. Pela exigência indevida de qualquer vantagem pecuniária, além do estatuído nas tabelas deste Regimento, os funcionários e serventuários da Justiça serão passíveis das seguintes penalidades:

    a) noventa (90) dias de suspensão;

    b) na reincidência, detenção de seis (6) meses a dois 2 (anos).

  • tresdobro

    /ô/

    substantivo masculino

    quantidade ou medida três vezes maior que outra.

    Interessante observar aqui a previsão legal de astreintes (§ 2º) no caso de atraso na restituição da importância cobrada em excesso ou indevidamente, cujo prazo é de 5 dias, previsto no § 1º.


ID
2963152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, para a alienação de um bem imóvel do Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 70, de 2013.) 37

    Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal, dependerá de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

  • d) deverá ser observada a legislação pertinente à licitação, assim como acontece na aquisição por compra.

  • a) deverá ser observada a legislação pertinente (V), exceto no caso de aquisição por permuta (F) Na permuta também tem que obedecer a legislação (art 49)

    b) deverá ser observada a prévia avaliação da CLDF (V), sendo, porém, dispensada a autorização desse órgão (F) ELODF 70

    c) poderá ser dispensada a prévia avaliação da CLDF (F), mas será necessária a autorização desse órgão (V) (art 49)

    d) deverá ser observada a legislação pertinente à licitação, assim como acontece na aquisição por compra (GABARITO)

    e) poderá ser dispensada a existência de interesse público (F), por ser a alienação mero ato de gestão (sempre deverá ter interesse público)

  • 2015

    O governador do DF poderá doar bens móveis ou imóveis sem expressa autorização da câmara legislativa.

    Errada

    2014

    De acordo com as disposições vigentes contidas na lei Orgânica do Distrito Federal (DF), é correto afirmar que os bens imóveis do DF só podem ser objeto de alienação,

     a) aforamento, comodato ou cessão de uso em virtude de lei, concedendo-se preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação.

     b) aforamento, comodato ou cessão de uso mediante autorização legislativa.

     c) aforamento, comodato ou cessão de uso mediante autorização legislativa, concedendo-se preferência à venda sobre a cessão de uso ou doação.

     d) aforamento, comodato ou cessão de uso em virtude de lei.

     e) mediante autorização legislativa, e objeto de aforamento, comodato ou cessão de uso mediante decreto do governador, concedendo-se preferência à venda sobre a cessão de uso ou doação.

  • Se você está na dúvida o que você faz?? Prestem atenção nos grifos em vermelho e a coincidência entre os itens...

    Logo... a letra D... traz a importância da observância da Legislação. Mesmo que você não tenha o conhecimento da lei, por lógica E ELIMINAÇÃO você se inclinará a responder a D...

    A deverá ser observada a legislação pertinente à licitação, exceto no caso de aquisição por permuta.

    B deverá ser observada a prévia avaliação da Câmara Legislativa, sendo, porém, dispensada a autorização desse órgão.

    C poderá ser dispensada a prévia avaliação da Câmara Legislativa, mas será necessária a autorização desse órgão.

    D deverá ser observada a legislação pertinente à licitação, assim como acontece na aquisição por compra.

    E poderá ser dispensada a existência do interesse público, por ser a alienação mero ato de gestão.

  • Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular

    poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei

    especificar.

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação,

    aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

  • PF >> PCDF >> PRF

    #PAZ

  • Gabarito: D

    LODF, Art. 26. Observada a legislação federal, as obras, compras, alienações e serviços da administração serão contratados mediante processo de licitação pública, nos termos da lei.

  • Gab D

    Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.

  • Minha contribuição.

    LODF

    Art. 26. Observada a legislação federal, as obras, compras, alienações e serviços da administração serão contratados mediante processo de licitação pública, nos termos da lei.

    Abraço!!!

  • LODF, art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

  • LODF, Art. 26. Observada a legislação federal, as obras, compras, alienações e serviços da administração serão contratados mediante processo de licitação pública, nos termos da lei.

    LODF, art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

  • deverá ser observada a legislação pertinente à licitação, assim como acontece na aquisição por compra.

  • RESUMO:

    Bens móveis ou imóveis: sempre por licitação. Doação somente se a lei especificar

    Imóveis:

    Somente por licitação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

    Alienação e Aquisição por Compra ou Permuta, é exigido:

    - Avaliação Prévia;

    - Autorização do CLDF;

    - Comprovação do Interesse Público;

    - Licitação.

    O uso de bens por terceiros será através de concessão administrativa de uso, permissão ou autorização, conforme o caso e o interesse público, na forma da lei.

    Os bens dominicais serão utilizados como instrumento de política de ocupação ordenada do território.

    Obs.: Na lei não detalha os bens móveis, mas dá pra entender que só por licitação também, mas pode ser doação caso a lei especifique. Todavia, quanto à forma de dispô-los - "me parece que" - não precisa dos demais requisitos que os dos imóveis.

    Se alguém puder responder, ficarei grato.

    #TMJ

  • GABARITO - D

    Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal, dependerá de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

  • pmbc Art. 99 - A aquisição e a alienação de bens imóveis dependem de avaliação prévia e licitação, dispensada esta, na forma da lei, nos casos de doação ou permuta.
  • Na alienação de bens imóveis o poder público precisa observar o que é pertinente na legislação? Claro!

    ASSIM COMO

    Na compra, o poder público precisa observar o que é pertinente na legislação? Claro!

    Logo, letra D.

  • Gab: "D"

    É obrigatória tanto a observação da legislação, quanto a apreciação e autorização pela CLDF. Portanto, a única que informa de forma clara e correta é a letra D.

    • Art. 49 - LODF: A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal, dependerá de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

    Erros, mandem mensagem :)

  • De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, para a alienação de um bem imóvel do Distrito Federal,

    deverá ser observada a legislação pertinente à licitação, assim como acontece na aquisição por compra.


ID
2963155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Foi constituída determinada sociedade, que definiu como uma de suas finalidades a atividade de advocacia. Seus sócios pretendem registrá-la no cartório de registro civil de pessoas jurídicas.


Nessa situação, é correto afirmar, à luz da Lei n.º 8.906/1994, que o registro dessa sociedade

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    § 1o A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

  • Estatuto da OAB

    Art. 16...

    § 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.

  • 4 afirmações positivas, 1 negativa

  • Por que a D e a E estão incorretas?

  • no meu ponto de vista as assertativas C e D estão corretas,  pois dizem a mesma coisa.... ou seja,  a atividade da advocacia não pode ter outra sociedade diferente atrelada a mesma.

  • BOA QUESTÃO. REGISTRO NO CONSELHO SECCIONAL COMPETENTE.

  • A questão trata de uma sociedade, na qual se inclui a atividade de advocacia, contudo é importante atentar que:

    O EOAB,Art. 15, § 1o diz que : A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

    +

    Art. 16,§ 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.

    Nesse sentido a letra D e E estão totalmente erradas.

  • Resposta Correta letra C

    Não seria possível, em razão do fato de ela incluir, entre suas finalidades, a atividade da advocacia.

  • Tenho a mesma dúvida do Felipe Guedes... se alguém puder me esclarecer...

  • CORRETA A ALTERNATIVA C

    não seria possível, em razão do fato de ela incluir, entre suas finalidades, a atividade de advocacia.

    REFERENTE A ALTERNATIVA D

    somente seria possível se a atividade de advocacia fosse a sua única finalidade.

    CONFORME O ART 16, § 3º, EAOAB, "É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia".

  • Para responder a questão, o aluno necessita do conhecimento da sociedade de advogados prevista na Lei 8.906/94 – Estatuto da OAB.

    A sociedade de advogados é uma sociedade profissional sui generis, que não se confunde com as sociedades previstas no Código civil, e não poderá se revestir de qualquer forma de sociedade empresária. Para a constituição da atividade da advocacia é necessário o contrato social, publicado o ato constitutivo, será levado ele a registro para que adquira personalidade jurídica. Nas palavras de Paulo Lôbo (2019), o órgão registral competente é o conselho seccional da OAB, nenhum outro, qualquer registro em outro órgão será nulo. É a letra do art. 15, §1º da Lei 8.906/94: a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. Analisando as assertivas:


    a)                 ERRADA, o cartório civil de pessoas jurídicas não é órgão competente para registrar a sociedade de advogados, e sim o conselho seccional da OAB;




    b)                 ERRADA, não será possível em nenhuma hipótese registrá-la em outro órgão que não o conselho seccional da OAB;




    c)                 CORRETA, como uma de suas finalidades é a atividade da advocacia, elas só adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no conselho seccional da OAB na base territorial em que tiver sede, sendo nula qualquer outro registro feito em outro órgão, inclusive podendo qualquer pessoa ou a OAB suscitá-la;




    d)                 ERRADA, sendo a advocacia sua finalidade, apenas adquirem personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede:


    e)                 ERRADA, independentemente do tipo da sociedade de advocacia, o ato constitutivo deve ser registrado no conselho seccional competente.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • O erro da alternativa D ocorreu em rezão do comando da questão que informa o interesse dos advogados em registrar a sociedade em cartório.
  • Registro próprio

  • estatuto da OAB

    Art. 16:

    § 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.


ID
2963158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Foi aprovado pelo órgão competente determinado projeto de loteamento a ser executado em área situada em mais de uma circunscrição imobiliária. Nessa situação, à luz da Lei n.º 6.766/1979, quanto ao registro imobiliário,

Alternativas
Comentários
  • Lei 6766/79 Art . 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.

     1º Nenhum lote poderá situar-se em mais de uma circunscrição.

    § 2º - É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma.

    § 4º - O indeferimento do registro do loteamento em uma circunscrição não determinará o cancelamento do registro procedido em outra, se o motivo do indeferimento naquela não se estender à área situada sob a competência desta, e desde que o interessado requeira a manutenção do registro obtido, submetido o remanescente do loteamento a uma aprovação prévia perante a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso.

  • Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA, acerca da Lei 6.799/1979 que versa sobre loteamento.

    A) Incorreta. O indeferimento do registro do loteamento em uma das circunscrições implicará automaticamente o cancelamento de todos os demais registros.

    Ao contrário do disposto na assertiva, o indeferimento do registro do loteamento em uma das circunscrição não acarreta automaticamente cancelamento nos demais registros, segundo preconiza o artigo 21, §4, da Lei 6.766/79:
    "O indeferimento do registro do loteamento em uma circunscrição não determinará o cancelamento  do registro procedido em outra, se o motivo do indeferimento naquela não se estender à área situada sob a competência desta, e desde que o interessado requeira a manutenção do registro obtido, submetido o remanescente do loteamento a uma aprovação prévia perante a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso."

    B) Incorreto. Se o loteador tiver antecedentes criminais por ter cometido homicídio, não será possível o registro do loteamento.

    A vedação para o registrar o loteamento não abarca os delitos contra a vida (homicídio), apenas os crimes contra o patrimônio ou os crimes contra a Administração Pública.
    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos: (...)
    III - certidões negativas:
    a) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel;
    b) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 (dez) anos;
    c) de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública.
    (...)
    § 2º- A existência de protestos, de ações pessoais ou de ações penais, exceto as referencias a crime contra o patrimônio e contra a administração, não impedirá o registro do loteamento se o requerente comprovar que esses protestos ou ações não poderão prejudicar os adquirentes dos lotes. Se o Oficial do Registro de Imóveis julgar insuficiente a comprovação feita, suscitará a dúvida perante o juiz competente.

    C) Incorreta. O pedido de registro imobiliário deverá ser realizado simultaneamente em todas as circunscrições envolvidas no loteamento.

    Na verdade, é proibido fazer o pedido de registro de loteamento de forma simultâneo perante os Registros de Imóveis localizados em diferentes circunscrições.
    Art. 21, § 2º - É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma. 

    Art . 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo. 1º Nenhum lote poderá situar-se em mais de uma circunscrição.


    D) Correta. Na área loteada, nenhum lote poderá estar localizado em mais de uma circunscrição envolvida.

    Fundamento legal: Art. 21, § 1º, da Lei 6.766/79: "Nenhum lote poderá situar-se em mais de uma circunscrição."

    E) Incorreta. Após essa aprovação já ocorrida, o loteador terá o prazo de um ano para submeter o projeto ao registro imobiliário.

    O loteador, após a aprovação pelo Município ou Distrito Federal, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para submeter o projeto ao registro de imóveis, nos termos do artigo 18 da Lei  6.766/79.
    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação. Lei 6766/79

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • erro da letra b

    artigo 18 , § 2º

    § 2º - A existência de protestos, de ações pessoais ou de ações penais, exceto as referentes a crime contra o

    patrimônio e contra a administração, não impedirá o registro do loteamento se o requerente comprovar que esses

    protestos ou ações não poderão prejudicar os adquirentes dos lotes. Se o Oficial do Registro de Imóveis julgar

    insuficiente a comprovação feita, suscitará a dúvida perante o juiz competente.

  • Pra entender os termos da 6766, art. 2º:

    Gleba = solo (imóvel, art. 79 CC).

    Loteamento = dividir uma gleba, COM abertura de "ruas".

    Desmembramento = dividir uma gleba, SEM criar de "ruas".

    Lote = um "pedaço" da divisão de uma gleba.

    Desdobro/Fracionamento = dividir um lote.

    Gleba > Lote > Desdobro.

    OBS: desdobro de gleba --> Pode-se fracionar a gleba = 2 glebas.

    Sobre a resposta certa:

    "na área loteada, nenhum lote poderá estar localizado em mais de uma circunscrição envolvida." = O lote tem que ficar dentro da circunscrição de 1 (um) Registro de Imóveis.

    Em outras palavras, a Gleba pode estar na "jurisdição" de vários R.I., mas quando do loteamento, o lote TEM que estar designado à apenas 1 (um) R.I.

    6766. Art. 2 O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    § 4 Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.   


ID
2963161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), constitui crime de responsabilidade ato do presidente da República que atente contra a CF e contra


I o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da Federação.

II o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

III o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

IV a segurança interna do Brasil.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E (todos os itens estão corretos)

    Questão prevista no artigo 85 da CF. Crime de Responsabilidade – ato do PR – atenta contra a CF e contra:

       -> existência da União

       -> livre exercício do P. Legislativo, do P. Judiciário, do MP e dos poderes constitucionais das unidades da Federação;

       -> o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

       -> a segurança interna do país;

       -> a probidade na administração;

       -> a lei orçamentária;

       -> o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    IMPORTANTE: (art. 85, P.U. da CF) os crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    IMPORTANTE: (Súmula Vinculante nº 46 do STF) a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • ACRESCENTANDO

    Prevalece que congressista não pratica crime de Responsabilidade, não podendo sofrer "impeachment"

  • LETRA "E"

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração; (ATENÇÃO! - COMENTÁRIO ABAIXO)

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    OBS: os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

  • Somando aos colegas

    Os crimes de responsabilidade do Presidente da república estão descritos no Art.85, CRFB

    Chamo atenção em relação a competência para definir esses crimes que segundo o art. 22 é privativa da união

    além disso esse rol não é taxativo (Numerus Clausus)

    sucesso, nãodesista!

  • Obs: Constitui um rol exemplificativo

  • 2013

    Se o presidente da República atentar contra decisões judiciais poderá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, exigida a prévia autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

    Errada

  • Lembrar que os Deputados e Senadores NÃO respondem por crime de responsabilidade, mas sim por QUEBRA DO DECORO PARLAMENTAR. Art. 55, II, CF.

  • Em tese é fácil. Na prática....Se seguirmos à letra, nem teríamos, atualmente, presidente.

  • GABARITO E

    A BANCA DEU A RESPOSTA

    QUESTÃO De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), constitui crime de responsabilidade ato do presidente da República que atente contra a CF e contra: ...

    Bem, todas as opções estão na CF/88, logo todas estão corretas :)

  • OBS= lembrando que o rol deste artigo- artigo 85 da CF é EXEMPLIFICATIVO!!!

  • Crimes de responsabilidade são infrações de caráter político-administrativo (e não criminal) e que podem ser cometidas no desempenho de determinadas funções. No caso do Presidente da República, o art. 85 da CF/88 prevê que:

    "Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais".

    Considerando as afirmativas, podemos ver que todas correspondem aos incisos do art. 85, e, assim, a resposta correta é a letra E.

    Gabarito: a resposta é a letra E. 



  • Letra E

    "Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: 

    I - a existência da União; 

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 

    IV - a segurança interna do País; 

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária; 

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais".

  • LETRA-E

    TEM DIAS QUE ACERTO TUDO, MAS TAMBÉM, TEM DIAS QUE ERRO CADA QUESTÃO, MEUUU DEUS!

    SÓ VEM PCDF.

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF)...

    IV - a segurança interna do País;

    TA EU SEI O QUE O PAIS EM QUESTAO E O BRASIL, MAS SE IAM COPIAR E COLAR O TEXTO DA CF E PEDIR NO ENUNCIADO de acordo com a CF, PQ FAZER ESSA TROCA

    AFFF

  • Alana, CESPE aborda bastante nossa interpretação então não espere muito letra de lei com ela hsuahsuahu GAB E

  • Crimes de responsabilidade - julgamento pelo SF

    Crimes comuns - julgamento pelo STF

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Gabarito: e) todos os itens corretos

    Art. 85, CF

  • GABARITO E

    Direta ou indiretamente, todas as assertivas convergem com princípios e normas constituintes.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Abraço!!!

  • Para lembrar:

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

    Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

  • Comete crime de responsabilidade o Presidente quando contra a existência da União, das leis orçamentárias, da segurança interna, probidade administrativa, direitos individuais...

    O Presidente deverá cumprir as leis e as decisões judiciais, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Gabarito: E

    CF

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; (item I)

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; (item II)

     IV - a segurança interna do País; (item IV)

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. (item III)

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Atos do Presidente da República que Configuram Crimes de Responsabilidade

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    Þ   a existência da União;

    Þ   o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    Þ   o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    Þ   a segurança interna do País;

    Þ   a probidade na administração;

    Þ   a lei orçamentária;

    Þ   o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    O art. 85 define genericamente, em lista meramente exemplificativa, atos considerados crime de responsabilidade.

    GAB - ERRADO

  • Letra E

    CF/88, Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Art 85, inc I, II, III, IV

  • Art. 85,CF - ROL EXEMPLIFICATIVO!

  • Crimes de responsabilidade são infrações de caráter político-administrativo (e não criminal) e que podem ser cometidas no desempenho de determinadas funções. No caso do Presidente da República, o art. 85 da CF/88 prevê que:

    "Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais".

  • ATENÇÃO!!

    1) Nos crimes comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    2) Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • ATENÇÃO!!

    1) Nos crimes comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    2) Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • pessoal pra fixar na memória de vocês leiam da seguinte forma :

    LEE CUMPRI LEI PROBIDADE & SEGURANÇA.

    Livre exercício dos poderes leg/jud/mp

    Existência da união

    Exercicio dos direitos individuais sociais e políticos.

    CUMPRIMENTO das leis

    LEI orçamentária

    PROBIDADE na administração pública

    SEGURANÇA interna do país.

  • Res.Pon.Sa.Bi.Li.Da.De -----------> 7 síladas ----> 7 tipos de crimes

    :)

  • E DE ERREIIIIIIIIIIII

  • Letra E

    Artigo 85 da CF

  • Redação literal do art. 85

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • LETRA E

  • Complementando/Extrapolando:

    A aplicação subsidiária do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado ao processamento e julgamento do impeachment não viola a reserva de lei especial imposta pelo art. 85, parágrafo único, da Constituição, desde que as normas regimentais sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes, limitando-se a disciplinar questões interna corporis.

    [ADPF 378 MC, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 16-12-2015, P, DJE de 8-3-2016.]

    A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República).

    [ADI 2.220, rel. min. Cármen Lúcia, j. 16-11-2011, P, DJE de 7-12-2011.]

    O Estado-membro não dispõe de competência para instituir, mesmo em sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de crimes de responsabilidade, ainda mais se as normas estaduais definidoras de tais ilícitos tiverem por finalidade viabilizar a responsabilização política dos membros integrantes do tribunal de contas. A competência constitucional para legislar sobre crimes de responsabilidade (e, também, para definir-lhes a respectiva disciplina ritual) pertence, exclusivamente, à União Federal. (...) /STF.

    [ADI 4.190 MC-REF, rel. min. Celso de Mello, j. 10-3-2010, P, DJE de 11-6-2010.]

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), constitui crime de responsabilidade ato do presidente da República que atente contra a CF e contra:

    -o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da Federação.

    -o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

    -o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    -a segurança interna do Brasil.

  • Observando a literalidade do que está exposto na lei, o ART. 85,IV da CF diz: "a segurança interna do país;"

    Na questão está escrito "segurança interna do Brasil"

    Ao se ter a descrição do artigo de forma diferente, podemos ter uma questão anulada aqui!

  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PR ATENTAM CONTRA: PELCELS

    Probidade na administração;

    Existência da União;

    Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    Cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    Lei orçamentária;

    Segurança interna do país

  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PR ATENTAM CONTRACESPE LL

    Cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Exercício dos direitos políticos.

    Segurança interna do país.

    Probidade na administração;

    Existência da União;

    Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;, individuais e sociais;

    Lei orçamentária; 

  • Lei 1079

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

  • LETRA E

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    ''CUMPRO a LEI LIVRE se EXISTIR um EXERCITO RESPONSÁVEL pela SEGURANÇA.''

    CUMprimento das leis e das decisões judiciais.

    PRObidade na administração

    LEI orçamentária

    LIVRE exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    EXISTência da União;

    EXERCício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    SEGURANÇA interna do País;

  • Gabarito Letra E

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

      

    I - a existência da União;

      

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

      

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

      

    IV - a segurança interna do País;

      

    V - a probidade na administração;

      

    VI - a lei orçamentária;

      

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Gabarito:

    Fundamento: Artigo 85.

    Basta lembrar de tudo o que o Jair Messias Broncossauro ameaça:

    1)Existência da União

    2)Livre exercício do Poder Legislativo, Judiciário, MP e poderes constitucionais

    3)Segurança interna

    4)probridade administrativa

    5)Orçamento

    6)cumprimento de leis e decisões judiciais

    Além de concursanda, sou professora de Redação e corrijo redações e discursivas pelo valor de dez reais. Mais informações através do meu whatssap:21987857129.

  • Gabarito E

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição

    Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais

    das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Bolsonaro está no poder ainda pq mesmo?

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • São crimes de responsabilidade os atos do presidente que atentem contra a CF, especialmente contra (rol exemplificativo):

    • Existência da União;
    • Livre exercício dos poderes;
    • Exercício dos direitos políticos, individuais, sociais;
    • Segurança interna do país;
    • Probidade da administração (lembrem que, por isso, não se aplica a lei de improbidade ao presidente);
    • Lei orçamentária (argumento que derrubou a dilma);
    • Cumprimento das leis e decisões judiciais.

    #retafinalTJRJ

  • Não marquei a letra E porque a banca pediu "De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF)" e colocou no item IV a segurança interna do Brasil. No inciso do artigo fala em PAÍS.

    Sei lá... fui muito legalista!

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais

    IV - a segurança interna do país

    V - a probidade da administração

    VI - a lei orçamentária

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais

    Parágrafo Único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.


ID
2963164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É fundamento da República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º, da CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU)

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania;

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

  • Gabarito letra a).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

    I - a soberania; ("SO")

    II - a cidadania ("CI")

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

    V - o pluralismo político. ("PLU")

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

    I - independência nacional; ("IN")

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

    III - autodeterminação dos povos;("A")

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

    VI - defesa da paz; ("DA")

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

    X - concessão de asilo político. ("CON")

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    * MNEMÔNICO = "PESC"

    = POLÍTICA

    E = ECONÔMICA

    S = SOCIAL

    C = CULTURAL

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Mnemônico: So Ci Di Va Plu

    gab. A

  • Fundamentos: SO CI DI VA PLU

    Pensei que não caia mais isso ...

  • GABARITO - A

     

     

    Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:
     

    art. 1º - fundamentos
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos
    art. 4º - relações internacionais

     

    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º

    SO CI DI VA PLU

    ---> Soberania
    ---> Cidadania
    ---> Dignidade da Pessoa Humana
    ---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
    ---> Pluralismo Político

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Técnico Ministerial - Área Administrativa

    A defesa da paz e a solução pacífica de conflitos são fundamentos da República Federativa do Brasil. ERRADO

     

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Forma, Sistema e Fundamentos da República; 

    A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. CERTO

  • Essa questão é aquela que pega o candidato já cansado. Letra da lei.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Gabarito: A

    Bons Estudos!!!

  • GABARITO A

    Complemento:

    Da Dignidade Humana:

    1.      Tido como um superprincípio, da carga axiológica máxima ao homem, de forma que este deve ser tratado como um ser especial e dotado de uma natureza impar perante todos os demais seres. São seus parâmetros mínimos:

    a.      Não instrumentalização – o ser humano não pode ser coisificado ou instrumentalizado, ou seja, não pode ser tratado como um meio para a obtenção de um fim determinado, mesmo que seja para salvar muitas outras vidas (Kant). Deve ele ser “um fim em si mesmo”.

    b.     Autonomia existencial – possibilidade dos mais variados projetos de vida, desde que não sejam ilícitos;

    c.      Direito ao mínimo existencial – deriva do constitucionalismo social, o qual exige que o Estado forneça condições materiais básicas para a vida humana. STF já relativizou a ideia da reserva do possível por ocasião na necessidade da concretização de determinados direitos fundamentais sociais mínimos;

    d.     Direito ao seu reconhecer – direito de ser reconhecido como pessoa perante o Estado e a sociedade.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Fundamentos:

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humanada

    VAlorização social do trabalho e de livre iniciativa

    PLUralismo politico

    Objetivos:

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidaria

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem estar de todos, sem distinções

    ERradicar a pobreza e a marginalização

    REduzir as desigualdades sociais e regionais

    Princípios Internacionais:

    Não intervenção

    Criação de uma comunidade latino-americana para o desenvolvimento...

    Concessão de asilo politico

    Independência nacional

    Repudio ao racismo e ao terrrorismo

    Defesa da paz

    etc

  • Coloca uma dessa na PCDF dona Cespe, eu nunca te pedi nada hahaha

  • Gabarito:''A''.

    CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil

    MnemônicoSoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Essa é para não zerar a prova..

  • Questão tão simples que procurei pegadinha até o último segundo e ainda respondi no cagaço.

  • SO CI DI VA PLU is back!

    Detalhe: eu li duas vezes porque achei ter pegadinha kkkk

  • Essa foi ''de grátis'' kkkk

  • Essa estava fácil mais como era o CESPE deu até medo de responder.

  • Essa questão é tão fácil chega a ser ridícula.

  • A) DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA - um dos fundamentos da RFB (Art.1º, III, CF)

    B) ERRADA - Desenvolvimento social = Objetivo fundamental (Art.3º, II, CF)

    C) ERRRADA - Independência nacional = Princípio da RFB que é utilizado em suas relações internacionais (Art.4º, I, CF)

    D) ERRADA - Erradicação da pobreza = Objetivo fundamental (Art.3º, III, CF)

    E) ERRADA - Solidariedade = Objetivo fundamental (Art.3º, I, CF)

  • Dizem que sempre depois da tempestade vem a calmaria...

    CESPE sendo CESPE

  • VERBO - OBJETIVOS

    CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    SUBSTANTIVOS - FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Ítalo - Respondi certo.

  • Este tipo de pergunta é bastante comum e, para responde-la corretamente, é importante não confundir os fundamentos (art. 1º) com os objetivos (art. 3º) da República Federativa do Brasil. São fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político e, consequentemente, a única alternativa correta é a letra A.

    Gabarito: a resposta é a letra A. 

  • SOCIDIVAPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana( PS: este principio ilumina toda a CF)

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

    Devagar e sempre!

    PC-SP

  • Este tipo de pergunta é bastante comum e, para responde-la corretamente, é importante não confundir os fundamentos (art. 1º) com os objetivos (art. 3º) da República Federativa do Brasil. São fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político e, consequentemente, a única alternativa correta é a letra A.

    Gabarito: a resposta é a letra A. 

  • LETRA-A

    TEM DIAS QUE ACERTO TUDO, MAS TAMBÉM, TEM DIAS QUE ERRO CADA QUESTÃO, MEUUU DEUS!

    SÓ VEM PCDF.

  • Questão da prova de remoção galera. A de provimento é noutra pegada...

  • " DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA " ENGLOBA TUDO. ( LÓGICA)

  • Dica para os amigos concurseiros!!!

    BIZU ---> SOCIDIVAPLUS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUraliSmo político.

    Abraços e coragem na caminhada!

  • Art.1 Principios Fundamentais da RFB

    SO= Soberania

    Ci= Cidadania

    Di= Dignidade da pessoa humana

    Va= Valores sociais do trabalho

    Plu= Pluralismo Politico

  • A Júlia Küster estuda por essa ferramenta mas vem fazer MKT da apostila dela kkk! O que não falta no mundo agora é Coach.

  • Fundamentos : SO CI DI VA PLU

    A maioria das pegadinhas caem sobre o PLUralismo politico que geralmente trocam por pluripartidarismo politico. Se atentem a isso que o resto é sucesso.

  • Para não confundir:

    Quando a banca disser "princípios fundamentais" estará se referindo aos três casos abaixo, portanto cuidado com o comando da questão! Se ela afirmar, por exemplo, que são princípios fundamentais independência nacional e erradicar a pobreza, a questão estará correta, já que fundamentos, objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais são, antes, princípios fundamentais.

    1) Fundamentos: SOCIDIVAPLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    MNEMÔNICO: SOCIDIVAPLU

    2) Objetivos Fundamentais:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    MNEMÔNICO: CONGA ERRA PROMOVER!

    3) Princípios que regem a RFB nas relações internacionais:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    FRASE MNEMÔNICA: Independe "di" humanos e autodeterminação dos povos, não "in" Estados de paz pacífica "con" repúdio ao terrorismo e ao racismo entre os povos para o progresso de asilo político.

  • CESPE é vc mesmo?

  • Essa é aquela pra não zerar, pro camarada ganhar confiança

  • CESPE em pleno 2019 cobrando Socidivaplu é só pra baixar sua guarda pra te destruir na próxima questão kkkkkk

  • E olha o cargo da questão.

  • Fundamentos: SO CI DI VA PLU

    Objetivos Fundamentais: CON GA ERRA PRO

    Gabarito A

    Rumo a Gloriosa PMBA!!!

  • a) A dignidade da pessoa humana é fundamento da República 1º Princípio fundamental. Certa

    b) O desenvolvimento nacional faz parte dos Princípios do 4º Princípio fundamental que é a Relação Internacional.

    c) A Independência Nacional faz parte dos Princípios do 4º Princípio fundamental que é a Relação Internacional.

    d) A erradicação da pobreza faz parte do 3º Princípio Fundamental são os Objetivos Fundamentais (Con , Garra, Erra, Pouco).

    e) A solidariedade faz parte do 3º Princípio Fundamental que são os Objetivos Fundamentais. (Construir uma sociedade , livre, justa e solidária. (Con , Garra, Erra, Pouco).

  • Gente, eu aprendo muito mais com os vossos comentários do que com as aulas ou comentários do professor. obrigada! Amo vcs!!! Cocrio uma excelente aprovação para todos!!!
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união

    indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,

    constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

    SOCIDIVAPLU

  • Art. 1º, da CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU)

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania;

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

    gb a

    pmgo

  • Fundamentos: SO CI DI VA PLU

    gb a

    pmgo

  • Prova pra concurso de tabelião essa moleza de questão! Chega na prova pra técnico, pede doutrina de constitucionalistas italianos do século XIX!

  • Fundamentos da RFB ( So Ci Di Val Plu)

    Soberania Nacional

    Cidadania

    Dignidade da Pessoa Humana

    Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa

    Pluralismo Político

  • Gabarito: CORRETO

    Art. 1 da CF : Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil

    (SO CI DI VA PLU)

    SOciedade

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa Humana

    VAlores sociais do trabalho e da Livre iniciativa

    PLUralidade Política

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    FONTE: CF 1988

  • A) a dignidade da pessoa humana - CERTA - art. 1º, III da CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana;

    B) desenvolvimento nacional. - errada - art. 3º, II da CF/88 - é objetivo

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    C) a independência nacional. - errada - art. 4º, I da CF/88 - é princípio que rege o Brasil nas relações internacionais

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    D) a erradicação da pobreza. - errada - art. 3º, III da CF/88 - é objetivo

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    E) a solidariedade - errada - art. 3º, I da CF/88 - é objetivo

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

  • Tem questão de fundamentos = tem um milhão de comentários repetindo SOCIDIVAPLU, rsrsrs.

  • minha contribuição: os fundamentos da republica são a soberania, a cidadania, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o plurarismo politico

    pega meu bizu para se lembrar dos fundamentos da republica, lembrem-se da palavra SOCIDIVAPLU.

  • BIZU: SOu CIdadão DIGno de VALORES PLURAIS

    SOu - Soberania

    CIdadão- Cidadania

    DIGNo - Dignidade da Pessoa Humana

    VALORES - Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa

    PLURAis - Pluralismo Político

  • TATUAR no CÉREBRO      

             

    MACETE do  Art 1º ao 4º:   VIDE Q402180

     

    Todos os artigos 1º (FUNDAMENTOS), 2º (DIVISÃO DOS PODERES), 3º (OBJETIVOS fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações INTERNACIONAIS) estão INSERIDOS no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS !

     

    Art. 1º       FUNDAMENTOS  DA  REPÚBLICA     NÃO inclui Territórios

     

         SO     -    CI    - DI   -   VA -    PLU       SOu  CIdadão  DIGNO  de  VALORES PLURAIS

     

     -    SO – soberania

     

     -   CI - cidadania      Q777445        Q764413

     

    -     Q647107     DI - dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

     

    -     VA - valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400

     

     -   PLU  - pluralismo político      Não é partidarismo político !!     Q312824    Q544391

     

     

     

     

     

    Art. 3º               OBJETIVOS     DA REPÚBLICA       ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    *** VIDE  Q355702     PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

    -      CONSTRUIR  uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -         GARANTIR   o    D N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -         ERRADICAR   a       P M -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -        Q379243  REDUZIR as desigualdades sociais e regionais    (social)

     

     -          PROMOVER  o  RISCO     origem, raça, sexo, cor, idade  (IGUALDADE)

     

    Art. 4º                    PRINCÍPIOS   DAS     RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                             DE  -    CO  -   RE        AUTO        PISCI - NÃO

     

    DE -   Defesa da paz

    CO -  Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    R -     Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo         (NÃO É TORTURA !!!)

    A -     Autodeterminação dos povos  = Respeito à soberania dos países    Q451880

     

    P  -      Prevalência dos direitos humanos

    -       Independência nacional

    S  -    Solução pacífica dos conflitos

    C -    Concessão de ASILO POLÍTICO

    I  -     Igualdade entre os Estados

    NÃO  -       Não intervenção    Q69400 Q755189

     

     

                                                             OBJETIVOS INTERNACIONAIS

     

                Art. 4º    PÚ    (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P   - E    - S  - C - I

     

    P – olítica

    E -  econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -  ntegração dos povos da América Latina

     

  • Art. 1º. Fundamentos da RFP

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores Sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo Político

    SO-CI-DI-VA-PLU

  • SÉRIO Q AINDA FAZEM ESSE TIPO DE QUESTÃO? PQ NA MINHA PROVA NÃO CAI UMA ASSIM KKKKK

  • letra de lei...

  • Os objetivos sempre se iniciarão com verbos.

  • CERTO

  •       

             

    MACETE do  Art 1º ao 4º:   VIDE Q402180

     

    Todos os artigos 1º (FUNDAMENTOS), 2º (DIVISÃO DOS PODERES), 3º (OBJETIVOS fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações INTERNACIONAIS) estão INSERIDOS no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS !

     

    Art. 1º       FUNDAMENTOS  DA  REPÚBLICA     NÃO inclui Territórios

     

         SO     -    CI    - DI   -   VA -    PLU       SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -    SO – soberania

     

     -   CI - cidadania     Q777445       Q764413

     

    -     Q647107     DI - dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

     

    -     VA - valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400

     

     -   PLU  - pluralismo político      Não é partidarismo político !!     Q312824    Q544391

     

     

     

     Art. 3º               OBJETIVOS     DA REPÚBLICA       ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    *** VIDE  Q355702     PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

    -      CONSTRUIR  uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -         GARANTIR   o    D N -      Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -         ERRADICAR   a       P M -   Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -        Q379243  REDUZIR as desigualdades sociais e regionais    (social)

     

     -          PROMOVER  o  RISCO     origem, raça, sexo, cor, idade  (IGUALDADE)

     

    Art. 4º                    PRINCÍPIOS   DAS     RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                             DE  -    CO  -   RE        AUTO        PISCI - NÃO

     

    DE -   Defesa da paz

    CO -  Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    -     Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo         (NÃO É TORTURA !!!)

    A -     Autodeterminação dos povos  = Respeito à soberania dos países    Q451880

     

     -      Prevalência dos direitos humanos

    -       Independência nacional

     -    Solução pacífica dos conflitos

    C -    Concessão de ASILO POLÍTICO

    I  -     Igualdade entre os Estados

    NÃO  -       Não intervenção    Q69400 Q755189

     

     

                                                             OBJETIVOS INTERNACIONAIS

     

                Art. 4º    PÚ    (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P   - E    - S - C - I

     

    P – olítica

    E -  econômica

    S - ocial

    C – ultural

    I -  ntegração dos povos da América Latina

  • Art. 1º A República (É FORMA DE GOVERNO - NAO É CLÁUSULA PÉTREA - NAO ESTÁ NO ROL DO ART. 60, PAR. 4) Federativa (É FORMA DE ESTADO - É CLÁSULA PÉTREA, POIS ESTÁ NO ART. 60) do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático (REGIME POLÍTICO) de Direito e tem como fundamentos:

    OBS: O PRESIDENCIALISMO NAO É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL ELENCADO NO ART. 1º.

    forma republicana de governo, caracterizada pela eletividadetemporariedade e responsabilidade do governante.

    FORMA DE GOVERNOREPÚBLICA - É O OPOSTO DA MONARQUIA. (FOGO NA REPÚBLICA).

    FORMA DE ESTADOFEDERAÇÃO - OPOSTO DO ESTADO UNITÁRIO (FEFÉ)

    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO (SIGO PRESIDENTE);

    REGIME POLÍTICODEMOCRACIA (REGIME PODE)

    MNEUMÔNICO: Fefé, fogo na república, porque sigo o presidente e o regime pode!

  • MACETE do  Art 1º ao 4º:   VIDE Q402180

     

    Todos os artigos 1º (FUNDAMENTOS), 2º (DIVISÃO DOS PODERES), 3º (OBJETIVOS fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações INTERNACIONAIS) estão INSERIDOS no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS !

     

    Art. 1º       FUNDAMENTOS  DA  REPÚBLICA     NÃO inclui Territórios

     

         SO     -    CI    - DI   -   VA -    PLU       SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -    SO – soberania

     

     -   CI - cidadania     Q777445       Q764413

     

    -     Q647107     DI - dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

     

    -     VA - valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400

     

     -   PLU  - pluralismo político      Não é partidarismo político !!     Q312824    Q544391

     

     

     

     Art. 3º               OBJETIVOS     DA REPÚBLICA       ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    *** VIDE  Q355702     PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

    -      CONSTRUIR  uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -         GARANTIR   o    D N -      Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -         ERRADICAR   a       P M -   Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -        Q379243  REDUZIR as desigualdades sociais e regionais    (social)

     

     -          PROMOVER  o  RISCO     origem, raça, sexo, cor, idade  (IGUALDADE)

     

    Art. 4º                    PRINCÍPIOS   DAS     RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                             DE  -    CO  -   RE        AUTO        PISCI - NÃO

     

    DE -   Defesa da paz

    CO -  Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    -     Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo         (NÃO É TORTURA !!!)

    A -     Autodeterminação dos povos  = Respeito à soberania dos países    Q451880

     

     -      Prevalência dos direitos humanos

    -       Independência nacional

     -    Solução pacífica dos conflitos

    C -    Concessão de ASILO POLÍTICO

    I  -     Igualdade entre os Estados

    NÃO  -       Não intervenção    Q69400 Q755189

     

     

                                                             OBJETIVOS INTERNACIONAIS

     

                Art. 4º    PÚ    (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P   - E    - S - C - I

     

    P – olítica

    E -  econômica

    S - ocial

    C – ultural

    I -  ntegração dos povos da América Latina

  •   Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

  • É fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana.

  • FUNDAMENTOS

    SO

    CI

    DI

    VA

    PLU

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  •     SO     -    CI    - DI   -   VA -    PLU       

     

     -    SO – soberania

     

     

     -   CI- cidadania cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.

     

    -  DI- dignidade da pessoa humana

     

    -  VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     

     -   PLU - pluralismo político  

  • Art. 1º, CF: FUNDAMENTOS

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Art. 3º, CF: OBJETIVOS

    II - garantir o desenvolvimento nacional.

    III - erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    Art. 4º, CF: PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    I- independência nacional.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

     

     

    NOTA

    Mnemônico: SO-CI-DIGNI-VALO-PLU

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Art. 1º ao 4º)

    FUNDAMENTOS - SO CI DI VA PLU (Art. 2º)

    OBJETIVOS - CON GA ERRA PRO (Art. 3º)

    Gabarito: A

  • GAB A

    A ) dignidade da pessoa humana. - Fundamento Art.1°, CF/88

    B) desenvolvimento nacional. - Objetivo Art. 3° II, CF/88

    C) a independência nacional. - Princípio de Relações Internacionais Art. 4° I, CF/88

    D) a erradicação da pobreza. - Objetivo Art. 3° III, CF/88

    E) a solidariedade. Objetivo Art. 3° I, CF/88

  • DECOREM OS 3 PRIMEIROS ARTIGOS DA CF. ;*

  • Socidivaplu

  • Art. 1o. Fundamentos da Republica Fed. do Brasil: cida sobe na pessoa humana por valores no plural do político .cidadania; .soberania; .dignidade da pessoa humana; .valores sociais do trabalho e livre iniciativa; . pluralismo político.
  • A. a dignidade da pessoa humana.

    (CERTO) (art. 1º, III, CF).

    B. o desenvolvimento nacional.

    (ERRADO) Trata-se de objetivo (art. 3º, II, CF).

    C. a independência nacional.

    (ERRADO) Trata-se de princípio internacional (art. 4º, I, CF).

    D. a erradicação da pobreza.

    (ERRADO) Trata-se de objetivo (art. 3º, III, CF).

    E. a solidariedade.

    (ERRADO) Não há previsão.

  • Art. 1º, da CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU)

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania;

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.


ID
2963167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à garantia constitucional de tratamento igualitário sem distinção de qualquer natureza, a CF estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

    Leta A: Errado. CF: art. 5°, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

    Leta B: Errado. CF: art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante.

    Leta C: Errado. CF: art. 12, § 2o A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Leta D: Certo. CF: art. 7°, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Leta E: Errado. CF: art. 7°, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

  • São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os seguintes direitos:

    salário mínimo;

    irredutibilidade do salário;

    garantia de salário nunca inferior ao mínimo;

    13º salário;

    proteção do salário na forma da lei;

    jornada de trabalho de 44 horas semanais;

    repouso semanal remunerado;

    remuneração por horas extras;

    gozo de férias anuais remuneradas;

    licença-maternidade;

    licença paternidade;

    aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;

    redução dos riscos inerentes ao trabalho;

    aposentadoria;

    reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência e

    proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

  • GABARITO: D

    Art. 7º. XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Art. 7 CF

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

  • Gabarito''D''.

    Constituição Federal de 1988 (CF).

    Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    A igualdade entre estas categorias de trabalhadores está prevista no art. 7º, XXXIV da CF/88.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Trabalhador Avulso - É o que presta serviços com a intermediação da entidade de classe, que tem o seu pagamento feito sob a forma de rateio. Aquele que presta serviços a vários tomadores e que executa serviços de curta duração. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso (incisos XX a XIV do artigo 7º da Constituição Federal). Os trabalhadores avulsos, sindicalizados ou não, terão direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da respectiva remuneração. As férias dos trabalhadores avulsos serão de trinta dias corridos, salvo quando o montante do adicional for inferior ao salário base diário multiplicado por trinta, caso em que gozarão férias proporcionais.

  • a primeira questão de Direito que encontro em mais de 1 ano de estudo cuja resposta NÃO é a mais feminista ou "lacradora". Se fosse uma questão de Direito Civil (família) ou Penal marcaria sem dó letra (A). kkkkk

    enfim... segue bizus:

    9 direitos constitucionais que Não se aplica aos domésticos:

    1) Piso salarial (lembra que não existe Conselho Regional de domésticos ou algo assim...);

    2) Jornada 6h ininterruptas;

    3) Adic. Insalubridade/Periculosidade (em geral não tem químicos, radiação ou bandidos dentro duma casa);

    4) Proteção contra Automação; (veja a empregada dos Jetsons...)

    5) Igualdade entre vinc. empregatício permanente vs. trabalhador avulso (lembre das faxineiras pagas por diária)

    6) Distinção entre trab. manual x técnico x intelectual (o mordomo pode ter direitos diferentes do "capataz")

    7) Ação de créditos trabalhistas, prescritas em 5 anos ou até 2 após extinção do contrato

    8) Participação em Lucros e Resultados — PLR (casa não é empresa, não lucra)

    9) Proteção ao mercado de trabalho da mulher (pra não criar "reserva" de mercado pra empregadAs)

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Segundo o art. 5º, I, da CF/88, "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".
    - afirmativa B: errada. Ainda que , de acordo com o art. 14, II, a, o voto dos analfabetos seja facultativo, todo voto "direto e secreto, com valor igual para todos" (art. 14).
    - afirmativa C: errada. O caput do art. 5º declara que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...]". Não é necessária a naturalização dos estrangeiros para o reconhecimento de sua igualdade em direitos.
    - afirmativa D: correta. A igualdade entre estas categorias de trabalhadores está prevista no art. 7º, XXXIV da CF/88.
    - afirmativa E: errada. Não são todos os direitos dos trabalhadores que são assegurados aos trabalhadores domésticos, apenas os previstos no parágrafo único do art. 7º da CF/88.

    Gabarito: a resposta é a letra D. 

  • A) ERRADA - homens e mulheres sejam iguais em direitos, ressalvadas hipóteses de vulnerabilidade da mulher quanto às obrigações.

    CF: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    B) ERRADA - votos de analfabetos são facultativos e, em razão da condição particular desse grupo, não têm o mesmo caráter de sigilo dos votos dos demais cidadãos. (TEM SIM)

    CF - II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    C) ERRADA - a igualdade perante a lei seja garantida aos estrangeiros residentes no Brasil, desde que naturalizados, e aos brasileiros.

    CF -Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    D) CERTA - haja igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso.

    E) ERRADA - sejam assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos todos os direitos previstos para os trabalhadores urbanos e rurais. (Tem diferenças de direitos como por exemplo o tempo de aposentadoria do rural é reudizdo além de outros..)

  • Autor: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política

    Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: errada. Segundo o art. 5º, I, da CF/88, "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".

    - afirmativa B: errada. Ainda que , de acordo com o art. 14, II, a, o voto dos analfabetos seja facultativo, todo voto "direto e secreto, com valor igual para todos" (art. 14).

    - afirmativa C: errada. O caput do art. 5º declara que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...]". Não é necessária a naturalização dos estrangeiros para o reconhecimento de sua igualdade em direitos.

    - afirmativa D: correta. A igualdade entre estas categorias de trabalhadores está prevista no art. 7º, XXXIV da CF/88.

    - afirmativa E: errada. Não são todos os direitos dos trabalhadores que são assegurados aos trabalhadores domésticos, apenas os previstos no parágrafo único do art. 7º da CF/88.

    Gabarito: a resposta é a letra D. 

  • Art. 7º. XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    LETRA: D

  • GABA d)

    haja igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso.

    OBS. (não foi atribuído esse direito aos DOMÉSTICOS)

  • A) Homens e mulheres são iguais, em direitos e obrigações. A igualdade, neste caso, é material.

    B) A característica de voto secreto é um cláusula pétrea.

    C) Igualdade, inclusive para os estrangeiros em trânsito.

    E) Alguns direitos dos trabalhadores não são extensíveis ao servidor público e ao trabalhador doméstico.

  • Minha contribuição.

    Direitos que NÃO foram, atribuídos, pela CF/88, aos domésticos:

    => Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    => Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    => Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    => Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    => Adicional de remuneração para as atividade penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    => Proteção em face da automação, na forma da lei;

    => Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    => Proibição de distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    => Igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Abraço!!!

  • XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

  • Aprofundando um pouco mais no tema tratado na letra C:

    Afirma a Constituição, no art. 5º, caput, que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade ( ... )". À primeira vista, pode parecer que os destinatários dos direitos fundamentais são apenas os brasileiros e os estrangeiros residentes no Brasil, com a exclusão dos estrangeiros não residentes no Brasil e das pessoas jurídicas.

    Essa interpretação literal levaria ao absurdo de que não se garante aos estrangeiros não residentes no Brasil, mas que estejam aqui de passagem (v.g., o turista), o direito à vida, à liberdade e a outros direitos e garantias fundamentais; como também não se garante às pessoas jurídicas o direito de propriedade, entre outros compatíveis com a sua natureza.

    Na verdade, o art. 5º, caput, deve ser interpretado a partir do princípio da unidade da Constituição, para se entender que todas as pessoas, físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, com residência ou não no Brasil, são destinatárias dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, salvo quando a própria Constituição exclui algumas delas. E há casos de exclusão, pois os direitos políticos foram limitados aos brasileiros, com exclusão dos estrangeiros; e até mesmo entre os brasileiros, alguns direitos só podem ser exercidos pelos brasileiros natos, com exclusão dos brasileiros naturalizados, como o direito de ocupar determinados cargos (art. 12, § 3º).

    Fonte: Curso de Direito Constitucional, Dirley Cunha, p. 654.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: errada. Segundo o art. 5º, I, da CF/88, "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".

    - afirmativa B: errada. Ainda que , de acordo com o art. 14, II, a, o voto dos analfabetos seja facultativo, todo voto "direto e secreto, com valor igual para todos" (art. 14).

    - afirmativa C: errada. O caput do art. 5º declara que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...]". Não é necessária a naturalização dos estrangeiros para o reconhecimento de sua igualdade em direitos.

    - afirmativa D: correta. A igualdade entre estas categorias de trabalhadores está prevista no art. 7º, XXXIV da CF/88.

    - afirmativa E: errada. Não são todos os direitos dos trabalhadores que são assegurados aos trabalhadores domésticos, apenas os previstos no parágrafo único do art. 7º da CF/88.

    Gabarito: a resposta é a letra D.

  • Prova pra concurso de tabelião essa moleza de questão! Chega na prova pra técnico, pede doutrina de constitucionalistas italianos do século XIX!

  • Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Foco e Fé!

    A luta continua.

  • Empregado doméstico não tem direito a PLR (por razões óbvias), não pode utilizar o regime de 06 horas ininterruptas, não tem proteção contra automação, adicional de insalubridade ou periculosidade, piso de salário.....

  • GABARITO >> D

    PMGO

    Leta D: Certo. CF: art. 7°, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    ((((((((((((((((((VIVA O RAIOOOOOO ))))))))))))))

  • Se for com base na vida real, marcará a letra A facilmente.

  • Gabarito: letra D. 

    - Letra A: errada. Segundo o art. 5º, I, da CF/88, "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".

    - Letra B: errada. Ainda que , de acordo com o art. 14, II, a, o voto dos analfabetos seja facultativo, todo voto "direto e secreto, com valor igual para todos" (art. 14).

    - Letra C: errada. O caput do art. 5º declara que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...]". Não é necessária a naturalização dos estrangeiros para o reconhecimento de sua igualdade em direitos.

    - Letra D: correta. A igualdade entre estas categorias de trabalhadores está prevista no art. 7º, XXXIV da CF/88.

    - Letra E: errada. Não são todos os direitos dos trabalhadores que são assegurados aos trabalhadores domésticos, apenas os previstos no parágrafo único do art. 7º da CF/88.

  • Comentário da prof:

    a) Segundo o art. 5º, I, da CF/88, "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".

    b) Ainda que, de acordo com o art. 14, II, a, o voto dos analfabetos seja facultativo, todo voto "direto e secreto, com valor igual para todos" (art. 14).

    c) O caput do art. 5º declara que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...]". Não é necessária a naturalização dos estrangeiros para o reconhecimento de sua igualdade em direitos.

    d) A igualdade entre estas categorias de trabalhadores está prevista no art. 7º, XXXIV da CF/88.

    e) Não são todos os direitos dos trabalhadores que são assegurados aos trabalhadores domésticos, apenas os previstos no parágrafo único do art. 7º da CF/88.

  • Gabarito da questão é/ D

    #PMTO

  • eu discordo deste gabarito uma vez que trabalhador permanente é mesmo que estável, o permanente não tem fgts.

  • THIAGO

    Você está vendo pelo lado CONCURSADO X CONTRATADO

    Mas olhe pelo lado ...

    TRABALHADOR DO QUADRO EFETIVO DA QUEIROZ GALVÃO X TRABALHADOR DE EMPRESA TERCEIRIZADA

    (Trabalhadores de ambas as empresas devem ter direitos iguais)

    ESPERO TER AJUDADO!

  • Letra D

    Art. 7º, XXXIV.

  • Com relação à garantia constitucional de tratamento igualitário sem distinção de qualquer natureza, a CF estabelece que

    A) Errado. homens e mulheres sejam iguais em direitos, ressalvadas hipóteses de vulnerabilidade da mulher quanto às obrigações.

    Não há vulnerabilidade da mulher quanto às obrigações. A isonomia entre homens e mulheres também é objeto da jurisprudência do STF. Segundo a Corte, não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica. Trata-se de uma hipótese em que a distinção entre homens e mulheres visa atingir a igualdade material, sendo, portanto, razoável.

    B) Errado. votos de analfabetos são facultativos e, em razão da condição particular desse grupo, não têm o mesmo caráter de sigilo dos votos dos demais cidadãos.

    Segundo o art. 14, §4º, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Veja que os analfabetos, apesar de poderem votar (voto facultativo e sigiloso), não podem ser votados. E que, entre os inalistáveis, temos os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.

    C) Errado. a igualdade perante a lei seja garantida aos estrangeiros residentes no Brasil, desde que naturalizados, e aos brasileiros.

    Segundo o art. 12, § 2º, CF/88, “a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.” Em outras palavras, os brasileiros natos e os brasileiros naturalizados devem ser tratados com isonomia. Somente poderá haver discriminação entre um e outro nos casos previstos na própria Constituição. Leis que discriminem entre brasileiros natos e naturalizados são flagrantemente inconstitucionais.

    D) Certo/Gabarito. haja igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso.

    Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. O trabalhador avulso é aquele que presta serviços a várias empresas, mas que é contratado por um órgão gestor de mão-de-obra (OGMO). É o caso, por exemplo, dos estivadores e carregadores que trabalham nos portos. A Constituição Federal de 1988 reconhece a igualdade de direitos entre o trabalhador avulso e o trabalhador com vínculo empregatício permanente.

    E) Errado. sejam assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos todos os direitos previstos para os trabalhadores urbanos e rurais.

    O parágrafo único do art. 7º da Constituição sofreu importantes modificações pela Emenda Constitucional nº 72/2013 que assegurou importantes direitos trabalhistas aos empregados domésticos. O objetivo da EC nº 72/2013 foi justamente assegurar igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Destaque-se que, mesmo após a referida emenda constitucional, nem todos os direitos trabalhistas foram assegurados aos empregados domésticos.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Abraço!!!

  • TEM QUE TOMAR CUIDADO, POIS QUESTÃO INCOMPLETA NÃO ESTÁ ERRADA. MAIS NESSE CASO ESTAVA. ME REFIRO À LETRA A.

  • LETRA D

  • O art. 7ª da CF aplica-se:

    ·        Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]

    ·        Avulsos; [TODOS]

    ·        Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]

    ·        Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]

    Dessa forma, trabalhadores avulsos tem os mesmo direitos que trabalhadores com vinculo empregatício.

  • A igualdade entre estas categorias de trabalhadores está prevista no art. 7º, XXXIV da CF/88.

    LETRA D

  • a - homem e mulher são iguais em relação as suas obrigações e aos seus deveres

    b - voto é secreto 

    c - abrange também os estrangeiros

    d - it's true

    e - não são todos os direitos 

  • artg 7º XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vinculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Com relação à garantia constitucional de tratamento igualitário sem distinção de qualquer natureza, a CF estabelece que haja igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso.

  • Os direitos trabalhistas expressos na C.F não são estendidos a todos os trabalhadores, onde se excetuam os trabalhadores domésticos e estatutários

  • Gabarito: D 

    CF88

    Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    Capítulo II  

    Dos Direitos Sociais

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

            XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

       

  • Acrescentado os comentários dos colegas ...

    trabalhador AVULSO é quem presta serviços para empresas sem possuir vínculo empregatício, ou seja, sem carteira de trabalho assinada. 

  • Gabarito: D

    AO TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO É ASSEGURADO: Art.7º

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Como são menos incisos, é melhor para decorar/lembrar.

    Bons estudos!

  • Ainda tem gente que teve a coragem de marcar B kkkkkk

  • GABARITO: D

    Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Último inciso do artigo 7º. XXXIV CRFB - igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Como é o último, geralmente deixamos de ler. Aí que está o pulo!

    -Vamos agir hein!! Não se dorme na Europa hahaha

    Bons estudos!


ID
2963170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF assegura aos cidadãos, independentemente do pagamento de taxas, da comprovação de estado de pobreza ou de insuficiência de recurso,

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    Art. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Art. 5°, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    Art. 5°, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.

    Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

  •  Vejo que muitos marcaram a letra “D” confundindo com a seguinte situação:

    A lei 9.534/97, em seu art. 3º, adicionou ao art. 1º da Lei 9265/96 o inciso VI, ficando assim:

    “Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

    VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. (Incluído pela Lei nº9.534, de 1997)”

    Ou seja, como essa lei, em seu art. 1º, não faz diferenciação entre os titulares dos seus direitos, passou a ser gratuito a primeira certidão de óbito para qualquer brasileiro independendo de estado de pobreza. Essa questão foi enfrentada pelo STF, na ADI 1800, em que pretório excelso entendeu não haver inconstitucionalidade, uma vez que a CF determina apenas o mínimo a ser observado pela legislação, não a impedindo de ampliar.

    Voltando à questão: a alternativa D está errada, pois o enunciado fala especificamente que "A CF assegura", TODAVIA é a legislação infraconstitucional (L9265/96, art. 1º, VI) que assegura a certidão de óbito independente de pagamento de taxas e comprovação de pobreza.

    O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ.

  • CESPE é mala.

  • pegadinha do malandro!

  • GAB B

    Essa é para quem estuda em modo hard. Quem não estudou jamais saberia que certidão de obto é concedida gratuitamente apenas para os reconhecidamente pobres.

  • Perfeito Jose Queiroz!

  • Na questão falou "independentemente do pagamento de taxas", já deu uma dica de que alternativa era a "obtenção de certidões em repartições públicas".

    CESPE é CESPE!

  • Esquematizando:

    Pobre só tem 2 direitos; Nascer e morrer.

    Certidão de óbito

    Certidão de nascimento.

    O hipossuficiente:

    Assistência jurídica integral e gratuita.

    Independentemente do pagamento de taxas;

    Direito de certidão

    direito de petição.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Acho que a letra D tb estaria correta pelo motivo do STF ter declarado constitucional a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito é direito de todo cidadão brasileiro.

  • O art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal prevê o direito de petição: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”

    Assim como o direito de petição, o direito de certidão também é isento de taxas, como determina a Constituição: “extração de certidões, em repartições públicas, condicionada ao recolhimento de ‘taxas de segurança pública’. Violação à alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º, da CF” (ADI 2.969, rel. Min. Ayres Britto).

    DUVIDA: Caso o poder público negue ao requerente o direito de certidão, qual será o remédio constitucional capaz de atacar a lesividade? MS!

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Pq não pode ser a criação das associanções????? Pq elas independem de recurso.. etc

  • que lixo de questão , generalizou , não são todas certidões , somente aquelas que servem para o direito de defesa e situações de interesse pessoal

  • Letra B

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Gabarito do professor: letra b.

  • O comentário do colega Caio Garcia, que tem muitos likes, está incorreto. Quem estuda "hard" (como ele disse) sabe que a gratuidade para a certidão de óbito foi ampliada para qualquer pessoa, independente de sua condição financeira, de acordo com o STF.

  • Lembrem-se que na Cespe questão incompleta não é incorreta!
  • (B) obtenção de certidões em repartições públicas.

    (B) de bola pra frente futuros servidores federais , não desista , estuda que a aprovação vem em nome de Jesus !

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Gabarito do professor: letra b.

  • Acho que a letra D está incorreta porque na questão esta pedindo o que "CF assegura". Então, apesar do STF ter declarado constitucional a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito, a CF n consagra esse direito expressamente.

  • Acrescentando aos comentários dos colegas:

    "A esse respeito, mesmo que na certidão contenha informação de caráter pessoal, a recusa deve ser combatida com o mandado de segurança e não com o habeas data. Isso porque o que está sendo violado é o direito líquido e certo de o cidadão ter acesso à certidão (STF, RE n. 472.489)."

    Tirado da aula do professor Aragonê Fernandes, do Gran Cursos Online

  • Art. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    PMGO

    GB B

  • Nem acredito que errei essa questao por descuido. A CONSTITUIÇAO, de fato, assegura a TODOS independentemente de taxas o direito de petiçao e certidao. O inciso LXXVI assegura aos recon. POBRES a certidao de nascimento e de óbito, MAS o STF já disse que esse direito é de TODOS. No entanto nao está na CF, trata-se de jurisp.

  • CF/88

    Gratuito p/ pobres: Registro nascimento + certidão de óbito

    Gratuito para geral: os Habeas, ação pop (desde q n comprovada ma-fe), direito de petição (administrativamente), obtenção de certidões em repartições públicas.

  • Art. 5°, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.

    Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

  • Art 5

    XXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Petição é um pedido, uma reclamação ou um requerimento endereçado a uma autoridade pública. (finalidades de defesa de direitos e a defesa contra ilegalidade ou abuso de poder)

    Certidão é um atestado ou um ato que da prova de um fato. (finalidades de defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal)

  • Até quando um ente morre tem um jeito de arrancar um dinheiro rsrsrs

  • Questão MALICIOSA o candidato desatento erra mesmo.

    A questão diz que independentemente do pagamento de taxas E INDEPENDENTEMENTE do cidadão comprovar estado de pobreza é ASSEGURADA A OBTENÇÃO DE CERTIDÕES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS.

    O sábio nunca diz tudo o que pensa, mas pensa sempre tudo o que diz.

  • Independentemente do pagamento de taxas;

    Direito de certidão

    direito de petição.

  • Gab B

    Essa questão da Cespe é bem maliciosa mas para aqueles atentos no português quanto ao comando da questão: independente de taxa E independente da comprovação de estado de insuficiência.

    Com certeza a pessoa na pressa erra uma dessa.

  • Pobre nasce pobre e morre pobre. (Certidão de Nascimento e óbito) kk

  • Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • ATENÇÃO!

    Não confundir com o inciso LXXVI, que garante a gratuidade, somente aos reconhecidamente pobres, às certidões de nascimento e de óbito.

  • Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Art. 5°, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito. (TEM QUE COMPROVAR) IMPORTANTE RESSALTAR QUE A JURISPRUDÊNCIA ESTENDEU ESTE DIREITO Á TODOS, PORTANTO OBSERVAR SE PEDE A LEI OU JURIS.

    Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    "A esse respeito, mesmo que na certidão contenha informação de caráter pessoal, a recusa deve ser combatida com o mandado de segurança e não com o habeas data. Isso porque o que está sendo violado é o direito líquido e certo de o cidadão ter acesso à certidão (STF, RE n. 472.489)."

  • Como é bom acertar uma questão dessa ! Fácil , mas requer atenção . Certidão de nascimento e óbito somente para pobres !

  • Direito de petição e para comprovação de dados pessoais são gratuitas independente do pagamento de taxas.

  • CF:

    Art. 5°:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito.

  • morreu! então paga ricão!

  • Gabarito da questão é/B

    #PMTO

  • Gabarito da questão é/B

    #PMTO

  • Gabarito da questão é/B

    #PMTO

  • Gabarito da questão é/B

    #PMTO

  • O grande macete aqui é que a banca cobrou a letra da lei e lá está a opção b e não certidão de óbito apesar de não estar errado.(é aquela questão de escolher a mais certa)

  • APENSAR DA BANCA TER COBRADO TEXTO DE LEI, CABE SALIENTAR QUE: SÃO GRATUITOS, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA - CERTIDÃO DE ÓBITO E CERTIDÃO DE NASCIMENTO-!

    SEGUE JULGADO

     

    Foi exatamente com base no mandamento constitucional que consagra a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania que o Plenário do STF, em reiteradas decisões, entendeu pela proibição de cobrança da certidão de nascimento para todas as pessoas – sejam reconhecidamente pobres ou não.

     

    A esse respeito, deve ser destacado que o Guardião da Constituição Federal, tanto na ADC 5 quanto na ADI 1.800 – confirmou a constitucionalidade da Lei nº 9.534/97.

     

    A referida lei modificou o artigo 30 da Lei de Registros Públicos, que passou a ter esta redação:

     

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.

     

    Analisando-se o trecho da lei acima transcrita, torna-se clara a constatação de que é vedada a cobrança de emolumentos pelo registro civil de nascimento, bem assim da primeira certidão respectiva.

     

    Ainda segundo a norma, a única diferenciação entre cidadãos reconhecidamente pobres dos demais é o fato de que os aqueles ficam isentos de pagamento de todas as certidões extraídas pelo cartório de registro, e não apenas da primeira.

     

     

  • APENSAR DA BANCA TER COBRADO TEXTO DE LEI, CABE SALIENTAR QUE: SÃO GRATUITOS, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA - CERTIDÃO DE ÓBITO E CERTIDÃO DE NASCIMENTO-!

    SEGUE JULGADO

     

    Foi exatamente com base no mandamento constitucional que consagra a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania que o Plenário do STF, em reiteradas decisões, entendeu pela proibição de cobrança da certidão de nascimento para todas as pessoas – sejam reconhecidamente pobres ou não.

     

    A esse respeito, deve ser destacado que o Guardião da Constituição Federal, tanto na ADC 5 quanto na ADI 1.800 – confirmou a constitucionalidade da Lei nº 9.534/97.

     

    A referida lei modificou o artigo 30 da Lei de Registros Públicos, que passou a ter esta redação:

     

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.

     

    Analisando-se o trecho da lei acima transcrita, torna-se clara a constatação de que é vedada a cobrança de emolumentos pelo registro civil de nascimento, bem assim da primeira certidão respectiva.

     

    Ainda segundo a norma, a única diferenciação entre cidadãos reconhecidamente pobres dos demais é o fato de que os aqueles ficam isentos de pagamento de todas as certidões extraídas pelo cartório de registro, e não apenas da primeira.

     

     

  • A obtenção de certidões em repartições públicas e o direito de petição são sempre gratuita e independe de provar hipossuficiencia

  • Art. 5º inciso XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    e

    ART 5º INCISO LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • GABARITO: B

    Art. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • Na Cespe ou DECORA TODA a letra de lei ou lascoooou-se!!!!

  • O que há de gratuito na CF/88:

    - Direito de petição;

    - Obtenção de certidões;

    - Habeas corpus;

    - Habeas data;

    - Ação popular (salvo, má-fé);

    Gratuito para os mais pobres na forma da lei:

    - Registro civil de nascimento;

    - Certidão de óbito.

  • 1º) DIREITO DE PETIÇÃO E DE OBTER CERTIDÃO: gratuito a TODOS, independente do pagamento de taxas;

    2º) AÇÃO POPULAR: isenta de custas e do ônus da sucumbência para os CIDADÃOS, salvo comprovada má-fé;

    3º) HC e HD: gratuitos PARA TODOS;

    4º) ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA: gratuitos para TODOS, na forma da lei;

    5º) REGISTRO DE NASCIMENTO E CERTIDÃO DE ÓBITO: gratuitos aos RECONHECIDAMENTE POBRES;

    6º) ASSISTÊNCIA JURÍDICA E INTEGRAL PELO ESTADO: gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.

    7º) CASAMENTO: O casamento é civil e gratuita a celebração

  • Finalmente uma incompleta e a CEspe considera errada

  • não consigo entender a alta % de erros nessa questão...

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    [...]

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Pobre só tem 2 direitos; Nascer e morrer.

    Certidão de óbito

    Certidão de nascimento.

  • Gab.: B

    Art. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Art. 5°, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    Art. 5°, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.

    Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

  • A questão pede opção assegurada pela CF. Conforme CF88 art quinto , LXXVI, a certidão de obito serah gratuita na forma da lei ( norma eficácia limitada), ou seja , não foi assegurada diretamente pela CF88.

    Dica - para o Cespe, definição ou opção incompleta eh definição errada.

  • Você é Reconhecidamente Pobre? Se sim, terás direito, gratuitamente, a Registro Civil de Nascimentos e à Certidão de Óbito. (Erro do item D)

    Entretanto, todo Cidadão terá direito, independentemente do pagamento de taxas, da comprovação de estado de pobreza ou de insuficiência de recurso:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal

    Gabarito: B

  • E o descendente deve ser absolutamente ou relativamente incapaz.

  • Gabarito letra B.

    Art. 5°, XXXIV (qc. 987721) - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • 0800 para todos:

  • Não entendo essas viajadas que a Cespe da
  • São a TODOS assegurados, gratuitamente:

    1) Direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    2) Obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    São gratuitos para os reconhecidamente pobres:

    1) Registro civil de nascimento

    2) Certidão de óbito.

  • Direitos e garantias fundamentais da CF/88:

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Gabarito: B

  • LETRA B

  • Gab.: B

    Art. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Art. 5°, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    Art. 5°, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.

    Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

  • Cespe da PQP.

  • A grande questão é que foi cobrado na luz da CF e lei, apesar da certidão de óbito está correta.

    Errei, pois imaginei que a B estava muito ampla!!!

  • Q941995

    Ano: 2018 Banca:  CESPE/CEBRASPE Órgão: MPU 

    Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.

    RESPOSTA: CORRETA

    Vejam que na questão do MPU, a assertiva tem por base disposições constitucionais,então portanto o gabarito deveria ser ERRADO, vez que a CF não fala desta forma.

    Ah, mas tem a situação dos atos necessários ao exercicio da cidadania. Ora, ou banca considera que a questão quando se ativer a indagação constitucional não vai levar em conta a situação da legislação extravagante (questão que estamos respondendo) ou vai levar em conta a lei (questão do MPU). O que não dá é para a gente adivinhar o que a banca vai levar em conta!

  • Letra B.

    Para quem ficou na dúvida da letra B: O texto Constitucional fala expressamente sobre direito de petição e obtenção de certidões em repartições pública( assegura aos cidadãos, independentemente do pagamento de taxas, da comprovação de estado de pobreza ou de insuficiência de recurso) então Para que o atestado de óbito fosse gratuito para todos, sem comprovação,etc precisou que uma lei (9.534/97 ) estende-se esse direito a todos! Por tanto, não é pelo texto constitucional e sim por uma lei posterior que o torna gratuito a todos.

  • Certidão de óbito é gratuita nos cartórios até o 15º de falecimento. Muita gente nem sabe disso, mas a certidão de óbito somente poderá ser emitida de forma gratuita pelos cartórios de registros num prazo de até 15 dias após o falecimento. A medida faz parte das exigências do governo federal aos cartórios de registros.

    fonte

  • Para nascer e para morrer no brasil é de graça.

  • A questão B é muito ampla. Discordo. Mas né...

  • CESPE 2011 - O exercício do denominado direito de petição e do direito à obtenção de certidões independe do pagamento de taxas.

    CERTO.

  • são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • Ao meu ver tem duas respostas. A certidão de óbito é gratuita.

  • Errei, mas acertei hehehe

  • Errei por achar que a b) está muito ampla. É uma questão passível de anulação, pois a d) não deixa de estar correta.

  • CF88

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • A CF não exige a comprovação de pobreza e insuficiência de recurso para obter certidões, logo a obtenção destas independe de ambas condições, além disso, conforme dispõe a CF, independe,também, das taxas:

    .

    Art. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • Quando virem aquela dica: somente duas coisas são de graça no Brasil, nascer e morrer. Questionem!

    Certidão de óbito e de nascimento só são de graça para os comprovadamente pobres.

    art 5. LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:        

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • Fui direto na certidão de óbito, achando mó fácil kkk

  • A questão foi bem objetiva ao limitar a hipossuficiência e pagamento de taxas. Não há que se falar em dualidade de respostas, uma vez que a alternativa D condiciona a gratuidade dessa certidão aos reconhecidamente pobres.

  • Se é uma repartição pública que emite a certidão de óbito, então ?

    Ajuda ai, rsrs

  • Diferença entre Certidão (obtida em repartições públicas) e Certidão de nascimento/óbito:

    Certidões(obtidas em repartições públicas) são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. Podem ser de inteiro teor ou resumidos, desde que expressem fielmente o que se contém no original de onde foram extraídas. Em tais atos o Poder Público não manifesta sua vontade, limitando-se a transladar para o documento a ser fornecido ao interessado o que consta de seus arquivos. As certidões administrativas, desde que autenticadas, têm o mesmo valor probante do original, como documento público que são.” (Meirelles, 2000, p. 182).

    Já a certidão de nascimento/óbito/casamento, trata-se de um documento original (1º via) que registra determinado fato.

    Nas minhas palavras, do que eu consegui entender, a certidão oficial, por exemplo, de nascimento é a criação do documento que diz que aquela pessoa nasceu em tal dia e todas as outras informações contidas na certidão de nascimento. Da mesma forma acontece na certidão de óbito ou de casamento.

    Já a Certidão (obtida em repartições públicas) é apenas uma prova de que o que você está falando é verdade. Igual uma certidão de quitação eleitoral. Não é um "documento" igual uma certidão de nascimento. Mas faz prova de que você realmente cumpriu o seu dever de cidadão.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/

    É isso aí. Tamo junto!

  • Será GRATUITO OS que são reconhecidamente pobres

    1 Certidão de NASCIMENTO

    2 CERTIDÃO DE OBITO

    INDEPENDE de pagamento de taxas

    1 PETIÇÃO aos Poderes Públicos

    2 CERTIDÃO em Repartição Publica

    ACEITE A JESUS ENQUANTO HÁ TEMPO

    Se você confessar com a sua boca que Jesus é Senhor e crer em seu coração que Deus o ressuscitou dentre os mortos, será salvo.

    ROMANOS 10:9

  • A CF assegura aos cidadãos, independentemente do pagamento de taxas, da comprovação de estado de pobreza ou de insuficiência de recurso, a obtenção de certidões em repartições públicas.

  • A questão está errada pq está perguntando sobre a ´´Constituição Federal´´ , na constituição só assegura a certidão de óbito aos pobres. Ela é gratuita a todos pq o STF julgou assim e não a Constituição Federal, ai está a pegadinha. Ela perguntou de acordo com a CF e não a realidade dos fatos

  • Observa-se abaixo que tanto o direito de petição e a obtenção de certidões quanto o HC e o HD são gratuitos independentemente de comprovação de insuficiência de recursos.

    Art. 5º CF:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    LXXVII - são gratuitas as ações de  "habeas-corpus"  "habeas-data",  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    No mais, verificamos o direito à gratuidade da certidão de nascimento e da certidão de óbito mediante comprovação de pobreza:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • se trata de uma imunidade!

  •  

    Direito a Certidão:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    Obs.: É um remédio constitucional de natureza administrativa. E possui caráter personalíssimo, ou seja, não se presta à obtenção de certidões que digam respeito a terceiros, somente no interesse pessoal do requerente.

  • Alguém me ajuda ?

    a certidão de ÓBITO também não e gratuita para quem comprove insuficiência de recurso ?

  • RESUMINDO E ESQUEMATIZANDO:

    TODOS (Independente de Taxas):

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas

    POBRES (só tem 2 direitos: Nascer e morrer)

    Certidão de óbito

    Certidão de nascimento.

    HIPOSSUFICIENTES:

    Assistência jurídica integral e gratuita.

    Ora et Labora

  • a obtenção de certidões em repartições públicas.

  •  

     GRATUIDADE na CF

    1) Direito de Petição - Incondicionada (independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão – Incondicionada (independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular - Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral - Condicionada à comprovação de insuficiência de recursos.(HIPOSSUFICIENTES:Assistência jurídica integral e gratuita.)

    5) Certidão de Nascimento - Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito - Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus - Incondicionada → não precisa de advogado

    8) Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    9) Atos necessários ao exerc. da cidadania - Gratuitos na forma da lei

  • KKKKKKKKKKKKKK pobre só tem 2 direitosb
  • jurava que fosse a certidão de óbito.

  • Qual o erro da letra E?

  • Grupo de estudos, WhatsApp 87988041769, área policial

  • Conforme a Lei n.9.534 de 1997, que alterou o art. 30 da LRP e art. 45 da Lei 8935, são gratuitos os assentos de registro civil de nascimento e óbito, bem como 1a certidão respectiva, independentemente da condição econômica da pessoa.

  • Quem garante é o STF não a CF
  • O macete é você reconhecer : reconhecidamente pobres : só tem direito de morre e nascer : certidão de nascimento e certidão de óbito.

  • [....]

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    [...]

    CF 1988

  • Art. 1º O art. 30 da  alterada pela Lei nº 7.844, de 18 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.

  • Certidão de casamento kkk

    Paguei 25 conto nessa praga e, para piorar, paguei 200 pelo divorcio.

    Bom, pelo menos me ajudou a resolver essa questão.

  • 1)Comentário da letra D- ERRADA, pois a questão quer algo que INDEPENDA de comprovação e a certidão de óbito depende

    • Art.5- São gratuitos para os RECONHECIDAMENTE pobres, na forma da lei a certidão de óbito. 

    2)Observação para quem teve dificuldade de interpretar, assim como eu- Independentemente DE QUE?

    • Do pagamento de taxas
    • Da comprovação de estado de pobreza
    • De insuficiência de recursos

ID
2963173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao definir a organização político-administrativa do Estado brasileiro, o constituinte determinou que o Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • Art. 32 da CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • Gab.: C

    Letra A. Errado. CF: art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Letra B. Errado. CF: art. 21. Compete à União: [...] XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    Letra C. Certo. CF: art. 32, § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Letra D. Errado. CF: art. 21. Compete à União: [...] XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: [...] b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.

    Letra E. Errado. CF: art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

  • Uma pequena observação que não pode passar:

    A Defensoria pública do DF é mantida pelo próprio DF.

    (A Emenda Constitucional n. 69/2012 retirou a competência daUnião para organizar e manter a Defensoria Pública do DF, bem como a de legislar sobre a carreira. A competência foi deslocada para o próprio DF)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • gb c

    PMGOOO

  • gb c

    PMGOOO

  • basta lembrar de Câmara Legislativa do DF. (Camara = município. Legislativa = estado)

  • LETRA-C.

    TEM DIAS QUE ACERTO TUDO, MAS TAMBÉM, TEM DIAS QUE ERRO CADA QUESTÃO, MEUUU DEUS!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e sobre a temática relacionada à repartição de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 32 - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 21 - Compete à União: [...] XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 32, § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 21 - Compete à União: [...] XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: [...] b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

    Gabarito do professor: letra c.

  • CF/88

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • O DF é um ente federado de natureza jurídica híbrida (alguns autores colocam-o como sui generis), enfim, sem embargos de quaisquer definição, basta lembrar que suas competências legislativas são também inerentes ao Estados e ao DF.

    OBS: as regras de regência dos municípios são aplicáveis ao DF. Quais sejam: lei orgânica, votada em dois turnos, por 2/3 com interstício mínimo de 10 dias.

  • A) REGIDO POR LEI ORGÂNICA

    B) QUEM ORGANIZA E MANTÉM A PCDF, PMDF E CBMDF É A UNIÃO

    C) CORRETO

    D) COMPETE À UNIÃO

    E) COMPETE À UNIÃO ORGANIZAR E MANTER O MPDF E DOS TERRITÓRIOS, O PODER JUDICIÁRIO DO DF E DEFENSORIA PÚBLICA DOS TERRITÓRIOS

  • Quem promulga a lei orgânica do DF é a Câmara, nem passa pela mão do chefe do Executivo.

    Quem mantém a polícia civil, militar, bombeiros do DF é a União.

  • Com efeito, a citada CF, através dos artigos 21, XIII, 22, XVII e 48, IX, desde a EC n. 69/2012, assegura ser de competência do próprio DF organizar e manter a sua Defensoria Pública, no entanto, a União continua organizando no DF o Poder Judiciário e o MP, além de permanecer competente para organizar em eventual Território Federal a Defensoria Pública.

    Nos termos constitucionais, através do artigo 24, XIII, compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre assistência jurídica Defensoria Pública. Como cediço, em sede de competência concorrente a União se resume à edição de normas gerais, cabendo aos Estados e ao DF a edição de normas específicas, complementando a norma geral elaborada pela União. Cada ente atua em uma esfera específica.

  • exploração energia elétrica normalmente é por empresa da adm indireita.

  • Ao definir a organização político-administrativa do Estado brasileiro, o constituinte determinou que o Distrito Federal acumula as competências legislativas reservadas aos estados e aos municípios.

  • "DF" TEM NATUREZA HIBRIDA (ESTADUAL e MUNICIPAL).

  • LETRA C

  • CF/88

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

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  • GABARITO: C

    Sobre a assertiva A, válido relembrar que grande parte da doutrina entende que a Lei Orgânica do DF é uma manifestação do poder constituinte derivado decorrente, segue trecho explicativo:

    Pedro Lenza:

    • (...) Assim, na medida em que a derivação é direta em relação à Constituição Federal, parece razoável afirmarmos, mudando de posição firmada em edições anteriores à 13.ª, que, no âmbito do DF, verifica-se a manifestação do poder constituinte derivado decorrente, qual seja, a competência que o DF tem para elaborar a sua lei orgânica (verdadeira Constituição distrital) ou modificá-la, sujeitando-se aos mesmos limites já apontados para os Estados-Membros e, pois, aplicando-se, por analogia, o art..11 do ADCT.24 (...)

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2021. fl. 316)

    Nathalia Masson:

    • (...) O poder decorrente atua somente na elaboração das Constituições estaduais ou é igualmente responsável pela elaboração dos documentos de organização do Distrito Federal e dos Municípios?
    • A resposta ainda divide a doutrina. De um lado temos a corrente minoritária, partidária da tese de que o poder decorrente atua também nos Municípios e no DF. O argumento central é o seguinte: apesar de a Constituição ter se valido da locução "lei orgânica", os documentos principais desses dois entes são efetivas "Constituições em sentido material" já que formaram e estruturam roda a organização deles. Nessa perspectiva, se os estatutos que os disciplinam possuem natureza constitucional, o poder que os apresenta é o decorrente. Em contraposição, tem-se a corrente que perfilhamos, segundo a qual o poder decorrente também é perceptível no Distrito Federal, mas não nos Municípios. (...)

    (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 8. ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2020. fl. 155)

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

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  • a) ERRADA. (Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição)

    b) ERRADA. (Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio)

    c) CORRETA. (Art. 32, § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios)

    d) ERRADA. Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

    e) ERRADA. (Art. 21. Compete à União: XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes) 

  • Organizar e manter PM,CBM,PC,PP do DF competência da União ART 21 inc XIV


ID
2963176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir, a respeito de processo administrativo.


I O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, não podendo ser feita pelo órgão administrativo a autenticação de documentos exigidos em cópia.

II Caso interessado desista de pedido formulado em processo administrativo, a administração deverá automaticamente extinguir o referido processo e determinar o seu arquivamento.

III Procedimento administrativo em que figure como parte ou interessado pessoa com deficiência física tem prioridade na tramitação em qualquer órgão ou instância.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    Item I. Errado. 9.784/99: art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. § 1° Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. § 2° Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. § 3° A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    Item II. Errado. 9.784/99: art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 1° Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. § 2° A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Item III. Certo. 9.784/99: art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; III – Vetado; IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

  • recentemente, foi editada a Lei n.º 13.726/18, conhecida como Lei da Desburocratização, cuja mens legis foi a de racionalizar atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Referida lei, em seu art. 3º, passou a dispensar determinadas formalidades e exigências, quais sejam: (a) reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento; (b) autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade; (c) juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo; (d) apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; (e) apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura; (f) apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

    Segundo Carvalho Filho (2018), o processo administrativo pode ser conceituado como "o instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração". 

    I - ERRADO, com base no art. 22, §2º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.22 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. §2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade". 
    II - ERRADO, de acordo com o art. 51, §2º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.51 O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. §2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige". 
    III - CERTO, com base no art. 69 - A, II, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 69 - A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: II - pessoa portadora de deficiência, física ou moral". 
    Assim, a resposta é a letra B, pois apenas o item III está certo. 

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2018. 

    Gabarito: B 
  • lei 9784

    item 1 art 22

    item 2 art 51

    item 3 art 69 A

  • ENTENDAM QUE A 9784 É IGUAL FILA DE BANCO.

    Terão prioridade na tramitação;

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; 

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna,hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson..ETC....

    GAB.B

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

    Segundo Carvalho Filho (2018), o processo administrativo pode ser conceituado como "o instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração". 

    I - ERRADO, com base no art. 22, §2º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.22 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. §2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade". 

    II - ERRADO, de acordo com o art. 51, §2º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.51 O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. §2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige". 

    III - CERTO, com base no art. 69 - A, II, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 69 - A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: II - pessoa portadora de deficiência, física ou moral". 

    Assim, a resposta é a letra B, pois apenas o item III está certo. 

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2018. 

    Gabarito: B

  • Nem percam tempo lendo os comentários do Professor. Já leiam o da Lorena.

  • GAB: B

    Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I - igual ou superior a 60 anos

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.  

  • Gabarito: B

    § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • LETRA B


ID
2963179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de um ente federado pretender instituir uma fundação pública de direito público, a criação dessa entidade deverá ser formalizada por meio de

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • Me tirem uma duvida por gentileza, quero saber se aprendi errado ou a questão tá errada, pq na minha cabecinha tenho o seguinte esquema:

    Autarquia - Lei Cria

    Fund. Púb. de Dir. Público - LEI CRIA

    Fund. Púb. de Dir. Privado - Lei autoriza

    Empresa Pública - Lei autoriza

    Soc. Econ. Mista - Lei autoriza.

    Nos 3 últimos casos é necessário é necessário registro de atos constitutivos.

  • Mayara também tenho o mesmo questionamento. O CESPE é sempre assim: em uma considera certa, em outra considera errada a mesma questão. É uma arbitrariedade após outra.

  • GABARITO: letra D

    -

    ► Constituição Federal

    Art. 37 º. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    → CRIAÇÃO (AUTARQUIA): LEI ESPECÍFICA 

    → AUTORIZA A CRIAÇÃO (EMP.PÚB / SOC.ECON.MISTA / FUNDAÇÃO): LEI ESPECÍFICA

    → DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR  

  • Questão passível de anulação, pois se fora especificado que o regime é de direito público. A fundação pública será equiparável às autarquias, ou seja, criadas por lei específica, que não necessariamente é lei ordinária (e não autorizada a criação). Assim não haveria sequer resposta correta.

  • Gabarito''D''.

    Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Mayara, você está correta, cespe fazendo besteira novamente.

    A questão deixou claro que é uma fundação pública de direito público, logo sabemos que ela é criada por lei, assim como as autarquias, e não autorizada conforme o gabarito dado pela banca.

    Veja outra questão Cespe 2019 sobre o mesmo assunto:

    Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

    A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

    CERTO.

  • Pegue este esquema e nunca mais errará este tipo de questão.

    Lei cria órgãos públicos por intermédio de desconcentração;

    Autorização de lei cria os entes públicos por intermédio de descentralização, podendo ser por outorga ou delegação.

    Desconcentração -> Cria orgão

    Descentralização -> Cria entidade.

  • A menos errada é a letra D), mas todas estão erradas.

  • Cuidado: Se é uma fundação pública de direito público, é uma espécie do gênero autarquia - autarquia fundacional. Logo, a lei criará diretamente a entidade.

    O examinador usou dorgas? Usou.

  • Conforme disposto na p. 67 de Direito Administrativo Descomplicado, por Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, essa Lei Complementar mencionada no inc. XIX do Art. 37 da CF/88, com redação dada pela EC 19/98 deve ser editada pela União e terá caráter nacional. Ou seja: essa Lei Complementar não vai definir a área de atuação especificamente da Fundação Pública hipotética abordada na questão, mas sim a área de atuação de TODAS as Fundações Públicas, em caráter geral.

  • A criação de uma fundação pública de direito público realmente ocorre por meio de uma lei ordinária específica, pois esta será equiparada a uma autarquia.

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada fundação pública, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    -

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou!! Siga o plano, PERTENCER!

  • a única que menciona LEI ORDINÁRIA em primeiro, além da alternativa D, é a A, porém diz que decreto definirá área de atuação.

    To achando que foi aquela clássica questão de a menos errada...

    Deixo aqui a pergunta aos colegas, então: Para CESPE, Fund. dir púb é CRIADA ou AUTORIZADA por lei?

  • CUIDADO!

    O que está redigido no texto da CF: Art. 37, XIX, a saber:

    somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    NÃO SE APLICA a esta questão!

    O entendimento atual do STF é que Fundação PÚBLICA de direito PÚBLICO, enquadra-se nos mesmos requisitos de AUTARQUIAS, LOGO:

    1 - Será CRIADA por LEI ESPECÍFICA.

    A questão fala sobre: Fundação Pública de DIREITO PÚBLICO!

    Na minha opinião, e após consultar professores do curso, firmo esse entendimento e compartilho.

    Por fim, a questão está SEM GABARITO correto!

  • Não aguento mais esses devaneios dessa banca.

  • Alguém tem q parar essa banca, aff

  • Acertei porque marquei a menos absurda. Fundação Pública de direito público é CRIADA por lei específica ( ordinária ) e tem sua área de atuação definida na própria lei instituidora, embora esse ponto não seja pacífico na doutrina. No entanto, a maior parte dos autores parece se inclinar no sentido de que a lei complementar define a área de atuação somente das fundações públicas de direito privado.
  • Até tu Cespe!

  • Nesta questão não há consenso da banca. Nem precisam se estressar.

  • Macetes para esse tipo de questão:

    Caso a prova fale somente assim.

    Fundação Pública: Ela é autorizada.

    Fundação Pública de Direito Público: Criada

    Fundação Pública de Direito Privado: autorizada

    Gabarito: D

  • que está redigido no texto da CF: Art. 37, XIX, a saber:

    somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    NÃO SE APLICA a esta questão!

    O entendimento atual do STF é que Fundação PÚBLICA de direito PÚBLICO, enquadra-se nos mesmos requisitos de AUTARQUIAS, LOGO:

    1 - Será CRIADA por LEI ESPECÍFICA.

    A questão fala sobre: Fundação Pública de DIREITO PÚBLICO!

    Na minha opinião, e após consultar professores do curso, firmo esse entendimento e compartilho.

    Por fim, a questão está SEM GABARITO correto!

  • Mayara, também aprendi assim...

  • É difícil entender o posicionamento da banca, parece piada!

     

    Na questão Q981441 que diz:

    "A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas."

    A banca deu o gabarito como CERTO.

    Agora me pergunto, fazendo uma mistura dessas duas questões, existe alguma entidade que é criada por autorização em lei ordinária sem que precise realizar a inscrição de seu ato constitutivo?

    Padrão diferente em questões do mesmo assunto

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA/AUTÁRQUICAS =AUTARQUIA = PRECISA DE LEI P/ CRIAR.

    FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO =AUTORIZAÇÃO.

  • Q: 981441 Ano: 2019 Banca: Cespe Órgão: PGE-PE 

    Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

    A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas. (CERTO)

    Questões do mesmo ano se contradizendo de forma absoluta.

    Conclusão: DEUS NOS AJUDE!!! AMÉM!

  • Se você errou, parabéns

  • Se você está lendo isso, desconsidere esta questão. Fundação pública de DIREITO PÚBLICO = criação por lei. IGUAL AUTARQUIAS.

  • questão com gabarito errado

    é exatamente isso, Mayara Rocha

    a fundação púbica de direito publico é uma autarquia fundacional, criada por lei específica.

    a alternativa seria certa se falasse de fundação de direito privado

  • Examinador estava doidão zulivre!!

  • Essa questão não foi anulada? Não é possível.

  • Gabarito confuso do CESPE, tendo em vista que no mesmo ano ele cobra uma questão parecida, mas com o gabarito diferente:

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  

    Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

    A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

    GABARITO: CERTO

    ------ Na dúvida, se a questão trouxer alternativas, melhor marcar a que possui a mesma redação da Constituição.

  • Entendo que é porque na Constituição fala que Fundações Públicas é mediante autorização de lei especifica. A Doutrina majoritária que entende que fundações públicas de direito público é por criação de lei específica. Artigo 37, XIX, CF

  • fundação pública é “a entidade dotada de personalidade ... 1 - Reconhecidamente criada por lei

    ESSE BAGARITO AI TA LOCO!!!! KKKKKKKKK

  • Só acertei essa questão pq fui eliminando as áreas de atuação, visto que é por lei complementar.

    questão Confusa.

  • Fundação pública de direito público = AUTARQUIA fundacional, logo, será CRIADA por lei específica

  • Errar nesse caso significa acertar kkkk

  • gab: D

  • Caros colegas,

    O legislador pode optar por editar uma lei criando ou autorizando a criação de uma fundação pública. Caso o seu nascimento emane diretamente da lei, teremos fundação pública com personalidade de direito público, caso a lei simplesmente autorize a sua criação, os seus atos constitutivos deverão ser inscritos no registro civil das pessoas jurídicas, e, a partir de então, nascerá uma fundação pública com personalidade jurídica de direito privado.

    Fonte: Sinopse da juspodivm, 8ª Edição, p. 106.

  • Pensando aqui COMO DIABO QUE ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA????? O Cespe nos obriga a optar pela "menos errada".

  • Essa questão está errada ............ Tem como não cara....

    Fundação de Direito Público é criada diretamente por Lei

    e não autorizada....

  • Essa questão deveria ser anulada, pois se trata de uma fundação pública de direito público. Logo, uma autarquia fundacional, devendo ser criada por lei específica e não autorizada.

    Cespe sendo Cespe.

  • O próprio cespe entra em contradição em um outro concurso, veja só:

    Q983746

    (CESPE/PGE-PE/2019) A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

    GABARITO: CERTO

  • segundo tales do alfacom

    autarquia-lei cria

    f.publica -lei autoriza

    e.publica-lei autoriza

    sociedade mista-lei autoriza

    letra d..certa

  • Que viagem essa questão. Só desconsiderem. Alguém sabe se foi anulada?

  • Acredito que, ainda que haja entendimento diverso, o gabarito da banca tem como fundamentação o art, 37, XIX, da CF.

    Art. 37. (...)

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    NO ENTANTO.... ao dispor, no comando da questão, que se trata de fundação pública de DIREITO PÚBLICO, a banca se referiu às autarquias fundacionais, criadas diretamente pela lei!

    Ocorre que as fundações públicas podem ser de direito público e de direito privado.

    As primeiras, são criadas por lei ordinária.

    As segundas, tem a criação autorizada por lei, por se constituírem pessoas jurídicas de direito privado.

    O aspecto semelhantes entre ambas é que, nos termos do art. 37 XIX da CF, Lei Complementar deverá definir a área de atuação.

    A Fundação Pública (gênero) compõem a administração indireta, formada por:

    Pessoa jurídica de direito público: as autarquias e fundações de direito público (fundações autárquicas ou autarquias fundacionais) são criadas diretamente pela lei, existindo imediatamente com sua publicação. Em respeito ao paralelismo de formas, somente lei específica pode extinguir a entidade de direito público.

    Pessoa jurídica de direito privado: as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado não são criadas diretamente pela lei, tendo sua criação meramente autorizada pela lei específica. Ela somente existirá com o registro de seus atos constitutivos, tal qual as pessoas jurídicas não estatais (privadas) em geral, devendo ser feito no Cartório de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, conforme tenha natureza cível ou empresarial, respectivamente. Por paralelismo de formas, exige-se também lei específica que autorize a extinção da entidade estatal de direito privado. Admite-se porém, que a lei autorizativa para sua criação autorize também sua extinção.

  • nesse caso aquelas "mais certas" AFF. Sabemos que está erroneamente errada essa bendita questão. Fundação autárquica = autarquia = fundação de direito público. Criada por LEI ESPECÍFICA e fim de papo.

    GAB D com ressalvas né.

  • Literalidade do art. 37, XIX, CF/88.

  • Art. 37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • Fundação Pública - Direito Público- Criada por lei específica (Espécie de Autarquia)

    Fundação Pública- Direito Privado- Autorizada por lei

    Questão deveria ser anulada.

  • A fundação pública é formada a partir da destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica que integrará a Administração Indireta do ente instituidor.

    O art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal estabelece que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    Portanto, a criação de fundação pública deverá ser formalizada por meio de autorização em lei ordinária específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

    Gabarito do Professor: D
  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

    A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

    A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

  • questao errada! fundacao publica de direito publico, tipo de autarquia = lei cria

  • questao errada! fundacao publica de direito publico, tipo de autarquia = lei cria

  • CESPE 2019 - A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

    CERTO

  • Gabarito ERRADO. Se é uma fundação pública, ela se equipara a autorquia, ou seja, criação por meio de lei específica.

  • questão errada. Tem que ser retirada da web pois só confunde quem está estudando!!

  • A Constituição Federal (Art. 37, XIX) estabelece o seguinte:

    "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    Entendo que foi esse o entendimento do examinador (baseado, portanto, exclusivamente na redação da Carta Magna.

    Porém, contudo, no entanto... A doutrina e a jurisprudência entendem da seguinte forma:

    "As fundações públicas de direito público são efetivamente criadas por lei. Dessa forma, elas

    ganham a personalidade jurídica no momento da vigência da lei instituidora. É o mesmo que acontece com as autarquias. Inclusive este tipo de fundações se comparam às autarquias, sendo inclusive denominadas autarquias fundacionais ou fundações autárquicas.

    Por outro lado, as fundações públicas de direito privado recebem autorização legislativa para

    criação, mas dependem do registro do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para

    que adquiram a personalidade jurídica (assim como ocorre nas empresas públicas e sociedades de economia mista)."

    (FONTE: Herbet Almeida - Estratégia Concursos)

    Resumo da brincadeira: deveria o examinador ou explicar de forma mais completa, ou se abster de elaborar questões que podem ter dupla interpretação (e respostas). No entanto, para fins de prova, acho que vale a pena nos atentarmos a esse entendimento atual do CESPE. ;)

  • não entendi, uma vez que ela se equipara as autarquias não deveria ser autorizadas e sim criadas por lei . Ô louco!

  • Fundações publicas ainda não há consenso entre os doutrinadores. Ora falam que é de direito publico e pode ser criado por lei especifica, ora fala que é direito privado e que precisa ser autorizado por lei especifica

  • Direito Administrativo é uma várzea nessa Banca

  • O art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal estabelece que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

  • Esses professores parecem que tem medo de ir contra a banca.

    Nunca será a letra D

    GABARITO CORRETO LETRA A

  • Nem o Cespe sabe mais como é criada uma fundação pública de direito público.

    28

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Provas:  |  |  |  |  

    Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

    A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

    ResponderVocê errou!

     Resposta: Certo

  • Nem o Cespe sabe mais como é criada uma fundação pública de direito público.

    Questão Q981441

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Provas:  |  |  |  |  

    Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

    A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

     Resposta: Certo

  • Pois é Marcio Gaspar, CESP foi contraditório. Também fiz a Q981441.

    Errei a Q981441 porque considerei o entendimento do CESP nesta questão aqui que eu tinha acabado de resolver.

    Nesta o CESP entende que a fundação pública de direito público é criada por autorização legal.

    Na outra questão entende que a criação ocorre por meio da Lei e não é necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

    Entendo que caberia recurso com fundamento na contradição entre os entendimentos adotados pela Banca.

  • As fundações públicas de direito público são em verdade verdadeiras autarquias (autarquias fundacionais), de modo que, portanto, devem ser criadas pela lei. Essa questão deveria ser anulada.

  • Tem que barrar esses professores que só reproduzem os artigos e n explicam nada. Olha o comentário da professora, meu Deus.

  • Essa questão precisa ser anulada. Uma questão como essa prejudica demais quem estuda sério.

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Provas: 

    Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

    A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

     Resposta: Certo

    Na hipótese de um ente federado pretender instituir uma fundação pública de direito público, a criação dessa entidade deverá ser formalizada por meio de autorização em lei ordinária específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

    Resposta: D

    ???????????????????????????????/

  • Só pra lembrar:

    LEI COMPLEMENTAR - Regula matérias específicas. Quorum de aprovação : por maioria ABSOLUTA.

    LEI ORDINÁRIA - Regula as demais matérias. Quorum de aprovação: por maioria SIMPLES.

  • Mais uma da CESPE que adora esse assunto.

  • É sério que essa questão não foi anulada?

  • Como uma questão dessa tem 60% de acerto? O pesssoal nesse site deve ficar mudando a própria resposta para se sentir melhor, não é possível....

  • Gente como assim???

  • MEU PENSAMENTO FOI O MESMO DO GUILHERME NUNES.

    ATÉ AGORA TENTANDO ACHAR MEU ERRO!

  • Pulem para o comentário de Tamires Moreira, perfeita explicação.

  • Fundação Pública é " LOLCA " Lei ordinária autoriza ---) Lei Complementar define.

  • Antinomia da CESPE:

    "A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas." (CERTO)

  • As fundações públicas, como regra geral, são de direito privado. Porém, há exceções: são as fundações públicas de direito PÚBLICO, as quais seguem as autarquias na criação e natureza jurídica.

    Questão SEM RESPOSTA.

  • Nessa o examinador estava vendo vários gnomos!

    Pessoa jurídica de direito público: criada por lei específica quando interesse público, nesse caso, segue o mesmo regime das Autarquias. (gozam de imunidade tributária)

    Autarquia: Pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado (personalizado), mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

    Pessoa jurídica de direito privado

    Autorizada por lei. 

    LEI COMPLEMENTAR = campo de atuação.

    Especificidade: para funcionamento depende de lei complementar

    Necessita registrar seu atos constitutivos em cartórios (lei civil).

  • Nessa o examinador estava vendo vários gnomos!

    Pessoa jurídica de direito público: criada por lei específica quando interesse público, nesse caso, segue o mesmo regime das Autarquias. (gozam de imunidade tributária)

    Autarquia: Pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado (personalizado), mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

    Pessoa jurídica de direito privado

    Autorizada por lei. 

    LEI COMPLEMENTAR = campo de atuação.

    Especificidade: para funcionamento depende de lei complementar

    Necessita registrar seu atos constitutivos em cartórios (lei civil).

  • Nessa o examinador estava vendo vários gnomos!

    Pessoa jurídica de direito público: criada por lei específica quando interesse público, nesse caso, segue o mesmo regime das Autarquias. (gozam de imunidade tributária)

    Autarquia: Pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado (personalizado), mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

    Pessoa jurídica de direito privado

    Autorizada por lei. 

    LEI COMPLEMENTAR = campo de atuação.

    Especificidade: para funcionamento depende de lei complementar

    Necessita registrar seu atos constitutivos em cartórios (lei civil).

  • muito normal a banca de direito adm da cespe usar drogas. o que podemos fazer é levar esse novo entendimento para provas futuras

  • Gabarito D.

    a)o decreto regulamentar não define.

    b)a lei ordinária não define.

    c)o decreto regulamentar não define.

    d) correta, a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

    e)a lei ordinária não define.

    Fundação pública de direito publico (chamada de autarquias fundacionais).

  • QUEM LEU RÁPIDO E NÃO PERCEBEU "DIREITO PÚBLICO" e errou curte ai!

    Fui excluindo todas que tinham a opção de ser criadas por lei.

    FORÇA E HONRA!

  • Difícil entender o que a banca quer.

    fundações públicas de direito público divergem, quanto à sua criação, das de direito privado, a primeira será CRIADA por lei, a segunda, AUTORIZADA.

    Dai vc se depara com uma questão dessa e acha que a banca tem algum entendimento louco e, quando segue pra próxima questão, vem uma da mesma banca com o mesmo tema é o entendimento oposto.

    pega a bola de cristal pra responder

  • quem acertou na verdade errou

  • 99% que acertaram, só acertaram porque não perceberam que é de direito público.

  • Comentário: O texto constitucional diz que a criação das  fundações públicas é autorizada por lei específica, no entanto, a doutrina majoritária, assim como as provas de concurso consideram que fundações públicas instituídas sob o regime de direito público são criadas por lei, pois são verdadeiras autarquias e gozam do regime autárquico, inclusive no que tange à sua forma de criação. Com base nas alternativas, a banca CESPE adotou o conceito da carta magna, sendo assim, a alternativa D é o gabarito.

  • Não é passivel de anulacao, a questao nao pede entendimento do STF, logo, letra D é a correta.

  • tá errrado isso aí

  • Entendo que a questão, apesar de não mencionar, quer a letra de lei. Por isso a D como correta.

    Questão mal feita.

  • As atribuições por lei complementar se aplica apenas as fundações ou as outras entidades tb?

  • Quem acertou, chutou. Ou olhou o gabarito antes.

  • Autor: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

    A fundação pública é formada a partir da destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica que integrará a Administração Indireta do ente instituidor.

    O art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal estabelece que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundaçãocabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    Portanto, a criação de fundação pública deverá ser formalizada por meio de autorização em lei ordinária específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

    Gabarito do Professor: D

    Concordo com o comentário do professor. Embora essa norma traga problemas práticos, é o que está na Lei.

  • Questão mal formulada, porque a fundação publico de direito publico é criada por lei, e a fundação publica de direito privado é autorizada por lei

  • Eu marquei a letra D por eliminação. Já que não há menção de "lei específica" resta a "lei autorizativa" que é adotado mesmo para a criação de Fundação.

  • Questão confusa, pois uma Fundação Pública de Direito Público é uma fundação autárquica (ou autarquia fundacional).

  • Questão mau elaborada:

    As Fundações que tiverem Direitos Públicos serão chamadas de Fundações Autárquicas, portanto, a lei CRIA.

  • Caro Ramón Ramos,

    Quem acertou está de parabéns, pois que dizer que esta se preparando a pensar de forma mais razoável em terrenos com dificuldades. Qualquer um que estudar por mais que veja que a resposta "CERTA" está errada, poderia eliminar as demais por exclusão.

    Parabéns aos que acertaram e continuem assim que uma hora a aprovação chega!!!

  • Nessa questão, que eu também errei e fiquei confuso, pois nenhuma alternativa estava certa segundo meu conhecimento adquirido, tá evidente que o examinador cobrou o conhecimento da literalidade do Art. 37, XIX, CF, independentemente de conhecimento doutrinário.

    Também é importante que se saiba como o Cespe monta as provas: as questões são feitas por examinadores diferentes, inclusive numa mesma matéria. Logo, não dá pra esperar extrema coerência da banca nas questões, até porque cada questão é feita com o objetivo de cobrar um conhecimento específico do candidato.

  • Ramón Ramos você esta bem equivocado.

    Eu procurei alguma alternativa que tivesse a opção de lei específica que além de criar também defina as áreas de atuação, pois trata-se de fundação autárquica. Porém, não tem essa opção no gabarito.

    Levando em consideração as alternativas disponíveis, a única que poderia esta de alguma forma correta seria a D, apesar de ser um gabarito que seria correto para criação de uma fundação governamental.

    Mas fiquei curioso, qual gabarito você marcou para fazer esse tipo de comentário? pois independente de ser fundação autárquica ou governamental, não tem como marcar nenhuma outra alternativa.

  • Às vezes a banca cobra um conhecimento do candidato que nem ela mesmo sabe. Essa é nossa cruz, continuem fortes!

  • Sou do tipo de concurseiro que não gosta de brigar com a banca, mesmo ficando irado com ela.

    A questão deveria ter sido anulada? Sim! Não possui gabarito.

    Dava para acertar a questão? Sim. Por eliminação.

    Na hora da prova não adianta brigar com a banca, procure a resposta que o examinador quer. As opções A, B, C e E dizem que decreto ou LO definem as áreas de atuação. Só resta a D.

    Entendi que o examinador se apegou a literalidade da CF.

    Reafirmo: concordo que a questão deveria ter sido anulada, mas dava para ganhar esse ponto na hora da prova.

  • Não sei se fico feliz ou triste por ter acertado.

    Pra mim que só precisa de lei complementar quando for de Fundação Pública de Direito Privado.

  • Quem acertou errou!!

    Fundação Pública de direito público é criada mediante LEI ESPECÍFICA. Também são chamadas de Autarquia fundacional.

    Esse tipo de questão é um descaso com o estudante, tendo em vista as milhares de questões do CESPE cobrando justamente ao contrário dessa questão.

    Exemplo:

    Q981441

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE - PE

    Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

    A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

    Gabarito: CERTO.

  • Socorro dels

  • era pra ser anulada. A e D se complementam.

  • Lei ordinária específica deu um nó na minha cabeça.

  • Ó, que loucura bicho!

  • QUESTÃO COM GABARITO ERRADO...

    O art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal estabelece que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundaçãocabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"

    GAB. D

  • QUESTÃO COM GABARITO ERRADO...

    O art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal estabelece que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundaçãocabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"

    GAB. D

  • E essas estatísticas de acertos?

    SPAODKAPOSDOPSAKDPSAODKASPO

  • Q981441

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão:  

    A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas. (Gab.: correto)

    Safadeza.

  • o comentário do professor ignora completamente o erro conceitual presente no gabarito indicado pela banca. serve pra nada.

  • Tava drogado, certeza

  • Já vi doutrina falando que a autorização via lei específica é apenas para as fundações públicas de direito privado. Já as fundações públicas de direito público são criadas como as autarquias. Sua personalidade jurídica se inicia junto à vigência da lei. Mas pelo visto não é a doutrina do CESPE

  • A lei complementar define as áreas de sua atuação, só a alternativa D diz isso, vai nela

  • Chapou.

  • Alguém me diz por favor que essa questão foi anulada.

  • A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

    a banca considerou como correta

  • Infelizmente temos que ir pela "menos errada", ou seja, letra D.

    Questão que deveria ser anulada como já explicitado relutantemente pelos colegas.

  • Sinceramente, esta questão deveria ser anulada. Não existe uma resposta válida para a mesma.

  • D erei qqisso

  • Quem elaborou essa questão estava normal ?

    Ou eu aprendi muito errado?

    Lembrando que as fundações públicas de direito público também são chamadas de AUTARQUIAS FUNDACIONAIS OU FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS, o IBGE É UM EXEMPLO.

    (exigem o exercício conjugado de atividades administrativas e serviços públicos privativos, com atividades e serviços públicos não privativos, de natureza social.)

    QUE LOUCO CARA !

    VOU ANOTAR AQUI: A CESPE ENTENDE QUE FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO SÃO CRIADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EM LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA.

    (CONTÉM IRONIA)

  • Questão podre, sem nexo!

  • Esse gabarito é absurdo e ridículo.
  • A questão não foi anulada???

  • Questão que dá vontade de agredir o examinador. Isso é muita incompetência!

  • ?????????????

  • Eles especificam que é fundação de direito público (autarquia fundacional) e colocam a regra de fundação de direito privado. Sem condições, que ranço dessa banca.

    Q981441 - Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

    A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

    Gabarito: Certo

    Vai entender, né? ¬¬


ID
2963182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constatada inexecução total ou parcial de um contrato administrativo, a administração pública poderá aplicar ao contratado a sanção de

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    Lei 8.666: art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 1° Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    § 2° As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 dias úteis.

    § 3° A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 anos de sua aplicação.

  • Repassando bizú básico pra não errar mais:

     

     

    Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:

     

    Pregão (Lei 10.520/02) - 5 anos (10 - 5 = 5 anos)

    Outras licitações (Lei 8666/93) - 2 anos (8 - 6 = 2 anos)

  • a) Errado. Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    b) Certo. § 1   Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    c) Errado. III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    d) Errado. § 3   A sanção estabelecida no inciso IV (inidoneidade) deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso

    e) Errado. IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • A- É garantida a defesa prévia.

    B- CERTA. (Art. 87, § 1o, Lei 8666/93)

    C- Até 02 anos.

    D- Declaração de inidoneidade (não impedimento).

    E- A reabilitação poderá ser requerida após 2 anos da aplicação da sanção.

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Contratos administrativos:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas gerais". 
    • Sanções:

    Conforme indicado por Amorim (2017), "o art. 87 da Lei nº 8.666/93 prevê os tipos de sanções aplicáveis ao contratado por inexecução parcial ou total dos contratos: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos anteriores resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior". 
    A) ERRADO, uma vez que "Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência", nos termos do art.87, I, da Lei nº 8.666/93. 
    B) CERTO, com base no art. 87, §1º, da Lei nº 8.666/93. "Art.87 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: §1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente". 
    C) ERRADO, de acordo com o art.87, III, da Lei nº 8.666/93. "Art.87 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos". 
    D) ERRADO, com base no art. 87, §3º, da Lei nº 8.666/93. "Art.87, §3º A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação". 
    E) ERRADO, de acordo com o art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93. "Art.87, IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base inciso anterior". 
    Referências: 

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: B
  • ▪ Existem dois tipos de multa:

    A) multa de mora: aplicada em virtude de atraso injustificado

    B) multa p/ inexecução total ou parcial

    ▪ As multas (somente elas) podem ser aplicadas em conjunto com as outras sanções.

    ▪ Para a declaração de inidoneidade, além da defesa prévia (art. 87, § 2º - 5 dias úteis), também deve ser concedida a defesa final (art. 87, § 3º - 10 dias).

    ▪ Há divergência quanto ao alcance das sanções previstas nos incisos III (suspensão temporária) e IV (declaração de inidoneidade):

    A) STJ: as duas se aplicam ao âmbito de toda a administração pública (âmbito nacional), independentemente de quem tenha aplicado a sanção (MS 19.657/DF).

    B) TCU: a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993 incide somente em relação ao órgão ou à entidade contratante (Acórdão 2.962/2015 – Plenário).

    ▪ A declaração de inidoneidade tem prazo indeterminado, podendo perdurar até que:

    A) cessem os motivos que ensejaram a punição; ou

    B) seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que somente será concedida depois que:

    (i) o contratado tenha ressarcido a administração pelos prejuízos resultantes; e

    (ii) haja decorrido o prazo de dois anos.

  • Apenas complementando, no caso de declaração de inidoneidade existe uma divergência, o TCU entende que o impedimento de contratar e licitar é apenas com o órgão ou entidade que aplicou a sanção, já o STJ entende que o impedimento vale para toda a Administração Pública.

  • Sobre a alternativa E:

    Se o contratado continua inadimplente pode haver reabilitação então?

    "declaração de inidoneidade para licitar ou celebrar contratos com a administração pública, o que veda a reabilitação do inadimplente."

    Entendo que é verdadeira a afirmação, pois a reabilitação só é "concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes".

    Aceito críticas e comentários.

    Bons estudos.

  • Sobre a alternativa E:

    Se o contratado continua inadimplente pode haver reabilitação então?

    "declaração de inidoneidade para licitar ou celebrar contratos com a administração pública, o que veda a reabilitação do inadimplente."

    Entendo que é verdadeira a afirmação, pois a reabilitação só é "concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes".

    Aceito críticas e comentários.

    Bons estudos.

  • GABARITO LETRA B

    OBS: Toda sanção deve ter ampla defesa 

  • Gabarito B

    a) Errada. Todas as penalidades administrativas, para serem aplicadas, devem assegurar ao particular o exercício do contraditório e da ampla defesa.

    b) Certa. A multa poderá ser aplicada em valor superior à garantia apresentada. O que a lei determina, no art. 86, § 3º, é que: se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

    c) Errada. A suspensão temporária deve ser aplicada pelo prazo máximo de dois anos.

    d) Errada. É a sanção de declaração de inidoneidade que é de competência exclusiva do ministro de Estado, do secretário estadual ou municipal, conforme o caso.

    e) Errada. A declaração de inidoneidade não veda a reabilitação do particular contratado. O que a norma prevê é que a reabilitação apenas poderá ocorrer após o prazo de dois anos.

  • Apenas a declaração de inidoneidade é de competência exclusiva dos Ministros de Estado e dos Secretários Estaduais e Municipais.

  • SEMPRE dependentemente da apresentação de prévia defesa.

    SEMPRE dependentemente da apresentação de prévia defesa.

    SEMPRE dependentemente da apresentação de prévia defesa.

    SEMPRE dependentemente da apresentação de prévia defesa.

    SEMPRE dependentemente da apresentação de prévia defesa.

    SEMPRE dependentemente da apresentação de prévia defesa.

    SEMPRE dependentemente da apresentação de prévia defesa.

    SEMPRE dependentemente da apresentação de prévia defesa.

    SEMPRE dependentemente da apresentação de prévia defesa.

    SEMPRE dependentemente da apresentação de prévia defesa.

  • GABARITO: B

    JUSTIFICATIVA

    ·       A advertência, independentemente da apresentação de prévia defesa.

    FALSO

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia

    defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    ·       B multa, cujo valor poderá ser superior ao valor da garantia contratual prestada.

    CERTO

    Art. 87, § 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    ·       C suspensão temporária de participação em licitação, por prazo de até cinco anos.

    Art. 87, III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

    Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    ·       D impedimento de celebrar contratos com a administração, que deve ser determinado exclusivamente por ministro de Estado ou secretário estadual ou municipal.

    ERRADO – Trata-se de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

    Art. 87,

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

    perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

    perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da

    sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 3º A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de

    Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado

    no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser

    requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

    ·       E declaração de inidoneidade para licitar ou celebrar contratos com a administração pública, o que veda a reabilitação do inadimplente.

    FALSO

    VER ITEM D.

    FONTE:

    Lei 8.666/1993 Esquematizada.

    Almeida, Herbert.

  • GABARITO: LETRA B

    B. § 1   Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!


ID
2963185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município pretende formalizar parceria com uma organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recurso financeiro.


Nessa situação, o instrumento a ser firmado entre as partes deverá ser o

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

    Lei 13.019/14, art. 2°: Para os fins desta Lei, considera-se: [...] VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • GABARITO: letra D

    -

    Bora naquela Revisão rápidaaa...

    Termo de Fomento = OSC propõe o projeto e Administração fomenta

    Termo de Colaboração = OSC colabora em projeto proposto pela Administração

    Termo de Parceria = OSCIP

    Chamamento público = mecanismo para escolha da entidade que irá celebrar o termo de colaboração ou fomento. Âmbito da OSC

    Acordo de cooperação é a parceria que não envolve transferência de recursos financeiros, não importando quem fez a proposta. Ressalte-se, a Lei fala em recursos financeiros e não em qualquer outra espécie de recursos (por exemplo, doação de bens públicos).

    Contrato de Gestão = OS ou Agência executiva

    Concurso de projetos = procedimento licitatório simplificado no âmbito federal para selecionar a OSCIP

    Contrato de Rateio = no âmbito dos consórcios públicos, definindo quanto $$$ cada ente consorciado colaborará

    Contrato de Programa = no âmbito dos consórcios públicos, representa o contrato entre o consórcio e qualquer entidade da Administração direta ou indireta.

    -

    Fonte:

    resumos/ anotações +

    Colegas do QC

  • RESUMINDO

    OS - ORGANIZAÇÃO SOCIAL: CONTRATO DE GESTÃO;

    OSCIP - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE INTERESSE PÚBLICO: TERMO DE PARCERIA;

    OSC - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO.

    AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PODEM CELEBRAR:

    TERMO DE COLABORAÇÃO - Proposta pela Administração - Transferência de recurso

    TERMO DE FOMENTO - Proposto pela OSC - Transferência de recursos

    ACORDO DE COOPERAÇÃO - Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos

    AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) CELEBRAM CONTRATO DE GESTÃO.

    AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) CELEBRAM TERMO DE PARCERIA.

    OUTRA QUESTÃO CESPE SOBRE O TEMA:

    Acerca da intervenção do Estado na propriedade, das licitações e dos contratos administrativos, julgue o seguinte item.

    No caso de parceria a ser firmada entre a administração pública e organização da sociedade civil, SE NÃO HOUVER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS, deverá ser utilizado o instrumento jurídico estabelecido em lei denominado ACORDO DE COOPERAÇÃO.

  • Algumas terminologias da Lei 13019:

    Artigo 2. (...)

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

  • A questão indicada está relacionada com a Organização da Sociedade Civil. 

    • Organizações da Sociedade Civil:

    - Do termo de colaboração, do termo de fomento e do acordo de cooperação:

    Segundo Di Pietro (2018), "o artigo 2º, inciso VII, define o termo de colaboração como 'o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros"
    A) ERRADO, conforme indicado por Mazza (2013), o contrato de gestão "é a terminologia genérica utilizada pela doutrina para designar qualquer acordo operacional firmado entre a Administração central e organizações sociais ou agências executivas, para fixar metas de desempenho e controle de resultados". 
    B) ERRADO, segundo Alexandre Mazza (2013), "é o instrumento firmado entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil de interesse público - Oscips, caracterizado como um vínculo de cooperação, fomento e execução de atividades de interesse público (art.9º da Lei nº 9.790/99)". Pode-se dizer que o termo de parceria "constitui um instituto ligado à lógica da administração gerencial e do controle de resultados introduzida pela Reforma Administrativa decorrente da Emenda n.19/98" (MAZZA, 2013). 
    C) ERRADO, tendo em vista que no termo de colaboração há a transferência de recursos financeiros, nos termos do art. 2º, inciso VII, da Lei nº 13.019 de 2014. 
    D) CERTO, de acordo com Carvalho Filho (2018), "o acordo de cooperação, adequado para formalizar parcerias celebradas entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, também objetivando ações de interesse comum, mas sem envolver transferência de recursos financeiros". 
    E) ERRADO, com base no art. 2º, XII, da Lei nº 13.019 de 2014. "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceira por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos". 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: D
  • Copiei o esquema abaixo de uma colega aqui do qc.

    OS = contrato de gestão

    OSCIP= Termo de Parceria

    OSC= termo de colaboração, cooperação ou fomento

    TERMO DE COLABORAÇÃO = COM TRANSFERÊNCIA

    FOMENTO= COM TRANSFERÊNCIA

    ACORDO DE COOPERAÇÃO = SEM TRANSFERÊNCIA

  • Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

     

    2) Entidade de apoio: convênio;

     

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

        5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

       5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

     

       5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos

    FONTE: Meus resumos retirados de contribuições do QC

  • Gabarito: letra D

    OSC - Organização da Sociedade Civil

    Termo de ColaboAÇÃO - esse termo é proposto pela AdministrAÇÃO.

    Há transferência de recursos financeiros.

    Termo de FOMEnto - há "fome", então é proposto pela OSC.

    Há transferência de recursos financeiros.

    Acordo de C00PERAÇÃO - esse termo é proposto pela AP. ou pela OSC.

    00 Não há transferência de recursos financeiros.

  • Art. 2º, Lei 13.019/14 - Para os fins desta Lei, considera-se: [...]

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    OBS = Termo de Colaboração rima com administração!!

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

     

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • OSC - termo de c00peração - coloco os dois zeros para lembrar que não há transferência de recursos

  • As Organizações da Sociedade Civil (OSC) podem celebrar:

    a) Termo de colaboração: Proposta pela Administração - Transferência de recursos

    b) Termo de fomento: Proposto pela OSC - Transferência de recursos

    c) Acordo de cooperação: Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos

  • Li com pressa e entendi que se tratava de uma OSCIP.

    Ademais, dava pra notar que o enunciado fala de uma OSC quando menciona a transferência de recurso, vamos lá:

    a) quando falar de TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, temos duas possibilidades:

    TERMO DE COLABORAÇÃO: quem propõe é a Adm. Pública.

    TERMO DE FOMENTO: quem propõe é a própria OSC.

    b) quando NÃO HOUVER TRANFERÊNCIA DE RECURSOS:

    ACORDO DE COOPERAÇÃO.

  • quero parabenizar o professor pela excelente aula.

  • Gabarito: D

  • TERMO DE COLABORAÇÃO adota pela adm planos de trabalhos de sua iniciativa, para celebração de parcerias com OSC que envolvam a transferência de recursos financeiros

    TERMO DE FOMENTO adota pela adm planos de trabalho propostos por OSC que envolvam a transferência de recursos financeiros. 

    ACORDO DE COOPERAÇÃO formalizar parcerias entre Adm e OCS que não envolver transferência de recursos financeiros". 

  • TERMO DE COLABORAÇÃO adota pela adm planos de trabalhos de sua iniciativa, para celebração de parcerias com OSC que envolvam a transferência de recursos financeiros

    TERMO DE FOMENTO adota pela adm planos de trabalho propostos por OSC que envolvam a transferência de recursos financeiros. 

    ACORDO DE COOPERAÇÃO formalizar parcerias entre Adm e OCS que não envolver transferência de recursos financeiros". 

  • DICA:

    OS - Organização Social - Contrato de Gestão;

    OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria;

    OSC - Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento.

    Termo de colaboração -> instrumento de parceria entre a Administração Pública e OSC para consecução de finalidades de interesse público recíproco propostas pela Administração Pública, com transferência de recursos;

    Termo de fomento -> instrumento de parceria entre a Administração Pública e OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela OSC, com transferência de recursos;

    Acordo de cooperação -> instrumento de parceria entre a Administração Pública e OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco sem transferência de recursos.

    .

    .

    .

    "Não tenho medo da pessoa que treina 1000 chutes. Tenho medo da pessoa que treina 1000 vezes o mesmo chute"

    -BRUCE LEE

  • Falou que não envolve transferência de recurso financeiro!??? Guarde isso no seu coração:

    COOPERAÇÃO = 00 (ZERO)

    Bons estudos!

  • adoro essas questões que realmente cobram conhecimento, diferente das questões da fgv que cobram conhecimento em artes divinatórias

  • Peguei do próprio QC

    Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros. 

    Complementando... 

    Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros. 

    Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros. 

  • Dica: Trocar cooperação por c00peração, os dois 0 indicam que não há transferência de recursos.

  • Se vai pretende formalizar parceria... logo... Não é parceria.

  • Quando não envolver a transferência de recurso financeiro é ACORDO DE COOPERAÇÃO.

  • Determinado município pretende formalizar parceria com uma organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recurso financeiro. Nessa situação, o instrumento a ser firmado entre as partes deverá ser o:

    Obs.: conceito importante da Lei é o de parceria, definida como o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação (art. 2º, III).

    Errado. A) contrato de gestão é firmado quando a parceria ocorre com uma organização social (OS), nos termos da Lei 9.637/1998.

    Errado. B) termo de parceria é firmado quando a parceria ocorre com uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), na forma da Lei 9.790/1999;

    Errado. C) termo de colaboração é firmado quando a parceria é de iniciativa da administração pública e há transferência de recursos financeiros;

    Gabarito. D) acordo de cooperação é firmado quando não há transferência de recursos financeiros, independentemente de quem teve a iniciativa;

    Errado. E) chamamento público. De acordo com o art. 2º, XII, da Lei 13.019/2014, o chamamento público é o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Nesse contexto, o chamamento público é semelhante aos processos licitatórios, mas com estes não se confunde, tendo em vista que se trata de um procedimento próprio aplicável no âmbito das parcerias. A licitação é a forma de a administração selecionar empresas, fornecedores e prestadores de serviços para firmar contratos administrativos. O chamamento público, por outro lado, é adotado para selecionar organizações da sociedade civil para firmar o termo de colaboração ou de fomento. Assim, o chamamento público não é uma licitação, nem tampouco constitui uma modalidade licitatória, mas sim um procedimento destinado à seleção da organização da sociedade civil para firmar a parceria.

  • TERMO DE COLABORAÇÃO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto pela Administração Pública

    TERMO DE FOMENTO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto é pela organização

    ACORDO DE COOPERAÇÃO -> Sem $$$

    O- Organização Social - Contrato de Gestão;

    OSCI- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria;

    OS- Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento.

  • => Termo de ColaborAÇÃO: Com $$$, PROPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    => Termo de Fomento: Com $$$, PROPOSTO PELAS ORGANIZAÇÕES.

    => Acordo de Cooperação: Sem $$$

  • acordo de cooperação: sem repasse de dinheiro

    termo de colaboração: parceria proposta pela AP, com repasse de dinheiro

    termo de fomento: parceria proposta pelas organizações da sociedade civil, com repasse de dinheiro

  • GABA d)

    ... que não envolvam a transferência de recurso financeiro (Acordo de cooperação)

  • ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)

    TERMO DE COLABORAÇÃO (com R$): o plano de trabalho é proposto pela administração pública (se é proposto pela ADMINISTRAÇÃO). Termo de fomento (com R$): o plano de trabalho é proposto pela organização. Acordo de c00peração: 00, R$. 

    @iminentedelta

  • Termo de colaboração: Com $$$, proposto pela Administração Pública;

    Termo de fomento: Com $$$, proposto pela Organização;

    Acordo de cooperação: sem $$$

  • Acordo de c00peração = R$00

  • Galera,

    Gabarito D - Acordo de cooperação.

    ACORDO DE COOPERAÇÃO = SEM $$$$

    TERMO DE COLABORAÇÃO = COM $$$; O plano de trabalho é proposto pela administração pública

    ACORDO DE COOPERAÇÃO: COM $$$; O plano de trabalho é proposto pela organização.

  • Gab. "D"

    CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS COM O 3º SETOR:

    ----------> Termo de Colaboração:

    Proposto pela Adm. + Transferência de recursos $

    ----------> Termo de Fomento:

    Proposto pela OSC Organização de Sociedade Civil. + Transferência de recursos $

    ----------> Termo de Cooperação:

    Independe quem propôs. + NÃO HÁ Transferência de recursos $

    #DeusnoComando

  • A mais reincidente nas questões, o acordo de cooperação não envolve a transferência de recursos.

  • OS = contrato de geStão;

    OCIP = termo de Parceria;

    OSC = acordo de cooperação ou termo de colaboração. Coopera aí (aperto de mão) vai? Colabora aí $ vai?

  • Determinado município pretende formalizar parceria com uma organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recurso financeiro.

    Nessa situação, o instrumento a ser firmado entre as partes deverá ser o acordo de cooperação.

  • OSCIP = Termo de Parceria

    OSC = Acordo de Cooperação

    OS = Contrato de Gestão.

    Acho que essa regrinha da letra ajuda a decorar os instrumentos.

  • Termo de Colaboração: instrumento de formalização da parceria com propostas do Poder Público, com transferência de recursos.

    Termo de Fometo: instrumento de formalização da parceria com propostas apresentadas pelas organizaçõs da sociedade civil, com transferência de recursos.

    Acordo de Cooperação: instrumento de formalização da parceria, sem transferência de recursos.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Termo de colaboração: proposta pela administração.

    E o Fomento? Pela organização.

    Acordo de cooperação? Não tem repasse não.

  • Decoreba da putis que te paiutis

  • Bizu que peguei aqui no QC

    Quando aparecer termo haverá transferência de recursos;

    Quando aparecer acordo não haverá transferência de recursos.

    GABA D

  • Ciclo de estudo, materiais de qualidade, tempo para estudar, tudo isso faz parte de sua preparação, mas ter uma MENTALIDADE FORTE para aguentar os altos e baixos dessa caminhada é essencial na sua jornada, por isso a indicação desse ebook.

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  • RESUMINDO

    – OS - ORGANIZAÇÃO SOCIAL: CONTRATO DE GESTÃO;

    ​– OSCIP - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE INTERESSE PÚBLICO: TERMO DE PARCERIA;

    – OSC - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO.

    – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PODEM CELEBRAR:

    – TERMO DE COLABORAÇÃO - Proposta pela Administração - Transferência de recurso

    – TERMO DE FOMENTO - Proposto pela OSC - Transferência de recursos

    – ACORDO DE COOPERAÇÃO - Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos

    – AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) CELEBRAM CONTRATO DE GESTÃO.

    – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) CELEBRAM TERMO DE PARCERIA.

    – OUTRA QUESTÃO CESPE SOBRE O TEMA:

    – Acerca da intervenção do Estado na propriedade, das licitações e dos contratos administrativos, julgue o seguinte item.

    – No caso de parceria a ser firmada entre a administração pública e organização da sociedade civil, SE NÃO HOUVER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS, deverá ser utilizado o instrumento jurídico estabelecido em lei denominado ACORDO DE COOPERAÇÃO.

  • MACETE : Termo = Transferência de recursos X Acordo = Ausência recursos

    • O acordo de cooperação, diferentemente dos outros dois instrumentos, não envolve transferência de recursos da ADM para o ente privado. Ele pode ser proposto, no mais, tanto pelo poder público quanto pela OSC.
    • O termo de colaboração e o termo de fomento, por outro lado, envolvem transferência de recursos da Adm para a OSC.
  • Termo de colaboração formaliza parceria proposta pela administração pública, envolvendo transferência de recursos financeiros.

    Termo de fomento formaliza parceria proposta pela organização da sociedade civil, envolvendo transferência de recursos financeiros.

    Acordo de cooperação é a única parceria regulada pela Lei nº /2014 que não envolve transferência de recursos financeiros, não importando quem fez a proposta. 

  • Gabarito: D

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • GABARITO: LETRA B

    Lei 13.019/14, art. 2°: Para os fins desta Lei, considera-se: [...] VIII-A - acordo de cooperaçãoinstrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • cooperação = 0 dinheiro

  • Com interpretação de texto, as vezes, se resolve várias questões que não sabemos o assunto.

  • LETRA D

  • NO ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO HÁ TRANSFERENCIA DE RECURSOS, NÃO IMPORTANDO QUEM FEZ A PROPOSTA.

  • OSC = COLABORAÇÃO + COOPERAÇÃO+ FOMENTO.

    OSCIP= PARCERIA


ID
2963188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da atuação pública, faz-se necessário que a administração pública mantenha os atos administrativos, ainda que estes sejam qualificados como antijurídicos, quando verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. A interrupção dessa expectativa violará o princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B

    -

    O princípio da proteção da confiança parte da perspectiva do cidadão, na presente situação, notadamente, frente aos atos administrativos e condutas da Administração Pública. Ela exige a proteção da confiança do cidadão que contou, e dispôs em conformidade com isso, com a existência de determinadas regulações estatais, e outras medidas estatais.

    Nesse contexto, quanto a própria essência, um importante ponto que merece destaque é a caracterização da confiança legítima, que, para se configurar, demanda o preenchimento de alguns requisitos, do quais destaca-se:

    a) a confiança do administrado de que a Administração agiu legalmente e de que suas expectativas são razoáveis;

    b) a confiança deve ter causa idônea, eis que não pode ser gerada por mera negligência, tolerância ou ignorância da Administração;

    c) o administrado deve cumprir os deveres/obrigações que lhe cabem, naquilo que envolve o ato da Administração que lhe gerou confiança legítima a ser protegida.

    Fonte:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo.

  • SEGURANÇA JURÍDICA

    Fundamenta-se na previsibilidade dos atos administrativos e estabilização das relações jurídicas.

    Limita a prática de atos pela Administração, tais como:

    VEDAÇÃO À APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO e SUJEIÇÃO DO PODER DE AUTOTUTELA A PRAZO RAZOÁVEL.

    O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA pode ser estudado sob dois primas:

    1) OBJETIVO - refere-se à irretroatividade das normas e à proteção dos atos perfeitamente realizados, em relação a modificações legislativas posteriores.

    2) SUBJETIVO - trata justamente da preservação das expectativas legítimas da sociedade com a produção de harmonia das relações jurídicas (princípio da proteção da confiança).

    Segundo STF, o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA dos administrados constitui a face subjetiva do princípio da segurança jurídica.

    Essa face subjetiva relaciona-se com o caráter psicológico daquele que acreditou estar atuando conforme o direito.

    Assim, a CARACTERIZAÇÃO DA CONFIANÇA legítima do administrado para com a administração depende necessariamente da boa-fé do administrado, que acreditou nas expectativas geradas pela atuação estatal.

    Logo, não se admite a invocação do princípio da proteção da confiança quando o administrado atua de má-fé perante a administração.

    Tampouco se admite a invocação do princípio em comento nos casos em que o PARTICULAR SABE QUE ESTÁ ALBERGADO POR MEDIDA JUDICIAL PRECÁRIA, como nos casos de posse precária em cargo público via decisão liminar.

    Ainda nesse cenário de CONFIANÇA E EXPECTATIVA ENTRE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRADO, os tribunais superiores vem ADMITINDO A APLICAÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM (proibição do comportamento contraditório) no âmbito do direito administrativo.

    Ora, se existe todo um aparato principiológico regulando essa relação entre particular e Estado, não haveria motivo para se negar a aplicação deste consectário do princípio da boa-fé e do respeito aos deveres anexos de lealdade, cooperação e informação da Administração Pública perante os seus administrados, atuando de modo a não os surpreender.

    ATENÇÃO!! A jurisprudência dos Tribunais Superiores não admite a aplicação deste princípio no caso de SITUAÇÕES FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAIS.

    -------------

    – O princípio da PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA não autoriza a manutenção em cargo público de servidor público empossado por força de decisão judicial de caráter provisório posteriormente revista, ainda que decorridos mais de cinco anos da investidura no cargo.

  • De forma simples...

     

    Princípio da Confiança Legítima:

    Atos da Administração Pública serão mantidos e respeitados pela própria Administração Pública, não voltando atrás para prejudicar o cidadão.

     

    Ex: prefeito realiza um contrato (promessa de compra e venda) para adquirir área rural de algumas pessoas...

    A nova gestão (prefeito sucessor) não pode voltar atrás e desistir da compra, em virtude do princípio da confiança

    (esse ex. é da questão Q835075)

     

    Fonte: minhas anotações

  • Esquematizando:

    A segurança jurídica aparece como uma proteção contra os atos da administração (O cidadão não pode viver sempre refém do estado) a grosso modo; não posso ser alcançado por uma nova interpretação jurídica da norma.

    previsão na CRFB: 5.º, XXXVI ( A lei não prejudicará: Direito adquirido, Ato jurídico perfeito,Coisa Julgada)

    outras legislações: 9784/99: ART. 2º...

    como tal desdobramento temos a proteção à confiança:

    Nas relações com a administração pública presume-se que há legitimidade, dessa forma espera-se que ela cumpra com isso, respeite suas próprias decisões aja de acordo com a lei.

    Algumas doutrinas chamam de segurança jurídica em sentido (Subjetivo)

    alguns casos fora os citados pelos colegas de não aplicação:

    Padrão monetário, Regime jurídico, Liminar de concurso.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública.

    • Princípios expressos na Constituição Federal de 1988:

    - Art. 37 A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    A) ERRADO, de acordo com o princípio da legalidade "o administrador só pode atuar conforme determina a lei (...) Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público" (CARVALHO, 2015).
    B) CERTOsegundo Justen Filho (2016), "todas as situações jurídicas instauradas em decorrência do exercício de competências administrativas se presumem como legítimas. As expectativas e os direitos derivados de atividades estatais devem ser protegidos, sob o pressuposto de que os particulares têm a fundada confiança em que o Estado atua segundo os princípios da legalidade, da moralidade e da boa-fé. O administrado deve e pode confiar na atuação estatal". 
    C) ERRADO, conforme indicado por Mazza (2013), o princípio da finalidade encontra-se definido no art. 2º, parágrafo único, II, da Lei nº 9.784/99. De acordo com o referido princípio a Administração Pública deve agir visando a defesa do interesse público primário. "Em outras palavras, o princípio da finalidade proíbe o manejo das prerrogativas da função administrativa para alcançar objetivo diferente daquele previsto na legislação". 
    D) ERRADO, de acordo com princípio da continuidade o serviço público não pode parar, uma vez que o Estado por intermédio do serviço público desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade (DI PIETRO, 2018). 
    E) ERRADO, segundo Matheus Carvalho (2015), "no que tange à presunção de legitimidade, trata-se de presunção jurídica, portanto, até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico, configurando-se, mais uma vez hipótese de presunção relativa, que pode ser elidida mediante comprovação de interessado". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013

    Gabarito: B 
  • GABARITO: B

    Princípio da proteção a confiança (confiança legítima) 

    Principio da confiança legítima dá destaque aos administrados (sujeitos), restringindo a possibilidade de que estes, ao presumirem a legitimidade dos atos editados pela Administração, sejam surpreendidos e prejudicados por uma repentina declaração retroativa de nulidade de tais atos pelo próprio Poder Público. Conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros”. Convém ressaltar que o princípio da segurança jurídica está atrelado ao da legitima confiança. Contudo, o primeiro é expresso (art. 2º da lei 9.784), o segundo não.

    (CESPE 2016 - TCE-PR) O princípio da proteção à confiança da administração pública corresponde ao aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.

    CERTO

  • Minha contribuição.

    Por conta da presunção de legitimidade o administrado confia no ato administrativo. Sabendo desta confiança por parte dos administrados, em homenagem a segurança jurídica, o direito protege os efeitos do ato em relação aos administrados que estavam de boa fé.

    A resposta não poderia ser a alternativa "E" uma vez que a presunção de legitimidade já foi respeitada.

  • "Expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa": Princípio da confiança.

  • Segurança Jurídica.

  • Essa foi braba!

  • O princípio da segurança jurídica é também conhecido como princípio da confiança, que pode ser estudada sob duas óticas: a primeira, objetiva, pode ser invocada tanto pelo Estado quanto por particulares; a segunda, subjetiva, apenas pode ser invocada pelos administrados. É justamente essa confiança subjetiva que permite a manutenção de atos administrativos inválidos, sem que se fale em violação ao princípio da legalidade.

  • Princípio da proteção à confiança: caso a Administração Pública pratique atos em benefício de determinados beneficiários, não pode, posteriormente, sob a alegação de que imprimiu nova interpretação à norma legal, retirar o benefício anteriormente concedido. MATHEUS CARVALHO - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

  • Se tivesse segurança jurídica eu aceitaria, mas princípio da confiança. O problema dessas bancas é que ora aceita nomes similares ora não aceita. vai entender
  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - "boa fé e confiança."

  • Se forçar mais, a CESPE pari um filho

  • O princípio da segurança jurídica pode ser estudado sob dois primas:

    1) OBJETIVO - refere-se à irretroatividade das normas e à proteção dos atos perfeitamente realizados, em relação a modificações legislativas posteriores.

    2) SUBJETIVO - trata justamente da preservação das expectativas legítimas da sociedade com a produção de harmonia das relações jurídicas (princípio da proteção da confiança).

               Segundo a jurisprudência do STF, o princípio da proteção da confiança dos administrados constitui a face subjetiva do princípio da segurança jurídica. A face subjetiva relaciona-se com o caráter psicológico daquele que acreditou estar atuando conforme o direito

  • Nunca nem vi

  • Letra B

  • Sob a alegação de que imprimiu nova interpretação à norma legal, retirar o benefício anteriormente concedido. MATHEUS CARVALHO - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

    GB B

    PC-GO

  • Sob a alegação de que imprimiu nova interpretação à norma legal, retirar o benefício anteriormente concedido. MATHEUS CARVALHO - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

    GB B

    PC-GO

  • Princípio da proteção à confiança: caso a Administração Pública pratique atos em benefício de determinados beneficiários, não pode, posteriormente, sob a alegação de que imprimiu nova interpretação à norma legal, retirar o benefício anteriormente concedido. MATHEUS CARVALHO - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

  • PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos. Esse princípio decorre do Princípio da Segurança Jurídica (É sua vertente subjetiva, conforme aponta Dirley da Cunha), gerando um dever de preservação dos atos da administração que o cidadão de boa-fé acreditou serem legítimos. 

  • O princípio da segurança jurídica, também conhecido como princípio da confiança legítima, é um dos subprincípios básicos do Estado de Direito, fazendo parte do sistema constitucional como um todo e, portanto, trata-se de um dos mais importantes princípios gerais do Direito.

    Ele tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo quanto jurisprudencial.

    Foco e Fé!

    A luta continua.

  • Minha contribuição.

    Segurança Jurídica

    Objetivo => Estabilidade das relações jurídicas.

    Subjetivo => Proteção à confiança - Relacionado à boa-fé do administrado perante a administração.

    Abraço!!!

  • Nunca nem tinha ouvido falar nesse

  • Teoria do Ato Consumado.

  • Confiança legitima – instrumento de proteção do administrado, impedindo reação abusivas de normas jurídicas e atos administrativos que surpreendam seus destinatários. O mecanismo funciona como redução da discricionariedade do administrador. Teve origem na Alemanha, no pós segunda guerra no caso da Viúva de Berlim.

    O princípio da segurança jurídica, em virtude de sua amplitude inclui na sua concepção a confiança legitima e a boa-fé, com fundamento constitucional implícito na cláusula do Estado Democrático de Direito e na prestação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.

    Limites à proteção da confiança legitima: a) não pode haver má-fé; b) não pode ser ato que gere mera expectativa de direito;

    qual a diferença entre o principio da confiança legitima e o principio da presunção de legitimidade ?

    Os nomes são parecidos, mas não se confundem. EU confundi, mas nunca mais confundo rs.

    O primeiro (confiança legitima) impede mudanças inesperadas, é uma garantia ao administrado. Por outro lado, a presunção de legitimidade é uma garantia da legalidade do ato administrativo. Até que se prove o contrário, o ato administrativo é considerado legal. Neste caso, em regra geral, a obrigação de provar que a Administração Pública agiu com ilegalidade, ou com abuso de poder, é de quem alegar. Dizemos então que o ônus da prova é de quem alega.

    Dessa forma, enquanto àquele traduz uma garantia ao administrado, este apresenta um ônus ao administrado.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo, Rafael Oliveira.

    em caso de erros, por favor, in box

  • A lei 9784/99 em seu art. 54 estabelece que a Administração pode anular seus próprios atos estabelecendo desse modo uma segurança jurídica no domínio do Direito Público, entretanto ainda que haja esta prerrogativa, tais atos administrativos devem respeitar o devido processo legal,bem como o contraditório e a ampla defesa,de modo a proporcionar uma segurança jurídica e confiança em seus atos.O princípio da segurança jurídica está implícito dentro dos atos administrativo visando impedir a ilegalidade de alguns atos da administração, garantindo também o principio da confiança/ MS20280DF.

  • Princípio da segurança jurídica se refere ao aspecto objetivo do conceito, indicando a necessidade de dar estabilidade às relações jurídicas constituídas.

    Já a proteção à confiança se ocupa do aspecto subjetivo, relacionado à crença do indivíduo de que os atos da Administração são legais.

    Fonte: Direção Concursos

  • DI PIETRO

    “a doutrina nacional e a estrangeira têm anotado que a incidência do princípio da segurança jurídica – como derivação do princípio do estado de direito (art. 1º da Constituição da República) – tem sido destacada em importantes temas da atualidade, tais como: (a) irretroatividade das leis e demais atos estatais, bem assim das interpretações já realizadas pelos órgãos administrativos e judiciais acerca da legislação aplicável; (b) dever do Estado dispor sobre regras transitórias em razão de alterações abruptas de regimes jurídicos setoriais; (c) responsabilidade do Estado pelas promessas firmes feitas por seus agentes; (e) manutenção no mundo jurídico de atos administrativos inválidos”. 

  • Achei atecnico essa questão. Quem estuda conhece como princípio da proteção a confiança. Princípio da confiança não existe. Acaba prejudicando quem estuda e sem atém aos termos técnicos.

  • 1.      Princípio da Segurança Jurídica

           conhecido como princípio da confiança legítima.

     

    Tem por objetivo:

      assegurar a estabilidade das relações  jurídicas já consolidadas,

      a proteção ao direito adquirido,

      o ato jurídico perfeito e

      a coisa julgada.

     

    Além disso, é fundamento da prescrição e da decadência,

    Evitando, por exemplo:

           a aplicação de sanções administrativas vários anos após  a ocorrência da irregularidade.

     

    O princípio da segurança jurídica se aplica na:

            Preservação dos efeitos de um ato administrativo nulo,

                       mas que tenha beneficiado terceiros de boa-fé.

     

    VEDADA A APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO

  • Em 04/02/20 às 17:26, você errou!

    Em 20/02/20 ás 18:53, você errou!

  • Apenas para complementar:

    O princípio da segurança jurídica deve ser visto sob dois aspectos:

    - Aspecto Objetivo: visa assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas.

    - Aspecto Subjetivo (conhecido tbm como "proteção da confiança/confiança legítima): trata da boa-fé e da confiança que os administrados depositam quando se relacionam com a Administração Pública.

    Alguns exemplos de aplicação:

    - proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    - súmulas vinculantes;

    - vedação da aplicação retroativa de nova interpretação;

    - validade dos atos dos "agentes de fato" perante terceiros de boa-fé.

    Foco, força e fé!!!

  • O princípio da segurança jurídica, também conhecido como princípio à confiança legítima, é um dos subprincípios básicos do Estado de Direito, fazendo parte do sistema constitucional como um todo e, portanto, trata-se de um dos mais importantes princípios gerais do Direito.

    Ele tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas, considerando a inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo, jurisprudencial ou de interpretação administrativa das normas jurídicas.

    Tal princípio mostra-se, sobretudo, no conflito entre o princípio da legalidade com a estabilidade das relações jurídicas consolidadas com o decurso do tempo. Muitas vezes, anular um ato após vários anos de sua prática poderá ter um efeito mais perverso do que a simples manutenção de sua ilegalidade.

  • GABARITO: Letra B

    O principio da legalidade informa que a administração Pública/Agente Público deve fazer somente o que a lei determina.

    Também recebe o nome de principio da estrita legalidade.

    Observação: A administração deve atuar segundo a lei, não pode atuar contra a lei e nem além da lei.

    Palavra chave para lembrar do principio da legalidade: A atuação da administração obedece a vontade legal.

    Espero ter ajudado.

  • Apresento a resposta em 2 formas: uma resumida e a outra aprofundada, citando trecho da obra Direito Administrativo de Fernanda Marinela.

    Confiança. – CORRETO – Esse princípio decorre do Princípio da Segurança Jurídica, e  é analisado sob 2 prismas, são eles:

    OBJETIVO: que tem enfoque na ESTABILIDADE das relações;

    SUBJETIVO: que enfoca na PROTEÇÃO à confiança.

    Fernanda Marinela, na obra Direito Administrativo ao tratar do Princípio da Segurança Jurídica, registra que alguns autores o tratam com o Princípio da Proteção à Confiança, que assim dispôs:

    O princípio da Segurança Jurídica deve ser analisado sob dois enfoques distintos – sob o aspecto OBJETIVO, no qual a segurança jurídica relaciona-se com a ESTABILIDADE das relações jurídicas, por meio da proteção do direito adquirido, ao ato jurídico e à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF), e sob o aspecto SUBJETIVO, cuja análise envolve o conceito de PROTEÇÃO À CONFIANÇA.

      (...) Assim, ocorrendo um ato ilegal, em razão do Princípio da Legalidade, a consequência natural é a sua retirada por meio de anulação, entretanto, quando tal conduta comprometer o principio da segurança jurídica ou qualquer outro principio do ordenamento, causando tal retirada, mais prejuízos que sua manutenção, o ato deve ser mantido, ainda que ilegal, estabilizando com isso seus efeitos.

    (Marinela, Fernanda. Direito Administrativo – 12 ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.)  

  • Em suma, o princípio da confiança pode ser exemplificado sempre que um funcionário DE FATO praticar atos de ofício, os quais, para a população, possuem a legitimidade oriunda da administração pública.

  • No âmbito da atuação pública, faz-se necessário que a administração pública mantenha os atos administrativos, ainda que estes sejam qualificados como antijurídicos, quando verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. A interrupção dessa expectativa violará o princípio da

    B) Princípio da Segurança Jurídica assegura a estabilidade das relações já consolidadas, mesmo que a interpretação a respeito de determinada lei mude com o passar do tempo, logo a adm. pública deve manter os atos administrativos já feitos.

    Atos administrativos podem ser anulados, desde que seja respeitado o rito previsto. O direito da administração de anular um ato decai em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo se comprovada a má-fé.

    A Adm. Pública quando atua precisa manter sua palavra (atos) mesmo mudando a interpretação da lei. A evolução do direito é inevitável. A Adm. pode mudar a sua interpretação, mas a mesma não terá efeito retroativo, pois o efeito é ex nunc, ou seja, daqui para a frente. E essa aplicação é em prol da segurança jurídica, com isso é preciso driblar o caos social.

    Ex.: se o município muda de ideia e quem não pagava determinado imposto tributário passa a pagar, isso não quer dizer que ele irá pagar o retroativo, doravante irá pagar o referido imposto, da mesma sorte que se o município interpretar que aquele que pagava o imposto e de agora em diante não mais pagará o valor que foi pago não será ressarcido ao pagador de imposto.

    FONTE: -https://www.youtube.com/watch?v=GrMqm4RG9yc

    -https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433454249/o-principio-da-seguranca-juridica

    GABARITO: B

  • Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança (confiança legítima) relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública. O que está previsto expressamente é o princípio da segurança jurídica. 

    O princípio da confiança legítima representa o aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.

  • Complementando...

    ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

    É um instituto que visa a garantia dos princípios da boa-fé, segurança jurídica, e confiança

    que são necessários a formação e o desenvolvimento da noção de estado de direito,

    relativizando as consequências de vícios de legalidade de atos administrativos. Dessa forma

    ainda que seja o ato caracterizado como antijurídicos, devido a confiança.

    OBS - Qualquer erro no comentário dizer aqui.

    Bons estudos !

  • Eu sei que você procurou o da segurança jurídica

  • NÃO CONSIGO ENTENDER NEM A PERGUNTA QUANTO MAIS A RESPOSTA.

  • LETRA B

  • LETRA B

    O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA tem como fundamento o princípio da segurança jurídica, constituindo a acepção subjetiva desse, a partir da ideia de estabilidade das relações jurídicas. Há a necessidade de que o administrado tenha confiança de que os atos praticados pela Administração Pública foram editados conforme o Direito e, em razão disso, possuam caráter de permanência.

    OBS: Atos praticados por servidor ilegalmente investido podem ser legitimados, pois que não podem gerar prejuízo a terceiros de boa-fé.

    Fonte: QC.

  • B erei

  • GABA b)

    [verificada a expectativa legítima, por parte do administrado]

  • Alguém me explica a diferença do princípio da confiança e da presunção da legitimidade?

  • Principio da Segurança Jurídica, proteção à confiança e boa-fé

    Segundo Matheus Carvalho,

    “O princípio da segurança jurídica trata-se de princípio geral do direito, base do Estado de Direito que garante aos cidadãos não serem surpreendidos por alterações repentinas na ordem jurídica posta. Configura corolário do direito como norma de pacificação social. Assim sendo, as modificações supervenientes de normas jurídicas não devem retroagir para atingir situações pretéritas, sob pena de se tornar instável o sistema de regras imposto pelo Poder Público, causando instabilidade social. ” (Manual de Direito Administrativo, 2017, p. 97)

  • #JáCaiuCESPE #ConceitoCESPE

    1) Em virtude dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica, entende o STF que podem ser

    considerados válidos os atos praticados por agente público ilegalmente investido.

    2) Situação hipotética: Uma autarquia federal constatou, a partir de denúncia, que servidor efetivo com dois anos de exercício no cargo havia apresentado documentação falsa para a investidura no cargo. Assertiva: Nessa situação, conforme o STF, os atos praticados pelo servidor até o momento são válidos, em razão dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica.

    3) O prazo decadencial para tornar sem efeito ato de aposentadoria serve para garantir o princípio da segurança jurídica.

    4)De acordo com o art. 54 da Lei n.º 9.784/1999, o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Trata-se de hipótese em que o legislador, em detrimento da legalidade, prestigiou outros valores. Tais valores têm por fundamento o princípio administrativo da #segurançajurídica.

    5) O princípio da proteção à confiança da administração pública corresponde ao aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.

  • LETRA B

  • Quer mais? Então toma!

    CESPE – CORRETA: A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé.

    CESPE – CORRETA: O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos. 

    CESPE – CORRETA: Em razão do princípio da proteção da confiança legítima, um ato administrativo eivado de ilegalidade poderá ser mantido, considerada a boa-fé do administrado, a legitimidade da expectativa induzida pelo comportamento estatal e a irreversibilidade da situação gerada. 

    CESPE – CORRETA: Dado o princípio da legítima confiança, é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé por servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da administração pública. 

  • De acordo com a moderna doutrina e jurisprudência de Direito Administrativo, o instituto que visa à garantia dos princípios da proteção à boa-fé, da segurança jurídica e da confiança, necessários à formação e ao desenvolvimento da noção de Estado de Direito, relativizando as consequências de vícios de legalidade de atos administrativos, é conhecido como estabilização dos efeitos dos atos administrativos (Q1221963)

  • Errei de bobeira puts kkkk

  • Princípio da Confiança

    No âmbito da atuação pública, faz-se necessário que a administração pública mantenha os atos administrativos, ainda que estes sejam qualificados como antijurídicos, quando verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Uma questão que ajuda na resposta:

    (CESPE/PGE-SE/2017/Q846377)

    Em virtude dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica, entende o STF que podem ser considerados válidos os atos praticados por agente público ilegalmente investido. (C)

  • GABARITO: B

    • Info 911, STF: (...) Em regra, não produzem fato consumado a posse e o exercício em cargo público decorrentes de decisão judicial tomada à base de cognição não-exauriente. Em outras palavras, não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista. Trata-se do entendimento firmado no RE 608482/RN (Tema 476). A situação é diferente, contudo, se a pessoa, após permanecer vários anos no cargo, conseguiu a concessão de aposentadoria. Neste caso, em razão do elevado grau de estabilidade da situação jurídica, o princípio da proteção da confiança legítima incide com maior intensidade. Trata-se de uma excepcionalidade que autoriza a distinção (distinguish) quanto ao leading case do RE 608482/RN (Tema 476) (...) (STF. 1ª Turma. RE 740029 AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/8/2018)
    • Info 600, STJ: (...) Quando o exercício do cargo foi amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposentou, antes do julgamento final do mandado de segurança, por tempo de contribuição durante esse exercício e após legítima contribuição ao sistema, a denegação posterior da segurança que inicialmente permitira ao servidor prosseguir no certame não pode ocasionar a cassação da aposentadoria. (...) (STJ. 1ª Seção. MS 20558-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22/2/2017)

    Fonte: (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não se pode cassar a aposentadoria do servidor que ingressou no serviço público por força de provimento judicial precário e se aposentou durante o processo, antes da decisão ser reformada. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 19/04/2021)

  • princípio da confiança refere-se à situação na qual uma pessoa age de acordo com as regras avençadas pela sociedade (para uma determinada atividade), e acredita que a outra também agirá conforme tais regras.

  • PRINCÍPIO DA CONFIANÇA:

    Protege:

    • A boa-fé dos administrados;
    • A legitimidade da expectativa induzida pelo comportamento estatal;
    • A irreversibilidade da situação gerada.

    Permite a manutenção de atos administrativos inválidos como, por exemplo:

    • Atos praticados pelos agentes de fato;
    • Recebimentos de parcelas remuneratórias indevidas.

    Portanto, consiste em desdobramento do princípio da segurança jurídica.

  • ESSA FOI POR EXCLUSÃO

  • A proteção à confiança, também denominada princípio da confiança legítima, trata do aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica

    Nessa linha, nas relações entre a administração pública e o administrado, este confia que os atos praticados por aquela são sempre praticados em conformidade com a lei. Assim, o administrado não pode ser prejudicado por um vício que ele não deu causa. Logo, poderá sim haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos para que seja atendida à expectativa legítima do administrado. O exemplo típico trata da manutenção dos atos administrativos praticados por um agente de fato. Ainda que haja um vício na investidura deste, o ato será considerado válido perante os terceiros de boa-fé.

  • Gabarito: B

    a) o princípio da legalidade é aplicável à administração e decorre diretamente do artigo 37, caput, da CF/88, impondo a atuação administrativa somente quando houver previsão legal. Portanto, a Administração só poderá agir quando houver previsão legal. Por esse motivo, ele costuma ser chamado de princípio da estrita legalidade - ERRADA;

    b) o princípio da segurança jurídica tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas. Dessa forma, busca-se evitar uma quebra de expectativa que a população tem sobre a manutenção das decisões do poder público. No aspecto subjetivo, o princípio é conhecido como proteção à confiança, no sentido de que a população confia na atuação do poder público. Se, por exemplo, você receber o alvará de funcionamento de um estabelecimento comercial, depois esse alvará não poderá ser desfeito por um vício que você não deu causa (como a emissão por um agente de fato, por exemplo). Portanto, o enunciado trata justamente do princípio da segurança jurídica - CORRETA;

    c) pelo princípio da finalidade qual a atuação administrativa deve ter como fim o interesse da coletividade. Dessa forma, um ato praticado com fins diversos, buscando primariamente prejudicar ou beneficiar particulares, será considerado um ato ilegal - ERRADA;

    d) o princípio da continuidade exige que os serviços públicos sejam prestados continuamente, sem interrupções. Dessa forma, o serviço somente poderá ser paralisado em situações excepcionais, como nos casos de emergência e de necessidade de manutenção – ERRADA;

    e) a presunção de legitimidade significa que os atos da administração se presumem praticados conforme a lei, até que se prove o contrário - ERRADA.

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais: portalp7.com/materiais

  • Pra mim, ainda que a letra B esteja correta, é impossível dizer que a E também não está.

    Argumentos existem aos montes, mas nenhum garante que a E está errada.

  • Expectativa de direitos me remeteu ao principio da segurança jurídica que consequentemente me lembrou princípio da confiança.

  • GABARITO: B

    "Expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa": Princípio da confiança.

  • No âmbito da atuação pública, faz-se necessário que a administração pública mantenha os atos administrativos, ainda que estes sejam qualificados como antijurídicos, quando verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa.

    Confiança. Alternativa B.

  • Alternativa B) O princípio da confiança diz respeito ao aspecto subjetivo, ou seja, consiste na boa fé do cidadão que acredita que os atos praticados pela administração pública sejam lícitos.


ID
2963191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após fiscalização da execução de contrato de concessão de serviço público, a administração pública constatou que o serviço estava sendo prestado de forma inadequada. Ato contínuo, a administração extinguiu o contrato, por meio de portaria do poder cedente, sob o fundamento de caducidade.


Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o ato administrativo que declarou a caducidade encontra-se eivado de vício quanto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B

    ► Trata-se de VÍCIO DE FORMA, em razão das inobservâncias essenciais ao ato. Desse modo, o ato é considerado nulo por vício de forma devido a ausência de elemento essencial a validade do ato, a motivação.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    Os elementos dos atos administrativos estão previstos na Lei n. 4.717/1965 (Lei de Ação Popular).

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

        a) incompetência;

        b) vício de forma;

        c) ilegalidade do objeto;

        d) inexistência dos motivos;

        e) desvio de finalidade.

        Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

        a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

        b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

        c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

        d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

        e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    ► AQUELE RESUMO...

    Elementos dos Atos Administrativos COM - FI - FO - MO - OB

    COMpetência (Também chamado de Sujeito) - Poder Vinculado - Pode Convalidar

    FInalidade - Poder Vinculado - NÃO SE Convalida

    FOrma - Poder Vinculado - Pode Convalidar

    MOtivo/Causa - Poder Discricionário - NÃO SE Convalida

    OBjeto/Conteúdo - Poder Discricionário - NÃO SE Convalida

  • O vício consiste em que a caducidade deve ser formalizada por meio de decreto do poder concedente, na forma do parágrafo 4° do art. 38 da lei 8.987/95.

  • A forma correta seria a cassação visto que foi descumprido uma condição do contrato

  • lei 8.987/95.

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

      § 4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

  • CADUCIDADE: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.

  • Para facilitar a sua compreensão:

    O elemento/ requisito forma é a maneira como o ato se materializa no mundo exterior.

    o vício será de forma quando for prescrita uma maneira e for realizada de outra.

    segundo a doutrina de Alexandre Mazza os vícios se dividem:

    Quanto ao sujeito

    usurpação de função pública

    excesso de poder

    Funcionário de fato

     incompetência

    Quanto ao objeto

    objeto materialmente impossível: ocorre quando o ato exige uma conduta irrealizável.

    objeto juridicamente impossível

    Quanto à forma

    o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis

    Quanto ao motivo

    inexistência do motivo

    falsidade do motivo

    Quanto à finalidade

    Desvio de finalidade

    Fonte: Alexandre e Mazza, Manual de direito administrativo, Pág, 379.

    Nunca desista dos seus sonhos, Sucesso, Bons estudos!

  • A motivação anunciada, Caducidade, é inexistente, deste modo temos o vício no elemento de Forma.

  • caDucidade =Decreto e nao portaria

  • A motivação - declaração dos motivos que levaram a prática do ato- integra a forma do Ato administrativo. A ausência de motivação, quando a motivação for obrigatória, acarreta a nulidade do ato por VÍCIO DE FORMA. Nesse caso a lei considera a "ato com motivação com motivação expressa essencial a validade do ato

  • Forma---- não é portaria e sim por decreto .

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Ato administrativo:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), o ato administrativo "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado. É regido pelo direito público e difere-se dos demais atos da Administração Pública, embora seja um deles".
    • Extinção dos atos administrativos:

    - 1. 
    Natural: "quando o ato já cumpriu todos os efeitos nele dispostos ou pelo advento do termo final ou prazo, nos atos sujeitos a termo" (CARVALHO, 2015).
    - 2. Renúncia: "a renúncia do beneficiário é forma de extinção que se aplica somente para atos ampliativos, que geram direitos a particulares, haja vista não ser possível renunciar a obrigações" (CARVALHO, 2015).
    - 3. Desaparecimento: "desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai: o ato administrativo se extingue, desaparece o objeto ou pessoa atingida por ele. Logo, o tombamento de um casarão, por exemplo, é extinto, com a demolição da casa e a nomeação de um servidor, com o seu falecimento" (CARVALHO, 2015). 
    - 4. Retirada: "quando o ato administrativo é retirado no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015). As formas de retirada são: 

    4.1 Anulação: "é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício" (CARVALHO, 2015). 

    4.2 Revogação: "é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito" (CARVALHO, 2015). 

    4.3 Cassação: "ocorre a cassação nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário" (CARVALHO, 2015). 

    4.4 Caducidade: "trata-se de extinção de ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido" (CARVALHO, 2015). 

    4.5 Contraposição: "ocorre nas situações em que um ato administrativo novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos" (CARVALHO, 2015). 

    A) ERRADO, já que haverá vício em relação ao objeto quando não forem observados: proibido pela lei; diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; imoral e incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar (DI PIETRO, 2018). 
    B) CERTO, segundo Di Pietro (2018), "o ato é ilegal, por vício de forma, quando a lei expressamente a exige ou quando uma finalidade só possa ser alcançada por determinada forma". A caducidade, por sua vez, trata-se de extinção de ato administrativo por lei superveniente que proíbe a situação que o ato autorizava. 
    C) ERRADO, tendo em vista que ocorre vício de motivo "quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido", nos termos do art. 2º, parágrafo único, d.
    D) ERRADO, pois o vício de finalidade "trata-se do desvio de poder ou desvio de finalidade, definido pela Lei nº 4.717/65 como aquele que se verifica quando 'o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência", com base no art. 2º, parágrafo único, e  (DI PIETRO, 2018).
    E) ERRADO, já que os vícios quanto à competência podem ser: usurpação de função; excesso de poder e função 'de fato' (DI PIETRO, 2018). 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: B
  • Pessoal, muitos comentários errados.

    CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NÃO SÃO ATOS! Apesar de serem manifestações do estado, um é unilateral o outro bilateral, De modo que, a caducidade, é o meio adequado para quando há o descumprimento do CONTRATO. Por intermédio de um DECRETO.

    #pas

  • se estava sendo prestado de FORMA inadequada então tem vício de FORMA ue

  • extinção de contrato ------- usa-se o DECRETO não a portaria .

  • GABARITO: B

    ► Trata-se de VÍCIO DE FORMA, 

  • Lei 8.987/95

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo

  • Colega Casa Concurso: cuidado!

    Vc está confundindo extinção de ATO com extinção de CONTRATO.

    CONTRATO que for descumprido pelo particular (contratado) haverá a extinção do contrato pela caducidade, por decreto do poder executivo. Ou seja, o contrato caduca!

    ATO que for descumprido pelo seu próprio beneficiário será extinto pela cassação. Ou seja, o ato será cassado!

    Veja questão do Cespe:

    "A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento da execução desse ato pelo seu beneficiário". Certo!

    Só para ficar registrado: TB existe a caducidade do ato administrativo: é a extinção do ato válido, pela própria ADM Pública, em razão de norma jurídica posterior que torna inadmissível o ato adm anteriormente praticado, por ter se tornado caduco, ultrapassado, em relação à legislação vigente.

  • Li todos os comentários, mas não consegui entender a justificativa do vício ser na forma: É por ter mencionado caducidade ou pelo fato da caducidade se por decreto? Agradeço a ajuda!

  • O erro é por causa da FORMA já que a lei exige decreto e o ato foi realizado através de Portaria.

  • 1. Competência: poder legal do agente para desempenhar suas funções;

    2. Finalidade: objetivo de interesse público a atingir;

    3. Forma: é a exteriorização do ato. Ex: editais, licitações. O ato exige forma para ter validade. Sem forma ele não é eficaz;

    4. Motivo: é a situacao de direito ou de fato que determina ou autoriza o ato;

    5.Objeto: é o conteúdo do Ato.

    ()

  • Após fiscalização da execução de contrato de concessão, ou seja, contrato= forma (é a exteriorização do ato. Ex: editais, licitações. )

  • Gab. B

    De acordo com Di Pietro (2018):

    "o ato é ilegal, por vício de forma, quando a lei expressamente a exige ou quando uma finalidade só possa ser alcançada por determinada forma". 

    A caducidade, por sua vez, trata-se de extinção de ato administrativo por lei superveniente que proíbe a situação que o ato autorizava.

  • O que me ajudou na resolução da questão foi a expressão "forma inadequada" no enunciado da questão...

    Sendo assim, marquei a letra B.

  • No meu entendimento, a assertiva está errada porque o ato deve ser cassado, pois está deixando de cumprir os requisitos. Devido a isso, o erro na formalidade.

    Se estiver errado, me enviem no privado, pois não tenho o costume de retornar às questões.

    Abraço!

  • CADUCIDADE: PROCESSO ADM (COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA) + DECRETO DO PODER CONCEDENTE (SE COMPROVADA A INADIMPLÊNCIA).

  • GABA b)

    Ato contínuo, a administração extinguiu o contrato, por meio de portaria (vício de FORMA) do poder cedente ...

  • B) CERTO, segundo Di Pietro (2018), "o ato é ilegal, por vício de forma, quando a lei expressamente a exige ou quando uma finalidade só possa ser alcançada por determinada forma". A caducidade, por sua vez, trata-se de extinção de ato administrativo por lei superveniente que proíbe a situação que o ato autorizava. 

  • CUIDADO ! MUITAS PESSOAS FAZENDO CONFUSÃO!

    A questão foi um tanto complexa. O examinador abordou dois assuntos : Serviços Públicos + Atos Administrativos.

    De modo que seria necessário recordar o art. 175 da CF c/c a Lei 8987/95 que o regulamenta, bem como os atributos/elementos dos atos> CO FI FO MO OB.

    Vejamos a questão: " Após fiscalização da execução de contrato de concessão de serviço público, a administração pública constatou que o serviço estava sendo prestado de forma inadequada. Ato contínuo, a administração extinguiu o contrato, por meio de portaria do poder cedente, sob o fundamento de caducidade.

    Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o ato administrativo que declarou a caducidade encontra-se eivado de vício quanto " .

    Analisando a questão:

    Qual ato adm praticado ? Extinção do contrato CONCESSÃO de serviços publicos

    Qual o fundamento/motivo para extinção? Caducidade

    Qual instrumento (forma) adequado? DECRETO - art. 38 §4º , lei 8987/95

    Fundamentação legal :

    serviços públicos>  CF/88 - Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.  

     

    Lei nº 8.987, de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. 

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    ( CADUCIDADE DA CONCESSÃO>  § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: vide incisos I a VII)

         (...)

    § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

    Espero ter ajudado!

    Fé é Força!

  • As justificativas dos comentarios mais curtidos, ao meu ver, nao respondem a questao

  • A questão exige do candidato que saiba que a Caducidade deverá ser declarada por decreto, conforme rege o Art. 38 § 4° da Lei 8.987/95:  § 4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo. Sendo, portanto, um vício de Forma.

    Vicio de forma:

    segundo Di Pietro (2018), "o ato é ilegal, por vício de forma, quando a lei expressamente a exige ou quando uma finalidade só possa ser alcançada por determinada forma".

  • Muita confusão com relação a questão. O erro é simplesmente CASSAÇÃO NO LUGAR DE CADUCIDADE. Nesse caso é usado o instituto da CASSAÇÃO e não CADUCIDADE.

  • A) ERRADO, já que haverá vício em relação ao objeto quando não forem observados: proibido pela lei; diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; imoral e incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar (DI PIETRO, 2018). 

    B) CERTO, segundo Di Pietro (2018), "o ato é ilegal, por vício de forma, quando a lei expressamente a exige ou quando uma finalidade só possa ser alcançada por determinada forma". A caducidade, por sua vez, trata-se de extinção de ato administrativo por lei superveniente que proíbe a situação que o ato autorizava. 

    C) ERRADO, tendo em vista que ocorre vício de motivo "quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido", nos termos do art. 2º, parágrafo único, d.

    D) ERRADO, pois o vício de finalidade "trata-se do desvio de poder ou desvio de finalidade, definido pela Lei nº 4.717/65 como aquele que se verifica quando 'o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência", com base no art. 2º, parágrafo único, e (DI PIETRO, 2018).

    E) ERRADO, já que os vícios quanto à competência podem ser: usurpação de função; excesso de poder e função 'de fato' (DI PIETRO, 2018). 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: B

  • Há, no caso hipotético, um vício quanto ao elemento forma na extinção do contrato administrativo (e não ato administrativo), pois não foi observado o procedimento fixado em lei. A Lei 8987, que regula o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos, no seu artigo 38, §1º, I, prevê que ocorrerá a caducidade quando o serviço for prestado de forma inadequado (assim como descreve a questão). Contudo, a extinção do contrato por meio de portaria foi ilegal, visto que o art. 38, §4º, da mesma Lei, prevê que a extinção seja declarada por DECRETO DO PODER CONCEDENTE.

    GAB: B.

  • Era só prestar mais atenção, pois na própria questão trazia a resposta:

    Após fiscalização da execução de contrato de concessão de serviço público, a administração pública constatou que o serviço estava sendo prestado de forma inadequada. Ato contínuo, a administração extinguiu o contrato, por meio de portaria do poder cedente, sob o fundamento de caducidade.

  • A PROFESSORA CONFUNDIU OS CONCEITOS DE CADUCIDADE....A TRATADA NA QUESTÃO, DIZ RESPEITO AOS CONTRATOS PÚBLICOS E NÃO AOS ATO ADMINISTRATIVOS!!!!!!

  • Já que o motivo do fim do contrato é o não cumprimento dos requisitos, o ato correto não seria a cassação?

    Assim, há o vício da forma, já que o ato foi exteriorizado/apresentado de maneira errada.

    Por favor, qualquer erro, me falem =)

  • Nesse caso a caducidade se dá pelo inadimplemento total ou parcial por parte do concessionário, gerando a rescisão unilateral do contrato de concessão em função da inexecução através de decreto do poder concedente. Ou seja o vício está na "Forma" do ato.

  • Competência: QUEM? Objeto: O QUÊ? Forma: COMO? Motivo: O porquê? Finalidade: PARA QUÊ?
  • Os comentários um pior que outro dos mais avaliados. Daí você vai no comentário do professor e ele consegue piorar a situação... é QC vc já foi melhor.

  • comentário ridículo do professor

  • O ato administrativo em questão não deveria ser feito por meio de uma portaria e muito menos por caducidade, mas sim por cassação. Assim, como ele apresenta vícios em sua exteriorização, em como ele se expõe, ele apresenta vícios de forma.

  • GABARITO: B

    Art. 38.  § 4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

  • Lei 8987/95

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

            § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

            II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

            III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

            IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

            V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

            VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

            VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

            VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em cento e oitenta dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do .

     VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do 

            § 2 A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

            § 3 Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

            § 4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

            § 5 A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

          § 6 Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

  • Caducidade >> DECRETO

    Encampação >> LEI AUTORIZATIVA

  • Se alguém puder sanar esta dúvida: MOTIVAÇÃO é a FORMA de exteriorização do ato. MOTIVO é o CONTEÚDO da justificativa que deu ensejo ao ato. Ora, se a questão está a dizer que o vício está na forma, então esse não recairia sobre a PORTARIA que carreia o MOTIVO? Os comentários estão apontando para os MOTIVOS do ato, ou seja, não é a caducidade, mas o descumprimento do contrato. Vou acompanhar a questão. Se alguém quiser, pode também responder no direct.

    Abraços.

  • Desculpem-me! Mas não consigo entender porque a questão tem como resposta a assertiva correta a letra C. Penso que o vício do ato em questão não reside na forma, e sim no motivo, pelo menos no contexto apresentado. Explico! A inadequação na execução do contrato foi o motivo de fato que ensejou a prática do ato administrativo de rescisão contratual, e não a edição de uma nova lei proibindo a permanência de ato administrativo já existente, hipótese na qual se configuraria a caducidade. Com isso, quando a Administração Pública praticou o ato de rescisão sob o fundamento da caducidade, ela viciou o ato quando vinculou sua prática em um motivo inexistente, qual seja, a caducidade.

  • Bom, pelo que vi das explicações está havendo confusão com o uso de 2 conceitos diferentes, mas de mesmo nome.

    CADUCIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO e

    CADUCIDADE DO CONTRATO DE CONCESSÃO.

    Ambas são formas de EXTINÇÃO, só que uma de atos e outra de contratos.

    Para ficar mais claro vamos aos conceitos:

    CADUCIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - é a retirada do ATO ADMINISTRATIVO que se dá porque uma norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato. Ex.: caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face de nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso.

    CADUCIDADE DO CONTRATO DE CONCESSÃO (previsto na Lei 8987/95) - extinção do CONTRATO ADMINISTRATIVO por motivo de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária. As regras para a caracterização da caducidade estão no art. 38 da Lei de Concessões (Lei 8987/95), e em seu 4º parágrafo há o comando para que ela seja declarada por decreto pelo poder concedente.

    Trazendo para a questão em apreço, o vício do ATO QUE DECLAROU A CADUCIDADE DO CONTRATO é realmente de FORMA, pois tal ato administrativo deveria ter sido feito mediante DECRETO, como pede a lei.

    Fonte: Material de Direito Administrativo elaborado pelo professor Erick Alves, do Direção Concursos e Lei 8987/95.

  • Gabriel Alves conseguiu explicar de forma simples e objetiva o porque o gabarito da questão é letra B.

    Vi o comentário da professora, mas não tinha entendido. Obrigada.

  • Já vi N questões do CESPE parecidas com essa. Curiosamente o gabarito é sempre "vício de forma".

  • Cacara, é um mais perdido que o outro nesses comentários e o comentario do professor consegue ser ainda pior. 

  • Na minha opinião, quando o enunciado se refere à caducidade, está se referindo à previsão constante na lei 8987/95, tendo em vista que a administração pública constatou que o serviço estava sendo prestado de forma inadequada, hipótese que permite a declaração de caducidade da concessão (art.38, §1º, I). O equívoco que se vislumbra é que a caducidade foi declarada por meio de portaria, uma vez que a lei 8987/95 exige que tal ato se dê por meio de decreto (art.38, §4º), destarte, o vício do ato diz respeito à forma exigida por lei. Desse modo, não cabe confundir a caducidade relativa à prestação inadequada prevista na lei 8987 com a caducidade hipótese de extinção do ato administrativo.

  • Apesar da doutrina falar em cassação, uma vez que se trata de uma sanção ao descumprimento do contrato por parte do particular, a lei fala expressamente em caducidade, motivo pelo qual esta deve ser considerada a forma correta de extinção do ato administrativo.

  • Gabarito B, forma: exteriorização do ato, como ato se exterioriza, portaria, decreto.

  • QUESTÃO DE CONCURSO COLOCANDO QUALQUER UM COMO PROFESSOR PRA EXPLICAR QUESTÃO.....

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Cassação: quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

    Caducidade: trata-se de extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente

    Contraposição: ocorre quando um ato administrativo novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

    NÃO CONFUNDIR CADUCIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS COM CADUCIDADE NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS REGULAMENTADOS PELA LEI 8987/95.

    A caducidade nos contratos de concessão é hipótese de rescisão unilateral da avença por motivo de inadimplemento da empresa concessionária.

  • Competência: poder concedente

    Finalidade: interesse público atendido

    Forma: portaria (DEVERIA TER SIDO POR DECRETO e TER ABERTO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - art. 38, §§ 2º e 4º da Lei 8.987/95)

    Motivo: prestação de forma inadequada - caducidade (art. 38, § 1º, I da Lei 8.987/95)

    Objeto: extinção do contrato

    Assim, houve vício no requisito FORMA. Gabarito: B

  • NAO PODERIA TER SIDO POR PORTARIA

  • Inicialmente, precisamos saber que a intervenção, no âmbito dos serviços públicos, ocorre por meio da edição de um decreto, e não de uma resolução. Consequentemente, o ato em questão (edição da resolução pelo Poder Público) apresenta vício de forma.

  • Competência: poder concedente

    Finalidade: interesse público atendido

    ✅Forma✅: portaria (DEVERIA TER SIDO POR DECRETO e TER ABERTO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - art. 38, §§ 2º e 4º da Lei 8.987/95)

    Motivo: prestação de forma inadequada - caducidade (art. 38, § 1º, I da Lei 8.987/95)

    Objeto: extinção do contrato

  • CADUCIDADE - DECRETO

  • Portaria pra extinguir contrato não dá. vício de forma.
  • A questão deu a resposta. kkkk

  • Caducidade: se trata de rescisão unilateral pela Administração Pública, mas neste caso ela ocorre em razão do descumprimento de cláusulas contratais, o que não dá o direito de indenização por parte da concessionária (art. 38), pelo contrário, ela que deverá indenizar. A caducidade ocorre após processo administrativo e decreto.

  • Macete que aprendi lendo comentários do QC -

    Competência - quem?

    finalidade - para quê?

    Forma - como?

    Motivo - porquê?

    Objeto - o quê?

    logo, COMO a administração extinguiu o contrato? por meio de portaria do poder cedente, sob o fundamento de caducidade.

    Não importa o quanto você bate, mas sim o quanto aguenta apanhar e continuar. O quanto pode suportar e seguir em frente. É assim que se ganha.


ID
2963194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No caso de ser extinta delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente deverá declarar vago o respectivo serviço, designar o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrir concurso. Nesse caso, segundo entendimento do STF, os substitutos interinos das serventias extrajudiciais

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    Info 923 do STF: Incide o teto remuneratório constitucional aos substitutos interinos de serventias extrajudiciais (STF. 2ª Turma. MS 29.039/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/11/2018).

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    Incide o teto remuneratório constitucional aos substitutos interinos de serventias extrajudiciais. STF. 2ª Turma. MS 29.039/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/11/2018 (Info 923).

    O titular interino não atua como delegado do serviço notarial e de registro porque não preenche os requisitos para tanto; age, em verdade, como preposto do Poder Público e, nessa condição, deve-se submeter aos limites remuneratórios previstos para os agentes estatais, não se lhe aplicando o regime remuneratório previsto para os delegados do serviço público extrajudicial (art. 28 da Lei nº 8.935/1994). STF. 1ª Turma. MS 30180 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/10/2014.
    Portanto, o titular interino não pode ser equiparado ao titular da serventia, considerando que ele não preenche os requisitos para tanto. Assim, ele está atuando como um preposto do Poder Público e, nessa condição, deve submeter-se aos limites remuneratórios previstos para os agentes públicos.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • Gabarito letra A.

    Notários (tabeliães) e Oficiais de registro (registradores): NÃO se submetem ao teto remuneratório constitucional e não fazem jus à concessão da estabilidade.

    Apesar de serem aprovados em concurso, eles não são servidores públicos nem ocupam cargos públicos. São considerados particulares em colaboração com o Poder Público.

    "Art. 236 CF. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público."

    Interinos e substitutos: Se submetem ao teto remuneratório.

    Agem como preposto do Poder Público e, nessa condição, devem se submeter aos limites remuneratórios previstos para os agentes estatais.

    Fonte: Dizer o Direito.

     

  • Aproveitando a questão, tenho um comentário paralelo, com uma reflexão interessante. O grande problema dessa tese é que deixam de cobrar o ISSQN por imunidade constitucional, porque é o próprio Estado que presta o serviço, ou seja, não está sendo exercido em caráter privado. Isso já é um problema, porque provoca diferença de valores cobrados em relação ao cartório titularizado por um concursado. Esse mesmo Estado recebe os emolumentos pela prestação dos serviços, o que está correto. Porém, continua cobrando a taxa de fiscalização que só deveria ser cobrada quando há exercício do poder de polícia, ou seja, quando há fiscalização sobre o exercício em caráter privado por um particular. A ganância arrecadatória criou uma anomalia jurídica absurda, porque a CR/88 determina que o exercício do serviço deve ser feito em caráter privado. Toda taxa de fiscalização cobrada por um cartório titularizado pelo Estado, onde um interino é apenas um preposto, deveria ser devolvida aos usuários, porque estão pagando taxas por um serviço já pago por emolumentos, diretamente ao prestador do serviço (o próprio Estado). Dessa forma, a designação do substituto mais antigo é uma questão de atender ao princípio da continuidade dos serviços públicos, mas a responsabilidade pelo exercício da atividade, assim como a administração administrativa e financeira, deveria ser delegada por anexação a notário ou registrador concursado da mesma comarca, até que o serviço seja assumido por outro concursado.

ID
2963197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Custas judiciais e emolumentos auferidos por titulares de cartórios possuem natureza

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

    CF.88

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em consequência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, entre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-1995, P, DJ de 30-5-1997.]

  • Em seu voto, o ministro Marco Aurélio observou que nos processos se pretendeu retirar do legislador ordinário “qualquer liberdade para delimitação da atividade”, fato que colocaria todos os cadastros de informações em banco de dados com acesso geral, sujeitos à disciplina do artigo 236 da CF, o que atingiria atividade realizada por outros entes privados, tais como o serviço de proteção ao crédito.

    Não é esse o alcance do preceito do artigo 236”, avaliou.

    Os limites da atividade registral das serventias extrajudiciais, exercida em caráter privado, não são previamente definidos na Constituição Federal, ressaltou o ministro.

    Conforme ele, “a imprecisão e o caráter indeterminado da atividade, que não decorre da natureza das coisas, conferem ao legislador maior liberdade para, obedecida a proporcionalidade e o conteúdo mínimo dos conceitos indeterminados, limitar-lhe a amplitude”.

    O relator considerou, ainda, que não houve ofensa ao princípio da separação dos poderes, “pois a atividade fiscalizatória desempenhada pelo Judiciário é restrita aos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais”.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    De acordo com a Constituição da Federal de 1988, as atividades das serventias extrajudiciais possuem caráter privado.
    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado , por delegação do Poder Público.

    No que tange aos emolumentos, é considerado tributo se enquadra espécie taxa. Nesse sentido:

    Emolumentos - Natureza jurídica - taxa - poder de polícia . Já ao tempo da EC 1/69, o STF firmou entendimento no sentido de que “as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais", por não serem preços públicos, “mas, sim, taxas, não podem ter seus valores fixados por decreto, sujeitos que estão ao princípio constitucional da legalidade. Esse entendimento persiste, sob a vigência da Constituição de 1988. O art. 145 admite a cobrança de “taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição". Tal conceito abrange não só as custas judiciais, mas, também, as extrajudiciais (emolumentos), pois estas resultam, igualmente, de serviço público, ainda que prestado em caráter particular (art. 236). Mas sempre fixadas por lei. STF → PDF logo ADI 1444-PR, Paraná, j. 12.2.2003, DJ de 11.4.2003, pleno, rel. min. Sidney Sanches.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.


ID
2963200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No caso de um titular de ofício de notas que possua inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica não ser remunerado pelo erário e ter renda decorrente de emolumentos e custas, incidirá sobre essa renda o imposto de renda sobre pessoa

Alternativas
Comentários
  • O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do , a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.  

    LISTA DE RENDIMENTOS SUJEITOS AO CARNÊ-LEÃO 

    Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os seguintes rendimentos recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior:

    1 - Trabalho sem vínculo empregatício;

    2 - Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;

    3 - Arrendamento e subarrendamento;

    4 - Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito através de pessoa jurídica;

    5 - Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;

    6 - Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;

    7 - Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos;

    8 - Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos (percentual estipulado pela );

    Nota: até 31.12.2012, o percentual mínimo era de 40% (quarenta por cento);

    9 - Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;

    10 - Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro. 

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos específicos do Regulamento do Imposto de Renda. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Incide como pessoa física. Errado.

    b) Incide como pessoa física. Errado.

    c) Incide como pessoa física. Errado.

    d) Nos termos do art. 118, I, do Decreto 9580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR), são tributáveis como pessoa física, com recolhimento mensal obrigatório, os rendimentos decorrentes de emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelo erário. Correto.

    e) O recolhimento mensal é obrigatório. Errado.

    Resposta do professor = D

  • GABARITO.: D

    Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos específicos do Regulamento do Imposto de Renda. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Incide como pessoa física. Errado.

    b) Incide como pessoa física. Errado.

    c) Incide como pessoa física. Errado.

    d) Nos termos do art. 118, I, do Decreto 9580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR), são tributáveis como pessoa física, com recolhimento mensal obrigatório, os rendimentos decorrentes de emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelo erário. Correto.

    e) O recolhimento mensal é obrigatório. Errado.

    Fonte: Professor Luis Merçon Vargas Qc Concursos

  • Art. 118. Fica sujeita ao pagamento mensal do imposto sobre a renda a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos que não tenham sido tributados na fonte, no País, tais como ( , ; e ):

    I - os emolumentos e as custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos, entre outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelo erário;

  • lembrei que tabelião é contribuinte individual, chutei e gol..kkkkkkkk

  • Alguém poderia esclarecer, pois na questão fala em cadastro como pessoa jurídica, mesmo assim é pessoa física?


ID
2963203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um cartório de notas, ao registrar uma partilha extrajudicial de dissolução de sociedade conjugal de patrimônio, constatou a existência de excesso de meação na partilha de imóveis, de modo que uma parte do excesso havia sido compensada com a transferência de valores monetários durante a partilha, e a outra parte do excesso havia sido concedida sem qualquer contrapartida a título gratuito.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    STF em sua Súmula 116: “Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado imposto de reposição, quando houver desigualdade nos valores partilhados.”

    Se houve alguma forma de compensação por parte do cônjuge que recebeu o bem de valor superior, tem-se que a transmissão ocorreu de forma onerosa, devendo incidir o ITBI sobre o excesso da meação.

    No caso do excesso ter sido transferido por mera liberalidade do outro cônjuge, entende-se que houve uma doação, devendo assim incidir o ITCMD.

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender a diferença entre ITBI e ITCMD, especialmente quanto à onerosidade da transferência do bem. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O ITBI não incide em concessões gratuitas. Errado.

    b) O ITCMD não incide em negócios à título oneroso. Errado.

    c) Há incidência nesse caso, uma vez que há fato gerador do ITBI (transferência onerosa) e do ITCMD (transferência gratuita). Errado.

    d) O excesso de meação é considerado uma transmissão. Sendo onerosa, incide ITBI. Sendo gratuita, incide ITCMD. Correto.

    e) Conforme já explicado, é exatamente o contrário. Errado.

    Resposta do professor = D

  • O excesso de meação será tributado: se for oneroso, incide ITBI; se for gratuito, incide ITCMD por força da doação.

  • GABARITO LETRA D.

    SIGAM NOSSO INSTA @prof.albertomelo

    Melhor explicando para quem não entendeu o item.

    Veja - o excesso de meação na partilha de imóveis será tributado: no primeiro caso trazido pela questão incide ITBI (pq foi uma transmissão de bens intervivos ONEROSA).

    No segundo caso - assume o caráter de DOAÇÃO ( pois foi a título gratuito) logo atrai a incidência do ITCMD.

  • ITCMD: Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação:

    ITBI: Imposto sobre a Transmissão Inter-vivos. Geralmente ocorre na venda (alienação) de bens. Perceba que, não há como escapar do fisco. Se os bens são transmitidos via herança (causa mortis) ou doados em vida, compete o ITCMD. Se os bens são transferidos em vida a outra pessoa com ônus (cobrança), incide ITBI.

    a) o ITBI incide tanto na parte do excesso relativa à compensação quanto na parte do excesso relativa à concessão a título gratuito. Houve doação de parte neste caso

    Comentário: Houve compensação de uma parte e doação da outra. Aqui, já sabemos que há o imposto ITCMD em ao menos uma das transferências.

    b) o ITCMD incide tanto na parte do excesso relativa à compensação quanto na parte do excesso relativa à concessão a título gratuito.

    Comentário: Ninguém morreu e parte do valor foi compensado. Portanto, não há que se falar apenas em ITCMD.

    Eliminamos as alternativas abaixo:

    c) Não incide tributo em nenhuma das partes do excesso.

    Comentário: Independente de acordos individuais, o Estado sempre requererá o que é seu de direito. Não há que se falar, portanto, em não pagamento de tributos.

    d) Do ITBI incide na parte do excesso relativa à compensação, e o ITCMD incide na parte do excesso relativa à concessão a título gratuito.

    Comentário: Gabarito.

    e) O ITCMD incide na parte do excesso relativa à compensação, e o ITBI incide na parte do excesso relativa à concessão a título gratuito.

    Comentário: é o contrário.

  • Na situação descrita temos duas situações de excesso de meação: uma onerosa (uma parte do excesso havia sido compensada com a transferência de valores monetários durante a partilha) e outra gratuita (outra parte do excesso havia sido concedida sem qualquer contrapartida a título gratuito).

    Como se trata de um bem imóvel, no ato oneroso ( incide ITBI e, sobre o ato gratuito (doação), índice ITCMD.

    Resposta: D

  • Desenhando:

    Eu sou casado e tenho um imóvel. Na separação, deveria ficar 50% para cada um, certo? Só que não! Eu fiquei com 10% e minha ex ficou com 90%. Sobre essa diferença de 40% (que ficou com ela), incide ITCMD, pois foi "dada" a ela, de forma gratuita.

    Agora, se eu tivesse cobrado por esses 40%, incidiria ITBI. Se houve compensação por parte do cônjuge que recebeu o bem de valor superior (ou seja, se ela me pagou pelos 40% a mais que ficaram com ela), tem-se que a transmissão ocorreu de forma onerosa, devendo incidir o ITBI sobre o excesso da meação.

    No caso de o excesso ter sido transferido gratuitamente, houve uma doação, devendo, assim, incidir o ITCMD.

    Portanto, gabarito é LETRA D

    (FONTE: Gran Cursos Online - Apostila de Direito Tributário - Adaptado)

  • A título oneroso = ITBI

    A título gratuito = ITCMD

    Bons estudos!

  • Isso é a maior loucura que existe.

  • Resposta: D. Na hipótese de existência de excesso de meação, é preciso investigar se houve a compensação pelo excesso (onerosa) ou se houve a transmissão a título gratuito, isso porque, caso a transmissão tenha sido onerosa, incidirá o ITBI. Entretanto, caso o excesso de meação tenha sido transmitido de forma gratuita, será o caso de ITCMD.

  • Raciocinando um pouco para ver se entendi:

    Imaginando uma situação de separação na qual eu e minha ex-esposa tínhamos 6 imóveis de valor igual como patrimônio.

    Em situações ordinárias de temperatura, grau e pressão, desconsiderando eventuais pactuações e regras específicas atinentes ao direito de família, cada um deveria ficar com 3 imóveis.

    Porém, suponhamos que eu fiquei com 1 imóvel apenas e a ex com 5, 2 desses 5 deveriam me pertencer, então tem que ver qual é a situação deles.

    Para se adaptar ao enunciado, vamos imaginar que por 1 dos imóveis ela me pagou, logo, há transmissão onerosa e deverá incidir ITBI.

    Todavia, o outro imóvel eu não quis ficar e, por mera liberalidade, deixei para ela (patrimônio é disponível, faço o que quiser com ele, digamos, para ficar mais palpável, que eu perdi uma aposta informal para ela e estou agora a cumprindo). Neste caso, há doação, logo deverá incidir ITCMD.

  • Diferença na distribuição dos bens em comum: Excesso de meação

    Partilha desigual e uma das partes faz a reposição da diferença(Onerosa) - ITBI - COM REPOSIÇÂO Partilha desigual e não há reposição(apenas desigual,similar uma doação) - ITCMD - SEM REPOSIÇÂO

    Fonte: Miguel.s.Neto (tecconcursos)

  • GABARITO: D

    Súmula 116/STF: Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado imposto de reposição, quando houver desigualdade nos valores partilhados.

  • Entendi qual resposta a questão deseja, tudo bem. Mas, o ITBI não seria devido somente após o registro do titulo no cartório de imóveis? Pela leitura da questão, ainda se está no cartório de notas preparando o caso para o formal de partilha. Até esse momento não houve o fato gerador do ITBI. Enfim...

  • Gabarito: D

    STF em sua Súmula 116“Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado imposto de reposição, quando houver desigualdade nos valores partilhados.”

    ITCMD: Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação:

    ITBI: Imposto sobre a Transmissão Inter-vivos.

    Geralmente, ocorre na venda (alienação) de bens. Perceba que, não há como escapar do fisco.

    Se os bens são transmitidos via herança (causa mortis) ou doados em vida, compete o ITCMD.

    Se os bens são transferidos em vida a outra pessoa com ônus (cobrança), incide ITBI.

  • D. o ITBI incide na parte do excesso relativa à compensação, e o ITCMD incide na parte do excesso relativa à concessão a título gratuito.

    (CERTO) São duas situações:

    a.    Para a parcela compensada por transferência de valores: fica caracterizada a transmissão onerosa do imóvel e, portanto, atrai o ITBI

    b.    Para a parcela não compensada: fica caracterizada a doação não onerosa e, assim, atrai-se o ITCMD


ID
2963206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um diplomata holandês regularmente acreditado no Brasil adquiriu imóvel no Distrito Federal para residência pessoal.


Nesse caso, havendo reciprocidade de tratamento ao governo brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Lei nº 3.830 de 2016

    Art. 4º São isentos do Imposto:

    I – o Estado estrangeiro, quanto às aquisições de imóveis destinados à sede de sua missão diplomática ou consular e à residência de diplomatas acreditados no País;

    II – as transmissões de habitações populares, bem como de terrenos destinados à sua edificação, observado o disposto no art. 11;

    III – os concessionários de direito real de uso de imóveis da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, destinados à implantação de oficinas mecânicas, quando for fato gerador do tributo a cessão de uso com opção de compra;

  • Gabarito: B

    Art. 4º São isentos do Imposto:

    I – o Estado estrangeiro, quanto às aquisições de imóveis destinados à sede de sua missão diplomática ou consular e à residência de diplomatas acreditados no País;

    II – as transmissões de habitações populares, bem como de terrenos destinados à sua edificação, observado o disposto no art. 11;

    III – os concessionários de direito real de uso de imóveis da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, destinados à implantação de oficinas mecânicas, quando for fato gerador do tributo a cessão de uso com opção de compra;

    IV – a aquisição de imóveis de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP pelos empreendedores habilitados pela Caixa Econômica Federal, bem como a transação de venda dos terrenos à Caixa Econômica Federal e as demais operações de transferência de propriedade dos imóveis, com recursos provenients do Programa de Arrendamento Residencial – PAR, do Governo Federal;

    V – a aquisição do imóvel destinado a empreendimento enquadrado nos Programas de Promoção de Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ-DF e PRÓ- DF II, cujos projetos forem aprovados até 15 de julho de 2007, por ocasião da opção de compra e venda, mediante lavratura da escritura pública, na forma da legislação;

    VI – a aquisição de imóvel destinado à implantação de empreendimento beneficiado pelo Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – PRÓ-RURAL/DF-RIDE, na forma da legislação.

  • há isenção do ITBI e do IPTU por previsão nas leis distritais pertinentes.


ID
2963209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um agricultor rural possui somente duas propriedades — dois imóveis rurais situados no Distrito Federal, um de 10 hectares e outro de 19 hectares. As duas propriedades são exploradas apenas por esse agricultor.


Nessa situação hipotética, quanto ao ITR, o agricultor é

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

    L9393

    Art. 2º Nos termos do art. 153, § 4º, in fine, da Constituição, o imposto não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, pequenas glebas rurais são os imóveis com área igual ou inferior a :

    I - 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;

    II - 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;

    III - 30 ha, se localizado em qualquer outro município.

    Um agricultor rural possui somente duas propriedades — dois imóveis rurais situados no Distrito Federal, um de 10 hectares e outro de 19 hectares. As duas propriedades são exploradas apenas por esse agricultor.

    Art. 3º São isentos do imposto:

    I - o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:

    a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção;

    b) a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos no artigo anterior;

    c) o assentado não possua outro imóvel.

    II - o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados no parágrafo único do artigo anterior, desde que, cumulativamente, o proprietário:

    a) o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros;

    b) não possua imóvel urbano.

  • GABARITO: C

    Nessa situação hipotética, quanto ao ITR, o agricultor é ISENTO do pagamento do referido imposto, mesmo que conte com a ajuda eventual de terceiros.

    Conforme disposto na lei 9393/96, artigo 3° “São isentos do imposto: Inc. II. O conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados no parágrafo único do artigo anterior, desde que, cumulativamente, o proprietário: a) o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros; b) não possua imóvel urbano."

    No caso, o agricultor possui dois imóveis rurais, que somados não extrapolam a definição de pequena gleba rural de 30ha (Inc. III do parágrafo único do Art. 2º da referida lei), preenchendo assim os requisitos da lei para a ISENÇÃO.

    Outrossim, vale destacar que o art. 153, § 4º, in fine, da Constituição, estabelece que o ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel. Essa hipótese de não-incidência, prevista no texto constitucional, trata-se de IMUNIDADE, e não é aplicável ao caso, pois o agricultor possui duas propriedades, embora individualmente sejam consideradas pequenas glebas rurais (10ha e 19ha).

    Estejam à vontade para qualquer correção. Abçs.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer regras de isenção do ITR, previstas na Lei 9393/96. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Há isenção para esse tipo de propriedade, nos termos do art. 3º, da Lei 9393/06. Errado.

    b) A ajuda eventual de terceiros é admitida pela Lei 9393/96. Errado.

    c) Há isenção prevista no art. 3º, da Lei 9393/06. Nesse caso deve ser considerado o conjunto de imóveis rurais do mesmo proprietário. Além disso, a ajuda eventual de terceiros não afasta a isenção. O tamanho está dentro dos limites previstos no art. 2º, parágrafo único, da mesma lei. Correto.

    d) A imunidade de ITR para pequenas glebas rurais se aplica apenas para quem não possuir outro imóvel. Assim, nesse caso é isenção. Errado.

    e) Não há imunidade nesse caso, conforme já explicado. Errado.

    Resposta do professor = C

  • So pq não é 1 imóvel não se pode falar em imunidade ?

    Sendo que a soma dos dois imóveis não ultrapassa o tamanho de pequena gleba rural pra referida regiao.

    Se for isso,pelo amor de deus.

    Pelo que entendi ,o somatório de imoveis nao e citada na constituição e sim na lei, por isso,o exemplo deveria ser isenção.

    Me corrijam se eu estiver errado

  • "O PROPRIETÁRIO QUE NÃO POSSUA OUTRO IMÓVEL" ????????????????????????

    se o cara possui duas propriedades por que ainda faz jus a imunidade? me diz ai....

  • Esta lei estava prevista no edital?

  • Galera, o ITR se submete à imunidade (CF) e isenção (LC:

    a) Imunidade: desde que só tenha 1 imóvel.

    b) Isenção: desde que não tenha imóvel urbano.

    No caso, o proprietário tinha 2 imóveis rurais, e não tinha imóvel urbano. Ou seja, incide a isenção prevista na LC 9.393.

    Tmj.

  • simples? Com dois gabaritos possíveis ?

  • Questão muito boa. Tem q atentar q a imunidade só vale se tiver uma propriedade observado os hectares da pequena gleba rural. Se tiver mais de uma propriedade rural, sai da imunidade e vai para a isenção legal SE A SOMA DA ÁREA NÃO PASSAR DOS LIMITES PARA PEQUENA GLEBA RURAL E NÃO TIVER IMÓVEL URBANO.
  • RESUMEX ITR: PARTE 1

    PALAVRAS CHAVES QUANTO AO ITR: Q987734/ Q1861081

    - imposto da União

    - incide sobre o patrimônio

    - se sujeita ao princípio da legalidade estrita (art. 150, I)

    - se sujeita ao princípio da anterioridade do exercício (art. 150, III, B)

    - se sujeita ao princípio da anterioridade NONAGESIMAL (art. 150, III, C)

    - o conceito de propriedade rural se faz por exclusão (aquilo que não estiver definida pelo Município como área urbana, será área rural, art. 32 CTN), SALVO ART. 15 do DL 57/66

    - forma de lançamento: por DECLARAÇÃO

    - STJ: o esvaziamento dos direitos inerentes à propriedade rural impede a cobrança do ITR. EX: Se a área foi completamente invadida por movimento sem terra; se houve desapropriação, desde que com imissão na posse do Poder Público; área de preservação permanentes (APP) e área de reserva legal (RL)... em todos estes casos, porque há esvaziamento do direito à propriedade, o dono fica isento do ITR.

    Atenção: fica isento de ITR, mas não fica isento de IPTU (no caso de ser base para incidência).

    JURIS TESES 158 STJ: O promitente vendedor é parte legítima para figurar no pólo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 209)

    Não incide ITR (porque há um esvaziamento do direito de propriedade) em:

    a) APP (não precisa estar averbado na matrícula do imóvel)

    b) RL ((+) (CAR precisa estar averbado)

    c) áreas de interesse ecológico

    d) sob regime de servidão ambiental

    e) cobertas com floresta nativa;

    f) se houve desapropriação, desde que com imissão na posse do Poder Público;

    g) Se a área foi completamente invadida por movimento sem terra (MST);

    CONTINUA


ID
2963212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, são isentos(as) de contribuições para a seguridade social os(as)

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

    CF: art. 195, § 7°. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Interessante notar que a questão pediu a literalidade da CF/88. Digo isso porque é cediço que não se trata de isenção, mas de IMUNIDADE!!! Ocorre que é necessário recordar que a CF/88 é repleta de atecnias ao longo de seu texto, sendo importante estarmos atentos ao comando da questão.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional sobre a Seguridade Social. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Gabarito do professor: letra e.


  • ITEM E.

    Vamos ver os itens.

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, são isentos(as) de contribuições para a seguridade social os(as)

    A

    partidos políticos que tenham registro regular no Tribunal Superior Eleitoral.

    A contribuição patronal sobre a folha dos funcionários dos partidos políticos não tem "isenção", (o melhor nome seria imunidade, porque se está no texto constitucional, o nome é imunidade). Assim, como empregador, os partidos políticos têm que recolher essa contribuição.

    B

    sindicatos de trabalhadores. Os sindicatos de trabalhadores também não constam no rol de "isentos" da CF. Têm que recolher contribuição patronal.

    C

    instituições de educação e ensino devidamente registradas no Ministério da Educação. Hoje, no País, existem tantas instituições de ensino com fins lucrativos que não sei porque alguém marcaria este item. Não motivo para que não paguem a contribuição patronal.

    D

    templos de qualquer culto e as confederações religiosas. Os templos possuem imunidade quanto a IMPOSTOS..

    E

    entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. No texto da CF, a terminologia usada, sem técnica legislativa, foi isenção. Este é o item certo.

    Mesmo assim observe que têm que efetuar o a retenção da contribuição previdenciária dos empregados e repassá-las ao INSS. Quem tem "isenção" é a instituição e não seus empregados. 

    Espero ter ajudado.

  • Ctrl+F na CF/88 com a expressão "são isent" e aparecem duas correspondências:

    Art. 184. § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    Art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Ctrl+F na CF/88 com a expressão "são isent" e aparecem duas correspondências:

    Art. 184. § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    Art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Lembrando que a imunidade tributária, em regra, só abrange a espécie tributária IMPOSTO (que aquela atrelada a uma atividade ou circunstância/situação pessoal do contribuinte, desvinculada de qualquer atuação estatal), não alcançando, portanto, as contribuições para seguridade social, espécie tributária diversa.

  • São três as imunidades na seguridade social:

     

    Imunidade do Art. 195, II – Imunidade sobre a aposentadoria do RGPS

     

    Imunidade do Art. 149 §2º, I – Receitas decorrentes de exportação

     

    Imunidade do Art. 195 §7º da CF – Imunidade das entidades beneficentes de assistência social.

    Obs importante: A emenda da previdência trouxe nova redação ao Art. 195, II (que trata sobre a aposentadoria do RGPS), vejam

    Art. 195, II, CF/88: "II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social".

    Bons estudos!

     

  • VOCÊ SERÁ APROVADO E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EM 2020!

    E EU TAMBÉM!! AMÉM!!!

  • São isentas de contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei, conforme o art. 195, § 7º, da CF/88. Veja:

    Art. 195 [...]

      § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Portanto, o gabarito da questão é a letra E.

    Resposta: E

  • a) partidos políticos que tenham registro regular no Tribunal Superior Eleitoral.

    INCORRETO. A imunidade dos partidos políticos diz respeito apenas a impostos, não abrangendo contribuições nem taxas.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (grifamos)

    b) sindicatos de trabalhadores.

    INCORRETO. A imunidade dos sindicatos de trabalhadores diz respeito apenas a impostos, não abrangendo contribuições nem taxas.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (grifamos)

    c) instituições de educação e ensino devidamente registradas no Ministério da Educação.

    INCORRETO. A imunidade das instituições de educação e ensino abrange apenas impostos, não se entendendo às contribuições nem às taxas.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (grifamos)

    d) templos de qualquer culto e as confederações religiosas.

    INCORRETO. A imunidade dos templos de qualquer culto diz respeito apenas a impostos, não abrangendo contribuições nem taxas.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    b) templos de qualquer culto;

    e) entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    CORRETO. Alternativa está de acordo com a Constituição Federal que prevê, expressamente, tal imunidade. Vejamos

    CF/88. Art. 195. § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 

    Cabe ressaltar que, embora a Constituição empregue o termo “isentas” neste dispositivo, trata-se de uma imunidade, uma vez que constitui uma limitação constitucional ao poder de tributar. 

    Resposta: E

  • Para quem marcou a "D": Na teoria pentapartite de tributos, adotada pelo Brasil, os tributos são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios. A imunidade (termo correto pois é uma "isenção" prevista constitucionalmente) dada aos templos religiosos só abarca a espécie tributária IMPOSTOS. Aí o erro da assertiva D. Foco, força e fé!
  • AINDA SOBRE O TEMA:

    Prova: VUNESP - 2018 - UNICAMP - Procurador de Universidade Assistente

    C) São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. GABARITO

  • A banca foi boazinha. Quis confundir o art. 150, VI, C e D (que trata das instituições que possuem imunidade de impostos) com a imunidade de contribuição prevista no art. 195, §7º. Ela poderia ter complicado jogando 3 assertivas inúteis (ex.: empresas privadas, instituições de ensino superior com fins lucrativos etc) e colocar duas confusas (templos de qualquer natureza e as entidades beneficentes).

  • Quem financia a seguridade social?

    -Toda sociedade, diretamente ou indiretamente.

    No orçamento e na contribuição social de quem?

    -União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições sociais dos: empregadores(sobre receita, faturamento, lucro e folha de salário dos empregados), empregados, receitas de concursos prognósticos e dos importadores de bem ou serviço do exterior.

    Exceções:

    -não incide contribuição à seguridade social a aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social e a entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Gabarito: E

  • Letra D, apenas cabe imunidade apenas no Imposto e não consta confederações religiosas no artigo 150, VI, B da CF.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    VI - instituir impostos sobre:        

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


ID
2963215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A adoção de pessoas maiores de dezoito anos de idade deverá ser realizada, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • Conforme estabelece o artigo 47 do ECA (Lei 8.069/90), o VÍNCULO DE ADOÇÃO será necessariamente CONSTITUÍDO POR SENTENÇA JUDICIAL, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    Em outras palavras, HAVENDO OU NÃO O CONSENTIMENTO DOS PAIS BIOLÓGICOS, a adoção de criança ou adolescente SÓ PODE SE DAR POR SENTENÇA JUDICIAL, NUNCA POR ESCRITURA PÚBLICA FIRMADA EM CARTÓRIO:

    O VÍNCULO DA ADOÇÃO constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como os nomes de seus ascendentes.

    O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    A PEDIDO DO ADOTANTE, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.

  • Art. 1.619, CC: A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Gabarito: “C”.

  • A) Primeiramente, dispõe o art. 1.619 do CC que “a adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de SENTENÇA CONSTITUTIVA, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente". Percebam que todas as adoções, sejam de crianças, adolescentes e adultos, são regidas pela Lei 8.069 e dependem de ação judicial, sendo neste sentido, também, o art. 47 do ECA, bem como o Enunciado n. 272 do CJF/STJ: “Não é admitida em nosso ordenamento jurídico a adoção por ato extrajudicial, sendo indispensável a atuação jurisdicional, inclusive para a adoção de maiores de dezoito anos". Enquanto o processo de adoção, no caso dos menores, corre na Vara da Infância e Juventude, para os maiores ele tramita na Vara da Família, sendo necessária sempre a intervenção do Ministério Público, já que estamos diante de matéria que envolve o estado de pessoas.

    Em regra, a adoção depende do consentimento dos pais ou dos representantes legais de quem se deseja adotar e é nesse sentido o art. 45 do ECA, bem como do adotado, caso ele tenha mais de 12 anos de idade (art. 45, § 2.º, do ECA). Sendo o adotado maior, há dúvida em relação à necessidade do consentimento dos pais, sendo o entendimento de Maria Berenice Dias no sentido da concordância ser até dispensável, mas deverá ocorrer pelo menos a citação dos pais biológicos, já que a sentença terá profunda ingerência em suas vidas (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5. p. 291).

    Por último, vale mencionar a exceção legal do art. 45, § 1º do ECA: “O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar". Incorreta;

    B) Por sentença judicial, sem a necessidade de consentimento dos pais biológicos, de acordo com o entendimento de Maria Berenice, sendo que o art. 47 do ECA dispõe que “o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será INSCRITA no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. Vale a pena recordar, ainda, que o art. 10, III do CC dispunha que “far-se-á averbação em registro público: III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção;" entretanto, o referido inciso foi revogado pela Lei 12.010, de 2009. Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 1.619 do CC e art. 47 do ECA. Correta;

    D) Por sentença judicial, sempre. Incorreta;

    E) Por sentença judicial, sempre. Incorreta.



    Resposta: C 
  • LETRA C

    É indispensável a sentença judicial para a realização de qualquer ato de adoção, seja de menores de 18 anos ou pessoas maiores de idade.

    Insta salientar que o Código Civil de 2002 realizou diversas alterações no regime de adoção para maiores de 18 anos. Anteriormente era possível a realização por meio de escritura pública. Hoje tal procedimento é vedado, conforme depreende-se do art. 1619 do CC. Veja-se: A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.

    Tal dispositivo visa proteger o interesse público, através da verificação dos benefícios efetivos da adoção para o adotante e adotando.

    Ademais, o art. 47 do ECA também dispõe o seguinte: "O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão".

    Tal dispositivo não traz exceções, razão pela qual entende-se que a necessidade de sentença judicial ocorre para todos os tipos de adoção.

  • RESOLUÇÃO: 

    Lembre-se que a adoção, não importa a idade do adotando, deve ser sempre deferida por sentença judicial, nunca por ato extrajudicial.

    RESPOSTA: C.

  • O art. 1.619, CC dispõe:

     A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • Olá!!

    Após resolver quase 75 mil questões em pouco mais de 2 anos (set/17 até 16/12), passei a notar pegadinhas comuns de todas as bancas.

    Sendo assim eu criei um instagram voltado à divulgação das armadilhas das bancas.

    Divulgo também (0800) arquivos só com as questões corretas compiladas e separadas por banca e assunto (já tenho de Eca, Idoso, Ambiental, CF etc) e as pegadinhas, além das tabelas de incidências.

    O drive é aberto e não cobro e nem pretendo cobrar nada de ninguém.

    Caso alguém queira seguir: https://www.instagram.com/conquistando.atoga

  • Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • Enunciado n. 272 do CJF/STJ: “Não é admitida em nosso ordenamento jurídico a adoção por ato extrajudicial, sendo indispensável a atuação jurisdicional, inclusive para a adoção de maiores de dezoito anos". 

    Fonte: Professora Q Concursos

  • Adoção somente através de sentença judicial, sem exceção!

    Adoção somente através de sentença judicial, sem exceção!

    Adoção somente através de sentença judicial, sem exceção!

    Adoção somente através de sentença judicial, sem exceção!

  • E eu que errei pq entendi doação :(

    Foi trsite.......

  • A adoção de pessoa maior de 18 depende de sentença JUDICIAL, não sendo possível por via extrajudicial.


ID
2963218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Helena obrigou-se, a título gratuito, mediante contrato que exige escritura pública para ter validade, ao pagamento, pelo período determinado de um ano, de uma prestação mensal a Ana.


A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção que apresenta a denominação do contrato celebrado entre Helena e Ana.

Alternativas
Comentários
  • Um contrato de constituição de renda consiste em um pagamento periódico de uma prestação, realizada por uma pessoa (instituidor) a outra (rendeiro ou censuário). O pagamento poderá ser gratuito (raramente) ou oneroso, conforme o inserido nos artigos 803 e 804 do Código Civil[1], respectivamente. O contrato a título gratuito não exige nenhuma prévia compensação direcionada ao credor, já a título oneroso foi entregue anteriormente ao credor um determinado capital que poderia ser bem móvel ou imóvel. O pagamento poderá ser feito a um terceiro indicado pelo credor, quando o terceiro recebe uma renda vitalícia, classifica-se como "beneficiário".

    Possui origem no Direito Romano e foi regulado pelo Código Civil de 1916 como “Rendas Constituídas sobre Imóveis”, que além de considerar a constituição de renda como contrato, também a reputava como direito real (Código Civil de 1916, art. 749 a 754).

    O Novo Código Civil, disciplina-o apenas como contrato" (arts. 803 a 813 do Código Civil[2]) e como disposição testamentária (arts. 1.927 e 1.928 do Código Civil).

  • Art. 803. Pode uma pessoa, pelo CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE RENDA, obrigar-se para com outra a uma prestação periódica, a título gratuito.

    Art. 804. O contrato pode ser também a título oneroso, entregando-se bens móveis ou imóveis à pessoa que se obriga a satisfazer as prestações a favor do credor ou de terceiros.

    Art. 807. O CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE RENDA REQUER ESCRITURA PÚBLICA.

    -------------

    Art. 215. A ESCRITURA PÚBLICA, lavrada em NOTAS DE TABELIÃO, é documento dotado de FÉ PÚBLICA, fazendo prova plena.

    § 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - DATA E LOCAL DE SUA REALIZAÇÃO;

    II - RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE E CAPACIDADE DAS PARTES e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

    III - NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DAS PARTES e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

    IV - MANIFESTAÇÃO CLARA DA VONTADE DAS PARTES E DOS INTERVENIENTES;

    V - REFERÊNCIA AO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS E FISCAIS INERENTES À LEGITIMIDADE DO ATO;

    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

    § 2o Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.

    § 3o A ESCRITURA SERÁ REDIGIDA NA LÍNGUA NACIONAL.

    § 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.

    § 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.

  • Trata-se de contrato, que requer escritura pública, em que uma pessoa (devedor, rendeiro ou censuário) obriga-se a pagar à outra (credor, rentista ou censuísta) determinada prestação periódica, a título gratuito ou oneroso. Sendo o contrato a título oneroso, pode o credor, ao contratar, exigir que o rendeiro lhe preste garantia real, ou fidejussória. O contrato de constituição de renda será feito a prazo certo, ou por vida, podendo ultrapassar a vida do devedor mas não a do credor, seja ele o contratante, seja terceiro.

    Fundamentação:

    Artigos 803 ao 813 do Código Civil

  • A) Estamos diante do contrato de constituição de renda, conforme previsão do art. 803 do CC: “Pode uma pessoa, pelo contrato de constituição de renda, obrigar-se para com outra a uma prestação periódica, a título gratuito". Temos a figura do rendeiro/censuário que, gratuitamente ou mediante o recebimento de bens móveis, imóveis ou dinheiro, se obriga a dar uma renda periódica, por tempo determinado ou não, ao instituidor/censuísta ou a beneficiário deste, de maneira que o bem instituído passa a integrar o patrimônio daquele (art. 809 do CC). É pouco adotado na prática por conta da função social do seguro e de planos de previdência privada; contudo, Paulo Nader ressalta a utilidade desse contrato para o instituidor que, precavendo-se contra dificuldades na velhice, terá garantido a seu favor uma renda, que poderá ser vitalícia, bem como para o rendeiro, que obterá bens sem se valer do esforço de poupança, habilitando-se a usufruir economicamente de um patrimônio construído por outrem. Correta;

    B) O contrato de agência e distribuição têm previsão no art. 710 e seguintes do CC. “Um artista plástico, por exemplo, pode contratar alguns agentes, que diversifiquem a sua atividade em regiões distintas, para a venda de suas obras e mediante suas instruções. Ao contratar um colaborador para intermediar negócios em determinada cidade, mediante retribuição, com autonomia e em caráter duradouro, o fabricante de meias celebra um contrato de agência" (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 433). Nesse tipo de contrato, o agente não tem como função praticar o negócio jurídico, salvo se lhe for conferido poder de representação (art. 710§ ú), sendo esta tarefa do interessado. Sua função é a de promover a realização dele (art. 710, caput). No contrato de distribuição o proponente coloca à disposição do agente as coisas a serem negociadas, tratando-se do próprio contrato de agência, mas acrescido da cláusula de distribuição. Incorreta;

    C) O contrato de depósito classifica-se da seguinte forma: a) convencional/contratual/voluntário: definido no art. 627 do CC; b) depósito judicial: a exemplo do que acontece com a consignação em pagamento; c) depósito necessário/obrigatório: com previsão nos incisos do art. 647 do CC. O depósito necessário, por sua vez, tem a seguinte classificação: c.1.) legal: decorrendo de uma obrigação prevista em lei (art, 647, inciso I), como a do art. 1.233; c.2) miserável: previsto no inciso II do art. 647. Incorreta;

    D) O art. 538 do CC traz o conceito de contrato de doação: “Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra". Incorreta;

    E) O art. 534 do CC traz o conceito de contrato estimatório: “Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada". Mais conhecido como venda em consignação, o contrato estimatório apresenta a figura do consignante e do consignatário. O consignante entrega coisas móveis ao consignatário para a venda Este, por sua vez, obriga-se, em determinado prazo, ao pagamento, sendo-lhe facultada a devolução total ou parcial da mercadoria. É um contrato que se opera no âmbito mercantil e que acaba por favorecer o produtor ou atacadista, já que amplia as suas possibilidades de vendas, bem como ao comerciante, pois lhe permite manter a atividade e obter lucros sem contar com o próprio capital, podendo restituir a coisa dentro do prazo convencionado e sem ônus, caso não consiga vendê-la. Pode ser celebrado entre particulares. Exemplo: alguém que deseja dispor de uma coleção de livros e a entrega para venda em um antiquário, estipulando o seu preço e fixando um prazo. Incorreta.

    (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3).



    Resposta: A 
  • Alguém sabe me explicar o motivo de não ser doaçao?

  • Bruno Henrique, o contrato de doação pode ser celebrado por escritura pública ou por instrumento particular.

    CC. Art541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

  • Trata-se de contrato, que requer escritura pública, em que uma pessoa (devedor, rendeiro ou censuário) obriga-se a pagar à outra (credor, rentista ou censuísta) determinada prestação periódica, a título gratuito ou oneroso. Sendo o contrato a título oneroso, pode o credor, ao contratar, exigir que o rendeiro lhe preste garantia real, ou fidejussória. O contrato de constituição de renda será feito a prazo certo, ou por vida, podendo ultrapassar a vida do devedor mas não a do credor, seja ele o contratante, seja terceiro.

    Fundamentação:

    Artigos 803 ao 813 do Código Civil

  • Bruno Henrique, doação não exige, necessariamente, escritura pública para ter validade.

  • A doação parece ser somente UNILATERAL. Contudo, além dessa classificação, também é BILATERAL e UNILATERAL IMPERFEITO. E também, GRATUITO ou ONEROSO.

  • A) CORRETA

    Art. 803. Pode uma pessoa, pelo CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE RENDA, obrigar-se para com outra a uma prestação periódica, a título gratuito.

    Art. 804. O contrato pode ser também a título oneroso, entregando-se bens móveis ou imóveis à pessoa que se obriga a satisfazer as prestações a favor do credor ou de terceiros.

    Art. 807. O CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE RENDA REQUER ESCRITURA PÚBLICA.

    D)ERRADA

    CC. Art541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

  • Só seria doação se a questão dissesse que estaria sendo entregue imóvel com valor acima de 30x o salário mínimo. A questão apenas trouxe alguém se obrigando a fazer prestação mensal.

  • Letra: A - Contrato de Constituição de Renda


ID
2963221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Passado um ano da arrecadação de bens de ausente com menos de oitenta anos de idade, um interessado requereu a abertura de sucessão definitiva.


Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código Civil, esse pedido deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito 180 dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

  • Quando há uma “morte” sem a presença de um corpo, estaremos diante de duas possibilidades.

    1 - A MORTE PRESUMIDA com declaração de ausência segue o procedimento encontrado nos arts. 22 a 39.

    2 - A MORTE PRESUMIDA sem declaração de ausência (art. 7º) segue o procedimento sucessório de uma “morte comum”.(MORTE PROVÁVEL)

    O instituto da AUSÊNCIA e o procedimento para o seu reconhecimento revelam um iter que se inaugura com a DECLARAÇÃO, perpassa pela abertura da sucessão provisória e se desenvolve até que o DECÊNIO contado da declaração da morte presumida se implemente.

    Transcorrido o interregno de um decênio, contado do trânsito em julgado da decisão que determinou a abertura da sucessão provisória, atinge sua plena eficácia a declaração de ausência, consubstanciada na morte presumida do ausente e na abertura da sua sucessão definitiva.

    A lei, fulcrada no que normalmente acontece, ou seja, no fato de que as pessoas, no trato diário de suas relações, não desaparecem intencionalmente sem deixar rastros, elegeu o tempo como elemento a solucionar o dilema, presumindo, em face do longo transcurso do tempo, a probabilidade da ocorrência da morte do ausente;

    Estabelecida pela a lei a presunção da morte natural da pessoa desaparecida, é o contrato de seguro de vida alcançado por esse reconhecimento, impondo-se apenas que se aguarde pelo momento da morte presumida e a abertura da sucessão definitiva.

  • A) Ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC). A assertiva está em harmonia com a previsão do art. 26 do CC: “Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão". Portanto, é caso de abertura de sucessão provisória, não definitiva.

    Seria o caso de requerimento de abertura de sucessão definitiva se o ausente contasse com mais de 80 anos e estivesse desaparecido há, pelo menos, 5 anos. Neste caso, não precisaria passar pelas outras fases, sendo possível ingressar, diretamente, para esta terceira fase. Exemplo: quando desapareceu tinha 75 anos, passaram-se 5 anos. Ingressa-se, desde logo, para a fase da abertura da sucessão definitiva e é nesse sentido o art. 38 do CC. Correta;

    B) Indeferido, porque a abertura de sucessão definitiva só deve ocorrer dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória. É neste sentido a redação do art. 37 do CC: “Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas". Incorreta;

    C) Indeferido, sendo hipótese de abertura de sucessão provisória (art. 26 do CC). Incorreta;

    D) Indeferido. Dispõe o legislador, no art. 28 do CC, que “a sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido". Assim, a sentença só produzirá efeitos cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa. Incorreta;

    E) Indeferido, sendo que, com o trânsito em julgado da sentença que determina a abertura da sucessão provisória, será possível proceder ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido (art. 28, segunda parte). Incorreta.



    Resposta: A 
  • Resumidamente, quanto à ausência, tem-se o seguinte:

    1º arrecadam-se os bens do ausente, nomeando um curador.

    2º transcorrido o prazo de 1 ano, é aberta a sucessão provisória.

    3º depois da abertura da sucessão provisória, se decorridos 10 anos, abre-se a sucessão definitiva.

    OBS: os prazos se reduzem quando o ausente tiver mais de 80 anos.

  • Art. 38, CC "Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele."

  • Alternativa Correta: Letra A

    Código Civil

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Sucessão Definitiva

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

  • Após um ano da arrecadação dos ausentes, qualquer dos interessados poderá requerer a abertura da sucessão provisória, mas não da definitiva. Ademais, a sentença que deferir a abertura da sucessão provisória só produzirá efeitos após 180 dias de sua publicação na imprensa, mas assim que a sentença transite em julgado já se procederá à abertura do testamento, se houver. Confira no Código: “Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.”

    Resposta: A

  • Gab.: A

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito 180 dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

  • Gab A

    Os interessados poderão requerer a abertura de sucessão provisória quando DECORRIDOS:

    1 ANO da arrecadação de bens - se não deixou procurador

    ou

    3 ANOS - se deixou alguém para administrar

    Lembrei disso e me ajudou:

    1ª curadorias de bens do ausente

    2ª sucessão provisória

    3ª sucessão definitiva

  • Ausência

    Para menores de 80 anos:

    da arrecadação dos bens à sucessão provisória: 1 ano, sem procurador; 3 anos, com procurador.

    do trânsito em julgado da sucessão provisória à definitiva: 10 anos

    Para maiores de 80 anos:

    da arrecadação dos bens à sucessão provisória: 1 ano, sem procurador; 3 anos, com procurador.

    das últimas notícias do ausente à sucessão definitiva: 5 anos

    Notem bem: para as pessoas com 80 anos ou mais , o termo inicial para a contagem do prazo da sucessão definitiva é o das últimas notícias do ausente, não a provisória.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Seria interessante investigar se a sucessão provisória é uma condição sine qua non para a definitiva, no caso das pessoas com mais de 80 anos.

    Parece que não. Do contrário, a lei teria colocado como termo inicial do prazo para a sucessão definitiva o trânsito em julgado da provisória, ainda que este prazo fosse menor por conta da idade do ausente. Do jeito que está, bastam ter 80 anos e contar 5 de desaparecido. Essa duas condições simultâneas são suficientes para se requerer a sucessão definitiva dos anciões, não havendo que se falar da provisória como um terceiro requisito necessário.

    Também nesse sentido, há mais um argumento. A provisória foi feita para que se acautele de uma possível volta do ausente. Este é o propósito de se estipular caução a ser prestada pelos colaterais. Ora, no caso das pessoas maiores de 80 anos e com 5 anos desde as últimas notícias, a probabilidade de retorno é, infelizmente, ínfima.

  • definitivo se ausente acima de 80 anos e passaram 5 anos da abertura da sucessão provisória

  • RESPOSTA A

    Para o Direito das Sucessões a CURADORIA DOS BENS DO AUSENTE é a primeira fase do processo de sucessão de ausentes, em regra tem a duração de um (01) ano, ou excepcionalmente de três (03) anos na hipótese do ausente ter deixado procurador ou representante.

    Código Civil de 2002:

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    • SUCESSÃO PROVISÓRIA: ASCENDENTE, DESCENDENTE, CÔNJUGE QUE COMPROVAR NÃO PRECISA PRESTAR GARANTIAS;
    • DECORRIDO UM ANO DA ARRECADAÇÃO DOS BENS DO AUSENTE, OU SE ELE DEIXOU REPRESENTANTE OU PROCURADOR EM SE PASSANDO TRÊS ANOS, PODERÃO OS INTERESSADOS REQUERER QUE SE DECLARE A AUSÊNCIA E SE ABRA PROVISORIAMENTE A SUCESSÃO.

    • SUCESSÃO DEFINITIVA: 
    • DEZ ANOS DEPOIS DE TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA QUE CONCEDEU A ABERTURA DE SUCESSÃO PROVISÓRIA, PODERÃO OS INTERESSADOS REQUERER A SUCESSÃO DEFINITIVA E O LEVANTAMENTO DAS CAUÇÕES PRESTADAS.


ID
2963224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme as disposições sobre provas constantes no Código Civil, o instrumento particular assinado por quem esteja em livre disposição e administração de seus próprios bens

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

  • A) Diz o legislador, no art. 221 do CC, que “o instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público". Portanto, prova obrigações convencionais, mas seus efeitos não se operam a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público. Incorreta;

    B) Prova obrigações convencionais, mas seus efeitos não se operam a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público (art. 221 do CC). Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 221 do CC. Correta;

    D) Prova obrigações convencionais, mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público. Incorreta; 

    E) Prova obrigações convencionais, sendo que “a prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal" e é nesse sentido a previsão do § ú do art. 221 do CC. Incorreta.



    Resposta: C 
  • A finalidade do registro é tornar determinado ato ou fato conhecido por terceiros. Sendo assim, o instrumento particular apenas obriga terceiros quando devidamente levado a registro.

  • O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

    A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal.

  • Alternativa Correta: Letra C

    Código Civil

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

  • Gab.: C

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

  • Letra c.

    Art. 221 do cc: O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

  • É o famoso contrato de gaveta

  • Gabarito: C

    CC

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

    Parágrafo único. A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal.


ID
2963227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em um contrato de compra e venda de imóvel mediante pagamento em prestações, foi estabelecida cláusula de perda total das prestações pagas em favor do vendedor no caso de, em razão do inadimplemento do comprador, o vendedor pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto negociado.


Considerando-se essa situação hipotética e as disposições do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que a referida cláusula

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B

    Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)

    SEÇÃO II

    Das Cláusulas Abusivas

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    (...)

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

    (...)

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    → Pra fins de complementação, a depender do caso, mas, noutro prisma, no Direito Civil temos, ainda, a....

    TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL

    Em um contrato, se uma parte descumpre a sua obrigação, a parte credora terá, em regra, duas opções:

    1) poderá exigir o cumprimento da prestação que não foi adimplida; ou

    2) pedir a resolução (“desfazimento”) do contrato.

    Além disso, tanto em um caso como no outro, ela poderá também pedir o pagamento de eventuais perdas e danos que comprove ter sofrido. Isso está previsto no art. 475 do Código Civil:

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    A teoria do adimplemento substancial tem por objetivo mitigar o que foi explicado acima. Segundo essa teoria, se a parte devedora cumpriu quase tudo que estava previsto no contrato (ex: eram 48 prestações, e ela pagou 46), então, neste caso, a parte credora não terá direito de pedir a resolução do contrato porque, como faltou muito pouco, o desfazimento do pacto seria uma medida exagerada, desproporcional, injusta e violaria a boa-fé objetiva.

    Desse modo, havendo adimplemento substancial (adimplemento de grande parte do contrato), o credor teria apenas uma opção: exigir do devedor o cumprimento da prestação (das prestações) que ficou (ficaram) inadimplida(s) e pleitear eventual indenização pelos prejuízos que sofreu.

    A teoria do adimplemento substancial é acolhida pelo STJ, ademais, existem julgados adotando expressamente a teoria.

    Diante disso, a fim de que haja critérios, o STJ afirma que são necessários três requisitos para a aplicação da teoria:

    a) a existência de expectativas legítimas geradas pelo comportamento das partes;

    b) o pagamento faltante há de ser ínfimo em se considerando o total do negócio;

    c) deve ser possível a conservação da eficácia do negócio sem prejuízo ao direito do credor de pleitear a quantia devida pelos meios ordinários.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1581505/SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 18/08/2016.

    Fonte:

    CDC;

    Dizer

  • RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

    Súmula 543-STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015 (Info 567).  

  • GABARITO LETRA B

    CDC -

      Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

      II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

     IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

     § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

  • Súmula 543 do STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. (Súmula 543, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015).

    Importante: É válida a cláusula penal que prevê a perda integral dos valores pagos em contrato de compromisso de compra e venda firmado entre particulares (info. 653 do STJ). Assim, diferentemente do que dispõe a súmula citada, é plenamente possível que cláusula penal estipulando a perda integral dos valores pagos quando a relação for entre particulares, regida pelo CC/02.

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

    § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Súmula 543 do STJ:

    Súmula 543 - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.


    A) invalida totalmente o contrato, por ser abusiva.

    É nula de pleno direito, por ser abusiva.

    Incorreta letra “A”.

    B) é nula de pleno direito, por ser abusiva.
    É nula de pleno direito, por ser abusiva.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) é válida, pois tem como objeto a proteção do vendedor.
    É nula de pleno direito, por ser abusiva.

    Incorreta letra “C”.

    D) poderá ser anulada caso seja comprovada má-fé do vendedor.

    É nula de pleno direito, por ser abusiva.

    Incorreta letra “D”.


    E) é válida, porque não se trata de hipótese de abusividade contratual.

    É nula de pleno direito, por ser abusiva.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Letra B.

    Art. 51 CDC.

    Seja forte e corajosa.

  • É a chamada cláusula de decaimento. Vedada pelo CDC (art. 51, II)

  • A título de complemento:

    Atenção à Lei 13.786/2018:

    § 5º Quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, de que tratam os arts. 31-A a 31-F desta Lei, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente, deduzidos os valores descritos neste artigo e atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente, admitindo­-se, nessa hipótese, que a pena referida no inciso II do caput deste artigo seja estabelecida até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga.

    § 6º Caso a incorporação não esteja submetida ao regime do patrimônio de afetação de que trata a , e após as deduções a que se referem os parágrafos anteriores, se houver remanescente a ser ressarcido ao adquirente, o pagamento será realizado em parcela única, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do desfazimento do contrato.

  • GABARITO: B

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.


ID
2963230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com as disposições do Estatuto do Idoso em relação aos procedimentos na administração pública, é assegurada a prioridade de atendimento somente às pessoas com idade a partir de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

    ESTATUTO DO IDOSO (Lei 10.741/03)

    TÍTULO V

    Do Acesso à Justiça

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

     Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    [...]

    § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    [...]

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • 1)   Gabarito letra E

    Prioridade garantida ao idoso: 60 anos ou +

    Prioridade especial dentre os idosos: + 80 anos

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso (60 anos ou +), com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     § 1º A garantia de prioridade compreende:

     I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

           II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

           III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

           IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

     V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

     VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

     IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • GABARITO: LETRA E

    → de acordo com o Estatuto do Idoso (10741/03):

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    → Art. 3º: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Idoso: idade igual ou superior a 60 anos.

    Prioridade especial: maiores de 80 anos. Exceto nos casos de emergência.

  • complementando: Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.

  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSO. TRAMITAÇÃO. PRIORIDADE. IDOSO. LEGITIMIDADE. ART. 71 DA LEI Nº 10.471/2003. ESTATUTO DO IDOSO. ART. 1.048 DO CPC/2015. REQUERIMENTO. CONCESSÃO.

    1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

    2. Cinge-se a controvérsia a definir quem legitimamente pode postular a prioridade de tramitação do feito atribuída por lei ao idoso.

    3. A prioridade na tramitação do feito é garantida à pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que figura como parte ou interveniente na relação processual (arts. 71 da Lei nº 10. 471/2003 e 1.048 do CPC/2015).

    4. A pessoa idosa é a parte legítima para requerer a prioridade de tramitação do processo, devendo, para tanto, fazer prova da sua idade.

    5. Na hipótese dos autos, a exequente - pessoa jurídica - postula a prioridade na tramitação da execução de título extrajudicial pelo fato de um dos executados ser pessoa idosa, faltando-lhe, portanto, legitimidade e interesse para formular o referido pedido.

    6. Recurso especial não provido.

    (REsp 1801884/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 30/05/2019)

  • GABARITO E

    Art. 3o: § 2o Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    PMGO#

  • A questão trata da prioridade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    A) sessenta e cinco anos, não havendo qualquer prioridade especial.

    Sessenta anos, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Incorreta letra “A”.

    B) sessenta anos, não havendo qualquer prioridade especial.

    Sessenta anos, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) sessenta e cinco anos, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Sessenta anos, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Incorreta letra “C”.

    D) setenta anos, não havendo qualquer prioridade especial.

    Sessenta anos, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Incorreta letra “D”.

    E) sessenta anos, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Sessenta anos, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

     

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Cespe 2020

    Em se tratando de uma unidade de geriatria, o Sr. Ozório e os demais idosos hospitalizados, com idade superior a oitenta anos, terão prioridade especial em relação aos outros, que possuam idade entre sessenta e oitenta anos.

    De acordo com a lei, sempre preferencialmente. Mas não se apaguem à palavra sempre separadamente. É sempre preferencialmente e não sempre obrigatoriamente. Sacou? !

  • Estatuto do idoso

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos. 

    • 60 anos - idoso é prioridade na tramitação de processos e procedimentos (em qualquer instância);
    • 65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS;
    • 80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos.

    SERTÃO!!!


ID
2963233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

À luz do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que o acolhimento familiar é uma medida de proteção

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    ECA: art. 101, § 1° O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

  • ACOLHIMENTO FAMILIAR:

    O ACOLHIMENTO FAMILIAR, de outro lado, importará no encaminhamento da criança ou do adolescente a uma família, dita família acolhedora, que prestará os cuidados necessários, por tempo breve, enquanto a criança não puder retornar à família natural ou ser inserida em família substituta.

    ------------

    A COLOCAÇÃO FAMILIAR direciona-se à inserção da criança e do adolescente em família substituta, quando inexistentes meios possíveis de reinserção no grupo familiar de origem.

    Por sua vez, o ACOLHIMENTO FAMILIAR consiste em um programa que busca propiciar meios para que ocorra o retorno da criança e/ou adolescente ao seu grupo familiar de origem.

    -----------

  • Art 101

    § 1  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

  • À luz do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que o acolhimento familiar é uma medida de proteção

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    Art 101

    § 1  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

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    – ACOLHIMENTO FAMILIAR:

    – O ACOLHIMENTO FAMILIAR, de outro lado, importará no encaminhamento da criança ou do adolescente a uma família, dita família acolhedora, que prestará os cuidados necessários, por tempo breve, enquanto a criança não puder retornar à família natural ou ser inserida em família substituta.

    ------------

    – A COLOCAÇÃO FAMILIAR direciona-se à inserção da criança e do adolescente em família substituta, quando inexistentes meios possíveis de reinserção no grupo familiar de origem.

    – Por sua vez, o ACOLHIMENTO FAMILIAR consiste em um programa que busca propiciar meios para que ocorra o retorno da criança e/ou adolescente ao seu grupo familiar de origem.

    -----------

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    12

    ) Reportar abuso

    Gab.: B

    ECA: art. 101, § 1° O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

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  • ECA

    Art 101

    § 1-  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

  • ECA

    Art 101

    § 1-  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

  • GABARITO B

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    § 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.  

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º).

    O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que medidas de proteção serão aplicadas quando os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados (art. 98). O art. 101, por sua vez, elenca as medidas de proteção aplicáveis:

    "I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar

    IX - colocação em família substituta.

    § 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade".

    O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como direito do público infanto-juvenil a convivência familiar:

    Art. 19: “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta (...)”.

    Por isso, o acolhimento é medida de exceção, temporárias, como forma de proteger a criança ou o adolescente, em um primeiro momento, mas sempre com vistas a possibilitar que a criança retorne ao convívio familiar.

    Gabarito do professor: b.





  • O acolhimento familiar é uma medida de proteção provisória e excepcional, utilizada como forma de transição para reintegração familiar ou colocação em família substituta.

    Art. 101, § 1o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    Gabarito: B

  • Gab. letra B.

    LoreDamasceno.

  • Para complementar:

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1 o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

    § 2 o É vedada a adoção por procuração. 


ID
2963236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um casamento entre duas pessoas legalmente habilitadas foi devidamente levado a registro por celebrante que, embora não possuísse a competência exigida na lei, exercia publicamente a função de juiz de casamento.


Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil, esse casamento é considerado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO da Banca: A

    Trata-se de importante mudança que ocorreu com o casamento celebrado por autoridade incompetente, o qual era previsto, no Código Civil de 1916, como Casamento Nulo, e no novo código Civil é tratado como causa de Anulabilidade do Matrimônio, conforme disposição legal do inciso VI do artigo 1.550.

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    (...)

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

    No entanto, o artigo 1554, também do novo Código, dispõe que "subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida por lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nesta qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil".

    Portanto, nesse contexto, percebe-se que o casamento celebrado por pessoa incapaz de faze-lo, ainda, será válido caso esta pessoa exerça a função de "Juiz de paz" publicamente, e após a celebração realizou-o no Registro Civil.

  • Mas o 1550 diz que é anulável.

    Atos anuláveis são válidos até que se anulem e convalescem após o prazo decadencial.

    Logo ele é válido e anulável.

    2 alternativas corretas "a" e "e".

    Vejam que pode ser lavrada escritura publica de comprar e venda sem outorga, pois o ato seria anulável:

    https://irib.org.br/noticias/detalhes/irib-responde-compra-e-venda-de-ascendente-a-descendente/

    https://noticias.cers.com.br/noticia/artigo-venda-de-ascendente-para-descendente/

    "Pode ser registrada uma escritura pública de compra e venda de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais descendentes?

    Resposta

    [...] nenhum impedimento vai ter o Registrador de Imóveis para recepcionar uma escritura em que se vê o vendedor como ascendente do comprador, e com notícias de ter ele outros descendentes, sem necessidade de se exigir para a prática do ato de sua competência a manifestação desses outros descendentes, e até mesmo do cônjuge do vendedor, quando for o caso, podendo, desta forma, proceder ao devido registro sem qualquer preocupação com exigências na direção aqui reportada."

  • A) Vejamos o que dispõe o art. 1.554 do CC, que trata da matéria: “Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil". Sanando o vício de forma e conservando o casamento, estaremos diante da hipótese de convalidação do ato. De acordo com as lições do Prof. Flavio Tartuce, cuida-se de incompetência relativa em relação ao local, como, por exemplo, o juiz de paz de uma determinada localidade que realiza o casamento em outra, fora de sua competência. Segundo a Professora Maria Helena Diniz, aqui também se enquadra a incompetência “ratione personae," quando o substituto do juiz de casamento for incompetente (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5, p. 70). Correta;

    B) A doutrina considera o casamento inexistente quando celebrado por autoridade totalmente incompetente, havendo incompetência em relação à matéria. Exemplo: casamento celebrado por delegado de polícia. Incorreta;

    C) Não se trata de ineficácia do casamento. Aliás, o casamento gera efeitos jurídicos amplos, como o do § 1º do art. 1.565 do CC. Incorreta;

    D) O art. 1.548 do CC traz a hipótese de nulidade absoluta do casamento, nos remetendo ao art. 1.521 do CC, que cuida dos impedimentos, o que não é o caso aqui. Incorreta;

    E) O art. 1.550 do CC traz as hipóteses que geram a anulabilidade do casamento. Incorreta.



    Resposta: A 
  • Subsiste casamento celebrado por autoridade incompetente. Saliento, desde que ela (autoridade) exerça publicamente funções de juiz de paz. É a chamada competência costumeira.

  • Art. 1.554. Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.

    1- exerce publicamente a função de juiz de casamento;

    2- tiver levado a registro.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Em regra, o casamento é anulável por incompetência da autoridade celebrante. Vejamos:

     

    Art. 1.550 – É anulável o casamento:

    VI – por incompetência da autoridade celebrante.

     

    Contudo, o próprio CC dispõe acerca de uma exceção, pois se aquele que mesmo sem possuir competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil, o casamento subsiste. Vejamos:

     

    Art. 1.554 – Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.

     

    regra: se autoridade incompetente, casamento anulável;

    exceção: se autoridade incompetente exerer publicamente as funções de juiz de casamentos, casamento válido;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Resposta: A

    Art. 1554, do CC: Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.

  • RESOLUÇÃO:

    Como a incompetência do celebrante é apenas relativa, o casamento permanece válido. É que subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil (CC, art.1554).

    RESPOSTA: A

  • Olá!!

    Após resolver quase 75 mil questões em pouco mais de 2 anos (set/17 até 16/12), passei a notar pegadinhas comuns de todas as bancas.

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  • RESPOSTA: A

    TARTUCE (2015, p. 1240) afirma que o art. 1.554 do CC trata da hipótese de CONVALIDAÇÃO do casamento celebrado nessas condições, sanando a anulabilidade prevista no art. 1.550, VI.

    Portanto tal casamento é válido. Segue redação do referido artigo:

    Art. 1554, do CC: Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.

  • Nessa hipótese o casamento será considerado válido pela adoção da teoria da aparência pelo CC/02, de modo que são requisitos de validade:

    1- Publicidade na execução da função de casamenteiro;

    2- Ato registrado no Registro Civil

    Desta forma, não é causa de nulidade absoluta o casamento feito por autoridade incompetente, desde que a autoridade exerça publicamente funções de juiz de paz ( competência costumeira) e que se registre o ato no Registro Civil, o que não se confunde com averbação, sendo apenas causa de anulabilidade, de acordo com o art. 1550, VI, CC/02.

  • É o caso do juiz de paz que pode ter essa função delegada pelo juiz de direito

  • Art. 1.554. Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.

  • Por exemplo, esta situação ocorre quando juiz de paz celebra casamento fora de sua jurisdição. Neste caso, o casamento subsiste se ele levar a registro no REGISTRO CIVIL.

  • seria a positivação baseada na teoria da aparência?

  • É válido o casamento se celebrado por alguém incompetente que:

    -O celebre publicamente;

    -O registre no cartório;

  • GABARITO LETRA "A"

    CC: Art. 1.554 - Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.

    "A persistência é o caminho do êxito." -Chaplin


ID
2963239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Servidor público de determinado estado da Federação, pelo fato de não receber diversas gratificações a que tinha direito, propôs, com a assistência de advogado, ação de cobrança em desfavor do respectivo estado. No entanto, a pretensão do autor tem como obstáculo súmula do tribunal de justiça local, contrária aos fundamentos que o servidor apresentou em sua demanda.


Nessa situação hipotética, o magistrado, com fundamento na referida súmula, deixará de realizar a fase instrutória do processo e

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    CPC/15: art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1° O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2° Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 214.

    § 3° Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 dias.

    § 4° Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.

  • Resumo - Improcedência liminar do pedido - ILP (art. 332, CPC)

    * Causas que dispensam fase INSTRUTÓRIA;

    * Juiz não cita o réu, ele julga liminarmente improcedente o pedido que CONTRARIA:

    o  Súmula STF/STJ;

    o  Acórdão proferido pelo STF/STJ em recursos repetitivos;

    o  Entendimento firmado em IAC/IRDR;

    o  Enunciado de súmula de TJ sobre direito local.

    o  Casos em que se verifique decadência/prescrição;

    * Juiz proferirá sentença, da qual cabe apelação.

    * Se autor apela, juiz pode se retratar em 5 dias;

    * Se juiz:

    o  Retrata-se => processo segue => réu é citado;

    o  Não se retrata => réu é citado para apresentar contrarrazões à apelação do autor, em 15 dias.

    * Enunciado 507 do FPPC: O art. 332 aplica-se ao sistema de Juizados Especiais.

    * Enunciado 508 do FPPC: Interposto recurso inominado contra sentença que julga liminarmente improcedente o pedido, o juiz pode retratar-se em cinco dias.

    * Enunciado 43, ENFAM: O 332 do CPC/2015 se aplica ao sistema de juizados especiais; e disposto no respectivo inciso IV também abrange os enunciados e súmulas dos seus órgãos colegiados competentes.

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • No CPC/73, o julgamento de improcedência liminar era apenas uma faculdade do juiz, o qual, se houvesse por bem, poderia mandar citar o réu e, no momento oportuno, proferir o julgamento antecipado da lide. Diferentemente, o CPC atual, no art. 332, caput, faz uso do imperativo: nos casos previstos nesse dispositivo legal, o juiz “julgará liminarmente improcedente o pedido”. Percebe-se, pois, o caráter cogente da regra. Todavia, não haverá nenhuma nulidade se o juiz deixar de aplicar o dispositivo legal em questão e mandar citar o réu; o que não poderá fazer é, ao sentenciar o feito, deixar de julgar o pedido improcedente se prevista alguma das hipóteses dos incisos do art. 332 do CPC.

  • Independente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    1. Súmula do STF e do STJ;

    2. STF/ STJ – julgamento de recursos repetitivos;

    3. IRDR ou IAC;

    4. Súmula de TJ sobre direito local.

    5. Decadência ou prescrição.

  • Só para complementar:

    Improcedência Liminar do Pedido

    Ocorre quando há dispensa da fase instrutória

    Independe de citação do réu

    Cabe Apelação

    Cabe juízo de retratação

  • Uma informação importante: o pedido contraria súmula do tribunal de justiça local, contrária aos fundamentos que o servidor apresentou em sua demanda.

    Trata-se, portanto, de um caso típico de julgamento de improcedência liminar do pedido, que independe da citação do réu:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (...)

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    Assim, conforme alternativa “B”, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido com base na súmula do tribunal, sendo dispensada a citação do réu.

    Resposta: B

  • O autor não deve ser intimado para caso queira demonstrar o distinguishing entre sua causa e a súmula?

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

  • A "B" me parece incorreta pq diz q é "dispensada a citação do réu". Falando desse jeito parece q o réu não será citado em nenhum momento. E ele deve ser citado dps, havendo ou não apelação. Na verdade o Magistrado julga liminarmente improcedente INDEPENDENTE de citação do réu, mas sua citação não é dispensada.... Achei ruim a redação. Enfim...

  • Gabarito: B

    conselho: leiam a lei seca!

  • CPC:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1°. O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2°. Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 214.

    § 3°. Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em cinco dias.

    § 4°. Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias.

  • Letra B

    Pra mim todas estão erradas, deveria ter alguma dizendo que "julgará liminarmente improcedente o pedido com base na súmula do tribunal e mandará citar o réu para que ele tenha ciência do feito."

    Entretanto a menos errada é a letra B.

    P.S.: Talvez a Lumena não tenha deixado o examinador dizer que citaria o réu só para ele ter ciência, daí ficou assim mesmo.

  • Você errou! Em 11/04/21 às 16:03, você respondeu a opção C

    Você errou! Em 24/01/21 às 16:01, você respondeu a opção C

    Você errou!Em 21/10/20 às 21:22, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 11/08/20 às 22:26, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 22/07/20 às 16:37, você respondeu a opção B.

    Você errou! Em 19/07/20 às 20:12, você respondeu a opção E.

  • letra B.

    julgamento liminar improcedente.

    seja forte e corajosa.

  • Fiquei na dúvida se o caso das gratificações do servidor seriam matéria de direito local. Graças a deus que nenhuma outra alternativa afirmou algo nesse sentido

  • Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9

  • Nas causas que dispensem fase instrutória, independentemente da citação do réu, o juiz julgará improcedente pedido que contrariar:

    • Enunciado de súmula do STF ou do STJ;
    • Acórdão proferido em STF ou STJ no julgamento de recursos repetitivos;
    • Entendimento firmado em incidente de demandas repetitivas ou assunção de competência;
    • Enunciado de súmula do TJ sobre direito local;
    • + Prescrição e decadência

    # Faz coisa julgada - sentença definitiva

    #retafinalTJRJ

  • uma pena que as informações no filtro da questão conste a resposta.


ID
2963242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de pressupostos processuais subjetivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    Letra A. Errado. CPC/15, art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: [...] V - a massa falida, pelo administrador judicial; [...] VII - o espólio, pelo inventariante; [...] XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    Letra B. Errado. O absolutamente incapaz é representado e o relativamente incapaz é assistido.

    Letra C. Certo. Lei 9.099, art. 9° Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. [...] § 2° No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    Letra D. Errado. No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).

    Letra E. Errado. CPC/15, art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • GABARITO: letra C

    já muito bem comentado por Lorena Paiva;

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    a título de complementação:

    → Sobre a letra B, pra nunca mais confundir, aquelee Macetee sem firula...

    Quanto a capacidade absoluta e relativa e seus atos em juízo:

    ► R I ARelativamente Incapaz: Assistido

    e o RIA de trás pra frente: 

    ► A I R: Absolutamente Incapaz: Representado

    -

    Código Civil Brasileiro

    Art. 3º -  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.    

    Art. 4º -  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:         

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;           

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.      

  • Erro em vermelho

    Resposta em Azul

    a) Em regra, pessoas físicas e jurídicas possuem capacidade de serem partes em processo, mas não as pessoas formais, tais como a massa falida, o condomínio edilício e o espólio, por serem entes despersonalizados. Os citados podem ser partes em processos.

    b) As pessoas incapazes de modo absoluto e aquelas que o sejam de modo relativo não possuem capacidade para estar em juízo, razão pela qual precisam ser, respectivamente, assistidas e representadas. Incapaz: menor de 16 anos. Relativamente: ébrio, etc.. Eles podem sim estar em juízo.

    c) Embora o advogado possua capacidade postulatória plena, a parte poderá atuar nos autos sem advogado em casos como nos juizados especiais cíveis em causas de primeira instância cujo valor seja de até vinte salários mínimos. Certo. Lembrando que nos JECS é até 20 S.M. FACULTATIVAMENTE SEM advogado, mas lá são causas de até 40 SM.

    d) Os magistrados podem ter duas extensões de parcialidade: a suspeição, que é fruto de uma presunção absoluta; e o impedimento, que decorre de uma presunção relativa. Trocou os conceitos. Impedimento é mais grave, logo gera nulidade absoluta.

    e) No processo, o dever de imparcialidade é do juiz, assim, não se aplicam aos auxiliares da justiça as hipóteses legais de impedimento e de suspeição. Aplica-se à por.rah toda (MP, Juiz, auxiliares, demais sujeitos imparciais do processo)

  • Sobre a Letra B é bom lembrar que, mesmo o absolutamente incapaz e até mesmo o nascituro têm capacidade de ser parte, porque possuem capacidade de direito, sendo assim, ao contrário do que diz o enunciado, possuem sim capacidade para estar em Juízo. O que essas partes não possuem é capacidade processual (capacidade de fato ou de exercício) que, segundo Didier Jr. (2016, p. 318-19) "é a aptidão para praticar atos processuais independentemente de assistência ou representação (pais, tutor, curador etc.), pessoalmente, ou por pessoas indicadas pela lei, tais como o síndico, administrador judicial, inventariante etc."

  • c) Embora o advogado possua capacidade postulatória plena, a parte poderá atuar nos autos sem advogado em casos como nos juizados especiais cíveis em causas de primeira instância cujo valor seja de até vinte salários mínimos. CORRETA

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL :

    TETO: ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS

    SEM ADV: ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS

  • Que redação terrível essa da letra C.

  • Quanto a letra A: Artigo 75 - Serão representados em juízo, ativa e passivamente: massa falida, pelo administrador judicial; espólio, pelo inventariante; o condomínio, pelo administrador ou síndico.

  • Letra B: os incapazes não têm capacidade para estar em juízo (aquela prevista no art. 70 do CPC), uma vez que não têm condições de, por si sós, atuarem processualmente. O erro da questão está em dizer que os absolutamente incapazes são assistidos e os relativamente incapazes são representados (é o contrário). O que eles têm é capacidade de ser parte.

  • A) Em regra, pessoas físicas e jurídicas possuem capacidade de serem partes em processo, mas não as pessoas formais, tais como a massa falida, o condomínio edilício e o espólio, por serem entes despersonalizados. (Errado)

    Obs.: entes formais = espólio, massa falida, herança jacente etc.

    “Todas as pessoas, sem exceção, têm capacidade de ser parte, porque são titulares de direitos e obrigações na ordem civil. A regra abrange as pessoas naturais ou físicas e as jurídicas, de direito público ou privado. O art. 75 do CPC trata da representação das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados, que têm capacidade de ser parte. (...) A lei processual estende a capacidade de ser parte a alguns entes despersonalizados, por entender conveniente para a postulação ou defesa de determinados interesses em juízo. Conquanto eles não tenham personalidade civil, têm, ao menos, personalidade processual. Entre outros exemplos, podem ser citados: a) Massa falida (...) b) Espólio (...) c) Herança jacente e vacante (...) d) Condomínio (...) e) Sociedade sem personalidade jurídica (...) f) Nascituro”[1]. 

    B) As pessoas incapazes de modo absoluto e aquelas que o sejam de modo relativo não possuem capacidade para estar em juízo, razão pela qual precisam ser, respectivamente, assistidas e representadas. (Errado)

    Capacidade para estar em juízo (art. 70, CPC/15) = capacidade processual ou legitimatio ad processum. Trata-se da possibilidade de exercer seus direitos em juízo, de forma direta, sem a necessidade de assistência ou representação. Tal capacidade não se confunde a capacidade de ser parte, que consiste na "aptidão para, em tese, ser sujeito de uma relação jurídica processual (processo) ou assumir uma situação jurídica processual (autor, réu, assistente etc.)” [2] Também não se confunde com a capacidade postulatória, que é aquela conferida aos advogados e membros do MP.

    Ao contrário do que se afirma, o incapaz detém legitimidade ativa. Ele é parte no processo, mas, por não possuir capacidade processual, deve ir a juízo acompanhado de representante ou assistente legal (art. 71, CPC/15) .

    [1] Marcus Vinícius Rios Gonçalves

    [2] Didier - vol. 1 - 2017

  • Gabarito C.

    Na letra A, massa falida, condomínio edilício, espólio são representados.

    São entes despersonalizados por isso são representados.

    Bons estudos!

  • Caros colegas concurseiros sérios. Vcs são demais, aprendo mt com os comentários de vcs. Obrigada. Só iremos vencer qdo pudermos ser mais humanos. Q Deus proteja vcs.

  • Comentário da colega:

    a) CPC, art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    b) O absolutamente incapaz é representado e o relativamente incapaz é assistido.

    c) Lei 9099/95, art. 9°. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 2°. No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    d) No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).

    e) CPC, art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    Gab: C.

  • Excelente questão! Dá pra revisar vários conceitos.

  • Curiosidade sobre a letra A:

    A massa falida não pode ser parte na lei de Juizados Especiais (9.099/1995)

  • A respeito de pressupostos processuais subjetivos, é correto afirmar que: Embora o advogado possua capacidade postulatória plena, a parte poderá atuar nos autos sem advogado em casos como nos juizados especiais cíveis em causas de primeira instância cujo valor seja de até vinte salários mínimos.

  • letra C

    -limite JEF 60 SM

    -limite JEC 40 SM- MAS PARA ATUAR SEM ADV É 20

    -Limite JFP 60 SM

  • ENUNCIADO 36 – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

  • Cuidado, vez que turma recursal é considerado orgão revisor de primeira instância...

  • a) Art. 75, § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

  • A. Em regra, pessoas físicas e jurídicas possuem capacidade de serem partes em processo, mas não as pessoas formais, tais como a massa falida, o condomínio edilício e o espólio, por serem entes despersonalizados.

    (ERRADO) Massa falida pode ser parte se representada pelo administrador, o espólio pelo inventariante e o condomínio pelo administrador ou síndico (art. 75 CPC).

    B. As pessoas incapazes de modo absoluto e aquelas que o sejam de modo relativo não possuem capacidade para estar em juízo, razão pela qual precisam ser, respectivamente, assistidas e representadas.

    (ERRADO) O relativamente incapaz será assistido e o absolutamente incapaz será representado (art. 71 CPC).

    C. Embora o advogado possua capacidade postulatória plena, a parte poderá atuar nos autos sem advogado em casos como nos juizados especiais cíveis em causas de primeira instância cujo valor seja de até vinte salários-mínimos.

    (CERTO) A parte pode comparecer pessoalmente em causas do juizado de até 20 salários-mínimos (art. 9º Lei 9.099/95 CPC).

    D. Os magistrados podem ter duas extensões de parcialidade: a suspeição, que é fruto de uma presunção absoluta; e o impedimento, que decorre de uma presunção relativa.

    (ERRADO) Inverteu os conceitos.

    E. No processo, o dever de imparcialidade é do juiz, assim, não se aplicam aos auxiliares da justiça as hipóteses legais de impedimento e de suspeição.

    (ERRADO) auxiliares de justiça também dever manter sua imparcialidade no curso da tramitação processual (art. 148, II, CPC).

  • A incapacidade processual por parte dos menores impúberes ( aqueles que tenham a idade compreendida entre 16 e 18 anos) ou ABSOLUTAMENTE INCAPAZES devem ser representados ( Art. 3, C.C.) e os RELATIVAMENTES INCAPAZES devem ser assistidos. 


ID
2963245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

    -

    Incorreta a alternativa “A” 

    É válida a sentença proferida de forma oral na audiência e registrada em meio audiovisual, ainda que não haja a sua transcrição. O registro audiovisual da sentença prolatada oralmente em audiência é uma medida que garante mais segurança e celeridade.

    Não há sentido lógico em se exigir a degravação da sentença registrada em meio audiovisual, sendo um desserviço à celeridade. A ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório nem a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral.

    STJ. 3ª Seção. HC 462.253/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019.

    Incorreta a alternativa “B” 

    NCPC. Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    Correta a alternativa “C”  

    NCPC. Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Incorreta a alternativa “D” 

    NCPC. Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Incorreta a alternativa “E” 

    NCPC. Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • NÃO exercerão atividades normalmente durante o referido período. O CPC não utiliza esse advérbio. Não há audiências, em regra, por exemplo.

  • LETRA C)

    -suspensão do curso do prazo processual (art. 220) É APLICÁVEL ao MP/DP/advogado público

    -LOGO: prazo processual é suspenso

    -MAS: continuam a exercer suas atividades normalmente

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no capu

  • Complemento:

    ENUNCIADO 21 – A suspensão dos prazos processuais prevista no caput do art. 220 do CPC estende-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública. (I Jornada de Direito Processual Civil)

  • Gab C!

    Mais uma vez a CESPE marcando certo a "menos errada"

    Não concordo.

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    A questão fala apenas DEFENSOR! Isso prejudica a análise objetiva da assertiva, o que leva a não ter nenhuma correta.

    Defensor=advogado.

    Qualquer erro, avisem-me.

  • Gente, não sei se peguei o raciocínio correto. Mas para mim, a questão está conforme a letra da lei, de forma diferente, claro, mas de acordo com o que está no Art. 220, §1⁰. Não entendo quando tem gente que diz discordar. a Lei diz que suspende o prazo, mas as atividades continuam a correr normalmente, salvo em caso de férias. Em nenhum momento a questão atribuiu apenas a um órgão. Cuidando para não extrapolar a interpretação da questão quando ela pede somente o dispositivo em si. Espero ter ajudado. Bons Estudos!
  • A) art. 188, CPC: os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial; art. 460, CPC: o depoimento poderá ser documentado por meio de gravação

    B) art. 202, CPC: é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo

    C) GABARITO

    D) art. 215, CPC: processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária (...); II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador

    E) art. 191, §2º, CPC: dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Ao meu ver o CPC, ao tratar de advogados particulares, utiliza os termos: "procurador" ou "advogado".

    Logo, não há que se falar em erro devido ao uso do termo "Defensor" especificamente para Defensores Públicos.

    Bons estudos.

  • FÉRIAS FORENSE (20/12 a 20/01) --- SUSPENDE OS PRAZOS

    RECESSO FORENSE (20/12 a 06/01) ---NÃO SUSPENDE OS PRAZOS

  • No caso, só os auxiliares da justiça mesmo..

  • a) ERRADA. Embora o processo seja regido pelo princípio da instrumentalidade das formas, não é viável que depoimentos de testemunhas colhidos em audiência sejam registrados somente em sistema de gravação de áudio ou de vídeo, pois, para serem formalizados, devem ser devidamente transcritos.

    Não há necessidade de transcrição - art.209, § 1º CPC

    b) ERRADA. É vedado o lançamento de cotas marginais e interlineares nos autos, e o descumprimento dessa determinação incorrerá na sujeição do infrator à aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça no importe de um a dois salários mínimos.

    Metade do salário mínimo - art. 202 CPC

    c) CORRETA. De acordo com o Código de Processo Civil, o curso dos prazos processuais é suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro; no entanto, juízes, promotores, defensores, procuradores federais e auxiliares da justiça exercerão atividades normalmente durante o referido período. ART. 220 CPC

    d) ERRADA. Durante o período de férias forenses aplicáveis aos tribunais superiores, suspende-se a prática de atos processuais, paralisando-se até mesmo os procedimentos de jurisdição voluntária e os processos de nomeação ou remoção de tutor ou curador.

    São hipóteses em que não suspendem - art 215, I CPC

    e) ERRADA. Segundo o Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o juiz e as partes criarem um calendário processual, é essencial que haja a intimação das partes em relação aos atos processuais a serem realizados.

    É dispensada a intimação - art.191 § 2º CPC

  • Sobre a letra A:

    O registro audiovisual de depoimentos colhidos em audiência dispensa sua degravação, salvo comprovada demonstração de sua necessidade.

    STJ. 6ª Turma. RMS 36.625/MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 30/06/2016.

  • A expressão "exercerão atividades normalmente durante o referido período" causou certa confusão já que no período de 20/12 a 06/01 a atividade é exercida em caráter de plantão. Assertiva correta diferente da letra da lei.

  • fiquei com uma dúvida enorme sobre o que seria cota marginal ou interlineares, alguém me ajuda ?

  • Débora: cotas marginais são escritas nas margens do documento. cotas interlineares são escritas entre as linhas.
  • Cotas marginais são aquelas escritas fora do local adequado, as interlineares dizem respeito às anotações entre linhas do texto escrito. Acrescente-se ainda que a multa é revertida em favor da parte contrária.
  • Acho que eles não sabem dessa regra, então.

  • Não é ato atentatório não

  • Quero fazer uma crítica quanto à alternativa apontada como correta.

    A assertiva diz: De acordo com o Código de Processo Civil, o curso dos prazos processuais é suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro; no entanto, juízes, promotores, defensores, procuradores federais e auxiliares da justiça exercerão atividades normalmente durante o referido período.

    Embasamento legal: § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    Ocorre que o recesso forense (20/12 a 6/1) é instituído por lei, e, consequentemente, não haveria exercício de atribuição pelos agentes citados. Assim, é INCORRETO afirmar que eles exercerão as atividades normalmente no período compreendido entre 20/12 e 20/01, tendo em vista que o recesso está englobado nesse período.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 209. § 1º Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

    b) ERRADO: Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    c) CERTO: Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    d) ERRADO: Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    e) ERRADO: Art. 191. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Mal redigida

  • Na vdd essa regra e do CESPE! O CPC não diz isso!

  • E. O BRIEN da uma lida no Art. 220 CPC 2015 e os seus parágrafos.

    Valeuuu...

  • Como é? Nunca que exercerão atividades normalmente. Regime de plantão é diferente de atividades normalmente.

  • Só na teoria!! ÓÒ

  • Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Faço apenas um adendo com os seguintes enunciados sobre o tema:

    Enunciado 32 do FNPP: A suspensão dos prazos processuais do período de 20 de dezembro a 20 de janeiro aplica-se à advocacia pública, sem prejuízo das demais atribuições administrativas do órgão.

    Enunciado 21, I Jornada de Direito Processual Civil do CJF: A suspensão dos prazos processuais prevista no caput do art. 220 do CPC estende-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.

     

  • Art. 191, CPC

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • errei

  • Em vez de colocar ''juízes'', deveriam colocar ''analistas e estagiários'' ( entendedores entenderão...)

  • A banca deu como resposta correta a alternativa C, todavia, pelo texto legal, essa alternativa está incorreta.

    O problema da alternativa dada como gabarito é que restringiu a "procuradores federais". na redação do artigo 220, § 1º do CPC, está previsto "Advocacia Pública", de forma a abarcar os procuradores estaduais e municipais. Dessa forma, a banca acabou criando uma regra sem previsão legal. Vejamos os termos do referido dispositivo legal:

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    Dianto disso, acredito que a alternativa C também é incorreta.

  • Se não há audiência nem julgamento, então não é normalmente. O correto seria apenas mencionar que eles exerceriam suas atribuições. Pq normalmente, ao meu ver, significa as atividades costumeiras na rotina deles. E nesse caso eles não estão realizando 2 atividades fundamentais do Judiciário: julgamento e audiência.

    Desculpe,gente. É minha interpretação.

    Ex; Esta correto afirmar que na pandemia o comercio está funcionando normalmente ? Errado. funcionando está, mas normalmente ...

  • Quanto a letra C

    O artigo em questão não diz expressamente PROCURADORES FEDERAIS

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

  • Parar não errar mais: M-ulta por cota-S M-arginais= M-eio S-al M-ín

  • É válida a sentença proferida de forma oral na audiência e registrada em meio audiovisual, ainda que não haja a sua transcrição. O registro audiovisual da sentença prolatada oralmente em audiência é uma medida que garante mais segurança e celeridade.

    Não há sentido lógico em se exigir a degravação da sentença registrada em meio audiovisual, sendo um desserviço à celeridade. A ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório nem a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral.

    STJ. 3ª Seção. HC 462.253/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019.

  • Só um lembrete, Advocacia Publica abrange os procuradores em geral, municipais,estaduais e federais...

  • O examinador inicia a questão com um ''De acordo com o Código de Processo Civil'', pois bem, a questão não está em si errada, mas de acordo o CPC, (Art. 220, § 1º) está a "Advocacia Pública" que pode ser federal, estadual ou municipal. A questão nos faz crer que no âmbito estadual e/ou municipal os advogados públicos não exercerão suas funções no período supracitado.

    O difícil de questões desse tipo é que depende do humor do examinador. Amanhã ele pode transcrevê-la em outro concurso e dar o gabarito como Errada.

  • GABARITO: C

    a) Art. 209. § 1º Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

    b) Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    c) Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    d)Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    e)Art. 191. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Acerca de atos processuais, é correto afirmar que: De acordo com o Código de Processo Civil, o curso dos prazos processuais é suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro; no entanto, juízes, promotores, defensores, procuradores federais e auxiliares da justiça exercerão atividades normalmente durante o referido período.

  • Comentário do colega:

    A) É válida a sentença proferida de forma oral na audiência e registrada em meio audiovisual, ainda que não haja a sua transcrição. O registro audiovisual da sentença prolatada oralmente em audiência é uma medida que garante mais segurança e celeridade.

    Não há sentido em se exigir a degravação da sentença registrada em meio audiovisual, sendo um desserviço à celeridade. A ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório nem a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral.

    STJ. 3ª Seção. HC 462.253/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019.

    B) CPC, Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    C) CPC, Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    D) CPC, Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    E) CPC, Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Gab: C.

  • Sobre a Letra B (para quem estuda para o Escrevente)

    MULTA DE METADE DO SALÁRIO MÍNIMO

    - Art. 202, caput CPC – Lançamento nos autos de cotas marginais ou interlineares = Pena de meio salário mínimo + juiz mandará riscar.

    - Art. 234, §2º, CPC – se intimado advogado não devolver os autos em 03 dias = perderá direito a vista fora do cartório + multa de meio salário mínimo.

    - Art. 167, das Normas – advogado intimado pessoalmente não devolver em 03 dias = perderá o direito à vista fora do cartório + multa de metade do salário mínimo.

    MULTA DE 05 SALÁRIOS MÍNIMOS.

    - Art. 258, CPC – a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras, incorreta em multa de 05 salários mínimos. A multa será revertida ao citando. 

  • GRÁFICO - Entrelinhas e Cotas Marginais 

    Sobre o artigo 202 para quem estuda para o Escrevente do TJ SP:

    Entrelinhas e Cotas Marginais Regras dentro do CPC e nas Normas - Estudo Comparado - Aqui:

    https://ibb.co/zf4VppY

    EM CASO DE PROBLEMA COLAR TUDO POIS NOS COMENTÁRIOS ELES COMEM:

    H T T P : // i b b . co / zf4VppY

    Juntar tudo

    E COLAR NO SEU BROWSER.

    Sobre o artigo 202 para quem estuda para o Escrevente do TJ SP:

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    JDPC21 A suspensão dos prazos processuais prevista no caput do art. 220 do CPC estende-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública

  • A. Embora o processo seja regido pelo princípio da instrumentalidade das formas, não é viável que depoimentos de testemunhas colhidos em audiência sejam registrados somente em sistema de gravação de áudio ou de vídeo, pois, para serem formalizados, devem ser devidamente transcritos.

    (ERRADO) O CPC/15 preza pela celeridade e, quanto à prova testemunha, fala expressamente em sua produção e registro em sistema de gravação de áudio e vídeo (art. 460 CPC).

    É muito comum, inclusive, que a audiência de instrução e julgamento seja integralmente gravada em vídeo e anexada ao sistema judicial (SAJ, PJE, PROJUDI, Tucujirs etc.) sem a necessidade de transcrição.

    B. É vedado o lançamento de cotas marginais e interlineares nos autos, e o descumprimento dessa determinação incorrerá na sujeição do infrator à aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça no importe de um a dois salários mínimos.

    (ERRADO) a multa é de metade do salário-mínimo (art. 202 CPC).

    C. De acordo com o Código de Processo Civil, o curso dos prazos processuais é suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro; no entanto, juízes, promotores, defensores, procuradores federais e auxiliares da justiça exercerão atividades normalmente durante o referido período.

    (CERTO) Alternativa um tanto complicada, embora os servidores da justiça continuem exercendo suas atribuições durante esse período (art. 220, §1º, CPC), alguns atos do expediente forense não serão realizados (art. 220, §2º, CPC), por isso entendo ser arriscado falar que as atividades serão “normalmente realizadas”.

    O que ocorre é que não haverá paralização total das atividades, mas o expediente forense não correrá de forma regular, tanto é que os Tribunais entram em regime de plantão extraordinário durante 20/Dez e 20/Jan.

    Mas é isto, segue o jogo.

    D. Durante o período de férias forenses aplicáveis aos tribunais superiores, suspende-se a prática de atos processuais, paralisando-se até mesmo os procedimentos de jurisdição voluntária e os processos de nomeação ou remoção de tutor ou curador.

    (ERRADO) Estes processos são exceção ao regime de recesso forense (art. 215 CPC).

    E. Segundo o Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o juiz e as partes criarem um calendário processual, é essencial que haja a intimação das partes em relação aos atos processuais a serem realizados.

    (ERRADO) Havendo calendário, não há necessidade de intimações (art. 191, §2º, CPC).

  • Tá bom que esse povo trabalha mesmo dentro desse período

  • Normalmente não aí é forçar demais a barra. O recesso judiciário foi ignorado na questão


ID
2963248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um estudante de 28 anos de idade do oitavo semestre do curso de direito, foi aprovado em concurso público para o cargo de analista de tribunal superior. Poucos meses depois da aprovação, o concurso foi homologado, e o estudante foi chamado para dar início aos trâmites para sua nomeação e posse. No entanto, por não ter ainda concluído o curso de direito, o universitário ficou impedido de ser nomeado, pois o edital do concurso exigia bacharelado em direito como requisito de investidura no cargo. Com receio de perder a oportunidade, o rapaz procurou um advogado para obter medida liminar que lhe resguardasse o direito de manter sua vaga até a conclusão do curso superior.


Nessa situação hipotética, segundo a legislação vigente, o advogado do estudante poderá

Alternativas
Comentários
  • HIPÓTESE: A estabilização da tutela antecipada antecedente encontra-se prevista no artigo  do , sendo que, concedida a tutela antecipada antecedente, se não houver a interposição de recurso, o processo será extinto sem resolução do mérito e a tutela antecipada se estabilizará.

  • Gab.: D

    Letra A. Errada. CPC, art. 304, § 2° Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. [...] § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2° deste artigo, extingue-se após 2 anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1°.

    Letra B. Errada. Não há o fumus boni iuris, pois o candidato não preencheu os requisitos para a investidura no cargo, nem à época da inscrição, nem à época da nomeação e posse (a depender do marco temporal que se adotar).

    Letra C. Errada. A tutela não seria cautelar, pois não é assecuratória. Ao contrário, ela é satisfativa, pois visa garantir antecipadamente o bem final objeto da ação, e só seria alcançada pela tutela antecipada.

    Letra D. Certa. CPC, art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    Letra E. Errada. Não há direito líquido e certo a viabilizar a impetração do MS, pois o candidato não preencheu os requisitos para a investidura no cargo, nem à época da inscrição, nem à época da nomeação e posse.

  • Discordo da linda colega que diz tratar-se de tutela satisfativa, e não assecuratória. Penso que é exatamente o contrário.

    O interesse (afinal) do estudante é tomar posse e assumir o cargo. Então,

    1. se ele pede ao juiz em tutela de urgência para ser nomeado = aqui sim a tutela seria satisfativa;

    2. mas, pelo enunciado da questão, ele quer apenas que seja mantida sua vaga até terminar o curso = a tutela é visivelmente assecuratória.

    Avante!

  • Na prática ele, muito provavelmente, não conseguiria assumir. o cargo. Enfim...

  • Os requisitos do cargo não são exigidos na Posse?

    O enunciado da questão fala em nomeação, que não é sinônimo de Posse. Fiquei com esta dúvida, que na hora da resposta me levou a considerar que existia Fumaça do bom Direito.

    Súmula 266-STJ: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

  • MS é julgado pelo próprio tribunal superior coator:

    103, II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos. (Súmula n. 41/STJ)

    Compete à justiça federal comum processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade apontada como coatora for autoridade federal, considerando-se como tal também os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado investidos de delegação concedida pela União AgRg no CC 126151/RJ,

    AgRg no REsp 1344382/SE,

    AgRg no CC 118872/PA,

    AgRg no AREsp 034447/RJ,

  • LETRA D (CORRETA)

    "A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 do CPC/2015, torna-se estável somente se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária". (...) Connquanto o caput do art. 304 do CPC/2015 determine que "a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso", a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária (...).  STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

  • não pode ser tutela antecipada...

  • Como ele pleiteia a manutenção da vaga até a conclusão do curso percebe-se que se trata de cautelar, se ele pedisse a vaga, pois em breve completaria o curso aí sim estaríamos falando de tutela satisfativa. Assim, discordo do gabarito.

  • A questão diz: (...) Com receio de perder a oportunidade, o rapaz procurou um advogado para obter medida liminar que lhe resguardasse o direito de manter sua vaga até a conclusão do curso superior.

    Ou seja, ele não quer a satisfação do direito neste momento, e sim quando concluir o curso.

    Logo, penso ser tutela cautelar.

    Por sua vez, Humberto Theodoro Júnior define analiticamente tal instituto como sendo:

    [...]

    providência concreta tomada pelo órgão judicial para eliminar uma

    situação de perigo para direito ou interesse de um litigante, mediante

    conservação do estado de fato ou de direito que envolve as partes,

    durante todo o tempo necessário para o desenvolvimento do processo

    principal. Isto é, durante todo o tempo necessário para o

    desenvolvimento para a definição do direito no processo de conhecimento

    ou para a realização coativa do direito do credor sobre o patrimônio do

    devedor, no processo de execução.[4]

  • como ele já fora chamado para os trâmites de sua nomeação e não se formou ainda, precisa de TUTELA ANTECIPADA, ou seja ele já precisa do direito adquirido "agora".

    gab: D

  • Confuso esse gabarito, pois no caso elucidado ele visava resguardar um futuro direito, logo há de se pensar em tutela cautelar.

  • Gente, assistam ao comentário da questão feito pelo professor Hartmann. Ele é maravilhoso!

  • Achei o comentário do professor um pouco raso. A própria questão fala em resguardar um direito que será exercido futuramente ao dizer " (...) resguardasse o direito de manter sua vaga até a conclusão do curso superior (...)".

    A tutela antecipada tem o objetivo de antecipar o bem da vida. Entretanto, o autor não requereu a sua nomeação de imediato, apenas requereu que fosse mantida a sua vaga.

    Única explicação é que a banca pode ter se baseado em um caso concreto da jurisprudência.

  • Oh meu patrao, só faça o concurso depois de atender aos requisitos do edital, por favor. Grato.

  • Gabarito letra D (para não assinantes)

    Prof. Rodolfo Hartmann , EXCELENTE, não dá sorte não, só ensina de acordo. Quem tiver oportunidade assista o vídeo, aliás todos os vídeos do professor Rodolfo.

  • Excelente comentário do professor!!

  • Na verdade é uma tutela antecipada mesmo e não cautelar. Alguns colegas estão indo além do enunciado e se confundindo.

    A natureza assecuratória (cautelar) ou não do pedido é sempre em relação ao processo e não ao direito material. Em outras palavras, a tutela cautelar visa assegurar o resultado final pretendido no processo.

    Então vejam que, pela redação do enunciado, ele não pleiteou a posse (o provimento), mas sim apenas a reserva de vaga até a conclusão do curso, sendo este o pedido principal da ação. O juiz não poderia determinar sua posse, pois tal pedido seria extra petita.

    Se o pedido principal fosse a nomeação e posse, concordo que o pedido de reserva de vaga seria cautelar, pois visaria apenas assegurar o pedido principal.

    Mas o pedido de reserva de vaga é o próprio objeto da ação, ou seja, é o pedido principal.

    Assim, a tutela provisória sobre este pedido seria satisfativa em relação ao pedido principal, pois antecipou a pretensão esperada com a sentença.

    Trata-se, assim, de tutela provisória antecipada e não cautelar.

  • O enunciado é claro "Com receio de perder a oportunidade, o rapaz procurou um advogado para obter medida liminar que lhe resguardasse o direito de manter sua vaga até a conclusão do curso superior".

    Em nenhum momento ele quer a ver sua pretensão satisfeita, mas sim, resguardada. Não se trata de tutela antecipada e sim de tutela que assegure o resultado prático ao fim do processo. Tutela Cautelar portanto. Veja que o Art. 301 do CPC corrobora esse entendimento: A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito".

    Não se trata de satisfação do direito, mas sim, RESGUARDO.

  • D. requerer tutela antecipada em caráter antecedente, a qual, não sendo impugnada ou recorrida, passará a ser estável no mundo jurídico. correta

    art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 2° Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2° deste artigo, extingue-se após 2 anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1°.

  • GABARITO: D

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • Ele não quer antecipar sua nomeação ou antecipar sua formação no curso superior, ele quer resguardar o seu direito de nomeação no cargo até o momento em que ele efetivamente termine o curso superior. Logo ao meu ver caberia TUTELA CAUTELAR, ja que ele visa proteger um direito e não antecipa-lo.

    Seria o tipo de questão que se caisse na minha prova com toda certeza eu entraria com recurso.

  • Na verdade é uma tutela antecipada mesmo e não cautelar. Alguns colegas estão indo além do enunciado e se confundindo.

    A natureza assecuratória (cautelar) ou não do pedido é sempre em relação ao processo e não ao direito material. Em outras palavras, a tutela cautelar visa assegurar o resultado final pretendido no processo.

    Então vejam que, pela redação do enunciado, ele não pleiteou a posse (o provimento), mas sim apenas a reserva de vaga até a conclusão do curso, sendo este o pedido principal da ação. O juiz não poderia determinar sua posse, pois tal pedido seria extra petita.

    Se o pedido principal fosse a nomeação e posse, concordo que o pedido de reserva de vaga seria cautelar, pois visaria apenas assegurar o pedido principal.

    Mas o pedido de reserva de vaga é o próprio objeto da ação, ou seja, é o pedido principal.

    Assim, a tutela provisória sobre este pedido seria satisfativa em relação ao pedido principal, pois antecipou a pretensão esperada com a sentença.

    Trata-se, assim, de tutela provisória antecipada e não cautelar.

  • Um estudante de 28 anos de idade do oitavo semestre do curso de direito, foi aprovado em concurso público para o cargo de analista de tribunal superior. Poucos meses depois da aprovação, o concurso foi homologado, e o estudante foi chamado para dar início aos trâmites para sua nomeação e posse. No entanto, por não ter ainda concluído o curso de direito, o universitário ficou impedido de ser nomeado, pois o edital do concurso exigia bacharelado em direito como requisito de investidura no cargo. Com receio de perder a oportunidade, o rapaz procurou um advogado para obter medida liminar que lhe resguardasse o direito de manter sua vaga até a conclusão do curso superior.

    Acertei pelo texto de lei, sem qualquer analise da questão. Gabarito: D

    Questão sem pé nem cabeça, o advogado que se meter a defender o suposto direito do cliente, já estrá agindo de má-fé, pois sabe muito bem que, neste caso, o direito de posse se limita aos requisitos do edital. Até parece que existe a possibilidade da administração pública ficar aguardando e reservando "a vaga" de todo bacharelando que deseje prestar concurso.

    Na próxima, abordem situação onde o edital imponha requisitos inconstitucionais não possíveis de serem exigidos.

  • Correto e preciso o comentário do "Perse Verante".

  • Ao meu ver a alteraiva D também está incorreta. Pois o texto legal fala em INTERPOR O RESPECTIVO RECURSO.

    "Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo RECURSO."

    Percebam que a questão fala "não sendo IMPUGNADA ou recorrida" contestação é uma forma de impugnação, mas não tem o condão de fazer com que a tutela antecipada deixe de se tornar estável.

    Até existe uma discussão no STJ sobre se o oferecimento de contestação faz com que a tutela antecipada não se estabilize. Contudo, o texto legal fala em RECURSO, contestação não é recurso.

    Portanto a alternativa D também está incorreta. Essa questão deveria ser anulada.

  • Eu só me pergunto se isso ia dar certo na prática. E acho que não.

  • ESTABILIZAÇÃO NÃO SE APLICA A TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTE, EVIDÊNCIA E CAUTELAR

    Q821247

    De acordo com expressa previsão do CPC, o fenômeno processual denominado estabilização da tutela provisória de urgência aplica-se APENAS à tutela   antecipada, requerida em caráter ANTECEDENTE. 

    ESTABILIZAÇÃO NÃO SE APLICA A TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTE, EVIDÊNCIA E CAUTELAR

     INCIDENTAL = NO CURSO DO PROCESSO

    Em processo que tramita na Comarca de Sorriso – MT, o autor ajuizou ação postulando o fornecimento de medicamento de alto custo em face do Estado. Requereu, INCIDENTALMENTE, a tutela antecipada, alegando que o seu direito era evidente, diante do risco de vida que sofria caso não recebesse o medicamento, comprovado por farta documentação acostada à inicial. O magistrado concedeu a liminar, nos termos em que pleiteada e determinou a intimação do requerido para dar cumprimento à medida. Depois da intimação desta decisão, o requerido cumpriu a liminar nos termos em que determinada e não apresentou qualquer recurso contra a decisão. Diante desta situação, tal decisão

    não é apta a gerar a estabilização dos seus efeitos, ainda que não tenha sido impugnada mediante recurso, uma vez que este fenômeno processual somente foi previsto para a tutela de urgência antecedente, e não para a tutela incidental.

    SOMENTE a tutela antecipada foi contemplada na fórmula legal de estabilização consagrada no art. 304. Assim, ao menos pela literalidade do CPC, a regra NÃO SE APLICA À TUTELA CAUTELAR E À TUTELA DE EVIDÊNCIA.    

    Por meio da edição do enunciado 420 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, que analisaram todos os dispositivos do novo Código de Processo Civil: "Não cabe estabilização de tutela cautelar”

                Estabilização da demanda =    tutela provisória antecipada antecedente.

    PROVA  ***  A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA APLICA-SE APENAS À TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA ANTECEDENTE. NÃO SE APLICA NA TUTELA CAUTELAR e DE EVIDÊNCIA

    É importante destacar que a estabilização da demanda NÃO se aplica à tutela provisória de natureza CAUTELAR, pois ela tem caráter conservativo e não satisfativo.

    Não se fala em aplicação da estabilização da demanda em tutela de evidência.

    DICA:    a  estabilidade     é   bem na    TUA CARA:

     

    TU      tela

    A    ntecipada em

    CAR    áter

    A ntecedente

  • Da onde que essa Isadora Ramos tirou que ele iria concluir os curso 2 meses depois???

    Essa dai definitivamente é de Humanas

  • Deve-se atentar que primeiro ele precisa ser NOMEADO e TOMAR POSSE. Logo, seria uma tutela de urgência ANTECIPADA (Satisfativa) e não a T.U.Cautelar.

    A - Tem até 2 anos para rever, reformar ou invalidar a Estabilização da decisão. ERRADA.

    B - Não é cautelar. Errada.

    C - Não e cautelar. Errada.

    D - Correta.

    E - Não é direito líquido e certo. (Errada)

  • o examinador ctz fez essa pérola cheirado

  • Acredito ser tutela cautelar. Ele vai ingressar com uma tutela antecipada pedindo apenas e tão somente a reserva de vaga? Com base em qual direito? no direito de tomar posse ao final. Portanto essa reserva é sim medida assecuratória.

    Se ele entrar apenas com um pedido de tutela antecipada para reserva de vaga ele está pretendendo o resguardo de um outro direito material (é como se estivesse "revivendo" as cautelares autônomas do CPC 73, mas agora com o "nome" de tutela antecipada específica para resguardo do direito!?!)

  • O comentário do professor vai na mesma linha: "Tutela satisfativa tão somente para reservara a vaga".

    Então ta bem, fica a dica para próxima prova Cespe. mesmo que a parte só queira resguardar um direito futuro com o provimento, se a ação só tiver esse objeto é tutela satisfativa.

  • Autor entrou com uma ação inicial, pedindo tutela com caráter antecedente.

    Juiz manda citar o réu

    O réu não agravou. Ocorrerá a extinção do processo. A tutela satisfativa ficará estável pelo período de 2 anos.

    Então,se por 2 anos não entrarem com uma ação autônoma para desconstituir, o autor continuará no cargo.

  • Ah esse carinha vai conseguir msm viu kkkkkkkkkkkk

  • QUESTÃO RIDÍCULA! NENHUM DIREITO EXISTE PARA AQUELE QUE NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA DA LEI E DO EDITAL! ASSIM SENDO O CANDIDATO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS NÃO TEM DIREITO A VAGA,

  • Eu acertei essa e o grande X da questão é saber a diferença entre tutela antecipada de caráter antecedente e tutela cautelar: esta é utilizada para viabilizar o andamento do processo como uma forma de instrumento para que se garanta o bom andamento do procedimento (uma busca e apreensão) e sendo aquela (tutela antecipada) utilizada para garantir de forma antecedente o mérito da questão, o próprio PEDIDO no caso a nomeação (Ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior). Não há que se falar em ação autônoma para desconstituir a tutela como bem fala o art. 304 NCPC : "Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo RECURSO."

    Por fim, Mandado de Segurança é incabível e descartatdo de cara, pois o candidato ao cargo não possui direito líquido e certo ainda para a investidura do cargo.

    Abraços.

  • O mais complicado para mim é o seguinte:

    a assertiva correta diz: requerer tutela antecipada em caráter antecedente, a qual, não sendo impugnada ou recorrida, passará a ser estável no mundo jurídico.

    Todavia, o STJ (apesar de já ter se posicionado de maneira divergente no passado) apenas aceita RECURSO propriamente, não contestação ou outro tipo de impugnação, para obstar os efeitos da decisão...

     No voto-vencedor, a ministra Regina Helena Costa, asseverou que não mereceria “guarida o argumento de que a estabilidade apenas seria atingida quando a parte ré não apresentasse nenhuma resistência, porque, além de caracterizar o alargamento da hipótese prevista para tal fim, poderia acarretar o esvaziamento desse instituto e a inobservância de outro já completamente arraigado na cultura jurídica, qual seja, a preclusão”. Nessa linha, argumentou que “embora a apresentação de contestação tenha o condão de demonstrar a resistência em relação à tutela exauriente, tal ato processual não se revela capaz de evitar que a decisão proferida em cognição sumária seja alcançada pela preclusão, considerando que os meios de defesa da parte ré estão arrolados na lei, cada qual com sua finalidade específica, não se revelando coerente a utilização de meio processual diverso para evitar a estabilização, porque os institutos envolvidos – agravo de instrumento e contestação – são inconfundíveis.”Ainda, chancelou a tese de que “a ausência de contestação já caracteriza a revelia e, em regra, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, tornando inócuo o inovador instituto” (REsp 1797365/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 22/10/2019)

    Apenas para complementar os estudos e futuras pegadinhas.

  • Tutela Provisória de Urgência ANTECIPADA = Satisfativa -> Satisfazer. Tutela Provisória de Urgência CAUTELAR = Preservar. Nessa questão, o estudante tem uma EXPECTATIVA DE DIREITO; pois ele não cumpre os requisitos e pode vir a cumprir, por isso, deve ser a tutela antecipada.
  • tem gente preocupado se o cara da questão tem direito ou não? gente, a questão pede apenas saber qual a medida judicial adequada pra " assegurar um pretenso direito futuro".

  • O que me deixou confusa na alternativa D foi a parte de não ser impugnada, achava que era apenas recorrer...

  • Complementando a resposta mais curtida.

    FPPC 582. (arts.304, caput; 5º, caput e inciso XXXV, CF)

    -> Cabe estabilização da tutela antecipada antecedente contra a Fazenda Pública.

    CJF 130

    -> É possível a estabilização de tutela antecipada antecedente em face da Fazenda Pública.

  • Letra D. Certa. CPC, art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    Há divergência no no STJ sé só será cabível recurso ou impugnação da tutela antecipada.

    Qual a interpretação que devemos dar à palavra recurso?

    – PRIMEIRA CORRENTE: qualquer forma de impugnação, inclusive por meio de uma contestação da parte ré.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, 04/12/2018 (Informativo n. 639).

    – SEGUNDA CORRENTE: agravo de instrumento. – Trata-se de tema divergente (a seguir, julgados sobre o tema). 

     STJ. 3ª Turma. REsp 1.797.365-RS, DJe 22/10/2019 (Informativo n. 658)

  • Comentário do colega:

    a) d) CPC, art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 2° Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2° deste artigo, extingue-se após dois anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1°.

    b) Não há o fumus boni iuris, pois o candidato não preencheu os requisitos para a investidura no cargo, nem à época da inscrição, nem à época da nomeação e posse (a depender do marco temporal que se adotar).

    c) A tutela não seria cautelar, pois não é assecuratória. Ao contrário, ela é satisfativa, pois visa garantir antecipadamente o bem final objeto da ação, e só seria alcançada pela tutela antecipada.

    e) Não há direito líquido e certo a viabilizar a impetração do mandado de segurança, pois o candidato não preencheu os requisitos para a investidura no cargo, nem à época da inscrição, nem à época da nomeação e posse.

  • Totalmente equivocado @CONCURSEIROPOTIGUAR.

    ELE PEDE QUE SEJA GARANTIDO, OU SEJA, SATISFATIVO O SEU DIREITO, logo, TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. VEJAMOS:

    "... que lhe resguardasse o direito de manter sua vaga até a conclusão do curso superior."

  • A pretensão (tutela) que o estudante busca é a reserva da vaga.

    A. ERRADA. A tutela antecipada antecedente pode ser revista nos próprios autos dentro do prazo de 02 (dois) anos.

    B. ERRADO. Não se trata de tutela cautelar (que garanta para ao final satisfazer), mas sim de tutela antecipada (que satisfaz para desde já garantir), isso porque o estudante pretende, desde logo, antecipar  sua pretensão final que é a reserva da vaga. Caso a pretensão final dele fosse a nomeação e posse, ele deveria pedir uma tutela cautelar para reservar a vaga, mas como a pretensão final dele já é a própria reserva da vaga – até porque ele ainda não pode pedir a nomeação e posse por ausência de fumus boni iuris – só resta a ele pedir uma tutela antecipada antecedente.

    C. ERRADO. Vide resposta acima da B.

    D. CORRETO. Vide resposta acima da B.

    E. ERRADO. Não há direito líquido e certo para impetrar o MS e, caso houvesse, não há como determinar que a impetração seria contra o STJ (questão não indica a autoridade coatora).

  • Nada de satisfativa glr

    Seria se houver a finalidade de posse, mas eh apenas para ASSEGURAR a vaga

  • requerer tutela antecipada em caráter antecedente -> resguarda a satisfação do seu direito.

    seja forte e corajosa.

  • -      ESTABILIZAÇÃO SÓ OCORRE NA TUTELA ANTECIPADA DE CARÁTER ANTECEDENTE

     

     

    -  ESTABILIZAÇÃO NÃO SE APLICA A TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTE, EVIDÊNCIA E CAUTELAR

     

     

    requerer TUTELA ANTECIPADA em caráter antecedente, a qual, não sendo impugnada ou recorrida, passará a ser estável no mundo jurídico.

     

                ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA =    tutela provisória antecipada antecedente.

  • Também discordo que seja uma tutela antecipada. Não creio que o fato de "o rapaz procurar um advogado para obter medida liminar que lhe resguardasse o direito de manter sua vaga até a conclusão do curso superior", faça com que o pedido final seja resguardar a vaga. A questão toda indica que ele quer ser nomeado e empossado. Na boa, faz uma questão com um contexto desse e quer que o candidato chegue a conclusão de que se busca uma tutela antecipada. A medida liminar certamente seria no sentido em que o rapaz pediu ao advogado - resguarde a vaga - para que no final se chegue ao resultado que se busca, que é a nomeação e posse. Como se pode dizer que o pedido seria extra petita? O enunciado não traz uma petição, traz sim um caso, alguém que foi lá no escritório e falou com advogado, que certamente faria uma petição resguardando a vaga para que ao final o sujeito pudesse ser empossado. Se o pedido final seria a reserva da vaga ou a posse a questão não limita, mas daí fincar pé que a tutela é antecipada porque o aluno do oitavo semestre pediu medida liminar que resguardasse a vaga é demais...data venia...

  • Tutela antecipada em caráter antecedente. A natureza assecuratória (cautelar) ou não do pedido é sempre em relação ao processo e não ao direito material. Em outras palavras, a tutela cautelar visa assegurar o resultado final pretendido no processo. Então vejam que, pela redação do enunciado, ele não pleiteou a posse (o provimento), mas sim apenas a reserva de vaga até a conclusão do curso, sendo este o pedido principal da ação. O juiz não poderia determinar sua posse, pois tal pedido seria extra petita. Se o pedido principal fosse a nomeação e posse, concordo que o pedido de reserva de vaga seria cautelar, pois visaria apenas assegurar o pedido principal. Mas o pedido de reserva de vaga é o próprio objeto da ação, ou seja, é o pedido principal.

    Assim, a tutela provisória sobre este pedido seria satisfativa em relação ao pedido principal, pois

    antecipou a pretensão esperada com a sentença. Trata-se, assim, de tutela provisória antecipada e não

    cautelar. (Comentário retirado de questão discursiva semelhante elaborado pelo professor FRANCISCO LEONARDO SILVA NETO)

  • Encontrei um julgado que é pra lá de antigo, mas acredito que aborda satisfatoriamente a incredulidade sobre a eficácia da medida em termos práticos. Não é idêntico mas serve para estudo:

    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO SEM A QUALIFICAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL - LEI 3.312/04. RESERVA DE VAGA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO REJEITADO - SENTENÇA MANTIDA - 1. Restando confessado pelo próprio autor que o mesmo, quando convocado para tomar posse no cargo de professor, não possuía requisito básico para a investidura no cargo (Licenciatura plena com habilitação em língua portuguesa), conforme previsto no edital (item 5) e terminada a reserva de vagas para os candidatos que foram aprovados e deixaram de tomar posse no tempo devido por não preencherem os requisitos necessários à época da convocação, não possui ele direito à reconvocação, mesmo porque tal constitui ato discricionário da Administração, que agirá em consulta aos seus interesses. 3. Embora a Lei 3.312/94 tenha assegurado a possibilidade de o candidato, aprovado em concurso público que não tomou posse no tempo estabelecido ser reconvocado, trata-se de mera expectativa de direito. 4. "Resta claro que a Administração Pública tão-somente aplicou a lei no que tange à seleção de pessoal e provimento de cargo público, e os precisos termos do edital que regulou o concurso em comento. O provimento de cargo público deve ser feito de acordo com as regras previamente estabelecidas no edital, o que não foi atendido pelo autor. A aprovação em concurso não pode ser confundida ou usada como direito para a posse efetiva do autor em um cargo público ou para permitir a reserva de vaga." (Juiz Esdras Neves Almeida). 5. Sentença mantida por seus doutos fundamentos.

    (Acórdão 218819, 20030110366543APC, Relator: JOÃO EGMONT, , Revisor: NÍVIO GONÇALVES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 25/4/2005, publicado no DJU SEÇÃO 3: 2/8/2005. Pág.: 89)

  • Acredito ser mais cautelar que antecipada, haja vista ele querer segurar a vaga até termino do curso e não querer tomar posse antes de se formar, nessa hipótese de querer tomar posse antes de se formar ai sim poderia caber a antecipada, mas para assegurar seu direito de terminar o curso para depois tomar posse é uma cautelar...

  • Impugnar ou recorrer? A lei fala em recorrer. Segue o fluxo

  • O STJ entende que qualquer impugnação, ainda não seja Recurso é passivel de impedir a estabilização. Entretanto, o enunciado da questão é claro "segundo a legislação vigente".

  • MEDIDA SERIA CAUTELAR, PARA SE RESGUARDAR A VAGA ATÉ A POSSE.

  • A. requerer tutela antecipada em caráter antecedente que, após estabilizada, poderá ser desconstituída por meio de ação autônoma, que deverá ser ajuizada no prazo de trinta dias a contar da ciência da decisão que tiver extinguido o processo.

    (ERRADO) Tutela antecipada antecedente que se estabiliza pode ser revista dentro do prazo de 02 anos após a ciência da decisão que extinguiu o processo (art. 304, §5º, CPC).

    B. requerer tutela provisória cautelar, visto que restam configurados os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris.

    (ERRADO) O enunciado não trata de tutela assecuratória (cautelar).

    C. ajuizar ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela provisória cautelar.

    (ERRADO) O enunciado não trata de tutela assecuratória (cautelar).

    D. requerer tutela antecipada em caráter antecedente, a qual, não sendo impugnada ou recorrida, passará a ser estável no mundo jurídico.

    (CERTO) Conforme explicado pelos colegas, o pedido do autor é a reserva da vaga. Sendo assim, uma vez que a natureza da tutela é definida com base no pedido, se a tutela pretendida pelo autor (reserva da vaga) é idêntica ao pedido (reserva da vaga), estamos diante de uma tutela satisfativa (antecipada) e não de uma tutela assecuratória (cautelar).

    E. impetrar mandado de segurança diretamente no STJ.

    (ERRADO) Não tem lesão a direito líquido e certo.


ID
2963251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um cidadão ajuizou ação de cobrança em desfavor do município no qual reside. Após o regular trâmite processual, o pedido foi julgado procedente e o município foi condenado ao pagamento de quinze salários mínimos. Como não houve recurso, a sentença transitou em julgado. Porém, em razão do não cumprimento do disposto em sentença pelo município, o advogado do autor apresentou petição de cumprimento de sentença.


Uma vez que a petição apresentada está regular, o juiz, à luz do disposto no Código de Processo Civil, deverá determinar

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: [...] § 2° A multa prevista no § 1° do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. § 1° Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: [...]. § 3° Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

  • Uma vez que a petição apresentada está regular, o juiz, à luz do disposto no Código de Processo Civil, deverá determinar

    a) a intimação da procuradoria do município para que apresente impugnação no prazo de trinta dias.

    CPC. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    GAB. (MENOS ERRADO) LETRA "A"

  • - contra a Fazenda pública – prazo de impugnação 30 dias (prazo em dobro)

    - contra a Fazenda Pública – intimada pessoalmente na figura de seu representante (procuradoria)

    - contra a Fazenda Pública – NÃO há incidência de multa pelo não pagamento

    - contra a Fazenda Pública – Remessa necessária (se a fazenda for condenada ou procedentes os embargos a execução fiscal, salvo exceções do CPC – neste caso, como é Município e o valor é menor do que 100 SM então NÃO precisaria de remessa necessária).

  • Bem galera sem prejuízo dos bons comentários dos colegas - vou trazer algumas posições que facilitarão a resolução de questões do gênero.

    Siga-nos no Insta @prof.albertomelo

    Vamos juntos:

    ERROS DA LETRA B, C, D e E - lembrem que assertivas desse tipo estarão erradas, pois a FAZENDA PÚBLICA não se submete ao mesmo regime de execução dos particulares. Ela detém a prerrogativa de ser executada por meio de PRECATÓRIO ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) - LOGO, toda vez que falar que a Fazenda vai pagar diretamente multa ou o montante da execução por via que não seja o Precatório ou RPV = a questão está ERRADA!!!).

    Ademais, a multa do art. 523 do NCPC não se aplica a Fazenda Pública por expressa vedação legal - art. 534 §2º CPC.

    POR FIM, o prazo da Fazenda para impugnar o cumprimento da Sentença é de 30 dias - por ditame legal específico (art. 535 NCPC) - não se trata aqui da aplicação do prazo em dobro do art. 523 do NCPC (como alguns alunos peçam).

  • Gente, a impugnação será feita mesmo após o trânsito em julgado?

  • Anna Rafaelly, o Trânsito em Julgado foi da sentença (na fase de conhecimento). A impugnação que a Fazenda Pública promoverá se refere a execução (outra fase - cumprimento de sentença). Espero ter ajudado.

  • O exequente, tendo apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo todos os requisitos do art. 534, ncpc, requererá o cumprimento de sentença contra o município (Fazenda pública municipal), como o valor é de 15 s.m, não terá o município a prerrogativa da remessa necessária, cfr. art. 496, III, ncp. Pois bem, não tendo sido impugnado e, bom lembrar, não há incidência da multa do art. 523, §1º, ncpc por expressa disposição legal, o juiz dirigirá à autoridade na pessoa de quem o ente foi citado, o pagamento de obrigação de pequeno valor, a ser realizado no prazo de 2 meses, contado da entrega da requisição.

  • @ LETÍCIA OLIVEIRA,

    o prazo de impugnação da Fazenda Publica NÃO é em dobro. De fato, A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal, que far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico, conforme nos informa o art. 183 e § 1º do CPC.

    ENTRETANTO, não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público, conforme nos informa o § 2º do art. 183 do CPC. Portanto, o prazo de impugnação é somente de 30 dias, conforme nos informa o art. 535 do CPC.

  • Att. 535 NCPC

    A Fazenda será intimada na pessoa de seu representante judicial para impugnar a execução no prazo de 30 dias

    Ver também o parágrafo terceiro do referido artigo

  • o prazo de 30 dias para impugnação é próprio, portanto nao conta em dobro.

  • Lembrando que esse prazo de 30 dias é próprio. Não há prazo em dobro.

  • Já que não vi ninguém comentando, outra dica interessante:

    + Cumprimento de sentença = INTIMAÇÃO

    + Execução = CITAÇÃO

    Se a questão trouxer citação no cumprimento de sentença, já está incorreta ;)

  • GABARITO: A

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

  • NCPC:

    DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;

    II - o índice de correção monetária adotado;

    III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

    IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

    V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

    VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

    § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 .

    § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    § 1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148 .

    § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

    § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ;

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

  • GABARITO: A

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    DAQUI A POUCO COLOCAL O CPC INTEIRO DE RESPOSTA AQUI

  • Pergunto, poderia ser a intimação para o PREFEITO com base no Artigo 75, III do CPC?

  • Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia

    II - ilegitimidade da parte

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • Vivian Scarcela

    Nem sempre. Há situações em que, mesmo se tratando de cumprimento de sentença, caberá citação em vez de intimação, como acontece quando a decisão é proveniente do juízo criminal, arbitral ou estrangeira com homologação/exequatur do STJ:

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X - (VETADO).

    § 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

  • A Fazenda Pública é intimada, e não citada, no cumprimento de sentença, para apresentar impugnação no prazo próprio de 30 dias. Não sendo acolhida a impugnação e decorrido o prazo, ocorre a inserção no sistema de pagamento de precatório ou RPV, a depender do valor.

    Não há previsão da aplicação de multa nesses casos.

  • Está incompleta e por isso tive dúvidas, ficaria assim a resposta:

    intimação da procuradoria para, no prazo de trinta dias, promover o pagamento do valor da obrigação ou para apresentar impugnação, o que, caso não seja feito no prazo legal, ensejará a expedição de ordem de pagamento de precatório.

  • Correta letra "A". Letra de lei (NCPC).

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa (...)

    § 1° Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.

    Art. 534. No cumprimento de sentença ... à Fazenda Pública (...)

    § 2° A multa prevista no § 1° do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: [...].

    § 3° Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições ...: 

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;

    II - por ordem do juiz (...) pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

  • CPC:

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1° Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    § 2° A multa prevista no § 1° do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    § 3° Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na CF;

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de dois meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

  • Essas respostas por vídeo são chatas Qconcursos. Sugiro a maior utilização de comentários escritos.

  • Letra A.

    intimada - já temos processo.

    seja forte e corajosa.


ID
2963254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da audiência de instrução e julgamento e do direito à produção de provas no curso desse ato processual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    Letra A. Errado. CPC, art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    Letra B. Certo. O CPC somente prevê que: art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 362, § 2° O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    Letra C. Errado. CPC, art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Letra D. Errado. CPC, art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

    Letra E. Errado. O prazo é impróprio, e não há disposição em contrário de forma expressa: CPC, art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 dias.

  • Complemento:

    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – @cunhaprocivil

    As provas orais devem ser produzidas em audiência e as testemunhas deverão ser ouvidas na SEDE do juízo, salvo disposição especial em contrário (art. 449, CPC).

    A produção das provas se dará, PREFERENCIALMENTE, na seguinte ORDEM:

    (i) oitiva dos peritos e assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, CPC, se não respondidos anteriormente por escrito;

    (ii) depoimentos pessoais, primeiro do autor e, em seguida, do réu;

    (iii) inquirição das testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu (art. 361, CPC).

    Vale salientar que o CPC utiliza a expressão "preferencialmente", o que significa dizer que, se houver a inversão da ordem na produção da prova, somente será considerada a nulidade se for comprovado efetivo prejuízo.

    Diferentemente do CPC/1973, que admitia a substituição dos debates por memoriais a serem apresentados em prazo DESIGNADO pelo juiz (art. 454, § 3º), o CPC/2015 dispõe, expressamente, que, quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, as razões finais escritas deverão ser apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos SUCESSIVOS de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos (art. 364, § 2º, CPC).

    A AUDIÊNCIA PODERÁ SER ADIADA:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado (art. 362, CPC).

    Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação.

  • Sobre a letra E)

    Próprios são os prazos destinados à prática dos atos processuais pelas partes. Esses, uma vez não observados, ensejam a perda da faculdade de praticar o ato, incidindo o ônus respectivo (preclusão temporal). 

    Impróprios, a seu turno, são os prazos atinentes aos atos praticados pelo juiz e que, em regra, não geram consequências processuais.

    Próprio - Parte - Preclusão / IMpróprio - Magistrado - dilação

  • Art. 459 do NCPC: Cross Examination -> De acordo com Fredie Didier, a cross-examination é o direito de a parte inquirir a testemunha trazida pela parte adversária (por isso, "exame cruzado"). Distingue-se da direct examination, que é a inquirição da testemunha que a própria parte trouxe. Isso era admitido no direito brasileiro, e, mesmo se não houvesse previsão expressa, seria garantido como um corolário do direito ao contraditório. Não há novidade.

    Fonte: LFG

  • GAB. B

    a) Vigora no NCPC o sistema Cross-examination, ou seja, a parte adversa pode dirigir as perguntas DIRETAMENTE à testemunha. (Art. 459)

    c) AUTOR alega FATO CONSTITUTIVO e o RÉU FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO ou EXTINTIVO de direito (=defesa indireta de mérito). Vide Art. 373;

    d) LITERALIDADE do Art. 430, § Único (NÃO É VEDADO REQUERER QUE O JUIZ DECIDA COMO QUESTÃO PRINCIPAL);

    e) AIJ - SENTENÇA em 30 dias, vide Art. 366, porém é um PRAZO IMPRÓPRIO, ou seja, não haverá preclusão temporal se o juiz sentenciar após os 30 dias.

    Preclusão = perda do direito da prática do ato processual.

    Já pensou se, embora após o prazo de 30 dias, o juiz não pudesse sentenciar? Claramente iria de encontro ao princípio da celeridade processual.

    HAVENDO ERROS OU EQUÍVOCOS, POR FAVOR, AVISE!!

  • #SE #NÃO #FOR #PRA #ACRESCENTAR #ALGO #NÃO #COMENTE!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    b) CERTO: Art. 362, § 2° O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    c) ERRADO: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    d) ERRADO: Art. 430.  Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

    e) ERRADO: Prazo impróprio.

  • Felipe, não era pra você ter comentado então rsrsrsr

  • NCPC:

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    § 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    § 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

    Art. 363. Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação.

    Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

    § 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.

    § 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

  • NCPC:

    DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

    Art. 358. No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

    I - manter a ordem e o decoro na audiência;

    II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;

    III - requisitar, quando necessário, força policial;

    IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;

    V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

  • Diferença:

    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO:

    ART. 361, p.u. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

    PROVA TESTEMUNHAL

    Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

  • a) De acordo com o Código de Processo Civil, as partes são impedidas de fazer perguntas diretamente às testemunhas, bem como de dirigir-lhes questionamentos que induzam as respostas ou tratem de fatos diversos do processo. - AS PARTES PODERÃO FORMULAR PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS.

    b) O não comparecimento injustificado do advogado de qualquer das partes na audiência de instrução e julgamento não implicará a revelia para o réu nem a extinção do processo para o autor; porém, o juiz poderá dispensar a produção de provas requeridas pela parte cujo advogado estiver ausente. - GABARITO.

    c) Ao réu cabe comprovar fatos constitutivos de seu direito subjetivo; ao autor caberá provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito discutido na demanda. - A ALTERNATIVA TROCA A ORDEM. AO AUTOR CABEM OS FATOS CONSTITUTIVOS. AO RÉU, OS MODIFICATIVOS, IMPEDITIVOS E EXTINTIVOS.

    d) A arguição de falsidade documental, por não ter natureza meritória, será resolvida necessariamente como questão incidental, sendo vedado às partes requerer que o juiz decida esse ponto como questão principal. - ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL PODE OCORRER DE FORMA INCIDENTAL OU PRINCIPAL, SENDO ESTA A ÚNICA FORMA QUE FARÁ COISA JULGADA.

    e) O juiz poderá proferir a sentença em audiência ou posteriormente, atendendo ao prazo de trinta dias úteis previsto no Código de Processo Civil, fator esse que deve ser observado pelo Judiciário por se tratar de prazo próprio expresso no referido código. - PRAZO IMPRÓPRIO.

  • A. Errada. Conforme o art. 459 do CPC, as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida:

    Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    B. Certa. Conforme o art. 344, CPC se e o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    E ainda de acordo com o art. 362, § 2° do CPC, o juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público:

    Art. 362. [...]

    § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    Certa, portanto, a assertiva.

    C. Conforme o art. 373 do CPC: O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    D. Errada. Nos termos do art. 430, Parágrafo único do CPC, uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19:

    Art. 430. [...]

    Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

    E. Errada. Conforme o art. 366 do CPC, encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias:

    Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    Esse prazo é impróprio, por isso assertiva está errada.

  • Gabarito: B

    Próprios são os prazos destinados à prática dos atos processuais pelas partes. Esses, uma vez não observados, ensejam a perda da faculdade de praticar o ato, incidindo o ônus respectivo (preclusão temporal). Impróprios, a seu turno, são os prazos atinentes aos atos praticados pelo juiz.

  • CPC:

    a) Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    b) Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 362, § 2° O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    c) Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    d) Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de quinze dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

    e) Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de trinta dias.

    OBS:

    Prazo próprio: sujeitos do processo

    Prazo impróprio: juiz

    Gab: B.

  • Gabarito: B

    artigo 362

    § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

  • Acerca da audiência de instrução e julgamento e do direito à produção de provas no curso desse ato processual, é correto afirmar que: O não comparecimento injustificado do advogado de qualquer das partes na audiência de instrução e julgamento não implicará a revelia para o réu nem a extinção do processo para o autor; porém, o juiz poderá dispensar a produção de provas requeridas pela parte cujo advogado estiver ausente.

  • prazo Próprio - Partes - Precluem

    prazo Impróprio - Iuris (juIz) - não precluem

  • Vale lembrar:

    O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    Vale lembrar também:

    As partes são impedidas de fazer perguntas diretamente às testemunhas na AIJ trabalhista.

  • B. A decretação de revelia ocorrerá quando réu não contestar a ação (art. 344 do CPC).

    D. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal. Ou seja, não é verdadeira a vedação proposta na questão.

    E. A não observância do prazo previsto no art. 366 do CPC não acarreta qualquer prejuízo ao processo. Assim, trata-se de prazo impróprio.


ID
2963257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a legislação processual civilista, há dois tipos de procedimentos especiais: os de jurisdição contenciosa, que dizem respeito à solução de litígios, e os de jurisdição voluntária, que se referem à administração judicial de interesses privados não litigiosos. A propósito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

    Letra A. Errado. Só cabe consignação extrajudicial em caso de dívida de dinheiro. Informações completas sobre o procedimento no Informativo 636 do STJ do Dizer o Direito.

    Letra B. Errado. CPC, art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    Letra C. Errado. O CPC/15 retirou essa obrigatoriedade do texto legal. Todavia, a intervenção do MP ainda é possível pelo disposto no art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: [...] III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Letra D. Certo. Info 85 do STJ: A Turma não conheceu do recurso por considerar correto o entendimento do acórdão recorrido, no sentido de que a duplicata sem aceite é documento hábil para instruir a ação monitória, sendo suficiente a prova escrita que ateste a existência da obrigação. Precedentes citados: REsp 167.618-MS, DJ 14/6/1999; REsp 166.343-MG, DJ 27/3/2000; REsp 247.342-MG, DJ 22/5/2000, e REsp 167.222-MG, DJ 4/10/1999. (REsp 204.894-MG, Rel. Min. Waldemar Zveiter, julgado em 19/2/2001).

    Letra E. Errado. Conforme apontamentos do colega Carlos Henrique Boletti: CPC, art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

  • Letra E, em princípio afronta o princípio da especialidade das normas. Diversas ações de família tem regramento legal próprio, como Lei de Alimentos, Lei de Registros Públicos, Lei da Separação Judicial, ECA, etc.

  • Sobre a alternativa E): De acordo com o art. 693 do CPC/2015, o procedimento especial previsto para as ações de família não se aplica para os procedimentos de jurisdição voluntária.

    Art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

    Parágrafo único. A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo.

  • Espécies 

    A consignação em pagamento pode ser:

    a) EXTRAJUDICIAL: É aquela que é feita diretamente pelo devedor, sem propor uma ação judicial para isso.

    Só cabe consignação extrajudicial em caso de dívida de dinheiro.

    Está prevista nos §§ 1º a 4º do art. 539 do CPC.

    Como funciona: 

    - O devedor, ou o terceiro que quer pagar a dívida, vai até um banco situado no lugar do pagamento e deposita a quantia devida.

    - Em seguida, o banco notifica o credor, por via postal, de que foi feito este depósito e concede um prazo de 10 dias para ele se manifestar.

    - Se o credor não se pronunciar no prazo, deve-se considerar que o devedor ficou liberado da obrigação. - A quantia fica no banco à disposição do credor, que poderá sacá-la.

    - Por outro lado, o credor poderá, por escrito, recusar-se a receber o depósito, hipótese na qual o devedor deverá propor, em 1 mês, ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa.

    - Não proposta a referida ação no prazo de 1 mês, torna-se sem efeito o depósito.

    “O prazo de um mês para o ingresso da ação de consignação em pagamento serve tão somente para que o devedor não sofra os efeitos da mora, de maneira que, transcorrido esse prazo, a propositura da demanda continua possível, desde que o devedor realize a consignação do valor principal acrescido dos juros e devidas correções, que contarão da data de vencimento da obrigação583. Segundo o art. 539, § 3.º, do Novo CPC, após o decurso do prazo legal, o depósito extrajudicial perderá os seus efeitos, o que dá a entender que o autor “devedor” deverá realizar um novo depósito.” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 1.496).

    Vale ressaltar que a consignação em estabelecimento bancário (consignação extrajudicial) é uma faculdade do autor, ou seja, ele pode decidir propor diretamente a ação judicial de consignação, não precisando ingressar primeiro com a consignação extrajudicial.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/01/info-636-stj.pdf

    CAPÍTULO I

    DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

    Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

  • Discordo do comentário da colega Lorena Paiva. A alternativa "E" está incorreta porque diz que as ações de família contenciosas e de jurisdição voluntária serão processadas pelo rito especial.

    No entanto, embora a colega tenha citado o índice sistemático do Código, o artigo Art. 693 do CPC é expresso ao dizer que as normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

    Portanto, o erro da afirmativa E está em dizer que os de jurisdição voluntária também serão processadas pelo rito especial das ações de família.

  • D) De acordo com o STJ, assim como ocorre para cheque prescrito, admite-se a ação monitória para duplicata sem aceite, sem protesto ou sem comprovante de entrega de mercadoria.

    Informativo 580 do STJ

    REsp 1334464 / RS

    3ª TURMA

    DJe 28/03/2016

    "5. A duplicata despida de força executiva, seja por estar ausente o aceite, seja por não haver o devido protesto ou o comprovante de entrega da mercadoria, é documento hábil à instrução do procedimento monitório."

  • Se a duplicata estivesse toda em ordem com essas coisas aí, seria Título Executivo Extrajudicial (art. 784, I, CPC) e poderia fundamentar logo uma execução. No caso da letra D, a duplicata se encaixa no conceito de "prova escrita sem eficácia de título executivo" (art. 700, CPC) e pode tranquilamente fundamentar uma Ação Monitória. Esse é o raciocínio do STJ.

  • Até há no NCPC procedimentos de jurisdição voluntária consistentes em ações de família regidas pelas suas disposições especiais, como no art. 731, mas, de fato, como atentou o colega, da maneira como foi escrita a "E", dá-se a entender pela desconsideração da existência de leis especiais com procedimentos próprios sobre o tema, como a Lei de Alimentos.

  • RACIOCÍNIO:

    Duplicata. sem aceite. documento hábil. ação monitória.

  • A duplicata despida de força executiva, seja por estar ausente o aceite, seja por não haver o devido protesto ou o comprovante de entrega da mercadoria, é documento hábil à instrução do procedimento monitório. Já a duplicata sem aceite, mas protestada e acompanhada de comprovante de entrega da mercadoria, constitui título hábil a embasar a ação de execução.

  • é logica essas questões.

    é um documento escrito ? sim

    tem força executiva? não, porque falta aceite, foi prescrito, etc... por isso que não entraria com ação de execução

    mas sim de monitória.

  • Acredito que o erro da alternativa C também se deva pelo artigo 279, e seus parágrafos:

    Art. 279:

    É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    §1º:

    Se o processo tiver tramitado sem o conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    §2º:

    A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou inexistência de prejuízo.

  • A) Na via extrajudicial, é admitida a consignação em pagamento em pecúnia ou em objeto diferente de dinheiro.

    ERRADA. Na via extrajudicial é admitida apenas a consignação em pagamento em pecúnia.

    Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. § 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

    B) Os embargos de terceiro poderão ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, mas não são oponíveis no cumprimento de sentença nem na execução.

    ERRADA.

    Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    C) Nas ações de usucapião, o Ministério Público deverá ser intimado para se manifestar, sob pena de nulidade dos atos processuais subsequentes.

    ERRADA. O art. 178, CPC traz as hipóteses nas qual o MP atuará como fiscal da ordem jurídica, não prevendo a ação de usucapião.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na CF e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Importante! O CPC não trata mais da ação de usucapião como um procedimento especial, logo, será processada pelo procedimento comum. Ainda, poderá ser requerida administrativamente, conforme art. 1.071, CPC que alterou a Lei 6.015/73 (registros públicos), acrescentando-lhe o art. 216-A: “Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião (...).”

    D) De acordo com o STJ, assim como ocorre para cheque prescrito, admite-se a ação monitória para duplicata sem aceite, sem protesto ou sem comprovante de entrega de mercadoria.

    CORRETA. A duplicata cumpre os requisito legais para a ação monitória: prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC). Nesse sentido, ver o REsp 512960.

    E) São processadas e julgadas pelo procedimento especial previsto no Código de Processo Civil as ações de família, sejam elas contenciosas ou voluntárias.

    ERRADA. As ações de família são apenas de jurisdição contenciosa. Art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

  • Comentário da colega:

    a) Só cabe consignação extrajudicial em caso de dívida de dinheiro. Informações completas sobre o procedimento no Informativo 636 do STJ do Dizer o Direito. 

    b) CPC, art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    c) O CPC/15 retirou essa obrigatoriedade do texto legal. Todavia, a intervenção do MP ainda é possível pelo disposto no art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: [...] III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    d) Info 85 do STJ: A Turma não conheceu do recurso por considerar correto o entendimento do acórdão recorrido, no sentido de que a duplicata sem aceite é documento hábil para instruir a ação monitória, sendo suficiente a prova escrita que ateste a existência da obrigação. Precedentes citados: REsp 167.618-MS, DJ 14/6/1999; REsp 166.343-MG, DJ 27/3/2000; REsp 247.342-MG, DJ 22/5/2000, e REsp 167.222-MG, DJ 4/10/1999. (REsp 204.894-MG, Rel. Min. Waldemar Zveiter, julgado em 19/2/2001).

    e) CPC, art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

    Gab: D.

  • Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de JURISDIÇÃO CONTENCIOSA e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • A. Na via extrajudicial, é admitida a consignação em pagamento em pecúnia ou em objeto diferente de dinheiro.

    (ERRADO) O código só prevê o depósito do dinheiro ou da coisa, ou um ou outro, a depender da natureza da obrigação (art. 539, caput e §1º, CPC).

    B. Os embargos de terceiro poderão ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, mas não são oponíveis no cumprimento de sentença nem na execução.

    (ERRADO) Os embargos de terceiros podem ser opostos (a) no processo de conhecimento até o trânsito em julgado da sentença e (b) no cumprimento ou na execução até 05 dias depois da arrematação/adjudicação/etc. (art. 675 CPC).

    C. Nas ações de usucapião, o Ministério Público deverá ser intimado para se manifestar, sob pena de nulidade dos atos processuais subsequentes.

    (ERRADO) Não está no rol do art. 178.

    D. De acordo com o STJ, assim como ocorre para cheque prescrito, admite-se a ação monitória para duplicata sem aceite, sem protesto ou sem comprovante de entrega de mercadoria.

    (CERTO) Duplicata ou triplicata sem aceite/protesto/comprovante de entrega pode ser usada para embasar ação monitória (STJ Juris em Teses n. 18).

    E. São processadas e julgadas pelo procedimento especial previsto no Código de Processo Civil as ações de família, sejam elas contenciosas ou voluntárias.

    (ERRADO) São julgadas na forma do procedimento especial as ações contenciosas de família que versem sobre: divórcio, separação, união estável, guarda, visitação e filiação (art. 693 CPC).


ID
2963260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Júlio, fiador de Vicente no contrato de aluguel de um imóvel, em certo dia recebeu citação por estar sendo demandado em processo referente ao bem resguardado pela fiança. Ao perceber que Vicente, como devedor principal não compunha o polo passivo da ação, Júlio procurou um advogado para incluir Vicente na demanda.


Nesse caso, o procurador de Júlio deverá fazer um pedido de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Art. 130, CPC -  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo RÉU:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

  • NÃO CONFUNDAM O CHAMAMENTO AO PROCESSO COM A TAL DENUNCIAÇÃO A LIDE.. CHAMAMENTO; O CARA QUER SER SOLIDÁRIO POIS ESTÃO NO MESMO BARCO...DENUNCIAÇÃO O CARA QUER SE LIVRAR E DENUNCIA OUTRO PRA FICAR LIVRE...

  • PROCESSO CIVIL - INTERVENÇÕES DE TERCEIROS.

    *ASSISTÊNCIA: Trata-se de modalidade pela qual um terceiro (assistente) atua em prol de uma das partes (assistido) para se beneficiar direta ou indiretamente da decisão a ser proferida no processo.

     *DENUNCIAÇÃO À LIDE: A denunciação à lide é modalidade de intervenção de terceiros forçada, fundada em direito de regresso. Ex: direitos resultantes da evicção e direito de ação regressiva.

    *CHAMAMENTO AO PROCESSO: tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum. ex: Do afiançado, na ação em que o fiador for réu. Dos demais devedores solidários.

    *INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    *AMICUS CURIAE: O Amicus Curae é o terceiro que, espontaneamente, a pedido da parte ou por provocação do órgão jurisdicional, intervém no processo para fornecer subsídios que possam aprimorar a qualidade da decisão.

  • Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, REQUERIDO PELO RÉU:

    I - DO AFIANÇADO, na ação em que o fiador for réu;

    II - DOS DEMAIS FIADORES, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores SOLIDÁRIOS, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • PALAVRAS-CHAVE PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

    ASSISTÊNCIA - auxílio;

    OPOSIÇÃO - obter o bem litigioso;

    DENUNCIAÇÃO - direito de regresso;

    CHAMAMENTO – responsabilizar

  • Não sabe se é denunciação a Lide ou Chamamento ao processo dica é simples, viu o nome Fiador marque chamamento sem ler o teor da questão que tá certo!

  • Gente cuidado: Oposição não está mais no rol de intervenção de terceiros.

  • se estiver na dúvida na hora da prova sobre qual das intervenções de terceiros está sendo exigida, falou em fiador ou réu em obrigações solidárias, chute chamamento ao processo

  • FI-CHA'' 

     FIADOR - CHAMAMENTO AO PROCESSO

      ''RE-DE''

     AÇÃO REGRESSIVA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE

     

     INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

     

    MACETE:  ''A DICA''

    ASSISTÊNCIA

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    INCID.DESC.P.J

    CHAMAMENTO AO PROCESSO

    AMICUS CURIAE

    Fonte: colegas do QC

  • COMENTÁRIO DE UM COLEGA AQUI DO QC.

    Trata-se de exemplo mais clássico de denunciação da lide.

    para não confundir com chamamento, eu decorei a hipótese de chamamento assim: "CHAMA O FIADOR SOLIDÁRIO."

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • CHAMA O JUMENTO DO FIADOR

  • GABARITO: D

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    PALAVRAS-CHAVE PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

    ASSISTÊNCIA - Auxílio;

    OPOSIÇÃO - Obter o bem litigioso;

    DENUNCIAÇÃO - Direito de regresso;

    CHAMAMENTO - Responsabilizar.

    Fonte: Comentário do colega Hugo Leonardo Borges

  • Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu.

  • Denunciação da Lide = entram contra um processo contra mim, mas eu julgo que o processo deveria ser proposto contra outra pessoa e não contra mim. Então eu denuncio à lide o "real réu" da ação ("não tenho a ver com isso")

    Assistência Simples = associação de auditores entram num processo do sindicato do FISCO para contribuir no processo (ñ há relação jurídica entre o assistente e o réu, apenas um interesse em contribuir para o resultado do processo)

    Assistência Litisconsorcial = ex-empregado aproveita processo de outro ex-empregado contra a mesma empresa para pegar carona nele (há relação jurídica entre o assistente e o réu)

    Chamamento ao Processo = o clássico caso do Fiador x Locador. O locador entra com processo contra o fiador diretamente, e o fiador CHAMA ao processo o locatário ("vem comigo, parceiro")

    Amicus Curiae = amicus curiae, "amigo da Corte", é um terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa. O amicus curiae é um sujeito parcial, que tem por objetivo ver um interesse (que sustenta) tutelado.Trata-se de modalidade de intervenção que nunca havia recebido, antes do novo CPC.

  • CHAMA O FIADOR SOLIDÁRIO !!!

    CLASSIFICADA COMO FORÇADA e somente concretizável pela iniciativa de quem ocupe o polo passivo da relação processual:

    FIADOR + DEVEDORES + SOLIDÁRIOS

    Outrossim, o réu deverá providenciar toda a documentação e efetuar o pagamento das DESPESAS PROCESSUAIS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO do terceiro chamado no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    Caso o chamado estiver em outro foro ou estiver em local incerto, este prazo

    será de dois meses.

    ATENÇÃO!    NÃO CABIMENTO do chamamento ao processo em caso de demandas de

    medicamento.

    ATENÇÃO! Impossibilidade de Chamamento do Fiador pelo Devedor.

    Se a ação de cobrança for ajuizada contra o “devedor principal”, não poderá este chamar

    ao processo seu fiador (mesmo na hipótese em que o fiador seja também “principal

    pagador”, como prevê o art. 828, II, do CC), pois a relação de direito material

    evidentemente não lhe autoriza qualquer pretensão de regresso contra o fiador.

  • Complementando os comentários dos colegas, trago a baila excelente comentário do Professor Francisco Saint Clair Neto sobre o assunto: Chamamento x Denunciação:

    De acordo com a doutrina, o chamamento ao processo difere da denunciação da lide. Enquanto esta visa ao direito de garantia ou de regresso, a ser composto numa nova relação processual, o chamamento ao processo objetiva a inclusão do devedor principal ou dos coobrigados pela dívida para integrarem o polo passivo da relação já existente, a fim de que o juiz declare, na mesma sentença, a responsabilidade de cada um.

    Chamamento: conceito e cabimento. O chamamento é uma forma de intervenção provocada, que fica a exclusivo critério do réu (aqui reside uma das diferenças entre esse instituto e a denunciação da lide, pois esta tanto pode ser requerida pelo réu quanto pelo autor). Nessa intervenção, o réu chama ao processo os coobrigados em virtude de fiança ou de solidariedade, a fim de que eles respondam diretamente ao autor da ação. Se, no entanto, o devedor ou fiador não promover o chamamento, ou, se o fizer, mas o chamado não se manifestar e for condenado a pagar a dívida em favor do autor, ficará sub-rogado nos direitos de credor, podendo exigir dos demais as respectivas quotas partes.

    Vejamos:

    Na ação promovida pelo credor diretamente contra o fiador, este poderá exercitar o benefício de ordem previsto no art. 827 do CC e chamar ao processo o devedor principal da obrigação (hipótese do inciso I do art. 130 do CPC/2015). Ressalte-se que o contrário não pode acontecer: se acionado o devedor principal da obrigação, este não poderá chamar o fiador para integrar a lide como litisconsorte; ou seja, o devedor não chama o fiador;

    Explica-se: Para que o fiador seja chamado a cumprir determinada obrigação, objeto do contrato, é necessário que em primeiro lugar seja chamado o devedor principal, pois em somente se este não fizer jus a sua obrigação é que o fiador deve ser responsabilizado (Art. 827. do CC). Esse é o chamado benefício de ordem, pois a responsabilidade do fiador é subsidiária (posterior) à do devedor principal.

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D

    Art. 130, CPC -  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo RÉU:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    CHAMAMENTO AO PROCESSO : Chama o JUMENTO do FIADOR / Devedor Solidário ao processo.

  • Vê se ajuda:

    Intervenção de 3º- A DICA ( Assistência CPC 119 a 124; Denunciação da Lide 125-129; Incidente de desconsideração da personalidade jurídica 133-137; Chamamento ao processo 130-132 e Amicus Curiae 138)

    Importante - nomeação à autoria não é mais I3º; réu informa na contestação não ser o legítimo passivo. Acatando, o juiz dá 15 dias para AUTOR alterar na inicial --> atenção que a obrigação é do AUTOR de consertar.

    Oposição também não é mais I3º - vejam-se cpc 682 a 686 - trata-se agora de ação de procedimento especial

    Assistência - ajudar autor ou réu no sucesso do resultado

    Denunciação da lide - ação regressiva - do autor na inicial, réu na contestação - transferência da posição processual

    Chamamento ao processo - ação de cobrança --> não há regresso; serve para composição do polo passivo. há ampliação subjetiva passiva da relação jurídica

    Incidente DPJ - limitação patrimonial - Teoria Maior e Teoria Menor. aqui embaralha com direito do consumidor.

    Amicus Curiae - auxiliar do juízo ( não da parte) - cabe em qualquer processo, não muda a competência, admite cabem embargos declaração e pode recorrer para fixar ou disturi precedente judicial (IRDR).

    #posseem2020

  • MACETE: Modalidades de Intervenção de Terceiros = A DICA

    Assistência: eu, terceiro, tenho interesse, mas não sou parte.

    Denunciação da Lide: tenho direito de regresso contra terceiro (qualquer das partes pode requerer)

    Incidente de Desconsideração da PJ: está se escondendo na Pessoa Jurídica para não pagar o que me deve.

    Chamamento ao Processo: eu devo, mas ele também (apenas o réu pode requerer)

    Amicus Curiae: especialista em caso de grande relevância (de ofício ou a requerimento de qualquer das partes).

    Fonte:Anotações de um colega do QC

  • "eu sou réu e chamo o fiador e o solidário"

  • Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    Instagram: @estudar_bora

  • Comentário do colega:

    1 - Denunciação da Lide: entram com um processo contra mim, mas percebo que o processo deveria ser proposto contra outrem. Então, denuncio à lide o verdadeiro réu da ação.

    2 - Assistência Simples: associação de auditores entra num processo do sindicato da Receita para contribuir no processo (não há relação jurídica entre o assistente e o réu, apenas um interesse em contribuir para o resultado do processo).

    3 - Assistência Litisconsorcial: ex-empregado aproveita processo de outro ex-empregado contra a mesma empresa para pegar carona nele (há relação jurídica entre o assistente e o réu)

    4 - Chamamento ao Processo: Fiador X Locador. O locador entra com processo contra o fiador diretamente, e o fiador chama o locatário ao processo.

    5 - Amicus Curiae: Amigo da Corte, terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa. O amicus curiae é um sujeito parcial, que tem por objetivo ver um interesse (que sustenta) tutelado. Trata-se de modalidade de intervenção que nunca havia recebido, antes do CPC/15.

  • Vai lá e chama ao processo o afiançado.

    seja forte e corajosa.

  • Dos colegas aqui do QC

    técnica de resolução por palavras chave:

    Seguro de carro ou seguro de qualquer natureza: denunciação à lide.

    Fiança, fiador etc.: chamamento ao processo.

  • GAB.: D.

    Bizu de chamamento ao processo: FIFI DEVE SOLIDÁRIOS:

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    FONTE: peguei de algum comentário aqui do qc. :)

    Bons estudos!


ID
2963263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um empresário decidiu investir parte de seu patrimônio na construção de um edifício em terreno de sua propriedade, no município onde reside. Como o terreno está localizado ao lado de um imóvel considerado patrimônio histórico, o empresário solicitou autorização do órgão competente para dar início à execução de seu projeto. Com resposta favorável, o empresário foi autorizado a dar início à construção do prédio. Porém, os laudos de peritos técnicos indicaram que a construção causará danos estruturais ao imóvel considerado patrimônio histórico.


Nesse caso, a anulação da autorização previamente concedida deverá ser pleiteada por intermédio de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    Constituição Federal

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    → Não se confunde com a ação civil pública (Lei 7.347/85) que também é instrumento processual previsto na Constituição Federal brasileira e em normas infraconstitucionais, mas de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    ► C​IDADÃO não ajuíza ação civil pública, ele ajuíza AÇÃO POPULAR.

    Lei n.º 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) -

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

     

  • GABARITO - E

     

     

    Considerações importantes sobre a Ação Popular:

     

    > A ação popular não é ação destinada à defesa de interesse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    > A ação poderá ser utilizada de modo preventivo ou repressivo.

    Somente o cidadão pode propor ação popular.

    Não poderá, portanto, ser ajuizada ação popular por pessoa jurídica; pelo Ministério Público; pelos inalistados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, nos termos do art. 12, §1º, da CF/1988.

    A gratuidade beneficia o autor da ação, e não os réus; se julgada procedente a ação popular, serão estes condenados ao ressarcimento das despesas havidas pelo autor da ação.

    > Segundo orientação do STF, não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do Poder Judiciário no desempenho de sua função típica (decisões judiciais).

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1

    Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural. CERTO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Analista I - Área 4

    A sociedade pode acionar o sistema de proteção do meio ambiente e da cultura por meio de provocação ao Ministério Público e, também, mediante ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público. CERTO

     

    Ano: 2018VBanca: CESPEVÓrgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal 

    A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé. CERTO

  • Complementando:

    Súmula 101, STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

  • Resposta: letra E

    Lembrando dos legitimados, dava para acertar a questão:

    Mandado de Segurança: qualquer sujeito de direito, ou seja, todo titular de direitos e garantias em nosso ordenamento jurídico.

    Mandado de Segurança coletivo: partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Ação popular: só por cidadão (comprovado pelo título eleitoral ou documento equivalente).

    Ação Civil Pública: Ministério Público, Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Gabarito: LETRA E

    SÚMULA 365, STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    SOMENTE O CIDADÃO é legitimado para propor ação popular.

  • Amigo/a, temos dois instrumentos constitucionais adequados para a proteção do patrimônio público: a ação civil pública e ação popular!

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Art. 5o. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Ao contrário da ação civil pública, possui legitimidade ativa exclusiva para ajuizar ação popular na defesa do patrimônio o cidadão, o que torna a afirmativa e) o nosso gabarito!

  • "Nesse caso, a anulação da autorização previamente concedida deverá ser pleiteada por intermédio de"

    Assertiva péssima, o cidadão não tem o dever, não é obrigado a propor a ação. Deveria ser "PODERÁ".

  • LEGITIMADO – ação popular -> Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear

    LEGITIMADOS – ação civil pública:

    1)Ministério Público

    2) Defensoria Pública;      

    3)a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

    4) autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  

    5) associação que, concomitantemente:    

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  

     b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória."

    L.Damasceno.

  • cespe querendo saber se você ainda consegue juntar lé com cré!

  • Letra E, vai na fé.

    ação popular - somente cidadão.

    LEGITIMADO – ação popular -> Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear

    LEGITIMADOS – ação civil pública:

    1)Ministério Público

    2) Defensoria Pública;      

    3)a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

    4) autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  

    5) associação que, concomitantemente:    

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  

     b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória."

    L.Damasceno.

    seja forte e corajosa.

  • E por que os peritos não iniciaram a anulação adimistrativa do laudo?


ID
2963266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de classificação de crimes, julgue os itens a seguir.


I Os crimes de empreendimento exigem a participação de mais de três pessoas, com liame subjetivo, associadas para o cometimento do ilícito.

II Os crimes unissubsistentes não admitem tentativa, haja vista não ser possível o fracionamento da conduta em atos.

III O ordenamento brasileiro não prevê punição para delitos multivitimários em razão dos princípios da lesividade e da alteridade, já que esses crimes ocorrem contra vítimas difusas, destituídas de personalidade jurídica.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B

    Apenas o item II está certo.

    → A questão versa acerca da Classificação dos Crimes no Direito Penal, sem dúvidas, conteúdo de extrema importância que, por muitas vezes, é deixado de lado por muitos. Enfim...

    Vamos ao estudo, vejamos;

    -

    Incorreta a alternativa “I” 

    Crimes de atentado ou de empreendimento: é aquele em que o legislador equipara a forma tentada à forma consumada do delito. É exemplo o artigo 309 do Código Eleitoral:

    ► Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena – reclusão até três anos.

    ...Outro exemplo estaria no próprio Código Penal:

    ► Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.

    Correta a alternativa “II”  

    Crime unissubsistente: é aquele que se realiza com um único ato, como o desacato ou a injúria, ambos praticados verbalmente. De fato, a doutrina majoritária não admite tentativa deste tipo de crime. Noutro prisma, não confundir com o Crime plurissubsistente que é aquele cuja prática exige mais de uma conduta para sua configuração. É o caso do homicídio, da extorsão mediante sequestro e do estelionato.

    Incorreta a alternativa “III” 

    Crime multivitimário (Crimes Vagos ou Vítimas Difusas): delito que refere-se, especificamente, quanto ao Sujeito Passivo. Desse modo, trata-se daqueles crimes que não possuem sujeito passivo determinado, sendo esse a coletividade, sem personalidade jurídica. Nesse contexto, notadamente, o ordenamento jurídico brasileiro prevê suas devidas punições, são os casos, por exemplo, da perturbação de cerimônia funerária (art. 209) e da violação de sepultura (art. 210), crime de ato obsceno (art. 233), entre outros.

    -

    Fonte:

    Resumos/ anotações

    Doutrinas..

    -

    Espero ter ajudado.

  • CRIMES UNISSUBJETIVOS (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação.

    Ex: homicídio.

    CRIMES PLURISSUBJETIVOS (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica.

    Ex: crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CP, Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    CRIME UNISSUBSISTENTE: não admite fracionamento na conduta, consequentemente não admite tentativa.

    Ex: injúria verbal

    ---------

    NÃO ADMITEM TENTATIVA

    – crime culposo;

    – crime preterdoloso;

    – contravenção penal;

    – crime de atentado;

    – crimes habituais;

    CRIMES UNISSUBSISTENTES;

    – crimes involuntários;

    – crimes que exigem determinado resultado;

    – dolo eventual;

    – crimes omissivos próprios.

    -----------

    Segundo Nucci, CRIMES VAGOS, também denominados MULTIVITIMÁRIOS ou de vítimas difusas, são aqueles que não possuem sujeito passivo determinado, sendo este a coletividade, sem personalidade jurídica.

    São os casos da PERTURBAÇÃO DE CERIMÔNIA FUNERÁRIA (art. 209 do Código Penal) e da VIOLAÇÃO DE SEPULTURA (art. 210 do CP) entre outros.

  • GABARITO - B

     

    Não se admite a tentativa (PUCCA CHO) nas infrações penais:

     

    [P]reterdolosos

    [U]nissubsistentes

    [C]ontravenções

    [C]ulposos

    [A]tentado

    [C]ondicionados

    [H]abituais

    [O]missivos puros (próprios)

     

    Omissão de socorro: crime omissivo próprio (não admite a tentativa);

    Difamação cometida verbalmente: crime unissubsistente (não admite a tentativa);

    Instigação ao suicídio sem resultado lesivo: crime condicionada a resultado, lesão grave ou morte.

    Lesão corporal culposa: o resultado naturalístico é involuntário. Só há delito tentado se querido (art. 14, II, CP).

    Crime material plurissubsistente.

    Aborto: crime plurissubsistente (há possibilidade de se fracionar o iter criminis).

     

    FONTE - ALFACON

  • DELITO DE EMPREENDIMENTO

    É aquele em que a lei pune de forma idêntica o crime consumado e a forma tentada, isto é, não há diminuição da pena em face da tentativa. É o caso do crime de evasão mediante violência contra a pessoa (CP, art. 352: “Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa”).

    CRIME VAGO OU MULTIVITIMÁRIO

    É aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Exemplo: tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), no qual o sujeito passivo é a coletividade.

    CRIME UNISSUBSISTENTE

    são aqueles cuja conduta se revela mediante um único ato de execução, capaz de por si só produzir a consumação, tal como nos crimes contra a honra praticados com o emprego da palavra. Não admitem a tentativa, pois a conduta não pode ser fracionada, e, uma vez realizada, acarreta automaticamente na consumação.

    Fonte.: MASSON, Cléber. Direito Penal: Parte Geral. Saraiva: São Paulo, 2019.

  • lembrem de C C H O U P P

  • Unissubsistentes: a conduta se revela mediante um único ato de execução. Não admitem tentativa.

    Não admite tentativa:

    1. Crime culposo;

    2. Crime preterdoloso: lesão corporal que morre;

    3. Crimes unissubsistentes: não fracionam. Ex: Injúria;

    4. Omissivos puros e impuros;

    5. Contravenções penais;

    6. Mera conduta.

  • I - Crimes de emprrendimento ou atentado são os crimes cuja própria tentativa já se configura o crime, ou seja, crime de empreendimento é uma espécie de crime com resultado formal.

    Ex: fuga de preso, separaçao de estados da Federação...

    II - crimes unissubsistentes são os crimes que são cometidos com apenas um ato delituoso, eles não são aceitos tentativa

    Ex: injúria

  • I - Crimes de emprrendimento ou atentado são os crimes cuja própria tentativa já se configura o crime, ou seja, crime de empreendimento é uma espécie de crime com resultado formal.

    Ex: fuga de preso, separaçao de estados da Federação...

    II - crimes unissubsistentes são os crimes que são cometidos com apenas um ato delituoso, eles não são aceitos tentativa

    Ex: injúria

  • Acerca de classificação de crimes, julgue os itens a seguir.

    I Os crimes de empreendimento exigem a participação de mais de três pessoas, com liame subjetivo, associadas para o cometimento do ilícito.

    Item errado. Conforme Masson (2019, n.p.) crimes de empreendimento, também chamados de crimes de atentado, são aqueles em que a lei pune de forma idêntica o crime consumado e a forma tentada, isto é, não diminuição da pena em face da tentativa. É o caso do crime de evasão mediante violência contra a pessoa (CP, art. 352: "Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança, detentiva, usando de violência contra a pessoa").

    II Os crimes unissubsistentes não admitem tentativa, haja vista não ser possível o fracionamento da conduta em atos.

    Item certo. Conforme Masson (2019, n.p.) os crimes unissubsistentes são aqueles cuja conduta se revela mediante um único ato de execução, capaz de por si só produzir a consumação, tal como nos crimes contra a honra praticados com emprego de palavra. Não admitem a tentativa, pois a conduta não pode ser fracionada, e, uma vez realizada, acarreta automaticamente a consumação.

    III O ordenamento brasileiro não prevê punição para delitos multivitimários em razão dos princípios da lesividade e da alteridade, já que esses crimes ocorrem contra vítimas difusas, destituídas de personalidade jurídica.

    Item errado. Conforme Nucci os crimes vagos (multivitimários ou de vítimas difusas) são aqueles que não possuem sujeito passivo determinado, sendo este a coletividade, sem personalidade jurídica. São os casos da pertubação de cerimônia funerária (art. 209) e da violação de sepultura (art. 210), entre outros. Portanto, o item encontra-se errado tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro prevê sim a punição dos delitos multivitimário.

    Assinale a opção correta.

    A) Apenas o item I está certo.

    Item errado. O item I está errado.

    B) Apenas o item II está certo.

    Item certo. Apenas o item II está certo.

    C) Apenas os itens I e III estão certos.

    Item errado. Os itens I e III estão errados.

    D) Apenas os itens II e III estão certos.

    Item errado. O item III está errado.

    E) Todos os itens estão certos.

    Item errado. Os itens I e III estão errados.

  • CRIME UNISSUBSISTENTE

    são aqueles cuja conduta se revela mediante um único ato de execução, capaz de por si só produzir a consumação, tal como nos crimes contra a honra praticados com o emprego da palavra. Não admitem a tentativa, pois a conduta não pode ser fracionada, e, uma vez realizada, acarreta automaticamente na consumação.

  • CRIME DE ATENTADO/ EMPREENDIMENTO: o crime configura mesmo que contrário a vontade do agente. Não ocorrerá a diminuição de pena de 1/3 a 2/3. Ex: Evasão mediante violência contra a pessoa (fugir ou tentar evadir).

  • lembrem de C C H O U P P

  • Se for praticado de forma escrita cabe tentativa !!!

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    É aquele que se considera consumado independentemente do resultado.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    É aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal. 

    Crimes que não admitem tentativa

    Crimes culposos

    Contravenção penal

    Habituais

    Omissivos impróprio

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    É aquele que se considera consumado independentemente do resultado.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    É aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal. 

    Crimes que não admitem tentativa

    Crimes culposos

    Contravenção penal

    Habituais

    Omissivos impróprio

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Repost: Matheus Martins

  • Acho tão inconveniente esses comentários sobre material, venda disso e daquilo ..

    aff.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    É aquele que se considera consumado independentemente do resultado.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    É aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal. 

    Crimes que não admitem tentativa

    Crimes culposos

    Contravenção penal

    Habituais

    Omissivos impróprio

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Repost: Matheus Martins


ID
2963269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de institutos penais previstos no ordenamento brasileiro, julgue os itens seguintes.


I A reparação do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa configura o arrependimento eficaz e permite a redução da pena de um a dois terços.

II Não se admite o arrependimento eficaz após a consumação do delito, de modo que o agente não será beneficiado com a causa de exclusão de tipicidade.

III Há desistência voluntária quando o agente promove uma nova atitude, diversa da que originou o ato criminoso iniciado, para obstar a produção do resultado, de forma que só responderá penalmente se o resultado se confirmar.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B

    Apenas o item II está certo.

    -

    Incorreta a alternativa “I”

    I. A reparação do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa configura o arrependimento eficaz (Arrependimento Posterior) e permite a redução da pena de um a dois terços.

    Arrependimento posterior 

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    Correta a alternativa “II” - O arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o. Note que a execução do crime aconteceu, mas não o seu exaurimento.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    Incorreta a alternativa “III”

    III. Há desistência voluntária (Arrependimento Eficaz) quando o agente promove uma nova atitude, diversa da que originou o ato criminoso iniciado, para obstar a produção do resultado, de forma que só responderá penalmente se o resultado se confirmar.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

     Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • RESIPISCÊNCIA é um instituto que se encontra expressamente previsto no Código Penal Brasileiro. Vejamos:

    Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA, só responde pelos atos já praticados.

    RESIPISCÊNCIA é um sinônimo para o instituto do ARREPENDIMENTO EFICAZ, que ocorre quando o agente, APÓS O ATUAR TÍPICO, desenvolve conduta nova para retroceder na atividade criminosa E EVITAR A PRODUÇÃO DO RESULTADO NATURALÍSTICO.

    Assim, percebe-se que o agente praticou quase todo o “CAMINHO DO CRIME” (iter criminis), EXCETO A CONSUMAÇÃO, a qual não se perfaz exatamente em face da posterior conduta do agente com o fito de evitar a efetiva produção do resultado.

    Caso essa conduta se revele eficiente, estaremos diante de um ARREPENDIMENTO EFICAZ, também chamado pela doutrina de RESIPISCÊNCIA.

    De maneira esquematizada, vejamos os requisitos para identificarmos o referido instituto no caso concreto:

    (a) VOLUNTARIEDADE – Não pode ser confundida com a “espontaneidade”, já que para o resipiscência ou arrependimento eficaz não se exige que a ideia tenha partido do próprio agente, basta que haja atividade voluntária, ainda que siga orientações de terceiros.

    (b) EFICÁCIA – O agente somente responderá pelos atos praticados, mas essa consequência somente se operará quando o arrependimento seja dotado de eficácia, ou seja, que a consumação delitiva tenha sido evitada.

    E QUAL É A NATUREZA JURÍDICA DA RESIPISCÊNCIA?

    Pesquisando na doutrina, percebe-se a existência de duas correntes.

    A primeira, apontando o arrependimento eficaz como cláusula pessoal de exclusão da punibilidade e uma segunda, que entendemos mais correta e majoritária, QUE APONTA COMO CAUSA EXCLUDENTE DA TIPICIDADE!

    Por fim, cumpre destacar que o instituto do arrependimento eficaz não se confunde com a chamada ponte de ouro do direito penal, trabalhada por Von Lizst.

    Em verdade, ele a resipiscência é parte da “ponte de ouro”, juntamente com a desistência voluntária (ARREPENDIMENTO EFICAZ + DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA = PONTE DE OURO).

  • GABARITO - B

     

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: o agente inicia os atos executórios, mas ele não termina todos os atos, no meio dos atos ele desiste de prosseguir na execução. Por que? Por vontade própria, ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária.

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não consegui o resultado. 

  • Desistência voluntária- o agente está nos atos executórios e age negativamente, ou seja, não continua os atos executórios por voluntariedade.

    Arrependimento eficaz(RESIPISCÊNCIA)- após os atos executórios, o agente pratica uma ação positiva para evitar o resultado naturalístico. Tal ação é voluntária. (é indispensável que o resultado seja evitado)

    Ambos institutos são chamados de ponte de ouro, ou seja, o agente não responde por tentativa, somente pelos atos já praticados, se crime forem.

  • Gabarito: B

    1- Desistência voluntária: o agente desiste durante a execução do crime voluntariamente...

    2- Arrependimento eficaz: o agente executa o crime, mas impede que o resultado se consume, socorrendo a vítima por exemplo...

    Artigo 15 CP:  Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    3- Arrependimento posterior (art. 16)

    Requisitos cumulativos: ausência de violência ou grave ameaça a pessoa; + reparação do dano antes do recebimento da denuncia ou queixa; + voluntariedade ...

    Resulta na redução da pena de um a dois terços.

    Art. 16 CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • A compreensão do que é Desistência Voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior não é tarefa difícil, o problema são as recorrentes falhas na hora de cobrar esses institutos.

    A compreensão desses institutos do direito penal perpassa por ter em mente a noção de iter criminis ( caminho do crime)

    Na desistência voluntária : O agente está praticando os atos executórios e abandona voluntariamente a continuidade da execução. ---

    SOMENTE RESPONDE PELOS ATOS PRATICADOS

    No Arrependimento eficaz : O agente encerrou os atos executórios, porém ainda não chegou à consumação. O que ele faz? mesmo já tenso esgotado seu potencial lesivo, age no sentido de evitar a consumação. --

    SOMENTE RESPONDE PELOS ATOS PRATICADOS

    No Arrependimento posterior: O agente consumou o delito, porém terá causa de diminuição de pena caso atendas os requisitos estabelecidos pela lei penal.

    PORTANTO, TEMOS QUE O ERRO DO ITEM III É AFIRMAR QUE NÃO HAVERÁ RESPONSABILIDADE PENAL!!

    Creio que não há erro em afirmar que na desistência voluntária o agente age para obstar a produção do resultado, pois, evidentemente, quem desiste de praticar os atos executórios ( quando poderia continuar) age para evitar a produção do resultado, de modo que responderá não por este último ( resultado), mas pelos atos praticados.

  • Para nunca mais errar arrependimento lembrar da regra do ANTES, DURANTE e DEPOIS.

    ANTES: desistência voluntária.

    DURANTE: arrependimento eficaz ou ponte de ouro (Franz Von Lizst)

    DEPOIS: Arrependimento posterior ou ponte de prata (Franz Von Lizst) (até o recebimento da denúncia, reduz a pena de 1/3 até 2/3.

    Cereja do bolo: A doutrina majoritária entende que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são causas excludentes da TIPICIDADE.

  •  Outro erro da assertiva III:

    " responderá penalmente se o resultado se confirmar."

    Se ele conseguir impedir o resultado, ainda assim responde, porém somente pelos atos até então praticados.

    Ex: afasta-se a tentativa de homicídio e responde por lesões corporais.

  • Gabarito: B

    I A reparação do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa configura o arrependimento eficaz e permite a redução da pena de um a dois terços. (errada)

    Arrependimento posterior: O delito está consumado e o agente é beneficiado com causa de diminuição de pena por ter reparado o dano ou restituído a coisa. Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    II Não se admite o arrependimento eficaz após a consumação do delito, de modo que o agente não será beneficiado com a causa de exclusão de tipicidade. (correta)

    Arrependimento eficaz: o agente utiliza todos os meios de execução disponíveis, mas se arrepende e age para impedir que o resultado seja produzido. A execução é concluída mas o resultado não se consuma em virtude de diligências efetuadas pelo agente. Contudo, o agente responde pelos atos já praticados (é possível que os atos praticados não configurem crime e o agente fique impune.

    III Há desistência voluntária quando o agente promove uma nova atitude, diversa da que originou o ato criminoso iniciado, para obstar a produção do resultado, de forma que só responderá penalmente se o resultado se confirmar. (errada)

    Desistência voluntária: o agente desiste de continuar a executar o crime quando ainda há meios de execução disponíveis. O crime não se consuma. Contudo, o agente responde pelos atos já praticados (é possível que os atos praticados não configurem crime e o agente fique impune.

  • # ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    - Natureza jurídica de causa geral de diminuição de pena (é causa obrigatória de diminuição de pena)

    Requisitos:

    - sem violência ou grave ameaça à pessoa;

    - reparação ou restituição da coisa (voluntária, mesmo que não seja espontânea);

    - até o recebimento da denúncia ou queixa.

    - Reparação do dano após o recebimento da denúncia? : Ao agente será aplicado a circunstância ATENUANTE elencada no alínea b do inc III do art 65 do diploma repressivo.

    É pacífico que o quantum de diminuição da pena está relacionado ao grau de presteza na reparação.

    Doutrina: A reparação feita por um dos acusados se estende aos demais concorrentes do crime (circunstância de caráter objetivo, logo, comunicável). 

    # ARREPENDIMENTO EFICAZ >>> É admissível à incidência nos crimes perpetrados c violência ou grave ameaça.

    # ARREPENDIMENTO POSTERIOR X ARREPENDIMENTO EFICAZ >>> A diferença básica entre arrep. Posterior e arrep eficaz reside no fato de que naquele o resultado já foi produzido e, neste último, o agente impede sua produção.

    Deve ser frisado, ainda, que não se admite a aplicação da redução de pena relativa ao arrep posterior aos crimes cometidos c violência ou grave ameaça, não havendo essa restrição p o arrependimento eficaz.

    No primeiro, há uma redução obrigatória de pena; no segundo, o agente só responde pelos atos já praticados, ficando afastada, portanto, a punição pela tentativa da infração penal cuja execução havia sido iniciada.

    # DESIST. VOLUNTÁRIA/ ARREP EFICAZ >> De acordo com a doutrina majoritária, a espontaneidade não é requisito para o reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.

    # ARREPENDIMENTO POSTERIOR >> O instituto do arrependimento posterior se aplica ao autor de um crime de lesão corporal culposa.

    # FÓRMULA DE FRANK (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) >>> Posso prosseguir, mas não quero. Tentativa: Quero prosseguir, mas não posso.

  • GABARITO B!

    ERRADO - I A reparação do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa configura o arrependimento eficaz e permite a redução da pena de um a dois terços. Configura arrependimento posterior!

    CORRETO - II Não se admite o arrependimento eficaz após a consumação do delito, de modo que o agente não será beneficiado com a causa de exclusão de tipicidade. O crime se consumou, o arrependimento não foi eficaz, irá responder pelo crime!

    ERRADO - III Há desistência voluntária quando o agente promove uma nova atitude, diversa da que originou o ato criminoso iniciado, para obstar a produção do resultado, de forma que só responderá penalmente se o resultado se confirmar. Nova atitude configura arrependimento eficaz, ação positiva para evitar que o crime se consuma. Desistência voluntária é uma não ação, ação negativa!

  • I A reparação do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa configura o arrependimento eficaz e permite a redução da pena de um a dois terços.

    Neste caso configuraria o arrependimento posterior, conforme art. 16.

    II Não se admite o arrependimento eficaz após a consumação do delito, de modo que o agente não será beneficiado com a causa de exclusão de tipicidade.

    O arrependimento eficaz ocorre quando o agente durante a execução, desiste de praticar o ato, e pratica atos que impedem a produção do resultado, de forma que o crime não será consumado. O crime tendo sido consumado, não ocorreu o arrependimento eficaz.

    III Há desistência voluntária quando o agente promove uma nova atitude, diversa da que originou o ato criminoso iniciado, para obstar a produção do resultado, de forma que só responderá penalmente se o resultado se confirmar.

    Nesse caso, o agente responderá pelos atos que foram praticados, conforme artigo 15.

  • GAB 'B'

    I - A reparação do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa configura o arrependimento eficaz e permite a redução da pena de um a dois terços. - A Reparação do Dano ou a Restituição considerar-se-á ARREPENDIMENTO POSTERIOR (PONTE DE PRATA). (Art. 16, CP)

    II - Não se admite o arrependimento eficaz após a consumação do delito, de modo que o agente não será beneficiado com a causa de exclusão de tipicidade. - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ (PONTE DE OURO) não são excludentes de tipicidade e, para receber o benefício deste instituto, não poder haver consumação do delito, pois há, de forma voluntária, a desistência da execução e/ou impedimento do resultado.

    III - Há desistência voluntária quando o agente promove uma nova atitude, diversa da que originou o ato criminoso iniciado, para obstar a produção do resultado, de forma que só responderá penalmente se o resultado se confirmar. -No Instituto Desistência Voluntária, o agente abandona/desiste de prosseguir com a ação. Quando este agente promove uma nova atitude, diversa da que originou, este estará utilizando-se do Instituto Arrependimento Eficaz.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Gabarito: B

    I A reparação do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa configura o arrependimento eficaz e permite a redução da pena de um a dois terços.

    → Trata-se de arrependimento posterior. Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terço.

    II Não se admite o arrependimento eficaz após a consumação do delito, de modo que o agente não será beneficiado com a causa de exclusão de tipicidade. Correto

    III Há desistência voluntária quando o agente promove uma nova atitude, diversa da que originou o ato criminoso iniciado, para obstar a produção do resultado, de forma que só responderá penalmente se o resultado se confirmar.

    Errado: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • I - ERRADO > Arrependimento Posterior.

    II - CERTO > Não há exclusão da tipicidade, ou seja, irá responder pelos atos praticados.

    III - ERRADO > Para obstar a produção do resultado? Não, Desiste para não produção do resultado.

    GAB. B

  • Para nunca mais errar arrependimento lembrar da regra do ANTES, DURANTE e DEPOIS.

    ANTES: desistência voluntária.

    DURANTE: arrependimento eficaz ou ponte de ouro (Franz Von Lizst)

    DEPOIS: Arrependimento posterior ou ponte de prata (Franz Von Lizst) (até o recebimento da denúncia, reduz a pena de 1/3 até 2/3.

    Cereja do bolo: A doutrina majoritária entende que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são causas excludentes da TIPICIDADE.

  • Na desistência voluntaria o agente responde pelos ATOS JÁ PRATICADOS. Ressalto ainda que se o crime vier a se consumar o agente vai responder pela consumação.

  • O item III trata-se, na verdade, de arrependimento eficaz.

  • Pessoal, cuidado, li comentários equivocados.

    Vamos dividir artigo em duas partes:

    Art. 15 - "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (...);

    A primeira parte trata da desistência voluntária, segundo a qual o agente abandona a ação criminosa, voluntariamente, ocorre, portanto, durante os atos executórios. Sigamos:

    (...) ou impede que o resultado se produza (...)".

    A segunda traduz o conceito de arrependimento eficaz, o agente esgotou os atos executórios, percorreu todo o iter criminis, ou seja, já fez a "m", no entanto, se arrepende e socorre a vítima, por exemplo.

    Atenção! O arrependimento deve ser eficaz; a responsabilidade incide sobre os atos praticados.

    A doutrina majoritária, encebeçada por Nelson Hungria e Aníbal Bruno, entende que os institutos acima são causas de extinção da punibilidade; já, para José Frederico Marques e Heleno Cláudio Fragoso excluem a tipicidade.

    Bons estudos.

  • Gab - B

    Devidas correções:

    I - A reparação do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa configura o arrependimento posterior e permite a redução da pena de um a dois terços.

    II - Não se admite o arrependimento eficaz após a consumação do delito, de modo que o agente não será beneficiado com a causa de exclusão de tipicidade.

    III -arrependimento eficaz quando o agente promove uma nova atitude, diversa da que originou o ato criminoso iniciado, para obstar a produção do resultado, de forma que só responderá penalmente se o resultado se confirmar.

  •  

    Na tentativa - O agente quer, mas NÃO PODE PROSSEGUIR.

    Na desistência Voluntária - O agente pode, mas não quer prosseguir.

     

    TENTATIVA:

    -> Definição: Agente pratica a conduta delituosa, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, o resultado não ocorreNÃO PODE PROSSEGUIR.

    -> Consequência: Responde pelo crime, com redução de pena de 1/3 a 2/3.

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:  NÃO QUER PROSSEGUIR

    -> Definição: O agente INICIA a prática da conduta delituosa, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre.

    -> Consequência: Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido APENAS PELOS DANOS QUE EFETIVAMENTE CAUSOU.

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ:

    -> Definição: O agente INICIA a prática da conduta delituosa e COMPLETA A EXECUÇÃO DA CONDUTA, mas se arrepende do que fez e toma as providências para que o resultado inicialmente pretendido não ocorra. O resultado NÃO ocorre.

    -> Consequência: Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.

     

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    -> Definição: O agente completa a execução da atividade criminosa e o resultado efetivamente ocorre. Porém, após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende E REPARA O DANO ou RESTITUI A COISA.

    Obs1: Só pode ocorrer nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa

    Obs2: Só tem validade se ocorre ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ou queixa.

    -> Consequência: O agente tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

     

                                     PONTES DO DIREITO PENAL

    PONTE DE OURO = Desistência Voluntária e o Arrependimento Eficaz. Art. 15

    PONTE DE PRATA = Arrependimento posterior. Art. 16.

    PONTE DE BRONZE = confissão espontânea. Art. 65

    PONTE DE DIAMANTE = é a delação premiada

    PONTE DE LATÃO = é o CEBRASPE

  • aração do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa configura o arrependimento eficaz e permite a redução da pena de um a dois terços. - A Reparação do Dano ou a Restituição considerar-se-á ARREPENDIMENTO POSTERIOR (PONTE DE PRATA). (Art. 16, CP)

    II - Não se admite o arrependimento eficaz após a consumação do delito, de modo que o agente não será beneficiado com a causa de exclusão de tipicidade. - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ (PONTE DE OURO) não são excludentes de tipicidade e, para receber o benefício deste instituto, não poder haver consumação do delito, pois há, de forma voluntária, a desistência da execução e/ou impedimento do resultado.

    III - Há desistência voluntária quando o agente promove uma nova atitude, diversa da que originou o ato criminoso iniciado, para obstar a produção do resultado, de forma que só responderá penalmente se o resultado se confirmar. -No Instituto Desistência Voluntária, o agente abandona/desiste de prosseguir com a ação. Quando este agente promove uma nova atitude, diversa da que originou, este estará utilizando-se do Instituto Arrependimento Eficaz.

  • complementando o cometário dos colegas...

    Qual a relevância em apontar a desistência volutaria, arrependimento eficaz e arrependimento posterior como excludentes de tipicidade?

    irá se comunicar com eventuais coautores e partícipes.

    Porém, não é unanime em doutrina. O mestre Roxin sustenta serem elas excludentes de culpabilidade.

  • item I: refere-se ao arrependimento POSTERIOR.

    item II: CORRETO.

    item III: refere-se ao arrependimento EFICAZ.

  • Para nunca mais errar arrependimento lembrar da regra do ANTES, DURANTE e DEPOIS.

    ANTES: desistência voluntária.

    DURANTE: arrependimento eficaz ou ponte de ouro (Franz Von Lizst)

    DEPOIS: Arrependimento posterior ou ponte de prata (Franz Von Lizst) (até o recebimento da denúncia, reduz a pena de 1/3 até 2/3.

    Cereja do bolo: A doutrina majoritária entende que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são causas excludentes da TIPICIDADE.

  • Em relação ao item II, ele não responde até os atos já praticados?. Pq vai ser excludente de tipicidade?

  • A desistência voluntária ocorre no decorrer dos atos executórios, assim, a assertiva III não traz uma definição de desistência voluntária, mas sim de arrependimento eficaz (após a execução e antes da consumação). É a dita "ponte de ouro".

  • GAB: B

    Macete rápido:

    Tentativa -> o agente quer, mas não pode prosseguir

    Desistência voluntária -> o agente pode, mas não quer prosseguir

  • Arrependimento PosterioR (até o Recebimento da denúncia ou queixa )

  • I - A reparação do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa configura o arrependimento eficaz e permite a redução da pena de um a dois terços. (Arrependimento Posterior).

    II - Não se admite o arrependimento eficaz após a consumação do delito, de modo que o agente não será beneficiado com a causa de exclusão de tipicidade. CERTO.

    III - Há desistência voluntária quando o agente promove uma nova atitude, diversa da que originou o ato criminoso iniciado, para obstar a produção do resultado, de forma que só responderá penalmente se o resultado se confirmar. DUAS PARTES EQUIVOCADAS, A PRIMEIRA POIS TRATA-SE DE "ARREPENDIMENTO EFICAZ", O SEGUNDO ERRO É QUE ELE RESPONDERÁ PELOS ATOS PRATICADOS, MESMO QUE O RESULTADO NÃO OCORRA, NA VERDADE ESSE É O OBJETO, EVITAR O RESULTADO.

  • LETRA B.

    ITEM I - INCORRETO. Não é arrependimento eficaz e sim, arrependimento posterior.

    ITEM II - CORRETO. O arrependimento eficaz ocorre após o início da execução, mas antes da consumação. Caso o agente o faça, responde pelos atos anteriormente praticados (não exclui tipicidade).

    ITEM III - INCORRETO. A desistência voluntária é quando o agente inicia a execução, mas por vontade própria deixa de consumar (é uma atitude negativa). Já no arrependimento eficaz temos uma atitude positiva, pois o indivíduo toma uma atitude para evitar a produção do resultado. Em ambos, o agente responde apenas pelos atos anteriormente praticados. Importante salientar que o arrependimento deve ser EFICAZ, ou seja, se a vítima morre, responde como se tivesse consumado o delito.

  • Não se admite o arrependimento eficaz após a consumação do delito, de modo que o agente não será beneficiado com a causa de exclusão de tipicidade.

    Na desistência voluntaria e no arrependimento eficaz o resultado não pode ocorrer,o agente não pode deixar que o resultado ocorra.

  • De maneira simples:

    TENTATIVA: o agente pratica a conduta delituosa, mas por circunstâncias alheias à sua vontade o resultado NÃO ocorre. Consequências: o agente responde pelo crime com REDUÇÃO de pena de 1/3 a 2/3.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: o agente inicia a prática da conduta, mas se arrepende e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado NÃO ocorre. Consequências: o agente responde pelos atos já praticados. Desconsidera-se o "dolo inicial" e o agente é punido pelos danos que efetivamente causou.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ (tb chamado de RESIPISCÊNCIA): o agente inicia a conduta e COMPLETA a execução, mas se arrepende do que fez e toma providências para que o resultado inicialmente pretendido não ocorra. O resultado NÃO ocorre. Consequências: o agente responde pelos atos já praticados. Desconsidera-se o "dolo inicial" e o agente é punido pelos danos que efetivamente causou.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: o agente completa a execução e a conduta e o resultado efetivamente ocorre. Porém, após o resultado, o agente se arrepende e repara o dano ou restitui a coisa. 1) Só crimes sem violência ou grave ameaça (embora parte da doutrina também aplique tal instituto à violência culposa); 2) Só tem validade se ocorre ANTES do recebimento da denúncia ou queixa. Consequências: o agente tem a PENA REDUZIDA em 1/3 a 2/3.

  • I - ERRADO: trata-se de arrependimento posterior.

    II - CERTO: apesar de ser necessário esgotar os atos executórios para configuração do arrependimento eficaz, o agente deve agir para coibir o resultado (leia-se: impedir a consumação). Se o crime foi consumado, não será reconhecida a exclusão da tipicidade.

    III - ERRADO - trata-se de arrependimento eficaz. Na desistência voluntária há a interrupção da execução, ou seja, o agente não esgota todos os atos executórios, mas desiste da empreitada por "n´s" motivos.

  • I A reparação do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa configura o arrependimento eficaz e permite a redução da pena de um a dois terços.

    I - Errado, configura arrependimento posterior, que se dará nos casos de crimes que não envolvam violência ou grave ameaça.

    II Não se admite o arrependimento eficaz após a consumação do delito, de modo que o agente não será beneficiado com a causa de exclusão de tipicidade.

    II - Correto, no arrependimento eficaz o agente age com a finalidade de evitar a consumação do delito (acepção positiva), respondendo, então, pelos fatos anteriormente praticados.

    III Há desistência voluntária quando o agente promove uma nova atitude, diversa da que originou o ato criminoso iniciado, para obstar a produção do resultado, de forma que só responderá penalmente se o resultado se confirmar.

    III - Errado, na desistência voluntária a acepção da ação é negativa, o agente deixa de fazer (deixa de continuar) quando poderia, em tese, continuar a ação delitiva. A assertiva trata do instituto do arrependimento eficaz.

  • Gabarito: B

    I- ERRADO porque o item trata do arrependimento posterior (art. 16, CP);

    II- CERTO;

    III- ERRADO, uma vez que na desistência voluntária (art. 15, CP) exigi-se uma conduta negativa, um não fazer.

  • Na Desistência Voluntária quanto no Arrependimento Eficaz, o agente responderá penalmente sim! Pode não responder pelo delito fim caso impeça o resultado, mas responderá pelos atos já praticados.

    Ex: No caso do Homicídio, caso consiga evitar ou desistir do mesmo, responderá, por exemplo, por lesão corporal.

  • I - errado, arrependimento posterior ( ART.16,CP) II - certo. III - errado, arrependimento eficaz ( att.15, CP) conduta positiva.
  • "Você só se arrepende daquilo que você já fez."

    isso é para o ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

    Imagine agora um promotor olhando para o processo e pensando:

    "Será que a pessoa realmente se arrependeu?"

    Aí vem alguém e fala: "Sim, ele se arrependeu, ele até reparou o dano e restituiu a coisa"

    aí o promotor: AAAH tá bom então vou diminuir então a pena de um a 2/3

    é como se o ordenamento jurídico quisesse uma prova que você realmente se arrependeu, mas só vale se não tiver violência ou grave ameaça.

    "E só desiste daquilo que você está fazendo!"

    Essa é pra desistência voluntária, muito fácil de lembrar.

    Eu, irritado com o examinador do CESPE, vou na casa dele e quero por tudo nesse mundo matá-lo. Chego lá e começo dar facada nele gritando "eu não aguento mais, seu/sua BANDIDA(o), mas aí eu olho e penso: "Poxa, não vale a pena, DEIXA quieto, vou passar na vunesp mesmo lá as alternativas se eliminam sozinha e DESISTO VOLUNTARIAMENTE e vou embora"

    Eu não posso responder por homicídio, porque eu desisti, mas eu vou responder pelos atos práticados (art 129 no caso, lesão corporal)

    Mas e se eu ficar com dó e levar ele correndo pro hospital e ele se salvar? Aí meu arrependimento foi eficaz

    Espero de coração ter ajudado!

    PERTENCELEMOS!

  • GABARITO: B

    ANTES: Desistência voluntária

    DURANTE: Arrependimento eficaz

    DEPOIS: Arrependimento posterior

    Dica do colega Tony Stark

  • NATUREZA JURÍDICA do desistência voluntário e arrependimento eficaz : Causa de exclusão da tipicidade (doutrina majoritária) e Causa pessoal extintiva da punibilidade

  • Para nunca mais errar arrependimento lembrar da regra do ANTES, DURANTE e DEPOIS.

    ANTES: desistência voluntária.

    DURANTE: arrependimento eficaz ou ponte de ouro (Franz Von Lizst)

    DEPOIS: Arrependimento posterior ou ponte de prata (Franz Von Lizst) (até o recebimento da denúncia, reduz a pena de 1/3 até 2/3.

    Cereja do bolo: A doutrina majoritária entende que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são causas excludentes da TIPICIDADE.

  • Complementando os demais comentários, já que ninguém falou sobre:

    Há também uma novidade na doutrina, denominada Ponte de Diamante, relativa ao instituto da Colaboração Premiada.

    Assim:

    CP art. 15. Desistência voluntária e arrependimento eficaz = ponte de ouro;

    CP art. 16. Arrependimento posterior = ponte de prata;

    Lei 12.850/2013. Colaboração premiada = ponte de diamante (pode gerar a concessão de perdão judicial ao colaborador).

  • "Não se admite o arrependimento eficaz após a consumação do delito"??? E as supostas lesões corporais ou a tentativa de homicídio antes de se impedir o assassinato, levando ao hospital por exemplo, não são delitos consumados????? eu hein

  • A reparação do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa configura o arrependimento eficaz e permite a redução da pena de um a dois terços.

    Errado

  • Daniel Viana, é exatamente isso. Não se admite arrependimento eficaz quando já houve a consumação de um delito. O que pode ocorrer, a depender do caso, é incidir o arrependimento posterior.

    Mas respondendo sua pergunta/dúvida acerca de uma possível pessoa ser levada a um hospital após sofrer uma tentativa de homicídio... Cabe antes fazermos uma pequena diferenciação entre desistência voluntária, arrependimento eficaz (também chamadas de tentativas abandonadas) e arrependimento posterior, senão vejamos quais são:

    1) Desistência Voluntária – há início da execução do crime, sem que haja o fim dos atos executórios;

    2) Arrependimento Eficaz – há o fim dos atos executórios, sem, contudo, haver a consumação do delito; e

    3) Arrependimento Posterior – Aqui, ao contrário dos demais, o crime já está consumado, porém o agente repara o dano ou restitui a coisa antes do recebimento da denúncia ou da queixa...

    Agora é que vem o pulo do gato.

    Quando alguém desiste de matar outra pessoa, após ter empregado todos os meios que tinha ao seu alcance (ex. utilizar todas as cinco munições que tinha no revólver), mas impede que o resultado se consuma, só responde pelos atos já praticados, como, por exemplo, uma lesão corporal. Ocorre que se a vítima morrer, aquele que deu causa responderá por homicídio consumado, e não por lesão corporal (arrependimento eficaz), pois o dolo do agente desde o primeiro momento era matar... E é aí que entra o estudo das concausas, disposto no art. 13 do CP, em que se analisa o iter criminis percorrido pelo criminoso.

    Espero ter ajudado a entender o porquê que não cabe arrependimento eficaz em crime consumado.

    Força, guerreiro!

  • No ARREPENDIMENTO POSTERIOR o agente já praticou o crime, sem violência ou grave ameaça, devolveu o bem ou de alguma foram o restituiu.

    Na DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA o agente começou a execução, mas por algum motivo desiste, deixa de continuar o ato criminoso (conduta negativa).

    No ARREPENDIMENTO EFICAZ o agente executa o crime ou, pelo menos, inicia a execução, mas se arrepende e pratica algum ato para que o resultado não ocorra, para que o delito não se consuma (conduta positiva).

    Na DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E NO ARREPENDIMENTO EFICAZ o agente responde pelos atos já praticados.

  • II Não se admite o arrependimento eficaz após a consumação do delito, de modo que o agente não será beneficiado com a causa de exclusão de tipicidade.

    CORRETO!

    Se houve consumação do delito, já ocorreu o resultado. Elemento obrigatório que compõe o fato típico.

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ: Aqui o agente já praticou todos os atos executórios que queria e podia, mas após isto, se arrepende do ato e adota medidas que acabam por impedir a consumação do resultado. Se o resultado não ocorre, o agente não responde pela tentativa, mas apenas pelos atos efetivamente praticados. 

  • II Não se admite o arrependimento eficaz após a consumação do delito, de modo que o agente não será beneficiado com a causa de exclusão de tipicidade.

    Correto. Levando ao pé da letra, se o crime se consumou é que realmente o arrependimento nao foi "eficaz" rsrs.

    Resuminho:

    DESISTENCIA VOLUNTARIA - no meio da execução, o agente desiste de prosseguir. Responde pelos atos praticados

    ARREPENDIMENTO EFICAZ - ao final da execução, o agente evita que o crime se consuma. Responde pelos atos praticados. (somente se configura em relação a tentativa perfeita, pois nela o agente usa de todos os meios possíveis para cometer o crime mas não alcança o resultado, tbm conhecido como crime falho)

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR - nos crimes sem violência ou grave ameaça, o agente repara o dano ou restitui a coisa ate o recebimento da denuncia ou da queixa. Tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

  • I A reparação do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa configura o arrependimento eficaz e permite a redução da pena de um a dois terços.

    o correto seria arrependimento posterior

    Não se admite o arrependimento eficaz após a consumação do delito, de modo que o agente não será beneficiado com a causa de exclusão de tipicidade.

    correto

    II Há desistência voluntária quando o agente promove uma nova atitude, diversa da que originou o ato criminoso iniciado, para obstar a produção do resultado, de forma que só responderá penalmente se o resultado se confirmar.

    o agente responde pelos atos já praticados

  • Acredito que há outro erro no item III, quando diz que "só responderá penalmente se o resultado se confirmar", pois mesmo que o resultado não se confirme, o agente responderá pelos atos até então praticados, desde que sejam típicos é claro. É o caso de um indivíduo que inicia a execução de um homicídio mas, atendendo à súplica da vítima, decide socorrê-la e o resultado morte não ocorre. Neste caso, despreza-se o dolo inicial e o agente responderá pelas eventuais lesões corporais causadas à vítima.

    Avante!

  • Não pode haver arrependimento eficaz se houver consumação, que torna o arrependimento ineficaz.

  • Desistência Voluntária= "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    Crime tentando, não se consome por circunstâncias alheias.

    Observamos que Vitor, tinha em mente cometer o delito de homicídio qualificado, porém desistiu VOLUNTARIAMENTE, ou seja, caracterizou a desistência voluntária.

    Outro exemplo para fixar melhor:

    O agente têm 5 munições disponíveis para atirar contra seu desafeto, só dispara 4 munições, sendo que a vítima sobreviveu , aí restou somente 1 munição, dessa forma o agente DESISTI VOLUNTARIAMENTE de assassinar seu desafeto.

    Resumindo: Só responde pelos atos praticados= Lesão Corporal

    Obs: Isso vale para o arrependimento eficaz também.

    Arrependimento Eficaz= "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    O mesmo exemplo, porém condutas diferentes:

    O agente têm 5 munições disponíveis para atirar contra seu desafeto, dispara todas as munições, vendo seu inimigo entrar em óbito, o agente se ARREPENDE levando seu inimigo para o hospital, impedindo que o resultado se produza.

    Caso, entrar em óbito= Responde por Homicídio Qualificado.

    Caso, a vítima sobreviva, só vai responder pelos atos praticados= Responde por Lesão Corporal.

    Arrependimento Posterior

    Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa

    Reparado o dano ou restituída a coisa

    Até o recebimento da denúncia ou da queixa

    por ato voluntário do agente

    a pena será reduzida de 1 a 2 terços.

    Ex: Paulo furta um celular na loja de seu João, após consumar o crime, o agente se arrependeu com voluntariedade, devolvendo o celular para o dono da Loja, porém seu João prestou uma queixa de Paulo à polícia que veio a responder por Furto com diminuição de pena de 1 a 2 terços pelo Arrependimento Posterior.

  • I A reparação do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa configura o arrependimento eficaz e permite a redução da pena de um a dois terços = ERRADO. Trata-se do instituto do arrependimento posterior.

    II Não se admite o arrependimento eficaz após a consumação do delito, de modo que o agente não será beneficiado com a causa de exclusão de tipicidade = CORRETO. A consumação ou, nesse caso, ocorrência do resultado naturalístico descaracteriza as figuras da desistência voluntária e arrependimento eficaz.

    III Há desistência voluntária quando o agente promove uma nova atitude, diversa da que originou o ato criminoso iniciado, para obstar a produção do resultado, de forma que só responderá penalmente se o resultado se confirmar = ERRADO. Para ilustrar, diferencio os dois institutos:

    Desistência Voluntária: Há margem de atuação, o agente não esgotou seus meios | Atitude negativa, o agente não faz, simplesmente para quando poderia continuar | Ocorre durante a execução.

    Arrependimento Eficaz: Não há margem de atuação, o agente esgotou seus meios | Atitude positiva, o agente toma uma nova atitude para impedir a consumação | Ocorre após a execução e antes da consumação.

    Nos dois casos, reitero, o resultado naturalístico (consumação) não pode ocorrer.

    Diferença entre os institutos de desistência/arrependimento/tentativa:

    > Desistência Voluntária e Arrependimento eficaz = Posso prosseguir, mas não quero.

    > Tentativa = Quero prosseguir, mas não posso.

    Gabarito letra B.

  • Onde está escrito no CP, que um dos efeitos do arrependimento eficaz é a exclusão da tipicidade, conforme o item II parte final?

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior

    ► PONTE DE OURO

    >>Para LFG a PONTE DE OURO é instituto criado pelo legislador para evitar a consumação da infração penal pelo delinquente, atribuindo uma premiação aquele que se desvencilha da conduta perquirida.

    ~> ARREPENDIMENTO EFICAZ, o agente termina todos os atos executórios, mas consegue reverter com seu arrependimento, impedindo que o resultado seja alcançado.

     Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    ~> DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, o agente executa somente uma parte dos atos executórios, mas voluntariamente impede a consumação do crime ao frear sua conduta.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    **Em ambos os casos o agente só irá responder pelos atos já praticados, se caracterizarem crime.

    PONTE DE PRATA

    >> São institutos penais que após a consumação do crime, pretende suavizar ou diminuir a responsabilidade do agente.

    ~> ARREPENDIMENTO POSTERIOR (Art. 16, CP). O benefício é a diminuição da pena de 1/3 a 2/3.

    Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    PONTE DE PRATA QUALIFICADA//PONTE DE DIAMANTE

    >> São institutos penais que depois da consumação do crime podem chegar até a eliminar completamente a responsabilidade penal, mesmo depois de consumado o crime.

    Ex. Delação premiada.

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

     

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Há que se diferenciar a tentativa por meio da Fórmula de Frank, pois na desistência voluntária o agente pode prosseguir, mas não quer, enquanto na tentativa o agente quer prosseguir, mas não pode.

    FONTE: Comentários do QC com adaptações.

     

  • I A reparação do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa configura o arrependimento eficaz e permite a redução da pena de um a dois terços = ERRADO. Trata-se do instituto do arrependimento posterior.

    II Não se admite o arrependimento eficaz após a consumação do delito, de modo que o agente não será beneficiado com a causa de exclusão de tipicidade = CORRETO. A consumação ou, nesse caso, ocorrência do resultado naturalístico descaracteriza as figuras da desistência voluntária e arrependimento eficaz.

    III Há desistência voluntária quando o agente promove uma nova atitude, diversa da que originou o ato criminoso iniciado, para obstar a produção do resultado, de forma que só responderá penalmente se o resultado se confirmar = ERRADO. Para ilustrar, diferencio os dois institutos:

    Desistência Voluntária: Há margem de atuação, o agente não esgotou seus meios | Atitude negativa, o agente não faz, simplesmente para quando poderia continuar | Ocorre durante a execução.

    Arrependimento Eficaz: Não há margem de atuação, o agente esgotou seus meios | Atitude positiva, o agente toma uma nova atitude para impedir a consumação | Ocorre após a execução e antes da consumação.

    Nos dois casos, reitero, o resultado naturalístico (consumação) não pode ocorrer.

    Diferença entre os institutos de desistência/arrependimento/tentativa:

    > Desistência Voluntária e Arrependimento eficaz = Posso prosseguir, mas não quero.

    > Tentativa = Quero prosseguir, mas não posso.

    Gabarito letra B.

  • Pra quem não sabe, o arrependimento eficaz também é conhecido com resipiscência.

    "Embora alguns entendam que o dispositivo trata de casos de isenção de pena ou extinção da punibilidade, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz traduzem a exclusão da tipicidade; no fato não há tentativa típica. Interrompida a execução “por vontade do agente” ou se por vontade deste não há consumação, é evidente a falta de adequação típica pelo não preenchimento do segundo elemento da tentativa que é a “não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente”. (MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal: parte geral: arts. 1º a 120 do CP - volume 1. 34ª ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 152).

  • Gabarito aos não assinantes: Letra B.

    No item I, tem-se o arrependimento posterior, no qual o resultado efetivamente ocorre. Porém, após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende e procede a reparação do dano ou a restituição da coisa.

    Importante:

    • Só ocorre nos crimes sem violência ou grave ameaça
    • Só pode ocorrer antes do recebimento da denúncia ou queixa

    No item II (gabarito), de fato não se aplica o arrependimento eficaz após o delito se consumar. Para haver arrependimento eficaz, o agente, iniciada e completada a execução da conduta, adota medidas para que o resultado inicialmente pretendido não ocorra. Assim, responde apenas pelos atos já praticados.

    No item III, em caso de desistência voluntária, o agente responde pelos atos já praticados.

  • No item III quando o comando diz que o agente promove uma nova atitude para evitar o fato criminoso fica caracterizado o arrependimento eficaz.

    Desistência voluntária: O agente deixa de prosseguir na ação, quando poderia.

    Em ambos os casos o agente só responde pelos atos já praticados, descaracterizando o dolo inicial do agente. Vale ressaltar que a doutrina enumera esses dois institutos como a ponte de ouro para o infrator.

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  • GAB: B

    I ERRADA - A reparação do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa configura ARREPENDIMENTO POSTERIOR, e não arrependimento eficaz. 

    II CERTO - No arrependimento eficaz, o agente impede que o resultado ocorra. Só pode se arrepender se ainda não ocorreu o resultado/consumação. Se o crime já foi consumado, não tem como impedir algo que já ocorreu.

    III ERRADO - Há ARREPENDIMENTO EFICAZ quando o agente promove uma nova atitude, diversa da que originou o ato criminoso iniciado, para obstar a produção do resultado, de forma que só responderá penalmente se o resultado se confirmar.

  • Fala Aloízio...há entendimento de que a"desistência voluntária" poderá excepcionalmente não ser voluntária, por exemplo, o meliante ser notado filmado por câmara e voltar mais tarde ou até cedendo a pedido de outrem...

  • I A reparação do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa configura o arrependimento eficaz [ARREPENDIMENTO POSTERIOR] e permite a redução da pena de um a dois terços.

    II Não se admite o arrependimento eficaz após a consumação do delito, de modo que o agente não será beneficiado com a causa de exclusão de tipicidade. (Correto)

    III Há desistência voluntária [ARREPENDIMENTO EFICAZ] quando o agente promove uma nova atitude, diversa da que originou o ato criminoso iniciado, para obstar a produção do resultado, de forma que só responderá penalmente se o resultado se confirmar.

    B) Apenas o item II está certo.

  • A natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz são de “causa de exclusão da adequação típica indireta (ausência de tipicidade em relação à norma de extensão, qual seja a tentativa), respondendo o autor pelos atos até então praticados, e não pela tentativa.

    Em outras palavras, quando é reconhecida a DV ou AE, exclui-se a tipicidade do delito em relação à norma de extensão (que seria a aplicação do delito consumado mais diminuição pela tentativa). Logo, em vez de aplicar o tipo penal inicialmente pretendido, acrescido da norma de extensão (Ex: homicídio tentado), o agente responde pelo atos até então praticados (lesão corporal).

  • – RESIPISCÊNCIA é um instituto que se encontra expressamente previsto no Código Penal Brasileiro. Vejamos:

    Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA, só responde pelos atos já praticados.

    – RESIPISCÊNCIA é um sinônimo para o instituto do ARREPENDIMENTO EFICAZ, que ocorre quando o agente, APÓS O ATUAR TÍPICO, desenvolve conduta nova para retroceder na atividade criminosa E EVITAR A PRODUÇÃO DO RESULTADO NATURALÍSTICO.

    – Assim, percebe-se que o agente praticou quase todo o “CAMINHO DO CRIME” (iter criminis), EXCETO A CONSUMAÇÃO, a qual não se perfaz exatamente em face da posterior conduta do agente com o fito de evitar a efetiva produção do resultado.

    – Caso essa conduta se revele eficiente, estaremos diante de um ARREPENDIMENTO EFICAZ, também chamado pela doutrina de RESIPISCÊNCIA.

    – De maneira esquematizada, vejamos os requisitos para identificarmos o referido instituto no caso concreto:

    (a) VOLUNTARIEDADE – Não pode ser confundida com a “espontaneidade”, já que para o resipiscência ou arrependimento eficaz não se exige que a ideia tenha partido do próprio agente, basta que haja atividade voluntária, ainda que siga orientações de terceiros.

    (b) EFICÁCIA – O agente somente responderá pelos atos praticados, mas essa consequência somente se operará quando o arrependimento seja dotado de eficácia, ou seja, que a consumação delitiva tenha sido evitada.

    – E QUAL É A NATUREZA JURÍDICA DA RESIPISCÊNCIA?

    – Pesquisando na doutrina, percebe-se a existência de duas correntes.

    – A primeira, apontando o arrependimento eficaz como cláusula pessoal de exclusão da punibilidade e uma segunda, que entendemos mais correta e majoritária, QUE APONTA COMO CAUSA EXCLUDENTE DA TIPICIDADE!

    – Por fim, cumpre destacar que o instituto do arrependimento eficaz não se confunde com a chamada ponte de ouro do direito penal, trabalhada por Von Lizst.

    – Em verdade, ele a resipiscência é parte da “ponte de ouro”, juntamente com a desistência voluntária (ARREPENDIMENTO EFICAZ + DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA = PONTE DE OURO).

  • Para a configuração do arrependimento eficaz, num precisa o exaurimento de toda a conduta criminosa?

  • Redação Sofrível.

  • Desistência voluntária o sujeito responde pelos atos já praticados, mesmo não atingindo o resultado final

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ID
2963272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aplicado no direito penal brasileiro, o princípio da alteridade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    "O princípio da alteridade proíbe a incriminação de uma conduta interna, ou seja, aquela que prejudique apenas o próprio agente, bem como do pensamento ou as moralmente censuráveis que não atinjam bem jurídico de terceiro. É por essa razão que o ordenamento jurídico não puna autolesão. É necessário que a conduta ultrapasse a pessoa do agente e invada o patrimônio jurídico alheio. Em suma, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio.

     

    Foi criado por Claus Roxin, sendo um dos princípios não expressos da Constituição Federal.

     

     

    Ex.: autolesão e tentativa de suicídio."

    Fonte: https://djus.com.br/principio-da-alteridade/

  • “O Direito penal atual não trata de condutas imorais, amorais, pecaminosas e que não lesionem bens jurídicos de terceiros. Por isso, nenhuma pessoa pode ser punida por praticar mal a si mesma. É a partir dessa ideia que surge o princípio da alteridade (alter: outro; -i- dade: qualidade), ou seja, é uma qualidade do outro ou que está em outrem). É por meio de tal princípio que determinadas condutas humanas não são apenadas por meio do Direito Sancionador, pois não saem da esfera da disponibilidade do próprio agente, ofendendo, assim, exclusivamente os seus próprios bens jurídicos. É o que ocorre com o suicídio, o dano a coisa própria, a automutilação, entre várias condutas.”

    (Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-principio-da-alteridade-em-face-da-lei-113432006-e-seus-reflexos-sobre-os-usuarios-eou-dependentes-de-drogas,55838.html

  • Princípio da alteridade/lesividade

  • Alter = Outro

  • '' CRIADO POR CLAUS ROXIN, ESSE PRINCÍPIO PROÍBE A INCRIMINAÇÃO DE ATITUDE MERAMENTE INTERNA DO AGENTE, BEM COMO DO PENSAMENTO, OU DE CONDUTAS MORALMENTE CENSURÁVEIS, INCAPAZES DE INVADIR O PATRIMÔNIO JURÍDICO ALHEIO "

    FONTE: CLEBER MASSON

  • NÃO PODEMOS ESQUECER DO ART. 171, §2º, V, DO CPB (ESTELIONATO-FRAUDE SEGURO-AUTOLESÃO): AQUI A AUTOLESÃO É PRATICADA PARA FRAUDAR. HÁ CRIME SEM VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ALTERIDADE.

    FONTE: AULAS DAMÁSIO. PROF. ANDRÉ ESTEFAM.

  • PRINCÍPIO DA ALTERIDADE:

    Criado por CLAUS ROXIN, esse princípio proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio.

    Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio, pois uma das características inerentes ao Direito Penal moderno repousa na necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes.

    Ex: AUTOLESÃO.

    No Direito Penal, o PRINCÍPIO DA ALTERIDADE OU TRANSCENDENTALIDADE, proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente, pois essa razão, revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico.

    O fato típico pressupõe um comportamento (humano) que ultrapasse a esfera individual do autor e seja capaz de atingir o interesse do outro.

    Assim, ninguém pode ser punido por haver feito mal a si mesmo.

    Tal princípio foi desenvolvido por Claus Roxin, segundo o qual “só pode ser castigado aquele comportamento que lesione direitos de outras pessoas e não seja simplesmente pecaminoso e imoral.

    A conduta puramente interna, seja pecaminosa. Imoral, escandalosa, falta a lesividade que pode legitimar a intervenção penal”.

    -------------

    Também é preciso ressaltar que nem todo pedófilo é um criminoso, pois é perfeitamente possível que a pessoa portadora dessa doença nunca venha a extravasar seus sentimentos.

    De acordo com o PRINCÍPIO DA ALTERIDADE, desenvolvido pelo penalista alemão CLAUS ROXIN, o Direito Penal não se ocupa da atitude meramente psíquica, incapaz de lesionar qualquer bem jurídico.

    Em outras palavras, O DIREITO PENAL NÃO PUNE O PENSAMENTO.

  • Criado por Claus Roxin, esse princípio proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio, pois uma das características inerentes ao Direito Penal moderno repousa na necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes. (MASSON, Cleber, Direito Penal esquematizado - Parte Geral - Vol. 1. 10ª Ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016 P.48).

  • Para gravar princípio da alteridade>>>> Cortar o próprio dedo não é crime, desde que não seja para interesse de indenização!

    Se ele corta o dedo para fins de indenização?? = Estelionato

    Art. 171.

    § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

    V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

  • Por isso a proibição do uso de drogas é inconstitucional... legalize-se já!

  • Não há crime na conduta que prejudica somente quem a praticou (Claus Roxin).

    Nenhuma lei criminal deve ser usada para obrigar as pessoas a atuar em seu próprio benefício (Stuart Mill).

    "Alterius" = aquilo que ultrapassa a pessoa do agente.

  • Zé droguinha DETECTED!!!

  • Exceções ao princípio da alteridade:

    1) Autolesão cometida com o fim de fraudar seguro (art. 171, §2º, V, CP)

    2) Autolesão praticada para criar incapacidade física que inabilite o convocado para o serviço militar (art. 184 CPM)

  • GABARITO E

    DA ALTERIDADE OU TRANSCENDENTALIDADE:

    1.      O direito penal somente incrimina comportamentos que produzam lesões a bens alheios. Fatos que não prejudiquem terceiros, mas apenas o próprio agente, são irrelevantes penais.

    Ex: uso de drogas, autolesão e a tentativa de suicídio. Perceba que o art. 28 da Lei 11.343/06 não pune o uso de substancia entorpecente.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    Facebook: CVF Vitorio

  • gb E -ALTERIDADE- Foi criado por Claus Roxin.

    Significa que não há crime na conduta que prejudica somente quem o praticou. O crime deve ultrapassar a conduta de quem o pratica.

    Segundo Stuart Mill: “nenhuma lei criminal deve ser usada para obrigar as pessoas a atuar em seu próprio benefício; o único propósito para o qual o poder público pode exercitar-se com direito sobre qualquer membro da comunidade civilizada, contra sua vontade, é para prevenir danos a outros. Seu próprio bem, seja físico ou moral, não é uma razão suficiente”.

    Como exemplo, cita-se o art. 28 da Lei de Drogas, in verbis: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    A proibição da incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor. Exemplo: não se pune a autolesão corporal e a tentativa de suicídio, bem como não se deveria punir o uso de drogas. Nesse enfoque, trata-se do chamado princípio da alteridade.

    É um subprincípio do princípio da lesividade. Este princípio indica que a conduta deve necessariamente atingir, ou ameaçar atingir, bem jurídico de terceiro.A conduta deve ser transcendental para ser criminalizada. Por isso, o direito penal não pune a autolesão, de regra

  • Vi comentários dizendo que Princípio da Alteridade é sinônimo de Lesividade,cuidado, pois,esse fala sobre a ocorrência do perigo ou lesão a bem jurídico tutelado, enquanto aquele é o exemplo da letra ''D'' desta questão.

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    O princípio da alteridade veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Exemplo clássico é o da mãe que fura a orelha da sua filha recém nascida. Apesar de aparentemente parecer uma lesão corporal, essa conduta já faz parte da sociedade e por ela é aceita, por isso, não é mais tratada pelo direito penal. Aplica-se o princípio da adequação social. O mesmo podemos dizer do "crime" de adultério, que deixou de ser uma conduta criminosa em 2005 pois se tornou tão corriqueiro na sociedade que já não importa mais ao direito penal.

  • Princípio da alteridade - O sujeito não pode ser punido por causar mal a si próprio.

  • O zé droguinha, o uso de drogas nunca foi proibido. O que é proibido no Brasil é o porte/posse para o consumo.

  • RCM SANTOS bom dia.

    No caso que você citou sobre o artigo 28 da Lei de Drogas, o usuário causa tanto mau para si quanto para toda a nação!

  • GABARITO "B"

    A: Princípio da individualização da pena.

    B: Princípio da personalidade ou da intranscendencia.

    C: Princípio da insignificancia.

    D: O contrário, o direito penal deve ser a ultima ratio, princípio da intervenção mínima.

    @promotoralibriana

  • o CESPE misturou os conceitos do Princípio da Lesividade (1º parte) e Alteridade (2º parte). Tais princípios não são sinônimos, portanto, acredito que esta questão possa ser anulada.

  • GAB; E

    EXCETO: a fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro. Art 171 CP parag 2°

    V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

  • Gabarito: letra E

    Princípio da alteridade ou lesividade

    Este princípio preconiza que o fato, para ser MATERIALMENTE crime, ou seja, para que possa ser considerado crime em sua essência, deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro.

    Desse princípio decorre que o DIREITO PENAL NÃO PUNE A AUTOLESÃO. Assim, aquele que destruir o próprio patrimônio não pratica crime de dano, aquele que se lesiona fisicamente não pratica o crime de lesão corporal, etc.

    A ofensa a bem jurídico próprio não é conduta capaz de desafiar a intervenção do Direito Penal, por ser incapaz de abalar a paz social, ou seja, não se trata de uma conduta capaz de afetar a sociedade de maneira tão grave a ponto de merecer a repressão pelo Direito Penal, exatamente pelo fato de ofender apenas o próprio agente, e não outras pessoas.

    Fonte: material do Estratégia.

  • fé, esperança e persistência!

  • Principio da Alteridade : autolesão não é punida pelo CP brasileiro, exceto no caso de fraude para recebimento de seguro. Ex: Lula quando decepou o próprio dedo para se conseguir indenização

  • O Princípio da alteridade - QUER DIZER QUE O SUJEITO NÃO PODE SER PUNIDO POR CAUSAR MAL A SI PRÓPRIO. 

  • A) determina que o juiz analise as especificidades do fato e do autor do fato durante o processo dosimétrico. Princípio da Individualização da pena

    B) assevera que a pena não passará da pessoa do condenado. Princípio da Personalidade ou da Intranscedência

    C) afasta a tipicidade material de fatos criminosos, ao definir que não haverá crime sem ofensa significativa ao bem tutelado. Princípio da Insignificância

    D) reconhece que o direito penal deve abarcar o máximo de bens possíveis para promover a paz.

    E) assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor. Princípio da Alteridade

  • A questão em comento pretende avaliar se os candidatos conhecem o conceito do princípio da alteridade.
    O princípio idealizado por Claus Roxin, proíbe que o direito penal puna atitudes internas do agente, pensamentos ou condutas moralmente censuráveis, que não atinjam bens jurídicos de terceiros. Baseia-se na conclusão de que ninguém pode ser punido por causar mal a si próprio, já que há a necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes.
    Assim, temos que a alternativa que melhor espelha o conceito é a letra E.

    GABARITO: LETRA E
  • Um dos fundamentos para a inconstitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas.

  • E é com base no Princípio da Alteridade que buscam legalizar algumas drogas. O argumento é que, se a conduta só fará mal a quem utiliza-la, não faz sentido proibi-la

  • Pelo princípio da alteridade, o direito penal não pode punir ações que não cause lesão a terceiro, é proibido punição a ações que só fere bens do próprio autor do fato.

  • PRINCÍPIO DA ALTERIDADE = PRINCÍPIO DA TRANSCEDENTALIDADE

  • Em suma, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio

  • Você errou!Em 25/07/19 às 18:09, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 11/07/19 às 18:28, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 26/06/19 às 00:01, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 18/06/19 às 21:35, você respondeu a opção B.

    !

    PUTZZZZZZZZ

  • Segundo Stuart Mill: “nenhuma lei criminal deve ser usada para obrigar as pessoas a atuar em seu próprio benefício; o único propósito para o qual o poder público pode exercitar-se com direito sobre qualquer membro da comunidade civilizada, contra sua vontade, é para prevenir danos a outros. Seu próprio bem, seja físico ou moral, não é uma razão suficiente”.Segundo Stuart Mill: “nenhuma lei criminal deve ser usada para obrigar as pessoas a atuar em seu próprio benefício; o único propósito para o qual o poder público pode exercitar-se com direito sobre qualquer membro da comunidade civilizada, contra sua vontade, é para prevenir danos a outros. Seu próprio bem, seja físico ou moral, não é uma razão suficiente”.

  • Princípio da alteridade Criado por Claus Roxin, esse princípio proíbe a incriminação de atitude meramente

    interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio, pois uma das características inerentes ao Direito Penal moderno repousa na necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes.

    Nesse princípio se fundamenta a impossibilidade de punição da autolesão, bem como a atipicidade da conduta de consumir drogas, uma vez que o crime tipificado pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 tem a saúde pública como objetividade jurídica.

    Cleber Masson.

  • Foi criado por Claus Roxin.

    Significa que não há crime na conduta que prejudica somente quem o praticou. O crime deve ultrapassar a conduta de quem o pratica.

  • Desse princípio decorre que o direito penal não pune a auto lesão.

  • segundo o princípio da alteridade ou lesividade para ser crime ,deve causar lesão a terceiro.

    exemplo; quem destrói o próprio patrimônio não comete crime

    comentário de sérgio luís

  • Corrija-me se estiver errado pessoal.

    Com base no comentário da colega Erika Prado.

    O princípio que foi criado por Claus Roxin não seria o princípio da insignificância ou bagatela própria?

    Este princípio seria voltado para o juiz, que deixa de aplicar o tipo penal incriminador, se a conduta, mesmo que formalmente tipica, nao lesionar, nem expor a perigo de lesão um bem jurídico protegido pelo direito penal.

    Agradeço aos que sanarem minha duvida.

  • Em 27/09/19 às 14:29, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 27/09/19 às 10:59, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 17/08/19 às 18:51, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 15/08/19 às 15:52, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 01/07/19 às 09:22, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    O caminho é árduo, mas a vitória é certa!

  • Em 30/09/19 às 10:00, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 12/09/19 às 23:53, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    DESISTIR JAMAIS

  • Principio da alteridade: Diz que somente será punível a lesão ou ameaça de lesão a bens juridicamente tutelados apenas de terceiros.

  • " Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio, pois uma das características inerentes ao Direito Penal moderno repousa na necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes."

    Cleber Masson, Direito Penal, volume 1, 13a edição, página 40, 2019.

  • Alteridade ou transcendentalidade: proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente e que, por essa razão, revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico. O fato típico pressupõe um comportamento que transcenda a esfera individual do autor e seja capaz de atingir o interesse do outro (altero). Ninguém pode ser punido por ter feito mal só a si mesmo.

    Não há lógica em punir o suicida frustrado ou a pessoa que se açoita, na lúgubre solidão de seu quarto. Se a conduta se esgota na esfera do próprio autor, não há fato típico.

    Tal princípio foi desenvolvido por Claus Roxin, segundo o qual “só pode ser castigado aquele comportamento que lesione direitos de outras pessoas e que não seja simplesmente pecaminoso ou imoral. À conduta puramente interna, ou puramente individual — seja pecaminosa, imoral, escandalosa ou diferente —, falta a lesividade que pode legitimar a intervenção penal”.

  • GABARITO: E

    PRINCÍPIO DA ALTERIDADE: Proíbe a incriminação de atitude MERAMENTE INTERNA DO AGENTE, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, INCAPAZES DE INVADIR O PATRIMÔNIO JURÍDICO ALHEIO. Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal a si próprio."

    (Cleber Masson - Direito Penal 13ª edição)

  • Princípio da alteridade (ou lesividade)

    Este princípio preconiza que o fato, para ser MATERIALMENTE crime, ou seja, para que possa ser considerado crime em sua essência, deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. Desse princípio decorre que o DIREITO PENAL NÃO PUNE A AUTOLESÃO. Assim, aquele que destrói o próprio patrimônio não pratica crime de dano, aquele que se lesiona fisicamente não pratica o crime de lesões corporais, etc. 

    Gabarito: E

  • A Letra E está mais completa que a letra B. A banca quis dar uma incrementada. Se for respondido rapidamente, o candidato erra e coloca a B. :o

  • O princípio idealizado por Claus Roxin, proíbe que o direito penal puna atitudes internas do agente, pensamentos ou condutas moralmente censuráveis, que não atinjam bens jurídicos de terceiros. Baseia-se na conclusão de que ninguém pode ser punido por causar mal a si próprio, já que há a necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes.

  • Gabarito: letra E

    "O princípio da alteridade proíbe a incriminação de uma conduta interna, ou seja, aquela que prejudique apenas o próprio agente, bem como do pensamento ou as moralmente censuráveis que não atinjam bem jurídico de terceiro. É por essa razão que o ordenamento jurídico não puna autolesão. É necessário que a conduta ultrapasse a pessoa do agente e invada o patrimônio jurídico alheio. Em suma, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio.

     

    Foi criado por Claus Roxin, sendo um dos princípios não expressos da Constituição Federal.

     

     

    Ex.: autolesão e tentativa de suicídio."

    Princípio da alteridade - O sujeito não pode ser punido por causar mal a si próprio.

  • Gabarito: E

    Lembrando que há exceção. Se caso o autor se lesione com fins lucrativos.

    Ex: amputar o dedo para receber seguro. É criminalizado sim.

  • - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA:  determina que o juiz analise as especificidades do fato e do autor do fato durante o processo dosimétrico. 

    - PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE OU DA INTRANSCEDÊNCIA:     a pena não passará da pessoa do condenado. 

    - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:  afasta a tipicidade material de fatos criminosos, ao definir que não haverá crime sem ofensa significativa ao bem tutelado.

    -  PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE PENAL:  reconhece que o direito penal deve abarcar o máximo de bens possíveis para promover a paz.

    - Princípio da Alteridade:  assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor. 

    Ex.: autolesão e tentativa de suicídio."

  • Lembrei da auto lesão e tentativa de SUICÍDIO para acertar a questão. Bons estudos pessoal. 

  • LETRA E

    Princípio da alteridade. Princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio.

  • Qual a diferença desse princípio para a Lesividade???

  • " (...) quatro principais funções do princípio da ofensividade ou lesividade, a saber:

    A) Proibição da incriminação de uma atitude interna, como as ideias, convicções, aspirações e desejos dos homens;

    B) Proibição da incriminação de uma conduta que exceda o âmbito do próprio autor (Nesse enfoque, trata-se do chamado PRINCÍPIO DA ALTERIDADE);

    C) Proibição da incriminação de simples estados ou condições existenciais; e

    D) Proibição da incriminação de condutas desviadas que não causem dano ou perigo de dano a qualquer bem jurídico."

    FONTE: SINOPSES PARA CONCURSOS - 1 - DIREITO PENAL (PARTE GERAL), 9ª EDIÇÃO , 2019, JUSPODIVM.

  • GABARITO: E

    Princípio da alteridade: Princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado.

  • Lesividade: Não haverá crime sem lesão ou ofensa a bem jurídico tutelado (deve haver lesão)

    Alteridade: A conduta deve recair a bem jurídico tutelado, caso contrário não há crime e esse bem tutelado deve ser de terceiros ( O bem deve ser tutelado pela lei)

    Consigo diferenciar desta maneira, mas realmente é difícil nas questões.

    Letra C aborda o principio da Ofensividade ou lesividade.

  • Aplicado no direito penal brasileiro, o princípio da alteridade

    TERCEIROS.

  • Eu estudei pelo livro do Rogério Greco que esse era o princípio da Lesividade!! E estou percebendo agora que se tratam do Mesmo Princípio!!!! Errei mas peguei o Bizú

  • Gostei do bizu do Al(ter)idade - (Ter)ceiros.

    Sensacional

  • O princípio da alteridade estabelece que, para que haja crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, sendo vedada, portanto, a criminalização de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor

  • seria a mesma coisa que o principio da ofensividade/lesividade?

  • O Princípio da Alteridade é defendido por Claus Roxin e prevê que o fato deve causar lesão a bem jurídico de terceiro, já que o Direito Penal não pune autolesão.

  • Princípio da alteridade - Para que haja crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, vedando a criminalização de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor. Esse princípio é muito utilizado no conflito de normas aparentes, quando aplica a norma que mais se enquadra na lesividade!

    Gabarito E.

  • Foi criado por Claus Roxin. Significa que não há crime na conduta que prejudica somente quem o praticou. O crime deve ultrapassar a conduta de quem o pratica.

    Segundo Stuart Mill: “nenhuma lei criminal deve ser usada para obrigar as pessoas a atuar em seu próprio benefício; o único propósito para o qual o poder público pode exercitar-se com direito sobre qualquer membro da comunidade civilizada, contra sua vontade, é para prevenir danos a outros. Seu próprio bem, seja físico ou moral, não é uma razão suficiente”. 

  • O Princípio da Alteridade foi desenvolvido por Claus Roxin, e, em síntese,  consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem.

  • Dei conta de confundir com o da alternatividade

  • a) corresponde ao princípio da individualização da pena

    b) trata-se do princípio da intranscendência da pena

    c) define o princípio da insignificância

    d) a afirmativa está incorreta, pois de acordo com o princípio da intervenção mínima o direito penal deverá proteger os bens jurídicos mais importantes e em casos de lesões de maior gravidade.

    e) define o princípio da fragmentariedade

  • Por meio do princípio da alteridade, defendido por Claus Roxin, determinadas condutas humanas não poderão ser punidas, mas desde que não lesionem bens jurídicos pertencentes a terceiros.

    O princípio da alteridade, apesar de estar disposto de maneira expressa na Lei de Drogas, deve ser previsto no Estatuto Constitucional Brasileiro ou ser tratado a partir da edição de um enunciado de súmula vinculante, para que exista uma maior segurança jurídica para toda a coletividade.

  • (Autor: Cléber Masson; Direito Penal - Parte Geral, 14º edição. 2020)

    "Criado por Claus Roxin, esse princípio ele proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir patrimônio jurídico alheio. Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal a si próprio, pois uma das características inerentes ao Direito Penal moderno repousa na necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes."

  • Princípio da ALTERIDADE é sinônimo do princípio da LESIVIDADE.

    Não tem nada a verdade com a alternatividade do conflito aparentemente das normas.

  • assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.

    PRINCIPIO DA ALTERIDADE

    Conduta criminosa para que seja considerada como tipica tem que colocar em risco ou gerar perigo de lesão ao bem jurídico de terceiro,ou seja ,não se pune a autolesão ao bem próprio.

  • principio da alteridade-somente pune a lesão ou risco de lesão ao bens jurídicos de terceiros,não se pune a autolesão.

  • Princípio da alteridade veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste.

    Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado.

    GABARITO: E

  • Alteridade = lesividade. É imprescindível conhecer as várias nomenclaturas dos princípios. força, companheiros!
  • Letra C = Princípio da ofensividade. Este princípio ressalta que haverá o afastamento da tipicidade material se a conduta não causar ofensividade ao bem jurídico tutelado pelo norma

  • Princípio da alteridade: Só puni se o fato passar da própria pessoa, atingindo o outro

  • Gabarito: Letra E!

    Princípio da alteridade = Princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico.

  • ALTERIDADE = TERCEIROS

    Sempre que falar em principio da alteridade, vai falar em causar dano a terceiros. Com esse bizu, vc mata quase todas as questões do assunto.

  • utor: Juliana Arruda, Advogada e Pós-Graduada em Ciências Penais pela Puc-Minas, de Direito Penal, Legislação do Ministério Público A questão em comento pretende avaliar se os candidatos conhecem o conceito do princípio da alteridade.

    O princípio idealizado por Claus Roxin, proíbe que o direito penal puna atitudes internas do agente, pensamentos ou condutas moralmente censuráveis, que não atinjam bens jurídicos de terceiros. Baseia-se na conclusão de que ninguém pode ser punido por causar mal a si próprio, já que há a necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes.

    Assim, temos que a alternativa que melhor espelha o conceito é a letra E.

  • O bem jurídico atingido deve pertencer a terceira pessoa (bem jurídico de outro), ou seja, a prática criminosa pressupõe conduta que transcenda a esfera individual do agente. Por isso o princípio da ofensividade deve ser complementado pelo da alteridade (altero: o outro) ou transcendentalidade.  

    OBS: A autolesão, que em regra é fato atípico, configurará crime em duas hipóteses:  

         

       a) se cometida com o fim de fraudar seguro, caracterizará estelionato (Art. 171 § 2º, V do CP);  

       b) se praticada para criar incapacidade física que inabilite o convocado para o serviço militar, poderá constitui-se em crime militar (art. 184 do CPM). 

  • Princípio da ALTERIDADE===o sujeito não pode ser punido por causar mal a si próprio!

  • Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio da alteridade.

  • Princípio da alteridade → (princípio da transcendentalidade) De acordo com esse princípio, não devem ser criminalizadas atitudes meramente internas do agente, incapazes de atingir o direito de outro (altero). Falta, nesse caso, a lesividade que pode legitimar a intervenção penal. Portanto, não se deve punir a autolesão ou o suicídio frustrado.

  • O sujeito não pode ser punido por causar mal a si próprio.

  • Segundo Fábio Roque Araújo, "Por força do princípio da alteridade (ou transcendentalidade), são excluídos do campo de atuação do Direito Penal as condutas que não excedam o âmbito do agente. Esta a razão pela qual não se considera crime o suicídio. Não se pode imaginar que o suicídio não é crime simplesmente, porque o autor da conduta morreu. A morte do agente não afasta o crime, mas apenas extingue a punibilidade ( artigo 107, I, do CP). (...) Mas, por força do princípio em comento, não pode o Estado valer-se do Direito Penal para tutelar os bens jurídicos que não atingem a esfera do outro. Desse modo, descumprir as obrigações de uso de capacete ou de cinto de segurança constituem ilícitos administrativos, mas não ilícitos penais. Por conta dessa função da lesividade, há quem defenda, no âmbito doutrinário, a afronta ao princípio da incriminação do porte de drogas para consumo (artigo 28 da Lei 11.343/2006) A discussão chegou até o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 635.659, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes. O tema ainda é polêmico e o recurso em questão está pendente de julgamento da Corte Suprema.".

    Fonte: Direito Penal Didático - Parte Geral, Fábio Roque Araújo.

  • #pegaObizú

    cuidado para não se confundir!!

    Princípio da alteridade - O sujeito não pode ser punido por causar mal a si próprio.

    princípio da alternatividade- O tipo penal prevê varias condutas para o crime, ex: adquir, guardar, trazer..

  • ( Gab: E )

    Principio da alteridade (ou lesividade):

    Este principio preconiza que o fato, para ser materialmente crime, ou seja para que ele possa ser considerado crime em sua essência, ele deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. Desse principio decorre que o direito penal não pune a autolesão. Assim, aquele que destrói o próprio não pratica crime de dano, aquele que se lesiona fisicamente não pratica o crime de lesões corporais.

    fonte: Estrategia Concursos.

  • Letra E.

    a) Errado. O item dispõe sobre o princípio da individualização da pena.

    b) Errado. O item dispõe sobre o princípio da intranscendência.

    c) Errado. O item trata do princípio da insignificância.

    d) Errado. O item dispõe exatamente o oposto da fragmentariedade do Direito Penal, ou seja, o princípio da intervenção mínima.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • PRINCÍPIO DA LESIVIDADE OU ALTERIDADE OU AUTOLESÃO:

    - Depreende-se do princípio da lesividade que a autolesão, via de regra, não é punível.

    - O sujeito não pode ser punido por causar mal a si próprio!

    Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico. (CEBRASPE 2013)

    PRINCÍPIO DA ALTERIDADE: assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor. (CEBRASPE 2019)

  • Gab E

    Resumos de alguns princípios:

    Princípio da alteridade - O fato deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. Desse princípio decorre que o DIREITO PENAL NÃO PUNE A AUTOLESÃO.

    Princípio da ofensividade - Não basta que o fato seja formalmente típico. É necessário que este fato ofenda, de maneira grave, o bem jurídico pretensamente protegido pela norma penal.

    Princípio da Adequação social – Uma conduta, ainda quando tipificada em Lei como crime, quando não afrontar o sentimento social de Justiça, não seria crime (em sentido material).

    Princípio da Fragmentariedade do Direito Penal - Nem todos os fatos considerados ilícitos pelo Direito devam ser considerados como infração penal, mas somente aqueles que atentem contra bens jurídicos EXTREMAMENTE RELEVANTES.

    Princípio da Subsidiariedade do Direito Penal - O Direito Penal não deve ser usado a todo momento, mas apenas como uma ferramenta subsidiária, quando os demais ramos do Direito se mostrarem insuficientes.

    Princípio da Intervenção mínima (ou Ultima Ratio) - Decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. A criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses cuja proteção, pelo Direito Penal, seja absolutamente indispensável à coexistência harmônica e pacífica da sociedade.

    Princípio do ne bis in idem – Ninguém pode ser punido duplamente pelo mesmo fato. Ninguém poderá, sequer, ser processado duas vezes pelo mesmo fato. Não se pode, ainda, utilizar o mesmo fato, condição ou circunstância duas vezes (como qualificadora e como agravante, por ex.).

    Princípio da proporcionalidade - As penas devem ser aplicadas de maneira proporcional à gravidade do fato. Além disso, as penas devem ser cominadas de forma a dar ao infrator uma sanção proporcional ao fato abstratamente previsto. Princípio da confiança - Todos possuem o direito de atuar acreditando que as demais pessoas irão agir de acordo com as normas que disciplinam a vida em sociedade. Ninguém pode ser punido por agir com essa expectativa.

    Princípio da insignificância (ou da bagatela) - As condutas que não ofendam significativamente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser consideradas crimes (em sentido material). A aplicação de tal princípio afasta a tipicidade MATERIAL da conduta. 

    Fonte: ESTRATEGIA CONCURSOS.

  • Gabarito: E

    AlTERidade = TERceiros

    Para a conduta ser incriminada, ela deve lesionar ou causar perigo de lesão a bens alheios. Por isso, condutas internas ou que só prejudicam o próprio agente não são punidas (ex.: autolesão e suicídio).

  • letra E.

    "Princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado".

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/984/Principio-da-alteridade#:~:text=Princ%C3%ADpio%20que%20veda%20a%20incrimina%C3%A7%C3%A3o,afrontando%20o%20princ%C3%ADpio%20ora%20estudado.

  • O princípio da alteridade ou transcendentalidade tem como precursor Claus Roxin e significa que não é possível incriminar atitudes puramente subjetivas, ou seja, aquelas que não lesionem bens alheios. Se a ação ou omissão for puramente pecaminosa ou imoral não apresenta a necessária lesividade que legitima a intervenção do Direito Penal.

    Fonte: Direito Penal, 1: parte geral / Estefam, André 3. ed, pag.133.

    BONS ESTUDOS!

  • PRINCÍPIO DA ALTERIDADE (OU LESIVIDADE): para que possa ser considerado crime em sua essência, deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro,

    O DIREITO PENAL NÃO PUNE A AUTOLESÃO.

    Assim, aquele que destrói o próprio patrimônio não pratica crime de dano.

  • A) Princípio da individualização da pena;

    B) Princípio da intranscendência, personalidade ou pessoalidade;

    C) Princípio da insignificância ou bagatela própria;

    D) Afirmação que vai contra um dos princípios do Direito Penal, o princípio da fragmentariedade.

  • Letra E

    Falando simples: tu não vai ser preso se roubar o teu próprio tênis do varal.

  • Princípio da Alteridade: para ser MATERIALMENTE crime, deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro

    -direito penal não pune a autolesão.

  • MUITO CUIDADO!

    EM REGRA: A autolesão não é punitiva.

    EXCEÇÃO: A autolesão é punida em caso de fraude onde lese a seguradora para obter vantagem.

    NÃO PARA!

  • O princípio da lesividade ou ofensividade preconiza que só será infração penal a conduta rechaçada pelo Direito que efetivamente lesar ou ao menos oferecer risco de lesão a bem jurídico penalmente relevante.

    Já o princípio da alteridade impõe que haja risco de lesão ou efetiva lesão a bem jurídico alheio/de terceiro. É por isso que, em decorrência do princípio da alteridade, em regra, não se pune a autolesão. Agora, excepcionalmente se pune a autolesão, se ela for causada dolosamente para obter vantagem de seguradora.

    O princípio da pessoalidade ou intranscendência, por sua vez, prevê que a pena não pode passar da pessoa do preso. E que, sendo o caso, a reparação que tenha de ser feita só atingirá os sucessores na força da herança.

  • Alteridade também chamado de lesividade

  • Um atalho: Falou emALTERIDADE (TERCEIRO, LESIVIDADE) - ou seja, tem que ocasionar lesão a bens de terceiros, visto que o direito penal não pune autolesão.

  • Alteridade, do latim "ALTERO" que significa "outro".

  • Gabarito: E

  • Nao confundir com o principio da Alternatividade!

  • a) determina que o juiz analise as especificidades do fato e do autor do fato durante o processo dosimétrico. ( PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - CF, art. 5°, XVLI ) - ERRADA

    b) assevera que a pena não passará da pessoa do condenado. (PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE/INTRANCENDÊNCIA - CF, art. 5°, XLV) - ERRADA

    C) afasta a tipicidade material de fatos criminosos, ao definir que não haverá crime sem ofensa significativa ao bem tutelado. (PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE OU LESIVIDADE) - ERRADA

    D) reconhece que o direito penal deve abarcar o máximo de bens possíveis para promover a paz. (MUITO ERRADO É JUSTAMENTE AO CONTRÁRIO - PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE)

    E) CORRETA - Ninguém será punido por ofender apenas bens jurídicos próprios

    FÉ PRA TUDO E PARA TODOS, VAMOS IRMAOS CONCURSEIROS GUERREIROS, HJ É DIA DE REVISÃO

  • a) determina que o juiz analise as especificidades do fato e do autor do fato durante o processo dosimétrico. ( PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - CF, art. 5°, XVLI ) - ERRADA

    b) assevera que a pena não passará da pessoa do condenado. (PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE/INTRANCENDÊNCIA - CF, art. 5°, XLV) - ERRADA

    C) afasta a tipicidade material de fatos criminosos, ao definir que não haverá crime sem ofensa significativa ao bem tutelado. (PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE OU LESIVIDADE) - ERRADA

    D) reconhece que o direito penal deve abarcar o máximo de bens possíveis para promover a paz. (MUITO ERRADO É JUSTAMENTE AO CONTRÁRIO - PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE)

    E) CORRETA - Ninguém será punido por ofender apenas bens jurídicos próprios

    FÉ PRA TUDO E PARA TODOS, VAMOS IRMAOS CONCURSEIROS GUERREIROS, HJ É DIA DE REVISÃO

  • ALTERIDADE "TÊTÊTÊ" TERCEIRO

  • Princípio da Alteridade: Terceiro.

  • ALTERIDADE:

    O princípio da alteridade estabelece que, para que haja crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, sendo vedada, portanto, a criminalização de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.

  • PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE OU LESIVIDADE OU ALTERIDADE:

    - O sujeito não pode ser punido por causar mal a si próprio!

    Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico. (CEBRASPE 2013)

  • PRINCÍPIO DA ALTERIDADE INFORMA QUE PARA QUE A CONDUTA SEJA CRIMINALIZADA DEVE CAUSAR LESÃO A UM BEM JURÍDICO DE TERCEIRO EM PERIGO.

  • PRINCÍPIO DA ALTERIDADE

    Princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado.

    www.direitonet.com.br › exibir › Principio-da-alteridade

    Sendo assim gabarito letra: ( E )

    ( E ) assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.

  • SIGNIFICADO DA PALAVRA ALTERIDADE

    substantivo feminino - 1. Qualidade do que é outro ou do que é diferente.

  • O direito penal não pune a "AUTOESÃO".

    PF 2021

  • princípio da alteridade proíbe a incriminação de uma conduta interna, ou seja, aquela que prejudique apenas o próprio agente, bem como do pensamento ou as moralmente censuráveis que não atinjam bem jurídico de terceiro. É por essa razão que o ordenamento jurídico não puna autolesão. É necessário que a conduta ultrapasse a pessoa do agente e invada o patrimônio jurídico alheio. Em suma, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio.

     

    Foi criado por Claus Roxin, sendo um dos princípios não expressos da Constituição Federal.

     

    Ex.: autolesão e tentativa de suicídio.

  • Resumindo esse copia e cola,

    PRINCÍPIO DA ALTERIDADE NÃO PUNE AUTOLESÃO , tem que causar dano a um bem jurídico de terceiro.

  • P. da Alteridade: O Ordenamento Jurídico não pune autolesão, o crime exige intersubjetividade, isto é, que a conduta ultrapasse a pessoa do agente. Exemplo disso é o que dispõe o art. 28, da Lei nº 11.343/06 - usuário de drogas: o uso da droga, por si só, não é crime. O que o dispositivo incrimina é o porte da droga (adquirir, guardar, ter em deposito, transportar), o núcleo de proteção da lei é a saúde pública.

  • Alteridade e lesividade são os mesmos princípios ?

  • Para a CESPE o princípio da alteridade ou exteriorização do fato é também chamado de LESIVIDADE

  • O princípio idealizado por Claus Roxin, proíbe que o direito penal puna atitudes internas do agente, pensamentos ou condutas moralmente censuráveis, que não atinjam bens jurídicos de terceiros. Baseia-se na conclusão de que ninguém pode ser punido por causar mal a si próprio, já que há a necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes.

  • não se pune autolesão no BR pelo princípio da alteridade

  • GABARITO E

    Criador: Claus Roxin.

    Ninguém será punido por ofender somente bens jurídicos próprios.

    Conforme o princípio da alteridade, para que haja crime, o agente deve ofender bens jurí­dicos alheios.

    Vale destacar: no Direito Penal, só há crime quando o sujeito ativo atinge bens jurídi­cos alheios.

    a) princípio da individualização da pena.

    b) princípio da intranscendência.

    c) princípio da insignificância.

    d) O item dispõe exatamente o oposto da fragmentariedade do Direito Penal, ou seja, o princípio da intervenção mínima.

    Fonte: Érico Palazzo

  • E) assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor. Princípio da Alteridade

    Tanto que não é crime eu fazer prova e não passar...

  • Adequação social: Tolerada pela sociedade

    Anterioridade: A lei precisa definir o crime antes de punir

    Alternatividade: Vários verbos. Múltiplas ações

    Alteridade: É proibido incriminar conduta interna(pensamentos) o que se auto prejudique.

  • Adequação social: Tolerada pela sociedade

    Anterioridade: A lei precisa definir o crime antes de punir

    Alternatividade: Vários verbos. Múltiplas ações

    Alteridade: É proibido incriminar conduta interna(pensamentos) o que se auto prejudique.

  • PRINCIPIO DA INTERVENCÃO MINIMA = reconhece que o direito penal deve abarcar o máximo de bens possíveis para promover a paz.

  • Alteridade

    • Ninguém poderá ser responsabilizado pela conduta que não excede a sua esfera individual.

    • A lei não pune a tentativa de suicídio e somente haverá crime no induzimento, instigação ou auxílio para a prática dele (art. 1 22, CP).
  • Pelo significado da palavra dá para responder a questão: natureza ou condição do que é outro, do que é distinto.

    Desse modo, para que seja aplicada a lei penal, o fato tipificado como crime deve atingir bens de terceiros. Lembrando que o direito penal não pune a autolesão.

  • Gab. Letra E)

    O princípio da alteridade estabelece que, para que haja crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, sendo vedada, portanto, a criminalização de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.

  • A (❌ ) determina que o juiz analise as especificidades do fato e do autor do fato durante o processo dosimétrico.

    Princípio da individualização da pena

    B (❌) assevera que a pena não passará da pessoa do condenado.

    Princípio da intranscendência

    C (❌) afasta a tipicidade material de fatos criminosos, ao definir que não haverá crime sem ofensa significativa ao bem tutelado.

    Princípio da insignificância

    D (❌) reconhece que o direito penal deve abarcar o máximo❌ de bens possíveis para promover a paz.

    Trocando a palavra máximo por mínimo temos o princípio da intervenção mínima

    E (✅) assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.

    Gabarito letra E

  • ALTERIDADE

    Para que seja aplicada a lei penal, o fato tipificado como crime deve atingir bens de terceiros. Lembrando que o direito penal não pune a autolesão.

  • alTeridade = Terceiro

    Sempre correlaciono essas palavras-chave. Espero que ajude mais alguém.

  • Gabarito: E

    O princípio da alteridade proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio.

    Autor: Cléber Masson

  • A Princípio da individualização da pena

    B Princípio da intranscendência

    C Princípio da insignificancia

    D Esse seria o princípio da intervenção mínima se fosse a palavra "mínima" no lugar de "maxima"

    E GABARITO

  • Alteridade: Direito Penal só se importa com ofensas a bens jurídicos de terceiros.

    Autolesão não é punível.

  • Gabarito E

    Princípio da alteridade

    O fato, para ser MATERIALMENTE crime, deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro.

    Criador: Claus Roxin - Ninguém será punido por ofender somente bens jurídicos próprio.

     Desse princípio decorre que o DIREITO PENAL NÃO PUNE A AUTOLESÃO.

    ********************************************************************************************

    A determina que o juiz analise as especificidades do fato e do autor do fato durante o processo dosimétrico. (Princípio da individualização da pena)

    B assevera que a pena não passará da pessoa do condenado. (Princípio da personalidade ou da intranscendência)

    C afasta a tipicidade material de fatos criminosos, ao definir que não haverá crime sem ofensa significativa ao bem tutelado. (Princípio da insignificância).


ID
2963275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de características do direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

    Correta a alternativa “A” - A questão versa acerca do princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) que exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Tal como outros princípios, o da lesividade não se destina somente ao legislador, mas também ao aplicador da norma incriminadora, que deverá observar, diante da ocorrência de um fato tido como criminoso, se houve efetiva lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico protegido. Uma vez reconhecido este princípio, a doutrina majoritária reconhece também a existência dos delitos de perigo abstrato (ou presumido), casos em que da conduta o legislador presume o perigo para o bem jurídico.

    Incorreta a alternativa “B” A assertiva refere-se a Analogia que é uma forma de integração do direito. Trata-se, portanto, de uma forma, modo de suprir lacunas/omissões legislativas. No direito penal é permitida analogia apenas in bonam partem ---> em benefício do réu. Por outro lado, a Interpretação analógica que é uma forma de compreensão do direito pode ser usada tanto in bonam partem, benefício, quanto em malam partem, ou seja, para prejudicar o réu. Por fim, os Princípios são disposições de valor genérico, que orientam e auxiliam na apreensão do ordenamento jurídico, bem como na elaboração e aplicação das novas normas.

    Incorreta a alternativa “C” CF/88. 5º. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    → Novatio Legis in Pejus, também conhecida como lex gravior, trata-se de uma situação na qual uma lei posterior adota penas mais graves, como, por exemplo, uma maior quantidade de anos para certo crime, ou reclusão no lugar de detenção. Isto é, ela agrava a situação do acusado. A novatio legis in pejus também pode ser observada no que diz respeito às circunstâncias agravantes ou qualificadoras, como impor mais exigências para a permissão de benefícios, por exemplo. Não é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    Incorreta a alternativa “D” CP. Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

    Incorreta a alternativa “E”

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    -

    Teoria da atividade → Lei Penal no Tempo

    Teoria da Ubiquidade → Lei Penal no Espaço (lugar)

    L U T A

    LEMBREM-SE:

    Regra geral:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Um exemplo bem claro da assertiva a) é o simples disparo de arma de fogo, por mais que você atire pra cima ou sem um alvo determinado, é um crime punível pelo simples fato de "atirar", ou seja, o projétil disparado pela arma põe em risco o bem jurídico de todos aqueles que estão nas redondezas do disparo.

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.

  • O Direito Penal brasileiro trabalha com a noção de lesão ao bem jurídico penalmente protegido, bem como a sua exposição a uma situação de perigo. Por essa razão, o Direito Penal tem por finalidade a proteção de bens jurídicos mais importantes, mais relevantes para a coletividade.

    Crimes de perigo abstrato: o legislador presume a situação de perigo ao bem jurídico, isso é, basta a prática da conduta pelo agente, que ela, por si só, já gera uma situação de perigo ao bem jurídico, não sendo necessária, portanto, a produção de prova do perigo.

    Por exemplo, art. 306, CTB.

  • TESES DO MP/SP

    Tese 163

    O crime de EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, definido no artigo 306 do CTB, é de ação penal pública incondicionada, dado o CARÁTER COLETIVO DO BEM JURÍDICO TUTELADO (segurança viária), BEM COMO A INEXISTÊNCIA DE VÍTIMA DETERMINADA.

  • Pessoal, fazendo essa questão me surgiu uma dúvida com relação a alternativa "A".

    Eu sei que existe crime sem vítima determinada, mas é possível que exista crime sem vítima direta?

    Eu sempre achei que todo crime possuia uma vítima direta, ainda que indeterminada

    Ex. Crime contra o meio ambiente: a vítima é indeterminada, por ser a coletividade, mas a vítima direta do crime não seria a própria coletividade por ser a titular do bem jurídico tutelado? (não sei se estou falando besteira)

    Se alguém puder me explicar essa situação, eu agradeceria.

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    É muito importante ler a letra de lei seca também para acertar algumas questões.Sobre a letra "A" Um exemplo que tá bem fresquinho na minha cabeça, pois estava lendo o CP ainda pouco é o caso do artigo 251.

     Explosão (muito utilizado hoje em dia nos roubos a caixas eletrônicos)

           Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

           Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

           § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           Aumento de pena

           § 2º - As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.

           

  • Devo admoestar o comentário de Jhonata SrSz no sentido de mencionar que o STF declarou a inconstitucionalidade da impossibilidade de fiança na lei de armas.

    Portanto, é afiançável o crime do art. 15, aliás, todo crime da lei de armas.

    Todavia, o crime de porte e posse de arma de uso restrito ou proibido foi erigido a status de crime hediondo, logo, a única exceção fica por conta deste tipo penal, quanto a ser INAFIANÇÁVEL.

  • Temos crime Material, Formal e de Mera Conduta.

    Na letra a) se refere aos de Mera Conduta que na letra da lei estão como fato proibitivo, como já exemplificado pelos colegas.

    Não é preciso que o bem jurídico tutelado seja diretamente atingido, como matar alguem, p.ex.

  • A) CORRETA

    Exemplo clássico são os crimes contra a incolumidade pública. Cf. Damásio de Jesus, são crimes que tutelam a segurança generalizada de todos os cidadãos, sem limitação e determinação de pessoas, contra danos físicos, morais e patrimoniais. São crimes, basicamente, de perigo em relação a um número indeterminado de pessoas. O interessado é a coletividade, embora dos comportamentos delituosos advenha perigo de dano ou dano a bens particulares - mas que são tutelados apenas de maneira reflexa, uma vez que a tutela penal recai sobre a coletividade, ou seja, uma comunidade abstrata considerada.

    Fonte: Direito Penal, v. 2, 2008, p. 253.

  • A) Princípio da Ofensividade (lesividade)

    Exige que o fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão a bem jurídico tutelado.

    Crime de dano: exige efetiva lesão ao bem jurídico (ex: homicídio, exige a lesão morte)

    Crime de Perigo: contenta-se com o risco de lesão a bem jurídico (ex: abandono de incapaz, omissão de socorro).

    i. perigo abstrato: o risco de lesão é absolutamente presumido por lei.

    De acordo com o STF: a criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só, comportamento inconstitucional, mas proteção eficiente do Estado. (há doutrinas que dizem que é inconstitucional)

    Exemplos de crime de perigo abstrato.

    Embriagues ao voltante - STF decidiu que o ébrio não precisa dirigir de forma anormal para configurar o crime - bastanto estar embriagado

    Arma desmunicada - STF - demanda efetiva proteção do Estado.

    fonte: Manual caseiro de direit penal 2019

  • #diretoaoponto

    A) Certo: Segundo o direito penal, é possível incriminar a simples conduta humana que exponha a perigo bens jurídicos, ainda que não exista vítima determinada e direta.

    B) O direito penal tem a ANALOGIA como fontes de integração da lei penal (FONTE MEDIATA), que devem ser utilizados em caso de omissão legislativa, mas cuja aplicação é vedada para desfavorecer o réu.

    C) De acordo com o direito penal, a aplicação de nova lei, no caso de esta estabelecer nova causa de diminuição de pena e nova causa de aumento para um tipo penal incriminador existente, deve ser afastada a fato ocorrido antes de sua vigência, SOMENTE se prejudicar o réu.

    D) Segundo o direito penal, a fato praticado durante a vigência de lei excepcional, quando findo o período de sua duração ou quando cessarem as circunstâncias que a determinaram, SERÁ REGIDO PELA LEI EXCEPCIONAL SIM, ULTRAATIVIDADE DA LEI PENAL..

    E) O direito penal estabelece, com fundamento na teoria da atividade, que deve ser analisado O TEMPO DO CRIME, O TEMPO DA AÇÃO OU OMISSÃO

  • LETRA A

    VAMOS PRA CIMA!!!

  • Nilo Batista destaca 04 principais funções do princípio da ofensividade ou lesividade, a saber:

    1 - Proibição da incriminação de uma atitude interna, como as ideias, convicções, aspirações e desejos dos homens;

    2 - Proibição da incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;

    3 - Proibição da incriminação de simples estados ou condições existenciais;

    4 - Proibição da incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.

    Fonte: Direito Penal - Vol. 1 - Sinopse, pág. 56. 

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito das características do Direito Penal.
    Letra ACorreto.  Conforme ensina o Professor Cléber Masson: "Com a evolução dos tempos, e visando a antecipação da tutela penal, pois assim mostrou-se possível a prevenção de lesões às pessoas, o Direito Penal passou a também se preocupar com momentos anteriores ao dano, incriminando condutas limitadas à causação do perigo (crimes de perigo concreto e abstrato), ou seja, à exposição de bens jurídicos - notadamente de natureza transindividual - à probabilidade de dano" (Masson, Cléber. Direito Penal - Parte Geral - Vol. I. 13. ed. Rio de Janeiro: Método, 2019). Tais crimes tem sido apelidados de espiritualização, desmaterialização ou liquefação de bens jurídicos no Direito Penal.  
    Letra BErrado. A analogia (e não os princípios) são formas de integração do direito e somente podem serem aplicadas em Direito Penal se forem favoráveis ao Réu.
    Letra CErrado. As causas de diminuição, que favorecem o réu, retroagirão. As causas de aumento, que prejudiquem, não retroagirão.
    Letra DErrado. A lei excepcional possui ultra-atividade, assim, os fatos ocorridos no período por ela determinado serão por ela regidas, mesmo após a sua revogação.
    Letra EErrado. O Código Penal adota a teoria da ubiquidade para definir o lugar do crime (art. 6°, CP).


    GABARITO: LETRA A
  • Letra ACorreto.  Conforme ensina o Professor Cléber Masson: "Com a evolução dos tempos, e visando a antecipação da tutela penal, pois assim mostrou-se possível a prevenção de lesões às pessoas, o Direito Penal passou a também se preocupar com momentos anteriores ao dano, incriminando condutas limitadas à causação do perigo (crimes de perigo concreto e abstrato), ou seja, à exposição de bens jurídicos - notadamente de natureza transindividual - à probabilidade de dano" (Masson, Cléber. Direito Penal - Parte Geral - Vol. I. 13. ed. Rio de Janeiro: Método, 2019). Tais crimes tem sido apelidados de espiritualização, desmaterialização ou liquefação de bens jurídicos no Direito Penal.  

    Letra BErrado. A analogia (e não os princípios) são formas de integração do direito e somente podem serem aplicadas em Direito Penal se forem favoráveis ao Réu.

    Letra CErrado. As causas de diminuição, que favorecem o réu, retroagirão. As causas de aumento, que prejudiquem, não retroagirão.

    Letra DErrado. A lei excepcional possui ultra-atividade, assim, os fatos ocorridos no período por ela determinado serão por ela regidas, mesmo após a sua revogação.

    Letra EErrado. O Código Penal adota a teoria da ubiquidade para definir o lugar do crime (art. 6°, CP).

    GABARITO: LETRA A

  • Letra B: ERRADA "O direito penal tem os princípios como fontes de integração da lei penal, que devem ser utilizados em caso de omissão legislativa, mas cuja aplicação é vedada para desfavorecer o réu."

    Os princípios, na verdade, figuram como fonte formal mediata do Direito Penal (ao lado dos costumes) e não como fonte de integração.

    Fonte de integração no Direito Penal é a analogia, que, conforme explica SANCHES (2015), "Embora a regra seja a da vedação do emprego da analogia no âmbito penal (em respeito ao princípio da reserva legal), a doutrina é uníssona ao permitir este recurso integrativo desde que estejam presentes dois requisitos: (A) certeza de que sua aplicação será favorável ao réu ("in bonam partem') e (B) existência de uma efetiva lacuna legal a ser preenchida";

  • GABARITO: A

    São os famosos crimes de perigo pessoal.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Letra ACorreto.  Conforme ensina o Professor Cléber Masson: "Com a evolução dos tempos, e visando a antecipação da tutela penal, pois assim mostrou-se possível a prevenção de lesões às pessoas, o Direito Penal passou a também se preocupar com momentos anteriores ao dano, incriminando condutas limitadas à causação do perigo (crimes de perigo concreto e abstrato), ou seja, à exposição de bens jurídicos - notadamente de natureza transindividual - à probabilidade de dano" (Masson, Cléber. Direito Penal - Parte Geral - Vol. I. 13. ed. Rio de Janeiro: Método, 2019). Tais crimes tem sido apelidados de espiritualização, desmaterialização ou liquefação de bens jurídicos no Direito Penal. 

    Letra B: ERRADA "O direito penal tem os princípios como fontes de integração da lei penal, que devem ser utilizados em caso de omissão legislativa, mas cuja aplicação é vedada para desfavorecer o réu."

    Os princípios, na verdade, figuram como fonte formal mediata do Direito Penal (ao lado dos costumes) e não como fonte de integração.

    Fonte de integração no Direito Penal é a analogia, que, conforme explica SANCHES (2015), "Embora a regra seja a da vedação do emprego da analogia no âmbito penal (em respeito ao princípio da reserva legal), a doutrina é uníssona ao permitir este recurso integrativo desde que estejam presentes dois requisitos: (A) certeza de que sua aplicação será favorável ao réu ("in bonam partem') e (B) existência de uma efetiva lacuna legal a ser preenchida";

    Exige que o fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão a bem jurídico tutelado.

    Crime de dano: exige efetiva lesão ao bem jurídico (ex: homicídio, exige a lesão morte)

    Crime de Perigo: contenta-se com o risco de lesão a bem jurídico (ex: abandono de incapaz, omissão de socorro).

    i. perigo abstrato: o risco de lesão é absolutamente presumido por lei.

    De acordo com o STF: a criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só, comportamento inconstitucional, mas proteção eficiente do Estado. (há doutrinas que dizem que é inconstitucional)

    Exemplos de crime de perigo abstrato.

    Embriagues ao voltante - STF decidiu que o ébrio não precisa dirigir de forma anormal para configurar o crime - bastanto estar embriagado

    Arma desmunicada - STF - demanda efetiva proteção do Estado.

    fonte: Manual caseiro de direit penal 2019

    De acordo com o direito penal, a aplicação de nova lei, no caso de esta estabelecer nova causa de diminuição de pena e nova causa de aumento para um tipo penal incriminador existente, deve ser afastada a fato ocorrido antes de sua vigência, SOMENTE se prejudicar o réu.

    D) Segundo o direito penal, a fato praticado durante a vigência de lei excepcional, quando findo o período de sua duração ou quando cessarem as circunstâncias que a determinaram, SERÁ REGIDO PELA LEI EXCEPCIONAL SIM, ULTRAATIVIDADE DA LEI PENAL..

  • Crime de Perigo: é para onde caminha o direito penal.

    Tudo é perigoso, só pode fazer o que o Estado mandar.

    https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/151085894/a-falacia-do-denominado-crime-de-perigo-abstrato-de-perigosidade-real?ref=topic_feed

    STJ súmula 575: "Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.

    STJ legislando? Parece que sim, pois criou um novo crime de perigo abstrato.

  • Letra A

    Letra ACorreto.  Conforme ensina o Professor Cléber Masson: "Com a evolução dos tempos, e visando a antecipação da tutela penal, pois assim mostrou-se possível a prevenção de lesões às pessoas, o Direito Penal passou a também se preocupar com momentos anteriores ao dano, incriminando condutas limitadas à causação do perigo (crimes de perigo concreto e abstrato), ou seja, à exposição de bens jurídicos - notadamente de natureza transindividual - à probabilidade de dano" (Masson, Cléber. Direito Penal - Parte Geral - Vol. I. 13. ed. Rio de Janeiro: Método, 2019). Tais crimes tem sido apelidados de espiritualização, desmaterialização ou liquefação de bens jurídicos no Direito Penal.  

    Letra BErrado. A analogia (e não os princípios) são formas de integração do direito e somente podem serem aplicadas em Direito Penal se forem favoráveis ao Réu.

    Letra CErrado. As causas de diminuição, que favorecem o réu, retroagirão. As causas de aumento, que prejudiquem, não retroagirão.

    Letra DErrado. A lei excepcional possui ultra-atividade, assim, os fatos ocorridos no período por ela determinado serão por ela regidas, mesmo após a sua revogação.

    Letra EErrado. O Código Penal adota a teoria da ubiquidade para definir o lugar do crime (art. 6°, CP).

  • Segundo o direito penal, é possível incriminar a simples conduta humana que exponha a perigo bens jurídicos, ainda que não exista vítima determinada e direta.

    Todo crime tem resultado jurídico, porque sempre agride um bem tutelado pela norma, mas nem todo delito tem resultado naturalístico.Exemplo: Porte ilegal de arma de fogo. Mesmo que a conduta não apresente um resultado naturalístico (como ocorre, por exemplo, num delito de homicídio), há um resultado jurídico (risco à segurança pública).

  • Exemplo da alternativa a) crime de perigo

  • Gabarito "A"

    Exemplo de crime VAGO, quando o sujeito passivo está INDETERMINADO, como nos crimes AMBIENTAIS, onde há a coletividade como sujeito lesado.

  • letra A, na doutrina do professor CLEBER MASSON : A chamada Espiritualização , Liquefação ou desmaterializacao do DIREITO PENAL .

  • Q990127 Q853169 Q458160

    L U - T A

     ugar – U biquidade

    empo –   tividade.

    Q853169 Q458160

                                                                              

    TEORIA DA ATIVIDADE

    TEMPO do crime  =  MOMENTO

           Art. 4º - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    TEORIA DA      U - BIQUIDADE

    LUGAR DO CRIME   =      L – U - GAR

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    O Código Penal Brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, também conhecida por mista ou unitária, considerando o lugar do crime tanto o local onde ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     Ultratividade da lei penal significa que quando a lei revogada for mais benéfica, ela será aplicada ao fato cometido durante a sua vigência

    O crime deve ser considerado praticado tanto no território brasileiro, quanto

    estrangeiro.

    Ex.: Conduta se dá no Brasil, resultado se dá no exterior.

  • Letra ACorreto.  O direito penal criminaliza condutas de perigo abstrato.

    Letra BErrado. A analogia é forma de integração do direito e somente podem serem aplicadas em Direito Penal se forem favoráveis ao Réu.

    Letra CErrado. Segundo a doutrina majoritária, NÃO PODERÁ SER FEITA COMBINAÇÃO DE NORMAS PENAIS (como parte dos colegas afirmaram em seus comentários), ou seja, não poderão ser aplicadas as causas de diminuição e não as causas de aumento de pena. A questão está INCORRETA pois, apesar de as causas de aumento de pena serem desfavoráveis, se a norma for no geral mais favorável ao acusado, ela será aplicada retroativamente.

    Letra DErrado. A lei excepcional possui ultra-atividade, assim, os fatos ocorridos no período por ela determinado serão por ela regidas, mesmo após a sua revogação.

    Letra EErrado. Aplica-se a teoria da UBIQUIDADE em relação ao local do crime, ou seja, o crime considera-se praticado tanto no local da ação/omissão, quanto no local onde se produziu ou onde deveria se produzir o resultado (crime tentado).

  • b) Nota-se que diversos princípios é pura interpretação da lei. Exemplo: Presunção de inocência onde ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; - Art 5, LVII CF/88

    GAB A

  • A alternativa "a" sustenta a existência dos "crimes de perigo".

  • A respeito de características do direito penal, assinale a opção correta.

    A) Segundo o direito penal, é possível incriminar a simples conduta humana que exponha a perigo bens jurídicos, ainda que não exista vítima determinada e direta.

    Certa. O direito penal moderno admite a criação de uma nova modalidade criminosa, a de caráter supraindividual. Com isso, é inegável a ocorrência de uma expansão do Direito Penal, inclusive com a criação de inúmeros crimes de perigo abstrato, criando o direito penal preventivo para proteger um número indeterminado de pessoas.

    @pertinazpertin

  • essa eu fui por exclusão!

  • Gabarito A

    Regra geral: LUTA

    Lei Penal no Espaço (lugar)

    Lugar

    Ubiquidade

    Lei Penal no Tempo (tempo)

    Tempo

    Atividade

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gab A.

    Espiritualização ou liquefação ou desmaterialização de bens jurídicos no Direito Penal:

    -> O Direito Penal passou a se preocupar com momentos anteriores ao dano, incriminando condutas limitadas à causação de perigos (crimes de perigo concreto e abstrato), ou seja, à exposição de bens jurídicos à probabilidade do dano.

    Tal incursão em condutas que expõe a perigo em abstrato bens jurídicos relevantes está relacionado com o princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos; a função primordial do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos fundamentais para a preservação e o desenvolvimento do indivíduo e da sociedade.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito das características do Direito Penal.

    Letra ACorreto.  Conforme ensina o Professor Cléber Masson: "Com a evolução dos tempos, e visando a antecipação da tutela penal, pois assim mostrou-se possível a prevenção de lesões às pessoas, o Direito Penal passou a também se preocupar com momentos anteriores ao dano, incriminando condutas limitadas à causação do perigo (crimes de perigo concreto e abstrato), ou seja, à exposição de bens jurídicos - notadamente de natureza transindividual - à probabilidade de dano" (Masson, Cléber. Direito Penal - Parte Geral - Vol. I. 13. ed. Rio de Janeiro: Método, 2019). Tais crimes tem sido apelidados de espiritualização, desmaterialização ou liquefação de bens jurídicos no Direito Penal.  

    Letra BErrado. A analogia (e não os princípios) são formas de integração do direito e somente podem serem aplicadas em Direito Penal se forem favoráveis ao Réu.

    Letra CErrado. As causas de diminuição, que favorecem o réu, retroagirão. As causas de aumento, que prejudiquem, não retroagirão.

    Letra DErrado. A lei excepcional possui ultra-atividade, assim, os fatos ocorridos no período por ela determinado serão por ela regidas, mesmo após a sua revogação.

    Letra EErrado. O Código Penal adota a teoria da ubiquidade para definir o lugar do crime (art. 6°, CP).

    GABARITO: LETRA A

  • Desconsiderei a letra A pensando no princípio da insignificância, porque ela fala em desconsiderar a simples conduta humana de lesão.

  • Excelente comentário do @pramalhojr, gostaria só de acrescentar uma observação quanto à letra C.

    É vedada a combinação de normas penais, mesmo que em benefício do réu, ou seja, não é possível utilizar apenas a causa de diminuição e não as de aumento de lei nova.

    No caso de nova lei que estabeleça ao mesmo tempo nova causa de diminuição de pena e nova causa de aumento para um tipo penal, deve-se verificar se mesmo com essa causa de aumento, a situação como um todo se mantem benéfica para o réu. Foi o caso da lei de drogas em 2006, que trouxe causas de aumento e diminuição para o tráfico de drogas e deu origem à Súmula 501 do STJ:

    “É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis”.

  • princípio da ofensividade ou lesividade

  • Minha contribuição.

    Princípio da Ofensividade: O princípio da ofensividade estabelece que não basta que o fato seja formalmente típico (tenha previsão legal como crime) para que possa ser considerado crime. É necessário que este fato ofenda (por meio de uma lesão ou exposição a risco de lesão), de maneira grave, o bem jurídico pretensamente protegido pela norma penal.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Item A - crime vago

  • A - Correta - trata-se dos crimes de perigo abstrato. Embora parte da doutrina critique a criação desse tipo penal, o STF entende ser possível criá-los desde que o legislador não transborde os limites da proporcionalidade. É uma espécie de prevenção.

  • Sobre a letra "A", apenas para acrescentar:

    -> Há doutrina ensinado que crime de perigo abstrato é inconstitucional, pois viola os princípios da ofensividade e da ampla defesa. Afirma que presumir prévia e abstratamente o perigo significa, em última análise, que o perigo não existe.

    -> A tese supracitada, no entanto, NÃO é a que prevalece no STF. No HC 104.410, o Supremo decidiu que a criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só, comportamento inconstitucional, mas proteção eficiente do Estado.

    Finalmente, há de se observar que o Direito Penal garantista é um direito que não admite excessos – hipertrofia da punição, mas, também, não tolera a proteção penal deficiente do bem jurídico tutelado.

  • Sobre a alternativa "B", apenas reforçando um comentário excelente de um colega aqui embaixo: Os princípios evidentemente não são elementos que suprem a lacuna da lei, ao contrário, eles são a base da lei, são os critérios em virtude dos quais as leis se embasam a fim de estarem em consonância com o Ordenamento Jurídico. No entanto, é possível que haja interpretação analógica IN MALAM PARTEM, pois a ideia é encontrar a intenção do legislador, e não o mero favorecimento do réu.

    Abraço e bons estudos.

  • Sobre a B:

    Os princípios são fontes de interpretação e de criação das leis.

    Não se tratam de integração (esta ocorre no caso de lacuna).

  • PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE OU LESIVIDADE OU ALTERIDADE.

  • GABARITO DO PROFESSOR A

    A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito das características do Direito Penal.

    Letra A: Correto.  Conforme ensina o Professor Cléber Masson: "Com a evolução dos tempos, e visando a antecipação da tutela penal, pois assim mostrou-se possível a prevenção de lesões às pessoas, o Direito Penal passou a também se preocupar com momentos anteriores ao dano, incriminando condutas limitadas à causação do perigo (crimes de perigo concreto e abstrato), ou seja, à exposição de bens jurídicos - notadamente de natureza transindividual - à probabilidade de dano" (Masson, Cléber. Direito Penal - Parte Geral - Vol. I. 13. ed. Rio de Janeiro: Método, 2019). Tais crimes tem sido apelidados de espiritualização, desmaterialização ou liquefação de bens jurídicos no Direito Penal.

  • errei dnv aaaaaa
  • Crime de perigo, que dispensa a efetiva lesão, configurando-se pela simples exposição do bem jurídico a perigo.

  • Gabarito: Letra A

    Trata-se da Espiritualização ou Desmaterialização de bens jurídicos no Direito Penal.

  • Trata-se dos crimes de perigo abstrato!

    Gab: A

  • acertar por eliminação é uma sensação muito boa!

  • Crimes de perigo Abstrato/Liquefação do direito penal/ Sociedade de Risco.

  • Alternativa "A" são os chamados "Crimes de perigo"

  • Crime de Perigo - aquele que se consuma com a mera possibilidade de dano, ou seja, a exposição do bem a perigo de dano.

  • Dirigir bêbado é um dos exemplos.

  • LETRA A

    a)- Crimes de perigo abstrato

    b)-os princípios servem para criar e interpretar a lei (lembrem-se que eles se aplicam tanto ao legislador como ao juiz)

    c)- pode ser retroativa, se beneficiar o réu.

    d)- Leis intermitentes:

    • Lei excepcional : criada para determinada situação específica, fora da normalidade. EX. durante o estado de sítio
    • Lei temporária: criada com um período determinado, independente de ser situação normal ou excepcional.

    obs. elas vão ser revogadas em regra : naturalmente, após o fim do prazo da vigência, no caso da temporária, ou do fim da situação excepcional, no caso da excepcional. Porém, vão continuar em VIGOR (normatividade) após serem revogadas, em relação aos crimes cometidos durante a vigência de ambas.

    EXCEÇÃO: quando a revogação NÃO for natural, ou seja, uma lei posterior MAIS BENÉFICA, revogar as leis intermitentes, dessa forma, a LEI MAIS BENÉFICA POSTERIOR vai se aplicar aos crimes cometidos durante a vigência das leis intermitentes.

    e)- teoria da atividade: momento (tempo) do crime-> ação ou omissão

    teoria da ubiquidade: lugar do crime: ação ou omissão + resultado ou onde deveria ocorrer

    teoria do resultado: onde o ocorreu o resultado ou deveria ocorrer, independente de do local da ação ou omissão-> NÃO ADOTADO PELO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.

  • Letra A, temos no CP crimes assim.

  • Crimes de perigo abstrato são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto.

    Exemplo: o tráfico de drogas, o porte de armas, a embriaguez ao volante...

  • Princípio da lesividade

    Crimed de dano

    Crimes de perigo abstrato

    Crimes de perigo concreto

    Crimes de perigo abstrato-concrero (um meio termo, utilizado pelo STJ)

  • Gabarito: Letra A

    Assim que li a primeira alternativa lembrei logo do crime de dirigir alcoolizado que mesmo sem causar acidente, você põe em risco a vida de alguém... chegou na prova e viu esse tipo de questão, já lembra do crime de beber e dirigir.

  • Comentários sobre a letra "b":

    • b) O direito penal tem os princípios como fontes de integração da lei penal, que devem ser utilizados em caso de omissão legislativa, mas cuja aplicação é vedada para desfavorecer o réu.

    A assertiva está errada.

    -Não são todos os princípios que servem como fonte de integração da lei penal, mas apenas os princípios gerais do direito (LINDB, art. 4º).

    -Não é qualquer omissão legislativa que reclama método de integração. Quando a omissão for voluntária, não há falar em integração. Quando a omissão for involuntária, sim! Neste caso cabendo em benefício do réu.

    Exemplo: não há crime de roubo privilegiado, o legislador somente previu para o furto. Não cabe uso da analogia, pois se trata de uma omissão voluntária.


ID
2963278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a teoria relativa especial negativa,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO da banca: letra E

    ► Sobre as TEORIAS DA FINALIDADE DA PENA

    → Teoria preventiva ESPECIAL ressocializadora (positiva): Direcionada ao delinquente concreto. Busca a ressocialização do delinquente, através, da sua correção. Uma pena dirigida ao tratamento do próprio delinquente, com o propósito de incidir em sua personalidade, com efeito de evitar sua reincidência. A finalidade da pena-tratamento é a ressocialização. 

     → Teoria preventiva ESPECIAL inocuizadora (negativa): Direcionada ao delinquente concreto. tem como fim neutralizar a possível nova ação delitiva, daquele que delinquiu em momento anterior, através de sua "inocuização" ou "intimidação". Busca evitar a reincidência através de técnicas, ao mesmo tempo, eficazes e discutíveis, tais como, a pena de morte, o isolamento etc.

    -

    Fonte:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9013

  • Há uma série de TEORIAS JUSTIFICADORAS DA PENA.

    A primeira é a TEORIA ABSOLUTA, segundo a qual a pena serve, apenas, para RETRIBUIR O MAL CAUSADO; para punir.

    Como, na visão de Kant, o homem não se presta como meio, mas, apenas, como fim em si mesmo, não pode ser utilizado como instrumento estatal.

    Ademais, a pena, de acordo com essa teoria, a pena seria a “NEGAÇÃO DA NEGAÇÃO DO DIREITO”.

    É que, ao infringir a lei, há uma negação do direito, a qual é RESTAURADA COM A PENA, OU SEJA, A NEGAÇÃO DA OFENSA.

    De mais a mais, a TEORIA RELATIVA traz a ideia de que a pena tem funções além da punição.

    A PREVENÇÃO pode ser, primeiramente, GERAL, isto é, direcionada para a sociedade.

    Nesse viés, pode ser POSITIVA (REAFIRMAÇÃO DA NORMA) ou NEGATIVA (INIBIR COMPORTAMENTOS CONTRÁRIOS À LEI).

    Nesse rumo, a PREVENÇÃO pode ser, também, ESPECIAL, quando direcionada a um sujeito específico.

    Se POSITIVA, visa a RESSOCIALIZAÇÃO; já se NEGATIVA, visa NEUTRALIZAR o SUJEITO, evitando a REINCIDÊNCIA.

    Nessa linha, deve ser dito que o CÓDIGO PENAL BRASILEIRO deixou expresso, em seu artigo 59 que o juiz, ao fixar a pena, a colocará num patamar que seja necessário e suficiente para REPROVAR E PREVENIR O CRIME.

    Em outras palavras, há a APLICAÇÃO DAS TEORIAS RELATIVA E ABSOLUTA.

  • AÍ esta um tema que vem sendo explorado recentemente.

    To errando tudo que passa na frente. Lamentável

  • criminologia.

  • 1.     FINALIDADE

    o  Teoria ABSOLUTA ⇛ Finalidade RETRIBUTIVA

    o  Teoria RELATIVA Finalidade PREVENIR

     

    a.     Prevenção GERAL ⇢ busca prevenir a prática de novos crimes por meio de medo. Cria-se o medo na sociedade de praticar crimes e sofrer a sanção penal [NEGATIVA / POSITIVA].

    b.     Prevenção ESPECIAL ⇢ busca prevenir a prática de novos crimes por meio da reafirmação da validade da norma. [NEGATIVA / POSITIVA]

    o  Teoria ECLÉTICA [MISTA / UNITÁRIA]  Finalidade da pena é tanto a PUNIÇÃO quanto a PREVENÇÃO.

    CP, Art. 59. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO do crime: [...] 

  • Teorias Absolutas (Kant e Hegel): a pena é concebida como retribuição justa pela prática de um delito. Para essas teorias, a pena não possui nenhum fim socialmente útil, como, por exemplo, a prevenção de delitos, mas sim de castigar o criminoso pela prática do crime.

    Teorias Relativas (preventivas ou utilitárias): para essa concepção, a pena possui finalidade de prevenir delitos como meio de proteção de bens jurídicos.

    a) Prevenção Geral (negativa e positiva): a finalidade da pena consiste em intimidar a sociedade visando a evitar o surgimento de delinquentes. Atuação dirigida diretamente à sociedade, a prevenção geral subdivide-se em duas vertentes: i) prevenção geral negativa; e ii) prevenção geral positiva.

    Destaca-se, aqui, a visão eticizante de Welzel, segundo o qual a lei penal enfatiza certos valores ético-sociais e atitude de respeito à vigência da norma (conscientização jurídica da população), promovendo, assim, uma integração social.

    Na visão sistêmica de Jackobs, a pena seria uma forma de reforçar simbolicamente a confiança da população na vigência da norma (imprescindível para a existência da sociedade). O crime é desequilibrio social, que deve ser reequilibrado com a aplicação da pena justa, de modo que a pena seria uma forma de estabilização do sistema.

    b) Prevenção Especial (positiva e negativa): enquanto a prevenção geral se dirige à sociedade como um todo, a prevenção especial dirige-se ao criminoso em particular, visando, assim, a ressocializá-lo e reeducá-lo. Duas vertentes: i) prevenção especial positiva - ressocialização do condenado; e ii) prevenção especial negativa - visa carcerização e inocuização do condenado quando outros meios menos lesivos não se mostrarem eficazes.

    Teorias Unificadoras, Unitárias, Ecléticas ou Mistas: visa conciliar as teorias absolutas com as teorias relativas. É a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro, nos termos do art. 59.: " Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime".

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral, Sinopse Juspodivm, Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo.

  • De forma resumida:

    Teorias absolutas/retributivas/repressivas (Kant e Hegel): a finalidade da pena é punir, ou seja, compensar o mal praticado (a punição deve ser proporcional à culpabilidade do agente).

    Teorias relativas/preventivas/finalistas/utilitárias: A pena é um meio/instrumento para atingir uma finalidade, qual seja, a prevenção de crimes. Divide-se em:

    a) Prevenção geral: a finalidade da pena é produzir efeitos sobre a totalidade da população.

    a.1) Prevenção geral negativa (Bentham e Feuerbach): a pena tem a finalidade de desestimular a prática de crimes em razão do medo que as pessoas possuem de serem punidas (é um contramotivo psicológico). Ou seja, o fim da pena é intimidar/ameaçar a totalidade da população, para que as pessoas não cometam crimes por medo.

    a.2) Prevenção geral positiva ou integradora (Hassemer, Jakobs e Figueiredo Dias): o fim da pena é fortalecer as expectativas normativas, ou seja, aumentar a confiança da população no direito penal. Assim sendo, quando uma pessoa é punida, isso faz com que as pessoas confiem na validade das normas e não cometam crimes.

    b) Prevenção especial: a finalidade da pena é produzir efeitos sobre o criminoso a qual ela é imposta. Divide-se em:

    b.1) Prevenção especial negativa: a finalidade da pena é neutralizar o criminoso, afastando-o do convívio social.

    b.2) Prevenção especial positiva: a pena tem como finalidade ressocializar ou reintegrar o criminoso, para que este não volte a cometer crimes.

    Teorias mistas/ecléticas/unificadoras/conciliatórias: a pena possui diversas finalidades, tais como punir, prevenir e ressocializar. É a teoria adotada por nosso ordenamento jurídico.

    Obs.: finalidade da pena segundo o Código Penal: prevenção e retribuição (art. 59)

    finalidade da execução penal segundo a LEP: ressocialização (art. 1º)

  • Finalidade social ????????

    finalidade social tem mais haver com prevenção GERAL, não especial.

    Inclusive nos ótimos comentários dos colegas ninguém fala em finalidade social ao falar da prevenção especial negativa...

  • Cuidado com o comentário da Hermione Granger - tá tudo ao contrário. Tudo errado.

  • FINALIDADES DA PENA - PALAVRAS CHAVE

    REPROVAR - ABSOLUTA

    PREVENIR - RELATIVA

    PREVENÇÃO GERAL: POSITIVA: REFORÇAR O ORDENAMENTO. NEGATIVA: DESESTIMULAR

    PREVENÇÃO ESPECIAL: POSITIVA: RESSOCIALIZAR. NEGATIVA: IMPEDIR.

  • Comentários da Hermione Granger (kkkk, eu amo fakes) e da Priscilla AR (copiou e colou o da Hermione) estão equivocados.

  • TEORIAS JUSTIFICADORAS DAS PENAS (SÍNTESE):

    ABSOLUTA: Também chamada de retributiva, visa apenas punir/castigar o infrator;

    RELATIVA: Se subdivide em duas

    Negativa: A aplicação da pena deve impor medo;

    Positiva: A aplicação da pena visa reafirmar a norma;

    Negativa: Visa neutralizar o infrator;

    Positiva: Visa não apenas a neutralização, mas também a reedução do infrator;

  • O código penal adotou a teoria mista da pena, abarcando prevenção e repressão. Vide art.59 do CP:

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

  • solutas/retributivas/repressivas (Kant e Hegel): a finalidade da pena é punir, ou seja, compensar o mal praticado (a punição deve ser proporcional à culpabilidade do agente).

    Teorias relativas/preventivas/finalistas/utilitárias: A pena é um meio/instrumento para atingir uma finalidade, qual seja, a prevenção de crimes. Divide-se em:

    a) Prevenção geral: a finalidade da pena é produzir efeitos sobre a totalidade da população.

    a.1) Prevenção geral negativa (Bentham e Feuerbach)a pena tem a finalidade de desestimular a prática de crimes em razão do medo que as pessoas possuem de serem punidas (é um contramotivo psicológico). Ou seja, o fim da pena é intimidar/ameaçar a totalidade da população, para que as pessoas não cometam crimes por medo.

    a.2) Prevenção geral positiva ou integradora (Hassemer, Jakobs e Figueiredo Dias): o fim da pena é fortalecer as expectativas normativas, ou seja, aumentar a confiança da população no direito penal. Assim sendo, quando uma pessoa é punida, isso faz com que as pessoas confiem na validade das normas e não cometam crimes.

    b) Prevenção especial: a finalidade da pena é produzir efeitos sobre o criminoso a qual ela é imposta. Divide-se em:

    b.1) Prevenção especial negativa: a finalidade da pena é neutralizar o criminosoafastando-o do convívio social.

    b.2) Prevenção especial positiva: a pena tem como finalidade ressocializar ou reintegrar o criminoso, para que este não volte a cometer crimes.

    Teorias mistas/ecléticas/unificadoras/conciliatórias: a pena possui diversas finalidades, tais como punir, prevenir e ressocializar. É a teoria adotada por nosso ordenamento jurídico.

    Obs.: finalidade da pena segundo o Código Penalprevenção e retribuição (art. 59)

    finalidade da execução penal segundo a LEPressocialização (art. 1º)

    Gostei (

    26

    ) Reportar abuso

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR (caiu na prova de Juiz/DF 2019 - CESPE) a teoria ABSOLUTA com a teoria AGNÓSTICA!

    1 - Para a vertente ABSOLUTA, a pena desponta como a retribuição estatal justa ao mal injusto provocado pelo condenado, sendo ela um instrumento de vingança do Estado em face do criminoso.

    2 - Para Zaffaroni, a concepção de que a pena teria funções de (i) retribuição e (ii) prevenção – geral e especial – seria uma falácia, servindo em verdade para objetivos ocultos. Para ele, a única função da pena seria a neutralização do condenado, sendo ela um ato político do Estado (teoria AGNÓSTICA).

  • A) A pena, além de infundir na consciência geral a necessidade de respeito a determinados valores, exercita a fidelidade ao direito e promove a integração social.

    (Teoria relativa geral positiva. ERRO: geral.)

    B) reprimenda penal tem a finalidade de ressocializar o apenado e atender a uma função social.

    (Teoria relativa especial positiva. ERRO: positiva.)

    C) A pena deve punir o infrator, por meio de vingança do mal causado; essa teoria não é admitida pelo ordenamento jurídico pátrio.

    (Teoria absoluta. ERRO: absoluta.)

    D) A pena possui um viés retributivo do mal praticado, e não uma função preventiva da reprimenda.

    (Teoria absoluta. ERRO: absoluta.)

    E) A pena tem finalidade social, com aplicação de medidas restritivas de direitos do apenado, de forma a neutralizá-lo.

    (Teoria relativa especial negativa. GABARITO.)

  • - Teoria Agnóstica da Pena de Zaffaroni (adendo) - Fundamenta-se:

    a) na rejeição dos discursos oficias/declarados/manifestos da pena (retributivismo ético ou jurídico e preventivismo especial ou geral, negativo ou positivo);

    b) na qualificação da pena como ato do poder político e não jurídico;

    c) na coexistência do estado de polícia e do estado de direito, pela restrição do primeiro e maximização do segundo;

    e d) na referência da sanção penal como direito do próprio ofensor em não se ver punido senão pelo Estado, justificando, portanto, uma ideia minimalista da pena. 

  • Fixação da pena

           Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: 

  • Professora do comentário do Q.C é Excelente! Traz a diferença entre as teorias absolutas e relativas. Informa a subdivisão do entendimento da teoria relativa! São 12 minutos de resolução de uma aula e não de questão!!

    Parabéns Q.C!!

  • Resumo - Teorias Legitimadoras da Pena:

    Teoria Absoluta/Retributiva (Kant e Hegel): pena como retribuição por um mau causado e sem fins utilitários.

    . Kant: justificação da pena é de ordem ética;

    . Hegel: justificação da pena é de ordem jurídica.

    -

    Teoria Relativa/Preventiva: pena com fins utilitários (prevenção) e baseada na necessidade social de punir (punitur ne peccetur).

    . Prevenção Geral: foco na sociedade.

    --- Positiva: sociedade deve saber da existência e força da lei penal (fidelidade dos cidadãos à ordem social);

    --- Negativa: intimidação de possíveis criminosos (crítica: funciona como discurso legitimador de novas incriminações);

    . Prevenção Especial: foco em delinquentes.

    --- Positiva: ressocialização do condenado (concepção etiológica do crime);

    --- Negativa: evitar a reincidência (Ferrajoli: eliminação/neutralização do delinquente perigoso).

    -

    Teoria Mista/Eclética: adotada pelo nosso ordenamento (art. 59 do CP) - pena com finalidades retributivas e preventivas.

    .

    GABARITO: E

  • A banca adotou o posicionamento do prof. Rogério Greco "Pela prevenção especial negativa, existe uma neutralização daquele que praticou a infração penal, neutralização que ocorre com sua segregação no cárcere. A retirada momentânea do agente do convívio social o impede de praticar novas infrações penais, pelo menos na sociedade da qual retirado. Quando falamos em neutralização do agente, deve ser frisado que isso somente ocorre quando a ele for aplicada pena privativa de liberdade."

    Ocorre que tanto para o Masson quanto para Rogério Sanches a prevenção especial negativa, o importante é intimidar o condenado para que ele não torne a ofender a lei penal, buscando evitar a reincidência."

    A teoria que sustenta que a finalidade é a neutralização do indivíduo, é a teoria agnóstica ou negativa.

  • DOIS GÊNEROS: absoluta e relativa

    Absoluta: o mal se paga com o mal. Simples assim.

    Relativa: viés preventivo.

    A teoria relativa tem 02 espécies: prevenção geral e prevenção especial.

    • Prevenção geral: Subdividida em positiva e negativa.
    • Prevenção especial: Também subdividida em positiva e negativa.

    Prevenção Geral Positiva: reafirma perante toda a sociedade a robustez do ordenamento jurídico. Uma vez que alguém negue o ordenamento jurídico, a aplicação da pena reforça que esse não é um caminho a ser seguido.

    Prevenção Geral Negativa: tem um viés ameaçador. É como se a pena pudesse se dirigir à sociedade e dizer: olhe para esse criminoso, ele cometeu um crime e agora paga por ele. Você quer passar por isso também?

    Prevenção Especial Positiva: a pena teria a missão de fazer com que o criminoso volte a ser inserido na sociedade.

    Prevenção Especial Negativa: a pena tem a função de anular o criminoso. O criminoso deve ser impedido de voltar a delinquir. Ele deve ser afastado da vida em sociedade.

    Como fica fácil concluir, a prevenção geral é endereçada à sociedade. Já a prevenção especial restringe-se ao apenado.

  • Errei a questão, pois lembrava apenas da nomenclatura "teoria AGNÓSTICA".

    Para complementação:

    A TEORIA AGNÓSTICA, também chamada de TEORIA NEGATIVA, coloca em destaque a descrença nas finalidades da pena e no poder punitivo do Estado, notadamente na ressocialização (prevenção especial positiva), a qual jamais pode ser efetivamente alcançada em nosso sistema penal. Essa teoria, portanto, sustenta que a única função efetivamente desempenhada pela pena seria a NEUTRALIZAÇÃO do condenado, especialmente quando a prisão acarreta em seu afastamento da sociedade (Cleber Masson. Direito Penal. 11ª edição. pag. 621).

    Pequeno resumo acerca do tema:

    1) CONCEITO DE PENA:

    • espécie de sanção penal
    • consistente na privação/restrição de bens jurídicos do condenado
    • aplicada pelo Estado
    • em decorrência do cometimento de infração penal
    • com a finalidade de:
    • castigar o responsável (retribuição)
    • readaptá-lo ao convívio em sociedade (ressocialização: prevenção especial positiva)
    • evitar a reincidência (prevenção especial negativa) e,
    • mediante intimidação direcionada à sociedade, evitar a prática de novas infrações penais (prevenção geral negativa),
    • demonstrando, assim, a vigência da norma (prevenção geral positiva).

    2) TEORIAS DA PENA

    ABSOLUTA:

    • finalidade retributiva (castigo)
    • não há finalidade prática, a pena se esgota em si mesma, pune-se por punir (caráter expiatório da pena)
    • a pena é tida como instrumento de vingança
    • inspiração: Hegel e Kant

    RELATIVA:

    • finalidade preventiva
    • o castigo é irrelevante
    • a pena não se destina à realização da justiça, mas sim à proteção da sociedade
    • a pena é o MEIO para evitar futuras ações puníveis (não é o FIM)

    MISTA (ou UNIFICADORA ou UNITÁRIA ou INTERMEDIÁRIA ou CONCILIATÓRIA ou ECLÉTICA):

    • finalidade retributiva + preventiva
    • ADOTADA PELO CP (art. 59, caput, CP)

    AGNÓSTICA (ou NEGATIVA):

    • descrença nas finalidades da pena e no poder punitivo, especialmente na ressocialização
    • a pena tem a função neutralização do condenado, sobretudo quando acarreta o seu afastamento da sociedade
    • essa teoria veio como crítica feita por Eugenio Raúl Zaffaroni

  • DOIS GÊNEROS: absoluta e relativa

    Absoluta: o mal se paga com o mal. Simples assim.

    Relativa: viés preventivo.

    A teoria relativa tem 02 espécies: prevenção geral e prevenção especial.

    • Prevenção geral: Subdividida em positiva e negativa.
    • Prevenção especial: Também subdividida em positiva e negativa.

    Prevenção Geral Positiva: reafirma perante toda a sociedade a robustez do ordenamento jurídico. Uma vez que alguém negue o ordenamento jurídico, a aplicação da pena reforça que esse não é um caminho a ser seguido.

    Prevenção Geral Negativa: tem um viés ameaçador. É como se a pena pudesse se dirigir à sociedade e dizer: olhe para esse criminoso, ele cometeu um crime e agora paga por ele. Você quer passar por isso também?

    Prevenção Especial Positiva: a pena teria a missão de fazer com que o criminoso volte a ser inserido na sociedade.

    Prevenção Especial Negativa: a pena tem a função de anular o criminoso. O criminoso deve ser impedido de voltar a delinquir. Ele deve ser afastado da vida em sociedade.

    Como fica fácil concluir, a prevenção geral é endereçada à sociedade. Já a prevenção especial restringe-se ao apenado

  • prevenção da pena===geral negativa===contraestimular potenciais criminosos.

  • teoria relativa ligada prevenção
  • 1.   TEORIAS SOBRE A FINALIDADE DA PENA

    1.1.      Teoria absoluta (ou da retribuição):

    A finalidade da pena é a punição do agente.

    1.2.      Teoria relativa, finalista, utilitária ou da prevenção:

    A pena é um meio para se alcançar resultados, que variam conforme a vertente.

                           - VERTENTES DA TEORIA RELATIVA:

    • Prevenção geral negativa: a pena deve coagir toda a sociedade, psicologicamente.
    • Prevenção geral positiva: a pena visa a demonstrar a todos a eficácia da lei.
    • Prevenção especial negativa: pena busca evitar que o agente volte a delinquir.
    • Prevenção especial positiva: a pena visa à ressocialização do agente.
    • Prevenção unificada (teoria unificadora preventiva): Roxin defende uma teoria que unifica as ideias da prevenção especial e geral.

    1.3.      Teoria mista, eclética, intermediária ou conciliatória:

    A pena busca punir o agente e coibir a prática de crimes, por meio da ressocialização e da intimidação. Roxin, denominando-as de teorias unificadoras retributivas, aponta serem considerados fins da pena, buscados simultaneamente, a retribuição, a prevenção geral e a prevenção especial.

  • TEORIAS DA PREVENÇÃO

    ---------------------GERAL -------------------------------

    • Positiva: reforça crença
    • Negativa: prevenção

    --------------------ESPECIAL--------------

    • Positiva: ressocialização
    • Negativa: segregação/neutralização

    Gabarito: e)

  • RESUMO DO RESUMO:

    I – Teoria absoluta: RETRIBUTIVA – busca meramente retribuir o mal causado. Fim: reação punitiva.

    → Kant – réu delinquiu, deve ser punido. A exigência da pena deriva da ideia de justiça.

    → Hegel – a pena é a negação da negação do direito.

    II – Teoria relativa/utilitarista: PREVENTIVA – prevenir futuros delitos. A pena não se justifica por si mesma, mas apenas na medida em que se cumprem os fins legitimadores do controle de delinquência.

    a – Prevenção geral: DIRECIONADA À SOCIEDADE.

    • Positiva: Pretende mostrar a validade da lei...que o sistema funciona. Busca estimular a confiança da coletividade na higidez e no Poder Estatal de execução do ordenamento jurídico.

    → Mayer, Mezger, Welzel – função pedagógica da pena (influenciados pelo nazismo).

    • Negativa: pretende intimidar a sociedade através da coação psicológica. Fundamenta o Direito Penal do Terror.

    → Ferrajoli – a pena não serve apenas para prevenir os delitos injustos, mas, igualmente, as injustas punições.

    → Benthan, Filangeri, Schopenhauer, Feuerbach.

    • Positiva Fundamentadora: teoria funcionalista. Fundamenta o Direito Penal do Inimigo.

    → Jakobs – o delito é a negação da norma e a pena é a reafirmação da norma.

    b – Prevenção especial: DIRECIONADA AO CONDENADO.

    • Especial positiva: a finalidade é a RESSOCIALIZAÇÃO.
    • Especial negativa: a pena deve EVITAR A REINCIDÊNCIA.

    → Liszt – o fim da pena é neutralizar o delinquente.

    III – Mista/eclética/unificadora: adotada pelo CP = retributiva + preventiva.

    IV – Agnóstica: defende que as teorias da pena não têm eficácia prática, restando em impossível a ressocialização do condenado, tendo como única finalidade isolar (através da PPL) o condenado da sociedade.

  • Resumo - Teorias Legitimadoras da Pena:

    Teoria Absoluta/Retributiva (Kant e Hegel): pena como retribuição por um mau causado e sem fins utilitários.

    . Kant: justificação da pena é de ordem ética;

    . Hegel: justificação da pena é de ordem jurídica.

    -

    Teoria Relativa/Preventiva: pena com fins utilitários (prevenção) e baseada na necessidade social de punir (punitur ne peccetur).

    Prevenção Geral: foco na sociedade.

    --- Positiva: sociedade deve saber da existência e força da lei penal (fidelidade dos cidadãos à ordem social);

    --- Negativaintimidação de possíveis criminosos (crítica: funciona como discurso legitimador de novas incriminações);

    Prevenção Especial: foco em delinquentes.

    --- Positivaressocialização do condenado (concepção etiológica do crime);

    --- Negativa: evitar a reincidência (Ferrajoli: eliminação/neutralização do delinquente perigoso).

    -

    Teoria Mista/Eclética: adotada pelo nosso ordenamento (art. 59 do CP) - pena com finalidades retributivas e preventivas.

    .

    GABARITO: E

  • como neutralizá-lo?

    pessoal copia e cola partes de livros sem saber explanar direito a resoluçao!

    quero ver copiar e colar na prova!

  • TEORIAS JUSTIFICADORAS DA PENA

    TEORIA ABSOLUTA: segundo a qual a pena serve, apenas, para RETRIBUIR O MAL CAUSADO; para punir.

    TEORIA RELATIVA: traz a ideia de que a pena tem funções além da punição. Pode ser geral – direcionada a toda sociedade, ou especial – quando direcionada a um sujeito específico.

    1)   Geral Positiva: reafirmação da norma

    2)   Geral Negativa: inibir comportamentos contrários à Lei

    3)   Especial Positiva: visa à ressocialização

    4)   Especial Negativa: visa neutralizar, evitando reincidência

    TEORIAUNITÁRIA/TEORIAECLÉTICA/MISTA/UNIFICADORA/CONCILIADORA: foi a adotada no Brasil. Para essa teoria, a pena tem tríplice finalidade, a saber, retributiva, preventiva e reeducativa.

  • TEORIA AGNÓSTICA, também chamada de TEORIA NEGATIVA, coloca em destaque a descrença nas finalidades da pena e no poder punitivo do Estado, notadamente na ressocialização (prevenção especial positiva), a qual jamais pode ser efetivamente alcançada em nosso sistema penal. Essa teoria, portanto, sustenta que a única função efetivamente desempenhada pela pena seria a NEUTRALIZAÇÃO do condenado, especialmente quando a prisão acarreta em seu afastamento da sociedade (Cleber Masson. Direito Penal. 11ª edição. pag. 621).

    Pequeno resumo acerca do tema:

    1) CONCEITO DE PENA:

    • espécie de sanção penal
    • consistente na privação/restrição de bens jurídicos do condenado
    • aplicada pelo Estado
    • em decorrência do cometimento de infração penal
    • com a finalidade de:
    • castigar o responsável (retribuição)
    • readaptá-lo ao convívio em sociedade (ressocialização: prevenção especial positiva)
    • evitar a reincidência (prevenção especial negativa) e,
    • mediante intimidação direcionada à sociedade, evitar a prática de novas infrações penais (prevenção geral negativa),
    • demonstrando, assim, a vigência da norma (prevenção geral positiva).

    2) TEORIAS DA PENA

    ABSOLUTA:

    • finalidade retributiva (castigo)
    • não há finalidade prática, a pena se esgota em si mesma, pune-se por punir (caráter expiatório da pena)
    • a pena é tida como instrumento de vingança
    • inspiração: Hegel e Kant

    RELATIVA:

    • finalidade preventiva
    • o castigo é irrelevante
    • a pena não se destina à realização da justiça, mas sim à proteção da sociedade
    • a pena é o MEIO para evitar futuras ações puníveis (não é o FIM)

    MISTA (ou UNIFICADORA ou UNITÁRIA ou INTERMEDIÁRIA ou CONCILIATÓRIA ou ECLÉTICA):

    • finalidade retributiva + preventiva
    • ADOTADA PELO CP (art. 59, caput, CP)

    AGNÓSTICA (ou NEGATIVA):

    • descrença nas finalidades da pena e no poder punitivo, especialmente na ressocialização
    • a pena tem a função neutralização do condenado, sobretudo quando acarreta o seu afastamento da sociedade
    • essa teoria veio como crítica feita por Eugenio Raúl Zaffaroni

  • TEORIAS JUSTIFICADORAS DA PENA

    TEORIA ABSOLUTA: segundo a qual a pena serve, apenas, para RETRIBUIR O MAL CAUSADO; para punir.

    TEORIA RELATIVA: traz a ideia de que a pena tem funções além da punição. Pode ser geral – direcionada a toda sociedade, ou especial – quando direcionada a um sujeito específico.

    1)   Geral Positiva: reafirmação da norma

    2)   Geral Negativa: inibir comportamentos contrários à Lei

    3)   Especial Positiva: visa à ressocialização

    4)   Especial Negativa: visa neutralizar, evitando reincidência

    TEORIAUNITÁRIA/TEORIAECLÉTICA/MISTA/UNIFICADORA/CONCILIADORA: foi a adotada no Brasil. Para essa teoria, a pena tem tríplice finalidade, a saber, retributiva, preventiva e reeducativa.

  • Para mim uma questão muito confusa, pois o gabarito na letra E quando fala de "finalidade social" já levaria para a Teoria de Prevenção Geral. 


ID
2963281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das regras de territorialidade e de extraterritorialidade da lei penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

    ► Código Penal Brasileiro

    Correta a alternativa “A”  

    Estamos diante da Extraterritorialidade INcondicionada;

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I - os crimes:

    [...]

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Incorreta a alternativa “B” 

    Trata-se da Extraterritorialidade Condicionada. Portanto, nesse caso, não se exige a permanência do agente, mas ao menos o seu ingresso no território nacional, considerando na sua dimensão física e jurídica. (art. 7º, § 2, "a"). Sendo assim, aplica-se a lei penal brasileira a determinados crimes cometidos fora do território, desde que haja o concurso de algumas condições.

    Incorreta a alternativa “C” 

    Não há o termo condicional "quando" como cita a questão. A assertiva versa acerca da Extraterritorialidade INcondicionada. Mais especificamente, diz respeito ao Princípio da Defesa (ou Real), isto é, a lei aplicável é a da nacionalidade do bem jurídico lesado, onde quer que o crime tenha cometido, independentemente da nacionalidade do agente. (art. 7º, I "a").

    Incorreta a alternativa “D” 

    Outra vez, estamos diante da Extraterritorialidade Condicionada, agora (7º, II, "c"). A lei penal brasileira aplica-se aos crimes praticados em aeronaves e embarcações PRIVADAS, quando no estrangeiro e aí não sejam julgadas. Foi por nós adotado o Princípio da Representação (do Pavilhão ou da Bandeira ou da Substituição).

    Incorreta a alternativa “E” 

    Mais uma vez, no mesmo contexto, a lei penal brasileira aplica-se aos crimes praticados em aeronaves e embarcações PRIVADAS, quando no estrangeiro e aí não sejam julgadas. É a Extraterritorialidade Condicionada, representada pelo mesmo Princípio da Bandeira.

  • ALIENIGENA?

  • Iago Spada,

    Calma, não se trata de vida extraterrestre nem de Marte, nem da Lua. No Direito, o termo 'alienígena' é rotineiramente usado, notadamente, no âmbito acadêmico, e até em decisões judiciais ao referir-se a uma norma, lei, povo de outro país. Portanto, é uma lei externa ao ordenamento jurídico brasileiro, isto é, trata-se de uma lei estrangeira, norma estrangeira, povo estrangeiro.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • ART. 7º, I = EXTRATERRIORIALIDADE INCONDICIONADA

    a) Presidente => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    b) Patrimônio brasileiro => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    c) Administração pública => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    d) Genocídio => Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

    -------------

    Segundo o PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL: ou princípio da justiça cosmopolita, ou da COMPETÊNCIA UNIVERSAL, da JURISDIÇÃO UNIVERSAL, da JURISDIÇÃO MUNDIAL, da repressão mundial ou da universalidade do direito de punir, é característico da COOPERAÇÃO PENAL INTERNACIONAL, porque todos os Estados da comunidade internacional podem punir os autores de determinados crimes que se encontrem em seu território, de acordo com as convenções ou tratados internacionais, pouco importando a nacionalidade do agente, o local do crime ou o bem jurídico atingido.

    Fundamenta-se no DEVER DE SOLIDARIEDADE NA REPRESSÃO DE CERTOS DELITOS CUJA PUNIÇÃO INTERESSA A TODOS OS POVOS.

    EXEMPLOS: tráfico de drogas, comércio de seres humanos, genocídio etc.

    É adotado no art. 7.º, II, “a”, do CP: “os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir” (EXTRATERRIORIALIDADE CONDICIONADA).

  • Erro da letra "D"

    pelo princípio da reciprocidade, aeronaves ou embarcações estrangeiras públicas ou a serviço do governo estrangeiro são consideradas extensão do território estrangeiro, logo, não se aplica a lei brasileira.

  • alienígena adjetivo e substantivo de dois gêneros

    1- que ou quem é natural de outro país;

    2- que ou o que pertence a outros mundos

  • A  - Correta: decorre do princípio da justiça universal, se o agente for domiciliado no Brasil e cometer o crime de genocídio contra uma população localizada em outro país poderá responder criminalmente no Brasil.

    B - Incorreta:  é hipótese do princípio da personalidade ativa, não aplica o código Penal Brasileiro, salvo se ingressar no território nacional, entre outros requisitos, exemplo da brasileira que foi presa por tráfico de drogas na Indonésia.

    C - Incorreta: princípio da defesa, aplica a lei brasileira independente do regresso do agente, sendo hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    D - Incorreta: a embarcação de propriedade de governo estrangeiro é extensão do território estrangeiro.

    E - Incorreta: princípio do pavilhão/bandeira, será aplicada a lei brasileira se não julgado no exterior, e desde que preenchidos os requisitos do art. 7, §2, do CP.

  • Alienigena = ESTRANGEIRO

    cespe e suas cespise

    força!

  • O gabarito foi a primeira alternativa que eu eliminei. Bom tbm... entra pro aprendizado. Alienígena = Estrangeiro; diz-se da pessoa que nasceu num outro país.

    Alienígena é sinônimo de: estrangeiro, estranho, forasteiro, extraterrestre

  • Cespe tem gosta de umas viagens massa.

  • Alienigena .. kkk essa foi massa

  • Caramba, eu ia ser retirada da prova por crise de riso....

  • Oxe, que questão foi essa? me deu uma crise de riso, e ainda errei essa febe!!!!!

    Define e pune o crime de genocídio.

    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:  

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

  • Art. 7° Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Princípio da justiça universal ou cosmopolita)

  • Não marquei alternativa A por não acreditar na piada kkkkkkkk

  • Não concordo com o verbo da alternativa A : A - Crime de genocídio praticado fora do território brasileiro PODERÁ ser julgado no Brasil quando cometido contra povo alienígena por estrangeiro domiciliado no Brasil.

    Se tratando de hipótese Incondicionada, o verbo correto seria: DEVERÁ.

  • perdão a burrice mais: POVO Alienígena?????

  • Esse termo " alienigena" pode ser qualquer coisa, menos usado rotineiramente dentro do Direito.

  • pessoal tudo com medo dos aliens rsrs

  • Termo "alienígena": que ou quem é natural de outro país; estrangeiro, forasteiro.

    Sentido figurado: que ou o que pertence a outros mundos.

  • Questão que deu medo a primore de marcar porém só sobrou a alternativa A do alienígena, eliminado as alternativas erradas só sobrou ela, opção de outro mundo kkkkkkkkkkk´s

  • A - Correta: decorre do princípio da justiça universal, se o agente for domiciliado no Brasil e cometer o crime de genocídio contra uma população localizada em outro país poderá responder criminalmente no Brasil.

  • As embarcações brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, são consideradas como extensão do território nacional no que tange à aplicação da lei penal brasileira. Da mesma forma, não é aplicável a legislação brasileira às embarcações públicas estrangeiras que se encontrem no Brasil.

    Fonte:

  • As embarcações brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, são consideradas como extensão do território nacional no que tange à aplicação da lei penal brasileira. Da mesma forma, não é aplicável a legislação brasileira às embarcações públicas estrangeiras que se encontrem no Brasil.

    Fonte:

  • Não marquei A por conta desse "Poderá". Se é INCONDICIONADA=DEVERÁ! Sem choro! é taxativa!

  • Povo Alienígena kkkkk

  • Vamos analisar o item:

    Questão:

    A) Crime de genocídio praticado fora do território brasileiro poderá ser julgado no Brasil quando cometido contra povo alienígena por estrangeiro domiciliado no Brasil.

    Comentário:

    Essa alternativa encontra amparo no "Art.7°, I, D" que diz: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: d) Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. §1° Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Visto isso, podemos afirmar que o crime de genocídio praticado fora do território brasileiro poderá sim ser julgado quando cometido contra povo alienígena por estrangeiro que mode no Brasil. ISSO SE TRATA DO PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL.

    Lembrando que, de acordo com o dicionário, ALIENÍGENA significa "que ou quem é natural de outro país; estrangeiro, forasteiro". E quanto ao "poderá ser", lembre-se, se trata do CESPE, ou seja, incompleto não é errado.

  • LETRA - A.

    CESPE você é TOP.

  • O crime de genocídio praticado por brasileiro ou quem aqui resida é caso INCONDICIONADO de submissão à Lei Brasileira, logo, a alternativa "a" quando diz que "poderá" está errada. (?)

  • SE É INCONDICIONADA, ENTÃO POR QUE O "PODERÁ"?

    COMPLICADO.

  • imagino o tanto de gente que caiu nessa questao por causa do "Alienígena" kkkkkkkkkkk

  • imagino o tanto de gente que caiu nessa questao por causa do "Alienígena" kkkkkkkkkkk

  • A)   Crime de genocídio praticado fora do território brasileiro poderá ser julgado no Brasil quando cometido contra povo alienígena por estrangeiro domiciliado no Brasil. (CORRETO Art 7º, alínea d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil)

    B)   O brasileiro que praticar crime em território estrangeiro poderá ser punido, devendo ser aplicada ao fato a lei penal brasileira, ainda que o agente não mais ingresse no Brasil. (INCORRETO, O AGENTE DEVE ENTRAR EM TERRITÓRIO BRASILEIRO)

    C)  Crime contra a administração pública nacional praticado no exterior ficará sujeito à lei brasileira quando o agente criminoso que estava a serviço da administração regressar ao Brasil. (INCORRETO. NÃO DEPENDERÁ DO REGRESSO DO AGENTE AO BRASIL

    D)  Crime praticado em embarcação de propriedade de governo estrangeiro, quando se encontrar em mar territorial brasileiro, ficará sujeito à lei penal brasileira. (INCORRETO. FICARÁ SUJEITO A LEI PENAL ESTRANGEIRA PELO PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE)

    E)   Crime praticado em aeronave brasileira de propriedade privada em território estrangeiro não se sujeita à lei penal brasileira, mesmo que não seja julgado no exterior. (INCORRETO. EM CASO DE NÃO JULGAMENTO NO EXTERIOR, FICAM SUJEITOS AS LEIS BRASILEIRAS)

  • quando eu li a primeira alternativa ainda pensei: "kkk.. essa é fato que não é"" CESPE maldita. kkkkk
  • A CESPE inventa cada coisa kkkkkkkkk. Serviu de aprendizado mesmo !

  • Rpz, isso não é de Deus kkkkkkkkkk

  • (a.li:e..ge.na)

    a2g.

    1. Fig. Que pertence a ou se origina de outro(s) planeta(s) ou local(is) fora do sistema solar; EXTRATERRESTRE

    2. Diz-se de pessoa de outro país; ESTRANGEIRO

    s2g.

    3. Fig. Ser extraterrestre.

    4. Pessoa estrangeira.; ESTRANGEIRO

    [F.: Do lat. alienigena.]

    Já diria JP: "A vontade rir é grande, mas a de chorar é maior"

  • Deus ta de olho viu!!!

  • Que coisa em !kkk

  • Guilherme Sá, como diria o professor Raimundo: Eu queria ter um filho assim!!

    I'm still alive!

  • Não concordo! PODERÁ é bem diferente de DEVERÁ!

  • alienígena... ai não né! Sacanagem isso
  • Meu irmão.... fato atípico!! Aliens!... que bagulho o cara fumou?

  • Ptssss..... alienígena. Só faltava essa!!

  • Questão na minha opinião muito tranquila. Qualquer concurseiro sério que estude carreira jurídica ou carreira policial vai lê a palavra ALIENÍGINA e entender que tá falando daquilo que é de fora, de outro lugar. Não vai pensar em ET'S, como a maioria daqui dos comentários pensou kkkkkkkk. Continuem assim, crianças kkkk

  • Não consegui entender o erro na alternativa D.

    Art.5º § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Ora, a questão explicita "Crime praticado em embarcação de propriedade de governo estrangeiro, quando se encontrar em mar territorial brasileiro, ficará sujeito à lei penal brasileira."

    Não há, portanto, dois gabaritos para essa questão, a saber A e D?

    Se algum colega puder sanar minha dúvida, estarei acompanhando os comentários a partir de agora. Grato!

  • Com certeza, o cara que fez essa questão tinha fumado um baseado e estava em outra dimensão.

  • Matheus Spielberg, embarcação de propriedade de governo estrangeiro é pública, considerada território daquele país por ficção.

  • Obrigado, companheira Carla Arruda! Percebi meu erro: "estrangeira de propriedade privada" "propriedade de governo estrangeiro".

  • fui anulando B.C.D.E, aí na alternativa A vi esse tal de alienígena que residia no Brasil. não entendi nada
  • Genial o examinador usar do vocábulo "alienígena". Derruba uma renca só nessa. HAHAHAHAH

  • A UNICA QUE ELIMINEI DE CARA FOI A DA ALIENIGENA...

  • Questão bem elaborada.

    Artigo 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro OU DOMICILIADO NO BRASIL.

  • Essa complicou hein, haha, mas é bom que serve de aprendizado

  • O vocabulário "alienígena" não está errado. Na verdade, ele pode ser usado para se referir a estrangeiro ou extra terrestre com conotação de forasteiro, que é natural de outro país. Então, não há nada de errado com a alternativa "A".

  •     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; PRINCIPIO COSMOPOLITA.

  • Você lê alienígena já pensa que é uma piada.... examinador não é de Deus...

    Oremos!

  • Prova para MIB...

  • parem de mimimi !!!!!!!

    A)   Crime de genocídio praticado fora do território brasileiro poderá ser julgado no Brasil quando cometido contra povo alienígena por estrangeiro domiciliado no Brasil. (CORRETO Art 7º, alínea d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil)

    B)   O brasileiro que praticar crime em território estrangeiro poderá ser punido, devendo ser aplicada ao fato a lei penal brasileira, ainda que o agente não mais ingresse no Brasil. (INCORRETO, O AGENTE DEVE ENTRAR EM TERRITÓRIO BRASILEIRO)

    C)  Crime contra a administração pública nacional praticado no exterior ficará sujeito à lei brasileira quando o agente criminoso que estava a serviço da administração regressar ao Brasil. (INCORRETO. NÃO DEPENDERÁ DO REGRESSO DO AGENTE AO BRASIL

    D)  Crime praticado em embarcação de propriedade de governo estrangeiro, quando se encontrar em mar territorial brasileiro, ficará sujeito à lei penal brasileira. (INCORRETO. FICARÁ SUJEITO A LEI PENAL ESTRANGEIRA PELO PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE)

    E)   Crime praticado em aeronave brasileira de propriedade privada em território estrangeiro não se sujeita à lei penal brasileira, mesmo que não seja julgado no exterior. (INCORRETO. EM CASO DE NÃO JULGAMENTO NO EXTERIOR, FICAM SUJEITOS AS LEIS BRASILEIRAS

  • alienígena

    adjetivo e substantivo de dois gêneros

    Origem

    ⊙ ETIM lat. alienigĕna,ae 'de origem estranha, estrangeiro'

    GAB A

  • VOU NO MIB , HOMENS DE PRETO KKKKKKK ... ITEM A DE alienígena

  • Questão passível de anulação. A letra B também está correta. ``O brasileiro que praticar crime em território estrangeiro poderá ser punido, devendo ser aplicada ao fato a lei penal brasileira, ainda que o agente não mais ingresse no Brasil.´´

    Não disse que tipo de crime cometeu. Se este crime for uma das hipoteses de extraterritorialidade incondicionada? Ele será sim julgado segundo a lei brasileira ainda que não ingresse no Brasil.

  • O examinador deve ser um "alienigena". agora eu acredito que eles existem!

  • D) ta errada por ser embarcação de propriedade de Gov , caso fosse particular , estaria correta.

  • AFF,,, Não marquei a "A" por causa desse "poderá"..

  • Correta- Crime de genocídio praticado fora do território brasileiro poderá ser julgado no Brasil quando cometido contra povo alienígena por estrangeiro domiciliado no Brasil. (art. 7º, I, "d", do CP)

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I - os crimes:

    (...)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Incorreta- O brasileiro que praticar crime em território estrangeiro poderá ser punido, devendo ser aplicada ao fato a lei penal brasileira, ainda que o agente não mais ingresse no Brasil. (art. 7º, II, "b", c/c § 2º, "a", do CP)

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     II - os crimes: 

     b) praticados por brasileiro; 

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

      a) entrar o agente no território nacional; 

     b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Incorreta- Crime contra a administração pública nacional praticado no exterior ficará sujeito à lei brasileira quando o agente criminoso que estava a serviço da administração regressar ao Brasil. (art. 7º, I, "c")

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    (...)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; - Inexiste condição.

    Incorreta- Crime praticado em embarcação de propriedade de governo estrangeiro, quando se encontrar em mar territorial brasileiro, ficará sujeito à lei penal brasileira. (art. 5º, § 2º, do CP)

     § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Incorreta- Crime praticado em aeronave brasileira de propriedade privada em território estrangeiro não se sujeita à lei penal brasileira, mesmo que não seja julgado no exterior. (art. 7º, II, "c", do CP)

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     II - os crimes: 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • A - Correta: decorre do princípio da justiça universal, se o agente for domiciliado no Brasil e cometer o crime de genocídio contra uma população localizada em outro país poderá responder criminalmente no Brasil.

    B - Incorreta: é hipótese do princípio da personalidade ativa, não aplica o código Penal Brasileiro, salvo se ingressar no território nacional, entre outros requisitos, exemplo da brasileira que foi presa por tráfico de drogas na Indonésia.

    C - Incorreta: princípio da defesa, aplica a lei brasileira independente do regresso do agente, sendo hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    D - Incorreta: a embarcação de propriedade de governo estrangeiro é extensão do território estrangeiro.

    E - Incorreta: princípio do pavilhão/bandeira, será aplicada a lei brasileira se não julgado no exterior, e desde que preenchidos os requisitos do art. 7, §2, do CP.

  • A - Correta: decorre do princípio da justiça universal, se o agente for domiciliado no Brasil e cometer o crime de genocídio contra uma população localizada em outro país poderá responder criminalmente no Brasil.

    B - Incorreta: é hipótese do princípio da personalidade ativa, não aplica o código Penal Brasileiro, salvo se ingressar no território nacional, entre outros requisitos, exemplo da brasileira que foi presa por tráfico de drogas na Indonésia.

    C - Incorreta: princípio da defesa, aplica a lei brasileira independente do regresso do agente, sendo hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    D - Incorreta: a embarcação de propriedade de governo estrangeiro é extensão do território estrangeiro.

    E - Incorreta: princípio do pavilhão/bandeira, será aplicada a lei brasileira se não julgado no exterior, e desde que preenchidos os requisitos do art. 7, §2, do CP.

  • O gabarito foi a primeira alternativa que eu eliminei. Bom tbm... entra pro aprendizado. Alienígena = Estrangeiro; diz-se da pessoa que nasceu num outro país.

    ► Alienígena é sinônimo de: estrangeiro, estranho, forasteiro, extraterrestre

  • Ora, no meu entendimento a alternativa "a" está errada, porque fala que "poderá ser julgado"no Brasil, dando a entender tratar-se de uma faculdade, ou seja, de extraterritorialidade condicionada (dependendo do preenchimento dos requisistos), qndo na verdade trata-se de extraterritorialidade INcondicionada...

  • alienígena foi de lascar...

  • É o quê alienígena ?

    kkkk

  • PEGADINHA!!!!!!!!!!!!

    Alienígena é sinônimo de: estrangeiro, estranho, forasteiro, extraterrestre

  • Essa letra A é quase um trava língua, acertei por eliminação.

    SEU MAIOR INIMIGO É VOCÊ MESMO.

  • E eu achando que esse ''alienigena''era uma pegadinha...kkkkk...cada coisa viu....

  • exclui logo de cara a A, so lembrei de extraterrestres, nao vou mentir kkkkk

  • Sacanagem esse alienígena.

  • Extraterritorialidade da lei penal brasileira pode ser:

    I  -  INCONDICIONADA

    ** PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL (bem jurídico de interesse transnacional).

    Extraterritorialidade INCONDICIONADA (o agente é punido segundo a lei brasileira, AINDA QUE absolvido ou condenado no estrangeiro).

    - GENOCÍDIO, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    ** PRINCÍPIO DA DEFESA ou DA PROTEÇÃO (considera o bem jurídico protegido ser nacional).

    Extraterritorialidade INCONDICIONADA    (o agente é punido segundo a lei brasileira, AINDA QUE  absolvido ou condenado no estrangeiro).

    -  contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    - contra o patrimônio ou a fé pública da U/DF/E/Território/M/Empresa pública/Sociedade de economia mista/Autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    - contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    II  -   CONDICIONADA

    III   -  HIPERCONDICIONADA

  • Justificativa da B:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II - os crimes: 
    b) praticados por brasileiro;
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 
    a) entrar o agente no território nacional;

  • PQP KKKKKKKK

  • mds kkkkkkk alienígina

  • GABARITO - LETRA A

    Dica valiosa: quando for questão do CESPE e você tiver certeza que uma questão está errada, marque ela.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • MANO QUE VIAGEM, CANSADA DE SABER DISSO MAS ACHEI A LETRA "A" MAL FORMULADA.

  • Uma das especies de territorialidade incondicionada gab A

  • A LEI PENAL BRASILEIRA SERÁ APLICADA INCONDICIONALMENTE:

    VIDA OU LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    CONTRA PATRIMÔNIO OU FÉ PUB

    CONTRA ADM PUBLICA

    GENOCIDIO QUANDO O AGENTE É BRASILEIRO OU ESTÁ DOMICILIADO NO BRASIL

  • Eliminei todas. Depois, humildemente, voltei na letra A kkkkk

  • É Sério isso ? alienígina ? o cara que elabora uma questão dessa precisa namorar mais ! Putz .... o mente fértil ....

  • O examinador assiste muito filmes.................kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkt

  • povos alienígenas são esses examinadores do CESPE.

  • Genocídio praticado por brasileiro ou por pessoa domiciliada no brasil -> Extraterritorialidade incondicionada

  • Eu pensei que seria julgado no tribunal do STAR TREK

  • Achei a letra A duvidosa pela palavra "poderá", quando na verdade haverá processo no Brasil de todo jeito. Não é uma hipótese, uma vez que se trata do inciso referente à hipótese incondicionada.

  • INCONDICIONADA : ALIENÍGENA = ESTRANGEIRO

  • Não importa contra quem será, e sim, se é crime de Genocídio praticado por brasileiro ou por estrangeiro domiciliado no Brasil!!!

  • Eu li 'povo indígena' kkkkkkkkkkkkkkkkkk o errado que deu certo, já dizia Chorão

  • Além do "alienígena" ter sido uma pegadinha bem tosca, o que mais me fez ter dúvida foi o "poderá"

  • A - CORRETO

    B - É CASO DE EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA E UMA DAS CONDIÇÕES É A DE QUE O RÉU ENTRE NO BRASIL.

    C - NÃO EXISTE CONDIÇÃO, É CASO DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    D - APLICA-SE O PRINCÍPIO DA BANDEIRA, AS EMBARCAÇÕES E AERONAVES ESTRANGEIRAS DE NATUREZA PÚBLICA OU A SERVIÇO DO GOVERNO (EM QUALQUER LUGAR) APLICA-SE A LEI DELES.

    E - DE MANEIRA RECÍPROCA, SERÁ APLICADO O PRINCÍPIO DA BANDEIRA.

  • Analisando aos alternativa consegui chegar ao gabarito,porém, fiquei com duvida , na alternativa A , o termo mais correto não seria deverá , ao invés de poderá ?

  • A resposta "A" está mal formulada, o "podera" dá para entender que existe a hipotese de não ser julgado no Brasil.

    E essa hipóste não existe, a lei determina que em caso de genocidio o julgamento deve ser feito no Brasil.

  • "Alienígena". que viagem!

  • O brasil está subordinado ao tribunal internacional que julga crimes como genocídio, logo... PODERÁ está correta! Não sei qual conteúdo do resto do edital para cobrarem isso, mas... errada não está!

  • Alienígena = Estrangeiro beijo Cespe .

  • Vc resolve por eliminação.

    A princípio, julguei-a errada.

    Mas ao ler as outras alternativas, logo se percebe que não há resposta correta.

  • Extraterritorialidade INcondicionada;

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I - os crimes:

    [...]

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; princípio da defesa/real

     

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; princípio da justiça universal

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Extraterritorialidade Condicionada

     

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

      II - os crimes: 

      b) praticados por brasileiro; princípio da nacionalidade ativa

      c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    princípio da representação/bandeira

      § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional;       

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  • Marquei a A porque foi a primeira que eu eliminei kkkkk

  • Vi alienígena já pensei que a NASA fez alguma revelação e eu não sabia. Medo

  • Como se trata de um caso de extraterritorialidade incondicionada o verbo que deveria ser usado é "dever" e não "poder"

  • que viagem é essa meu irmão !

  • Gabarito: A de Alienígena.

    O vídeo do comentário da professora está ótimo. Coloca a velocidade 2 e vai.

  • Alienígena: que ou quem é natural de outro país; estrangeiro, forasteiro.

  • ► Alienígena é sinônimo de: estrangeiro, estranho, forasteiro, extraterrestre

  • alienígena é forçar demais!

    Marquei a A me achando uma idiota (fui por eliminação), esse cespe faz vc se sentir idiota! 

  • Eu sou Zorg do planeta Zyon, leve-me ao seu líder!

  • O crime de GENOCÍDIO cometido por agente Brasileiro ou estrangeiro domiciliado no Brasil é uma hipótese de Extraterritorialidade INCONDICIONADA , ou seja é um crime que fica sujeita a lei Brasileira embora cometido no estrangeiro, trata-se do princípio da justiça universal.

    Povo alienígena na questão refere-se tão somente a povo estrangeiro. O ponto chave da questão é que o estrangeiro estava domiciliado do Brasil.

    Logo, um crime de genocídio ainda que praticado fora do território brasileiro poderá ser julgado no Brasil quando cometido contra povo alienígena por estrangeiro domiciliado no Brasil.

  •  Extraterritorialidade 

            

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           

    I - os crimes

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    *INCONDICIONADO - o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           

    II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

    **CONDICIONADO - a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

           Pena cumprida no estrangeiro 

  • Gabarito: A

    Segue esquema:

    A Extraterritorialidade é dividida em 3 espécies:

    a) Incondicionada (Art. 7º, I, CP): Bastando que o crime seja cometido no estrangeiro para a aplicação da Lei Penal BR.

    Há quatro hipóteses:

    1ª) Crimes contra a vida ou liberdade do PR;

    2ª) Crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, DF, Estado, Município, Empresa Pública, Sociedade de Economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    3ª) Crimes contra a Adm. Pública por quem está a seu serviço;

    4ª) Crime de genocídio, quando o agente for BR ou domiciliado no BR.

    b) Condicionada (Art. 7º, II c/c §2º, CP): Será aplicada de forma subsidiária, isto é, apenas se cumpridas determinadas condições.

    Hipóteses:

    a) Crimes que, por tratado ou convenção, o BR se obrigou a reprimir;

    b) Crimes praticados por Br;

    c) Crimes praticados em aeronaves ou embarcações BR privadas, desde que não sejam julgados no estrangeiro.

    Condições (cumulativas):

    a) Entrar o agente no território nacional;

    b) Ser o fato punível também no país em que for praticado;

    c) Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei BR autoriza a extradição;

    d) Não ter o agente sido absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena - ficar atento quanto à possibilidade de detração - se vc não sabe, google it! ;)

    c) Hipercondicionada (art. 7º, §3º, CP): Aplica-se a Lei BR ao estrangeiro se o crime for cometido contra Br.

    Requisitos (cumulativos):

    a) Todos os descritos na condicionada; +++

    b) Não ter sido pedida ou negada a extradição do infrator;

    c) Ter havido requisição do MJ (Ministro da Justiça).

    Espero ter ajudado =D

    Qualquer erro, reportem no privado.

  • foi bom errar isso aqui, e já aprender que alienígena é quem é de fora. meeeee
  • Ué, se o genocídio é cometido em Marte pq não se aplicaria a extraterritorialidade incondicionada? kkkkk....palhaçada do CESPE q pretende derrubar candidatos desavisados; mesmo não sabendo q alienígenas pode indicar simplesmente estrangeiros, dava acertar por exclusão, pois as outras alternativas estão com erros gritantes.

  • "a·li·e·ní·ge·na

    (latim alienigena, -ae, estranho, estrangeiro)

    adjetivo de dois gêneros e substantivo de dois gêneros

    1. Que ou quem é de outro país. = ESTRANGEIRO, FORASTEIRO ≠ AUTÓCTONE, INDÍGENA, NATIVO

    2. Que ou quem é de fora do planeta Terra. = EXTRATERRESTRE

    "alienígena", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020,  [consultado em 05-02-2020]."

    Vivendo e aprendendo...

  • agora deu o satanás mesmo viu! alienígena! oxe!

  • vi alienígena...pensei "é pegadinha''. Me lasquei.

  • Como q vai julgar darth vader galera? Tem q aplicar a lei

  • Errei por interpretar que o deverá da letra A invalidaria a questão, pois interpretei que nesse caso a lei brasileira deveria e não poderia ser aplicada.

  • Princípio do domicílio!

  • GAb A

    A expressão "povo alienígena " é um termo muito utilizado pela doutrina, que se refere a pessoas/ povos estrangeiros, logo trata-se de uma das hipóteses da extraterritorialidade incondicionada.

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade

           Art. 7o - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes:

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Abraço!!!

  • muitos nem sabem qual o erro da b. kkkk

  • a) CORRETA- Vide art. 7o , d, do CP. Trata-se da Extraterritorialidade Incondicionada.

    b) ERRADO - Vide art 7o , II, b e parágrafo 2o. Trata-se de hipótese de Extraterritorialidade Condicionada. Para que a lei brasileira seja aplicada é necessário o concurso das condições previstas no paragrafo 2o do art. 7o do CP.

    c) ERRADO. Como trata-se de situação prevista no inciso I, do art. 7o, do CP, que trata das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, a aplicação da lei brasileira independe de regresso do agente no território nacional (Principio da Proteção ou Defesa Real)

    d)ERRADO. Embarcação publica/oficial estrangeira não se submete à lei brasileira em virtude do princípio da Reciprocidade ( tais embarcações, à exemplo das embarcações do governo brasileiras , são consideradas extensões de seu próprio território).

    e) ERRADO. A situação prevista pode sim ser julgada pela lei brasileiro, estando prevista no art. 7o , c. No entanto, é necessário a ocorrência das condições previstas no parágrafo 2 do mesmo artigo. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada.

  • A letra correta realmente é a letra A, porém o princípio que envolve a questão não se trata do princípio da justiça universal, como foi apresentado por alguns colegas, mas sim do princípio do domicílio.

    "De acordo com esse princípio, o autor do crime deve ser julgado em consonância com a lei do país em que for domiciliado, pouco importando sua nacionalidade. Previsto no art. 7.º, I, alínea “d” (“domiciliado no Brasil”), do Código Penal, no tocante ao crime de genocídio no qual o agente não é brasileiro, mas apenas domiciliado no Brasil."

    Masson.

  • Eu não levei a sério a parte do "Alienígena" e me lasquei.

    Gabarito A.

  • Alienígena?????????????????????????????????

  • CP:

    artigo 7º. Ficam sujeitos á lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    (...)

    I- os crimes

    (...)

    d- de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Esse vocabulário do Direito é o máximo kkkk

  • Quando li "alienígena" já marquei errado kkkk aff

  • ALTERNATIVA A: Crime de genocídio praticado fora do território brasileiro poderá ser julgado no Brasil quando cometido contra povo alienígena por estrangeiro domiciliado no Brasil. CORRETA!

    (Eu também ri bastante).

    Alienígena: adj. De origem no estrangeiro; estranho, forasteiro. Antônimo de indígena.

    Art. 7o - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes:

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • aposto que esse alienígena derrubou muita gente, rindo até agora. Nunca mais errro

  • ALIENÍGENA DA TERRA DO CÃO KKKKKKKKKKK

  • É uma piada essa cespe viu... kkkkkkkkkkkkkk Alienígena ?????

  • UMA COISA EU FALO, ESSA CESPE É alienígena!

  • Confesso que quando eu li "Alienígena" eu já eliminei a questão.

  • A alternativa usa o verbo "PODERÁ", porém, nos casos de extraterritorialidade incondicionada, o agente não "DEVERÁ" ser julgado também no Brasil?

    Alguém pode resolver minha dúvida?

  • GAB A- Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • QUEM É ALIENIGENA É O CESPE, E não essa Questão cabulosa...é cada uma que a CESPE INVENTA ...PRA MIM ISSO É UMA PALHAÇADA DA BANCA

     

  • a) Correta. Hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    b) O agente deve ingressar no Brasil (é uma das condições).

    c) Não depende de ingresso no Brasil, é incondicionada.

    d) Só se fosse mercante/propriedade privada.

    e) Umas das condições para aplicação da lei brasileira aos crimes praticados em navios e aeronaves brasileiras de propriedade privada é que ele não tenha sido julgado lá.

    Letra A.

  • Alienígena kkkkkkk....... só o cespe mesmo.

  • errei por não ter capital cultural

  • Nem sabia que tinha alienígena na lei mds essa cespe é o terror

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    morri de rir

  • Povo alienígena = povo estrangeiro.

    Todavia, eu entraria com um recurso na questão, haja vista não ter comprovação científica, rs. Ora, está na cara que é um crime impossível. Tnc, CESPE.

  • Questão que responde sorrindo e lê o gabarito chorando ...

  • Dica: Quando o crime praticado lá fora for genocídio, se o cabra da peste autor do crime for

    BRASILEIRO OU DOMICILIADO NO BRASIL (aqui, pode até ser gringo), aplica-se a extraterritorialidade incondicionada,

    ou seja, ele vai ser julgado aqui.

  • Que banca miserável !!!! Povo alienígena foi novo pra mim. hahahaha

  • LETRA: A

    Trata-se do Princípio da universalidade, da justiça penal universal ou cosmopolita.

    Refere-se a hipóteses em que a gravidade do crime ou a importância do bem jurídico violado justificam a punição do fato, independentemente do local em que é praticado e da nacionalidade do agente.

    Conforme Hungria, “ao que proclama este princípio, cada Estado pode arrogar-se o direito de punir qualquer crime, sejam quais forem o bem jurídico por ele violado e o lugar onde tenha sido praticado. Não importa, igualmente, a nacionalidade do criminoso ou da vítima. Para a punição daquele, basta que se encontre no território do Estado”214.

    Cuida-se de um princípio criticado por sua amplitude, que foi adotado na hipótese mencionada no art. 7º, I, d, e II, a, do CP, isto é, nos crimes de genocídio, definidos na Lei n. 2.889/56 (desde que o agente seja brasileiro ou tenha domicílio no País), e naqueles em que nosso país se obrigou a reprimir por força de tratado ou convenção internacional. Não se pode olvidar que, em matéria de genocídio, o Brasil é signatário do Tratado de Roma, que institui o Tribunal Penal Internacional, competente para julgar tal delito.

    Fonte: André Estefam - Direito Penal

    Direito penal : parte geral (arts. 1º a 120) / André Estefam. – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. pg. 190

  • Nem os alienígenas acertariam essa!

  • Embora tenha acertado, contribuo com a seguinte interpretação:

    A questão claramente trata do crime de genocídio. Entretanto, caberia recurso, pois a questão deveria explicitar que o tal Povo Alienígena tinha ou fazia parte de um trato ou convenção que o Brasil também o fazia (Princípio da Justiça Universal). Entendo que se esse povo é desconhecido não havendo registro, tal redator dessa questão foi muito infeliz e quis criar onde não poderia.

  • GAB.: A

    É considerado povo alienígena todo estrangeiro (não somente a vida extraterrestre).

  • vai lamber sabão.

  • A)CORRETA - O Crime de genocídio é extraterritorialidade INcondicionada, ou seja, independente de quem é o povo, se foi realizado no estrangeiro por um brasileiro ou domiciliado, vai ser jugado no Brasil.

    B)ERRADA-Existem casos como o da Extraterritorialidade Condicionada, que exige que o agente reingresse ao Brasil, para ter a aplicabilidade da lei brasileira

    C)ERRADA-Crime contra a administração pública nacional praticado no exterior é Extraterritorialidade Incondicionada, então não precisa que o agente reingresse ao Brasil para a aplicação da lei.

    D)ERRADA - Ficará sujeito à lei penal brasileira, o crime praticado em embarcação de propriedade PRIVADA do estrangeiro, quando se encontrar em mar territorial brasileiro e não em embarcação de propriendade do GOVERNO como diz a questão.

    E)ERRADA - Crime praticado em aeronave brasileira de propriedade privada em território estrangeiro se sujeita à lei penal brasileira, quando ali não sejam julgado.

  • Alienígena, ninguém merece.
  • Alienígena também significa estrangeiro, que vem de fora...

  • EXTRATERRITORIALIDADE (art. 7º)

     

    a)    Princípio da nacionalidade ativa. Aplica-se a lei nacional do autor do crime, qualquer que tenha sido o local da infração.

     

    b)    Princípio da nacionalidade PASSIVA = NEYMAR. A lei nacional do autor do crime aplica-se quando este for praticado contra bem jurídico de seu próprio Estado ou contra pessoa de sua nacionalidade.

     

    c)    Princípio da DEFESA REAL. Prevalece a lei referente à nacionalidade do bem jurídico lesado, qualquer que tenha sido o local da infração ou a nacionalidade do autor do delito. É também chamado de princípio da proteção.

     

     

    d)    Princípio da JUSTIÇA UNIVERSAL. Todo Estado tem o direito de punir qualquer crime, seja qual for a nacionalidade do sujeito ativo e passivo, e o local da infração, desde que o agente esteja dentro de seu território (que tenha voltado a seu país, p. ex.).

     

    e)    Princípio da REPRESENTAÇÃO. A lei nacional é aplicável aos crimes cometidos no estrangeiro em aeronaves e embarcações privadas, desde que não julgados no local do crime.

     

     

     

    Dos dispositivos analisados, pode-se perceber que a extraterritorialidade pode ser INCONDICIONADA (quando a lei brasileira é aplicada a fatos ocorridos no exterior, sem que sejam exigidas condições) ou condicionada (quando a aplicação da lei pátria a fatos ocorridos fora de nosso território depende da existência de certos requisitos).

    Ficam sujeitos à lei brasileira, sem a necessidade do concurso de nenhuma condição, os seguintes crimes cometidos no estrangeiro:

    INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)

    P - Presidente da República (vida e liberdade)

    A - Adm pública direta/indireta (patrimônio ou fé publica)

    G – Genocídio   (Princípio da JUSTIÇA UNIVERSAL)

     

    CONDICIONADA (TAB)

    T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir

    A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)

    B - Brasileiro

     

    A extraterritorialidade é CONDICIONADA nas hipóteses do art. 7º, II e § 3º.

  • a questão em si não é difícil ... a falta de concentração leva ao erro.

    basta somente ver o crime (genocídio) e o agente (domiciliado no Brasil)

    Vamos vencer futuros Deltas ...

  • O cavalo mordeu a cabeça do Examinador! alienígena e a minha P...!

  • Alternativa correta letra A

    B – Aplicará o Lei do País local.

    C - Será aplicado prin. Da Extraterritorialidade Incondicionda, aplicando independente de entrar no território nacional.

    D – Seria se fosse embarcação privada/mercante

    E – Se não for julgada lá, será julgada aqui.

    Espero ter ajudado.

     

    Se

    disse algo errado, favor se lembrar que eu também estou buscando conhecimento,

    não precisa vir com 7 pedras na mão =D, vlw!

  • Examinador tava perdido em Marte nesse dia.

  • Acertei por eliminação, mas esse negócio de "alienígena" para mim foi, no mínimo, engraçado rsrs
  • POVO ALIENIGENA

  • Minha contribuição.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Princípio da Defesa ou Proteção:

    a) Crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) Crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) Crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    Princípio da Justiça Universal ou do Domicílio ou da Personalidade Ativa:

    a) Crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!!

  • Crime de genocídio praticado fora do território brasileiro poderá ser julgado no Brasil quando cometido contra povo alienígena por estrangeiro domiciliado no Brasil. kkk rodei

  • A meu ver a expressão "poderá" torna a alternativa incorreta (art. 7º, par. 1º).

  • INdígena = de dentro

    ALIENígena = de fora.

    E não, elas não têm nada a ver com inglês.

    Tanto que existe a expressão "alienado", pra pessoa que não está por fora de determinado assunto.

  • Questão de direito intergalático. Como diria o famoso ET Bilu: "busquem o conhecimento"

  • de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Que p*** é essa ... Cespe realmente é de outro mundo.

  • Misericórdia, Cespe! kk

  • Em relação à alternativa B, acredito eu, caberia mais de uma compreensão. Levando em conta que o possível crime poderia constituir um exemplo de extraterritorialidade incondicionada, crime o qual não necessita do ingresso do agente ao território nacional.

  • Alienígena KKKKKKKKKK

  • Tem que dar risada dessa questão. Cada termo engraçado usado no Direito. Seria mais fácil utilizar a palavra estrangeiro em vez de alienígena. rsrsrsrs

  • Kkkkkkk Cespe sendo cespe.

  • Não sei nem o que dizer...

  • A) Crime de genocídio praticado fora do território brasileiro poderá ser julgado no Brasil quando cometido contra povo alienígena por estrangeiro domiciliado no Brasil. (CORRETA)

    Alienígena = Estrangeiro .Estrangeiro domiciliado no Brasil que pratique genocídio será aplicada a lei brasileira.

    B) O brasileiro que praticar crime em território estrangeiro poderá ser punido, devendo ser aplicada ao fato a lei penal brasileira, ainda que o agente não mais ingresse no Brasil.(ERRADA)

    Possibilidade, mas não é obrigação da lei. Estão sujeitas a condições do parágrafo segundo do artigo 7º.

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    C) Crime contra a administração pública nacional praticado no exterior ficará sujeito à lei brasileira quando o agente criminoso que estava a serviço da administração regressar ao Brasil. (ERRADA)

    Não é necessário que regresse ao Brasil. Hipótese obrigatória de aplicação da lei brasileira (incondicionada), mesmo sendo ocorrido no exterior.

    D) Crime praticado em embarcação de propriedade de governo estrangeiro, quando se encontrar em mar territorial brasileiro, ficará sujeito à lei penal brasileira. (ERRADA)

    Crime praticado em embarcação de propriedade PRIVADA, quando se encontrar em mar territorial brasileiro, ficará sujeito à lei penal brasileira.Se for de governo estrangeiro não se aplica a lei penal brasileira.

    E) Crime praticado em aeronave brasileira de propriedade privada em território estrangeiro não se sujeita à lei penal brasileira, mesmo que não seja julgado no exterior. (ERRADA)

    Se sujeita a lei penal brasileira desde que atendidos alguns requisitos, dentre eles que não seja julgado no exterior.

    Art. 7º, II, c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • alienigena , what -/-//-/

  • Essa questão, a meu ver, deveria ter sido anulada, pois não há resposta correta. Caso algum colega entenda diferente, ou veja algum erro no meu comentário, favor comentar.

    A maioria dos comentários falando da alternativa A se referem ao termo "alienígena", contudo o que me fez eliminar a alternativa foi o verbo "PODERÁ".

    O artigo 7º, §1º do Código Penal é claro estabelecendo que as hipóteses do inciso I são de extraterritorialidade INCONDICIONADA, ou seja, são de processamento obrigatório no Brasil, não sendo facultativas e tampouco necessitam de outros requisitos.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de

    empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Então a letra A também está errada pois prevê que tal hipótese PODERÁ ser julgado no Brasil, no entanto esta é uma das hipóteses em que tal crime SERÁ julgado no Brasil, o Código não deu margem nem estipulou condição para que ele possa ou não ser julgado no Brasil, mas sim que OBRIGATORIAMENTE será julgado no Brasil.

    Com isso, vejo que nenhuma das alternativas se encontra correta, e entendo que a banca deveria ter anulado a questão.

  • Cada questão que só Jesus na causa kkk

  • O gabarito foi a primeira alternativa que eliminei porque entendi que a questão excluir outras possibilidades... viajei...

  • Da pra acertar tranquilo por eliminação porque o erro das outras é bem evidente, mas imagine essa alternativa A em uma prova de certo ou errado, que estrago.

    Erros:

    b) Nos crimes de extraterritorialidade condicionada é necessário que o agente ingresse em território brasileiro, conforme art. 7º, § 2º , a.

    c) Crime contra a administração pública no estrangeiro é de extraterritorialidade incondicionada. É desnecessário que o autor regresse ao Brasil para que seja aplicada a lei brasileira.

    d) Embarcação de governo estrangeiro, ainda que em território brasileiro, aplica-se a lei daquele país.

    e) Se sujeita à lei penal brasileira, desde que não tenha sido absolvido, perdoado ou cumprido pena no estrangeiro, conforme art. 7º, § 2º , d/e.

  • Pessoal, em relação a letra D:

    Se a embarcação está em mar territorial brasileiro, não quer dizer que é uma extensão do território brasileiro e se aplica o princípio da territorialidade??

  • Letra D errada: A pegadinha é que a embarcação deve ser privada confirme artigo 5º, parágrafo segundo. Na questão cosnta ser embarcação de GOVERNO estrangeiro.

  • "Alienígena". Eliminei logo.
  • Alienígena?

  • Inovação alienígena da banca

  • Misericórdia
  • É... se o povo (aqui, em sua grande maioria) pensa que "alienígena" é ET (kkkkkkkk) tem mais é que ficar fazendo questão mesmo, pois não vai passar nunca num concurso. Imagina quando colocar um texto do saudoso Nelson Hungria.

    Sigamos em frente. ☺

  • Letra A.

    e) Errado. O crime pode se sujeitar à lei brasileira desde que os requisitos estabelecidos no art. 7º, § 2º, sejam cumpridos, pois trata-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada.

    Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKK, eu ri dessa questão, mas o gabarito é a letra A mesmo, não se assustem, alienígena não é só ET. Nessa caso aí da questão quer dizer quem é natural de outro país, estrangeiro e etc.

  • Que maldade da banca jogar esse termo ALIENÍGENA. kkkkkk.

  • As vezes eu acho que estou estudando drogado ou bêbado; e depois vejo que a banca é a Cespe, e fico aliviado.

  • Marquei a alternativa correta, embora eu ache que a palavra deveria ser "deverá" e não "poderá" como tem na questão, pois a hipótese é coercitiva.
  • ET, telefone, minha casa...

  • Basta ler a "A" e já se nota que está correta

  • No Direito, o termo 'alienígena' é rotineiramente usado, notadamente, no âmbito acadêmico, e até em decisões judiciais ao referir-se a uma norma, lei, povo de outro país. Portanto, é uma lei externa ao ordenamento jurídico brasileiro, isto é, trata-se de uma lei estrangeira, norma estrangeira, povo estrangeiro.

    GABARITO: letra A

    ► Código Penal Brasileiro

    Correta a alternativa “A”  

    Estamos diante da Extraterritorialidade INcondicionada;

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I - os crimes:

    [...]

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Incorreta a alternativa “B” 

    Trata-se da Extraterritorialidade Condicionada. Portanto, nesse caso, não se exige a permanência do agente, mas ao menos o seu ingresso no território nacional, considerando na sua dimensão física e jurídica. (art. 7º, § 2, "a"). Sendo assim, aplica-se a lei penal brasileira a determinados crimes cometidos fora do território, desde que haja o concurso de algumas condições.

    Incorreta a alternativa “C” 

    Não há o termo condicional "quando" como cita a questão. A assertiva versa acerca da Extraterritorialidade INcondicionada. Mais especificamente, diz respeito ao Princípio da Defesa (ou Real), isto é, a lei aplicável é a da nacionalidade do bem jurídico lesado, onde quer que o crime tenha cometido, independentemente da nacionalidade do agente. (art. 7º, I "a").

    Incorreta a alternativa “D” 

    Outra vez, estamos diante da Extraterritorialidade Condicionada, agora (7º, II, "c"). A lei penal brasileira aplica-se aos crimes praticados em aeronaves e embarcações PRIVADAS, quando no estrangeiro e aí não sejam julgadas. Foi por nós adotado o Princípio da Representação (do Pavilhão ou da Bandeira ou da Substituição).

    Incorreta a alternativa “E” 

    Mais uma vez, no mesmo contexto, a lei penal brasileira aplica-se aos crimes praticados em aeronaves e embarcações PRIVADAS, quando no estrangeiro e aí não sejam julgadas. É a Extraterritorialidade Condicionada, representada pelo mesmo Princípio da Bandeira.

  • kkkkkkk,

  • Concordo com o José Jadeilton, por se tratar de Extraterritorialidade INCONDICIONADA o termo ideal deveria ser "deverá" e não "poderá".

  • ALIENIGENA???

    EU SEMPRE SOUBE QUE ELES EXISTIAM KKKKKKKKKK

  • DEVEM SER OS MINISTROS DO STF. KKKKKKKKKKK

  • CESPE sendo CESPE. Os verbos "poderá" e "será" da para 'tremer na base' na hora da prova. Fora que o termo "alienígena", para quem não é da área do direito ou ainda não está familiarizado com o vocabulário, passa batido nesta questão.

  • Povo alienígena? Sério?

    Tem doutrina que cita isso?

    Pergunta sincera

  • “Poderá “e “alienígena” , sinceramente, só CESPE .
  • Alienígena = estrangeiro

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA (PAG)

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL: de Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • " Alienígena" kkkkkkkkkk esses juristas brasileiros têm que ser estudados pela NASA kkkkkk

  • Sacanagem né...

  • Eu pensei logo no et de varginha rsrsrs...

  • Poderá ou deverá? Sendo que é uma hipótese de AAP incondicionadaw?

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk mano, bati o olho na palavra "alienigina" ja fui pulando para outra alternativa kkkkkkkkk nao subestimem a cespe

  • Que ridículo esses doutrinadores inventando esses institutos "alienígena" falta de ter o que fazer, só pode!!!

  • Genteeeeee, não creio.

  • Ah, pronto!! kkkk... Resolvendo e aprendendo e sempre surpreendendo.

    Nunca ouvi falar nesse termo "Alienígena" QC está mais atualizado do que os cursinhos que nunca citaram tal posição doutrinária.

  • "Fuma fuma fuma folha de bananeira...Fuma na boa só de brincadeira" kkkkkkkk

  • a não, essa eu tenho que comentar: kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão bem fácil, estranho seria marcar algo diferente do gabarito, vale o q esta escrito na lei e não o q nosso censo diz...

  • Não acredito nisso mano, perdi por causa do alienígena marquei C

  • Genocídio contra Alienígena ? Tá de sacanagem ... Alienígena nem existe, essa zorra é crime impossível.

  • Errei por conta do alienígena, kkkkkkkkkkk

  • sinônimos de alienígena 3 sentidos da palavra alienígena

    *Estrangeiro, estranho, forasteiro.

  • Fui tapeado!

  • Kkkkkkkkkkkkkk, muito boa!

  • Já chegou o disco voador?

  • vocês não entenderam a sacada monstra da banca EXTRATERRITORIALIDADE vem de EXTRATERRESTRE, sacou? por isso, os Alienígenas kkkkkkk mais uma confirmação que a Cespe não é deste planeta.

  • CAIR NA PEGADINHA, TA DE SACANAGEM KKK

  • No mundo do Direito o termo alienígena não é de outro planeta kkkkkkkkkk. É comumente usado...Embora não apareça muito.

  • Tá de sacanagem KKKKKKKKKKKK

    Caí demais na pegadinha

  • Apelação desnecessária da banca

  • ME SENTI UMA ALIENÍGENA RESPONDENDO ESTA QUESTÃO AKAKA

  • NÃO HÁ DÚVIDAS DE QUE O EXAMINADOR QUE ELABOROU ESSA QUESTÃO É UM ALIENÍGENA/////

  • TÁ ME ZOANDO NÉ? KKKKKKKKKKKKKK PQP

  • o termo alienígena é usado, no âmbito acadêmico, em decisões judiciais ao referir -se a uma norma, lei ou povo de outro país. Lei externa ao ordenamento jurídico brasileiro.
  • E há quem acredite não haver vida alienígena no universo, até o CESPE já tem um entendimento consagrado sobre isso.

  • GABARITO: letra A.

    Código Penal:

    Artigo 7° ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- Os crimes:

    (...)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Gab. letra A

    Na hipótese da Extraterritorialidade Incondicionada, prevista no inciso. I, d), do art. 7º do Código Penal, ficam sujeitos à lei brasileira, sem necessidade de concurso de nenhuma condição.

    Rogerio Greco - Código Penal Comentado, ed. 2017.

  • Pricnipio do domicilio

  • Esse examinador fumou um antes de fazer essa prova kkkkk

    Acertei Letra A

  • Só não respondi a letra A por causa desse "povo alienígena" Pensei que seria Extraterrestres mesmo. rs

  • até sobre vida alienígena o CESPE quer opinar! ave Maria!

  • EU LI "POVO INDÍGENA" KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • essa questão é de outro mundo.

  • Nível NASA!

    Difícil? Não! Envolve viagem espacial kkkkkkk

    Nem li as outras, pensei logo que seria a A, pois todo mundo acharia ela estapafúrdia e isso criaria a pegadinha perfeita, mas alienígena quer dizer que pertence a outro ordenamento jurídico, direito de outro país.

  • Eu só acertei porque li “indigena”

  • GABARITO: A

    Erro da B: Crimes praticados por brasileiro no exterior exige o ingresso dele ao Brasil (Extraterritorialidade condicionada)

    Erro da C: Não é necessário o retorno do agente criminoso ao Brasil. (Extraterritorialidade incondicionada)

    Erro da D: Embarcação estrangeira de propriedade do governo é extensão do território estrangeiro, então aplica-se a lei do País de origem.

    Erro da E: Crime em embarcação brasileira de propriedade privada em território estrangeiro aplica-se a lei brasileira se tal fato não for julgado no exterior

    VÁ E VENÇA !

  • Ao ler essa A....pensei, CESPE sendo CESPE...acertei kkkkk

  • já errei tanto essa questão que hoje em dia "alienígenas" são meus amigos kkkkkk

  • Já difícil estudar o Direito Penal Brasileiro, mas agora o Cespe apelou cobrando Direito Penal Interestelar kkk

  • se cai uma parada dessa de alienígena ,, fico em duvida se estou estudando p policial ou astronauta pqp

  • DUVIDA SOBRE A ALTERNAIVA B: se um brasileiro comete crime contra a liberdade ou a vida do presidente da república fora do país ( ou qq outro do inciso I art 7), ele não precisa ingressar nunca mais no território brasileiro, para que seja aplicada a lei brasileira, certo? seria o caso de extraterritorialidade incondicionada. assim o brasileiro PODERÁ sim ser punido pela lei brasileira, sem ingressar no território do país. Alguém pode ajudar? Eu marcaria a A, mas o português da B, com o "poderá", me deixa confuso, pois no exemplo acima seria justamente o caso.

  • Em 08/12/20 às 10:52, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 22/05/20 às 18:02, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • A - Crime de genocídio praticado fora do território brasileiro poderá ser julgado no Brasil quando cometido contra povo alienígena por estrangeiro domiciliado no Brasil = Gabarito.

    > Hipótese de extraterritorialidade incondicionada d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    ____________________________________________

    B - O brasileiro que praticar crime em território estrangeiro poderá ser punido, devendo ser aplicada ao fato a lei penal brasileira, ainda que o agente não mais ingresse no Brasil.

    > O caso se amolda à extraterritorialidade condicionada e tem de se adequar a alguns aspectos, entre eles:  

    a) entrar o agente no território nacional;

    ____________________________________________

    C - Crime contra a administração pública nacional praticado no exterior ficará sujeito à lei brasileira quando o agente criminoso que estava a serviço da administração regressar ao Brasil.

    > O caso se amolda à extraterritorialidade incondicionada. Portanto, não há que se falar em cumprimento de requisitos.

    ____________________________________________

    D - Crime praticado em embarcação de propriedade de governo estrangeiro, quando se encontrar em mar territorial brasileiro, ficará sujeito à lei penal brasileira.

    > Faz-se a mesma analogia relacionada à territorialidade. Embarcações e aeronaves do governo brasileiro ou à serviço do Brasil equivalem a território nacional por assimilação | equiparação | ficção. Portanto, o crime fica sujeito à lei estrangeira.

    ____________________________________________

    E - Crime praticado em aeronave brasileira de propriedade privada em território estrangeiro não se sujeita à lei penal brasileira, mesmo que não seja julgado no exterior.

    > O caso se amolda à extraterritorialidade condicionada e tem de se adequar a alguns aspectos, entre eles:

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  •  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;            

  • Eu já cheguei cortando a letra A depois que li alienígena kkkkkk

  • Questão de direito universal

  • Alienígena

    adjetivo e substantivo de dois gêneros

    1.

    que ou quem é natural de outro país; estrangeiro, forasteiro.

    2.

    FIGURADO (SENTIDO)•FIGURADAMENTE

    que ou o que pertence a outros mundos.

  • Eitaaaa, direito interestelar kkkkkkk

  • ja apanhei de mais dessa questao kkk

  • Li alienígena e ri. Depois, chorei

  • A redação da questão correta é tão confusa quanto o alienígena presente no item.

  • Errei essa questão por desconhecer essa palavra ( Alienígena)

  • Crime de genocídio praticado fora do território brasileiro poderá ser julgado no Brasil quando cometido contra povo alienígena por estrangeiro domiciliado no Brasil.

    O brasileiro que praticar crime em território estrangeiro poderá ser punido, devendo ser aplicada ao fato a lei penal brasileira, desde que o agente ingresse no Brasil.

    Crime contra a administração pública nacional praticado no exterior ficará sujeito à lei brasileira, independentemente de o agente criminoso regressar ao país.

    Crime praticado em embarcação de propriedade de governo estrangeiro, independentemente de se encontrar em mar territorial brasileiro, ficará sujeito à lei penal brasileira.

    Crime praticado em aeronave brasileira de propriedade privada em território estrangeiro se sujeita à lei penal brasileira, desde que não seja julgado no exterior.

  • quando falou do alienigena pensei que era os ET´s ,rindo porem triste .

  • kkkkkkk ri de mais quando vi alienígena" porém fui lendo as outras alternativas e vendo que todas estavam erradas o sorriso cessou na hora! CESPEEEEEEEEE!!!!!!!!!

  • ignora o alienígena, é só pensar que genocídio é um crime tratado com o principio da Justiça Universal, e não importa quem seja, qual a nacionalidade, se tiver aqui no brasil vai ser preso aqui e processado com nossas leis.

  • ALIENÍGENA: QUEM OU O QUE É NATURAL DE OUTRO PAÍS; ESTRANGEIRO.

  • Ja li varias vezes a justiicativa da D e não consigo entender o por quê dela estar errada, se a embarcacão não é do Brasil e nem estava aqui no momento do que foi praticado (por que iriamos julgar coisas de outro país, que aconteceram em outro país e com o criminoso de outro país?) alguém desenha, por favor?

  • Extraterritorialidade INCONDICIONADA - Aplica-se aos crimes cometidos:

    - Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    - Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território,

    de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação

    instituída pelo Poder Público;

    - Contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    - De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Pessoal, me tira duvida da letra B?

    " O brasileiro que praticar crime em território estrangeiro poderá ser punido, devendo ser aplicada ao fato a lei penal brasileira, ainda que o agente não mais ingresse no Brasil."

    Mas ele nao afirma qual foi o crime, e se tiver sido crime de genocidio ou contra a vida do presidente no exterior por exemplo? nao precisaria ele voltar pro Brasil pra ser aplicada a lei brasileira. Entao eu achei que a B estaria certa pois há casos q ele n precisa voltar pro Brasil....

  • "contra povo alienígena" Primeira vez que faço uma questão que tem essa palavra.

    Questão bonita.

  • quando li ALIENÍGENA sorri demais, depois chorei pq ela q era a certa e eu errei kkkkkkk.

  • Lembrei do Homens de preto kkk mas a letra B, como não se especifica o crime, pode-se deduzir que esse crime poderia ter sido cometido contra a vida do presidente e nessa hipótese é incondicionada a aplicação da lei brasileira. Ou tô forçando a barra?

  • Gabarito A

    Cometário sobre a Alternativa D

    D - Incorreta: a embarcação de propriedade de governo estrangeiro é extensão do território estrangeiro...

    Mas alguém se lembra do caso do Legacy, que derrubou um avião da gol em 2006? voo 1907

    Os pilotos americanos do Legacy, Joseph Lepore e Jean Paul Paladino, foram condenados pela Justiça federal em Sinop a três anos, um mês e 10 dias de prisão em regime aberto por terem causado o acidente, mas ainda não começaram a cumprir a pena – . Os dois ainda não foram notificados da determinação.

    Pois bem, alguém saberia explicar o erro da letra D?

    Fonte: http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2016/09/acidente-com-aviao-da-gol-que-matou-154-pessoas-completa-10-anos.html

  • Deveria ser anulada. A B está certa, pois, se for uma das hipoteses de extraterritorialidade incondicionada (crime contra a vida/liberdade do presidente; contra patrimônio da Uniao, estados e municípios, etc), deverá ser aplicada a lei brasileira estando o agente no país ou não.

  • ...povo alienígena, juro que li indígena, tá na hora de dormir galera.

  • Juro que fui ao espaço sideral..kk

  • POVO ALIENÍGENA = POVO ESTRANGEIRO.

  • Povo alienígena? Que isso CEbraspe???

  • só não aceitei porque achei q fosse uma pegadinha com a palavra "alienígena" kkkk
  • Quando falou em povo alienígena, pensei que fosse pegadinha, estava crente que era um monte de ET saindo da espaçonave.

  • Só Deus sabe o quanto eu ri com esse "povo alienígena" to ficando b.esta demais sem ter contato com ser humano por causa desse concurso kkkkkkkk

  • errei, porém aprendi. KKKKK
  • Só acertei pq li indígena em vez de alienígena, kkkkk

  • sacanagem, eu ri demais qdo li a questão "a" e justamente ela era a correta, achei que era ET...... ohhh banca viu

  • KKKKKKKK O que é limite para o CESPE?
  • Essa questão é a famosa "pega distraído", quem não sabe o significado lê e vai direto descartando a primeira alternativa por falar alienígena. Alienígena é um termo em espanhol que significa estrangeiro.

    Porém da pra responder a questão por eliminação, em todas as outras alternativas há erros.

  • O Cespe e suas "crendices"...se cada alternativa narra uma hipótese, por qual motivo a letra C está errada? A palavra "quando" não delimita a ponto de podermos interpretá-la como "somente quando". Pra mim a letra C está correta, mas quem sou eu na fila do pão, segue o jogo.

  • A princípio também achei que estava correta, mas, lendo mais atentamente, observa-se que está implícito no art. 5º do CP que o crime praticado em embarcação de propriedade de governo estrangeiro (ou seja, de natureza pública de governo estrangeiro), ainda que esteja em mar territorial brasileiro, ficará sujeito à lei penal estrangeira.

  • MTO SURPRESO COM O POVO QUE NUNCA TINHA VISTO OU OUVIDO A EXPRESSÃO ALIENÍGENA.

    Ri demais desse povo. Rsrs

  • Povo alienígena??

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação

    dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído

    pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • O significado original da palavra alienígena é estrangeiroA palavra pode ser usada ao se refererir a algo que se mostra estranho ou desconhecido.

    GAB: A

  • li indígena kk

  • Descupem minha ignorância, mas quando li o termo "alienígena" eu ri kkkkkkk sou formado em outra área,

    leigo é fogo mesmo, mas como vi nos comentários anteriores é um termo usado muito no âmbito acadêmico do direito.

  • Cespe, ajuda ai....... tanta gente no planeta Terra e vc quer fazer pergunta com alienígena......

    Só o que faltava......kkkkkkkkk

  • Questão merecia ser presa de tão bandida que ela é!

  • Territorialidade: Território nacional

    Ubiquidade: Países a distância

    Extraterritorialidade: Lei brasileira no estrangeiro. Por equiparação

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    Princípio da Proteção/da Defesa/Real

    → Contra a vida/liberdade do PR;

     Contra o patrimônio ou a fé da administração direta/indireta

    → Contra quem está a serviço da administração púb.

    Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal:

    → Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    → Crimes por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    Princípio da Nacionalidade Ativa:

     Crimes praticados por brasileiros.

    Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão:

     Praticados em aeronaves/embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Em alto mar, observa-se a bandeira ostentada

    Obs: Os que estão em vermelho são incondicionadosOu seja, extinção de punibilidade, perdão judicial, já ter cumprido pena, etc. não importa, vai pagar do mesmo jeito

    Para os crimes condicionais e cumprida no estrangeiro, lembre-se da CIDA:

    → Computa idêntica (Computa se a pena for idêntica)

    → Diversa atenua (Se a pena for diferente, atenua)

  • Sejamos Sucintos.

    Extraterritorialidade (Crime praticado no estrangeiro, Julgado por lei BR)

    1-Genocídio -> (agente É Brasileiro ou Reside no Brasil)

    Assim como os crimes cometidos contra:

    2- PR (presidente da reública)

    3- ADM pública

    4- Patrimônio/fé publica

  • ...quando cometido contra povo alienígena? Essa é a correta?

  • não é piada não, a banca usou a expressão "povo alienígena" para se referir a grupo social de pessoas estrangeiras. Trata-se do Princípio do Domicilio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    "D Crime praticado em embarcação de propriedade de governo estrangeiro, quando se encontrar em mar territorial brasileiro, ficará sujeito à lei penal brasileira".

    É preciso lembrar que para que possamos trabalhar com o princípio da Passagem Inocente, é preciso que a questão deixe claro (passagem inocente), caso contrario será aplicada a lei brasileira, já que a embarcação ou aeronave está no território brasileiro.

    Errei a questão e mereci a lição

  • POVO ALIENÍGENA = POVO ESTRANGEIRO/DIFERENTE.

  • CESPE NO DOMINGÃO DO FAUSTÃO! ALIENÍGENA? PQP

  • eu achei que deverá ser julgado, acabei errado por isso. segue o jogo!
  • Por eliminação é o que sobra afff

  • Acertei

    povo que nao sabe o que é ''alienígena'' se ferrou kkkk

    Significa ESTRANGEIRO

  • A letra "a" trata-se de uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada. Como assim "poderá"? Não existe condições pra aplicação da lei penal brasileira nesse tipo de crime, "deverá" ser aplicada a lei penal brasileira.

  • não sabia o que era alienigena :(

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  • quando li na assertiva A "poderá ser julgado" julguei como errado pq ele deverá ser julgado incondicionalmente por ser domiciliado no Brasil !!

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I - os crimes:

    [...]

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Alienígena: Que ou quem é natural de outro país; estrangeiro.

  • Minha gente, que questão foi essa?! Já fui pensando nos Ets da Karol do BBB.

  • amado? kkkkkkkk ainda bem q agora sei oq significa

    • o crime de genocídio é de competencia territorial absoluta/incondicionada BRASILEIRA. Independente das circunstancia, poderá ser julgado no Brasil.

  • ET "minha casa"

  • Letra C : fiquei pensando : como ele vai aplicar lei se não está no Brasil ?
    • Art. 5 CP, princípio da territorialidade: aplica-se a lei penal brasileira nos crimes cometidos no Brasil, sem prejuízo a tratados ou acordos internacionais; EXTRATERRITORIALIDADE é a hipótese da lei brasileira ser aplicada fora do território nacional, Art. 7;
    • Extensões do território nacional: aeronaves ou embarcações brasileiras, de natureza pública ou a serviço do Estado, onde quer que se encontrem. Aeronaves e embarcações mercantes ou privadas que se encontrem em espaço aéreo correspondente ou em alto-mar
    • Aplica-se a lei brasileira em aeronaves ou embarcações estrangeiras de natureza PRIVADA, desde que estejam em território nacional
    • PRINCÍPIO DA PASSAGEM INOCENTE: uma embarcação de propriedade privada, de qualquer nacionalidade, possui o direito de atravessar o mar territorial de uma nação, desde que não ameace a paz, a segurança e a boa ordem do Estado.
    • Extraterritorialidade: Art. 7 CP.
    • Extraterritorialidade incondicionada: o agente será julgado pelas leis brasileiras mesmo sendo condenado ou absolvido no estrangeiro.
    • A lei brasileira é aplicada de forma incondicional;
    • A jurisdição é exercida mesmo sem anuência do país estrangeiro;
    • Não é necessário a entrada do agente em território nacional;
    • O fato não precisa ser ilícito no país onde ocorreu;
    • O agente será punido, de qualquer forma, pela lei brasileira.
    • Extraterritorialidade condicionada: A lei está condicionada a requisitos legais. art. 7°, II e § 2° do CP
    • entrar o agente no território nacional;
    • ser o fato punível também no país em que foi praticado;
    • estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
    • não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
    • Extraterritorialidade hiper-condicionada: as condições do art. 7°, II e § 2° do CP +
    • Não ter sido pedida ou ter sido negada a extradição do infrator
    • Ter havido requisição do Ministro da Justiça

  • acho que a letra A deveria conter a palavra deverá ao invés de poderá, já que é extraterritorialidade incondicionada
  • A galera tá achando que o termo "alienígena" faz alusão aos extraterrestres no sentido literal! UEAHUAEHUEH

  • A letra D não é isso que você citou. A letra D fala que será aplicada a lei brasileira em embarcações ou aeronaves estrangeiros, se estiver no território brasileiro. Então a letra D que está certa.
  • Não sei vocês, mas eu marquei a alternativa B.

    Mesmo o gabarito dando a alternativa A como correta não consigo aceitar.

    Pensei assim...

    A

    Crime de genocídio praticado fora do território brasileiro poderá ser julgado no Brasil quando cometido contra povo alienígena por estrangeiro domiciliado no Brasil.

    MINHA CONCLUSÃO: aqui o agente ele não poderá, ele deverá ser julgado no Brasil por se tratar de extraterritorialidade incondicionada.

    Aqui a palavra poderá dá sentido de pode ou não ser julgado. Mas o correto deveria ser DEVE julgado.

    B

    O brasileiro que praticar crime em território estrangeiro poderá ser punido, devendo ser aplicada ao fato a lei penal brasileira, ainda que o agente não mais ingresse no Brasil.

    MINHA CONCLUSÃO: aqui o brasileiro poderá ser punido por praticar crime em território estrangeiro, caso pratique qualquer crime listado no art. 7, inciso I, por se tratar de extraterritorialidade incondicionada e não exigir a entrada do agente no território brasileiro.

    Aqui a palavra poderá dá sentido de pode ou não ser punido. Caso o agente pratique algum dos crimes do art.7, inciso I, será julgado pelas leis brasileiras mesmo sendo condenado ou absolvido no estrangeiro e independentemente de entrar ou não no território nacional.

  • QUE QUESTÃO FRAJUTA!!! COMO A ACERTIVA É LETRA A? LETRA "A" SERIA EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA E SERÁ APLICADO A LEI BRASILEIRA INDEPENDETEMENTE, NA QUESTÃO DIZ "PODERÁ"...

  • O que matou na alternativa A foi esse verbo "PODERÁ". Era pra ser "DEVERÁ" já que se trata de uma hipótese de extraterritorialidade Incondicionada.
  • Vocês precisam assim como eu estudr o assunto Verbos, o futuro do presente tem carga semântica de certeza no futuro, ou ordem...e até mesmo dúvida/condição ... Não basta saber o assunto... morfologicamente trás até ideia de condição.. incerteza ... dúvida...

    Poderá é como se fosse uma condição / hipótese... poderá ser julgado no brasil desde que, se (condição).... sendo brasileiro ou não... seja Domiciliado no Brasil...

    Ele poderá isso desde que "aquilo".

    Pensa só : poderia ele ser julgado e processado sendo estrangeiro domiciliado no estrangeiro ?

    não porque mesmo sendo ele estrangeiro, o que condiciona é o fato de ele ser domiciliado no Brasil.

  • Errei por pensar que era um dever e não uma faculdade. Achei que a lei brasileira deveria ser aplicada e não, poderia.

  • eu nem sabia que a lei brasileira previa crimes alienígena kkkk

  • Alguém pode explicar melhor por que a letra D está errada?

    Se não está sujeito à lei penal BRASILEIRA, por que se enquadra no art 7º se em seu caput diz: ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    ???

    E a questão fala que foi cometido em mar brasileiro.. pensei que fosse art. 5º, parágrafo 2º:

    É também aplicável lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • quando li "alienigena" eu ri, quando vi o gabarito, chorei.

    Enfim, o ódio!

  • Chocada com essa questão. Eliminei logo a primeira por falar em alienígena, que viagem! Alienígena = estrangeiro
  • Crime de genocídio praticado fora do território brasileiro poderá ser julgado no Brasil quando cometido contra povo alienígena por estrangeiro domiciliado no Brasil.

    Alienígena é quem não é natural de um país. A alternativa diz que estrangeiro domiciliado no Brasil que cometa crime de genocídio contra estrangeiro, aplica-se a lei brasileira. É o princípio da EXTRATERRITORILIDADE INCONDICIONADA.

  • SEM COMENTARIOS CESPE KKK

  • cespe é muito bom de pegadinhas...

    adora usar palavras que sabe não ser muito conhecido seu significado.

  • CESPE, SENDO CESPE KKKK

  • O que causa dúvida é o "poderá".

  • CESPE está assistindo muito ''Segredos da Nasa'' no Discovery

  • Eu achando que era piada.. Logo eu, a piada.

  • letra A.

    leva essa...

  • Essa banca é doente...

  • letra A - GAB : Crime de genocídio praticado fora do território brasileiro poderá ser julgado no Brasil quando cometido contra povo alienígena (praticado fora do território brasileiro ) por estrangeiro domiciliado no Brasil.

    B - Errada -->O brasileiro que praticar crime em território estrangeiro poderá ser punido, devendo ( devendo não! depende das condições do art sétimo, inciso dois, parágrafo segundo e alíneas) ser aplicada ao fato a lei penal brasileira, ainda que o agente não mais ingresse no Brasil.

    C - ERRADA -->Crime contra a administração pública nacional praticado no exterior ficará sujeito à lei brasileira quando o agente criminoso que estava a serviço da administração regressar ao Brasil. (quando regressar não! já estará sob a lei BR quando do momento da ação/resultado - princ ubiquidade. Se a Interpol capturar e a extradição for autorizada, ali já devem ser obedecidas as regras do direito ao silêncio, uso de algemas etc, conforme lei BR vigente)

    D - ERRADA --> Crime praticado em embarcação de propriedade de governo estrangeiro, quando se encontrar em mar territorial brasileiro, ficará sujeito à lei penal brasileira. (propriedade de governo, não! teria que ser propriedade privada ou mercante)

    E- Crime praticado em aeronave brasileira de propriedade privada em território estrangeiro não se sujeita à lei penal brasileira, mesmo que não seja julgado no exterior. (Não! Se não for julgado no exterior, será julgado no BR a depender das condições do art 7°, II, 2°, alíneas)

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk eu sou uma piada

  • esse PODERÁ na primeira alternativa.... questão mal elaborada.

  • Art. 7º , CP- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    • Crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    Estrangeiro domiciliado no Brasil.

    Alienígena foi pesado, quase caí nessa.

  • Sobre a letra A:

    O termo ALIENÍGENA é utilizado no direito para se referir a estrangeiros.

  • "Alienígena"... eu descartava essa na hora kkkkk

  • Na minha opinião o “poderá” na alternativa A está correto (para alem de tudo o resto). É caso de extraterritorialidade incondicionada, tudo bem. Mas ainda assim nessas situações o Brasil tem a pretensão de julgar a pessoa, e não o “direito adquirido” por assim dizer. O brasil vai solicitar a extradição do criminoso, mas se o país estrangeiro negar a extradição, nada feito. O brasil não aplicará a sua lei, a não ser que a pessoa entre em território brasileiro de livre e espontânea vontade.

  • Pessoal...

    Tudo bem que as outras estão correta, entretanto, a alternativa "a" também está incorreta, ao meu ver, tendo em vista que o caput do artigo 7º diz: ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ou seja, deverá ser aplicada a lei brasileira, tanto que é uma das situações de territorialidade incondicionada. Ao meu ver é passível de recurso sim... Poderá é muito diferente de deverá.

    Erro? avisem-me no chat.

  • questão filha da put*!!!!!

  • E.T bilu mandou um salve.

  • Gabarito: Letra A

    CORROBORANDO..

    Segue o Macete:

    *INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)

    Crimes contra:

    - Presidente da República (vida e liberdade)

    - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)

    G - Genocídio

    *CONDICIONADA (TAB)

    Crimes contra:

    T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir

    A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)

    B - Brasileiro

    Fonte: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..

  • fiquei confuso com esse "poderá", na alternativa A, como é incondicionada deveria estar escrito "deverá". Qualquer ajuda desde já agradeço.

  • Essa tal de cespe é a vergonha do concurso público. Tentativas baixas, nojentas e ridículas de confundir quem estuda.

  • Gabarito: A 

    A questão gerou dúvidas por causa do termo alienígena, comumente utilizado no direito para se referir a estrangeiros. 

    A Lei penal brasileira é aplicada todos os crimes aqui cometidos (Princípio da territorialidade), independente da nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico lesado. Entretanto, alguns casos excepcionam a aplicação da lei, alcançando crimes cometidos exclusivamente no estrangeiro, os quais estão previstos no art. 7° do Código Penal

    Art.7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d- de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Quanto a alternativa D

    d)  Crime praticado em embarcação de propriedade de governo estrangeiro, quando se encontrar em mar territorial brasileiro, ficará sujeito à lei penal brasileira. 

    INCORRETA. Só estará sujeita a lei brasileira se for a embargação de propriedade privada, conforme §2° do art. 5°, CP: § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade PRIVADA, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Bons estudos

  • A) CERTA. Hipótese de extraterritorialidade incondicionada: aplica-se a lei brasileira, independentemente de qualquer condição, ao crime de genocídio praticado por indivíduo domiciliado no Brasil (art. 7º, I, "d", CP).

    B) ERRADA. O brasileiro que praticar crime em território estrangeiro somente poderá ser punido, segundo a lei brasileira, se ingressar no território nacional. A questão não fez referência a nenhum crime em específico, tratando-se, pois, de extraterritorialidade condicionada.

    Art. 7º, § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional (...).

    C) ERRADA. Hipótese de extraterritorialidade incondicionada: aplica-se a lei brasileira, independentemente de qualquer condição, ao crime cometido contra a Administração Pública por quem está a seu serviço (art. 7º, I, "c", CP).

    D) ERRADA. Art. 5º,  § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    E) ERRADA. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Caiu uma questão parecida com essa para escrivão do MIB.

  • E eu aqui pensando em ET. Viajei!

    Mas o coleguinha explicou aí embaixo que ALIENÍGENA=ESTRAGEIRO.

  • Fala sério, no direito tinha que usar o termo alienígena? ....
  • E.T casa

  • Virou palhaçada agora! Daqui a pouco vamos resolver questões da Marvel.

  • Imagina voce ficar por uma questão ... e quando for conferir o gabarito ser essa questão !!!

  • ALIENÍGENA KKKKKKKK

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  • kkkkkkkkkk mano nao acredito que errei essa questao, pensei que era uma pegadinha, fiquei com o c@ na mao kkkk

  • Vingadores ultimato

  • ACHO QUE FOI A QUESTÃO MAIS COMENTATA DO QCONCURSOS!


ID
2963284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a relação causal entre conduta e resultado típico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

    "Nos moldes da concepção de Roxin (Derecho Penal, Parte general. Tomo I, Madrid: Civitas, 1997, p. 362 e ss.) sobre a teoria da imputação objetiva, um resultado causado pelo agente só lhe pode ser imputado quando:

    a) A conduta cria ou incrementa um risco não permitido para o objeto da ação;

    b) O risco se realiza no resultado concreto;

    c) O resultado se encontra dentro do alcance do tipo;

    Esses critérios são considerados elementos normativos do tipo (implícitos), de sorte que, na ausência de um deles, não haverá tipicidade (o tipo objetivo não estará configurado)." (Fonte: Direito penal, parte geral, sinopse para concursos, juspodium, pág. 208).

    -

    Basicamente, a Teoria da Imputação objetiva surgiu para conter os excessos da teoria da conditio sine qua non. Todavia, aquela não substitui essa, mas tem como finalidade corretiva da causalidade, isto é, das impurezas trazidas pela Teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada pelo Código Penal, como regra. Desse modo, a imputação objetiva possui essência de complementariedade, sendo como um "filtro" para descobrir se o resultado poderá ser atribuído ao agente, ou seja, não basta ser causa, tem que ter dolo ou culpa. Nesse contexto, devendo serem observados os critérios já mencionados pelos colegas nos outros comentários para que o resultado possa ser imputado ao agente. Assim, a Teoria da imputação objetiva possui natureza jurídica de excludente de tipicidade dentro da análise do nexo de causalidade.

  • Estamos tratando de CAUSALIDADE (NEXO CAUSAL), previsto no art. 13 do CP.

    A TEORIA DA CONDITIO SINE QUA NON OU TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DAS CONDIÇÕES teve contra si criada uma teoria para limitar-lhe.

    É a chamada TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA.

    Ela limita a TEORIA DA CONDITIO SINE QUA NON.

    Por intermédio dela, deixa-se de lado a observação de uma RELAÇÃO DE CAUSALIDADE PURAMENTE MATERIAL para se valorar outra, de natureza jurídica, normativa.

    Não basta ocorrer o resultado para afirmar relação de causalidade.

    É NECESSÁRIO QUE O RESULTADO POSSA SER IMPUTADO JURIDICAMENTE.

    Ora, a conduta deve criar ao bem um risco socialmente não permitido, inadequado; a ocorrência do resultado deve ser atribuída ao perigo criado pela conduta e o resultado deve estar compreendido no âmbito de alcance do tipo.

    Ora, se o perigo for permitido, não há que se falar em imputação objetiva.

  • Sobre a letra E)

    "A teoria naturalística (normativa), adotada em caso de omissão, dispõe que não há relevância causal entre a conduta omissiva do garantidor e o resultado material ocorrido quando ele poderia e deveria agir." (erros em vermelho, correto em azul).

    Complementando:

    "Não há nexo causal físico, pois a omissão é um nada e o nada não causa coisa alguma." [Capez].

    "A estrutura da conduta omissiva é essencialmente normativa, não naturalística. A causalidade não é formulada em face de uma relação entre a omissão e o resultado, mas entre este e a conduta que o sujeito estava juridicamente obrigado a realizar e omitiu. Ele responde pelo resultado não porque o causou com a omissão, mas porque não o impediu realizando a conduta a que estava obrigado. A omissão é normativa e não causal."[Damásio de Jesus).

  • GAB. Letra C

    Para alguns doutrinadores a teoria da imputação objetiva consiste na fusão entre a teoria causal, finalista e a teoria da adequação social, em contrapartida, há o entendimento de que esta é uma teoria nova e revolucionária que conceitua que no âmbito do fato típico, deve-se atribuir ao agente apenas responsabilidade penal, não levando em consideração o dolo do agente, pois este, é requisito subjetivo e deve ser analisado somente no que tange a imputação subjetiva.

    Esta teoria determina que não há imputação objetiva quando o risco criado é permitido, devendo o agente responder penalmente apenas se ele criou ou incrementou um risco proibido relevante.

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1781169/no-que-consiste-a-teoria-da-imputacao-objetiva-leandro-vilela-brambilla

  • a) A concausa preexistente absolutamente independente reforça o nexo entre a ação do agente e o resultado, não retirando a consumação do crime praticado pelo ofensor. ERRADO

    Na concausa absolutamente independente a causa efetiva do resultado não se origina, direta ou indiretamente do comportamento concorrente. Por ser preexistente, ela antecede o comportamento concorrente e dá causa ao resultado. Dessa forma, ela NÃO reforça o nexo entre a ação do agente e o resultado. Ela é absolutamente independente.

    Temos como exemplo a mulher que envenena o marido e posteriormente um desafeto atira no mesmo indivíduo. Socorrido, o agente morre em razão do envenenamento anterior realizado pela esposa. O indivíduo com o comportamento posterior não dá causa ao resultado e portanto, retira-se a consumação do delito de sua responsabilidade, respondendo apenas por tentativa nos casos em que a lei autoriza.

    Nas concausas absolutamente independente, não importa a espécie (preexistente, concomitante ou superveniente), o comportamento paralelo será sempre punido na forma TENTADA.

    .

    b) A causa superveniente relativamente independente não exclui a imputação do fato ao agente, ainda que tenha produzido o resultado por si só. ERRADO

    Art. 13 (...)  § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    .

    c) A teoria da imputação objetiva prevê que não haverá nexo de causalidade se o agente atuar dentro do risco permitido, mesmo que a sua conduta gere resultado previsto em lei como crime. CORRETO

    Comentário dos demais colegas sobre a teoria da imputação objetiva.

    .

    d) A causa preexistente relativamente independente à conduta do agente não configura o nexo causal da ação do sujeito ativo e, por isso, exclui a imputação do resultado. ERRADO

    Nas concausas relativamente independente, a causa efetiva do resultado se origina, ainda que indiretamente, do comportamento concorrente. As causas se conjugam para produzir o resultado final. Na preexistente, a causa efetiva do resultado é anterior a causa concorrente. Exemplo clássico do indivíduo hemofílico que recebe uma facada. O agente aqui responde pelo resultado, uma vez que eliminado seu comportamento o resultado não teria ocorrido. Portanto, nestes casos a causa preexistente relativamente independente configura sim o nexo causal da ação do sujeito e de forma contrária ao que dispõe a assertiva não exclui a imputação do resultado.

    .

    e) A teoria naturalística, adotada em caso de omissão, dispõe que não há relevância causal entre a conduta omissiva do garantidor e o resultado material ocorrido quando ele poderia e deveria agir. ERRADO

    Comentário do Neo Concurseiro.

    .

    Fonte: Livro do Sanches

  • LETRA C: "A teoria da imputação objetiva prevê que não haverá nexo de causalidade se o agente atuar dentro do risco permitido, mesmo que a sua conduta gere resultado previsto em lei como crime."

    A teoria da imputação objetiva atua como complemento á relação da causalidade. A atribuição de um resultado a uma conduta não será meramente lógico, mas também de um procedimento justo.

    Além de constatar o nexo causal entre conduta e resultado, o interprete deve exigir a demonstração de outros requisitos:

    FONTE: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO

  • Complementado sobre a alternativa E:

    O conceito abordado está correto. O erro está em afirmar que nas condutas omissivas é abordada a teoria naturalística (teoria já abandonada).

    "E) A teoria naturalística, adotada em caso de omissão ❌, dispõe que não há relevância causal entre a conduta omissiva do garantidor e o resultado material ocorrido quando ele poderia e deveria agir."

    Neste caso (omissão imprópria), o vínculo é JURÍDICO, isto é, o sujeito não causou o resultado efetivamente, mas como não o impediu, é equiparado ao verdadeiro causador do resultado. Trata-se do nexo de não impedimento (ou Normativo).

    Pela teoria Naturalística (ou Causalista), temos que conduta é a mera ação humana, bastando haver movimento para configurá-la. Portanto, Naturalisticamente falando, a omissão não gera resultado, pois, como já dito, "do nada, nada surge".

    Bons estudos.

  • Direito publico é isso, anos de discussão e criação de teorias para saber se deve ser preso.

    Mises, Rothbard e Hoppe ja simplificaram a questão: praxeologia, PNA e etica argumentativa.

    "Hoje essas arbitrariedades são todas decididas por burocratas sem nenhum critério de performance."

    https://www.mises.org.br/Article.aspx?id=605

  • LETRA C

    A teoria da imputação objetiva (para concausa supervediente relativamente indepedentes que por si só não produz o resultado) limita a teoria da conditio sine qua non.

    OBS: me corrijam se eu estiver errada, por favor

  • Para a teoria da imputação objetiva, a imputação de uma crime requer a criação ou incremento de um risco juridicamente intolerável e não permitido ao bem jurídico, além da concretização desse perigo em resultado típico. Deste modo, não haverá nexo de causalidade se o agente atuar dentro do risco permitido (já que não criou ou incrementou um risco intolerável), mesmo que a sua conduta gere resultado previsto em lei como crime. A teoria da imputação objetiva, nao se contenta com um nexo físico de causa e efeito, acrescentando um nexo normativo: criação ou incremento de um risco proibido e realização deste risco no resultado).

    A pretende matar B com o uso de veneno. para isso encomenda um bolo com Maria. Pela análise da situação a partir do artigo 13 do CP ( teoria da equivalência dos antecedentes), considerar-se-ia causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria acontecido, tudo que contribui in concreto para o resultado. Ainda que o crime fosse imputado a um determinado agente em razão da causalidade psíquica (dolo ou culpa), a conduta da confeiteira continuaria sendo causa, ainda que não responsabilizável, em razão da ausência de dolo ou culpa. Porém, sob o prisma da teoria da imputação objetiva, não se poderia considerar a conduta de Maria como causa, pois a ação de fazer um bolo por encomenda não configura a criação ou incremento de um risco juridicamente intolerável a um bem jurídico.

  • a) A concausa absolutamente independente não reforça o nexo causal e sim ROMPE.

    b) A causa superveniente relativamente independente que não produzem por si só o resultado não rompem o nexo causal, no entanto as que por si so produzem o resultado rompem o nexo causal,respondendo o agente apenas pelos atos que praticou.

    c) RESPOSTA CORRETA.

    d) A causa preexistente relativamente independente não rompe o nexo causal, sendo assim o agente responde pelo resultado final.

    e) Para a Teoria Naturalistica enquato a omissão toda aquele que se omite, de algum modo, faz algo.

  • LETRA C: "A teoria da imputação objetiva prevê que não haverá nexo de causalidade se o agente atuar dentro do risco permitido, mesmo que a sua conduta gere resultado previsto em lei como crime."

    #Requisitos da Teoria da Imputação Objetiva:  

    Para que determinada conduta seja considerado causa, sob a ótica da Teoria da Imputação Objetiva, ela deve: 

    Criar ou Aumentar um risco proibido pelo Direito: O resultado deve ser efeito de um risco proibido criado ou incrementado pelo agente.

    Ex.: rapaz que, para proteger sua namorada de um atropelamento, a empurra salvando sua vida, mas nela provoca lesões corporais (diminuiu o risco). 

    • Risco realizado no resultado: É necessário verificar se a ocorrência do resultado deve ser atribuída ao perigo criado ou incrementado pela conduta. 

    • Resultado se encontra dentro do alcance do tipo: O perigo gerado pelo comportamento do agente esteja no alcance do tipo penal, modelo de conduta que não se destina a impedir todas as contingências do cotidiano. 

  • ETRA C: "A teoria da imputação objetiva prevê que não haverá nexo de causalidade se o agente atuar dentro do risco permitido, mesmo que a sua conduta gere resultado previsto em lei como crime."

    #Requisitos da Teoria da Imputação Objetiva:  

    Para que determinada conduta seja considerado causa, sob a ótica da Teoria da Imputação Objetiva, ela deve: 

    Criar ou Aumentar um risco proibido pelo Direito: O resultado deve ser efeito de um risco proibido criado ou incrementado pelo agente.

    Ex.: rapaz que, para proteger sua namorada de um atropelamento, a empurra salvando sua vida, mas nela provoca lesões corporais (diminuiu o risco). 

    • Risco realizado no resultado: É necessário verificar se a ocorrência do resultado deve ser atribuída ao perigo criado ou incrementado pela conduta. 

    • Resultado se encontra dentro do alcance do tipo: O perigo gerado pelo comportamento do agente esteja no alcance do tipo penal, modelo de conduta que não se destina a impedir todas as contingências do cotidiano.

  • RESUMINHO DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE - TEORIAS (3)

     

    1 Teoria da EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES / T. DA CONDITIO SINE QUA NON

    Adotada, em regra,  pelo CP;

    Processo hipotético de eliminação : Apaga-se, mentalmente, determinado fato do histórico do crime, caso o resultado naturalístico desapareça, tal fato se revela como causa, caso o resultado naturalístico permaneça, tal fato não é causa;

    Remete ao estudo da causa : ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     

    2 - Teoria da CAUSALIDADE ADEQUADA 

    Adotada, excepcionalmente, pelo CP;

    Remete ao estudo das Concausas = convergência de uma causa externa à vontade do autor que afeta o resultado. 

    a) Dependente : sem o anterior não ocorreria o posterior. Não exclui o nexo causal ;

    b) Independente: 

    *ABsolutamente independente > produz por si só o resultado.

    pode ser: 1) preexistente (existe antes), 2) concomitante (existe junto), 3)Superveniente (existe após).

    Efeito jurídico : rompe o nexo causal em relação ao resultado e o agente só responde pelos atos já praticados. 

    * Relativamente Independente:

     Efeito jurídico

    1) preexistente: responde pelo resultado naturalístico  

    2) concomitante: responde pelo resultado naturalístico  

    3) superveniente: se não produz, por si só, o resultado >  resp. resultado naturalístico (igual 1 e 2). Se produz, por si só, o resultado> responde apenas pelos atos já praticados. 

     

    3 - T. DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA (TIO)

    Construção doutrinária;

    Finalidade: limitar a responsabilidade penal

    Requisitos: 

    1) criação de um risco proibido ou seu aumento;

    2)realização do risco no resultado;

    3)dentro do âmbito de proteção da norma

    4)heterocolocação da vítima em situação de perigo 

     

    Fonte : RESUMAPAS - Luana Araújo.

  • Concausas podem ser:

    Absolutas: todas as concausas absolutamente independentes (preexistentes, concomitantes ou supervenientes) ROMPEM O NEXO CAUSAL, fazendo com que o agente responda somente pelos atos praticados. Art. 13, caput, CP => O CP adota como regra a TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS.

    Relativas: as preexistentes e as concomitantes relativamente independentes não rompem o nexo causal. O agente responde nos termos no art. 13, caput, do CP, eis que suprimindo a conduta do agente, o resultado não teria ocorrido como ocorreu.

    Porém, as concausas supervenientes relativamente independentes devem ser estudadas de duas formas:

    a) as que NÃO produzem por si só o resultado: o agente responde pelo resultado. Ex: alvejada por tiro, a vítima é encaminhada ao hospital e durante a cirurgia para remoção do projétil, por imperícia imperícia médica ou por uma infecção hospitalar, morre.

    b) as que produzem por si só o resultado (art. 13 §1° CP): rompem o nexo causal e o agente responde somente pelos atos praticados. Adota-se a TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA como exceção.

    Ex: incêndio hospitalar ou acidente na ambulância e a vítima morre. Veja que nesses exemplos não apenas a vítima foi atingida, como as outras pessoas que estavam no hospital e na ambulância.

    A) concausa preexistente absolutamente independente reforça o nexo entre a ação do agente e o resultado, não retirando a consumação do crime praticado pelo ofensor. ERRADA

    Rompe o nexo causal. Todas as absolutamente independentes rompem.

    B) A causa superveniente relativamente independente não exclui a imputação do fato ao agente, ainda que tenha produzido o resultado por si só. ERRADA

    As que produzem por si só o resultado ROMPE o nexo causal e o agente so responde pelos atos praticados.

    C) A teoria da imputação objetiva prevê que não haverá nexo de causalidade se o agente atuar dentro do risco permitido, mesmo que a sua conduta gere resultado previsto em lei como crime. CERTA

    Incorporada ao DP por Claus Roxin no ano de 1970 (funcionalismo penal), trabalha com a ideia do risco proibido. Para haver relação de causalidade é necessário que o agente tenha criado um risco proibido ou aumentado um já existente. NÃO ENCONTRA PREVISÃO LEGAL, PORÉM O STJ JÁ ADOTOU ESSA TEORIA EM ALGUNS JULGADOS, POR SER MAIS FAVORÁVEL AO RÉU.

    D) vide resumo

    E) A teoria naturalística, adotada em caso de omissão, dispõe que não há relevância causal entre a conduta omissiva do garantidor e o resultado material ocorrido quando ele poderia e deveria agir. ERRADA

    Art. 13 §2° CP define os crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão, em que a omissão do agente é penalmente relevante.

  • A)

    RETIRA-SE A CONSUMAÇÃO, POIS RESPONDE POR TENTATIVA,LOGO ROMPENDO -SE COM O NEO CAUSAL.(ERRADA)

    B)EXCLUI-SE A IMPUTAÇÃO DO AGENTE, QUANDO UMA CAUSA POSTERIOR POR SI SÓ PRODUZIU O RESULTADO.(ERRADA)

    C)COMO A ALTERNATIVA NÃO FALOU SE ERA DE ACORDO COM ROXIN OU JACKOBS, FALA-SE EM TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA QUANDO ATUA-SE EM RISCO NÃO PERMITIDO,PORTANTO NÃO HAVERÁ NEXO DE CAUSALIDADE SE ATUA DENTRO DE UM RISCO PERMITIDO, MESMO QUE A CONDUTA PRATICADA ESTEJA DENTRO DA ADEQUAÇÃO LEGAL EXISTENTE(CERTA)

    D)NÃO EXCLUI A IMPUTAÇÃO DO AGENTE, UMA VEZ QUE ELE RESPONDE PELO RESULTADO FINAL,OU SEJA PELA CONSUMAÇÃO DO FATO.(ERRADA)

    E)NO CÓDIGO PENA LADOTA-SE A TEORA NORMATIVA, NÃO NATURALÍSTICA(ERRADA)

  • Pela teoria da Imputação Objetiva, a conduta do agente DEVE:

    Ademais, a teoria da imputação objetiva é a adotada nos casos de crimes omissivos impróprios/impuros:

    em tais crimes, ocorre o DEVER LEGAL DE AGIR (figura do garantidor), logo, o RESULTADO é imputado ao gente que se omitiu (ART. 13, § 2 CP).

    obs: nos crimes omissivos próprios/puros, o próprio tipo penal já estabelece a omissão como crime, logo, é irrelevante o resultado para saber se o agente responde ou não, pois basta que o agente viole a norma, que já responderá.

  • https://www.youtube.com/watch?v=ufx6UjmZKUo

  • De maneira simples, TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA, busca analisar alguns fatores antes mesmo da analise do dolo e culpa, ou seja, o julgador antes mesmo de verificar a conduta do agente (dolo/culpa) pode segundo alguns fatores elencados por Roxin ou Jacobs, excluir a imputação do resultado ao agente.

    Fatores, segundo Roxin:

    1 - Diminuição do risco criado por outrem, não pode ser imputado ao agente que diminui.

    2 - Criação de um risco juridicamente irrelevante

    3 - Aumento do risco que já é permitido juridicamente

    4 - Resultado ocorrido não esta na esfera de proteção da norma

  • ausas podem ser:

    Absolutas: todas as concausas absolutamente independentes (preexistentes, concomitantes ou supervenientes) ROMPEM O NEXO CAUSAL, fazendo com que o agente responda somente pelos atos praticados. Art. 13, caput, CP => O CP adota como regra a TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS.

    Relativas: as preexistentes e as concomitantes relativamente independentes não rompem o nexo causal. O agente responde nos termos no art. 13, caput, do CP, eis que suprimindo a conduta do agente, o resultado não teria ocorrido como ocorreu.

    Porém, as concausas supervenientes relativamente independentes devem ser estudadas de duas formas:

    a) as que NÃO produzem por si só o resultado: o agente responde pelo resultado. Ex: alvejada por tiro, a vítima é encaminhada ao hospital e durante a cirurgia para remoção do projétil, por imperícia imperícia médica ou por uma infecção hospitalar, morre.

    b) as que produzem por si só o resultado (art. 13 §1° CP): rompem o nexo causal e o agente responde somente pelos atos praticados. Adota-se a TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA como exceção.

    Ex: incêndio hospitalar ou acidente na ambulância e a vítima morre. Veja que nesses exemplos não apenas a vítima foi atingida, como as outras pessoas que estavam no hospital e na ambulância.

    A) concausa preexistente absolutamente independente reforça o nexo entre a ação do agente e o resultado, não retirando a consumação do crime praticado pelo ofensor. ERRADA

    Rompe o nexo causal. Todas as absolutamente independentes rompem.33

    B) A causa superveniente relativamente independente não exclui a imputação do fato ao agente, ainda que tenha produzido o resultado por si só. ERRADA

    As que produzem por si só o resultado ROMPE o nexo causal e o agente so responde pelos atos praticados.

    C) A teoria da imputação objetiva prevê que não haverá nexo de causalidade se o agente atuar dentro do risco permitido, mesmo que a sua conduta gere resultado previsto em lei como crime. CERTA

    Incorporada ao DP por Claus Roxin no ano de 1970 (funcionalismo penal), trabalha com a ideia do risco proibido. Para haver relação de causalidade é necessário que o agente tenha criado um risco proibido ou aumentado um já existente. NÃO ENCONTRA PREVISÃO LEGAL, PORÉM O STJ JÁ ADOTOU ESSA TEORIA EM ALGUNS JULGADOS, POR SER MAIS FAVORÁVEL AO RÉU.

    D) vide resumo

    E) A teoria naturalística, adotada em caso de omissão, dispõe que não há relevância causal entre a conduta omissiva do garantidor e o resultado material ocorrido quando ele poderia e deveria agir. ERRADA

    Art. 13 §2° CP define os crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão, em que a omissão do agente é penalmente relevante.

    Gostei (

    27

    )

  • A) ERRADO

    As causas ABSOLUTAMENTE independentes são aquelas que não advêm da conduta do agente, ou seja, não têm qualquer vínculo com a ação ou omissão criminosa do mesmo.

    Quando a concausa for ABSOLUTAMENTE independente, seja preexistente, concomitante ou superveniente à conduta do agente, esse só responderá pelos atos que já tiver praticado.

    Exemplo: Maria atira contra Mévio, atingindo-o em regiões vitais. O laudo de sua morte, no entanto, constata que Mévio faleceu em razão de um envenenamento anterior provocado por Tício. Assim, Maria só responderá por TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

    B) ERRADO

    Art. 13 - (...)

    Superveniência de causa independente

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    C) CERTO

    A teoria da imputação objetiva prevê que, além do nexo físico (RELAÇÃO DE CAUSALIDADE), é necessária a presença de nexo normativo consistente em: CRIAÇÃO DE UM RISCO NÃO PERMITIDO/ RISCO NÃO PERMITIDO PRESENTE NO RESULTADO/ ABRANGÊNCIA DESSE RESULTADO PELO TIPO PENAL.

    D) ERRADO

    As CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES originam-se da própria conduta realizada por agente, ou seja, sem a atuação criminosa desse, essas concausas não existiriam.

    Quando causa relativamente independente é preexistente, significa dizer que ela existia previamente à conduta do agente e, por esse motivo, não exclui a imputação do agente pelo resultado naturalístico.

    E) ERRADO

    O CP adotou a TEORIA NORMATIVA.

    Segundo CLEBER MASSON (Direito penal - PARTE GERAL, 2019, p. 209): "Não é punível de forma independente, ou seja, não se pune alguém pelo simples fato de ter se omitido. Só tem importância jurídico-penal quando presente o dever de agir. Daí a preferência pela teoria normativa. A omissão somente interessa ao Direito Penal quando, diante da inércia do agente, o ordenamento jurídico lhe impunha uma ação, um fazer"

  • relação da causalidade art. 13

    §2° Omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão, em que a omissão do agente é penalmente relevante.

    letra C

    Vá e Vença !

  • Gaba: C

    Antes de se analisar o DOLO e a CULPA, o julgador irá analisar os requisitos da Imputação Objetiva, já que esta serve para melhorar as condições do réu. Esses requisitos vão variar entre Claus Roxin e Gunther Jakobs.

    ~> Roxin:

    1) A criação ou aumento de um risco não permitido;

    2) A realização deste risco não permitido no resultado;

    3) Que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo, ou seja, dentro da esfera de proteção da norma.

    ~> Jakobs:

    1) Risco permitido;

    2) Princípio da confiança;

    3) Proibição de regresso;

    4) Competência ou capacidade da vitima.

  • A teoria naturalística, adotada em caso de omissão, dispõe que não há relevância causal entre a conduta omissiva do garantidor e o resultado material ocorrido quando ele poderia e deveria agir.

    GUARDE UMA FRASE: Do nada, nada vem!

    A teoria adotada pelo código penal, é a teoria normativa, isto porque, o resultado só é imputado ao agente que não fez nada, porque a lei deu um comando para ele AGIR, e ele ignorou. Temos uma norma, mandamental. A maioria do CP é composto por normas proibitivas. Que pedem um NÃO AGIR, mas os crimes omissivos derivam de normas mandamentais. Isto quer dizer que se o agente nem se mexeu não há nexo natural, pois não teve ação, mas há um nexo derivado da NORMA, por isso, normativo.

  • Acho que a alternativa C erra ao falar "Mesmo que sua conduta gere resultado previsto em lei como crime", na minha opinião estaria certo se falasse "Mesmo que sua conduta gere resultado previsto em lei como um fato típico".

  • CP – art. 13, § 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    # As concausas subdividem-se em:

    +1 Causa absolutamente independente: (O agente só responde pelo que praticou)

    -1.1 Causa preexistente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    -1.2 Causa concomitante absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    1.3 Causa superveniente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    +2 Causa relativamente independente: (só não responde pelo crime consumado quando a causa superveniente causa o resultado por si só).

    -2.1 Causa preexistente relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.

    -2.2 Causa concomitante relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.

     2.3 Causa superveniente relativamente independente que não causa, por si só, o resultado: O agente responde pelo crime consumado.

    -OBS. BIPE(Broncopneumonia, Infecção hospitalar, Pneumonia e Erro médico não elide a responsabilidade do agente)  

    2.4 Causa superveniente relativamente independente que causa, por si só, o resultado: O agente só responde pelo que praticou.

    -OBS. IDA(Incêndio, Desabamento, Acidente na ambulância elide a responsabilidade do agente) 

  • Questãozinha pesada pra acordar os concurseiros.

  • Alternativa C: A teoria da imputação objetiva prevê que não haverá nexo de causalidade se o agente atuar dentro do risco permitido, mesmo que a sua conduta gere resultado previsto em lei como crime.

    De acordo com a teoria da imputação objetiva, o comportamento e o resultado normativo só podem ser atribuídos ao sujeito quando:

    1- a conduta criou ao bem (jurídico) um risco juridicamente desaprovado e relevante;

    2- o perigo realizou-se no resultado. O evento é considerado no sentido normativo ou jurídico e não naturalístico;

    3- o alcance do tipo incriminador abrange o gênero de resultado produzido.

    A imputação objetiva pressupõe a realização de um perigo criado pelo autor e não acobertado por um risco permitido dentro da abrangência do tipo. Pode também considerar o incremento do risco e o fim da proteção da norma. Por isso, não se põe em destaque o resultado naturalístico, próprio da doutrina causal clássica, e sim o resultado (ou evento) jurídico, que corresponde à afetação ou perigo de afetação do bem penalmente tutelado. Nesse requisito, convém observar que há também imputação objetiva quando a conduta aumenta o risco permitido com violação relevante do dever de cuidado.

    Só existe imputação objetiva quando a conduta do sujeito aumenta o risco já existente ou ultrapassa os limites do risco juridicamente tolerado.

    Fonte: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1232/Teoria-da-Imputacao-Objetiva>

  • a) A concausa preexistente absolutamente independente reforça o nexo entre a ação do agente e o resultado, não retirando a consumação do crime praticado pelo ofensor. ERRADO

    Na concausa absolutamente independente a causa efetiva do resultado não se origina, direta ou indiretamente do comportamento concorrente. Por ser preexistente, ela antecede o comportamento concorrente e dá causa ao resultado. Dessa forma, ela NÃO reforça o nexo entre a ação do agente e o resultado. Ela é absolutamente independente.

    Temos como exemplo a mulher que envenena o marido e posteriormente um desafeto atira no mesmo indivíduo. Socorrido, o agente morre em razão do envenenamento anterior realizado pela esposa. O indivíduo com o comportamento posterior não dá causa ao resultado e portanto, retira-se a consumação do delito de sua responsabilidade, respondendo apenas por tentativa nos casos em que a lei autoriza.

    Nas concausas absolutamente independente, não importa a espécie (preexistente, concomitante ou superveniente), o comportamento paralelo será sempre punido na forma TENTADA.

    .

    b) A causa superveniente relativamente independente não exclui a imputação do fato ao agente, ainda que tenha produzido o resultado por si só. ERRADO

    Art. 13 (...)  § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    .

    c) A teoria da imputação objetiva prevê que não haverá nexo de causalidade se o agente atuar dentro do risco permitido, mesmo que a sua conduta gere resultado previsto em lei como crime. CORRETO

    Comentário dos demais colegas sobre a teoria da imputação objetiva.

    .

    d) A causa preexistente relativamente independente à conduta do agente não configura o nexo causal da ação do sujeito ativo e, por isso, exclui a imputação do resultado. ERRADO

    Nas concausas relativamente independente, a causa efetiva do resultado se origina, ainda que indiretamente, do comportamento concorrente. As causas se conjugam para produzir o resultado final. Na preexistente, a causa efetiva do resultado é anterior a causa concorrente. Exemplo clássico do indivíduo hemofílico que recebe uma facada. O agente aqui responde pelo resultado, uma vez que eliminado seu comportamento o resultado não teria ocorrido. Portanto, nestes casos a causa preexistente relativamente independente configura sim o nexo causal da ação do sujeito e de forma contrária ao que dispõe a assertiva não exclui a imputação do resultado.

    .

    e) A teoria naturalística, adotada em caso de omissão, dispõe que não há relevância causal entre a conduta omissiva do garantidor e o resultado material ocorrido quando ele poderia e deveria agir. ERRADO

    Comentário do Neo Concurseiro.

    .

    Fonte: Livro do Sanches

  • Se formos analisar o Gabarito que é a Letra C, a TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA, nos ensina que o agente pode agir dentro de um risco permitido e ainda sim praticar um fato típico, visto que, ele pode com sua conduta diminuir ou até mesmo desviar a conduta do agente causador. EXEMPLO: A quer matar B, no momento em que A saca sua arma para atirar em B, um transeunte percebe a situação e ataca A no intuito de impedir o disparo, só que o disparo é realizado, mas agora não acerta B e sim a perna de outra pessoa alheia a situação. Veja o transeunte praticou um fato típico, mas não será punido, pois não foi ele que gerou o risco ilicito e sua conduta foi dirigida diminuindo um risco, que nesse caso seria a morte de B pelos disparos que A pretendia lhe efetuar.

  • Sobre a letra "D":

    Preexistente: Mévio, portador de hemofilia é vítima de um golpe de faca executado por Caio. O ataque para matar produziu lesão leve, mas em razão da doença preexistente acabou sendo suficiente para matar a vítima.

    Causa efetiva: Hemofilia.

    Causa concorrente: A facada.

    Caio deve responder por homicídio consumado, com base no art. 13, caput do Código Penal. O resultado deve ser atribuído a Caio. Contudo, se o agente não sabia que a vítima era hemofílica, evitando a responsabilidade penal objetiva, o direito penal moderno defende que Caio deverá responder por tentativa de homicídio, observe que o dolo era de matar, por isso não há que se falar em responder por lesão corporal.

    FONTE: h t t p s : / / j u s . c o m . b r /artigos/65130/nexo-causal

  • Exemplo de ausência de risco proibido: Você dirige normalmente seu carro dentro da velocidade permitida e conforme à lei, no entanto alguém decide se jogar na frente do veículo e por consequência você o acaba matando.

    Sua conduta é crime, você matou alguém.

    Há nexo causal entre o seu carro e a morte da vítima.

    Mas você juridicamente agiu correto, por isso não responde pelo resultado.

    A teoria da imputação objetiva busca restringir o alcance da teoria da conditio sine qua non.

  • a) A concausa preexistente absolutamente independente reforça o nexo entre a ação do agente e o resultado, não retirando a consumação do crime praticado pelo ofensor.

    ERRADO: todas as concausas absolutamente independentes, sejam preexistentes, concomitantes ou supervenientes rompem o nexo causal, consequentemente o agente responde somente pelos atos já praticados e não pelo resultado.

    b) A causa superveniente relativamente independente não exclui a imputação do fato ao agente, ainda que tenha produzido o resultado por si só.

    ERRADO: De fato não exclui pois a regra é a adoção da teoria da equivalência dos antecedentes, entretanto, quando a causa superveniente relativamente independente por si só produzir o resultado, será rompido o nexo causal (teoria da causalidade adequada - exceção do art.13, §1º do CP)

    c) A teoria da imputação objetiva prevê que não haverá nexo de causalidade se o agente atuar dentro do risco permitido, mesmo que a sua conduta gere resultado previsto em lei como crime.

    CORRETA: Teoria da Imputação Objetiva (não se confunde com responsabilização objetiva - rechaçada no Direito Penal) é uma analise do nexo causal sem levar em conta o dolo ou a culpa. Dentro da imputação objetiva, só haverá relação de causalidade, se presentes:

    1) A criação ou o aumento de um risco.

    2) Risco proibido pelo direito.

    3) O risco foi realizado no resultado.

    d) A causa preexistente relativamente independente à conduta do agente não configura o nexo causal da ação do sujeito ativo e, por isso, exclui a imputação do resultado.

    ERRADO: configura sim e portanto o agente responde pelo resultado (Teoria da Equivalência dos Antecedentes)

    e) A teoria naturalística, adotada em caso de omissão, dispõe que não há relevância causal entre a conduta omissiva do garantidor e o resultado material ocorrido quando ele poderia e deveria agir.

    ERRADO: Teoria naturalística: Para esta corrente, é possível haver crime sem resultado. Os elementos do

    fato típico serão distintos nos crimes materiais e não materiais:

    Materiais: conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.

    Não Materiais: conduta e tipicidade.

    Nos casos de crimes omissivos é adotada a Teoria Jurídica Normativa, a qual aduz que não é possível crime sem resultado, uma vez que todas as condutas previstas possuem ao menos resultado jurídico.

  • Imputação objetiva

    A imputação objetiva é procedimento de responsabilização penal. É a imputação do resultado de um crime a um sujeito. É bem de ver, no contexto da imputação objetiva, não se discute, ainda, o elemento subjetivo presente na conduta. Basta que seja feita a relação entre conduta e resultado. E é exatamente por isto que se afirma situar-se a imputação objetiva no estudo do nexo de causalidade.

  • Teoria Normativa.

  • Vídeo explicativo nota 10 !!!

    Obrigada professora pelos ensinamentos de forma clara e objetiva.

  • Gabarito: letra C.

    A teoria da imputação objetiva se situa no nexo de causalidade. Surge para complementar a teoria da equivalência dos antecedentes, suprindo a sua principal deficiência, qual seja, a regressão ao infinito no que tange à causa do resultado.

    Segundo a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non), a causa do resultado é tudo aquilo que contribuiu para que o crime ocorresse da forma como ocorreu. Seu limite encontra-se no elemento subjetivo do tipo penal (dolo ou culpa).

    Por outro lado, segundo a teoria da imputação objetiva, há uma limitação objetiva, qual seja, o risco proibido. Só há causa do resultado se a conduta cria ou incrementa um risco proibido.

    Exemplo de Günther Jakobs: sujeito deseja profundamente a morte de seu tio, para que possa ficar com a sua herança para si. Assim, ele compra uma passagem de avião para seu tio passar as férias nas Bahamas e torce para que o avião caia e o avião de fato vem a cair. Nesse exemplo, pela teoria da equivalência dos antecedentes, o fato é típico (há nexo de causalidade entre a morte e a conduta e há elemento subjetivo - dolo; contudo incide justificante do exercício regular de direito). Pela teoria da imputação objetiva, o fato narrado no exemplo seria atípico, pois não há nexo de causalidade, já que o agente criou um risco permitido.

    Segundo a teoria da imputação objetiva, portanto, não há nexo causal:

    1. quando a conduta cria ou incrementa um risco permitido;
    2. quando a conduta procura diminuir um risco permitido.
  • Maravilhosa a explicação da professora Maria Cristina Trúlio, muito obrigada <3

  • E ) ERRADO Teoria normativa."não há causalidade na omissão,uma vez que do nada nada surge".( RICARDO C.NUNES )."A omissão é normativa e não causal".(DAMASIO E.DE JESUS)
  • Quem tiver a oportunidade de ver o video esplicativo do gabarito comentado da professora Maria Cristina Trúlio.

  • GABARITO:C

    A teoria da imputação objetiva vem de Claus Roxin (traz a teoria objetiva do direito civil para o direito penal).

    Perdeu um pouco de charme que tinha no Brasil. O Brasil não adota essa teoria. adota a teoria da equivalência dos antecedentes (art. 13 do CP) e expecionalmente a teoria da causalidade adequada (§1º do art. 13 do CP).

    TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA -Trabalha coma ideia de risco proibido (ou pelo menos aumentar um risco preexistente).

    A ideia chave da teoria da imputação objetiva é limitar o nexo de causalidade, atenuar seus rigores

     De acordo com a teoria da imputação objetiva, não basta a relação de causalidade para a atribuição de um resultado penalmente relevante a uma conduta, devendo estar presente também o nexo normativo:

    a) Criação ou aumento de um risco;

    b) O risco criado deve ser proibido pelo Direito;

    c) Realização do risco no resultado;

    d) Resultado se encontre dentro da esfera de proteção da norma.

    Se o risco é permitido, como diz a questão, logo não é proibido e não há o nexo de causalidade.

    c- "A teoria da imputação objetiva prevê que não haverá nexo de causalidade se o agente atuar dentro do risco permitido, mesmo que a sua conduta gere resultado previsto em lei como crime."

  • CORRETA: a teoria da imputação objetiva busca limitar a responsabilização penal, acrescentando à causalidade física ou natural a causalidade normativa. Com isso, resolve o célebre problema do regresso ao infinito presente na causalidade natural. Por corolário, muitos doutrinadores preferem a nomenclatura teoria da não imputação objetiva. Como um de seus elementos, tem-se a necessidade de criação ou incremento de um risco proibido pelo agente, de modo que, se sua conduta não o cria ou aumenta (risco tolerado pela sociedade), não há que se falar em causa.

  • Imputação objetiva:

    A causalidade objetiva além do nexo físico, precisa analisar o nexo normativo.

    A causalidade objetiva depende: nexo físico + nexo normativo. Não se contenta com a relação de causa e efeito, tendo que analisar o nexo normativo que é composto de:

    a) criação ou incremento de um risco não permitido.

    b) realização do risco no resultado.

    c) abrangência do risco pelo tipo; resultado dentro do alcance do tipo.

    Somente depois de vencido o nexo físico mais o normativo é que se passa para analisar a causalidade psíquica, dolo e culpa. Presentes os nexos físico e normativo, deve-se analisar dolo e culpa.

    OBS.: Com esse nexo normativo, evita-se o regresso ao infinito.

    Essa teoria acrescentou o nexo normativo buscando evitar o regresso ao infinito.

    “A” percebendo que seu amigo “B” vai ser atropelado por veículo desgovernado, empurra-o ao chão para evitar o atropelamento, fraturando o braço do amigo. Vamos analisar a conduta de “A” sob a ótica da teoria da equivalência e da imputação objetiva. De acordo com a teoria da equivalência, “A” é causa da fratura do amigo porque existe nexo físico. Se “A” não tivesse empurrado “B”, este não teria fraturado o braço, portanto, “A” é causa. “A” agiu com dolo, empurrando dolosamente, portanto, se eu tenho nexo físico e dolo, posso dizer para a teoria da equivalência que “A” praticou fato típico, porém, “A” vai alegar estado de necessidade de terceiro, não respondendo pelo crime.

    Para a teoria da imputação objetiva, “A” não é causa do resultado, porque apesar de ter nexo físico, ele não criou ou incrementou risco proibido e sim diminuiu risco já existente. Não preciso falar em estado de necessidade porque ele não é causa. Ele evitou o pior.

    Fonte: Resumo do @brocandoasbancas

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"

    Complementando;

    Incorporada ao CP por Claus Roxin no ano de 1970 (funcionalismo penal), trabalha com a ideia do risco proibido.

    Para haver relação de causalidade é necessário que o agente tenha criado um risco proibido ou aumentado um já existente.

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ID
2963287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às comunicações e aos prazos no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

    a) Errado. Súmula 710 - STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    b) Correto. De acordo com o entendimento da 3ª Seção do STJ , manifestado em sede de recurso repetitivo, “o termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado”. (REsp 1.349.935/SE, 3ª Seção, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 14/09/2017).

    c) e d) Errado. CPP, Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. §1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. §2º Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo. §3º A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o §1º. §4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 

    e) Errado. Súmula 273 - STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    Bons estudos!

  • Complementando.

    - O prazo contado a partir da entrega do processo ao setor administrativo aplica-se tanto ao MP quanto à Defensoria Pública.

    - Mesmo que os membros do MP ou da DP estejam presentes em audiências nas quais sejam proferidas decisões, eles só serão serão considerados intimados pessoalmente destas decisões quando do recebimento do processo pelo setor administrativo.

    (Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/intimacao-pessoal-dos-membros-do.html)

    _____________________________________________________________________________________________________

    Q359425 - FCC - 2014:

    A defesa de Alyson pretende alegar que o recurso de apelação interposto pelo Representante do Ministério Público é intempestivo. O termo inicial de contagem do prazo recursal para o Ministério Público se dá: B) (GABARITO) a partir da entrega dos autos em setor administrativo do Ministério Público.

  • Quanto ao item C, vigora o entendimento elucidado no julgado a seguir:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. APELAÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL DO RÉU E DO DEFENSOR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE AMBOS. CONTAGEM DO PRAZO DA ÚLTIMA INTIMAÇÃO. RECURSO PREMATURO. ADMISSIBILIDADE. SURGIMENTO DO ATO JURÍDICO COM A PUBLICAÇÃO EM CARTÓRIO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. (...) 2. No que tange às decisões de primeiro grau de jurisdição, o art. 577, caput, do CPP consagra a legitimidade recursal autônoma do defensor e do acusado, motivo pelo qual ambos devem ser individualmente intimados da prolação de sentença condenatória ou absolutória imprópria, iniciando-se a contagem do prazo recursal para a defesa no dia útil seguinte à derradeira intimação (CPP, art. 798, § 1º e 5º, 'a'). Nesse diapasão, mostra-se incompatível com a ampla defesa as restrições ao exercício da demanda recursal pelo réu nas hipóteses em que se exige apenas a intimação do defensor (CPP, art. 392, II). (...) 3. (HC - HABEAS CORPUS - 288640 2014.00.32304-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:28/06/2016)

  • Penso que a alternativa D pode ser considerada correta. A publicação em órgão oficial tem dupla finalidade: a intimação das partes e a PUBLICIDADE processual. Para esta segunda finalidade, tão ou mais importante que a primeira, a intimação em audiência não é suficiente, devendo sim ocorrer a publicação.
  • D) Art. 370 -§ 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, DISPENSARÁ a aplicação a que alude o § 1o, ou seja, DISPENSARÁ a INTIMAÇÃO.

    § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

  • Processo civil - contagem do prazo com a juntada. Exclui o primeiro dia e inclui o vencimento.

    Processo penal - data efetiva da citação. Exclui o primeiro dia e inclui o vencimento.

  • @Thiago faz sentido a tua linha de raciocínio, mas creio que a opção do legislador no artigo 370 do CPP foi levando em conta que a publicidade não é absoluta e também não seria lógico ir na contramão do princípio da economia processual uma vez que a parte já foi intimada pessoalmente...

  • Gabarito B

    Erro da A, o prazo seria contado a partir da própria citação pessoal, independente da juntada do mandado de citação aos autos.

    Erro da C, intimação do defensor constituído NÃO será pessoal. Será por publicação em órgão oficial.

    Erro da D, a intimação pessoal pelo escrivão DISPENSARÁ a publicação em órgão oficial.

    Erro da E, Súmula 273 - STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • GABARITO B

    Intimações do DEFENSOR CONSTITUÍDO

    Da sentença condenatória:

    Sobre a Alternativa C, há duas fundamentações: "A intimação do defensor constituído pelo réu acerca de sentença condenatória deverá ocorrer pessoalmente, sendo contado o prazo recursal a partir desse ato intimatório."

    Devem ser intimados da sentença condenatória tanto o acusado quanto o seu defensor, não importando, porém, a ordem dos referidos atos processuais, sendo certo que o prazo para a interposição de recurso será contado da data da última intimação. (STJ - HC: 217554 SC 2011/0209532-2, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 19/06/2012, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2012)

    Demais atos processuais:

    Art. 370 § 1  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

  • Gabarito: Alternativa B

    a) Errado. Súmula 710 - STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    b) Correto. De acordo com o entendimento da 3ª Seção do STJ , manifestado em sede de recurso repetitivo, “o termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado”. (REsp 1.349.935/SE, 3ª Seção, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 14/09/2017).

    c) e d) Errado. CPP, Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. §1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. §2º Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo. §3º A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o §1º. §4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 

    e) Errado. Súmula 273 - STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    Bons estudos!

  • B. Os prazos do Ministério Público são contados a partir da entrega do processo em setor administrativo do órgão, bastando que a carga seja formalizada pelo servidor competente. correta

    sobre a D:

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    §1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    §2º Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

    §3º A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o §1º.

    §4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • A.Súmula 710 - STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    B. Correto. De acordo com o entendimento da 3ª Seção do STJ , manifestado em sede de recurso repetitivo, “o termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado”. (REsp 1.349.935/SE, 3ª Seção, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 14/09/2017)..

    C. §1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    D. §3º A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o §1º.

    E. Súmula 273 - STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • Súmula 710 - STF. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • ERRO NA LETRA C: A intimação de defensor nomeado por juiz deve ser feita pessoalmente.

    Art 370 cpp §4o     A intimação do Ministério Público e do DEFENSOR NOMEADO será pessoal

    -> Defensor dativo = Intimação Pessoal;

    -> Defensor constituido = Intimação por publicação;

    Vejam:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJDF Prova: Técnico Administrativo

    As intimações do defensor dativo serão feitas pessoalmente, por mandado, AO PASSO QUE AS INTIMAÇÕES DO DEFENSOR CONSTITUÍDO FAR-SE-ÃO POR PUBLICAÇÃO no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais do respectivo juízo.(C)

  • Em relação à C, todos falaram do artigo 370, mas ninguém citou o artigo 392, CPP, que tem regra especifica acerca da intimação da sentença. Me corrijam se eu estiver errada, mas acredito que o caso da Letra C tem fundamento no artigo 392.

    Art. 392. A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

    III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

    V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

    Obs.: a banca se fundamentou na literalidade, pois há jurisprudência dizendo que, no caso do inciso II, tem que citar pessoalmente réu e defensor.

  • a) Incorreta

    Súmula 710

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    b) CORRETA

    REsp 1.349.935/SE, 3ª Seção, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 14/09/2017.

    c) Incorreta

    Intimação MP e defensor nomeado - PESSOAL

    Intimação defensor constituído - POR PUBLICAÇÃO.

    Art. 370

    § 1  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.  

    § 4 o   A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.   

    d) Incorreta - conforme alude o §3°, a intimação pessoal feita pelo escrivão dispensará a publicação do ato judicial no órgão oficial de publicidade.

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.           

    § 1  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.           

    § 2º Consideram-se feitas as intimações pela simples publicação dos atos no órgão oficial, sendo indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para a sua identificação.                   

    § 2  Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.           

    § 3  A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1.   

    e) Incorreta

    Súmula 273 - STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • a)Errado. O prazo será contado a partir da intimação, e não da juntada do mandado.

    b)Correto. O MP é intimado pessoalmente, ou seja, neste caso, a partir da entrega do processo no setor administrativo.

    c)Errado.A intimação de defensor constituído pelo réu é por Diário Oficial.

    d)Errado. A intimação pessoal feita pelo escrivão na audiência DISPENSA a publicação do respectivo ato judicial.

    e)Errado.A intimação sobre testemunhas em carta precatória é o suficiente, logo, o advogado da parte NÃO precisa ser intimado novamente para tomar conhecimento sobre a data da audiência.

  • Súmula 710 do STF==="No processo penal, contam-se os prazo da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem"

  • INTIMAÇÃO DE SENTENÇA É OU PESSOAL OU POR EDITAL. NAO TEM OUTRA HIPOTESE.

    NÃO ENTENDI O ERRO DA LETRA C. ALGUEM AJUDA?

  • DEFENSOR NOMEADO É DIFERENTE DE DEFENSOR DATIVO/CONSTITUÍDO.

    NOMEADO - INTIMAÇÃO EM ORGAO OFICIAL

    DATIVO - PESSOAL

  • Em relação às comunicações e aos prazos no processo penal, é correto afirmar que: Os prazos do Ministério Público são contados a partir da entrega do processo em setor administrativo do órgão, bastando que a carga seja formalizada pelo servidor competente.

  • Pessoal, quanto à alternativa C, não se justifica somente porqu " §1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado" , pois a questão se refere à intimação de sentença.

    Art. 392. A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

    OBSERVEM...

    AO RÉU PRESO: SÓ PESSOALMENTE

    AO RÉU SOLTO: PESSOALMENTE OU AO SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO

    III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    SERÁ FEITA AO DEFENSOR CONSTITUÍDO QUANDO O RÉU SOLTO NÃO FOR ENCONTRADO.

    E EM QUALQUER CASO EM QUE NÃO SE ENCONTRE O RÉU OU SEU ADVOGADO, SERÁ POR EDITAL.

    POR ISSO CUIDEM COM OS COMENTÁRIOS, NÃO É UMA RESPOSTA COMPLETA DIZER QUE SERIA POR PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL (ISSO SERIA NOS CASOS DE INTIMAÇÃO COMUM) - CORRETO SERIA: PESSOALMENTE AO RÉU OU AO SEU DEFENSOR CONSTITUÍDO (DAÍ NÃO NECESSARIAMENTE PESSOALMENTE).

    Agora para além da letra da lei

    Nessa linha intelectiva, a QUINTA TURMA do Supremo Tribunal de Justiça - STJ, adota o entendimento, nos termos do art. 392, incisos I e II, do Código de Processo Penal, o réu preso deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória e, estando solto, é suficiente a intimação do seu defensor constituído. (STJ - RHC: 53867 SP 2014/0305057-0, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 24/02/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/03/2015).

    Embora existam várias regras para intimação do Réu e seu Defensor, poderá haver a intimação somente de um deles, em alguns casos, o ideal é que, sempre, ambos sejam intimados da decisão em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa. (STJ, HC 11.775-SP, 6.ª T., Rel. Vicente Leal, DJ 05.10.2001)

    Assim, devem ser intimados da sentença condenatória tanto o acusado quanto o seu defensor, não importando, porém, a ordem dos referidos atos processuais, sendo certo que o prazo para a interposição de recurso será contado da data da última intimação. (STJ - HC: 217554 SC 2011/0209532-2, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 19/06/2012, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2012)

    ENFIM, JÁ VI COBRAREM ISSO MAIS DE UMA VEZ, ENTÃO FICA AÍ A DICA, QUALQUER COISA ME CORRIJAM.

  • O erro da C não é que deveria ser por publicação e nem que deveria ser pessoalmente ao réu.

    O erro esta no fato de mencionar que "será contado o prazo recursal a partir desse ato intimatório" sendo que o correto seria que o prazo começasse a ser contado do dia útil seguinte ao ato intimatório.

    Tanto no Processo civil quanto no processo penal, exclui o dia do inicio e inclui o dia do vencimento.

  • a)Errado. O prazo será contado a partir da intimação, e não da juntada do mandado.

    b)Correto. O MP é intimado pessoalmente, ou seja, neste caso, a partir da entrega do processo no setor administrativo.

    c)Errado.A intimação de defensor constituído pelo réu é por Diário Oficial. CONSTITUÍDO É PELA PARTE; NOMEADO É PELO JUIZ

    d)Errado. A intimação pessoal feita pelo escrivão na audiência DISPENSA a publicação do respectivo ato judicial.

    e)Errado.A intimação sobre testemunhas em carta precatória é o suficiente, logo, o advogado da parte NÃO precisa ser intimado novamente para tomar conhecimento sobre a data da audiência.

  • Os prazos do Ministério Público são contados a partir da entrega do processo em setor administrativo do órgão, bastando que a carga seja formalizada pelo servidor competente.

  • a) Após citação pessoal do acusado, o prazo para as providências atinentes à defesa será contado a partir da juntada do mandado de citação aos autos.

    Súmula 710/STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    b) Os prazos do Ministério Público são contados a partir da entrega do processo em setor administrativo do órgão, bastando que a carga seja formalizada pelo servidor competente. (bem específica)

    De acordo com o entendimento da 3ª Seção do STJ , manifestado em sede de recurso repetitivo, “o termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Públicoa data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado”. (REsp 1.349.935/SE, 3ª Seção, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 14/09/2017)

    c) A intimação do defensor constituído pelo réu acerca de sentença condenatória deverá ocorrer pessoalmente, sendo contado o prazo recursal a partir desse ato intimatório.

    Art. 370, § 1° A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    d) A intimação pessoal feita pelo escrivão no momento da audiência não dispensará a publicação do ato judicial no órgão oficial de publicidade.

    Art. 370, § 3° A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1°.

    e) Ainda que a defesa seja intimada da expedição da carta precatória que trate de oitiva de testemunhas a ser realizada em outra comarca, será obrigatória a intimação do advogado constituído para conhecimento da data da audiência.

    Súmula 273/STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    GABARITO: LETRA B

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ID
2963290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as disposições processuais penais, a doutrina e a jurisprudência acerca da aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas e dos sujeitos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B

    Incorreta a alternativa “A” - CF/88. Art, 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    → Imunidade formal/ Processual/ Adjetiva: compreende duas vertentes: a prisão e o processo de parlamentares. Abrange apenas SenadoresDeputados Federais e Deputados Estaduais (vereadores não a possuem). Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Correta a alternativa “B” - No nosso direito, foi adotado o princípio da aplicação imediata das normas processuais, sem efeito retroativo. É o que estampa o art. 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Não há efeitos retroativos na lei processual, somente na lei penal (material) quando mais benéfica. Ex: perdão, anistia, indulto, graça, livramento condicional etc. (efeitos IN BONAM PARTEM → benéfico ao réu);

    Deve-se ressaltar, portanto, que a lei processual penal se aplica para o futuro, isto é, não é retroativa, uma vez que só se aplica aos fatos processuais que ocorrerem após a sua entrada em vigor.

    Aplica-se, portanto, o princípio do tempus regit actum, ou seja, o tempo rege a ação. Desse princípio, derivam 2 efeitos:

    1. As normas processuais têm aplicação imediata, regulado o desenrolar restante do processo, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF; LINDB; art. 6º, CPP, art. 2º).

    2. Os atos realizados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos.

    Incorreta a alternativa “C” - CPP. Art. 24. § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão.  ► CADI ◄

    Incorreta a alternativa “D” - CPP. Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    Incorreta a alternativa “E” - CPP. Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    → Como figura é de ‘assistente’ do Ministério Público, não há que se falar na possibilidade de sua admissão durante o inquérito policial, ou antes, do recebimento da denúncia.

  • A NORMA PROCESSUAL NÃO RETROAGE, a menos que seja HÍBRIDA, agregando normas de direito material.

    Neste caso, a norma processual segue a sorte da norma material quanto à aplicação o tempo, de modo que se for mais benéfica deverá retroagir.

    No entanto, repito, sendo apenas de natureza processual ela não retroage, aplicando-se desde logo e sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a lei anterior (Art. 2º, CPP).

  • alguém consegue realmente explicar o gabarito?

  • Joan,

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. (CPP art. 2)

    Assim, via de regra, os atos processuais praticados durante a vigência da lei processual já revogada são válidos (com exceção da lei processual material e da norma híbrida, já explicados nos outros comentários).

    O fato de a alternativa apontar que a lei processual material anterior é a mais benéfica só serve para excluir a possibilidade de que os atos ocorridos durante a sua vigência estejam sujeitos à regulamentação da lei mais nova em virtude de aplicação retroativa.

  • Senhores, uma pergunta sobre a alternativa C.

    CPP. Art. 24. § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão. 

    Este Cônjuge, não poderia ser interpretado como Companheira(o), conforme a Constituição CF/ 88?

  • Mirceia, uma interpretação ampliativa desse dispositivo incluindo o "companheiro" seria uma espécie de analogia prejudicial ao réu, o que sabemos que é vedado no nosso ordenamento. 

  • letra a: somente pode haver a sustacao do andamento do processo quando o crime ocorrer apos a diplomacao.

    no caso da alternativa, o crime ocorreu antes.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.                 

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.              

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.     

    letra b: Mesmo a norma estando no CPP, se ela tiver natureza material, ela podera ser aplicada mesmo apos revogada, caso seja benefica ao reu. (segue a regra do direito penal, ja que a norma e material)

    letra c: apesar de o companheiro ter alguns direitos equiparados aos do conjuge, no caso do direito penal, a possibilidade do companheiro suceder o ofendido caso este venha a falecer, acaba por ampliar o rol dos legitimados, sendo consequentemente desfavoravel para o reu. Dessa maneira, a inclusao do companheiro no rol (interpretacao extensiva), nao e admitida.

    letra d: Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    letra e: o assistente nao atua no inquerito policial, apenas na fase processual.

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no .

  • CF/1988

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    Não consigo compreender como uma "interpretação ampliativa para inclui o companheiro" seria uma analogia prejudicial ao réu, tendo em vista que esse conceito ampliativo decorre de um dispositivo de ordem constitucional.

  • SOBRE A LETRA C: No caso de morte do ofendido no decorrer da ação penal privada, poderá sua companheira em união estável sucedê-lo processualmente até o final do processo.

    "Em havendo a morte ou declaração de ausência do ofendido, passam a ter legitimidade ativa o cônjuge, ascendente, descendente e irmão, nesta ordem de preferência (art. 31, CPP) (...) É de se registrar que, neste dispositivo legal, deve ser incluído também o companheiro, por força do Princípio Constitucional da Igualdade" (Leonardo Barreto Moreira Alves - Processo Penal - Parte Geral - Sinopses para Concursos Juspodivm).

  • Letra C também está correta: a CF reconhece expressamente a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Assim, no conceito de cônjuge, devem ser incluídos os companheiros como habilitados a dar prosseguimento à ação.

  • Não discuto a correção da assertiva B, pois se trata de norma híbrida a qual atrai a proteção estampada no art.2º, p.ú. do CP: Princípio da Ultratividade da Lei Penal Mais Benéfica. Entretanto, data máxima vênia as opiniões contrárias, não me parece adequado que uma norma infraconstitucional, anterior a atual Carta Política, e, portanto, concebida sem o rigo da materialidade impingida pela CRFB/1988, possa contrariar disposições desta, notadamente aquela do art. 226, § 3º: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento." Não creio que o argumento da Vedação da Interpretação Extensiva in Malam Partem sobreviva ao teste dos Tribunais, caso haja tal questionamento. Para mim, é apenas mais uma questão pessimamente redigida pelos examinadores da CESPE, em que pese amparada em Doutos Doutrinadores.

  • Ótima questão, apesar de ter errado, de não concordar com o gabarito e com o que vou escrever abaixo:

    Segundo Renato Brasileiro:

    "Ao nosso ver, não se pode incluir o companheiro nesse rol de sucessores, sob pena de indevida analogia in malam partem. A inclusão do companheiro ou da companheira nesse rol de sucessores produz reflexo no direito de punir do Estado, já que, quanto menos sucessores existirem, maior é a possibilidade de que o não exercício do direito de representação ou de queixa no prazo legal acarrete a extinção de punibilidade pela decadência."

    Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, 2017, pg. 252.

  • Discordo totalmente. A letra C também está correta. A doutrina equipara o companheiro ao cônjuge sim, viu??

  • GABARITO: B

    Joan, penso que o gabarito está bem explicado pelos colegas, apenas temos opiniões diversas, inclusive a doutrina.

    Roger, eu vejo como analogia/extensão prejudicial, pelo seguinte:

    Na ação penal privada se o querelante morre e deixa apenas um(a) companheiro(a), temos duas situações a depender da interpretação adotada:

    1. se adoto a interpretação literal da lei = o processo é extinto;

    2. se elasteço o conceito de cônjuge para conferir legitimidade ao companheiro = o processo continua.

    Então, o prosseguimento do processo é prejudicial, pois melhor seria sua extinção.

    Por fim, malgrado o fenômeno da constitucionalização do direito, o reconhecimento tributado à união estável no direito de família não pode ser estendido em benefício do ius puniendi estatal e em desfavor dos súditos jurisdicionados. Pensada para a expansão de direitos, o transplante da extensão interpretativa do conceito de cônjuge ao direito incriminador acabaria por redundar em efeitos nocivos, atraindo à reflexão, mutatis mutandis, a teoria do impacto desproporcional.

    Avante!

  • Amigos, sobre a LETRA C, o art. 24 trata de ação PÚBLICA, logo, o §1º citado é referente a ação pública. Assim, como a alternativa fala em "ação penal PRIVADA", a mesma está errada.

    Não é a questão sobre a companheira, que serviu somente para causar dúvida, pegadinha da banca.

  • No direito penal, realmente é inadmissível a analogia in malam partem. Mas em direito processual penal, a analogia pode ser em bonam partem ou malam partem. É pacífico na doutrina e jurisprudência, basta pesquisar.

  • Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes;

    Qual o erro da alternativa "D"? A morte do outro conjuge não é abrangida pelo conceito de "dissolução" estabelecido pelo art. 255 do CPP?

  • Colega Jhonatan Eduardo, o seu raciocínio está correto. Analogia no Penal somente em benefício; analogia no Processo Penal tanto para beneficiar quanto para prejudicar as condições do réu. Ocorre que quando se trata de Sucessão Processual na ação privada, estamos diante de um instituto de direito penal pelo fato de incidir na possibilidade de aumentar o rol de sucessores e o réu ter menos chance ( menos tempo, no caso) de ver declarada a extinção da punibilidade pela decadência. Ou seja, quanto mais gente no rol de sucessores, maior a chance dele ser processado, menores as chances de preservar sua liberdade (refletindo norma de direito material, penal).

    Conclusão retirada do Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro, 2017, Juspodivm.

  • Esse examinador fulero não diz se é PRIVADA EXCLUSIVA OU SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA,pois ambas admitem o sucessor suceder-lhe.

  • Considerando as disposições processuais penais, a doutrina e a jurisprudência...

    De acordo com o enunciado, há duas respostas corretas na questão.

  • Nestor Távora e Fábio Roque teriam errado essa questão ou mesmo considerado passível de anulação. E eu concordo com eles! rsrsrs..

  • Em relação a Letra B:

    Heterotopia: ocorre quando dentro de uma lei processual tem-se normas de natureza material, ou seja, de direito penal que cria ou extingue direito do indivíduo, relativo à liberdade, etc. No caso em questão, se ficar evidenciado que na lei há normas de direito penal, pode-se aplicar a retroatividade em favor do réu.

    Normas mistas ou hibridas: são ao mesmo tempo normas de direito processual e de direito material. Prevalece que pode aplicar a retroatividade da lei para beneficiar o réu.

  • Desde q comecei a estudar proc. penal, especificamente esse conteúdo, o professor(Sengik) fala que a doutrina equipara o companheiro ao cônjuge sim. E me vem uma questão dessa... af

    Alguém para explicar esse ''the monio''?

  • Adalberto gomes da silva, eu discordo desse gabarito por quando a banca não especifica colocando somente AÇÃO PENAL PRIVADA, ISSO REMETE A AÇÃO PENAL PROPRIAMENTE DITA, onde em caso de morte e nas ocasiões prevista no CPP e perante a jusrisprudência a companheira pode sucede-lo processualmente.

  • "Considerando as disposições processuais penais, a doutrina e a jurisprudência". A própria banca se enforca... Letra C corretíssima.

  • Erro da letra D: "a hipótese de impedimento ou suspeição cessa entre afins, quando o casamento é dissolvido (nas situações de divórcio, anulação ou morte, não se incluindo a separação judicial, pois, neste caso, o vínculo não se extingue, continuando a haver os laços de parentesco), salvo se da relação houver descendentes (ex.: o marido e o sobrinho da sua esposa – seu sobrinho por afinidade – se o casal tiver filhos)". (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado – 15. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 505)

  • Lembrando que a companheira estável poderá sim suceder o ofendido, porém se for o caso de ação penal privada PERSONALÍSSIMA, não pode, em HIPÓTESE NENHUMA. Ou seja, não é possível suceder em toda ação privada, apenas na exclusiva. Abraço

  • Assistente de acusação:

    a) cabe na ação penal. É só na ação penal PÚBLICA.

    b) NÃO cabe no IP. NÃO cabe no processo de execução penal.

    c) corréu no mesmo processo NÃO pode ser assistente de acusação.

    d) pode até o trânsito em julgado.

    e) receberá a causa no estado em que se encontrar.

    f) quem pode ser? Ofendido/representante legal.

    g) ofendido morreu: cônjuge/companheiro, ascendente, descendente, irmão. CCADI.

    h) habilitação: pede ao juiz por meio de advogado com poderes específicos. Juiz ouve MP. MP só pode negar se o assistente não cumprir os requisitos legais. Ex. Advogado não tem poderes específicos. Juiz decide sobre a habilitação e também só pode negar se o assistente não atender aos requisitos legais (não cumprimento de algum aspecto formal).

    I) decisão que admite ou não o assistente: irrecorrível. Cabe MS.

    J) STF/STJ/Doutrina majoritária: cabe assistente para obter título executivo (sentença condenatória), justiça. Interesse não é meramente econômico.

    K) pode recorrer para que o réu seja condenado ou para aumentar a pena.

  • Como a questão coloca a posição da jurisprudência, a letra C também está correta. Trata-se de ação penal privada e não personalíssima.

  • Questão seria passível de anulação tendo em vista a grande divergência doutrinária existente no que tange a assertiva "c".

    Posição defendida por Norberto Avena:

    De acordo com o art. 24, § 1.º, do CPP, “no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”. Esta enumeração é taxativa e, em tese, não pode ser ampliada. Exceção parece existir quanto à figura do companheiro, nas situações de união estável plenamente caracterizada, por força da equiparação constitucional com o casamento.

    Com posição diametralmente contrária Renato Brasileiro de Lima explica:

    Por força do disposto no art. 226, §3°, da Constituição Federal, grande parte da doutrina insere no rol dos sucessores o companheiro. Logo, a ordem seria cônjuge (ou companheiro), ascendente, descendente ou irmão. A nosso ver, não se pode incluir o companheiro nesse rol, sob pena de indevida analogia in malam partem. A inclusão do companheiro ou da companheira nesse rol de sucessores produz reflexos no direito de punir do Estado, já que, quanto menos sucessores existirem, maior é a possibilidade de que o não exercício do direito de representação ou de queixa no prazo legal acarrete a extinção da punibilidade pela decadência. Portanto, cuidando-se de regra de direito material, não se pode querer incluir o companheiro, sob pena de indevida analogia in malam partem, malferindo o princípio da legalidade (CF, art. 5o, XXXIX).

  • Absurdo essa letra C em uma prova preambular, haja vista a enorme discordância doutrinária.

    "A legitimidade para a representação é do ofendido ou do seu representante legal, havendo

    incapacidade. Por sua vez, se o ofendido vem a falecer ou é declarado judicialmente ausente,

    o direito de representação sucede, e o rol de legitimados a sucedê-lo é preferencial e taxativo:

    cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos. Deve ser incluído(a), ao lado do cônjuge, o(a)

    companheiro(a)."

    Fonte: TÁVORA, Nestor. Código do Processo Penal, 7ª edição.

  • O problema da letra "B" é a palavra "fato" em vez de "ato"...

  • Prezada Mirceia Ferreira, o cônjuge poderá sim ser interpretado como companheiro(a) do ofendido. Entretanto, a meu ver, o que torna o item incorreto é que na ação penal privada, com o falecimento do querelante, a companheira deverá sucedê-lo dentro do prazo de 60 dias, e não até o final do processo.

    Fundamentação: art. 60 inciso II do CPP.

  • Alguém sabe informar por que o item D não está correto?

  • Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    Alternativa D está errada justamente por causa da parte final do artigo em tela.

  • Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    Logo, não é até o final do processo, mas dentro de um prazo de 60 dias

  • ERRO DA LETRA D (já citado por outros colegas, apenas para reforçar)

    O impedimento ou a suspeição do juiz em decorrência de parentesco por afinidade cessarão com o fim do casamento que lhes tiver dado causa, seja por divórcio, separação judicial, anulação ou morte, salvo se tiverem sido deixados descendentes.

    Especial atenção deve ser dispensada ao art. 255 do CPP, que prevê que "o impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo".

    Como se percebe, com a dissolução do casamento, cessa o impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade. Essa regra, no entanto, não se aplica na hipótese de o casal ter tido filhos. De todo modo, ainda que dissolvido o vínculo conjugal, e mesmo que não tenham sobrevindo descendentes, subsiste o impedimento ou suspeição em relação ao sogro, padrasto, cunhado, genro ou enteado. Por fim, convém destacar que a dissolução do casamento somente ocorre nas hipóteses de divórcio, anulação ou morte, mas não no caso de separação, pois, aí, subsiste o vínculo matrimonial.

    Ou seja, o erro da questão está em incluir a separação judicial como hipótese de cessação do impedimento ou suspeição, visto que, nesse caso, subsiste o vínculo matrimonial.

    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro.

  • LETRA B) CORRETA

    A norma processual material mais benéfica ao acusado, mesmo depois de revogada, continuará a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência.

    "(...) é certo que às normas processuais materiais se aplica o mesmo critério do direito penal, isto é, tratando-se de norma benéfica ao agente, mesmo depois de sua revogação, referida lei continuará a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência (ultratividade da lei processual penal mista mais benéfica); na hipótese de novatio legis in mellius, referida norma será dotada de caráter retroativo, a ela se conferindo o poder de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente a sua vigência."

    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro.

  • Gabarito: B

    Sobre a C: no caso de morte ou ausência da vítima, o direito de representar passa ao CADI (cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos). Esse rol é preferencial, seguindo a respectiva ordem, sendo que, se quem está no topo não deseja representar, os demais sucessores poderão fazê-lo, pois prevalece o interesse de quem quer exercer o direito (art. 24, § 1º, CPP). O rol é taxativo, porém o entendimento preponderante é que o companheiro deve ser incluído em homenagem ao status constitucional da união estável. → Renato Brasileiro discorda, pois em sua percepção seria caso de analogia in malam partem, vedada no Direito Penal.

    Observemos que a questão alude expressamente à AÇÃO PENAL PRIVADA, e o art. 31, CPP, que discorre sobre a ação penal PRIVADA, adota redação semelhante à do art. 24, § 1º, CPP:

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 24, § 1º No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Por conseguinte, acredito que o CESPE tenha se alicerçado na compreensão do Brasileiro relativamente à legitimidade na ação penal pública, para a resposta da questão, em que pese ela se refira especificamente à ação penal privada.

  • A norma processual MATERIAL, de conteúdo de direito penal, ela sempre irá retroagir se for mais benéfica para o réu.

  • Sobre a alternativa C : no direito sempre há exceção, quando a questão afirma que a companheira poderá sucedê-lo, sendo ação privada, ela não se limita a dizer que a ação não é personalíssima, logo, como a ação penal privada pode ser personalíssima ou não, a companheira só poderá suceder quando a ação penal privada não for personalíssima. Assim, afirmar que na ação privada (sem exceção) a companheira poderá suceder é uma afirmação falsa, pois há uma hipótese na ação privada que ela não poderá suceder.

  • "Em havendo hipótese de incidência de norma processual penal material, segundo entendimento doutrinário prevalecente, embora haja posicionamentos em sentido contrário (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p.40-41), não deve haver cisão da norma entre a parte penal e a parte processual penal. Nesse trilhar, é aplicado, para a norma como um todo (e não apenas para a parte penal), o princípio típico do Direito Penal da retroatividade da lei mais benéfica (consagrado no artigo º, XL, da Constituição Federal e no artigo 2º do Código Penal), se efetivamente a lei desta natureza for mais benéfica ao réu.".

    Leonardo Barreto Moreira Alves

  • Acredito que o erro da "c" é porque nas ações penais privadas personalíssimas ninguém poderá sucedê-lo.

  • Penso tratar-se de interpretação constitucional (verticalizada) do Direito Penal, não de analogia in malam partem, no que se refere à questão do companheiro (a). Mas é só um pensamento.

  • Resumindo, para Cespe companheiro (a) não é a mesma coisa que cônjuge

    Então é melhor levar o entendimento da banca para a prova, infelizmente.

    Gab: B

  • Gente não sei se estou pecando por excesso ou falta de conhecimento mesmo. A letra B foi a 1ª que descartei, pois, na minha cabeça, ou a norma é processual ou é material, não "processual material", mas aí lembrei que existem as normas mistas, híbridas ou hererotópicas. É por isso que está certa a B?

  • Questão desatualizada.

    Sobre a letra C:

    "A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada." , APN 912- RJ STJ - Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 07/08/2019, DJe 22/08/2019

  • Gente, a nova Lei equipara o conjuge ao companheiro estavel!

    Mas acredito que a CESPE tenha pegado letra de Lei...

  • Letra C não pode ser considerada correta, pois seria feita uma analogia em prejuízo do réu, o que não é aceito no Direito Penal. Nesse caso, o rol de legitimados seria estendido, prejudicando o réu.

  • Gente existe diferença da aplicação da lei processual penal no tempo e da lei penal no tempo.

    A lei processual penal

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a

    vigência da lei anterior.

    Eis o princípio do tempus regit actum e a teoria do isolamento dos atos processuais.

    Ainda que o processo tenha se iniciado sob a vigência de uma lei, sobrevindo outra norma, alterando o CPP (ainda que mais gravosa ao réu), esta será

    aplicada aos atos futuros. Ou seja, a lei nova não pode retroagir para alcançar atos processuais já

    praticados, ainda que mais benéfica, mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso.

    A QUESTÃO TRATA DE NORMA PROCESSUAL MATERIAL, OU SEJA É UMA NORMA MISTA, PORTANTO, EMBORA HAJA DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA, VEM PREVALECENDO O ENTENDIMENTO DE QUE, POR HAVER DISPOSIÇÃO DE DIREITO PENAL, DEVERÁ SER APLICADA AS NORMAS DE DIREITO PENAL NO TEMPO.

  • A norma processual material mais benéfica ao acusado, mesmo depois de revogada, continuará a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência - são normas processuais híbridas ou de conteúdo misto; analisa-se a parte material: se benéfica ao acusado, retroage toda a lei.

  • Art. 3º, CPP. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Assim, em face da omissão involuntária da lei, aplicamos norma que disciplina fato análogo. Ao contrário do que acontece no direito penal, no âmbito do qual a analogia não pode ser utilizada em prejuízo do réu, na esfera processual ela goza de ampla aplicação. (TÁVORA; ALENCAR, 2015, p.41)

    No processo penal, a analogia pode ser usada contra ou a favor do réu, pois não se trata de norma penal incriminadora, protegida pelo princípio da reserva legal, que exige nítida definição do tipo prévio em lei. (NUCCI, 2014, p. 38)

    Também é assente, na jurisprudência do STJ, a possibilidade de uso da analogia in malam partem no processo penal (HC 412.047/AM; HC 378.957/RS).

    Assim, vejo como correta também a alternativa C, que confere ao companheiro o direito dado ao cônjuge de prosseguir com o andamento do ação iniciada pelo ofendido que tenha falecido em seu curso.

  • B

  • Cuidado! STJ (ATUAL): A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada. , Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 07/08/2019, DJe 22/08/2019. União estável homoafetiva. Ajuizamento de ação penal privada por companheira. Legitimidade. Status de cônjuge. Interpretação extensiva. Art. 3º c/c art. 24, § 1º, do CPP. Informativo 654 STJ.

  • Vi que muita gente ficou com dúvidas em relação a alternativa C. Acredito que o posicionamento adotado pela banca segue a mesma ideia defendida por Renato Brasileiro, o qual, em sua obra, entende que o companheiro, apesar de ser reconhecido por força do art. 226, §3°, da Constituição Federal, não está incluso no rol de legitimados para a sucessão do ofendido, art. 31 do CPP, pois opera nesse dispositivo a decadência, instituto de direito material, e em normas materiais é proibida a analogia in malam partem, ferindo, portanto, o princípio da legalidade (CF, art. 5º, XXXIX).

  • Há duas respostas na questão, pois a companheira é sim equiparada ao cônjuge! Logo, ao meu ver, a questão deveria ser anulada. Cabe salientar que o enunciado da questão pede não só as disposições do CPP, mas também doutrina e jurisprudência.

  • A alternativa "c" está errada pelo uso da analogia in malam partem.

  • Mirceia, o dispositivo que você citou se refere à ação penal pública condicionada a representação e não à ação privada que é o objeto da alternativa "a". A regra é o artigo 31 do CPP e a exceção é o caso da ação privada personalíssima (art.236, CP) que não admite a sucessão processual.

  • Mirceia, o dispositivo que você citou se refere à ação penal pública condicionada a representação e não à ação privada que é o objeto da alternativa "C". A regra é o artigo 31 do CPP e a exceção é o caso da ação privada personalíssima (art.236, CP) que não admite a sucessão processual.

  • Só pra deixar claro o erro da letra c: n a ação penal privada personalíssima a morte do ofendido enseja a extinção da punibilidade. Nas demais espécies de ação privada, de fato ocorre a sucessão do art. 31, CPP, ou, não ocorrendo esta, a perempção do art. 60, II do CPP.

  • "A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada." STJ  22/08/2019

  • vão direto pro comentário de vanessa oliveira

  • Pessoal, eu entendi que o erro da C é outro... Vamos lá:

    c) No caso de morte do ofendido no decorrer da ação penal privada, poderá sua companheira em união estável sucedê-lo processualmente até o final do processo.

    A companheira é sim parte legítima para suceder o falecido, mas não pode fazer isso até o final do processo, mas dentro do prazo de 60 dias.

  • ATENÇÃO!!

    O ERRO DA ALTERNATIVA 'C" ESTA NA UTILIZAÇÃO DO TERMO "SUCESSÃO". NO PROCESSO PENAL O CÔNJUGE NÃO SUCEDE, MAS SIM REPRESENTA O AUTOR EM CASO DE MORTE.

    SUCESSÃO É EM CASO DE BENS NO DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO PENAL É REPRESENTAÇÃO.

  • Os que estão dizendo que o "erro" na letra C se refere à impossibilidade interpretação extensiva estão equivocados. A norma em questão É PROCESSUAL PENAL e não penal material. E, conforme art. 3º CPP, é possível interpretação extensiva, aplicação de analogia e suplemento nos princípios gerais do direito.

  • GABARITO: letra B

    Incorreta a alternativa “A” - CF/88. Art, 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    → Imunidade formal/ Processual/ Adjetiva: compreende duas vertentes: a prisão e o processo de parlamentares. Abrange apenas SenadoresDeputados Federais e Deputados Estaduais (vereadores não a possuem). Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Correta a alternativa “B” - No nosso direito, foi adotado o princípio da aplicação imediata das normas processuais, sem efeito retroativo. É o que estampa o art. 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Não há efeitos retroativos na lei processual, somente na lei penal (material) quando mais benéfica. Ex: perdão, anistia, indulto, graça, livramento condicional etc. (efeitos IN BONAM PARTEM → benéfico ao réu);

    Deve-se ressaltar, portanto, que a lei processual penal se aplica para o futuro, isto é, não é retroativa, uma vez que só se aplica aos fatos processuais que ocorrerem após a sua entrada em vigor.

    Aplica-se, portanto, o princípio do tempus regit actum, ou seja, o tempo rege a ação. Desse princípio, derivam 2 efeitos:

    1. As normas processuais têm aplicação imediata, regulado o desenrolar restante do processo, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF; LINDB; art. 6º, CPP, art. 2º).

    2. Os atos realizados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos.

    Incorreta a alternativa “C” - CPP. Art. 24. § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão.  ► CADI ◄

    Incorreta a alternativa “D” - CPP. Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    Incorreta a alternativa “E” - CPP. Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    → Como figura é de ‘assistente’ do Ministério Público, não há que se falar na possibilidade de sua admissão durante o inquérito policial, ou antes, do recebimento da denúncia.

  • DIREITO MATERIAL CÓDIGO PENAL RETROAGE.

    DIREITO FORMAL PROCESSO PENAL. NÃO RETROAGE.

    SÓ ALGUNS EXEMPLOS.

  • Na APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019, a Corte Especial do  (STJ) decidiu que a companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada.

  • certo

    A norma processual material mais benéfica ao acusado, mesmo depois de revogada, continuará a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência.

    (importantíssima) PUBLICAÇÕES TEMÁTICAS do STF

    http://www.stf.jus.br/portal/publicacaoTematica/verTema.asp?lei=1324#1332

  • a meu ver, a questão considerou doutrina e jurisprudência, por isso na dúvida, acabei marcando C porque de acordo com a jurisprudência, o companheiro pode ser equiparado ao cônjugue.. me expliquem se eu estiver errada.

  • Questão desatualizada por interpretação extensiva do STJ.

    "o  (STJ) decidiu que a companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada." julgado em 07/08/2019.

    A regra agora é C.CADI.

    avance!

  • O entendimento majoritário é o de que, para dar continuidade à ação penal privada, após a morte do ofendido, o companheiro não se equipara ao cônjuge, pois tal compreensão seria mais prejudicial ao réu, já que ampliaria a possibilidade de prosseguimento da ação penal e, portanto, não ensejaria extinção da punibilidade.

  • Esta questão C já ficou desatualizada: A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada.

    STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019 (Info 654).

    No mesmo sentido é a lição da doutrina:

    “3. Cônjuge: a lei processual penal admite analogia (art. 3º, CPP), razão pela qual entendemos ser possível estender a legitimidade ativa para a companheira (ou companheiro), quando comprovada a união estável ou desde que esta não seja questionada pelo querelado. A proteção dos interesses da família pode justificar essa iniciativa da pessoa que viva com a outra há muitos anos. Não teria sentido, em se tratando de mera legitimação ativa, excluir a companheira (ou companheiro).” (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 12ª ed. São Paulo: RT, 2013, p. 155.)

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Apesar de o § 1º do art. 24 do CPP falar apenas em “cônjuge”, a companheira (hetero ou homoafetiva) também possui legitimidade para ajuizar ação penal privada. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 27/11/2019

  • O problema da C é somente a ação personalíssimo.
  • Artigo 2º do CPP===principio da IMEDIATIDADE!!

  • a) Caso um deputado federal seja denunciado ao STF por crime inafiançável praticado antes de sua diplomação, a Câmara dos Deputados poderá, instada por partido político com representatividade nessa casa, determinar a sustação do andamento do processo enquanto durar o mandato eletivo desse parlamentar.

    Só ocorre em crimes após a sua diplomação (Art. 53, §§1o e 3o da CF)

    b) A norma processual material mais benéfica ao acusado, mesmo depois de revogada, continuará a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência.

    Correta. É o que ocorreu, por exemplo, com o assédio sexual, que passou de ação penal condicionada a incondicionada. Ou seja, deve-se seguir o Direito Penal (material) à época dos fatos.

    c) No caso de morte do ofendido no decorrer da ação penal privada, poderá sua companheira em união estável sucedê-lo processualmente até o final do processo.

    A banca considerou o C do "CADI" só pelo cônjuge em pleno 2019. Mas caberia recurso lindamente.

    d) O impedimento ou a suspeição do juiz em decorrência de parentesco por afinidade cessarão com o fim do casamento que lhes tiver dado causa, seja por divórcio, separação judicial, anulação ou morte, salvo se tiverem sido deixados descendentes.

    Não entra separação judicial no caso (Art. 255, CPP)

    e) Quanto à ação penal pública, o assistente da acusação poderá intervir no procedimento desde a fase de inquérito policial e enquanto não transitar em julgado a sentença.

    Não existe assistente de acusação antes da ação penal (no IP)! É somente nos termos da ação penal (Art. 268, CPP).

  • ##Atenção: ##STJ: ##DOD: A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada. STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 7/8/19 (Info 654).

    Fonte: Material confeccionado por Eduardo B. S. Teixeira.

  • As leis processuais materiais são aquelas que, a despeito de tratarem de direito processual, repercutem no ius libertatis (direito de liberdade) do agente. Em outras palavras, trata-se de norma processual, mas traz consequências ao direito de liberdade do agente.

  • Falou norma MATERIAL esquece que você ta no D.Processual. Penal e finge que ta resolvendo uma questão de Direito Penal, pois é ele que irá prevalecer. Esquece princípio da imediatidade, aqui ela irá retroagir normalmente e será regulada pela temporalidade.

  • Normas materiais inseridas em Lei Processual (heterotopia) – Devem ser observadas as regras de aplicação da lei PENAL no tempo (retroatividade benéfica, etc.).

    Normas híbridas (ou mistas) – Há controvérsia, mas prevalece que também devem ser observadas as regras de aplicação da lei PENAL no tempo.

    Normas relativas à execução penal – Há controvérsia, mas prevalece que são normas de direito material (logo, devem ser observadas as regras de aplicação da lei PENAL no tempo).

  • Depois da decisão do STJ na APN 912/RJ, 7/8/19, o companheiro(a), em união estável reconhecida goza do mesmo status do cônjuge (interpretação extensiva permitida art. 3°, CPP).

  • Questão desatualizada

    Letra C -

    Apesar do § 1º do art. 24 do CPP falar apenas em "cônjuge", o companheiro (hetero ou homoafetivo) também possui legitimidade para ajuizar a ação penal privada.

    Ementa oficial:

    (....)

    A companheira, em união estável reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, podendo figurar como legítima representante da falecida. Vale ressaltar que a interpretação extensiva da norma processual penal tem autorização expressa no art. 3.º do CPP ("A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito").

    Ademais, "o STF já reconheceu a 'inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico", aplicando-se a união estável entre pessoas do mesmo sexo as mesmas regras e mesmas consequências da união estável heteroafetiva' [...]". (RE 646721, Relator Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-204 DIVULG 08-09-2017 PUBLIC 11-09-2017).

    Fonte:

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/b3f445b0ff5a783ec652cdf8e669a9bf#:~:text=1%C2%BA%20do%20art.-,24%20do%20CPP%20falar%20apenas%20em%20%E2%80%9Cc%C3%B4njuge%E2%80%9D%2C%20a%20companheira,para%20ajuizar%20a%C3%A7%C3%A3o%20penal%20privada

  • sobre a letra c

    art. 24 § 1° No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Apesar de o § 1º do art. 24 do CPP falar apenas em “cônjuge”, a companheira (hetero ou homoafetiva) também possui legitimidade para ajuizar ação penal privada

    A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada.

    STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019 (Info 654)


ID
2963293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É cabível a interposição de recurso em sentido estrito contra despacho, decisão ou sentença que


I denegar habeas corpus na segunda instância.

II julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição.

III receber denúncia ou queixa-crime.

IV cassar fiança em razão de nova classificação jurídica do delito.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

    Somente os itens II e IV estão Corretos;

    -

    ► Código de Processo Penal

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;           

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           

    VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; (Não confundir! ver Observações sobre a alternativa "I")

    [...]

    ► Sobre a alternativa "I"

    O Recurso Ordinário Constitucional é quem será cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. A interposição do recurso deverá ser endereçada ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória. 

    O prazo para a interposição do recurso ordinário constitucional contra denegação de habeas corpus será de cinco dias, e contra denegação de mandado de segurança, de quinze dias.

    Fundamentação:

    Artigos 102, inciso II, alínea "a"; e 105, inciso II, alíneas "a" e "b", da CF

    Artigos 30 a 35, da Lei nº 8.038/90

  • A) INCISO I => DECISÃO QUE REJEITAR A DENÚNCIA OU A QUEIXA:

    Assim da decisão que as recebe não cabe recurso, por ausência de previsão legal, podendo, entretanto ser combatida por habeas corpus.

    ATENÇÃO: No RITO SUMARÍSSIMO (procedimento da Lei nº 9.099/95), da decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa é cabível a APELAÇÃO, no prazo de 10 DIAS (ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95).

    ----------

    C) INCISO III => DECISÃO QUE JULGAR PROCEDENTES AS EXCEÇÕES, SALVO A DE SUSPEIÇÃO:

    Então, as decisões de REJEIÇÃO DAS EXCEÇÕES DE INCOMPETÊNCIA (difere-se da hipótese anterior, pois aqui é oposta pela parte), ILEGITIMIDADE, LITISPENDÊNCIA e COISA JULGADA são IRRECORRÍVEIS, podendo a parte prejudicada valer-se do HC.

    ----------

    I) INCISO X => DECISÃO QUE CONCEDER OU NEGAR HABEAS CORPUS.

    Nesse caso, o recurso é quando a decisão for do Juízo de 1ª instância, pois, quando proferida pelos tribunais, cabe o RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL (art. 105, inciso II, alínea "a", da CRFB/88).

  • Não cabe recurso da decisão que recebe a denúncia ou a queixa!

  • Não há previsão legal de cabimento de recurso contra a decisão que recebe a denúncia/queixa, e na prática recorre-se ao HC.

  • Detalhe que torna o Item I incorreto: Não cabe RESE de decisão de tribunal ou monocrática de relator.

    Detalhe do Item II: a exceção de supeição não é recorrível por RESE porque será interposta perante o Tribunal.

    Detalhe do Item III incorreto: O Não recebimento da denúncia (com a interpretação extensiva do dispositivo englobando a rejeição da peça acusatória e a rejeição do aditamento) é recorrível por RESE.

    Detalhe do Item IV: Quando você olhar a palavra FIANÇA, lembre-se de RESE, salvo quando decidida em sentença, caso em que caberá apelação (já que o RESE é um recurso supletivo).

  • Copiando comentário do Guilherme Sá para revisão:

    GABARITO: letra C

    Somente os itens II e IV estão Corretos;

    -

    ► Código de Processo Penal

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;           

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           

    VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; (Não confundir! ver Observações sobre a alternativa "I")

    [...]

    ► Sobre a alternativa "I"

    O Recurso Ordinário Constitucional é quem será cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. A interposição do recurso deverá ser endereçada ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória. 

    O prazo para a interposição do recurso ordinário constitucional contra denegação de habeas corpus será de cinco dias, e contra denegação de mandado de segurança, de quinze dias.

    Fundamentação:

    Artigos 102, inciso II, alínea "a"; e 105, inciso II, alíneas "a" e "b", da CF

    Artigos 30 a 35, da Lei nº 8.038/90

  • Comentários espetaculares dos colegas! Acabei de aprender bastante

  • ► Código de Processo Penal

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa; (QUE RECEBE NÃO CABE RECURSO)

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;           

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           

    VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X -  que conceder ou negar a ordem de habeas corpus (EM PRIMEIRA INSTÂNCIA)- O Recurso Ordinário Constitucional (ROC) é quem será cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal SuperiorPortanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. A interposição do recurso deverá ser endereçada ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória. 

    O prazo para a interposição do recurso ordinário constitucional contra denegação de habeas corpus será de cinco dias, e contra denegação de mandado de segurança, de quinze dias.

    Fundamentação:

    Artigos 102, inciso II, alínea "a"; e 105, inciso II, alíneas "a" e "b", da CF

    Artigos 30 a 35, da Lei nº 8.038/90.

  • O RESE cabe somente sobre decisões de PRIMEIRO GRAU.

    NÃO cabe contra decisões que RECEBEM a denúncia!

    Com essas informações, matava-se a questão,

    Stay hard!

  • Cabe RESE da decisão que NÃO recebe a denúncia ou a queixa. Da decisão que recebe, o único remédio é o habeas corpus em situações teratológicas.

  • Dica rápida:

    - RESE: decisão que não recebe denúncia ou queixa

    - HC: decisão que recebe denúncia ou queixa 

  • C

    marquei E

  • ATENÇÃO:  que JULGAR PROCEDENTES as exceções (ART. 95 ), SALVO A DE SUSPEIÇÃO;

                     ATENÇÃO:  A decisão que julga a exceção de suspeição É IRRECORRÍVEL.

    PROCEDENTE

     - incompetência de juízo;

     - litispendência;

     - ilegitimidade de parte;

     - coisa julgada.

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

    VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


ID
2963296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos recursos no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - Súmula 453, STF - Não se aplicam à segunda instância o art. 384 (mutatio libelli) e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

    b) Errada - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a ausência de interposição do recurso cabível pelo advogado do réu, ainda que assistido por defensor público ou dativo, não constitui nulidade por ausência de defesa,ante o princípio da voluntariedade dos recursos.(STJ - HC: 153909 RO 2009/0225460-3, Relator: Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), Data de Julgamento: 13/12/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/02/2012).

    c) Errada - Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    d) Errada - acredito que a questão esteja errada em razão do art. 617, CPP - Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença. Todavia, no caso da questão houve recurso da defesa e da acusação, o que não impediria uma nova decisão ainda que mais grave.

    e) CORRETA - art. 593 §4 º - Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  • Resposta E

    A) Mutatio libelli não implica o aditamento da denúncia. Ademais, tal instituto é vedado no segundo grau, conforme súmula 453 do STF (Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.)

    B) Informativo nº 386 do STJ (sexta turma) - ´´A Turma reiterou seu entendimento de que, mesmo nas hipóteses de atuação de defensor público ou dativo, prevalece o princípio da voluntariedade dos recursos, o que leva à conclusão de que a falta de interposição de apelo em ataque à decisão contrária aos interesses do réu, por si só, não acarreta nulidade´´

    C) CPP - Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    D) Art. 617.  O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.

    E) CPP - Art. 593. § 4  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  • A alternativa "d" encontra-se incorreta pelo fato de existir também recurso da acusação. Se fosse apenas recurso da defesa, a nulidade da decisão por incompetência absoluta do órgão julgador, impediria nova decisão com pena mais gravosa. Mas não é este o caso.

    Passagem da obra de Renato Brasileiro: "... partilhamos do entendimento segundo o qual, havendo recurso exclusivo da defesa em face de sentença condenatória, transitada, pois, em julgado para a acusação, é inadmissível que se imponha pena mais grave ao réu, ainda que o decreto condenatório seja anulado por incompetência absoluta do juízo".

    (Manual de processo penal, p. 1652).

  • Se só o réu recorreu, apenas duas situações podem ocorrer: melhorar a sua situação ou manter a sua situação.

    Mas, se acusação e acusado recorreram, é possível que a situação do réu melhore, piore ou seja mantida.

    Assim, "interposto recurso da defesa e da acusação contra sentença condenatória, e entendendo o tribunal ad quem pela nulidade do processo desde o seu início por incompetência do juízo que tiver prolatado a sentença, não caberá ao juiz competente impor ao réu uma nova sentença mais gravosa". ERRADO. A situação do réu, como a acusação também recorreu, pode ser mantida, melhorada ou piorada.

  • – Ocorre o EFEITO PRODRÔMICO quando o Tribunal, anulando a sentença ou dando provimento ao recurso interposto, exclusivamente pela defesa ou ainda que pelo Ministério Público, mas com base distinta dos limites do recurso aviado pela acusação, está impedido de impor medida ex officio ou diversa dos fundamentos do recurso, a fim de prejudicar a situação do réu.

    – Tal efeito existe no processo penal para se EVITAR A REFORMA IN PEJUS DIRETA OU INDIRETA CONTRA O ACUSADO, e está previsto no art. 617 do CPP:

    O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença”.

    – Por isso, a eventual decisão a ser prolatada deve se espelhar nos limites impostos pela primeira sentença, jamais podendo ser pior.

    A ressalva é que o Tribunal, obviamente, acolhendo pedido em recurso nos limites pugnados pelo Ministério Público poderá perfeitamente agravar a situação do réu.

    – A distinção é tênue, porém, de suma importância na aplicação prática do operador do direito.

  • A)  STF 453: O mutatio libelli (que possibilita dar nova definição jurídica à fato delituoso em virtude de novos elementos conhecidos durante a instrução processual e não contida na denúncia/queixa), não se aplica à segunda instância.

    B)  STJ: a ausência de interposição do recurso cabível pelo advogado do réu, ainda que assistido por defensor público ou dativo, não constitui nulidade por ausência de defesa, ante o princípio da voluntariedade dos recursos.(STJ - HC: 153909 RO 2009/0225460-3, Relator: Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), Data de Julgamento: 13/12/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/02/2012).

    C) CPP -Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    D)   Non reformatio in pejus – O recurso INTERPOSTO SOMENTE PELA DEFESA, NUNCA PODE agravar a situação do réu. Se for apenas pela acusação, embora haja divergência doutrinária, prevalece o entendimento de que o julgamento pode beneficiar o recorrente ou o recorrido - reformatio in melius. Havendo trânsito em julgado para a acusação, a sentença não pode mais ser agravada (EFEITO PRODRÔMICO). Ainda, o STJ veda o reformatio in pejus indireta, que ocorre quando tribunal anula a sentença da decisão julgando recurso apenas da defesa, sendo necessário sempre, um novo julgamento, que não pode agravar a situação do réu. CPP Art. 617- O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença. OBS: Na questão houve recurso da defesa e da acusação, o que não impediria uma nova decisão ainda que mais grave.

    E) art. 593 §4 º - Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  • a) No caso de recurso exclusivo da defesa em crime de ação pública, é cabível, em segundo grau de jurisdição, a mutatio libelli, que implicará o aditamento da denúncia. ERRADO

    - Mutatio Libelli: prevista no artigo 384 do CPP – nova definição jurídica do fato

    - Súmula 453 do STF: Não se aplicam à segunda instância o artigo 384 e parágrafo único do CPP, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

    .

    .

    b) A regra da voluntariedade dos recursos não é aplicável aos casos em que couber apelação de sentença condenatória quando o réu tiver sido defendido por defensor dativo no processo. ERRADO

    - O defensor (constituído ou dativo) não está obrigado a recorrer pois vige no processo penal o PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE DOS RECURSOS, consoante artigo 574 do CPP. (HC 111.393/RS, STJ)

    .

    .

    c) Em procedimento de tribunal do júri, caso o Ministério Público não interponha recurso de apelação contra a sentença, o próprio ofendido poderá impugnar a decisão, desde que o faça no prazo legal e esteja devidamente habilitado nos autos como assistente de acusação. ERRADO

    - E erro da assertiva está em afirmar a necessidade de habilitação nos autos.

    - Veja! Artigo 598 do CPP. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo MP no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, PODERÁ INTERPOR APELAÇÃO, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    .

    .

    d) Interposto recurso da defesa e da acusação contra sentença condenatória, e entendendo o tribunal ad quem pela nulidade do processo desde o seu início por incompetência do juízo que tiver prolatado a sentença, não caberá ao juiz competente impor ao réu uma nova sentença mais gravosa. ERRADO

    - O Princípio da Reformatio In Pejos Indireta é verificado diante da impossibilidade de que, em razão de recurso exclusivo da defesa, sobrevenha sentença que condena o acusado a uma pena maior.

    - O precitado princípio NÃO é aplicado quando acusação e defesa interpõe recurso.

    .

    .

    e) No caso de decisão condenatória cujos fundamentos admitam, simultaneamente, a apelação e o recurso em sentido estrito, a defesa deverá optar por aviar somente a primeira, ainda que seja cabível o segundo em ponto específico da decisão. CERTO

    - Esses são os termos do artigo 593, § 4º do CPP, vejamos: Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o RESE, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  • Quanto a letra D, importante ressaltar o recente entendimento do STJ acerca do tema: Diante do duplo julgamento do mesmo fato, deve prevalecer a sentença que transitou em julgado em primeiro lugar.

    Diante do trânsito em julgado de duas sentenças condenatórias contra o mesmo condenado, por fatos idênticos, deve prevalecer a condenação que transitou em primeiro lugar.

    STJ. 6ª Turma. RHC 69586-PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/11/2018 (Info 642).

    Fonte: DOD

  • Gabarito.

    Letra E).

    Trata-se do princípio da consunção, ou seja, a apelação tem o condão de absorver o recurso em sentido estrito.

    Miste faz ressaltar a Letra D.

    Tem-se entendido, no que confere o princípio da vedação da reformatio in pejus, que, um vez anulada a sentença, seja, p.ex, por um juízo absolutamente incompetente, o juízo competente estará vinculado à pena estabelecida pela primeira decisão.

    Não obstante, temos divergência, mas essa é a que tem prevalecido. Mas como a questão aduz que tanto a acusação, tão quanto a defesa recorreram, não há vedação para que haja o agravamento da pena.

  • art. 593, CPP.

    [..]

    § 4   Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. 

  • Detalhe da Letra C que sempre cai:

    O assistente de acusação pode recorrer observado os seguintes prazos:

    Se habilitado – 5 dias. Se não habilitado – 15 dias. O prazo começa correr após o transcurso do prazo para o MP (Súmula 448 do STF). 

  • Galera, nao faca comentarios com letra transparente, pq dificulta os dos óculos.

  • d) Interposto recurso da defesa e da acusação contra sentença condenatória, e entendendo o tribunal ad quem pela nulidade do processo desde o seu início por incompetência do juízo que tiver prolatado a sentença, não caberá ao juiz competente impor ao réu uma nova sentença mais gravosa. ERRADO

    Princípio da Reformatio In Pejos Indireta é verificado diante da impossibilidade de que, em razão de recurso exclusivo da defesa, sobrevenha sentença que condena o acusado a uma pena maior.

    - O precitado princípio NÃO é aplicado quando acusação e defesa interpõe recurso.

  • art. 593, CPP.

    [..]

    § 4   Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. 

  • a) Mutatio Libelli: prevista no artigo 384 do CPP – nova definição jurídica do fato

    Súmula 453 do STF: Não se aplicam à segunda instância o artigo 384 e parágrafo único do CPP, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

    b) O defensor (constituído ou dativo) não está obrigado a recorrer pois vige no processo penal o PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE DOS RECURSOS, consoante artigo 574 do CPP. (HC 111.393/RS, STJ)

    c) CPP -Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    d) - O Princípio da Reformatio In Pejus Indireta é verificado diante da impossibilidade de que, em razão de recurso exclusivo da defesa, sobrevenha sentença que condena o acusado a uma pena maior.

    referido princípio NÃO é aplicado quando acusação e defesa interpõem recurso.

    e, correta- art. 593, CPP.[..]

    § 4   Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. 

    AINDA SOBRE A ASSERTIVA D:

    – Ocorre o EFEITO PRODRÔMICO quando o Tribunal, anulando a sentença ou dando provimento ao recurso interposto, exclusivamente pela defesa ou ainda que pelo Ministério Público, mas com base distinta dos limites do recurso aviado pela acusação, está impedido de impor medida ex officio ou diversa dos fundamentos do recurso, a fim de prejudicar a situação do réu.

    – Tal efeito existe no processo penal para se EVITAR A REFORMA IN PEJUS DIRETA OU INDIRETA CONTRA O ACUSADO, e está previsto no art. 617 do CPP:

    – O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença”.

    – Por isso, a eventual decisão a ser prolatada deve se espelhar nos limites impostos pela primeira sentença, jamais podendo ser pior.

    – A ressalva é que o Tribunal, obviamente, acolhendo pedido em recurso nos limites pugnados pelo Ministério Público poderá perfeitamente agravar a situação do réu.

    – A distinção é tênue, porém, de suma importância na aplicação prática do operador do direito.

  • GABARITO LETRA E

    a) Súmula 453 STF

    "Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa."

    b) Princípio da voluntariedade art. 574 CPP, exceção é o recurso de ofício (Reexame necessário);

    c) Independe de habilitação;

    d) A proibição da reformatio in pejus é só quando o recurso for exclusivo da defesa;

    e) Princípio da absorção - art. 593, §4° CPP - "Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra."

  • E

    MARQUEI C:

    CPP -Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Conforme vários comentários, tendo a acusação recorrido não há proibição ao agravamento da situação do acusado.

    Porém, me parece cabível uma ressalva que não vi em nenhum comentário:

    Se o MP não tiver alegado a incompetência no seu recurso, não seria possível proferir sentença mais gravosa. Isto é, se a nulidade foi reconhecida de ofício pelo TJ (não foi objeto de recurso do MP), creio que o juiz ficaria vinculado à primeira condenação.

  • Fiquei em dúvida, mas a E me pareceu a mais correta, porque, de fato, entre apelação e RESE, no caso descrito na alternativa, será cabível apelação, ainda que de uma pequena parte da decisão caiba RESE.

    gabarito E


ID
2963299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente e a jurisprudência dos tribunais superiores, transitada em julgado a sentença penal condenatória ou absolutória imprópria e iniciada a fase da execução penal,

Alternativas
Comentários
  • – Inicialmente, destaca-se o art. 2º da LEP, que diz o seguinte:

    Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.

    Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

    – Por tal previsão legal, percebe-se que o fator fixador da competência para execução penal não é o juízo da condenação e sim o juiz responsável pelo estabelecimento onde se encontra recolhido o preso.

    – Por esse motivo, editou o STJ a Súmula 192, com a seguinte redação:

    SÚMULA 192. COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual

    – Assim, conforme Rodrigo Roig, “sempre que o sentenciado estiver recolhido a estabelecimento sujeito à administração estadual, a execução das penas impostas competirá ao juízo estadual com competência para execução penal, AINDA QUE AS DECISÕES SEJAM ORIUNDAS DA JUSTIÇA FEDERAL, MILITAR OU ELEITORAL”.

    – Inclusive, o STJ tem decidido que “em se tratando de execução de pena definitiva ou provisória, compete ao Juízo da execução do local de cumprimento da reprimenda decidir sobre os incidentes que surgirem durante a execução, por força do art. 65 da LEP”.

  • sobre a letra E)

    "MP é quem deve executar a pena de multa e, apenas se ficar inerte por mais de 90 dias, essa legitimidade é transferida para a Fazenda Pública". CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/07/2019.

  • a) geralmente o condenado não precisa ser citado no processo de execução penal. Exceção no caso de multa que ele deverá ser citado.

  • CORRETA letra "D".

    D- competirá ao juízo estadual de execução penal a execução das penas impostas aos sentenciados pela justiça militar quando estes forem recolhidos em estabelecimentos prisionais estaduais.

  • A) o condenado deverá ser citado no processo de execução da pena se tiver sido condenado a pena privativa de liberdade. ERRADO

    Ele deverá ser citado no caso de multa, conforme o art. 164. "Extraída certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado, que valerá como título executivo judicial, o Ministério Público requererá, em autos apartados, a citação do condenado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora."

    B) o processo de execução deverá desenvolver-se mediante provocação da parte, sendo vedado o provimento por impulso oficial do juízo da execução. ERRADO

    Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

    Decisão do STJ “em se tratando de execução de pena definitiva ou provisória, compete ao Juízo da execução do local de cumprimento da reprimenda decidir sobre os incidentes que surgirem durante a execução, por força do art. 65 da LEP”.

    D) competirá ao juízo estadual de execução penal a execução das penas impostas aos sentenciados pela justiça militar quando estes forem recolhidos em estabelecimentos prisionais estaduais. CERTO

    E) poderá o juízo da execução dar início ao processo de execução forçada da sanção pecuniária se a pena aplicada for exclusivamente de multa e o condenado não efetuar o pagamento no prazo legal. ERRADO

    Não tenho certeza, mas acredito que não há uma execução forçada da sanção. (para complementar, acrescento a mensagem que a Renata me enviou no privado: "A execução de sanção pecuniária não pode ser realizada pelo juízo, deve ser feita pelo Ministério Público, em autos apartados, conforme determina o art. 164, da LEP.")

    Qualquer erro, por favor, entrar em contato!!

  • Oi, Joysse! Reza o Art. 164, § 2º: "A nomeação de bens à penhora e a posterior execução seguirão o que dispuser a LEI PROCESSUAL CIVIL", no caso de inadimplência após prazo estipulado. Acredito estar aí o erro da alternativa "e" ;)

  • (A) o condenado deverá ser citado no processo de execução da pena se tiver sido condenado a pena privativa de liberdade.

    Art. 164, LEP: Extraída certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado, que valerá como título executivo judicial, o Ministério Público requererá, em autos apartados, a citação do condenado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora.

    (B) o processo de execução deverá desenvolver-se mediante provocação da parte, sendo vedado o provimento por impulso oficial do juízo da execução.

    Art. 65, LEP: A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

    Decisão do STJ “em se tratando de execução de pena definitiva ou provisória, compete ao Juízo da execução do local de cumprimento da reprimenda decidir sobre os incidentes que surgirem durante a execução, por força do art. 65 da LEP”.

    (C) será facultada ao ofendido ou aos seus sucessores a participação nas fases jurisdicionais do procedimento executório mediante habilitação nos autos.

    Não há previsão desse dispositivo na fase de execução.

     (E) poderá o juízo da execução dar início ao processo de execução forçada da sanção pecuniária se a pena aplicada for exclusivamente de multa e o condenado não efetuar o pagamento no prazo legal.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Ministério Público é o principal legitimado para executar a cobrança das multas pecuniárias fixadas em sentenças penais condenatórias.

    A ADI 3150 foi julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 51 do Código Penal, explicitando que, ao estabelecer que a cobrança da multa pecuniária ocorra segundo as normas de execução da dívida pública, não exclui a legitimidade prioritária do Ministério Público para a cobrança da multa na vara de execução penal. A questão de ordem foi resolvida no sentido de assentar a legitimidade do MP para propor a cobrança de multa com a possibilidade de cobrança subsidiária pela Fazenda Pública.

  • (D) competirá ao juízo estadual de execução penal a execução das penas impostas aos sentenciados pela justiça militar quando estes forem recolhidos em estabelecimentos prisionais estaduais.

    Art. 2º, LEP: A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.

    Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

    SÚMULA 192 STJ:

               A competência para execução penal não se encontra atrelada à natureza do delito, mas sim à jurisdição a que se encontra subordinado o estabelecimento penal de custódia.

    Ou seja a competência na execução penal é determinada pelo local onde o preso está recolhido. Sendo assim se o executado se encontra recolhido em estabelecimento prisional Estadual logo a competência é da Justiça Estadual.

  • "O condenado carrega, embaixo dos braços, sua execução"

    Força e honra!

  • Resumidamente:

    A) ERRADO. Admite-se a remição por estudo presencial ou à distância (LEP, art. 126, §2º).

    B) ERRADO. A permissão de saída aplica-se ao condenado em regime fechado, semiaberto e aos presos provisórios (LEP, art. 120, caput).

    C) ERRADO. De fato, diante de falta disciplinar deve ser instaurado PAD, contudo, é possível a decretação de isolamento preventivo do preso, desde que o prazo não ultrapasse 10 dias (LEP, art. 60).

    D) CORRETO. São requisitos para a concessão de saída temporária: I) comportamento adequado; II) cumprimento mínimo de 1/6, se primário, e 1/4, se reincidente; e III) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena (LEP, art. 123, I, II e III).

  • Execução penal. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Pena de multa. Legitimidade prioritária do Ministério Público. Necessidade de interpretação conforme. Procedência parcial do pedido.

    1. A Lei nº 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, que lhe é inerente por força do art. 5º, XLVI, c, da Constituição Federal.

    2. Como consequência, a legitimação prioritária para a execução da multa penal é do Ministério Público perante a Vara de Execuções Penais.

    3. Por ser também dívida de valor em face do Poder Público, a multa pode ser subsidiariamente cobrada pela Fazenda Pública, na Vara de Execução Fiscal, se o Ministério Público não houver atuado em prazo razoável (90 dias).

    Fixação das seguintes teses:

    (i) O Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, observado o procedimento descrito pelos artigos 164 e seguintes da Lei de Execução Penal;

    (ii) Caso o titular da ação penal, devidamente intimado, não proponha a execução da multa no prazo de 90 (noventa) dias, o Juiz da execução criminal dará ciência do feito ao órgão competente da Fazenda Pública (Federal ou Estadual, conforme o caso) para a respectiva cobrança na própria Vara de Execução Fiscal, com a observância do rito da Lei 6.830/1980.

    (ADI 3150, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019)

  • Gabarito D

    A Competência da LEP não é ditada pelo local ou natureza da vara criminal onde transitou em julgado o processo de conhecimento, mas sim pelo local do estabelecimento onde o réu estiver preso ou internado.

    Ex: Se o sentenciado tiver sido condenado pela Justiça Federal, porém estiver preso em estabelecimento estadual, a execução ocorrerá em Vara estadual

  • Onde o preso vá carrega sua execução....Fonte: Algum colega que não sei o nome

  • Se estiver na estadual competência estadual

    Se estiver na federal competência federal

  • Letra D.

    d) Certa. Por esse motivo, editou o STJ a Súmula 192, com a seguinte redação: SÚMULA 192. COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Siffermann

  • Gabarito letra B

    súmula 192 do stj

    Compete ao juízo das execuções penais do Estado, a execução das penas impostas aos sentenciados pela justiça federal, militar ou eleitoral qd recolhidos a estabelecimentos sujeitos a adm estadual.

  • súmula 192 do stj= Compete ao juízo das execuções penais do Estado, a execução das penas impostas aos sentenciados pela justiça federal, militar ou eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual.

  • Aonde o preso vai a competencia vai atras

  • Alternativa C) será facultada ao ofendido ou aos seus sucessores a participação nas fases jurisdicionais do procedimento executório mediante habilitação nos autos.ERRADA

    Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.

    Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

  • – Por esse motivo, editou o STJ a Súmula 192, com a seguinte redação:

    – SÚMULA 192. COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual

    – Assim, conforme Rodrigo Roig, “sempre que o sentenciado estiver recolhido a estabelecimento sujeito à administração estadual, a execução das penas impostas competirá ao juízo estadual com competência para execução penal, AINDA QUE AS DECISÕES SEJAM ORIUNDAS DA JUSTIÇA FEDERAL, MILITAR OU ELEITORAL”.

    – Inclusive, o STJ tem decidido que “em se tratando de execução de pena definitiva ou provisória, compete ao Juízo da execução do local de cumprimento da reprimenda decidir sobre os incidentes que surgirem durante a execução, por força do art. 65 da LEP”.

    BY: ALAN SC

  • Com a alteração do pacote anticrime passou do MP para o juiz de execução penal a cobrança de multa. Dessa forma, a questão está desatualizada atualmente.

  • NA MAIORIA DAS VEZES NAS QUESTÕES DA CESPE QUE TIVEREM EXCLUSIVAMENTE ESTARÁ ERRADA A QUESTÃO COMO POR EXEMPLO A QUESTÃO E ...

    GABARITO D RUMO AO DEPEN!!!

  • Quem manda na minha casa sou eu. Pode ser até preso da J.E ou J.M, mas entrou em presídio de jurisdição ordinária, estadual, quem manda na parada é o dono da casa (Juiz ordinário, estadual,).

  • Charles Martins, seu comentário está equivocado.

    Art. 164 LEP. Extraída certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado, que valerá como título executivo judicial, o Ministério Público requererá, em autos apartados, a citação do condenado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora.

    Art. 51 CP. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

    Por ser uma sanção criminal, a legitimação prioritária para a execução da multa penal seria do Ministério Público perante a Vara de Execuções Penais.

    Um juízo ser competente para a execução penal não significa dizer que ele é quem requererá tal fato, competência para apreciar uma questão e competência para requerimento de algo são coisas diferentes. Cuidado.

    A competência para requerer a execução da multa continua sendo do MP.

  • CESPE 2019: Competirá ao juízo estadual de execução penal a execução das penas impostas aos sentenciados pela justiça militar quando estes forem recolhidos em estabelecimentos prisionais estaduais.

    SÚMULA 192, STJ: Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual

  • Art. 2°, PÚ da LEP C/C SÚMULA 192, STJ

    Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.

    Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária (Estadual).

    >> SÚMULA 192/STJ. - Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

  • Legislação Ordinária ou Especial + Estabelecimento Estadual = Juiz de Execução Penal Estadual

    SÚMULA 192, STJ: Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual

  • GAB D.

    Vamos simplificar os comentários!!!!!!!!!!!!!!!

    NÃO IMPORTA O TIPO DE CRIME QUE ELE COMETEU:

    se o preso estiver em penitenciária estadual --> compete a jurisdição estadual

    se o preso estiver em penitenciária federal --> compete a jurisdição federal

  • LETRA D

    "Art. 2º. Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária."

    SÚMULA 192. Compete ao Juízo das execuções penais do estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

  • Quanto à letra E:

    Art. 51, CP, nova redação pelo Pacote Anticrime:

    Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

    [...] "a multa deverá ser executada perante o Juízo da execução penal, colocando fim, assim, a uma antiga discussão doutrinária e jurisprudencial sobre o juízo competente para executar a pena de multa. A execução da multa ficará a cargo MP."

    Fonte: Pacote Anticrime: reflexos no CP e no CPP. Estratégia Concursos.

    Professor: Renan Araújo

  • LETRA B

    Será emitido um mandato de prisão contra o condenado.

  • pelo comentario da Ivani Cordeiro a questão está desatualizada, correto?

  • Pelo comentário da professora eu entendi que não tinha entendido e continuei sem entender.

  • #labutttttttaaaa

  • GABARITO: D

    Súmula 192/STJ: Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual.

    STJ: A competência para execução penal se encontra atrelada à jurisdição a que se encontra subordinado o estabelecimento penal de custódia. Em outras palavras, tratando-se de estabelecimento sob administração estadual, federal ou militar, a competência para execução penal há de ser fixada, respectivamente, no âmbito da Justiça Estadual, Federal ou Militar 

  • Se o Manuelzão está em estabecimento estudual é competência do juiz estadual.

  • Primeiro: CPP:

    O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - T ratados internacional;

    II - I mprensa;

    III - M ilitar;

    IV - E special (tribunal, por exemplo).

    V - RESPONSAbilidade. (presidente em crime ligado a função).

    ---------------------------------------------------------------

    Segundo ponto:

    art. 2º da LEP.

    Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.

    Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

    Ademais, a alteração do pacote anticrime passou do MP para o juiz de execução penal a cobrança de multa.

  • ''Aonde o preso vai, a competência vai atras''

  • Não é o juízo da execução que dar início ao processo de execução, mas sim o MP no juizo da execução, de acordo com as mudanças do pacote anticrime

  • É A SÚMULA 192. Compete ao Juízo das execuções penais do estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

    PRA QUE FICAR COLOCANDO COMENTÁRIO EXTENSO SEUS PANGARÉS?????...

    GAB: D

  • Execução da Pena de Multa

    1- Ministério Público: perante a VARA DE EXECUÇÃO PENAL

    2- Inércia do MP por 90 dias (prazo estipulado por decisão do STF, não está na lei) --> Fazenda Pública: perante a VARA DE EXECUÇÃO FISCAL

    Ementa: Execução penal. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Pena de multa. Legitimidade prioritária do Ministério Público. Necessidade de interpretação conforme. Procedência parcial do pedido. 1. A Lei nº 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, que lhe é inerente por força do art. 5º, XLVI, c, da Constituição Federal. 2. Como consequência, a legitimação prioritária para a execução da multa penal é do Ministério Público perante a Vara de Execuções Penais. 3. Por ser também dívida de valor em face do Poder Público, a multa pode ser subsidiariamente cobrada pela Fazenda Pública, na Vara de Execução Fiscal, se o Ministério Público não houver atuado em prazo razoável (90 dias). 4. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga parcialmente procedente para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 51 do Código Penal, explicitar que a expressão “aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição”, não exclui a legitimação prioritária do Ministério Público para a cobrança da multa na Vara de Execução Penal. Fixação das seguintes teses: (i) O Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, observado o procedimento descrito pelos artigos 164 e seguintes da Lei de Execução Penal; (ii) Caso o titular da ação penal, devidamente intimado, não proponha a execução da multa no prazo de 90 (noventa) dias, o Juiz da execução criminal dará ciência do feito ao órgão competente da Fazenda Pública (Federal ou Estadual, conforme o caso) para a respectiva cobrança na própria Vara de Execução Fiscal, com a observância do rito da Lei 6.830/1980.

    (ADI 3150, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019)


ID
2963302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Francisco, por estar em lugar incerto e não sabido, após ser denunciado pelo Ministério Público, foi citado por edital. No referido processo criminal, atribui-se a ele a prática de um crime doloso, cuja pena máxima é de quatro anos de reclusão.


Considerando essa situação e o entendimento jurisprudencial e doutrinário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

    Código de Processo Penal

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • A SÚMULA 415 DO STJ surge com base no art. 366 do CPP.

    De logo, vamos relembrar o seu teor:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. § 1º

    As provas antecipadas serão produzidas na presença do Ministério público e do defensor dativo.

    § 2º COMPARECENDO O ACUSADO, ter-se-á por citado pessoalmente, prosseguindo o processo em seus ulteriores atos.

    Assim, dispõe o art. 366 que caso o réu citado por edital não se apresente, tampouco constitua advogado, o processo será suspenso, bem como o prazo prescricional.

    Ok. PRIMEIRA PERGUNTA: fica suspenso até quando?

    Permitir que a suspensão perdure até que o réu apareça, sem um prazo definido, seria admitir, sem permissão constitucional, um crime imprescritível?

    Ora, se resta suspenso o prazo prescricional sem qualquer limite temporal, é possível que nunca prescreva o crime se o réu nunca aparecer, certo?

    Ah, essa questão chegou ao STJ, que entendeu que a ausência de um limite temporal seria, sim, permitir a imprescritibilidade do crime, fora das hipóteses constitucionais.

    Com base nisso, foi publicada a SÚMULA 415 STJ:

    O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL É REGULADO PELO MÁXIMO DA PENA COMINADA.

    Mas ainda há uma dúvida:

    O prazo prescricional, nesse caso, se pauta na pena cominada ou na pena em abstrato do crime?

    Lembre-se que o curso do processo está SUSPENSO.

    Ainda não temos sentença condenatória.

    O prazo prescricional citado na súmula se pauta na pena em abstrato, nos termos do art. 109, CP.

    Essa é a interpretação que deve ser dada à súmula, conforme precedentes da própria Corte (STJ, HC 84.982/SP, rel. Min. Jorge Mussi, j. 21.02.2008)

    O STF tem precedentes em sentido contrário à SÚMULA 415 DO STJ - (RE 460.971/RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, j. 13.02.2007, v.u.), sob os seguintes fundamentos:

    A indeterminação do prazo da suspensão não constitui, a rigor, hipótese de imprescritibilidade: não impede a retomada do curso da prescrição, apenas a condiciona a um evento futuro e incerto, situação substancialmente diversa da imprescritibilidade.

    Ademais, a Constituição Federal se limita, no art. 5º, XLII e XLIV, a excluir os crimes que enumera da incidência material das regras da prescrição, sem proibir, em tese, que a legislação ordinária criasse outras hipóteses.

    Não cabe, nem mesmo sujeitar o período de suspensão de que trata o art. 366 do C.Pr.Penal ao tempo da prescrição em abstrato, pois, “do contrário, o que se teria, nessa hipótese, seria uma causa de interrupção, e não de suspensão. [...]”.

  • E - ERRADA. Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento

    Ademais, o sujeito deve estar em lugar sabido no estrangeiro. Caso contrário, será hipótese de citação por edital.

    Fiquei um pouco confusa com a B, sobretudo depois do comentário do Alan SC. Alguém pode dar um help?

  • Qual o erro da B?

  • Excelente comentário do Alan SC, porém continuo sem entender o erro da B.

    Em consulta ao site da CEBRASPE, verifiquei que a questão não foi anulada.

  • Pessoal, o erro da alternativa B está no fato de que prazo máximo da suspensão do processo não será o prazo máximo da pena, mas o prazo da prescrição em relação a pena máxima em abstrato.

    Se a pena máxima em abstrato é de 4 anos, isso não quer dizer, de acordo com o verbete sumular 415 do STJ, que o máximo da pena será de 4 anos.

    O que a súmula está a dizer é o seguinte: nesses casos, o prazo máximo da suspensão será o prazo prescricional da pena máxima em abstrato. Portanto, se observamos o Código Penal, para um crime de 4 anos de pena máxima, teremos um prazo prescricional de 8 anos.(art. 109, CP)

  • Gabriel e Roger, o erro da alternativa b seria o prazo máximo da suspensão, que não é o mesmo da pena do delito. Como o enunciado da questão afirma que o crime teria pena máxima de 4 anos, significa dizer que, conforme o entendendo sumular n. 415, a suspensão seria de 8 anos, a teor do artigo 109, inciso IV do Código Penal, pois o cálculo é com base na pena em abstrato. Nesse sentido, não é correto dizer que a suspensão seria o prazo da pena para o delito (4 no anos no enunciado). Esse é o erro. Abraços ! Me corrijam se estiver equivocado.

  • Gabarito: C

    a) Caso Francisco constitua defensor, ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional.

    Se Francisco constituir defensor o processo seguirá normalmente, assim como o curso do prazo prescricional.

    CPP, art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    b) De acordo com o entendimento do STJ, a suspensão do prazo prescricional não poderá ultrapassar quatro anos, que é a pena máxima do delito em razão do qual Francisco foi denunciado.

    O art. 366 do CPP não prevê o tempo que o prazo prescricional permanecerá suspenso. Essa suspensão, então, é eterna? Se o acusado não comparecer e nem constituir advogado, o prazo prescricional poderá ficar suspenso para sempre? NÃO, especialmente porque a regra é a prescrição. A imprescritibilidade é exceção.

    Para solucionar isso, o STJ firmou o entendimento de que o prazo limite de suspensão do curso do prazo prescricional deve ser o mesmo do prazo da prescrição da pena em abstrato (Súmula 415 do STJ). Como o prazo prescricional nesse caso é de 8 anos (CP, art. 109, IV), tendo em vista que a pena máxima em abstrato é de 4 anos, o curso do prazo prescricional só pode ficar suspenso pelo prazo de 8 anos. Completados os 8 anos de suspensão da prescrição, inicia-se o prazo prescricional de 8 anos (Prescrição da Pretensão Punitiva). Se o acusado não comparecer ou não for encontrado nesse período de 16 anos (8 anos de suspensão do prazo prescricional + 8 anos do início do curso da prescrição), haverá a extinção da punibilidade em razão da prescrição (CP, art. 107, IV). (STJ, RHC 69.270/SP)

    c) O juiz poderá, fundamentadamente, determinar a produção antecipada de provas, mesmo sem a presença do réu.

    Correto conforme o art. 366 do CPP descrito no item a.

    Súmula 455 do STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    d) Se Francisco estiver preso na mesma unidade da Federação, a citação por edital realizada continuará válida.

    CPP, art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.  

    e) Se for levada aos autos a informação de que Francisco está em país estrangeiro, o juiz determinará a citação por carta rogatória, sendo reestabelecida a fluência do prazo prescricional a partir da expedição da ordem.

    CPP, art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    Qualquer erro, avisem-me.

  • So consegui entender o erro da B após ler este artigo:

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - (Revogado)

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    Prescrição das penas restritivas de direito

    Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

  • Gabarito Letra C

    Vejo muitos dizendo que a B também estaria correta, mas não está. O erro da B consiste em dizer que o tempo máximo de suspensão será o tempo de pena máxima cominada ao tipo penal. Ocorre que o STJ já se pronunciou no sentido de que o tempo máximo é igual ao tempo de prescrição aplicado ao delito.

  • A assertiva "c" não é totalmente correta, vez que o juiz apenas pode determinar a realização de provas consideradas urgentes. Mas de todas as assertivas é, vamos assim dizer, a "menos errada".

  • Gabarito> C

    Art. 366. (...) podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva

  • complementando: Súmula 351, STF: "É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.".

    Se estiver em UF diversa = não é nula a citação por edital.

  • Caso Francisco constitua defensor, ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional.

    Errado, somenente ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional caso o réu não compareça e nem constitua advogado.

    De acordo com o entendimento do STJ, a suspensão do prazo prescricional não poderá ultrapassar quatro anos, que é a pena máxima do delito em razão do qual Francisco foi denunciado.

    Errado, pois a prescrição é regulada pelo máximo da pena cominada. Assim, conforme art. 109, IV, a prescrição ocorrerá em oito anos.

    O juiz poderá, fundamentadamente, determinar a produção antecipada de provas, mesmo sem a presença do réu.

    De acordo com o art. 366 do cpp: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no 

    Se Francisco estiver preso na mesma unidade da Federação, a citação por edital realizada continuará válida.

    Errado, tendo em vista que o art. 360 preconiza a citação pessoal do réu preso.

    Se for levada aos autos a informação de que Francisco está em país estrangeiro, o juiz determinará a citação por carta rogatória, sendo reestabelecida a fluência do prazo prescricional a partir da expedição da ordem.

    Incorreto, pois o Art. 368 dispõe: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • O professor Renato Brasileiro de Lima, em seu livro Legislação Criminal Especial Comentada (p. 539), ao dissertar sobre a lei de Lavagem de Capitais, explica que:

    "Se o acusado, citado por edital, não apresentar resposta à acusação, dispõe o CPP que deve ser determinada a suspensão do processo e da prescrição, nos termos do art. 366 do CPP. Ocorre que o art. 2º, §2º, da lei nº 9.613/98, com redação determinada pela lei nº 12.683/12, dispõe que no processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do CPP, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo."

  • Art.366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E , se for o caso decretar a prisão preventiva, nos termos do art 312.

  • Gente, o processo fica suspenso pelo máximo da pena cominada...Esse máximo da pena cominada se refere ao prazo prescricional da pena, não ao tempo máximo que o acusado pegaria em cana. Vide comentário do amigo Jefferson Cabral.

  • A alternativa C, ao meu ver, não está plenamente correta, pois a palavra "fundamental", em qualquer dicionário, é sinônimo de indispensável.

    O artigo em questão, porém, diz que se trata de possibilidade do Juiz:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • C. O juiz poderá, fundamentadamente, determinar a produção antecipada de provas, mesmo sem a presença do réu. correta

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    SÚMULA 415/STJ: O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL É REGULADO PELO MÁXIMO DA PENA COMINADA.

    Cfm o CP, para um crime de 4 anos de pena máxima, teremos um prazo prescricional de 8 anos - art. 109, CP

    Súmula 351/STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    Súmula 455/STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.  

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • a. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    b. SÚMULA 415/STJ: O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL É REGULADO PELO MÁXIMO DA PENA COMINADA. Esse máximo da pena cominada se refere ao prazo prescricional da pena, não ao tempo máximo que o acusado pode ser condenado, para um crime de 4 anos de pena máxima, teremos um prazo prescricional de 8 anos - art. 109, CP

    C. O juiz poderá, fundamentadamente, determinar a produção antecipada de provas, mesmo sem a presença do réu. correta

    Súmula 455/STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    d.Súmula 351/STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.  

    e. Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • A) Errado . Somente ficará suspenso caso o mesmo não constitua . Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no  .  

    B) Errado. Deverá ficar suspenso pelo prazo da presrição em abstrato do crime . ''O entendimento adotado quase de forma unânime por doutrina e jurisprudência foi o de que o prazo prescricional deve ficar suspenso pelo prazo da prescrição da pretensão punitiva (prescrição em abstrato), levando em conta o máximo da pena e considerando-se as balizas do art.  do . Assim, se o delito prescreve, abstratamente, em 8 anos, é por esse tempo que a contagem da prescrição deve ficar suspensa, após o que volta a correr pelo saldo restante. Esse entendimento, além de evitar, na prática, a imprescritibilidade dos delitos, afigura-se proporcional, na medida em que o prazo de prescrição ficará suspenso por mais ou menos tempo, de acordo com a maior ou menor gravidade do delito. Um mesmo prazo de suspensão da prescrição para todos os delitos violaria, flagrantemente, o princípio da proporcionalidade." - LFG

    C) Correto - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no  .  

    D) Errado. O preso na mesma unidade da federação deve ser citado pessoalmente . Súmula 351 STF

    É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    E) Errado . Deve ser em local sábido e a supensão vigora até o seu cumprimento e não se cessa com a expedição. Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.  

  • a)Errado.Caso Francisco constitua defensor o prazo voltará a correr.

    b)Errado.O prazo prescricional fica suspenso conforme o máximo da pena cominada, e não a pena máxima do delito.

    c)Correto.Na citação por edital o juiz DEVE suspender o processo e o prazo prescricional e PODERÁ determinar a produção de provas urgentes e decretar prisão preventiva.

    d)Errado. Réu preso a citação é pessoal.

    e)Errado.Caso o juiz realize a citação por carta rogatória NÃO inicia a contagem do prazo, ou seja, o prazo prescricional permanece suspenso.

  • "...podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes "

  • Marquei a letra "b" e errei, pois tinha acabado de responder uma questão semelhante() Referida questão cuja alternativa correta é a "d", parece dizer a mesma coisa da letra "b" da questão em tela - diz a alternativa "d": "deverá a suspensão do prazo prescricional ser regulada pelo máximo da pena cominada ao fato."

    Se eu tivesse lido todas as alternativas, de fato não erraria, pois marcaria a letra "c" sem dúvida alguma, mas fiquei confuso com a redação da alternativa "b", mesmo lendo os comentários não sanei minha dúvida. Alguma luz?

  • Francisco, por estar em lugar incerto e não sabido, após ser denunciado pelo Ministério Público, foi citado por edital. No referido processo criminal, atribui-se a ele a prática de um crime doloso, cuja pena máxima é de quatro anos de reclusão.

    Considerando essa situação e o entendimento jurisprudencial e doutrinário, é correto afirmar que: O juiz poderá, fundamentadamente, determinar a produção antecipada de provas, mesmo sem a presença do réu.

  • Súmula 455 -

    A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

  • Notadamente, o comando da questão levou muita gente ao erro marcando a alternativa B quando identificou a pena máxima da infração penal, fazendo referência à súmula 415 do STJ, que limita a suspensão do prazo prescricional pelo máximo da pena cominada. Vale lembrar, que para este máximo utiliza-se a contagem de prazo prescricional regulada pelo art. 109 do CP, quando para a pena máxima 4 (quatro) anos terá sua prescrição em 8 (oito) anos. Logo, a suspensão do prazo prescricional do delito em questão seria de 8 anos e não de 4 como erroneamente expressa a assertiva B.

    [...]uma vez decorrido o prazo prescricional com base na pena máxima em abstrato para o crime durante a suspensão, esta cessa e a prescrição volta a fluir” (RHC 54.676/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015).

    Alternativa correta (C)

    Bons estudos!

  • Notadamente, o comando da questão levou muita gente ao erro marcando a alternativa B quando identificou a pena máxima da infração penal, fazendo referência à súmula 415 do STJ, que limita a suspensão do prazo prescricional pelo máximo da pena cominada. Vale lembrar, que para este máximo utiliza-se a contagem de prazo prescricional regulada pelo art. 109 do CP, quando para a pena máxima 4 (quatro) anos terá sua prescrição em 8 (oito) anos. Logo, a suspensão do prazo prescricional do delito em questão seria de 8 anos e não de 4 como erroneamente expressa a assertiva B.

    [...]uma vez decorrido o prazo prescricional com base na pena máxima em abstrato para o crime durante a suspensão, esta cessa e a prescrição volta a fluir” (RHC 54.676/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015).

    Alternativa correta (C)

    Bons estudos!

  • EXCEÇÃO 04: NÃO ENCONTRADO

    EDITAL: 15 DIAS

    Súmula 351 do STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. -> Em outras palavras, a citação por edital é válida quando o réu se encontra recolhido em estabelecimento prisional localizado em outra unidade da federação, demonstrado que o magistrado não tinha conhecimento da prisão, não havendo razão, portanto, para se declarar a nulidade do ato (RHC 13705/SP. Min. Paulo Gallotti. Dje 15/06/2009).

    OBS.: NÃO COMPARECIMENTO ou NÃO CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO

    1) SUSPENSÃO DO PROCESSO

    2) SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    #IMPORTANTE: Súmula 415 do STJ: A suspensão condicional, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, é limitada e dura pelo tempo da extinção da punibilidade do crime, em razão da prescrição da pretensão punitiva, informado pela pena máxima cominada abstratamente (Código Penal, artigo 109).

    3) PROVAS URGENTES

    Súmula 455 do STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    4) DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

    OBS.: LAVAGEM DE DINHEIRO = PROCESSO SEGUE

    PRONÚNCIA

    CITADO = SUSPENSO (não pode prosseguir porque não se tem certeza se ele sabe da existência do processo)

    INTIMADO = SEGUE (como já foi citado pessoalmente, é possível ter certeza que ele sabe da existência do processo)

     

  • Não fui na B, por ser um prazo impróprio, e podendo ser prorrogado, por isso, fui na letra C.

  • GAB. C

    Perdoem-me, podem encher de Súmulas, jurisprudências e o que for, mas "provas" e "provas urgentes" são coisas diferentes.

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    SÚMULA 415/STJ: O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL É REGULADO PELO MÁXIMO DA PENA COMINADA.

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença:

    art. 109, inciso IV - CP Para um crime de 4 anos de pena máxima, teremos um prazo prescricional de 8 anos

  • Com a devida vênia aos companheiros, mas a súmula 455/STJ remete ao art. 366 do CPP, o qual fala sobre antecipação de provas URGENTES. Vejo diferença entre o juiz antecipar provas e antecipar provas URGENTES. Discordo do gabarito.

  • Letra B

    A prescrição ficará suspensa por 8 anos.

    Após esse prazo, o processo volta a correr e, se passar novamente mais 8 anos, restará extinta a punibilidade do réu. Logo, total são 16 anos a partir da citação por edital

  • a) caso Francisco constitua defensor, ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva

    b) De acordo com o entendimento do STJ, a suspensão do prazo prescricional não poderá ultrapassar quatro anos, que é a pena máxima do delito em razão do qual Francisco foi denunciado.

    Súmula 415 do STJ: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada

    Agregado ao Art. 109 do Código Penal...IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    c) O juiz poderá, fundamentadamente, determinar a produção antecipada de provas, mesmo sem a presença do réu.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva

    d) Se Francisco estiver preso na mesma unidade da Federação, a citação por edital realizada continuará válida.

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Complementando, também, com a Súmula 351 do STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    e) Se for levada aos autos a informação de que Francisco está em país estrangeiro, o juiz determinará a citação por carta rogatória, sendo reestabelecida a fluência do prazo prescricional a partir da expedição da ordem.

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (ou seja, até o cumprimento da rogatória)

    GABARITO: LETRA C


ID
2963305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos procedimentos comum e especial, julgue os itens a seguir.


I As hipóteses de absolvição sumária previstas para o procedimento ordinário e sumário são aplicáveis a todos os processos penais desenvolvidos em primeiro grau de jurisdição, ainda que estes não sejam regulados pelo Código de Processo Penal.

II No procedimento comum ordinário, o juiz, logo após o recebimento da denúncia, determinará a citação do réu para comparecer à audiência de instrução do feito.

III No procedimento sumaríssimo, oferecida a denúncia e não sendo encontrado o autor do fato para ser citado, o juiz encaminhará o feito ao juízo comum, devendo, então, ser observado o rito sumário.

IV O procedimento comum sumário é cabível quando a ação penal tiver por objeto crime cuja pena máxima privativa de liberdade seja igual ou inferior a quatro anos.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    § 2 Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.

    § 3 Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos .

    § 4 As disposições dos  aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

    § 5 Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.

  • Sobre a III, apesar do texto de lei estar diferente do enunciado, era preciso usar da lógica: se no juizado Especial não foi achado ao autor, quando o processo chegar ou juízo comum, o processo será no mínimo o sumário, já que no Juizado Especial iria ser resolvido pelo sumaríssimo.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • LEI 9.099

         Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • Quanto ao item II:

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

  • GABARITO A

    I - As hipóteses de absolvição sumária previstas para o procedimento ordinário e sumário são aplicáveis a todos os processos penais desenvolvidos em primeiro grau de jurisdição, ainda que estes não sejam regulados pelo Código de Processo Penal. (CORRETO)

    CPP, Art. 394, § 4 As disposições dos  arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

    II - No procedimento comum ordinário, o juiz, logo após o recebimento da denúncia, determinará a citação do réu para comparecer à audiência de instrução do feito. (ERRADO)

    CPP, Art. 396 Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    III - No procedimento sumaríssimo, oferecida a denúncia e não sendo encontrado o autor do fato para ser citado, o juiz encaminhará o feito ao juízo comum, devendo, então, ser observado o rito sumário. (CORRETO)

    Lei 9.099, Art. 66, § ÚNICO Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    IV - O procedimento comum sumário é cabível quando a ação penal tiver por objeto crime cuja pena máxima privativa de liberdade seja igual ou inferior a quatro anos. (ERRADO)

    CPP, Art. 394, § 1, II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

  • Fundamento do item III: Art. 66, p. único, Lei 9.099/95 c/c Art. 538 CPP, que diz: Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. 
  • Creio que o erro do item II, nos termos do art.399 do CPP, é que o seria caso de NOTIFICAÇÃO do acusado e não de citação!

    Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do

    acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

  • Complementando o comentário dos colegas:

    ITEM III - No procedimento sumaríssimo (Art.394, § 1o , III, CPP), oferecida a denúncia e não sendo encontrado o autor do fato para ser citado, o juiz encaminhará o feito ao juízo comum (art.66, p. único, lei 9.099/95), devendo, então, ser observado o rito sumário (art.538, CPP).

    Quanto ao item III, o mesmo encontra fundamento tanto no artigo 66, p.único da lei 9.099/95 como também nos artigos 394 e 538, do CPP, abaixo transcritos:

    CPP, Art.394. [...]

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    [...]

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

    Lei 9.099/95

     Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Art. 66 [...]

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    CPP, Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

    Espero ter ajudado!

  • Com respeito às opiniões em sentido contrário, discordo do posicionamento da banca sobre o item I. Apesar de as disposições do rito ordinário serem aplicadas de forma subsidiária aos demais procedimentos, ainda que não previstos pelo CPP, as hipóteses de absolvição sumária não são verificadas no âmbito do rito sumaríssimo.

    Conforme as disposições da Lei 9.099, ao ser oferecida a inicial acusatória, o juiz designará audiência e procederá à citação e intimação do acusado. Em audiência será colhida a defesa e, após a defesa, o juiz procederá ao juízo de admissibilidade da acusação, podendo receber ou rejeitar a denúncia ou queixa.

    Desse modo, entendo que, verificada hipótese prevista pelo 397 CPP, o juiz deve rejeitar a acusação (com fundamento no 395, II ou III), e não absolver sumariamente o acusado, em se tratando de JECRIM.

    Portanto, considero errada a assertiva I.

  • COMPLEMENTANDO...

    Chamada por alguns doutrinadores de julgamento antecipado da lide, a absolvição sumária no procedimento comum ocorre nas seguintes hipóteses:

    a) Existência manifesta de causa excludente da ilicitude.

    b) Existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade. 

    c) Quando o fato narrado não constitui crime (atipicidade formal ou material).

    d) Causa extintiva da punibilidade. O perdão judicial é a única hipótese de causa extintiva da punibilidade que não pode ser concedida nesse momento, pois pressupõe reconhecimento de culpa. , Art. . Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV - extinta a punibilidade do agente.

  • Gabarito letra A.

    Erro do item II:

    Na verdade, o juiz, se receber a denúncia ou queixa, citará o acusado para responder à acusação e não para comparecer à audiência. Veja, a esse respeito, o art. 396, CPP:

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

  • GABARITO: A

    I - As hipóteses de absolvição sumária previstas para o procedimento ordinário e sumário são aplicáveis a todos os processos penais desenvolvidos em primeiro grau de jurisdição, ainda que estes não sejam regulados pelo Código de Processo Penal. (CORRETO) -> CPP, Art. 394, § 4 As disposições dos  arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

    II - No procedimento comum ordinário, o juiz, logo após o recebimento da denúncia, determinará a citação do réu para comparecer à audiência de instrução do feito. (ERRADO) - > CPP, Art. 396 Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias e não para a audiência de instrução.

    III - No procedimento sumaríssimo, oferecida a denúncia e não sendo encontrado o autor do fato para ser citado, o juiz encaminhará o feito ao juízo comum, devendo, então, ser observado o rito sumário. (CORRETO)

    Lei 9.099, Art. 66, § ÚNICO Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    IV - O procedimento comum sumário é cabível quando a ação penal tiver por objeto crime cuja pena máxima privativa de liberdade seja igual ou inferior a quatro anos. (ERRADO)

    CPP, Art. 394, § 1, II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade. INFERIOR, e não igual.

  • COMENTÁRIOS DE FORMA SUSCINTA:

    I - CORRETA. As disposições dos artigos 395 a 398 aplicam-se a todos os procedimento penais, ainda que não regulados pelo CPP;

    II - ERRADA. Juiz intimará o réu para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias;

    III CORRETA - O rito sumaríssimo, aplicado aos juizados especiais, não permite a citação por edital, motivo pelo qual sendo necessária tal modalidade de citação o processo deverá ser encaminhado ao juízo comum.

    IV - ERRADA: se apena for igual a 4 anos o procedimento cabível é o ordinário. O rito sumário é cabível para infrações cuja pena seja inferior a 2 anos e contravenções penais.

  • I - CORRETA. As disposições dos artigos 395 a 398 aplicam-se a todos os procedimento penais, ainda que não regulados pelo CPP;

    II - ERRADA. Juiz intimará o réu para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias;

    III CORRETA - O rito sumaríssimo, aplicado aos juizados especiais, não permite a citação por edital, motivo pelo qual sendo necessária tal modalidade de citação o processo deverá ser encaminhado ao juízo comum e se observará o procedimento SUMÁRIO:

    "Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo."

    IV - ERRADA: se apena for igual a 4 anos o procedimento cabível é o ordinário. O rito sumário é cabível para infrações cuja pena seja inferior a 4 anos, NÃO IGUAL.

  • Observei que os colegas colocaram que o juiz intimará o réu... Mas o correto não seria que o juiz determinará a citação do réu para apresentar resposta à acusação? Isto é, quando a alternativa fala sobre citação está correto, o que está errado é ela dizer que a citação é para comparecer à audiência de instrução e julgamento.

  • Sim, citação para resposta à acusação!

  • II No procedimento comum ordinário, o juiz, logo após o recebimento da denúncia, determinará a citação do réu para comparecer à audiência de instrução do feito.

    Exatamente, poderia até debater sobre a divergência quanto ao recebimento da denúncia, se ocorre com base no artigo 396 ou 399 (lembrando que com o pacote anticrime a tendência é considerar com base no art. 399 - vide as disposições do juiz das garantias).

    No entanto, o examinador trocou, conforme o colega Hugo Fernandes bem citou, o termo intimação por citação. E é ai que está o erro da questão.

  • Luís foi denunciado pela prática de crime de menor potencial ofensivo em um juizado especial criminal de Belém – PA, mas não foi encontrado para ser CITADO PESSOALMENTE.

    Nessa situação hipotética,

    o processo será encaminhado ao juízo comum.

    No procedimento sumaríssimo, oferecida a denúncia e não sendo encontrado o autor do fato para ser citado, o juiz encaminhará o feito ao juízo comum, devendo, então, ser OBSERVADO O RITO SUMÁRIO.

    O procedimento comum será ordináriosumário ou sumaríssimo:

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    II - SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; NÃO TEM IGUAL A 04 ANOS !!

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    (Q1038477 - TJ/AM 2019) Conforme o rito da Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, não sendo o denunciado encontrado para citação pessoal ou por mandado, os autos devem ser remetidos ao juízo comum, que procederá à citação por edital. Certo.

    (Q866740 - PC/MA 2018) Quando, em se tratando de crimes de menor potencial ofensivo em trâmite no juizado especial criminal, o acusado não for encontrado para a citação, o juízo deverá A) encaminhar as peças existentes ao juízo comum para a adoção do procedimento previsto em lei.

  • Art. 394-CPP. O procedimento será comum ou especial.           

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:           

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;          

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;          

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.    

  • I As hipóteses de absolvição sumária previstas para o procedimento ordinário e sumário são aplicáveis a todos os processos penais desenvolvidos em primeiro grau de jurisdição, ainda que estes não sejam regulados pelo Código de Processo Penal.

    Absolvição sumária

    Rejeição da denúncia

    Resposta à acusação

    Citação

    São 4 hipoteses que se aplicam a todos os processos penais desenvolvidos em primeiro grau de jurisdição, ainda que estes não sejam regulados pelo Código de Processo Penal.

    II No procedimento comum ordinário, o juiz, logo após o recebimento da denúncia, determinará a citação do réu para comparecer à audiência de instrução do feito.

    No procedimento comum ordinário o réu é citado para responder à acusação, e no caso de aceitação da denuncia pelo juiz será, posteriormente, intimado para audiência de instrução.

    III No procedimento sumaríssimo, oferecida a denúncia e não sendo encontrado o autor do fato para ser citado, o juiz encaminhará o feito ao juízo comum, devendo, então, ser observado o rito sumário.

    IV O procedimento comum sumário é cabível quando a ação penal tiver por objeto crime cuja pena máxima privativa de liberdade seja igual ou inferior a quatro anos.

    RITO COMUM:

    ORDINÁRIO: igual ou inferior a 4 anos

    SUMARIO: inferior a 4 anos

  • LETRA A - CONCURSO PUBLICO NÃO É PARA AMADORES!

  • eu também to me perguntando por que eu acertei...

  • A 'III' tem grande incidência em provas da banca Cespe, veja-se:

    No procedimento sumaríssimo, oferecida a denúncia e não sendo encontrado o autor do fato para ser citado, o juiz encaminhará o feito ao juízo comum, devendo, então, ser observado o rito sumário. CERTO

    Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, não encontrado o réu para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes para o juízo comum, caso em que será adotado o rito sumário. CERTO

    Não será aplicado o procedimento sumaríssimo da lei dos juizados especiais criminais na hipótese de alta complexidade da causa, caso em que o juiz deverá encaminhar os autos ao juiz comum para a adoção do procedimento comum ordinário. ERRADO -> SUMÁRIO.

  • Entendo que o erro da segunda assertiva "II No procedimento comum ordinário, o juiz, logo após o recebimento da denúncia, determinará a citação do réu para comparecer à audiência de instrução do feito" seja na afirmação de que será determinada a citação do réu, sendo que a citação é no momento do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA e é para oferecer resposta à acusação. No momento do RECEBIMENTO da denúncia o juiz INTIMA o acusado para a audência.

  • Gab: A

    CORRETAS:

    I As hipóteses de absolvição sumária previstas para o procedimento ordinário e sumário são aplicáveis a todos os processos penais desenvolvidos em primeiro grau de jurisdição, ainda que estes não sejam regulados pelo Código de Processo Penal.

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    ... § 2º Aplica-se a TODOS os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.

    ... § 4º As disposições dos arts. 395 a 398 (rejeição da denúncia ou queixa, resposta e citação, absolvição sumária) deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

    III No procedimento sumaríssimo, oferecida a denúncia e não sendo encontrado o autor do fato para ser citado, o juiz encaminhará o feito ao juízo comum, devendo, então, ser observado o rito sumário.

    CPP - Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

    INCORRETAS:

    II No procedimento comum ordinário, o juiz, logo após o recebimento da denúncia, determinará a citação do réu para comparecer à audiência de instrução do feito. [Quando o juiz recebe a denúncia ele pode seguir, a princípio, dois caminhos: rejeitar ou receber a denúncia. Se ela não a rejeita, receberá a denúncia ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, conforme Art. 396.]

    Art. 396. Nos procedimentos ORDINÁRIO e SUMÁRIO, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

    IV O procedimento comum sumário é cabível quando a ação penal tiver por objeto crime cuja pena máxima privativa de liberdade seja igual ou inferior a quatro anos. [Se for igual a 4 anos estaremos falando do procedimento ordinário conforme Art. 394, I]

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;  

  • O Juiz oferecerá um prazo de 10 dias para que o Acusado responda às acusações.

  • II No procedimento comum ordinário, o juiz, logo após o recebimento da denúncia, determinará a citação do réu para comparecer à audiência de instrução do feito.

    Para o réu responder à denúncia.

    IV O procedimento comum sumário é cabível quando a ação penal tiver por objeto crime cuja pena máxima privativa de liberdade seja igual ou inferior a quatro anos.

    Menor que 4, maior que 2.

  • Procedimento Comum Ordinário → Pena máxima em abstrato ≥ 4 anos.

    Sumário → Pena máxima em abstrato < 4 anos.

    Sumaríssimo → Pena máxima em abstrato até 2 anos.

  • II No procedimento comum ordinário, o juiz, logo após o recebimento da denúncia, determinará a citação do réu para comparecer à audiência de instrução do feito.

    Na verdade, ele citará o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    IV O procedimento comum sumário é cabível quando a ação penal tiver por objeto crime cuja pena máxima privativa de liberdade seja igual ou inferior a quatro anos.

    Somente inferior.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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  • Procedimento Comum Ordinário → Pena máxima em abstrato ≥ 4 anos.

    Sumário → Pena máxima em abstrato < 4 anos.

    Sumaríssimo → Pena máxima em abstrato até 2 anos.

  • 1º Oferecimento da denúncia

    citação do réu para responder a acusação

    intimação do acusado para comparecer a audiência (art.399 CPP)

  • I- § 4  As disposições dos arts. 395 a 398 aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. (O art. 397 trata da Absolvição Sumária)

    II- Após receber a denúncia, o juiz determinará a citação do acusado para apresentar Resposta à Acusação.

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

    III- Art. 66. da lei 9099: A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Art. 538. do CPP: Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário.

    IV- Será adotado o procedimento sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade (se for igual a 4 anos será o comum ordinário).

  • Resuminho do nosso amigo Eduardo Belisário:

    O procedimento será comum ou especial (art. 394, caput, CPP).

    O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo (art. 394, §1º, CPP).

    Comum é o “procedimento padrão” dos processos criminais, enquanto que especial é o procedimento diferenciado do procedimento comum em determinados pontos para se adequar à peculiaridade do crime tratado.

    Os procedimentos ordinário e sumário, por sua vez, apresentam como diferenças:

    (i) o prazo de designação de audiência: 60 dias no ordinário e 30 dias no sumário,

    (ii) o número de testemunhas que se pode arrolar: 8 no ordinário e 5 no sumário,

    (iii) alegações finais: orais ou escritas no ordinário, e orais no sumário, embora na prática também tenha sido admitida a alegação final escrita no procedimento sumário e

    (iv) a pena abstratamente cominada aos delitos: igual ou superior a 4 anos para o rito ordinário, e inferior a 4 anos para o sumário.

    O procedimento sumaríssimo, por fim, é aquele que se destina à apuração de delitos de menor potencial ofensivo, aplicando-se, ainda, a Lei n. 9.099/95.


ID
2963308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a doutrina, a legislação pertinente e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta, em relação às regras aplicadas à prisão temporária.

Alternativas
Comentários
  • a) O magistrado não poderá determinar de ofício a prorrogação do prazo da prisão temporária, ainda que comprovada pela autoridade judiciária a necessidade da referida medida. CORRETO

    Embora a lei 7.960/89 não traga vedação explícita em relação à prorrogação de ofício da prisão temporária pelo Juiz, prevalece o entendimento pela inadmissibilidade. De fato, tal conclusão decorre do próprio sistema acusatório, tendo em vista que ao Juiz não é permitido decretar prisão cautelar de ofício na fase investiga da persecução penal (art. 282,§2º, CPP). *obs: vide - polêmico - art. 20 da Lei 11.340/06.

    Logo, exige-se requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

    b) A lei de regência prevê a legitimidade do ofendido para requerer a prisão temporária no curso das investigações policiais em que se apure crime de ação penal privada. ERRADO

    Inexiste tal previsão na legislação; até porque nenhuma das infrações penais arroladas no inciso III é processada mediante ação penal de iniciativa privada.

    c) A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado a prisão temporária torna nulas as provas derivadas da segregação. ERRADO

    HABEAS CORPUS. QUADRILHA E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 3o, INCISO II, COMBINADO COM O ARTIGO 12, INCISO II, DA LEI 8.137/1990). ALEGADA ILICITUDE DO DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA E DAS PROVAS DELE ORIUNDAS. EIVA NÃO CARACTERIZADA. (…) 3. Ainda que assim não fosse, é de se ter presente que a eventual ilegalidade no decreto de segregação temporária não teria o condão de anular os demais atos que dele decorreram, mas apenas o de restabelecer a liberdade do paciente, porquanto a prisão só atinge a liberdade ambulatorial, não refletindo nas provas porventura derivadas da segregação. (STJ - HC 96.245 /RJ, Relator(a): Min. Jorge Mussi, Dje 16/11/2010) *Obs: o QC não permite a transcrição integral.

    d) A prisão temporária poderá ser convertida, após a sua decretação, em medida cautelar menos gravosa, a exemplo da liberdade provisória, com ou sem fiança. ERRADO

    A superveniência de elementos que indiquem a desnecessidade da manutenção da prisão enseja a revogação da medida e não a sua conversão em cautelares pessoais menos gravosas.

    e) Estando em curso a prisão temporária do indiciado, o juiz deverá aguardar o termo final da custódia para o recebimento da denúncia, caso oferecida pelo Ministério Público.ERRADO

    A prisão temporária é decretada no interesse de resguardar a integridade das investigações (colheita de elementos de convicção). Portanto, havendo oferecimento da denúncia pelo órgão do MP, a manutenção da prisão perde o sentido.

  • Prisão Temporária:

    - Pode ocorrer apenas no âmbito do Inquérito Policial (caso se inicie a ação penal, deve ser convertida em Prisão Preventiva);

    - Pressupostos: Fumus comissi delict (item "c") + Periculum libertatis (Itens "a" e "b", isolados ou cumulativamente):

    a) Imprescindível para as investigações do I.P.;

    b) Indiciado sem residência fixa ou sem os elementos de identificação

    c) Fundadas razões de autoria/participação nos crimes indicados no rol do art. 1º, III, da Lei 7.960/89.

    - Quem decreta: o juiz, provocado por:

    a) representação do delegado, após oitiva do Ministério Público; ou

    b) por requerimento do Ministério Público;

    - Prazo para decidir: 24h

    - O que o juiz pode fazer de ofício: apenas determinar a apresentação do preso e exame de corpo de delito;

    - O preso temporário deve ficar separado dos demais;

    - Duração:

    a) 5 dias (+ 5 dias no caso de extrema e comprovada necessidade);

    b) 30 dias (+ 30 dias no caso de extrema e comprovada necessidade) - para os crimes Hediondos/equiparados.

    - Escoado o prazo, não é necessário alvará de soltura.

  • Gabarito: A

    A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo magistrado devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial (neste último caso, o juiz deve ouvir o MP antes de decidir).

    Da mesma forma que o Juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício, NÃO pode também prorrogá-la. Para sua prorrogração se exige requertimento do MP ou representação do delegado.

  • Todo mundo sabe que a letra D está correta..

  • Complementando:

    Nas palavras de Renato brasileiro;

    É óbvio que o magistrado não está impedido de agir na fase investigatória. Mas essa atuação só pode ocorrer mediante prévia provocação das partes. Exemplificando, vislumbrando a autoridade policial a necessidade de mandado de busca e apreensão domiciliar, deve representar ao magistrado no sentido da expedição da ordem judicial. De modo semelhante, surgindo a necessidade de uma prisão temporária para acautelar as investigações, deve o órgão Ministerial formular requerimento ao juiz competente. Na fase investigatória, portanto, deve o magistrado agir somente quando provocado, atuando como garante das regras do jogo. (826)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Letra A é o gabarito, porém a letra C, na minha interpretação, também poderia ser. Veja:

    O que diz a letra C:

    Ocorreu uma prisão ilegal. Provas foram colhidas decorrentes dessa prisão ilegal. Por conseguinte, de acordo com a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, as provas seriam ilegais também. Logo, seriam nulas.

    Sinceramente, apesar do HC que o colega colocou abaixo, me parece paradoxal dizer que as provas foram decorrentes da segregação ilegal, contudo, como diz no próprio HC depois, a prisão não tem relação com as provas. Ora, se as provas são decorrentes da prisão, como não existe essa relação?

    Alguém explica?

  • Pedro Felipe, acredito que não seja o caso pra “liberdade provisória” no caso da letra D e sim a revogação da medida quando não mais interessar a sua manutenção.

    “... O preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.”

  • Concordo Kassia Bruna.

  • Kassia, é possível a revogação da temporária mediante liberdade provisória, impondo condições. A questão não falou "deverá", mas "poderá". Logo, só por isso, a questão já estaria correta..

  • Gabarito A:

    NUCCI: Prorrogação absolutamente indispensável: a lei é bem clara ao dispor que a prorrogação da prisão temporária por até 5 (cinco) dias (pode haver uma extensão de um a cinco dias) deve realizar-se em caso de extrema (algo extraordinário) e comprovada (demonstrada por alguma prova) necessidade. Logo, não basta que a autoridade policial oficie ao magistrado apenas e tão somente representando pela prorrogação, sob o singelo argumento de ainda não estarem concluídas as diligências investigatórias necessárias. É indispensável que esclareça, ao juiz, o que efetivamente fez no primeiro período (de um a cinco dias), apresentando provas (ex.: depoimentos colhidos) e demonstrando o que pretende fazer num segundo período (de um a cinco dias). Deve-se evitar a banalização da prisão temporária pela simples razão de ser uma modalidade de prisão cautelar praticamente avessa à impugnação, por absoluta falta de tempo hábil. Se o magistrado a decretar por cinco dias, sem atentar para a sua real necessidade, prorrogando-a por outros cinco, do mesmo modo, como fará o preso para recorrer? Nenhum habeas corpus será julgado no exíguo prazo de cinco ou dez dias pelo tribunal. A única chance seria a concessão de medida liminar, revogando a prisão temporária, proferida pelo relator. Porém, se isto não ocorrer, nada mais poderá ser feito.

  • A prisão temporária é determinada pelo juiz mediante um requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Por isso é que não é possível sua prorrogação de ofício.

    A prisão temporária poderá ser convertida, após a sua decretação, em medida cautelar menos gravosa, a exemplo da liberdade provisória, com ou sem fiança - poderá ser convertida em prisão preventiva, se presentes os requisitos legais. Findo o prazo de prisão temporária, o preso será posto imediatamente em liberdade.

  • Só eu me prendi nesse autoridade judiciária?

  • COMPLEMENTANDO:

    SÉRGIO MORO NÃO MARCARIA A ALTERNATIVA "A".

  • A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo magistrado devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial (neste último caso, o juiz deve ouvir o MP antes de decidir).

    Da mesma forma que o Juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício, NÃO pode também prorrogá-la. Para sua prorrogração se exige requertimento do MP ou representação do delegado.

    " Na dificuldade surge a oportunidade" .

  • Resuminho sobre a prisão temporária:

    REQUISITOS:

    • (1) Imprescindível para as investigações do IP; (2) indiciado sem residência fixa ou (3) dúvidas sobre a sua identidade

    MAIS

    • Indícios de autoria e prova da materialidade em homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, rapto violento, epidemia com resultado morte, envenenamento de água qualificada pela morte, quadrilha ou bando, genocídio, tráfico, tortura, terrorismo e crimes contra o sistema financeiro

    CARACTERÍSTICAS:

    • Decretada pelo juiz por representação da autoridade policial (juiz ouve o MP) ou por requerimento do MP. Ela nunca será decretada de ofício, alguém tem que pedir

    • Somente durante o IP (durante a ação não)

    • Juiz pode de ofício ou a requerimento do MP e do advogado determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submeter a exame de corpo de delito

    PRAZOS:

    • 5 dias, prorrogáveis por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade

    • Se for crime hediondo: 30 dias, prorrogáveis por mais 30 (por necessidade também)

    • Após o prazo: deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já foi decretada a prisão preventiva

    • Despacho que autorizar a prisão deve ser fundamentado e propagado em 24h do pedido

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • Na minha opinião, a letra C está correta também.

    É indiscutível que o que decorre de ilegalidade também é ilegal.

    Onde fica Teoria da árvore dos frutos envenenados?

    Já fiz algumas questões que trataram itens iguais a esse como corretos.

  • Prevalece o entendimento que o juiz NÃO pode decretar e NEM PRORROGAR a prisão temporária de oficio.

  • Edy Souza ...

    .

    A teoria da arvore, funciona no exemplo do inquérito policial com provas ilícitas, no caso citado não. Pois, se teve prisão temporária, então teve prova de autoria e materialidade delitiva. mesmo sendo operada de forma 'ilegal', não torna as provas anteriores a prisão, ilícita.

    ..

    gab . A

  • Sobre a alternativa C: "A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado a prisão temporária torna nulas as provas derivadas da segregação" (ERRADA CONFORME FUNDAMENTAÇÃO DO PAI MEI)

    Renato Brasileiro: "Por fim, convém destacar que eventual vício no momento da prisão em flagrante só tem o condão de repercutir na legalidade da medida restritiva, não gerando nulidade do processo penal subsequente, nem tampouco servindo como óbice à formação da opinio delicti, ressalvada, logicamente, a hipótese de provas obtidas por meios ilícitos por ocasião da referida prisão".

    P.ex. Preso “flagrante” dois meses depois da infração, daí surgiram provas diretamente derivadas da medida, o que implica no relaxamento da prisão e nulidade das provas diretamente derivadas da medida.

  • a) O magistrado não poderá determinar de ofício a prorrogação do prazo da prisão temporária, ainda que comprovada pela autoridade judiciária a necessidade da referida medida.

    Prisão Temporária nunca de ofício e nunca na Ação Penal.

    b) A lei de regência prevê a legitimidade do ofendido para requerer a prisão temporária no curso das investigações policiais em que se apure crime de ação penal privada.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público

    c)A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado a prisão temporária torna nulas as provas derivadas da segregação.

    STJ: eventual ilegalidade no decreto de prisão temporária não teria o condão de anular os demais atos que dele decorreram, mas apenas o de restabelecer a liberdade, porquanto a prisão só atinge a liberdade ambulatorial, não refletindo nas provas derivadas da prisão.

    d) A prisão temporária poderá ser convertida, após a sua decretação, em medida cautelar menos gravosa, a exemplo da liberdade provisória, com ou sem fiança.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    e)Estando em curso a prisão temporária do indiciado, o juiz deverá aguardar o termo final da custódia para o recebimento da denúncia, caso oferecida pelo Ministério Público.

    .

  • Mas a prisão não é uma prova, como pode invocar os frutos da árvore envenenada? O máximo que vai acontecer ai é uma ação de danos morais

  • A questão Q1038473 me fez ficar em dúvida à respeito da C. Sei que são tipos de prisões diferentes, mas pareceu gerar uma incoerência...

  • @antonio júnior, é pq as questões falam coisas diferentes. Vou tentar explicar:

    Q1038473: O relaxamento da prisão em flagrante de Jaime implica, por derivação, a ilicitude das provas produzidas diretamente em decorrência do flagrante. CORRETA, pois as provas que tiverem relação direta com o flagrante também serão consideradas ilícitas.

    O item 'c' dessa questão diz: "A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado a prisão temporária torna nulas as provas derivadas da segregação." ERRADA, pois a ilegalidade no decreto de prisão temporária apenas terá o condão de restabelecer a liberdade da pessoa, não irá refletir nas provas derivadas da prisão.

    Espero ter ajudado.

  • a) CORRETA- Prisão Temporária nunca de ofício e nunca na Ação Penal.

    b) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA O OFENDIDO REQUERER.

    c)STJ: eventual ilegalidade no decreto de prisão temporária não teria o condão de anular os demais atos que dele decorreram, mas apenas o de restabelecer a liberdade, porquanto a prisão só atinge a liberdade ambulatorial, não refletindo nas provas derivadas da prisão.

    d) § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    e)Estando em curso a prisão temporária do indiciado, o juiz deverá aguardar o termo final da custódia para o recebimento da denúncia, caso oferecida pelo Ministério Público.

  • Lembrando que, a partir do dia 23/01/20, entra em vigor o PACOTE ANTICRIME.

    A nova redação do art. 311 dispõe que o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício nem na fase processual.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • E A ( D ) QUAL O ERRO?

  • Ainda bem que eu errei.

  • Não entendi o motivo da letra C ser errada. Vide questão Q1038473, também cespe, em que a seguinte assertiva está como correta:

    "O relaxamento da prisão em flagrante de Jaime implica, por derivação, a ilicitude das provas produzidas diretamente em decorrência do flagrante."

    Assim, se a prisão em flagrante é ilegal, ela será relaxada e as provas derivadas delas consideradas ilegais também. Por qual motivo seria diferente no caso de ilegalidade da prisão temporária?

  • Prisão Temporária:

    - Pode ocorrer apenas no âmbito do Inquérito Policial (caso se inicie a ação penal, deve ser convertida em Prisão Preventiva);

    Pressupostos: Fumus comissi delict (item "c") + Periculum libertatis (Itens "a" e "b", isolados ou cumulativamente):

    a) Imprescindível para as investigações do I.P.;

    b) Indiciado sem residência fixa ou sem os elementos de identificação

    c) Fundadas razões de autoria/participação nos crimes indicados no rol do art. 1º, III, da Lei 7.960/89.

    - Quem decreta: o juiz, provocado por:

    a) representação do delegado, após oitiva do Ministério Público; ou

    b) por requerimento do Ministério Público;

    - Prazo para decidir: 24h

    - O que o juiz pode fazer de ofício: apenas determinar a apresentação do preso e exame de corpo de delito;

    - O preso temporário deve ficar separado dos demais;

    - Duração:

    a) 5 dias (+ 5 dias no caso de extrema e comprovada necessidade);

    b) 30 dias (+ 30 dias no caso de extrema e comprovada necessidade) - para os crimes Hediondos/equiparados.

    - Escoado o prazo, não é necessário alvará

  • Vejamos as alterações ocasionados no art. 311 do CPP, com o advento do Pacote Anticrime. Redação Anterior Nova Redação – Pacote Anticrime

    Embora a questão verse acerca da prisão temporária, estamos a "discutir" DECRETAÇÃO ex officio... assim, importante ressaltar novo entendimento no que concerne a preventiva.

    De acordo com o art. 311 do CPP, a prisão preventiva é cabível em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.

    Com as modificações ocasionadas pelo advento do Pacote Anticrime, o juiz não poderá mais decretar prisão preventiva ex officio, nem mesmo durante o curso da ação penal. 

    A nova lei retirou a expressão “de ofício” do artigo 311 do CPP.

    ANTIGA REDAÇÃO

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

    A lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), prestigiando o sistema acusatório, acabou por proibir o juiz agir de ofício em qualquer das fases da persecução. No atual cenário, a prisão preventiva, a exemplo da temporária, também depende de provocação.

    FONTE: CURSO VOU DELEGADO - PROFESSOR - LÚCIO VALENTE

  • Questão:Q1038473

    O relaxamento da prisão em flagrante de Jaime implica, por derivação, a ilicitude das provas produzidas diretamente em decorrência do flagrante. (CERTO)

    Questão:Q987767

    c) A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado a prisão temporária torna nulas as provas derivadas da segregação. (ERRADO)

    ALGUÉM ME EXPLICA O CESPE????????

  • Alguém pode me explicar o motivo dessa questão está desatualizada???

  • QUESTÃO DEPEN / PC-DF 2021

    Prestigiando o sistema acusatório, a prisão preventiva depende de provocação a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    GAB C

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

    PRISÃO TEMPORÁRIA E PRISÃO PREVENTIVA NÃO PODEM SER DECRETADAS DE OFÍCIO!

  • O Erro da "D". A prisão temporária poderá ser convertida, após a sua decretação, em medida cautelar menos gravosa, a exemplo da liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Art. 321 - CPP - "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código".

  • O Magistrado (Juiz) não poderá agir DE OFÍCIO em caso de medidas cautelares,sendo necessária representação por parte do MP ou Autoridade Policial. EM QUALQUER DAS FASES A PRISÃO PODERÁ SER DECRETADA!

  • c)STJ:

     eventual ilegalidade no decreto de prisão temporária não teria o condão de anular os demais atos que dele decorreram, mas apenas o de restabelecer a liberdade, porquanto a prisão só atinge a liberdade ambulatorial, não refletindo nas provas derivadas da prisão.

    outras correntes ,

    A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado a prisão temporária torna nulas as provas derivadas da segregação

  • (D) Errado.

    *A prisão temporária poderá ser convertida, após a sua decretação, em medida cautelar menos gravosa, a exemplo da liberdade provisória, com ou sem fiança.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • E o Professor do Alfacon (tenho o caderno dele que eles fizeram) diz que o Juiz pode prorrogar e interromper a prisão temporária de offício. Aí fica complicado estudar com quem ensina errado. ou não ?

  • Preciosismo tolo da banca considerar a D incorreta.

  • Sobre a letra C, eu acho o seguinte...

    provas derivadas da prisão temporária ilícita são lícitas, conforme afirma o acórdão, mas provas que basearam prisão ilícita são ilícitas tbem. Percebem a diferença?

    João foi preso temporariamente sem base legal para isso, enquanto João estava preso, obteve-se provas de que João realmente praticava determinado crime. Tais provas não são nulas. Contudo, se João foi preso preventivamente em virtude um flagrante ilegal, o flagrante é nulo e a prisão tbem é nula.

    Prisão nula + provas obtidas em virtude dela (fonte independente)= só prisão é nula

    Prisão baseada em fontes nulas (fonte dependente) = tudo é nulo

  • Sobre o item C tenho a mesma dúvida de alguns colegas abaixo, considerando-a igualmente correta em conjunto com o item A!

    A prisão em flagrante ilegal contamina o interrogatório do acusado. Logo, não vi o porquê de o decreto prisional ilegal não contaminar as provas igualmente derivadas!

    Já imaginou alguém preso temporariamente por ter cometido uma contravenção penal ou crime fora do rol da Lei 7960/89 e a partir daí ter seus depoimentos colhidos mediante constrangimento ilegal? Certamente estariam contaminados.

    Sobre o item D:

    Desculpem-me o desconhecimento, mas a liberdade provisória é medida cautelar?

    Considerei o item "d" como errado por não considerá-la uma medida cautelar.

    "A prisão temporária poderá ser convertida, após a sua decretação, em medida cautelar menos gravosa, a exemplo da liberdade provisória, com ou sem fiança."

    Bons estudos!

    Sds.

  • A prisão temporária é a prisão do delegado.

  • A prisão temporária pode ser convertida em prisão preventiva, com o vencimento do prazo da temporária, que será revogada, sendo posteriormente decretada a preventiva.

    FONTE CICLOS.

  • O professor marcelo ( focus) diz que pode sim prorrogar de ofício o prazo.

    caberia recurso sem problema essa questão.

  • Questão BEM mal formulada! Caberia anulação!

  • Pensei que podia prorrogar de ofício, bem como interrompê-la...

  • B) A lei de regência prevê a legitimidade do ofendido para requerer a prisão temporária no curso das investigações policiais em que se apure crime de ação penal privada.

    R= Somente Ministério Público e Autoridade Policial quem pode requerer a prisão Temporária, visto que ela só pode ser decretada no INQUÉRITO POLICIAL , e o ofendido só reclama por prisões na fase da ação penal, momento em que torna-se parte eventualmente.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS

    00.  É Incompatível com Fiança.

    1. Prisão provisória, natureza cautelar, decretada pelo juiz, c/ o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. JUIZ Não nunca de ofício. (A requerimento MP ou representação da autoridade policial)

    3. Decretada SÓ na investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial.

    Nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Prazo de 5 dias, prorrogável por + 5, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    -- Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo, o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. Solicitada ao Juiz via requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

    6. Recebendo a representação ou o requerimento, o juiz tem 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. A prisão temporária só se decretada para investigar delitos taxativamente elencados.

  • A prisão temporária poderá ser convertida, após a sua decretação, em medida cautelar menos gravosa?

    Quanto à prisão prevista na lei 7960, a mim me parece que não haverá oportunidade, haja vista que ela é muito curta: 5 dias. Quando da sua revisão, ela já estaria extinta.

    No entanto, quando é de 30 dias, caso dos crimes hediondos, parece-me que poderia sim ser substituída. Informa essa solução o princípio do favor libertatis. Tem aplicação, outrossim, uma analogia do art. 282, §§ 5º e 6º em que seria analogada à preventiva a temporária, fazendo surgir a regra de que que essa pode e deve ser substituída (§ 5º) quando é cabível a substituição por outra cautelar (§6º).

  • A assertiva B quis confundir o candidato com a prisão preventiva que permite que seja requerida pelo querelante.

    Por óbvio, o rol taxativo de tipos penais previstos na lei de prisão temporária não aborda nenhum crime de ação penal privada.

  • O motorista pode parar, a sexta turma do STJ veio para ferrar! Leia na íntegra:

    Não é possível que o juiz, de ofício, decrete a prisão preventiva; vale ressaltar, no entanto, que, se logo depois de decretar, a autoridade policial ou o MP requererem a prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido.

    STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136.708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021 (Info 691).

  • GABARAITO: Letra A

    A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo magistrado devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial (neste último caso, o juiz deve ouvir o MP antes de decidir). Da mesma forma que o Juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício, NÃO pode também prorrogá-la. Para sua prorrogação se exige requerimento do MP ou representação do delegado.

    1. A PRISÃO TEMPORÁRIA "CUJA FINALIDADE É ASSEGURAR UMA EFICAZ INVESTIGAÇÃO POLICIAL, QUANDO SE TRATAR DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL DE NATUREZA GRAVE."(GUILHERME DE SOUZA NUCCI, MANUAL DE PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL, 3ª EDIÇÃO, PÁG. 540). 2. EM TAIS CASOS, NÃO BASTAM MERAS CONJECTURAS SOBRE A CONDUTA DOS AGENTES, NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. (...)

  • Prisão temporária

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso

    b) sequestro ou cárcere privado

    c) roubo

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante sequestro

    f) estupro

    g) atentado violento ao pudor

    h) rapto violento

    i) epidemia com resultado de morte 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    l) quadrilha ou bando

    m) genocídio

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo

    Prazo da prisão temporária nos crimes não hediondos e não equiparados a hediondos

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. 

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.   

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.   

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Art. 5° Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.

  • Sobre a D:

    A prisão temporária poderá ser convertida, após a sua decretação, em medida cautelar menos gravosa (SIM!!!), a exemplo da liberdade provisória (NÃO MEDIDA CAUTELAR), com ou sem fiança.

    Logo, ERRADA!

    Gab: A

    Tanto a decretação da prisão quanto para prorrogá-la não podem ser OFÍCIO. 

  • TEMPORÁRIA: NUNCA de ofício, NUNCA na ação penal.

  • GABARITO A

    PRISÃO DE OFÍCIO NÃO PODE SER DECRETADA PELO JUÍZ EM PRISÕES TEMPORÁRIAS E NEM NAS PRISÕES PREVENTIVAS.

  • Gabarito: A

    Se de ofício já não pode, imagina a sua prorrogação!

  • A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, após representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, não sendo permitida a sua decretação de ofício. Em caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o MP e, em qualquer caso, deve decidir fundamentadamente sobre o decreto de prisão temporária dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • a) O magistrado não poderá determinar de ofício a prorrogação do prazo da prisão temporária, ainda que comprovada pela autoridade judiciária a necessidade da referida medida. CORRETO

    Embora a lei 7.960/89 não traga vedação explícita em relação à prorrogação de ofício da prisão temporária pelo Juiz, prevalece o entendimento pela inadmissibilidade. De fato, tal conclusão decorre do próprio sistema acusatório, tendo em vista que ao Juiz não é permitido decretar prisão cautelar de ofício na fase investiga da persecução penal (art. 282,§2º, CPP). *obs: vide - polêmico - art. 20 da Lei 11.340/06.

    Logo, exige-se requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

    b) A lei de regência prevê a legitimidade do ofendido para requerer a prisão temporária no curso das investigações policiais em que se apure crime de ação penal privada. ERRADO

    Inexiste tal previsão na legislação; até porque nenhuma das infrações penais arroladas no inciso III é processada mediante ação penal de iniciativa privada.

    c) A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado a prisão temporária torna nulas as provas derivadas da segregação. ERRADO

    HABEAS CORPUS. QUADRILHA E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 3o, INCISO II, COMBINADO COM O ARTIGO 12, INCISO II, DA LEI 8.137/1990). ALEGADA ILICITUDE DO DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA E DAS PROVAS DELE ORIUNDAS. EIVA NÃO CARACTERIZADA. (…) 3. Ainda que assim não fosse, é de se ter presente que a eventual ilegalidade no decreto de segregação temporária não teria o condão de anular os demais atos que dele decorreram, mas apenas o de restabelecer a liberdade do paciente, porquanto a prisão só atinge a liberdade ambulatorial, não refletindo nas provas porventura derivadas da segregação. (STJ - HC 96.245 /RJ, Relator(a): Min. Jorge Mussi, Dje 16/11/2010) *Obs: o QC não permite a transcrição integral.

    d) A prisão temporária poderá ser convertida, após a sua decretação, em medida cautelar menos gravosa, a exemplo da liberdade provisória, com ou sem fiança. ERRADO

    A superveniência de elementos que indiquem a desnecessidade da manutenção da prisão enseja a revogação da medida e não a sua conversão em cautelares pessoais menos gravosas.

    e) Estando em curso a prisão temporária do indiciado, o juiz deverá aguardar o termo final da custódia para o recebimento da denúncia, caso oferecida pelo Ministério Público.ERRADO

    A prisão temporária é decretada no interesse de resguardar a integridade das investigações (colheita de elementos de convicção). Portanto, havendo oferecimento da denúncia pelo órgão do MP, a manutenção da prisão perde o sentido.

  • O JUIZ NÃO PODE PRORROGAR A PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO, MAS PODE PRORROGAR ( DECRETAR NÃO) A PREVENTIVA.

  • Alguém sabe a natureza jurídica da liberdade provisória? Li algumas coisas sobre ter natureza jurídica de contracautela. Será que é isso?

  • Gab. A

    -> O juiz NÃO pode decretar a prisão temporária de ofício (sem provocação), como também NÃO pode prorrogar de ofício.

    Logo, exige-se requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

    Essa é a corrente majoritária.


ID
2963311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de patente, assinale a opção correta, de acordo com o disposto na legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 48, LPI - A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido.

    B) Art. 80, LPI - Caducará a patente, de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, se, decorridos 2 (dois) anos da concessão da primeira licença compulsória, esse prazo não tiver sido suficiente para prevenir ou sanar o abuso ou desuso, salvo motivos justificáveis.

    § 2º No processo de caducidade instaurado a requerimento, o INPI poderá prosseguir se houver desistência do requerente.

    C) Art. 40, LPI - A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

    Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

    D) Art. 58, LPI - O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.

    E)  Art. 62, LPI - O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.

    § 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

  • Sobre a letra "C"

    O prazo de vigência da patente, seja ela de invenção ou de modelo de utilidade, é IMPRORROGÁVEL. Assim, expirado o prazo de vigência, a patente é extinta, e o seu objeto cai em domínio público.

  • LICENÇA VOLUNTÁRIA

    Art. 61. O titular de patente ou o depositante poderá celebrar contrato de licença para exploração.

    Parágrafo único. O licenciado poderá ser investido pelo titular de todos os poderes para agir em defesa da patente.

    Art. 62. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.

    § 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

    § 2º Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.

    LICENÇA COMPULSÓRIA

    Abuso de direito ou de poder econômico e não exploração ou não satisfação das necessidades do mercado

    Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

    Emergência nacional ou interesse público

    Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.

    É o que vulgarmente se conhece por “quebra de patente”. Ocorre quando o titular da patente não exerce o seu direito de exclusividade satisfatoriamente, caso no qual, por razões de interesse público ou emergência nacional, o titular é obrigado a licenciar sua criação a terceiros, sendo por isso remunerado

    Interesse da defesa nacional

    Art. 75. O pedido de patente originário do Brasil cujo objeto interesse à defesa nacional será processado em caráter sigiloso e não estará sujeito às publicações previstas nesta Lei.

    Caducidade da patente

    Conforme o art. 80, terminado o prazo do licenciamento compulsório e permanecendo a situação que ensejou a medida (exploração insatisfatória da invenção, por exemplo), ocorrerá a caducidade da patente, perdendo o inventor todos os direitos industriais que possuía, caindo a invenção em domínio público.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 48. A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido.

    b) ERRADO: Art. 80, § 2º No processo de caducidade instaurado a requerimento, o INPI poderá prosseguir se houver desistência do requerente.

    c) ERRADO: Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

    d) CERTO: Art. 58. O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.

    c) ERRADO: Art. 62, § 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

  • Lembrando que o art. 40, p.ú., da LPI, mencionado na resposta mais curtida, foi declarado inconstitucional pelo STF na ADIn 5529, em maio de 2021. Isso significa que todas as patentes de invenção terão vigência de 20 anos e que todas as patentes de modelo de utilidade terão vigência de 15 anos, contados a partir da data de depósito, sem existir mais prazo mínimo de vigência.


ID
2963314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma sociedade empresária realizou pedido de recuperação judicial. O pedido foi processado e deferido pelo juízo competente, e, no mesmo ato, foram ordenadas algumas providências.


Nessa situação hipotética, no decorrer do processo de recuperação judicial, o magistrado poderá

Alternativas
Comentários
  • Primeira Jornada de Direito Comercial - CJF

    A - 42: “O prazo de suspensão previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 pode excepcionalmente ser prorrogado, se o retardamento do feito não puder ser imputado ao devedor. ”.

    B - 43. A suspensão das ações e execuções previstas no art. 6º da Lei n. 11.101/2005 não se estende aos coobrigados do devedor.

    C - 54. O deferimento do processamento da recuperação judicial não enseja o cancelamento da negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e nos tabelionatos de protestos.

    Lei 11.101

    D -  Art. 35. A assembléia-geral de credores (não o magistrado) terá por atribuições deliberar sobre:

           I – na recuperação judicial:

           a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;

           b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;

           c) VETADO

           d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4o do art. 52 desta Lei;

           e) o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;

           f) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores;

    E - Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:

           I – nomeará o administrador judicial, observado o disposto no art. 21 desta Lei;

           II – determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando o disposto no art. 69 desta Lei;

           III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6o desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1o, 2o e 7o do art. 6o desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei;

           IV – determinará (não dispensará) ao devedor a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores;

           V – ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.

    GABARITO - A

  • D) art. 52 parag4 L11101

  • Quanto à alternativa "C": o simples deferimento do processamento da recuperação, diferentemente do deferimento desta em si, NÃO autoriza a baixa dos apontamentos no nome da empresa.

  • Enunciado 42 da I Jornada de Direito comercial: O prazo de suspensão de 180 dias pode ser, excepcionalmente, prorrogado, se o retardamento do feito não puder ser imputado ao devedor

  • Por ser tema CORRELACIONADO: O Juízo da recuperação é competente para avaliar se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência objetivando antecipar o início do stay period ou suspender os atos expropriatórios determinados em outros juízos, antes mesmo de deferido o processamento da recuperação. STJ. (Info 663).

     

    Antecipação do stay period

    Um dos pontos mais importantes do processo de recuperação judicial é a suspensão das execuções contra a sociedade empresária que pede o benefício, o chamado stay period (art. 6º da LRF), que vimos acima.

     

    Conforme já explicado, essa pausa na perseguição individual dos créditos é fundamental para que se abra um espaço de negociação entre o devedor e seus credores, evitando que, diante da notícia do pedido de recuperação, se estabeleça uma verdadeira corrida entre os credores, cada qual tentando receber o máximo possível de seu crédito com o consequente perecimento dos ativos operacionais da empresa. Trata-se de medida com nítido caráter acautelatório, buscando assegurar a elaboração e aprovação do plano de recuperação judicial pelos credores ou, ainda, a paridade nas hipóteses em que o plano não alcance aprovação e seja decretada a quebra.

     

    A Lei nº 11.101/2005, no entanto, prevê como termo inicial da suspensão o deferimento do processamento da recuperação judicial, decisão que tem como pressuposto a instrução da inicial com um extenso rol de documentos (art. 51) e a constatação pelo Juiz de que os documentos estão, ao menos em um juízo prefacial, em seus devidos termos (art. 52).

    Ocorre que, em algumas situações, o intervalo de tempo necessário para providenciar a documentação (balanços especiais, relação de credores, rol de ações, relação dos bens particulares dos sócios) e para que ela seja conferida pelo juiz, é suficiente para que haja risco de esvaziamento do ativo operacional da empresa, tornando a recuperação judicial desde logo inviável. Algumas vezes as execuções contra a empresa em recuperação estão em fase tão avançada que, se for esperar o deferimento da recuperação, não haverá mais bens da sociedade empresária.

    Diante disso, é possível que o juízo da recuperação judicial, mesmo antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, conceda a tutela de urgência e antecipe o início do stay period ou suspenda atos expropriatórios, exatamente como ocorreu no caso em análise.

     

    Conclui-se, portanto, que o Juízo da Recuperação não extrapolou os limites de sua competência ao suspender leilão determinado no processo de execução fiscal. 

    FONTE: DOD

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".

    Em sentido semelhante, entende o STJ que:

    […] 3. A suspensão das ações individuais movidas contra a recuperanda pode exceder o prazo de 180 dias caso as instâncias ordinárias considerem que tal prorrogação é necessária para não frustrar o plano de recuperação. […]

    (AgInt no CC 159.480/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 30/09/2019)

  • Em relação a assertiva "C"

    No plano de recuperação judicial é possível suspender tão somente o protesto contra a recuperanda e manter ativo o protesto tirado contra o coobrigado (RESp 1.630.932-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgadoem 18/6/2019) (INF 651)

  • Art. 6º, § 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal.   (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)

  • OBS: Lei 14.112/2020

    Art. 6º,§ 4º, da Lei 11.101/2005. Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal.                

  • art. 6 , Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal.

  • art. 6 , Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal.

  • Gabarito A

    • Prorrogar, em situações excepcionais, o prazo de cento e oitenta dias previsto na lei que dispõe sobre recuperação judicial caso o retardamento do feito não possa ser imputado ao devedor.

    Com fé a gente consegue!

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Enunciado 42 da I Jornada de Direito Comercial da CJF: O prazo de suspensão previsto no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005 pode excepcionalmente ser prorrogado, se o retardamento do feito não puder ser imputado ao devedor.

    b) ERRADO: Enunciado 43 da I Jornada de Direito Comercial da CJF: A suspensão das ações e execuções previstas no artigo 6º da Lei 11.101/2005 não se estende aos coobrigados do devedor.

    c) ERRADO: Enunciado 54 da I Jornada de Direito Comercial da CJF: O deferimento do processamento da recuperação judicial não enseja o cancelamento da negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e nos tabelionatos de protestos

    d) ERRADO: Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre: I – na recuperação judicial: d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4º do art. 52 desta Lei;

    e) ERRADO: Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: IV – determinará ao devedor a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores;

  • Uma dúvida, pessoal:

    Qual a relevância jurídica desses enunciados para serem cobrados em provas, haja vista que apenas orientam a interpretação dos julgadores, mas nunca os vincula à conclusão exarada no verbete?


ID
2963317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta, a respeito da alienação fiduciária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

    -

    A responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais dá-se quando da consolidação de sua propriedade plena quanto ao bem dado em garantia, ou seja, quando de sua imissão na posse do imóvel.

    (STJ, REsp 1731735/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018)

  • CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Os DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE sobre imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia possuem a proteção da impenhorabilidade do bem de família legal. (Info 635)

    CONFORME INFORMATIVO 613 STJMesmo antes do advento da Lei n. 13.043/2014, que deu nova redação ao art. 2º do Decreto-Lei n. 911/69, já era cabível o ajuizamento de ação de prestação de contas relativas aos valores auferidos com o LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE VEÍCULO apreendido em busca e apreensão.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Quando o tema parecia caminhar para uma consolidação no entendimento do STJ, este Tribunal, recentemente, alterou o seu posicionamento para não mais permitir a aplicação da teoria do adimplemento substancial à alienação fiduciária, consoante informativo 599 do STJ.

  • LETRA E CORRETA

    ARTIGO 1368-B , P.U. DO CC - O CREDOR FIDUCIÁRIO QUE SE TORNAR PROPRIETÁRIO PELO DO BEM, POR EFEITO DE REALIZAÇÃO DA GARANTIA, MEDIANTE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE, ADJUDICAÇÃO, DAÇÃO OU OUTRA FORMA PELA QUAL LHE TENHA SIDO TRANSMITIDA A PROPRIEDADE PLENA, PASSA A RESPONDER PELO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS SOBRE A PROPRIEDADE E A POSSE, TAXAS, DESPESAS CONDOMINIAIS E QUAISQUER OUTROS ENCARGOS, TRIBUTÁRIOS OU NÃO, INCIDENTES SOBRE O BEM OBJETO DA GARANTIA, A PARTIR DA DATA EM QUE VIER A SER IMITIDO NA POSSE DIRETA DO BEM.

  • Questão desatualizada

    Decisão é da 4ª turma.

    terça-feira, 18 de junho de 2019

    A 4ª turma do STJ fixou precedente nesta terça-feira, 18, em controvérsia acerca de bem de família em alienação fiduciária. Com a decisão, as duas turmas de Direito Privado passam a ter o mesmo entendimento no sentido de que a impenhorabilidade não prevalece sobre a alienação fiduciária.

  • O credor fiduciário, no contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, tem responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais deixadas pelo devedor fiduciante?NÃO. • A responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante enquanto estiver na posse direta do imóvel. • O credor fiduciário somente responde pelas dívidas condominiais incidentes sobre o imóvel se consolidar a propriedade para si,tornando-se o possuidor direto do bem. Assim, a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais dá-se quando da consolidação de sua propriedade plena quanto ao bem dado em garantia, ou seja, quando de sua imissão na posse do imóvel. É o que prevê o § 8º do art. 27 da Lei nº 9.514/97: § 8º Responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse. STJ. 3ª Turma. REsp 1696038/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 28/08/2018. STJ. 3ª Turma. REsp 1.731.735-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2018 (Info 638).

    Os direitos do devedor fiduciante sobre imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia possuem a proteção da impenhorabilidade do bem de família legal. Ex: João fez um contrato de alienação fiduciária para aquisição de uma casa; ele está morando no imóvel enquanto paga as prestações; enquanto não terminar de pagar, a casa pertence ao banco; apesar disso, ou seja, a despeito de possuir apenas a posse, os direitos de João sobre o imóvel não podem ser penhorados porque incide a proteção do bem de família. STJ. 3ª Turma. REsp 1677079-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/09/2018 (Info 635).

    Mesmo antes do advento da Lei nº 13.043/2014, que deu nova redação ao art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, já era cabível o ajuizamento de ação de prestação de contas relativas aos valores auferidos com o leilão extrajudicial de veículo apreendido em busca e apreensão. STJ. 3ª Turma. REsp 1678525-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 05/10/2017 (Info 613).

    Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69. STJ. 2ª Seção. REsp 1622555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).

    FONTE: BUSCADOR DIZER O DIREITO

  • Os direitos do devedor fiduciante sobre imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia possuem a proteção da impenhorabilidade do bem de família legal.

    Ex: João fez um contrato de alienação fiduciária para aquisição de uma casa; ele está morando no imóvel enquanto paga as prestações; enquanto não terminar de pagar, a casa pertence ao banco; apesar disso, ou seja, a despeito de possuir apenas a posse, os direitos de João sobre o imóvel não podem ser penhorados porque incide a proteção do bem de família.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1677079-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/09/2018 (Info 635).

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO, DA FERNANDA PENIDO. Ela se equivocou, a questão não está desatualizada.

    No contrato de alienação fiduciária, o devedor fiduciante não é, no rigor da palavra, proprietário do bem, pois ele está fiduciariamente alienado à instituição financeira. O devedor apenas exerce a posse direta até quitar seu débito, quando então haverá consolidação da propriedade plena. O que a questão - e a juris em que ela foi baseada - quer dizer é que, mesmo que o devedor não tenha ainda a propriedade plena do bem, aplicam-se as regras de impenhorabilidade do bem de família, de modo que o bem - ou os direitos de aquisição derivados do contrato de alienação fiduciária - não pode ser penhorado por outros credores. Isso, FRISE-SE, não se aplica ao credor fiduciário.

    Bons estudos. =)

  • O credor fiduciário, no contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, tem responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais deixadas pelo devedor fiduciante? NÃO.

    • A responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante enquanto estiver na posse direta do imóvel.

    • O credor fiduciário somente responde pelas dívidas condominiais incidentes sobre o imóvel se consolidar a propriedade para si, tornando-se o possuidor direto do bem.

    STJ. 28/08/2018 E 13/11/2018 (Info 638).

  • a) O devedor poderá purgar somente a mora e requerer a continuidade do contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária em garantia mesmo após o prazo legal de execução, a fim de obter a restituição do bem.

    Incorreto, uma vez que não há possibilidade de purgação da mora em se tratando de alienação fiduciária regida pelo Decreto-Lei n. 911/1969.

    1. "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (REsp n. 1.418.593/MS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/5/2014, DJe 27/5/2014.). Precedente representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC). 

    (AgInt no REsp 1698348/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2018, DJe 14/03/2018)

  • b) A proteção da impenhorabilidade de bem de família legal não constituirá direito do devedor fiduciante sobre imóvel que seja objeto de contrato de alienação fiduciária.

    Incorreto, porquanto mantém-se a proteção da impenhorabilidade de bem de família legal não constituirá direito do devedor fiduciante.

    3. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, para efeito da proteção do art. 1º da Lei n. 8.009/1990, basta que o imóvel sirva de residência para a família do devedor, sendo irrelevante o valor do bem. Isso porque as exceções à regra de impenhorabilidade dispostas no art. 3º do referido texto legal não trazem nenhuma indicação nesse sentido. Logo, é irrelevante, a esse propósito, que o imóvel seja considerado luxuoso ou de alto padrão.

    4. A intenção do devedor fiduciante, ao oferecer o imóvel como garantia ao contrato de alienação fiduciária, não é, ao fim e ao cabo, transferir para o credor fiduciário a propriedade plena do bem, diversamente do que ocorre na compra e venda, mas apenas garantir o adimplemento do contrato de financiamento a que se vincula, objetivando que, mediante o pagamento integral da dívida, a propriedade plena do bem seja restituída ao seu patrimônio.

    5. Por isso, em se tratando do único imóvel utilizado pelo devedor fiduciante ou por sua família, para moradia permanente, tais direitos estarão igualmente protegidos como bem de família, em ação de execução movida por terceiro estranho ao contrato garantido por alienação fiduciária, razão pela qual, enquanto vigente essa condição, sobre ele deve incidir a garantia da impenhorabilidade a que alude o art. 1º da Lei 8.009/1990.

    6. No caso, sendo o recorrido possuidor direto do imóvel dado em garantia do contrato de alienação fiduciária firmado para aquisição do próprio imóvel e constatado pelo Tribunal de origem que o bem destina-se à residência do executado e de sua família, há de ser oposta ao terceiro exequente a garantia da impenhorabilidade do bem de família, no que tange aos direitos do devedor fiduciário.

    (REsp 1726733/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2020, DJe 16/10/2020)

  • c) No âmbito do contrato de alienação fiduciária, a lei não confere ao devedor o interesse de agir para ajuizar ação de prestação de contas quanto aos valores auferidos em leilão extrajudicial do seu veículo apreendido em busca e apreensão.

    Incorreto, porque assiste direito à prestação de contas pelo devedor fiduciário.

    3. O propósito recursal é definir se o devedor fiduciante pode pleitear a prestação de contas relativa à venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente no bojo da própria ação de busca e apreensão ou se, ao revés, há a necessidade de ajuizamento de ação autônoma para tal desiderato.

    4. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial.

    5. No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.

    6. As questões concernentes à venda extrajudicial do bem, imputação do valor alcançado no pagamento do débito e apuração acerca de eventual saldo remanescente em favor do devedor não podem ser discutidas, incidentalmente, no bojo da ação de busca e apreensão que, como se sabe, visa tão somente à consolidação da propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário.

    7. Assiste ao devedor fiduciário o direito à prestação de contas, dada a venda extrajudicial do bem, porém tal pretensão deve ser perquirida pela via adequada, qual seja, a ação de exigir/prestar contas.

    (REsp 1866230/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020)

  • d) É viável a aplicação da teoria do adimplemento substancial em contratos de financiamento de veículo com alienação fiduciária em garantia.

    Incorreto, na medida em que não se aplica a teoria do adimplemento substancial em contratos de financiamento de veículo com alienação fiduciária em garantia.

    1. A teoria do adimplemento substancial não é aplicável aos casos regidos pelo Decreto-Lei n. 911/69. Incidência da Súmula 83/STJ.

    (AgInt no REsp 1851274/AM, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 17/06/2020)

  • e) A responsabilidade do fiduciário pelo adimplemento das despesas condominiais é cabível a partir da data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse direta do bem imóvel.

    Correto.

    2. Nos termos do entendimento jurisprudencial adotado por este Superior Tribunal de Justiça, nos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante, enquanto estiver na posse direta do imóvel. Precedentes.

    (AgInt no AREsp 1584293/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/03/2020, DJe 01/04/2020)

    3. O propósito recursal é definir se há responsabilidade solidária do credor fiduciário e dos devedores fiduciantes quanto: i) ao pagamento das despesas condominiais que recaem sobre imóvel objeto de garantia fiduciária; e ii) ao pagamento das verbas de sucumbência.

    4. O art. 27, § 8º, da Lei 9.514/97 prevê expressamente que responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse.

    5. Ademais, o art. 1.368-B do CC/02, veio, de forma harmônica, complementar o disposto no art. 27, § 8º, da Lei 9.514/97, ao dispor que o credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem.

    6. Aparentemente, com a interpretação literal dos mencionados dispositivos legais, chega-se à conclusão de que o legislador procurou proteger os interesses do credor fiduciário, que tem a propriedade resolúvel como mero direito real de garantia voltado à satisfação de um crédito.

    7. Dessume-se que, de fato, a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais dá-se quando da consolidação de sua propriedade plena quanto ao bem dado em garantia, ou seja, quando de sua imissão na posse do imóvel, nos termos do art. 27, § 8º, da Lei 9.514/97 e do art. 1.368-B do CC/02. A sua legitimidade para figurar no polo passivo da ação resume-se, portanto, à condição de estar imitido na posse do bem.

    9. Por fim, reconhecida, na hipótese, a ausência de solidariedade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais, não há que se falar em condenação solidária do recorrente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.

    (REsp 1731735/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018)


ID
2963320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma duplicata mercantil no valor de vinte mil reais, cuja devedora é uma empresa de pequeno porte, foi protestada por falta de pagamento.


Nessa situação hipotética, a respeito do protesto do título,

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. O PAGAMENTO DO TÍTULO OU DO DOCUMENTO DE DÍVIDA apresentado para protesto será feito diretamente no TABELIONATO COMPETENTE, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.

    § 1º Não poderá ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal, DESDE QUE FEITO NO TABELIONATO DE PROTESTO competente e no horário de funcionamento dos serviços.

    § 2º No ato do pagamento, o TABELIONATO DE PROTESTO dará a respectiva quitação, e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento.

    § 3º Quando for adotado SISTEMA DE RECEBIMENTO DO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação.

    § 4º Quando do pagamento no Tabelionato ainda subsistirem parcelas vincendas, será dada quitação da parcela paga em apartado, devolvendo-se o original ao apresentante.

  • Art. 73. O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:

    - sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação; 

    II - para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de cheque, de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo tabelionato de protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque; 

    III - o cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do título, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado; 

    IV - para os fins do disposto no caput e nos incisos I, II e III do caput deste artigo, o devedor deverá provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos de títulos, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso; 

    - quando o pagamento do título ocorrer com cheque sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente suspensos pelos cartórios de protesto, pelo prazo de 1 (um) ano, todos os benefícios previstos para o devedor neste artigo, independentemente da lavratura e registro do respectivo protesto. 

    Art. 73-A. São vedadas cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

  • Questão aponta a letra B como correta.

  • Os prezados colegas esqueceram de informar que a lei de referencia para a resposta é a LC 123/06 e à Lei 9.492/97

    Seção IV

    Do Protesto de Títulos

    Art. 73. O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:

    I - sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação;

    II - para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de cheque, de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo tabelionato de protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque;

    III - o cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do título, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado;

    IV - para os fins do disposto no caput e nos incisos I, II e III do caput deste artigo, o devedor deverá provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos de títulos, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso;

    V - quando o pagamento do título ocorrer com cheque sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente suspensos pelos cartórios de protesto, pelo prazo de 1 (um) ano, todos os benefícios previstos para o devedor neste artigo, independentemente da lavratura e registro do respectivo protesto.

    Art. 73-A. São vedadas cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte.                


ID
2963323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente, compete privativamente à assembleia geral das sociedades anônimas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

    Lei nº 6.404/76. S/A

    Competência Privativa

    Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral:

    I - reformar o estatuto social;

    II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;

    III - tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;

    IV - autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto nos §§ 1, 2 e 4 do art. 59; 

    V - suspender o exercício dos direitos do acionista (art. 120);

    VI - deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;

    VII - autorizar a emissão de partes beneficiárias;

    VIII - deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; e 

    IX - autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, a confissão de falência ou o pedido de concordata poderá ser formulado pelos administradores, com a concordância do acionista controlador, se houver, convocando-se imediatamente a assembléia-geral, para manifestar-se sobre a matéria.

  • Segundo a Lei nº 6.404/1976, os principais órgãos da companhia são a ASSEMBLEIA GERAL, o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, a DIRETORIA e o CONSELHO FISCAL.

    ASSEMBLEIA GERAL é o órgão máximo da sociedade anônima, de caráter deliberativo, que reúne todos os acionistas com ou sem direito a voto.

    O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO é órgão colegiado, de caráter deliberativo, ao qual a lei atribui parcela de competência da assembleia geral, com vistas a agilizar a tomada de decisões de interesse da companhia. Este órgão é obrigatório nas sociedades anônimas abertas, nas de capital autorizado e nas de economia mista.

    O CONSELHO FISCAL é órgão destinado à fiscalização dos órgãos de administração, atribuição que exerce para a proteção dos interesses da companhia e de todos os acionistas.

    Art. 122. COMPETE PRIVATIVAMENTE À ASSEMBLEIA GERAL:

    I - reformar o estatuto social;

    II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;

    III - tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;

    IV - autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto nos §§ 1o, 2o e 4o do art. 59;

    V - suspender o EXERCÍCIO DOS DIREITOS DO ACIONISTA (art. 120);

    VI - deliberar sobre a AVALIAÇÃO DE BENS com que o ACIONISTA concorrer para a formação do CAPITAL SOCIAL;

    VII - autorizar a emissão de partes beneficiárias;

    VIII - deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; e

    IX - autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata.

    Art. 142. COMPETE AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:

    I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;

    II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;

    III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

    IV - convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;

    V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;

    VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;

    VII - deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;

    VIII – autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;

    IX - escolher e destituir os auditores independentes, se houver.

  • As PARTES BENEFICIÁRIAS também não se constituem em ordem de pagamento, sendo um título que confere DIREITO DE CRÉDITO EVENTUAL para o titular contra a companhia nos termos do artigo 46 da Lei das S.A( Lei 6404/76).

    Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

    § 1º As PARTES BENEFICIÁRIAS conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190).

    PARTES BENEFICIÁRIAS são títulos negociáveis sem valor nominal e estranhos ao capital social, que podem ser criados a qualquer tempo pelas Sociedades por Ações de Capital Fechado.

    Esses títulos podem ser negociados pela companhia ou cedidos gratuitamente aos acionistas, fundadores ou terceiros, como os empregados e clientes, entre outros, em remuneração pelos serviços prestados à companhia, de acordo com a vontade desta, nos termos de seu estatuto ou conforme deliberação em assembléia geral dos acionistas.

    O único direito que o detentor desses títulos tem é a participação nos lucros anuais da companhia, que não poderá ser superior a 10% do lucro apurado, nos termos do artigo 46 e parágrafos da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das S.A.").

    No Brasil, a Lei nº 10.303 de 31 de outubro de 2001, incluiu o parágrafo único ao artigo 47 da Lei das S.A., determinando que "É VEDADO ÀS COMPANHIAS ABERTAS EMITIR PARTES BENEFICIÁRIAS.

  • a) deliberar sobre a emissão de ações. (CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO)

    b) manifestar-se a respeito das contas da diretoria(CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO).

    c) autorizar a emissão de partes beneficiárias. (ASSEMBLEIA GERAL)

    d)examinar as demonstrações financeiras do exercício social. (CONSELHO FISCAL)

    e) denunciar fraudes que sejam descobertas. (CONSELHO FISCAL)

  • Competências privativas da AG (art. 122, LSA): Alterar o Estatuto Social; eleger ou destituir administrador e conselheiros fiscais da sociedade, a qualquer tempo; exigir a prestação de contas dos administrador, bem como aprova-las; autorizar os administradores a requerer a falência ou recuperação de empresas da Cia.; deliberar sobre transformação, incorporação, fusão, cisão ou dissolução e liquidação; decidir sobre a emissão de Valores Mobiliários, como debêntures ou partes beneficiárias; deliberar a respeito da avaliação de bens que irão formar o capital social da Cia.; suspender os direitos dos acionistas que deixarem de cumprir com suas obrigações no Estatuto Social ou na lei.

     

  • Fundamentos: Lei 6404/76

    Competência privativa da Assembleia Geral: artigo 122.

    Competência do Conselho de Administração: artigo 142.

    Competência do Conselho Fiscal: artigo 163.

  • Dá para perceber pelos verbos que...

    Competência privativa da Assembleia Geral: são mais DECISÓRIAS;

    Competência do Conselho de Administração: mais voltadas ao CONTROLE;

    Competência do Conselho Fiscal: mais voltadas à FISCALIZAÇÃO.

  • Essa lei é impossível de dominar.

    Até hoje não vi nem sequer um concurseiro que demonstre facilidade com essa aberração.


ID
2963326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta, de acordo com o disposto na legislação relativa a títulos de crédito rural.

Alternativas
Comentários
  • Art 72. As CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, A NOTA PROMISSÓRIA RURAL E A DUPLICATA RURAL poderão ser REDESCONTADAS no Banco Central da República do Brasil, nas condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

    Art 23. Podem ser objeto de hipoteca cedular imóveis rurais e urbanos.

    Art 28. O CRÉDITO pela nota de crédito rural tem PRIVILÉGIO ESPECIAL sôbre os bens discriminados no artigo 1.563 do Código Civil.

    Art 45. A NOTA PROMISSÓRIA RURAL goza de PRIVILÉGIO ESPECIAL sôbre os bens enumerados no artigo 1.563 do Código Civil.

    Art 53. A DUPLICATA RURAL goza de PRIVILÉGIO ESPECIAL sôbre os bens enumerados no artigo 1.563 do Código Civil.

    Art 30. As CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se no CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS:

    a) a CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados;

    b) a CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado;

    c) a CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados e no da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado;

    d) a NOTA DE CRÉDITO RURAL, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel a cuja exploração se destina o financiamento cedular.

    Parágrafo único. Sendo nota de crédito rural emitida por cooperativa, a inscrição far-se-á no Cartório do Registro de Imóveis de domicílio da emitente.

    Art 60. Aplicam-se à CÉDULA DE CRÉDITO RURAL, à NOTA PROMISSÓRIA RURAL e à DUPLICATA RURAL, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado porém o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas.

    § 1º O ENDOSSATÁRIO OU O PORTADOR DE NOTA PROMISSÓRIA RURAL OU DUPLICATA RURAL não tem direito de regresso contra o primeiro endossante e seus avalistas.

    § 2º É nulo o AVAL DADO EM NOTA PROMISSÓRIA RURAL OU DUPLICATA RURAL, salvo quando dado pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente ou por outras pessoas jurídicas.

    § 3º Também SÃO NULAS QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, REAIS OU PESSOAIS, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas.

    § 4º Às transações realizadas entre PRODUTORES RURAIS E ENTRE ESTES E SUAS COOPERATIVAS não se aplicam as disposições dos parágrafos anteriores.

  • É dispensado o protesto para garantir a cobrança dos endossantes e avalistas nas seguintes cédulas: cédula de crédito Bancário, cédula de crédito Rural, cédula de crédito Industrial, cédula de crédito Comercial e cédula de crédito à Exportação.

    É dispensado o protesto para garantir a cobrança dos avalistas na cédula de PRODUTO rural.

  • Gabarito E.

  • DECRETO LEI 167/ 67

    ART.60 .

    LETRA E CORRETA.

  • revogou o art. 30 e mudou esse decreto.

  • Para que tenham eficácia em relação a terceiros, as cédulas de crédito rural deverão ser registradas no Registro de Imóveis.

    Antes da inscrição, o título obriga somente as partes; após a inscrição, vale contra terceiros (Decreto-lei n. 167/67, art. 30).

    Lembrando que caso ele não seja registrada, a eficácia será somente entre as partes, após o registro, contra terceiros.

  • As cédulas de crédito rural deixaram de ser objeto de registro no RI consoante a Lei. nº 13.986/2020 a partir de 07/04/2020, por isso do art. 30 do decreto lei 157/67 foi revogado expressamente.

  • Letra A: Errada. Art. 72: “As cédulas de crédito rural, a nota promissória rural e a duplicata rural poderão ser redescontadas no Banco Central da República do Brasil, nas condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional”.

    Letra B: Errada. Art 23: “Podem ser objeto de hipoteca cedular imóveis rurais e urbanos”.

    Letra C: Errada. Art 28. O crédito pela nota de crédito rural tem privilégio especial sobre os bens discriminados no artigo 1.563 do Código Civil.

    Letra D: Errada. Havia previsão no art. 30 no sentido de ser necessário o registro no Cartório de Registro de Imóveis, mas esse dispositivo foi revogado pela Lei 13.986/2020.

    Letra E: correta. Art 60. Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado porém o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas.

    Todos os artigos citados são do Decreto-lei n. 167, de 14 de fevereiro de 1967.


ID
2963329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.935/1994 — Lei dos Cartórios —, compete ao notário intervir em atos e negócios jurídicos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    Questão para confundir e questionar a LITERALIDADE do artigo 6º, II da Lei 8935/94.

    Art. 6º. Aos notários compete:

    [...]

    II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

  • Obs.:

    - notários: autenticam FATOS

    - tabeliães de notas: autenticam CÓPIAS, com exclusividade

  • A questão em comento está fundamentada, basicamente, no artigo 6º, II, da Lei 8.935/1994.
    Nesse passo, cumpre a sua transcrição:

    Art. 6º. Aos notários compete:
    (....)
    II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    Ou seja, o artigo 6°, II da Lei 6.015/73 explica que é atribuição do notário "receber e indagar sobre a intenção das partes assessorando imparcialmente como técnico para dar forma jurídica à vontade das mesmas. No momento em que redige o ato, este se converte em instrumento público, passando o escrito a ter forma pública e credibilidade."


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.


    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civ...

  • a) e b) quando as partes desejarem ou precisarem dar conteúdo ao ato ou ao negócio.

    Errado pq quando as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade.

  • Que questão mais ridícula. O notário não vai intervir nos atos e negócios jurídicos PARA expedir cópias fidedignas de seu conteúdo, e sim para formalizar o que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, sendo a expedição de cópias fidedignas de seu conteúdo apenas uma consequência.


ID
2963332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei de Registros Públicos, é viável que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A - INCORRETA - o registro civil de pessoas naturais seja efetuado em cartórios de registro de títulos e documentos. (Registro civil das pessoas naturais)

    B - CORRETA - o registro civil de pessoas jurídicas seja efetuado em cartórios de registro de títulos e documentos.

    Fundamentação: Art. 2º - Lei 6015/73. "Os registro indicados no §1º [...] serão feitos:" II - os dos itens II (registro civil de pessoas jurídicas) e III (registro de títulos e documentos), nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de títulos e documentos;

    C - INCORRETA - o registro de títulos seja efetuado em cartórios de registro de imóveis. (Registro de títulos e documentos OU AINDA Registro de Protesto de Títulos e outros documentos de dívida).

    D- INCORRETA - o registro de documentos seja efetuado em cartórios de registro de imóveis. (Registro de títulos e documentos OU AINDA Registro de Protesto de Títulos e outros documentos de dívida).

    E - INCORRETA - o registro de imóveis seja efetuado em cartórios de registro de títulos e documentos. (Registro de Imóveis).

  • QUERO VER ALGUÉM ME PROVAR QUE: o registro civil de pessoas jurídicas possa ser efetuado em cartórios de registro de títulos e documentos.

  • Fundamentação legal: Art. 1º, §1º, II e III, c/c art. 2º, II, da Lei de Registros Públicos.

    "Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

    § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes: 

    (...)

    II - o registro civil de pessoas jurídicas;

    III - o registro de títulos e documentos;"

    "Art. 2º Os registros indicados no § 1º do artigo anterior ficam a cargo de serventuários privativos nomeados de acordo com o estabelecido na Lei de Organização Administrativa e Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e nas Resoluções sobre a Divisão e Organização Judiciária dos Estados, e serão feitos:

    (...)

    II - os dos itens II e III, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de títulos e documentos."

  • A escritura é um título a ser registrado no registro de imóveis.

  • De acordo com a Lei de Registros Públicos  - Lei 6.015/73

    "Art. 1º, § 1º. Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:
    (...)
    § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:
    I - o registro civil de pessoas naturais;
    II - o registro civil de pessoas jurídicas;
    III - o registro de títulos e documentos;
    IV - o registro de imóveis. 

    Art. 2º Os registros indicados no § 1º do artigo anterior ficam a cargo de serventuários privativos nomeados de acordo com o estabelecido na Lei de Organização Administrativa e Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e nas Resoluções sobre a Divisão e Organização Judiciária dos Estados, e serão feitos:
    I - o do item I, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de nascimentos, casamentos e óbitos;
    II - os dos itens II (registro civil de pessoas jurídicas) e III (registro de títulos e documentos), nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de títulos e documentos;
    III - os do item IV, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de imóveis.

    Portanto, a Lei de Registros Públicos permite que os atos atinentes do registro civil de pessoas jurídicas sejam praticados no registro de títulos e documentos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ASSERTIVA B.



  • GAB B

    Conforme o CESPE não se registram Títulos no Registro de Imóveis

    .

    CAPÍTULO V

    Dos Títulos

    Art. 221 - Somente são admitidos registro:  

    (...)

    § 3 Fica dispensada a apresentação dos títulos previstos nos incisos I a V do  caput  deste artigo quando se tratar de registro do projeto de regularização fundiária e da constituição de direito real, sendo o ente público promotor da regularização fundiária urbana responsável pelo fornecimento das informações necessárias ao registro, ficando dispensada a apresentação de título individualizado, nos termos da legislação específica. 

  • GABARITO LETRA 'B'

    Fonte: Art. 1º Lei 6.015/1973 Registros Públicos

    obs.: todos os registros podem ser feitos em ofícios privativos, a particularidade está no cartório.

    1 - Ofícios Privativos ou nos cartórios de Registro de Nascimentos, Casamentos e Óbitos:

    Registro Civil de Pessoas Naturais

    2 - Ofícios Privativos ou nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos:

    Registro Civil de PJ e Registro de títulos e documentos.

    3- Ofícios Privativos ou nos cartórios de Registro de Imóveis:

    Registro de Imóveis

    A cada dia produtivo um degrau subido. HCCB

  • nãoooooooooooooooooooooooooo!!!! que surreal!! Questão muito ruim!!!

  • http://4registro.com.br/site/quais-tipos-de-cartorios-existem-no-brasil-e-o-que-cada-um-faz/

  • Quando a banca quer inventar, mas não conhece nadica da matéria...

  • O que os olhos não veem, o cespe coloca na prova. @eiaprovados


ID
2963335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STF, a delegação para o exercício da atividade notarial e registral depende de prévia

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A

    A Suprema Corte, nos autos das ADI 363-1/SCE e 1.572/SC, fixou entendimento segundo o qual a investidura para o exercício dos serviços notariais e de registro, após o advento da Carta Política de 1988, depende de prévia habilitação em concurso público, mercê do art. 37, II, da CRFB/1988. Consequentemente, uma vez comprovado que o ato de habilitação ocorreu em desacordo com o aludido imperativo constitucional, não se há de cogitar da instauração de processo administrativo àqueles que se encontrem em tal situação, sendo, ademais, irrelevante o lapso temporal em que exercidas as atividades. (RE 336.739, rel. p/ o ac. Min. Luiz Fux, j. 06/05/14, 1ª Turma, DJE de 15/10/14).

  • Complementando o comentário da colega Lorena Paiva:

    CF/88. Art. 236. § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    ---

    Lei 8.935/94. Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

    Art. 19. Os candidatos serão declarados habilitados na rigorosa ordem de classificação no concurso.

  • De acordo com a jurisprudência do STF é obrigatório a aprovação em concurso público para ingressar na atividade notarial e registral. 

    "Não existe direito adquirido à efetivação na titularidade de cartório quando a vacância do cargo ocorre na vigência da CF/88, que exige a submissão a concurso público (art. 236, § 3º). O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.
    O art. 236, § 3º, da CF é uma norma constitucional autoaplicável. Logo, mesmo antes da edição da Lei 8.935/1994 ela já tinha plena eficácia e o concurso público era obrigatório como condição para o ingresso na atividade notarial e de registro."
    STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).

    O artigo mencionado na decisão Plenária do STF:
    Art. 236. § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    GABARITO DO PROFESSOR: ASSERTIVA A.



ID
2963338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Apesar de o STF ter determinado a obrigatoriedade de concurso público para designar delegatários para preencher serventias vagas, diversas serventias mantiveram-se temporariamente preenchidas por delegatários não concursados, em razão de medidas liminares. Diante disso, o STF decidiu validar os atos notariais praticados nesse período por esses delegatários não concursados, invocando expressamente o princípio ou a tese da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Também denominada pela doutrina e jurisprudência pátrias de “incostitucionalidade progressiva” ou de“declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade”, a “norma ainda constitucional nada mais é que um modo, uma técnica aplicável ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro em situações onde circunstâncias fáticas vigentes sustentam a manutenção das normas questionadas dentro do ordenamento jurídico.

    Assim, para que não haja a declaração de inconstitucionalidade da norma, prefere-se mantê-la no ordenamento jurídico com o status de constitucional, até que certas situações fáticas sejam implementadas, quando então aquela mesma norma passa a ter o caráter de inconstitucional.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10908

    "Se tiver algum erro, por favor me avise."

  • Inconstitucionalidade progressiva ou declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade, consiste em uma técnica de decisão judicial aplicada às situações constitucionais imperfeitas, em que a norma se situa em um estágio entre a constitucionalidade plena e a inconstitucionalidade absoluta, e as circunstâncias de fato vigentes no momento ainda justificam a sua permanência dentro do ordenamento jurídico. 

    A referida técnica permite a manutenção temporária da “norma ainda constitucional” no ordenamento jurídico, tendo em vista que sua retirada ensejaria um prejuízo maior do que a sua permanência, por razões de segurança jurídica. A corte, reconhecendo que uma norma ou uma situação jurídica ainda não se tornou inconstitucional, mas caminha, gradativamente, para que isso venha a ocorrer, cientifica o legislador para proceder à correção ou à adequação daquela situação, evitando-se, assim, a sua “inconstitucionalização”, podendo até estipular um prazo para realizá-lo.

    Fonte: Revista Consultor Jurídico.

  • Gabarito: E

    ADCT, Art. 31. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares.

    Os atos são válidos pois a norma jurídica é ainda constitucional, a despeito da CF/88 determinar a estatização dos cartórios, até que as serventias hoje ocupadas por não concursados estejam vagas; a partir da vacância, é obrigatório o concurso e a obediência ao novo regime da CF/88.

    De acordo com Alexandre de Moraes (STF), não há direito líquido e certo das pessoas que assumiram as serventias após 88. “A Constituição foi clara, a partir de 1988 serventias judiciais vagas devem ser estatizadas.” (...) O regime privatizado somente duraria de forma transitória enquanto as serventias administradas sob tal sistema não vagassem. “Vagou, estatizou”, explicou o ministro, ao votar pela denegação da ordem. Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que formaram a maioria dos votos.

    Acompanhando a divergência, o ministro Barroso pontuou que a Constituição diz claramente que a serventia deve ser estatizada, respeitados os direitos dos atuais titulares. Desta forma, quem estava investido em serventia judicial mesmo que em caráter privado tinha o direito de continuar, mas, uma vez vaga a serventia impunha-se o concurso público para seu provimento e "não a remoção dos que haviam sido admitidos por um concurso para um fim incompatível com a Constituição". 

    Fonte: Migalhas

    https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI296206,101048-Mantida+decisao+que+invalidou+nomeacoes+de+titulares+de+cartorios)

  • Fiquei um pouco surpresa pelo fato da letra A está errada.

    Sabemos que o princípio da continuidade do serviço público impõe a prestação ininterrupta do serviço público, tendo em vista o dever do Estado de satisfazer e promover direitos fundamentais.

    Só que o detalhe da questão se encontra justamente NA DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO STF na investidura de servidor público sem concurso

    Sabemos da Súmula 685 STF, né? que diz: «É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.»

    Cheguei a conclusão que, o princípio da continuidade do serviço público estará sob análise em situações que NÃO SÃO INCONSTITUCIONAIS, ou seja, o direito a Greve por exemplo, ou a questões factuais como a interrupção do serviço prestado por uma concessionária por inadimplemento do usuário, nesses casos, são conflitos de princípios INTERESSE PÚBLICO (COLETIVIDADE ) X INTERESSE INDIVIDUAL, prevalecendo, como sabemos, o princípio da continuidade do serviço público.

    Enquanto, a tese da norma jurídica ainda constitucional, está ligada em casos INCONSTITUCIONAIS, ou seja, a norma/fato é plenamente inconstitucional, mas o STF mantém a constitucionalidade temporária sob o risco de causar prejuízos muito maiores do que declarada inconstitucional imediatamente.

  • Pelo visto o STF entendeu que seria um caso de inconstitucionalidade progressiva que ainda não se consumou. Cai feito um pato...

  • Ao meu ver a questão deveria ser anulada.

    Veja-se que o caso muito se assemelha a Teoria do Funcionário de Fato, a qual, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

    Logo, a manutenção dos atos NOTARIAIS E REGISTRAIS nada tem a ver com a constitucionalidade ou não do Delegatário, mas sim com a aparência de legalidade do ato praticado por quem não detinha competência e legitimidade para tanto, em homenagem à boa-fé dos usuários do serviço notaria e registral.

  • O Cespe utilizou-se deste julgado para fazer a questão, apesar dele (julgado) não ser exatamente fiel à proposição da questão, mormente porque, no julgado, mais de 700 pessoas prestaram concurso público, sendo que a questão fala em delegatários não concursados..

    O caso era de uma norma paulista que REORGANIZAVA OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, MEDIANTE ACUMULAÇÃO, DESACUMULAÇÃO, EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE UNIDADES. O STF não suspendeu a norma de forma cautelar, mas depois a julgou inconstitucional. Manteve, por sua vez, os efeitos da norma para não prejudicar os serviços prestados durante a sua vigência, aplicando a inconstitucionalidade progressiva. Vê-se que se trata de caso específico diverso do enunciado da questão.

    A situação narrada no enunciado É GENÉRICA e se refere a pessoas naturais que litigaram na justiça o direito de ter as serventias SEM CONCURSO (seja por herança ou outro motivo), mantendo-as temporariamente por meio de liminares. Nestes casos, parece ser mais adequada a manutenção da validade dos atos pela teoria da aparência ou do funcionário de fato. Teoria esta fundamentada na continuidade do serviço público e na boa-fé objetiva.

    ".... 3. PROCESSO DE INCONSTITUCIONALIZAÇÃO. NORMAS “AINDA CONSTITUCIONAIS”. Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido de medida liminar há mais de dez anos e que, nesse período, mais de setecentas pessoas foram aprovadas em concurso público e receberam, de boa-fé, as delegações do serviço extrajudicial, a desconstituição dos efeitos concretos emanados dos Provimentos n. 747/2000 e 750/2001 causaria desmesurados prejuízos ao interesse social. Adoção da tese da norma jurídica “ainda constitucional”. Preservação: a) da validade dos atos notariais praticados no Estado de São Paulo, à luz dos provimentos impugnados; b) das outorgas regularmente concedidas a delegatários concursados (eventuais vícios na investidura do delegatário, máxime a ausência de aprovação em concurso público, não se encontram a salvo de posterior declaração de nulidade); c) do curso normal do processo seletivo para o recrutamento de novos delegatários. 4. Ação direta julgada improcedente." (STF - ADI 2415, Tribunal Pleno, julgado em 22/09/2011)

  • Gente, sabe porque estamos errando a questão? Porque essa questão exige que se conheça o caso concreto narrado. Simples. Ela esperava isso. Há questões que não adianta conhecer apenas a lei. Está é um exemplo e não é regra. Vamos pra frente.

  • Quando a pessoa começa o comentário com: eu acho... eu discordo... deveria ser anulada... mal formulada... já paro de ler o comentário. Não temos que ficar pensando isso ou aquilo, devemos marcar o que o examinador quer e pronto! Por isso que muita gente continua a errar certas questões.

  • Onde está o controle de constitucionalidade, na questão, que eu não encontrei? O que me salta aos olhos é o princípio da continuidade da/na prestação do serviço público. Do CESPE, desisto.

  • Essa questão NÃO TEM RESPOSTA.

    O gabarito correto, se houvesse, seria o Princípio da Segurança Jurídica, pois a letra E (norma jurídica ainda constitucional) serve para LEI ou ATO NORMATIVO, e, NÃO para os ATOS (NOTARIAIS) que nada mais são que atos administrativos.

    o melhor exemplo para se entender a INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA é o art. 68 do CPP, pois enquanto não houver defensoria no local, o MP será o legitimado. A partir do momento que for instalada a defensoria, o art. 68 do CPP (NORMA JURÍDICA, e não ato) passará a ser inconstitucional, por ferir o art. 134 da CF.

    Portanto, como a questão fala em ATOS NOTARIAIS praticados, o mais correto seria a aplicação do teoria do fato consumado que ao mesmo tempo protege a segurança jurídica.

  • Meu deus! Que questão pedreira. Sem resposta! Pra mim, a menos errada era a letra A

  • Também denominada pela doutrina e jurisprudência pátrias de “incostitucionalidade progressiva” ou de “declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade”, a “norma ainda constitucional” nada mais é que um modo, uma técnica aplicável ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro em situações onde circunstâncias fáticas vigentes sustentam a manutenção das normas questionadas dentro do ordenamento jurídico.

    Tal método é utilizado quando há situações constitucionais imperfeitas. Tais situações medeiam a zona da constitucionalidade plena e a zona da inconstitucionalidade absoluta.

    Assim, para que não haja a declaração de inconstitucionalidade da norma, prefere-se mantê-la no ordenamento jurídico com o status de constitucional, até que certas situações fáticas sejam implementadas, quando então aquela mesma norma passa a ter o caráter de inconstitucional.

    Vê-se, pois, que tal técnica vislumbra uma constitucionalidade transitória da norma, por isso fala-se em “norma ainda constitucional” ou “inconstitucionalidade progressiva”.

  • INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA

    A INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA consiste em uma técnica de decisão judicial aplicada às SITUAÇÕES CONSTITUCIONAIS IMPERFEITAS, em que a norma situa-se em um estágio entre a constitucionalidade plena e a inconstitucionalidade absoluta, e as circunstâncias de fato vigentes no momento ainda justificam a sua permanência dentro do ordenamento jurídico.

    É denominada pelo STF como “NORMA AINDA CONSTITUCIONAL”.

    A referida técnica permite a manutenção temporária da “NORMA AINDA CONSTITUCIONAL” no ordenamento jurídico, tendo em vista que sua retirada ensejaria um prejuízo maior do que a sua permanência, por razões de segurança jurídica.

    Neste caso, a corte, reconhecendo que uma norma ou uma situação jurídica ainda não se tornou inconstitucional, mas caminha, gradativamente, para que isso venha a ocorrer, cientifica o legislador para proceder à correção ou à adequação daquela situação, evitando-se, assim, a sua “inconstitucionalização”, podendo até estipular um prazo para realizá-lo.

    O primeiro julgamento do STF, neste sentido, foi o HC 70514, julgamento em 23 de março de 1994, relator Ministro Sydney Sanches, em que se discutia a constitucionalidade do artigo 5º, parágrafo 5º da Lei 1060/50, acrescentado pela Lei 7871/89, que concedia o prazo em dobro às Defensorias Públicas para a prática de todos os atos processuais.

    No caso, entendeu-se que a inconstitucionalidade desta norma não deveria ser declarada até que a organização das Defensorias Públicas alcançasse, nos estados, o nível de organização do respectivo Ministério Público.

    Assim, configurando-se um estágio provisório intermediário entre a constitucionalidade e a inconstitucionalidade da norma, faz-se necessária a flexibilização de técnicas decisórias no juízo do controle de constitucionalidade que, ao serem aplicadas, propiciam uma maior efetividade da supremacia e democratização da Constituição, como é o caso da “INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA”, EVITANDO-SE QUE A INSEGURANÇA JURÍDICA SE INSTALE NOS CASOS ABRANGIDOS PELA NORMA.

  • Questão considerada difícil porque utilizou-se de um julgado e de um entendimento específicos. Ou tem o conhecimento claro desse julgado ou não se acha a resposta correta.

  • Questão do capeta!

  • Putz, não entende a questão.

  • Entendi que o fato da norma ser mantida ainda que inconstitucional privilegia a continuidade dos serviços públicos. Discordo do gabarito.

  • Fui seco na letra A.

  • "mantiveram-se temporariamente preenchidas por delegatários não concursados"

    A palavra temporariamente responde a questão. O fato provavelmente ocorreu em período transitório, onde a norma era válida e deixaria de ser a partir de uma data, que devido aos necessários processos legais, foi prorrogada.

    GABARITO: E, norma jurídica ainda constitucional.

  • entendi que se tratava da continuidade do serviço público. questão tensa, viu?

  • Seria uma espécie de aplicação da técnica da declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade?????

    Por meio dessa técnica de controle de constitucionalidade, o Tribunal reconhece o vício da norma (declaração de inconstitucionalidade), mas não a anula, não a retira do mundo jurídico (não pronuncia a nulidade).

    É a segunda vez que eu erro essa questão... :(

  • A referida técnica permite a manutenção temporária da “norma ainda constitucional” no ordenamento jurídico, tendo em vista que sua retirada ensejaria um prejuízo maior do que a sua permanência, por razões de segurança jurídica. A corte, reconhecendo que uma norma ou uma situação jurídica ainda não se tornou inconstitucional, mas caminha, gradativamente, para que isso venha a ocorrercientifica o legislador para proceder à correção ou à adequação daquela situação, evitando-se, assim, a sua “inconstitucionalização”, podendo até estipular um prazo para realizá-lo.

  • Esta é uma questão muito interessante e pede conhecimento da jurisprudência do STF sobre o tema. No julgamento da ADI n. 2415, o STF entendeu que as atividades jurídicas são próprias do Estado e podem ser exercidas por particulares mediante delegação. No entanto, é necessário que a pessoa que irá exercer essa delegação seja aprovada em concursos públicos de provas e títulos. No entanto (e considerando que o objeto da ADI eram os provimentos 747/00 e 750/01 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo), entendeu-se, no caso, que a desconstituição dos efeitos destes provimentos causaria "prejuízos desmesurados ao interesse social", de modo que deveria ser adotado, no caso, a tese da norma "ainda constitucional" para a

    "Preservação: a) da validade dos atos notariais praticados no Estado de São Paulo, à luz dos provimentos impugnados; b) das outorgas regularmente concedidas a delegatários concursados (eventuais vícios na investidura do delegatário, máxime a ausência de aprovação em concurso público, não se encontram a salvo de posterior declaração de nulidade); c) do curso normal do processo seletivo para o recrutamento de novos delegatários" (ADI n. 2415).

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • Complementando o comentário dos Colegas

    Alternativa A

    Segundo a própria ADI ADI STF 2415 / SP / 2011, As atividades notariais e de registro não são Serviços Públicos. Por isso não se aplica o Princípio da Continuidade de Serviço Público. Como não consigo colocar informações aqui em forma de tabela, montei esse esquema aqui para explicar as diferenças:

    _Serviço Público

    _ _Atividade Jurídica (1 / I) ?: Não

    _ _Delegação

    _ _ _ _Meio (1 / I): Concessão ou Permissão

    _ _Delegatário

    _ _ _ _Pessoa (1 / III): Jurídica ou Natural

    _ _ _ _Habilitação (1 / IV): Licitação (Adjudicação)

    _ _Fiscalizador

    _ _ _ _Poder (1/ V): Executivo

    _ _Remuneração (1/ VI): Preço Público ou Tarifa

    _Atividades Notariais e de Registro (Caso em questão)

    _ _Atividade Jurídica (1 / I) ?: Sim

    _ _Delegação

    _ _ _ _Meio (1 / I): Concurso Público

    _ _Delegatário

    _ _ _ _Pessoa (1 / III): Natural (Somente)

    _ _ _ _Habilitação (1 / IV): Concurso Público

    _ _Fiscalizador

    _ _ _ _Poder (1/ V): Judiciário

    _ _Remuneração (1/ VI): Emolumentos (Tabela)

    Fonte: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000172303&base=baseAcordaos 

  • Galera foi seco na A, e eu também.

    Comentário do professor do QC

    Esta é uma questão muito interessante e pede conhecimento da jurisprudência do STF sobre o tema. No julgamento da ADI n. 2415, o STF entendeu que as atividades jurídicas são próprias do Estado e podem ser exercidas por particulares mediante delegação. No entanto, é necessário que a pessoa que irá exercer essa delegação seja aprovada em concursos públicos de provas e títulos. No entanto (e considerando que o objeto da ADI eram os provimentos 747/00 e 750/01 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo), entendeu-se, no caso, que a desconstituição dos efeitos destes provimentos causaria "prejuízos desmesurados ao interesse social", de modo que deveria ser adotado, no caso, a tese da norma "ainda constitucional" para a

    "Preservação: a) da validade dos atos notariais praticados no Estado de São Paulo, à luz dos provimentos impugnados; b) das outorgas regularmente concedidas a delegatários concursados (eventuais vícios na investidura do delegatário, máxime a ausência de aprovação em concurso público, não se encontram a salvo de posterior declaração de nulidade); c) do curso normal do processo seletivo para o recrutamento de novos delegatários" (ADI n. 2415).

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • Questão muito boa!

    #pas

  • Outra norma que pode ser citada é a legitimidade do MP para representar partes com carência de recursos quando não existir DP.

  • Norma ainda constitucional, ou “declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade”, foi/é uma teoria adotada pelo STF nas hipóteses em que se estende um lapso temporal aquela norma que, na vigência de determinados atos, embora posteriormente seja declarada como inconstitucional, será tida constitucional à época dos atos praticados.

    Em poucas palavras, o STF valida atos praticados na vigência de lei que posteriormente foi declarada inconstitucional.

  • O STF poderia ter declarado inconstitucional e modulado a eficácia da decisão para ter efeitos ex-nunc.

  • Na inconstitucionalidade progressiva, a norma se situa entre a constitucionalidade plena e a inconstitucionalidade absoluta, sendo considerada momentaneamente válida (norma ainda constitucional), enquanto perdurar a situação constitucional imperfeita. Tal hipótese pode ocorrer com dispositivos legais editados antes ou depois do surgimento da Norma parâmetro.

    Trata-se de mecanismo usado para manutenção de normas de constitucionalidade duvidosa quando a invalidação tende a ser mais prejudicial que a manutenção temporária, seja pelos efeitos deletérios dela advindos, seja por razões de segurança jurídica.

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13 ed. Salvador: JusPodivm, 2018.

  • Flavio Arruda, pra mim foi o comentário mais sensato até agora. Quem já estudou sobre o assunto sabe que a tal da inconstitucionalidade progressiva, norma em trânsito para a inconstitucionalidade, e bla bla bla, é uma teoria criada pra justificar a continuidade na aplicação de normas inconstitucionais até que se altere determinada situação no tempo. 

     

    Mas o grande X da questão é, que norma jurídica havia nesse caso? NENHUMA kkk. Como aplicar a teoria da inconstitucionalidade progressiva se a situação possivelmente conflituosa não se baseou em nenhuma norma jurídica mas sim em atos judiciais?!

     

    O enunciado só citou a existência de liminares autorizando a permanência dos delegatários, ou seja, seria muito mais plausível a teoria do fato consumado, ou mesmo a alternativa que cita a continuidade do serviço público. Mas se o Supremo falou tá falado rs, o que nos mostra que não tem outra solução a não ser conhecer a jurisprudência mesmo, porque ir pela lógica, ou mesmo pelo conhecimento, nem sempre garante o acerto.

     

    (p.s. em caso de algum equívoco podem me corrigir).

  • E

    ERREI

  • Melhor ferramenta pra controle de constitucionalidade é o próprio site do STF (http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp)

    Nessa parte do site, além do texto atualizado da CF, há sempre junto dos artigos os julgados, súmulas e controle de constitucionalidade feito pelo STF.

  • A chamada "lei ainda constitucional" é uma técnica aplicável ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro em situações onde circunstâncias fáticas vigentes sustentam a manutenção das normas questionadas dentro do ordenamento jurídico.

  • Errei, erro e errarei. De consolo, resta o fato de ser questão específica para carreira específica : /

  • A norma ainda constitucional (inconstitucionalidade progressiva; constitucional em trânsito para a inconstitucionalidade), é uma norma que ainda tem sua constitucionalidade reconhecida em razão de circunstâncias fáticas que a justificam, mas ela está em trânsito para a inconstitucionalidade; será declara INCONSTITUCIONAL tão logo essas circunstâncias fáticas a tornem desnecessária e ilegítima.

    Pedro Lenza exemplifica essas normas com o prazo em dobro que é conferido às Defensorias Públicas pela LC 80/94: a referida lei concede prazo em dobro às Defensorias inclusive no processo penal. Ocorre que, no P. penal, o MP não goza da prerrogativa de prazo em dobro, de modo que a constitucionalidade da LC foi questionada, com alegações de ofensa ao P. da Isonomia e ao Devido Processo Legal. Provocado, o STF declarou a constitucionalidade do prazo em dobro para as Defensorias no P. penal, mas classificou a norma como "ainda constitucional" ou "em trânsito para a inconstitucionalidade", já que o que justifica essa constitucionalidade é a realidade fática da Defensoria, que ainda não se encontra adequadamente estruturada, sobretudo em comparação ao MP; tão logo a defensoria alcance o nível de organização do MP, a LC que prevê prazo em dobro no P. penal tornar-se-á inconstitucional. Ou seja, tão logo se alterem as circunstâncias fáticas, a norma tornar-se-á inconstitucional, por isso ela é uma norma "ainda constitucional".

  • Errei por não saber os sinônimos da chamada inconstitucionalidade progressiva.

    Haja cérebro para decorar tantos sinônimos.

  • A questão tem como pano de fundo a , rel. min. Ayres Britto, j. 10-11-2011, P, DJE de 9-2-2012.

    Na qual foi entendido que a desconstituição dos efeitos concretos emanados dos Provimentos 747/2000 e 750/2001 causaria desmesurados prejuízos ao interesse social.

    Adoção da tese da norma jurídica "ainda constitucional". Preservação: a) da validade dos atos notariais praticados no Estado de São Paulo, à luz dos provimentos impugnados; b) das outorgas regularmente concedidas a delegatários concursados (eventuais vícios na investidura do delegatário, máxime a ausência de aprovação em concurso público, não se encontram a salvo de posterior declaração de nulidade); c) do curso normal do processo seletivo para o recrutamento de novos delegatários.

  • É o chamado apelo ao legislador:

    [...]é o Apellentscheidung, ou apelo ao legislador, por meio da qual a Corte comunica preventivamente ao legislador sobre a existência da supressão normativa que caminha para a inconstitucionalidade, sendo esta uma decisão de caráter marcadamente preventivo, pois não declara de imediato a inconstitucionalidade por omissão, instando o poder Legislativo a solucionar por si o problema (MENDES, 2004, p. 406)

    A expressão Apellentscheidung foi utilizada, pela primeira vez, no conhecido escrito de Rupp v. Brüneck, de 1970, no qual a antiga juíza da Corte Constitucional defendeu a pronúncia, em determinados casos, da sentença de rejeição de inconstitucionalidade vinculada a uma conclamação ao legislador para que empreendesse as medidas corretivas necessárias. [...] Vê-se, pois, que o apelo ao legislador tem conteúdo preventivo, operando no “campo preliminar da patologia constitucional” (MENDES, 2004, p. 404-406).

    Essa técnica " tende a não declarar de imediato a inconstitucionalidade, mas apenas alerta sobre o iminente risco do órgão incidir em tal irregularidade, atuando o Tribunal Constitucional, nesse caso, apenas em caráter preventivo".

    MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

    Revista de Direito Brasileira | São Paulo, SP | v. 19 | n. 8 | p. 395 - 418 |Jan./Abr. 2018.

  • É uma técnica de decisão aplicada às situações inconstitucionais imperfeitas, afetas a um plano intermediário situado entre o estado de constitucionalidade plena e o de inconstitucionalidade absoluta, nas quais as circunstâncias fáticas do momento justificam a manutenção da norma.

     

    LEIS AINDA CONSTITUCIONAIS são normas cuja constitucionalidade é transitória e amparada por circunstâncias de fato, que, quando desaparecem em razão do natural caminhar das coisas, tornam as referidas normas inconstitucionais.

  • RESUMA, NINGUÉM VAI LER SEU TEXTÃO

  • Gabarito: letra E

    Também denominada pela doutrina e jurisprudência pátrias de “incostitucionalidade progressiva” ou de“declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade”, a “norma ainda constitucional” nada mais é que um modo, uma técnica aplicável ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro em situações onde circunstâncias fáticas vigentes sustentam a manutenção das normas questionadas dentro do ordenamento jurídico.

    Assim, para que não haja a declaração de inconstitucionalidade da norma, prefere-se mantê-la no ordenamento jurídico com o status de constitucional, até que certas situações fáticas sejam implementadas, quando então aquela mesma norma passa a ter o caráter de inconstitucional.

  • STF:

    "[...] PROCESSO DE INCONSTITUCIONALIZAÇÃO. NORMAS “AINDA CONSTITUCIONAIS”. Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido de medida liminar há mais de dez anos e que, nesse período, mais de setecentas pessoas foram aprovadas em concurso público e receberam, de boa-fé, as delegações do serviço extrajudicial, a desconstituição dos efeitos concretos emanados dos Provimentos n. 747/2000 e 750/2001 causaria desmesurados prejuízos ao interesse social. Adoção da tese da norma jurídica “ainda constitucional”. Preservação: a) da validade dos atos notariais praticados no Estado de São Paulo, à luz dos provimentos impugnados; b) das outorgas regularmente concedidas a delegatários concursados (eventuais vícios na investidura do delegatário, máxime a ausência de aprovação em concurso público, não se encontram a salvo de posterior declaração de nulidade); c) do curso normal do processo seletivo para o recrutamento de novos delegatários. 4. Ação direta julgada improcedente.

    (ADI 2415, Relator(a): AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 22/09/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 08-02-2012 PUBLIC 09-02-2012)


ID
2963341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A lei que isenta as pessoas reconhecidamente pobres do pagamento dos emolumentos devidos para a expedição de registro civil de nascimento foi declarada constitucional pelo Poder Judiciário com fundamento

Alternativas
Comentários
  • Em seu voto-vista, na sessão plenária de hoje, Lewandowski lembrou que “a intervenção estatal na esfera privada, em nosso ordenamento jurídico, somente se justifica legitíma caso realizada com o propósito de fazer preponderar o interesse da coletividade sobre o interesse individual”. Ele acrescentou que, de acordo com precedentes do STF, embora as atividades desenvolvidas pelos cartórios sejam semelhantes à atividade empresarial, ela está sujeita a um regime de direito público, já que é exercida por delegação do poder público. Mas esse entendimento “não autoriza uma intervenção estatal que anule por completo o caráter privado da prestação de serviços notariais e de registro, cuja continuidade depende da manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro”.

    Mas esse não é o caso em julgamento, declarou o ministro ao ponderar os valores constitucionais em jogo, especialmente sob o prisma da proporcionalidade. Para ele, esse princípio corresponde a uma “moeda de duas faces: de um lado, a proibição de excesso e, de outro, a proibição de proteção deficiente”. O caso sob análise não é a proibição de excesso, porque os notários e registradores exercem tantas outras atividades lucrativas que a isenção dos emolumentos previstos na Lei 9.534 /97 não romperia o equilíbrio econômico-financeiro dos cartórios que inviabilize sua continuidade. A outra face da moeda da proporcionalidade, segundo o ministro, exige que o Estado preste proteção eficaz aos “economicamente hiposuficientes” (pobres), sobretudo em relação aos seus direitos de cidadania.

    Para o ministro, as ações trazem a julgamento “os próprios fundamentos sobre os quais se assenta o estado democrático de direito, configurando um aperfeiçoamento do estado social”, cujo princípio é o da harmonização das contradições sociais. Esse princípio obriga o Estado a oferecer assistência social a indivíduos que, em razão de desvantagens sociais, se encontrem impedidos de alcançar seu desenvolvimento pessoal ou social, declarou o ministro. 

    Assim, para Ricardo Lewandowski, “o nascimento e a morte constituem fatos naturais que afetam igualmente ricos e pobres, mas as suas conseqüências econômicas e sociais distribuem-se desigualmente entre eles”. O ministro concluiu que a Lei 9.534/97 busca permitir que todos, independentemente de sua condição ou situação patrimonial, nesse particular, possam exercer os direitos de cidadania, nos termos do artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição da República.

  • STF mantém gratuidade do registro civil e de certidão de óbito para pobres

    O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria e acompanhando o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski, declarou a constitucionalidade dos artigos 1º, 3º e 5º da Lei nº 9.534/1997. Essas normas dispõem sobre gratuidade do registro civil e da certidão de óbito para cidadãos reconhecidamente pobres, bem como dos atos necessários ao exercício da cidadania. Duas ações foram ajuizadas no STF questionando a matéria: uma é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1800, a outra é a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 5.

    A ADI 1800 foi ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra a edição da lei, sob o argumento de que houve ofensa ao princípio da proporcionalidade. A entidade alegou que os cartórios, entes pertencentes à esfera privada, terão que arcar com o ônus da gratuidade, fato que ensejaria o trabalho forçado e a ofensa ao princípio da liberdade profissional. Assim, estaria configurada “ilegítima intervenção estatal nos serviços exercidos em caráter privado”, conforme prevê o artigo 236 da Constituição Federal. Por outro lado, a ADC 5 visou a declaração de constitucionalidade dos mesmos artigos pelo Supremo.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ATIVIDADE NOTARIAL. NATUREZA. LEI 9.534/97. REGISTROS PÚBLICOS. ATOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. GRATUIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO NÃO OBSERVADA. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. I - A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público . II - Não ofende o princípio da proporcionalidade a lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. III - Precedentes. IV - Ação julgada improcedente. (ADI 1800, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI (ART.38,IV,b,DO RISTF), Tribunal Pleno, julgado em 11/06/2007, DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00026 EMENT VOL-02291-01 PP-00113 RTJ VOL-00206-01 PP-00103).


    Portanto, de acordo com a decisão colacionada, depreende-se que a lei que isenta as pessoas reconhecidamente pobres do pagamento dos emolumentos devidos para a expedição de registro civil fundamenta no fato de os serviços de natureza notarial atenderem a um regime de direito público

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.



  • NÃO ENTENDI!

    ISSO QUE ACHEI MAIS PRÓXIMO DA RESPOSTA:

    Atividade notarial. Natureza. Lei 9.534/1997. (...) A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público. Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.

    [, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 11-6-2007, P, DJ de 28-9-2007.]

  • li, reli e ainda não me convenci

    a menos pior é a E

  • O que fez com que eu descartasse a C é ela dizer sobre serviço Notarial. Essa questão foi elaborada pra não ser acertada.

  • essa questão só abrangeu o enfoque notarial em razão de ser a prova para remoção...


ID
2963344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente e com a jurisprudência pátria, na hipótese de um escrevente praticar, na serventia na qual trabalha e no exercício de suas funções, crime doloso que cause lesão a terceiro, deverá(ão) ser responsabilizado(s),

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

  • Complementando:

       Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

            Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

           Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

    assim, criminalmente, responde somente o escrevente!

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    De acordo com artigo 22 da Lei 8.935/95, os notários e registradores são civilmente responsáveis pelos danos causados a terceiros.
    "Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 
    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial."

    No que tange ao STJ, a responsabilidade civil do respectivo ente federativo estatal será subsidiária. Vejamos:
    DANOS MATERIAIS. TITULAR. CARTÓRIO. É subsidiária a responsabilidade do Estado membro pelos danos materiais causados por titular de serventia extrajudicial, ou seja, aquele ente somente responde de forma subsidiária ao delegatário. Por outro lado, a responsabilidade dos notários equipara-se às das pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos, pois os serviços notariais e de registros públicos são exercidos por delegação da atividade estatal (art. 236, § 1º, da CF/1988), assim seu desenvolvimento deve dar-se por conta e risco do delegatário (Lei n. 8.987/1995). Também o art. 22 da Lei n. 8.935/1994, ao estabelecer a responsabilidade dos notários e oficiais de registro pelos danos causados a terceiros, não permite uma interpretação de que há responsabilidade solidária pura do ente estatal. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, deu provimento ao recurso do Estado membro condenado a pagar R$ 115.072,36 por danos materiais imputados ao titular de cartório. Precedente citado do STF: RE 201.595-SP, DJ 20/4/2001. , Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/2/2010.

    Difere do entendimento do STF, que recentemente de decidiu que responsabilidade civil do ente federativo estatal é direta, primária e objetiva. Nesse sentido:
    "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932)."
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Pq não cabe o direito de regresso contra o escrevente?

  • Não dá né Qconcursos....

    Citar uma jurisprudência do STJ, de 2010, desatualizada em relação à alteração legislativa ocorrida em 2016, sem fazer qualquer observação nesse sentido é induzir o aluno a erro no futuro.

  • Cometeu crime, como assim? competência criminal não é individualizada??? por que o Tabelião responde?

  • Alguém sabe pq o direito de regresso é contra o tabelião e não contra o escrevente?

  • Questão escorregadia

    Mas, acredito, que a pegadinha está em "crime doloso que cause lesão a terceiro, deverá(ão) ser responsabilizado(s)."

    Então, pensei, "seria apenas o escrevente o responsabilizado", mas não tem alternativa pra isso, aí marquei a D, que seria a mais próxima, mas é COMPLETAMENTE ERRADA, porque, quando a questão fala em "ser responsabilizado", pode ser a responsabilidade CRIMINAL OU CIVIL, ai teria que ter alternativa CORRETA indicando apenas o escrevente, se fosse criminal, ou a RESPONSABILIDADE CIVIL, que é o que o enunciado está tratando, TENDO ALTERNATIVA PRA ISSO.

  • Muito boa questão. O direito de regresso contra o escrevente é do Tabelião; o Tabelião responde pelos atos do escrevente; a delegação é personalíssima.

  • Não cabe direito de regresso do Estado diretamente contra o escrevente, pois este é empregado do tabelião. Cabe direito de regresso do Estado para com o tabelião e do tabelião contra o escrevente.
  • GABARITO: B

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

     

            Art. 22. Os notários e oficiais de registro são CIVILMENTE RESPONSÁVEIS por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por CULPA ou DOLO, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.  


ID
2963347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Conforme a Lei de Registros Públicos, o oficial do registro que, motivadamente, duvidar da existência da criança cujo nascimento tenha sido declarado pelos pais dentro do prazo, poderá

Alternativas
Comentários
  • § 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, pODERÁ IR À CASA DO RECÉM-NASCIDO VERIFICAR A SUA EXISTÊNCIA, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.

  • GAB B - ARTIGO 52, §1° DA LEI 6015/73

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    Nos termos do artigo 52, §1°, da Lei 6.015/73, o oficial do registro que, motivadamente, duvidar da existência da criança cujo nascimento tenha sido declarado pelos pais dentro do prazo, poderá
    ir à residência do suposto recém-nascido para confirmar a sua existência.
    Cumpre transcrever o artigo em comento:
    "Art. 52, § 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.



ID
2963350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Uma gestante, pretendendo entregar para adoção o seu filho que vai nascer, dirigiu-se ao cartório de registro civil.


Nessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a gestante deverá ser encaminhada para

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão OBRIGATORIAMENTE COMUNICADOS AO CONSELHO TUTELAR DA RESPECTIVA LOCALIDADE, sem prejuízo de outras providências legais.

    § 1o As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão OBRIGATORIAMENTE encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.    

  • Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão OBRIGATORIAMENTE COMUNICADOS AO CONSELHO TUTELAR DA RESPECTIVA LOCALIDADE, sem prejuízo de outras providências legais.

    § 1o As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão OBRIGATORIAMENTE encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

  • Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.       

  • Gestante quer entregar o filho, o que fazer?

    Comunica --> o conselho tutelar

    Encaminha --> Justiça da infância e adolescência local

  • LETRA: B

    Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. =)

  • Gabarito: Letra B

    A Lei n° 13.509/2017 incluiu no ECA o art. 19-A, que trata da situação em que a gestante ou mãe manifeste o desejo de entregar seu filho para adoção, e também o art. 19-B, que trata do programa de apadrinhamento.

    Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.

    Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º).
    Art. 19-A: “A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude".
    Inclusive, a omissão nesse encaminhamento configura infração administrativa:
    Art. 258-B.: “Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção:
    Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).
    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena o funcionário de programa oficial ou comunitário destinado à garantia do direito à convivência familiar que deixa de efetuar a comunicação referida no caput deste artigo". 
    Gabarito do professor: b.



  • Esse artigo DESPENCA em provas!

  • Nessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a gestante deverá ser encaminhada para a justiça da infância e da juventude local.

    Art. 13,§ 1o As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

    Gabarito: B

  • Letra B.

    LoreDamasceno.

  • Art. 19-A: “A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude".

    Inclusive, a omissão nesse encaminhamento configura infração administrativa:

    Art. 258-B.: “Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção:

    Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena o funcionário de programa oficial ou comunitário destinado à garantia do direito à convivência familiar que deixa de efetuar a comunicação referida no caput deste artigo". 

    Gabarito do professor: b.


ID
2963353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei de Registros Públicos, o estado de pobreza para fins de emissão da segunda via de certidão de casamento será comprovado por

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.      

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.      

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.      

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.      

    § 3-A Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto no caput deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos  e . 

    § 3-B Esgotadas as penalidades a que se refere o parágrafo anterior e verificando-se novo descumprimento, aplicar-se-á o disposto no .       

    § 3-C. Os cartórios de registros públicos deverão afixar, em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo tabelas atualizadas das custas e emolumentos, além de informações claras sobre a gratuidade prevista no caput deste artigo.       

    § 4 É proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1 deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.                 

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    Conforme preconiza o artigo 30, §2º, da Lei 6.015/73, a forma de comprovar a hipossuficiência é por meio de declaração do próprio interessado. Nesse sentido:

    "Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas."

    As demais alternativas não há previsão legislativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: ASSERTIVA A.

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar


ID
2963356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei de Registros Públicos, caso seja injusta a recusa do oficial do registro civil em efetuar o registro de nascimento, o juiz, além de ordenar a prática do ato em determinado prazo legal, poderá aplicar a penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. Se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como o fornecimento de certidão, as partes prejudicadas poderão queixar-se à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco (5) dias.

    § 1º Se for injusta a recusa ou injustificada a demora, o Juiz que tomar conhecimento do fato poderá impor ao oficial multa de um a dez salários mínimos da região, ordenando que, no prazo improrrogável de vinte e quatro (24) horas, seja feito o registro, a averbação, a anotação ou fornecida certidão, sob pena de prisão de cinco (5) a vinte (20) dias.

    § 2º Os pedidos de certidão feitos por via postal, telegráfica ou bancária serão obrigatoriamente atendidos pelo oficial do registro civil, satisfeitos os emolumentos devidos, sob as penas previstas no parágrafo anterior.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    Caso seja injusta a recusa do oficial do registro civil em efetuar o registro de nascimento, o juiz, além de ordenar a prática do ato em determinado prazo legal, poderá aplicar a penalidade de multa, nos termos do artigo 47, §1º, da Lei 6.015/73.

    Art. 47. Se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como o fornecimento de certidão, as partes prejudicadas poderão queixar-se à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco (5) dias.
    § 1º Se for injusta a recusa ou injustificada a demora, o Juiz que tomar conhecimento do fato poderá impor ao oficial multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos da região, ordenando que, no prazo improrrogável de vinte e quatro (24) horas, seja feito o registro, a averbação, a anotação ou fornecida certidão, sob pena de prisão de cinco (5) a vinte (20) dias.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.


ID
2963359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Na hipótese de existência de razão de urgência para a realização do casamento, o pedido de dispensa dos proclamas poderá ser feito pelos contraentes, por meio de petição, que será dirigida

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado. (Renumerado do art. 70, pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1º Quando o pedido se fundar em crime contra os costumes, a dispensa de proclamas será precedida da audiência dos contraentes, separadamente e em segredo de justiça.

    § 2º Produzidas as provas dentro de cinco (5) dias, com a ciência do órgão do Ministério Público, que poderá manifestar-se, a seguir, em vinte e quatro (24) horas, o Juiz decidirá, em igual prazo, sem recurso, remetendo os autos para serem anexados ao processo de habilitação matrimonial.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. ao oficial de registro, que irá deferir o pedido se houver prova irrefutável da urgência e se o fato alegado não constituir crime.

    A petição será dirigida ao juiz, conforme artigo 69 da Lei 6.015/73, e não ao oficial de registro.

    B) Incorreta. ao oficial de registro, se houver quatro testemunhas capazes e idôneas para atestar o fato alegado como razão de urgência.

    A petição será dirigida ao juiz, conforme artigo 69 da Lei 6.015/73,e não ao oficial de registro.

    C) Incorreta. ao oficial do registro, que verificará a plausibilidade das provas apresentadas e encaminhará o pedido ao juiz competente.

    A petição será dirigida ao juiz, conforme artigo 69 da Lei 6.015/73, e não ao oficial de registro.

    D) Incorreta. ao juiz competente, que dispensará a oitiva do Ministério Público somente quando o fato alegado não configurar crime.

    Não será dispensada a oitiva do Ministério Público, nos termos do artigo 69,§2º, da Lei 6.015/73:
    Art.69, § 2º Produzidas as provas dentro de cinco (5) dias, com a ciência do órgão do Ministério Público, que poderá manifestar-se, a seguir, em vinte e quatro (24) horas, o Juiz decidirá, em igual prazo, sem recurso, remetendo os autos para serem anexados ao processo de habilitação matrimonial.

    E) Correta. ao juiz competente, indicando as razões de urgência e juntando ou indicando provas do fato alegado.
    Correta, Fundamento legal artigo  69 da Lei 6.015/73.
    "Art. 69. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado. 
    § 1º Quando o pedido se fundar em crime contra os costumes, a dispensa de proclamas será precedida da audiência dos contraentes, separadamente e em segredo de justiça."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.


  • Olá!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.


ID
2963362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A lavratura do assento do óbito, quando não tiver sido feita antes do enterro, e ausentes o atestado do médico ou o de duas pessoas qualificadas, poderá ser feita

Alternativas
Comentários
  • LRP

    Art. 83. Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    Em regra, o assento de óbito deve ser feito antes do funeral. Todavia, na impossibilidade de faz-lô, faltando atestado médico ou duas pessoas qualificadas,  assinarão o assento a pessoa qualificada mais duas testemunhas que assistiram o falecimento ou funeral, de acordo com artigo 83 da Lei 6.015/73. Nesse passo:

    "Art. 83. Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • O enunciado da questão diz :

    "A lavratura do assento do óbito (...) poderá ser feita"

    a resposta deveria ser então:

    D - com assinatura da pessoa declarante, acompanhada de duas testemunhas (...)

    afinal, é o oficial quem irá lavrar o assento de óbito


ID
2963365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Pedro, tabelião, realizou, em sua serventia, um ato notarial que causou danos a terceiro e, por isso, foi condenado.


Acerca da responsabilidade civil e criminal do tabelião, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    Um conduta poderá ser classificada ao mesmo tempo como ilícito civil, penal e administrativo. Nesse caso poderá ocorrer condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, por exemplo, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias.

    CC/02. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal

    ► O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

  • Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

            Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

           Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

  • Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

            Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

           Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

  • Gab.: E

    Letra A. Errado. Pelo Princ. Constitucional da Responsabilidade Pessoal, ninguém responde penalmente por conduta criminal de terceiro.

    Letra B. Errado. Prescreve em 3 anos, e o crédito será recebido por execução comum. Caso a ação tivesse sido proposta contra o Estado o prazo prescricional seria de 5 anos e o crédito recebido por precatório ou RPV. Explicações retiradas do Info 932 do STF do Dizer o Direito.

    Letra C. Errado. Info 932 do STF: O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. (STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019)

    Letra D. Errado. Lei 6.015/13, art. 28. Além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro.

    Letra E. Certo. CC, art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. A responsabilidade criminal de Pedro, caso seja verificada, será estendida aos notários e aos oficiais de registro que prestem serviços na mesma serventia.

    A responsabilidade criminal de Pedro não será estendida aos notários e aos registradores, em virtude do Princípio da Responsabilidade Pessoal ou da Intranscendência, conforme preconiza o artigo 5º, XLV, CF:  "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido"
     

    B) Incorreta. Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil em desfavor de Pedro, contado o prazo a partir da data de lavratura do ato registral ou notarial.

    O erro consiste no prazo prescricional. Assim, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei 8.935/94, a pretensão da reparação civil prescreve em 3 anos. Nesse sentido:

    Art.22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.  
    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial."

    C) Incorreta. A responsabilidade civil de Pedro estará configurada se for verificado que ele agiu com dolo, mas não com culpa.

    A responsabilidade civil de Pedro é subjetiva. Portanto, configura se for verificada tanto o dolo quanto à culpa

     D) Incorreta. A responsabilidade civil de Pedro é personalíssima, razão pela qual ele não responderá por ato realizado por substituto que tiver designado.

    De acordo com artigo 22 da Lei 8.935/94, Pedro será responsável civilmente pelos atos do seus substitutos, porém caberá ação regressiva contra estes (substitutos).
    Art.22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.


    E) Correta. A responsabilidade criminal de Pedro deverá ser apurada em juízo próprio e não decorre automaticamente de condenação na esfera cível.

    Em razão da independência ou autonomia  das instâncias  a responsabilidade deverá ser apurada em cada instância de forma independente. Nesse passo:
    Art. 935 do CC. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

  • Para o espião do CEBRASPE copiar na próxima !

    Fonte: Dizer o Direito.

    Nesta ação de regresso, o Estado, para ser indenizado, deverá comprovar que o tabelião ou registrador agiu com dolo ou culpa? Qual é o tipo de responsabilidade civil dos notários e registradores?

    SIM. Trata-se de responsabilidade SUBJETIVA.

    Em suma:

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    E por que motivo a vítima iria preferir ajuizar a ação diretamente contra o “dono” do cartório?

    • Vantagem para a vítima ao ajuizar a ação diretamente contra o titular do cartório: não terá que receber a indenização por meio de precatório.

    • Desvantagem: terá que provar o dolo ou a culpa do titular do cartório, considerando que a responsabilidade do notário ou registrador é subjetiva.


ID
2963368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.935/1994, é ato de competência exclusiva do tabelião de notas

Alternativas
Comentários
  • LEI 8935

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III - lavrar atas notariais;

    IV - reconhecer firmas;

    V - autenticar cópias.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    Observa-se que o enunciado da questão requer o ato de exclusividade do Tabelião de Notas. Passemos à análise das assertivas.

    A) lavrar atas notariais. 

    Art. 7º da Lei 8.935/94. Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:  (...)  III - lavrar atas notariais; 

    B) formalizar juridicamente a vontade das partes. 

    O artigo 6° da Lai 8.935/94, não pondera que o ato é de exclusividade do Tabelião de Notas
    Art. 6º Aos notários compete: (...) III - autenticar fatos.

    C) averbar o cancelamento de protesto.

    Cabe ao Ofício do Registro de Protesto.

    D) registrar nascimentos.

    Cabe ao Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais.

    E) autenticar livros empresariais.

    Em regra, os livros empresariais são autenticados nas justas comerciais.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.



  • É só pensar assim:

    a) Temos 3 tipos de tabeliães (Notas, Protesto e Registradores de contratos marítimos), sendo que é da essência da atividade tabeliã o formalizar a vontade jurídica das partes e autenticar fatos (não confundir com: lavrar ata notarial). Ou seja, todos fazem.

    b) O restante das atividades são privativas de cada um, guardada uma pertinencia temática:

    Notas: praticam atos que digam respeito à notas.

    Protesto: pratica atos que digam respeito ao protesto

    Contratos marítimos: pratica atos que digam respeito aos contratos marítimos

  • a) lavrar atas notariais. = Tabelião de Notas

    b) formalizar juridicamente a vontade das partes. = Notários

    c) averbar o cancelamento de protesto. = Tabelião de Protesto

    d) registrar nascimentos. = Oficial de Registro Civil

    e) autenticar livros empresariais. = Oficial de Registro de Pessoa Jurídica ou Junta Comercial a depender o tipo societário.

  • MNEMÔNICO: LAVRA PETA que eu FICO

    -LAVRAR: Procurações, Escrituras públicas, Testamento e aprovação dos cerrados, Atas notariais.

     FICO: reconhecer firma e autenticar cópias.

    Obs.: Tabelião MARÍTIMO também pode Lavrar escritura pública e reconhecer firma.


ID
2963371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do ato de autenticação de documentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. A reprodução de microfilme ou do processamento eletrônico da imagem, do título ou de qualquer documento arquivado no Tabelionato, quando autenticado pelo Tabelião de Protesto, por seu Substituto ou Escrevente autorizado, guarda o mesmo valor do original, independentemente de restauração judicial.

  • PROVIMENTO 260/MG

    ALTERNATIVA C:

    Art. 282. Não será autenticada cópia de outra cópia reprográfica, mesmo que autenticada.

    Parágrafo único. Não se sujeitam a esta restrição as cópias ou os conjuntos de cópias reprográficas que, conferidos pela própria autoridade ou repartição pública detentora dos originais, constituam documento com valor de original, tais como cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, boletins de ocorrência, certidões positivas de registros públicos e de protestos e certidões das Juntas Comerciais.

    ALTERNATIVA E:

    Art. 281. É vedada a autenticação de documento que esteja danificado ou que possua rasura que comprometa sua integridade.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. Cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, não cabendo impugnação quanto à sua autenticidade.

    Fundamento legal: Art. 223 do CC. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.


    B) Correta. Não se admite a autenticação de cópias que não retratem o original, em razão da finalidade desse ato notarial.

    Fundamento legal: Art. 78 do Código de Normas do DF - É vedada a autenticação: (...) III - de cópia que não retrate fielmente o original;


    C) Incorreta. É possível autenticar a cópia de uma cópia de um documento, desde que esta última tenha sido autenticada previamente pela mesma serventia.

    Fundamento legal: Art. 78 do Código de Normas do DF - É vedada a autenticação: (...) IV - de cópia de cópia, ainda que autenticada pela própria serventia;


    D) Incorreta. É exigida a tradução de documento redigido em língua estrangeira para a autenticação de cópia desse documento.

    "Não há qualquer impedimento legal para a autenticação de documentos em língua estrangeira." Fonte:  http://www.cnbsp.org.br/pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTM4NDU=&MSG_IDENTIFY_CODE

    E) Incorreta. Cópia de documento rasurado poderá ser autenticada pela serventia, caso a parte danificada não prejudique a legibilidade das informações.

    Fundamento: Art. 78 do Código de Normas do DF - É vedada a autenticação: (...) II - de cópia de documento com trecho apagado, danificado ou rasurado, ilegível ou de difícil leitura, bem como em documento em que tenha sido aplicado corretivo;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • LETRA B

    A cópia autenticada é a reprodução de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todos os sinais característicos e necessários à sua identificação.

    É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação, ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais. Também é vedada a extração de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como contiver escritos a lápis. No caso de documentos de identificação, é vedada a extração de cópia autenticada se o documento estiver replastificado.

  • Letra A - ERRADA

    A cópia não vale como declaração de vontade nem há vedação a impugnação em relação a sua autenticidade.

    Aos notários cabem formalizar juridicamente a vontade das partes, e, ao tabelião de notas, formalizar essa vontade por meio de escrituras públicas ou testamentos.

  • Código de Normas de SC:

    Art. 834. Eventuais imperfeições do documento serão ressalvadas na autenticação.

    Art. 837. É vedada a autenticação de cópia extraída de documento não original, ainda que autenticado.

    Parágrafo único. Tal vedação não alcança cópia devidamente autenticada e extraída de documento arquivado em serventia extrajudicial ou outra repartição pública.


ID
2963374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação à declaração e ao reconhecimento de união estável bem como ao reconhecimento de filhos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Declaração de união estável não prova relação de fato diz TJ-RS.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. A escritura pública declaratória de união estável possui presunção absoluta de veracidade.
    Na verdade, a escritura pública goza de presunção relativa de veracidade.
    Art. 215 do CC. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    B) Incorreta. A lavratura de escritura pública por declaração unilateral de existência ou dissolução de união estável faz prova tanto da declaração quanto do fato declarado.

    A a escritura pública unilateral de união estável faz prova apenas da declaração união e não do fato declarado.
    Art. 54 Código de Normas do DF - A escritura pública declaratória de existência ou dissolução de união estável será lavrada mediante a declaração concomitante dos conviventes.
    Parágrafo único. É permitida a lavratura de escritura pública por declaração unilateral da existência ou dissolução de união estável, desde que conste expressamente, em letras maiúsculas, que o ato faz prova da declaração, mas não do fato declarado.  

    C) Correta. O tabelião deverá, em cinco dias, comunicar ao registro civil a lavratura de escritura de reconhecimento de filiação para que sejam realizadas as averbações necessárias no assento de nascimento.

    O embasamento legal da assertiva encontra-se no artigo 57 do Código de Normas do DF.
    Art. 57. Em caso de lavratura de escritura pública de reconhecimento de filiação, caberá ao tabelião responsável fazer a comunicação do ato ao registro civil competente, no prazo de 5 (cinco) dias, para as averbações necessárias no assento de nascimento, mediante reembolso, pelo interessado, das despesas de remessa.

    D) Incorreta. O reconhecimento de filhos havidos fora do casamento, por meio de escritura pública ou por decisão judicial, é revogável.

    O contrário do afirmado na alternativa, o reconhecimento de filhos havidos fora do casamento, por meio de escritura pública ou por decisão judicial, é  irrevogável

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
    I - no registro do nascimento;
    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz,  ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    E) Incorreta. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento por meio de testamento público é revogável, visto que a revogabilidade é uma característica do instrumento testamentário.

    Novamente, o contrário do afirmado na alternativa, o reconhecimento de filhos havidos fora do casamento, por meio de testamento, é  irrevogável. 
    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
    I - no registro do nascimento;
    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • CN-TJDFT

    Art. 57. Em caso de lavratura de escritura pública de reconhecimento de filiação, caberá ao tabelião responsável fazer a comunicação do ato ao registro civil competente, no prazo de 5 (cinco) dias, para as averbações necessárias no assento de nascimento, mediante reembolso, pelo interessado, das despesas de remessa. 

  • Código Civil

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

  • Art. 57. Na lavratura de escritura pública de reconhecimento de filiação, caberá ao tabelião responsável proceder à comunicação do ato ao registro civil competente, em até 1 (um) dia útil, para as averbações necessárias no assento de nascimento, com a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital e arquivamento do comprovante de envio, ou por outro meio convencional quando esse estiver temporariamente indisponível. (Alterado pelo Provimento 44 de 04 de maio de 2020).

    Obs: Foi alterado recentemente.


ID
2963377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo outorgou poderes, por meio de procuração feita por escritura pública, a Marcos, para ser por este representado na venda a terceiros de seu imóvel, que vale cem salários mínimos.


Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Para realização de negócio jurídico que transcende a administração ordinária, tal qual a alienação de bens imóveis, exige-se a outorga de poderes especiais e expressos, com a respectiva descrição do objeto a ser negociado" (REsp 262777, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão).

    CC, Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1o Para ALIENAR, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

  • A) a descrição do bem a ser alienado deverá constar da lavratura da procuração. Alternativa correta, bem explicado no comentário do Caio.

    B) a outorga do poder de alienar o bem imóvel abrange o poder de hipotecá-lo. Incorreto. Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    C) a referida procuração teria a mesma validade caso fosse celebrada por instrumento particular. Incorreto. O Art. 654 do CC afirme que todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha assinatura do outorgante. Todavia, o Art. 108 afirma que "não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País." O bem imóvel no caso dos autos possui valor de cem salários mínimos, de modo que a escritura pública é necessária.

    D) a natureza da espécie contratual impede que Paulo vede o substabelecimento. Incorreto. A vedação ao substabelecimento não deve é presumida. A propósito, o art. 667, §8º afirma que "sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente".

    E) caso o imóvel seja vendido por valor superior ao esperado por Paulo, Marcos poderá reter a diferença. Incorreto, o direito de retenção se limita ao pagamento do que for devido em consequência do mandato.

    Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.

    Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.

  • A) Uma das classificações do mandato é quanto aos limites dos poderes outorgados, que pode ser MANDATO EM TERMOS GERAIS e MANDATO COM PODERES ESPECIAIS. O mandado em termos gerais só confere poderes de administração (art. 661 do CC), como, por exemplo, os poderes que o mandatário tem em relação aos atos de conservação do bem; sendo que o § 1º trata do mandato com poderes especiais: “Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos". E mais, temos o Enunciado 183 do CJF: “Para os casos em que o parágrafo primeiro do art. 661 exige poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto". O STJ é mais minucioso quando exige “a outorga de poderes especiais e expressos, com a respectiva descrição do objeto a ser negociado" (Resp. 262.777-SP, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão). Correta;

    B) Pelo contrário, os atos que não se enquadram nos limites da administração ordinária dependem de poderes especiais para serem praticados (art. 661, § 1º do CC). Incorreta;

    C) A procuração é o instrumento do mandato. No caso narrado na questão, como o imóvel vale cem salários mínimos, o art. 108 do CC exige a escritura pública, sendo, pois, essencial à validade do negócio jurídico. Diz o legislador, no art. 657 do CC, que “a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado". Portanto, não obstante a regra ser a da liberdade de forma, caso a lei exija uma forma a ser seguida para a prática de um determinado ato, o mandato deverá seguir a mesma forma. Se a compra e venda se dará por meio de escritura pública, da mesma forma o contrato de mandato, caso contrário, será nulo (art. 166, IV do CC). Incorreta; 

    D) Uma das características do mandato é o fato dele ser um contrato personalíssimo; contudo, isso não impede que o mandatário transfira os poderes que lhes foram outorgados pelo mandante a uma terceira pessoa. Essa transferência é denominada de substabelecimento. Paulo poderá vedar o substabelecimento (art. 667 do CC). Incorreta;

    E) A redação do art. 668 do CC é no sentido de que “o mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja". Regra geral, o mandato é gratuito, mas, em decorrência da autonomia da vontade, nada impede que as partes estabeleçam que seja oneroso ou, ainda, quando o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa, como é o caso dos advogados e despachantes (art. 658 do CC). Nessa situação, não recebendo o mandatário o que lhe é devido, temos os arts. 664 e 681 do CC, que asseguram o direito de retenção do mandatário. Para finalizar, vale a pena citar o Enunciado 184 do CJF: “Da interpretação conjunta desses dispositivos, extrai-se que o mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, tudo o que lhe for devido em virtude do mandato, incluindo-se a remuneração ajustada e o reembolso de despesas". Marcos não poderá reter a diferença. Incorreta.



    Resposta: A 
  • PODERES ESPECIAIS -> TAH

    Transigir

    Alienar

    Hipotecar

  • complementando o comentário do Igor:

    C) a referida procuração teria a mesma validade caso fosse celebrada por instrumento particularIncorreto. 

    Art. 108 c/c art. 657 do CC:

    Art. 108: não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País." 

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    O bem imóvel, no caso, possui valor de cem salários mínimos, de modo que a escritura pública é necessária. Consequentemente, a outorga de mandato deve ser feita por instrumento público.

  • Alternativa Correta: Letra A

    Código Civil e CJF

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    Enunciado 183 do CJF: “Para os casos em que o parágrafo primeiro do art. 661 exige poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto". 

  • En. nº 183 das Jornadas de Direito Civil: (arts. 660 e 661) Para os casos em que o § 1º do art. 661 exige poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto.

    En. 184 das Jornadas de Direito Civil: (arts 664 e 681) Da interpretação conjunta desses dispositivos, extrai-se que o mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, tudo o que lhe for devido em virtude do mandato, incluindo-se a remuneração ajustada e o reembolso de despesas.

  • CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Para realização de negócio jurídico que transcende a administração ordinária, tal qual a alienação de bens imóveis, exige-se a outorga de poderes especiais e expressos, com a respectiva descrição do objeto a ser negociado" (REsp 262777, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão).

    CC, Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1o Para ALIENAR, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

  • A. a descrição do bem a ser alienado deverá constar da lavratura da procuração. correta

    Art. 661. O mandato em termos GERAIS só confere poderes de administração.

    § 1° Para ALIENAR, HIPOTECAR, TRANSIGIR, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de PODERES ESPECIAIS E EXPRESSOS.

     

  • Alternativa C está incorreta com base no seguinte artigo:

    Art. 108 CC: não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País." 

  • JUNÇÃO DE COMENTARIOS:

    A) a descrição do bem a ser alienado deverá constar da lavratura da procuração. 

    FUNDAMENTO:

    Código Civil e CJF

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    Enunciado 183 do CJF: “Para os casos em que o parágrafo primeiro do art. 661 exige poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto". 

    ___________________

    B) a outorga do poder de alienar o bem imóvel abrange o poder de hipotecá-lo. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
    • § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    ___________________

    C) a referida procuração teria a mesma validade caso fosse celebrada por instrumento particular.

    FUNDAMENTO:

    • Art. 654 do CC afirme que todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha assinatura do outorgante. Todavia, o Art. 108 afirma que "não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País." 
    • O bem imóvel no caso dos autos possui valor de cem salários mínimos, de modo que a escritura pública é necessária.

    __________________

    D) a natureza da espécie contratual impede que Paulo vede o substabelecimento. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    A vedação ao substabelecimento não deve é presumida. A propósito, o art. 667, §8º afirma que "sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente".

    ___________________

    E) caso o imóvel seja vendido por valor superior ao esperado por Paulo, Marcos poderá reter a diferença.

    FUNDAMENTO:

    o direito de retenção se limita ao pagamento do que for devido em consequência do mandato.

    • Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.
    • Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.

ID
2963380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Ana pretende dispor de seu patrimônio por meio de testamento.


Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, SERÁ VÁLIDO SE APROVADO PELO TABELIÃO OU SEU SUBSTITUTO LEGAL, OBSERVADAS AS SEGUINTES FORMALIDADES:

    I - QUE O TESTADOR O ENTREGUE AO TABELIÃO em presença de duas testemunhas;

    II - QUE O TESTADOR DECLARE QUE AQUELE É O SEU TESTAMENTO e quer que seja aprovado;

    III - QUE O TABELIÃO LAVRE, DESDE LOGO, O AUTO DE APROVAÇÃO, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;

    IV - QUE O AUTO DE APROVAÇÃO SEJA ASSINADO PELO TABELIÃO, pelas testemunhas e pelo testador.

    Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.

    Art. 1.874. Depois de APROVADO E CERRADO, será o testamento entregue ao testador, e o tabelião lançará, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue.

  • E - ERRADA

    Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A)Incorreta.  o testamento, seja ele público ou cerrado, terá conteúdo público.

    O conteúdo do testamento é a disposição dos bens da pessoa com capacidade para tanto, bem como a  disposição de conteúdo não patrimonial.

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    B) Correta. o testamento cerrado deverá ser aprovado pelo tabelionato de notas antes de ser cerrado.
    Fundamento legal nos artigo 1.869 e artigo 1.869 do CC.
    Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:
    I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;
    II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;
    III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;
    IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador. Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.
     
    Art. 1.869. O tabelião deve começar o auto de aprovação imediatamente depois da última palavra do testador, declarando, sob sua fé, que o testador lhe entregou para ser aprovado na presença das testemunhas; passando a cerrar e coser o instrumento aprovado.

    C) Incorreta.  o auto de aprovação pelo tabelião deverá ser lavrado quando for realizado testamento público.

    O auto de aprovação será realizado no testamento cerrado e não no testamento público, conforme artigo 1.868 do CC.

    D) Incorreta. o testamento será lavrado pelo tabelião, que, posteriormente, deverá comunicar o ato somente ao registro central de testamentos online.

    O artigo 842 do Código de Normas do DF, dispõe sobre as comunicações do tabelião no que diz respeito ao testamento. Cumpre salientar que tal ato não se restringe apenas ao Registro Central de Testamentos On-line - RCTO, faz-se necessário comunicar a outras centrais, conforme poderá o referido artigo. Vejamos:

    Art. 82. O tabelião encaminhará informações à Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, para os módulos operacionais Registro Central de Testamentos On-line - RCTO, Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - CESDI, Central de Escrituras e Procurações - CEP e Central Nacional de Sinal Público - CNSIP, com observância dos procedimentos e cronogramas estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

    E) Incorreta. é viável que o patrimônio de Ana seja disponibilizado por meio de testamento cerrado ainda que ela seja analfabeta.

    O artigo 1.872 do CC veda a disposição do patrimônio por meio de testamento cerrado aos que não sabem ler e nem escrever. Por conseguinte, Ana, analfabeta,  não poderá dispor do seu patrimônio por meio de testamento cerrado.

    Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • A) Errada: o testamento cerrado não é público.

    B) Errada: o auto de aprovação pelo tabelião deverá ser lavrado quando for realizado testamento cerrado.

    C) Errada: o testamento público deverá ser registrado no Registro de Central de Testamentos (RCTO), módulo integrate do CENSEC

    D) Errada: o testamento cerrado não é permitido para analfabetos (art 1872)

  • B- não é o TABELIONATO DE NOTAS quem aprova, e sim o TABELIÃO ou seu substituto legal. o TABELIONATO DE NOTAS não pratica ato. Esse tipo de erro em prova pra cartório é triste.

  • Justifictiva da letra B estar certa:

    LEI 8935/94

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

           I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

           II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

  • A) o testamento, seja ele público ou cerrado, não terá conteúdo público. Quanto ao testamento cerrado, não há dúvida. Quanto ao testamento público, sua única desvantagem era a pu­blicidade, o que poderia gerar desconforto entre o testador e os parentes preteridos, mas esse inconveniente deixou de existir. Isso por que diversas Corregedorias Gerais de Justiça estabeleceram em suas Normas de Serviço que, antes da abertura da sucessão, cer­tidões do testamento só podem ser solicitadas pelo próprio testador ou por determinação judi­cial (é o caso do item 152 do Cap. XIV das Nor­mas da Corregedoria do TJSP e do item 369-A das Normas da Corregedoria do TJRJ) - Código civil comentado: doutrina e jurisprudência; coordenação Cezar Peluso, 2018, pág. 2196.


ID
2963383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Se a dívida relativa ao título levado a registro estiver sujeita a correção monetária, o pagamento será feito pela conversão em vigor no dia

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito PELA CONVERSÃO VIGORANTE NO DIA DA APRESENTAÇÃO, NO VALOR INDICADO PELO APRESENTANTE.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    Conforme pondera o artigo 11 da Lei 9.492/97, título levado a registro que estiver sujeita a correção monetária, o pagamento será feito pela conversão que vigora no dia da apresentação.

    Art. 11. Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • art. 10. § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

    Art. 11. Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.

    Art. 40. Não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto é o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida.

    o complicado é que correção monetária é uma atualização monetária, mas ficar atento pois tem prazos diferentes na lei a depender da palavra.


ID
2963386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em decorrência de processo administrativo que apura ato irregular praticado no exercício da função, o titular de ofício de tabelionato de protesto de títulos foi afastado da função.


Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o

    afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

    § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o

    substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

    § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

    § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    De acordo com artigo 36, §2º, da Lei 8.935/94, o oficial afastado terá direito apenas metade da renda liquida da serventia a outra metade será depositada em uma conta especial. Vejamos:

    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

     § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

    § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak


ID
2963389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Protocolado um título para protesto no dia 19/3/2019, terça-feira, o registro será feito até o dia

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. O PROTESTO SERÁ REGISTRADO DENTRO DE TRÊS DIAS ÚTEIS CONTADOS DA PROTOCOLIZAÇÃO DO TÍTULO OU DOCUMENTO DE DÍVIDA.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

    § 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.

  • 3 dias úteis.

     

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

     Versa a presente sobre a contagem de prazo para registrar o título protestado com base na lei 9.492/97.

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de 3 (TRÊS) dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui o do vencimento.

    O protocolo ocorreu na terça-feira, dia 19, exclui o esse dia. Começa a contagem na quarta-feira, dia 20. Conta-se 3 três dias úteis. Portanto, o registro será feito até o dia 22/03/2019, na sexta-feira. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.


  • exclui-se o dia 19 e conta três


ID
2963392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando o entendimento do STJ, julgue os itens a seguir, a respeito de protesto de título representativo de dívida pecuniária.


I Salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação de dívida relativa a título protestado, providenciar o cancelamento do protesto.

II O documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível.

III A sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, no valor fixado em regulamento legal.

IV Como exceção à regra geral, em razão da natureza do débito, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária deverá ser realizado no tabelionato em que se situar a praça de pagamento indicada no título.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, SALVO INEQUÍVOCA PACTUAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto. (I)

    -------

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível.(II)

    Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado. (III)

    --------

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – É possível, à escolha do credor, o protesto de CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.(IV)

  • COMPLEMENTANDO

    Após o pagamento do título protestado, o credor que foi pago tem a responsabilidade de retirar o protesto lavrado?

    NÃO. Após a quitação da dívida, incumbe ao DEVEDOR, providenciar o cancelamento do protesto, salvo se foi combinado o contrário entre ele e o credor.

    Segundo o STJ, a Lei n.° 9.492/97 não impõe ao credor o dever de retirar o protesto. Veja:

    Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

    Desse modo, quando o art. 26 da Lei n.° 9.492/1997 fala que o cancelamento do registro de protesto pode ser solicitado por qualquer interessado, a melhor interpretação é a de que o principal interessado é o devedor, de forma que a ele cabe, em regra, o ônus do cancelamento.

    Esse entendimento vale mesmo que se trate de uma relação de consumo, ou seja, que o devedor seja um consumidor e o credor um fornecedor?

    SIM. Cabe ao devedor que paga posteriormente a dívida o ônus de providenciar a baixa do protesto em cartório, sendo irrelevante se a relação era de consumo (STJ. 4ª Turma. REsp 1.195.668/RS, Rel. p/ Acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 11/9/2012).

    A solução jurídica acima aplica-se também no caso de inscrição em cadastros de inadimplentes (exs: SERASA/SPC)? 

    NÃO. A posição acima explicada vale apenas para os casos de cancelamento de título protestado. Na hipótese de devedor inserido em cadastro de inadimplentes (ex: SERASA, SPC), a solução é diferente

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique as afirmativas corretas.

    I -  Correta. Após a quitação da dívida, incumbe ao DEVEDOR, providenciar o cancelamento do protesto, salvo se foi combinado o contrário entre ele e o credor. No regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto. STJ. 2ª Seção. REsp 1.339.436-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/9/2014 (recurso repetitivo) (Info 548).

    II -  Correta. A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado. STJ. 2ª Seção. REsp 1340236-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 571)

    III Incorreta. A sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, no valor fixado em regulamento legal. 

    De acordo com info 571, o oferecimento de contratcautela será arbitrado pelo juiz e não regulamentado por lei. Vejamos:

    A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado. STJ. 2ª Seção. REsp 1340236-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 571)

    IV Incorreta. Como exceção à regra geral, em razão da natureza do débito, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária deverá ser realizado no tabelionato em que se situar a praça de pagamento indicada no título. 

    Cabe ao credor que  protestar o título a escolha do tabelionato: a) em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou b) no domicílio do devedor. Nesse sentido:

    É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor. STJ. 2ª Seção. REsp 1398356-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/2/2016 (recurso repetitivo) (Info 579).



    Portanto, estão corretas as afirmativas I e II.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.


  • ITEM III: SUSTAÇÃO DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. TUTELA CAUTELAR PARA SUSTAÇÃO DE PROTESTO CAMBIÁRIO. A TEOR DO ART. 17, § 1o, DA LEI N. 9.492/1997, A SUSTAÇÃO JUDICIAL DO PROTESTO IMPLICA QUE O TÍTULO SÓ PODERÁ SER PAGO, PROTESTADO OU RETIRADO DO CARTÓRIO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA QUE RESULTA EM RESTRIÇÃO A DIREITO DO CREDOR. NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE CONTRACAUTELA, PREVIAMENTE À EXPEDIÇÃO DE MANDADO OU OFÍCIO AO CARTÓRIO DE PROTESTO PARA SUSTAÇÃO DO PROTESTO. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado. 2. Recurso especial não provido. (REsp 1.340.236/SP)

    ITEM IV: REsp 1398356 / MG: PROTESTO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. OS TABELIÃES DEVEM VELAR PELA AUTENTICIDADE, PUBLICIDADE E SEGURANÇA DOS ATOS. EM CASO DE PROTESTO DE TÍTULOS OU OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA, O TABELIÃO, AINDA QUE O DEVEDOR RESIDA EM MUNICÍPIO DIVERSO DAQUELE DA SERVENTIA, DEVE SEMPRE BUSCAR EFETUAR A INTIMAÇÃO, POR VIA POSTAL. PROTESTO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE SER REALIZADO NO CARTÓRIO DE PROTESTO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR OU NO CARTÓRIO EM QUE SE SITUA A PRAÇA DE PAGAMENTO INDICADA NO TÍTULO, CABENDO A ESCOLHA AO CREDOR. Para fins do art. 543-C do CPC: 1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto; 2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor. 3. No caso concreto, recurso especial provido.

  • Nossa, a III foi sacanagem

  • Conforme o "Vade Mecum de Jurisprudência - Dizer o Direito - 2020". 

    Item I (certo):

    "No regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto. STJ, 2ª Seção. REsp 1.339.436-SP. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/9/2014 (recurso repetitivo) (Info 549)." 

    Item II (certo) e item III (errado):

    "A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado. STJ. 2ª Seção. REsp 1.340236-SP. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Julgado em14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 571)."

    Item IV (errado): "É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor. STJ. 2ª Seção. REsp. 1.398.3S6-MG. Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/2/2016 (recurso repetitivo) (Info 579)."

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  • Segundo o STJ o protesto da cédula de crédito bancário, inclusive a garantida por alienação fiduciária, pode ser lavrado no LUGAR DO PAGAMENTO OU DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR, a critério do credor (REsp 1.398.356).


ID
2963395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considere que, protocolizado o documento representativo da dívida, o valor a ser pago não tenha sido consignado na intimação do devedor. Nesse caso, o ato será considerado

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

    § 1º A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente.

    § 2º A INTIMAÇÃO DEVERÁ CONTER NOME E ENDEREÇO DO DEVEDOR, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e PRAZO LIMITE PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO TABELIONATO, BEM COMO NÚMERO DO PROTOCOLO E VALOR A SER PAGO.

  • GAB E

    Não custa nada o examinador iniciar a questão com a seguinte indicação: "no que tange a atribuição de protesto.."

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A lei 9.492/97, aponta no artigo 14 os requisitos necessários para consignar a intimação do devedor. Nesse contexto, observa-se que o §2º dispõe  que uma dos elementos necessários para identificar o título é o "valor a ser pago". Vejamos:

    Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

    § 1º A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente.

    § 2º A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e VALOR A SER PAGO. 



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.
  • 10 segundos para responder. 10 minutos para entender o enunciado.

  • Acho que seria só nome e endereço, não a identificação completa, correta então letra E

  • A letra "D" está errada porque ela condiciona a ausência de outros elementos, não apenas a ausência do valor,


ID
2963398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A cédula de crédito imobiliário pode ser

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. É instituída a CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO - CCI para representar créditos imobiliários.

    § 1o A CCI será emitida pelo CREDOR DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO e poderá ser INTEGRAL, QUANDO REPRESENTAR A TOTALIDADE DO CRÉDITO, OU FRACIONÁRIA, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam.

    § 2o As CCI FRACIONÁRIAS poderão ser emitidas simultaneamente ou não, a qualquer momento antes do vencimento do crédito que elas representam.

    § 3o A CCI PODERÁ SER EMITIDA COM OU SEM GARANTIA, REAL ou FIDEJUSSÓRIA, sob a forma escritural ou cartular.

    § 4o A emissão da CCI SOB A FORMA ESCRITURAL far-se-á mediante escritura pública ou instrumento particular, devendo esse instrumento permanecer custodiado em instituição financeira e registrado em sistemas de registro e liquidação financeira de títulos privados autorizados pelo Banco Central do Brasil.

    § 5o Sendo o CRÉDITO IMOBILIÁRIO GARANTIDO POR DIREITO REAL, a emissão da CCI será averbada no Registro de Imóveis da situação do imóvel, na respectiva matrícula, devendo dela constar, exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    No tocante à Cédula de Crédito Imobiliária, de acordo com artigo 18 da Lei 10.931/2004, esta pode ser integral ou fracionária, podendo ser emitida com ou sem garantia real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.

    Art. 18. É instituída a Cédula de Crédito Imobiliário - CCI para representar créditos imobiliários.

    § 1º A CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser  integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária,  quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam.

    § 2º As CCI fracionárias poderão ser emitidas simultaneamente ou não, a qualquer momento antes do vencimento do crédito que elas representam.

    § 3º A CCI poderá ser emitida com ou sem garantia, rela ou fidejussória,  sob a forma escritural ou cartular. .

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

  • A Cédula de Crédito Imobiliário garantida por direito real será averbada no Livro 02 do Registro de Imóveis. Deverá ser, previamente, registrada a garantia (hipoteca ou alienação fiduciária) e depois ser averbada a CCI.

  • GABARITO B

    B) Integral ou fracionária, podendo ser emitida com ou sem garantia real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular


ID
2963401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei de Registros Públicos, quanto a registro de imóveis, os contratos de penhor rural devem ser

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    LEI 6.015/73

    Artigo 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:

    I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;

    II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

    III - as convenções de condomínio edilício, condomínio geral voluntário e condomínio em multipropriedade; (Redação dada pela Lei nº 13.777, de 2018)

    IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

    V - as convenções antenupciais;

    VI - os contratos de penhor rural;

    VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.

  • GABARITO: A

    Art. 177 – O Livro nº 3 Registro Auxiliarserá destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.

    Art. 178–Registrar–se–ão no Livro nº 3–Registro Auxiliar:

    I - A emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;

    II - As cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

    III - as convenções de condomínio edilício, condomínio geral voluntário e condomínio em multipropriedade;               

    IV - O penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

    V - As convenções antenupciais;

    VI - Os contratos de penhor rural;

    VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.

    Art. 179 – O Livro nº 4 – Indicador Real será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias.

    Art. 180 – O Livro nº 5 – Indicador Pessoal – dividido alfabeticamente, será o repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo–se referência aos respectivos números de ordem.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    O Livro 3º de Registro Auxiliar tem por finalidade registrar os atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.

    Já o Livro 2º de Registro  Geral é destinado à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos não atribuídos ao Livro 3. Pode se dizer que é o principal livro do Registro de Imóveis.

    De acordo com a Artigo 178, VI, da Lei 6.015/73 o contrato de penhor rural é registrado no Livro n°3 - Auxiliar.

    Art. 178.Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:
    (...)
    VI - os contratos de penhor rural;


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • gabarito A

    Só para lembrar

    Penhor do RIM é no RI.

    Rural

    Industrial

    Mercantil

  • Resposta: Letra A)

    A alternativa B estaria correta se fosse: Registro no Livro 03 (registro auxiliar) e lançamento no Livro 05 (indicador pessoal)


ID
2963404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em se tratando de procedimento de alteração de divisas entre imóveis contíguos por meio de escritura pública, não sendo o caso de procedimento de retificação, o condomínio geral não constituído como condomínio edilício será representado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Condomínio geral: qualquer dos condôminos.

    Condomínio edilício: síndico ou pela Comissão de Representantes, conforme o caso.

    Lei 6015/73. Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:

    [...]

    § 10. Entendem-se como confrontantes não só os proprietários dos imóveis contíguos, mas, também, seus eventuais ocupantes; o condomínio geral, de que tratam os  arts. 1.314 e seguintes do Código Civilserá representado por qualquer dos condôminos e o condomínio edilício, de que tratam os arts. 1.331 e seguintes do Código Civilserá representado, conforme o caso, pelo síndico ou pela Comissão de Representantes(Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

  • Nota-se que o enunciado da questão aponta que representação é com relação ao condomínio geral não constituído como condomínio edilício. Nessa toada, cumpre transcrever o artigo 213, §10, da Lei 6.015/73:
    "Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: (...)
    § 10. Entendem-se como confrontantes não só os proprietários dos imóveis contíguos, mas, também, seus eventuais ocupantes; o  Condomínio Geral, de que tratam os arts. 1.314 e seguintes do Código Civil, será representado por qualquer dos condôminos  e o Condomínio Edilício, de que tratam os arts. 1.331 e seguintes do Código Civil, será representado, conforme o caso, pelo síndico ou pela Comissão de Representantes."

    Portanto, com base no artigo supra colacionado, caberá ao qualquer dos condôminos representar o condomínio geral.

    GABARITO DO PROFESSOR: ASSERTIVA C.

  • "É comum serem confundidos os institutos do condomínio geral e do condomínio edilício. Pode-se dizer, de maneira simples, que um (condomínio edilício) é espécie do outro (condomínio geral).

    Condomínio geral se caracteriza pelo fato de existir, simultaneamente, dois (ou mais) direitos de propriedade incidindo sobre um mesmo bem, móvel ou imóvel. Como forma de ilustração, basta dar o seguinte exemplo: 2 irmãos, não tendo dinheiro para comprar 2 veículos (um para cada), se cotizam e adquirem um só para ambos. Ou seja, ambos são condôminos do carro; e não, como muitos pensam, sócios de um carro. Condomínio não é sociedade, condôminos não são sócios. O primeiro instituto (condomínio) é próprio dos direitos reais (previsto nos artigos  a  do ; já o segundo (sociedade) é típico do direito empresarial (ver arts.  e segs. Do ).

    O condomínio edilício, por sua vez, refere-se exclusivamente aos imóveis onde coexistem partes comuns e partes exclusivas, por exemplo: num edifício residencial, o apartamento é propriedade exclusiva e partes como elevadores, piscinas, portaria etc, são partes comuns, sendo que cada condômino é dono de seu apartamento mais uma fração ideal nas partes comuns.

    Por essa razão, deve ser desfeita uma outra confusão, qual seja: locatário não é condômino. Condômino é exclusivamente o proprietário. Locatário é, mais precisamente, compossuidor, na medida em que, tendo a posse direta do apartamento, compartilha com os demais condôminos e compossuidores as áreas comuns do edifício.

    Portanto, condomínio geral aplica-se a qualquer coisa (móvel ou imóvel) que possua mais de um dono e condomínio edilício apenas aos edifícios (residenciais ou comerciais) nos quais se identifique partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum".

    Camilo de Lelis Colani Barbosa é advogado, mestre e doutor em Direito Civil pela PUC/SP. É professor de Direito Civil nos cursos do Brasil Jurídico. É professor na PUC/SP desde 1992; na UCSAL; na Faculdade Baiana de Direito e na Unijorge.


ID
2963407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

À luz da Lei n.º 8.935/1994, a perda de delegação do oficial de registro de imóveis

Alternativas
Comentários
  • A banca quis confundir a "extinção" da delegação com a "perda" da delegação. A perda é espécie de extinção e decorre de um processo (administrativo ou judicial).

    Levando isso em conta:

    Alternativa A: errada. Tratou de hipótese de extinção da delegação:

    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

    I - morte;

    II - aposentadoria facultativa;

    III - invalidez;

    IV - renúncia;

    V - perda, nos termos do art. 35.

    Alternativa B: correta.

    Lei 8.935/94

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

    I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

    II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    Alternativa C: errada. Não depende só do processo. Depende de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente (art. 35, II).

    Alternativa D: errada. Como visto, pelo art. 35, II, basta uma sentença judicial com trânsito em julgado por qualquer juízo para que haja a perda da delegação.

    Alternativa E: errada. O afastamento é possível para apuração de faltas imputadas a notários (para o notário não conturbar o processo, não dificultar a instrução etc).

    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

  • NA VERDADE O ERRO DA C ESTÁ NO FATO QUE A EXTINÇÃO DECORRE DA PERDA E NÃO A PERDA DA EXTINÇÃO COMO ESTÁ NA QUESTÃO.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. Ocorrerá nos casos de morte, invalidez ou renúncia.

    A presente assertiva trata-se dos casos de extinção e não de perda.
    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:
    I - morte;
    II - aposentadoria facultativa;
    III - invalidez;
    IV - renúncia;

    B) Correta. Poderá decorrer de sentença judicial transitada em julgado.

    Fundamento legal:
    Art. 35. A perda da delegação dependerá:
    I - de sentença judicial transitada em julgado; ou
    II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    C) Incorreta. Poderá decorrer da extinção da delegação por meio de processo administrativo instaurado pelo juízo competente.

    A perda da delegação está prevista no artigo 35 da Lei 8.935/94, trata-se de uma das penalidades preconizada em lei, em razão da prática de infração cometidas por notários e registradores, acarretando uma das hipóteses de extinção da delegação, nos termos do artigo 39  da mesma lei. Vejamos os dispositivos mencionado:

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:
    I - de sentença judicial transitada em julgado; ou
    II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:
    I - morte;
    II - aposentadoria facultativa;
    III - invalidez;
    IV - renúncia;
    V - perda, nos termos do art. 35.

    Portanto, depreende-se dos respetivos artigos colacionados que a perda da delegação dependerá de processo administrativo instaurado pelo juízo competente (art.35, II) e não a extinção da delegação, conforme aponta a  assertiva em comento.

    D) Incorreta. Ocorrerá somente na hipótese de imposição dessa penalidade pelo juízo competente.
    Vide explicação assertiva "a", "b" e "c".

    E)  Incorreta. Poderá ser decretada de forma preventiva para a apuração de faltas imputadas.
    Vide explicação assertiva "a',"b" e "c".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Erro da C

    é que a perda da delegação dependerá de Art. 35, II da lei 8935, decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    Decisão e não de  processo administrativo.


ID
2963410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os terrenos de marinha são bens imóveis

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 20. São bens da União:

    (...)

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    DL 3.438/41

    Art. 4º Ficam sujeitos ao regime enfitêutico os terrenos de marinha e os seus acrescidos, exceto aqueles necessários aos logradouros e aos serviços públicos ou quando houver disposição legal em sentido diverso. 

    obs I : a União (titular) tem direito ao foro anual e ao laudêmio (em caso de alienação); o particular tem o domínio útil.

    Código Civil de 1916

    Art. 678. Dá-se a enfiteuse, aforamento, ou emprazamento, quando por ato entre vivos, ou de última vontade, o proprietário atribui à outro o domínio útil do imóvel, pagando a pessoa, que o adquire, e assim se constitui enfiteuta, ao senhorio direto uma pensão, ou foro, anual, certo e invariável.

    obs II: não se admite a constituição de novas enfiteuses.

    Código Civil de 2002

    Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, , e leis posteriores.

    (...)

    § 2 A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.

  • comentário completo do amigo "Pai Mei"

  • A) Os terrenos de marinha são considerados bens públicos dominicais da União (art. 20, VII da CRFB e art. 99, III do CC) e estão sujeitos ao regime da enfiteuse ou aforamento, que “é o direito real perpétuo de usar e fruir imóvel alheio, mediante o pagamento de renda anual, denominada foro. No atual sistema positivo brasileiro, não se pode mais constituir qualquer enfiteuse ou subenfiteuse, a não ser sobre terrenos de marinha. As já constituídas, até 10.01.2003, reger-se-ão pelas normas do Código Civil de 1916. As enfiteuses sobre terrenos de marinha se regem por lei especial (Decs.-lei 2.490/1940 e 3.438/1941) e, subsidiariamente, pelo Código Civil de 1916" (FIUZA, Cézar. Direito Civil. Curso Completo. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 660). Incorreta;

    B) São bens públicos, conforme já salientado na assertiva anterior, podendo se sujeitar à enfiteuse. Temos a figura do enfiteuta ou foreiro, que recebe o imóvel e passa a ter sobre ele a posse direta, o uso e a fruição; e a figura do senhorio, possuidor indireto e proprietário do imóvel, que perde o direito de usá-lo. O proprietário tem a posse indireta e o domínio direto, enquanto o enfiteuta tem a posse direta e o domínio útil. Incorreta;

    C) São bens dominicais da União sujeitos ao regime da enfiteuse e, conforme explicado na assertiva anterior, o domínio útil pertence é do enfiteuta. Incorreta;

    D) São da União sujeitos ao regime da enfiteuse, sujeitando o foreiro ao pagamento do foro e do laudêmio. O foro é uma renda anual, como se fosse um aluguel, paga pelo enfiteuta. O laudêmio refere-se ao percentual que recai sobre o valor da transação, caso o enfiteuta ceda onerosamente seu direito a terceiro. Incorreta;

    E) Em consonância com as explicações da letra A e letra B. Correta.




    Resposta: E 
  • Enfiteuse: é uma forma de contrato perpétuo, transmissível aos herdeiros. Há uma contraprestação anual certa e invariável.

  • Considerando a impossibilidade de constituição de enfiteuse com a vigência do CC/02, alguém poderia explicar como se regularia o uso originário dos terrenos de marinha nos dias de hoje?

  • Enfiteuse: permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio. Assim, pela enfiteuse o foreiro ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto.

    Ao foreiro são impostas duas obrigações, uma está no dever de pagar ao senhorio uma prestação anual, certa e invariável denominada foro, canon ou pensão; e a segunda obrigação está em dar ao proprietário o direito de preferência, toda vez que for alienar a enfiteuse. Se o senhorio não exercer a preferência terá direito ao laudêmio, ou seja, uma porcentagem sobre o negócio realizado, a qual poderá ser no mínimo de 2,5% sobre o valor da transação ou chegar até 100%. Porém, diante da possibilidade do laudêmio ser o valor integral do negócio, perde-se o interesse na venda e a enfiteuse acaba se resumindo numa transferência de geração em geração. Com o intuito de evitar essa cláusula abusiva o  proibiu não só sua cobrança como força a extinção do instituto nos termos do dispositivo abaixo:

    Art. 2.038. Fica proibida a criação de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do  , Lei no  , de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.

    § 1o Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:

    I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;

    Assim, o CC/2002 não extinguiu as enfiteuses existentes, mas impossibilitou a instituição de novas.

    Nada disso se aplica às enfiteuses de terras públicas e de terrenos de marinha, que nos termos do parágrafo 2º do artigo 2.038 são regidas por lei especial. Portanto, sob as regras do Decreto Lei  /46 o Poder Público continua podendo instituir enfiteuses de terras públicas e neste caso a prestação anual será de 0,6% sobre o valor atual do bem.

  • Fabrício Gai,

    Realmente o CC/2002 impossibilitou que novas enfiteuses sejam instituídas. Não obstante, essa regra não se aplica as terras públicas e terrenos de marinha, pois são regidas por lei especial. Desta forma, o Poder Público continua podendo instituir enfiteuses nos termos do Decreto Lei 9.760 /46.

    Espero que tenha ajudado.

    Qualquer equívoco me corrijam.

    Bons estudos!!!

    Fonte: Artigo LFG (Obs.: não consegui postar o link)

  • GABARITO: E.

  • Enfiteuse: é uma forma de contrato perpétuo, transmissível aos herdeiros. Há uma contraprestação anual certa e invariável.

  • que diabo é isso ?

  • li e me perguntei quem é o tal do foreiro
  • Fiz uma pesquisa sobre o assunto, porque também fiquei confusa em relação a esses dois termos.

    A enfiteuse é instituto do Direito Civil e o mais amplo de todos os direitos reais, pois consiste na permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio. Assim, pela enfiteuse o foreiro ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto.

    Foreiro ou enfiteuta é o titular de um desdobramento bastante amplo da propriedade. O enfiteuta detém praticamente todos os direitos inerentes à propriedade, ficando o antigo proprietário como "nu-proprietário". O foreiro possui algumas reservas em seu domínio, como:

    1- pagar ao nu-proprietário uma "taxa" anual, denominada foro;

    2- Na venda do imóvel, dar preferência ao nu-proprietário; e

    3- Na venda do imóvel pagar ao nu-proprietário uma "taxa" denominada laudêmio.

    As enfiteuses mais famosas do Brasil são as terras da região de Petrópolis (RJ), no qual o nu-proprietário ainda é a família Real.

    Terrenos de Marinha, bem como as terras da União, de uso dominical, podem ser objeto de enfiteuse também.

  • CF, Art. 20. São bens da União:

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    DL 3.438/41

    Art. 4º Ficam sujeitos ao regime enfitêutico os terrenos de marinha e os seus acrescidos, exceto aqueles necessários aos logradouros e aos serviços públicos ou quando houver disposição legal em sentido diverso. 

    obs I : a União (titular) tem direito ao foro anual e ao laudêmio (em caso de alienação); o particular tem o domínio útil.

    Código Civil de 1916

    Art. 678. Dá-se a enfiteuse, aforamento, ou emprazamento, quando por ato entre vivos, ou de última vontade, o proprietário atribui à outro o domínio útil do imóvel, pagando a pessoa, que o adquire, e assim se constitui enfiteuta, ao senhorio direto uma pensão, ou foro, anual, certo e invariável.

    obs II: não se admite a constituição de novas enfiteuses.

    Código Civil de 2002

    Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, , e leis posteriores.

    § 2 A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.

    A enfiteuse é instituto do Direito Civil e o mais amplo de todos os direitos reais, pois consiste na permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio. Assim, pela enfiteuse o foreiro ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto.

    Foreiro ou enfiteuta é o titular de um desdobramento bastante amplo da propriedade. O enfiteuta detém praticamente todos os direitos inerentes à propriedade, ficando o antigo proprietário como "nu-proprietário". O foreiro possui algumas reservas em seu domínio, como:

    1- pagar ao nu-proprietário uma "taxa" anual, denominada foro;

    2- Na venda do imóvel, dar preferência ao nu-proprietário; e

    3- Na venda do imóvel pagar ao nu-proprietário uma "taxa" denominada laudêmio.

    As enfiteuses mais famosas do Brasil são as terras da região de Petrópolis (RJ), no qual o nu-proprietário ainda é a família Real.

    Terrenos de Marinha, bem como as terras da União, de uso dominical, podem ser objeto de enfiteuse também.

  • Foreiro e Enfiteuse... bons nomes para bichinhos de estimação, anotado!

  • GABARITO: E.

  • DISCURSIVA PARA QUEM ESTUDA PARA AGU/PGF/PGFN: O que são terrenos de marinha?

     

    Terrenos de marinha são “todos aqueles que, banhados pelas águas do mar ou dos rios e lagoas navegáveis (estes últimos, exclusivamente, se sofrerem a influência das marés, porque senão serão terrenos reservados), vão até a distância de 33 metros para a parte da terra contados da linha do preamar médio, medida em 1831”

     Terrenos acrescidos de marinha são os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha. Essas definições proveem dos artigos 2º e 3º do DECRETO 9.760/46 ainda vigente.

     

    Os terrenos de marinha são bens de USO ESPECIAL da União (art. 20, VII, da CF/88). Isso se justifica por se tratar de uma região estratégica em termos de defesa e de segurança nacional (é a “porta de entrada” de navios mercantes ou de guerra).

     

    Como consequência, Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União (súmula 496 STJ).

    Todavia nos terrenos de marinha da União pode ser autorizada a Enfiteuse (ou aforamento); o que significa isso? Significa que, em algumas regiões, a União permitiu que particulares utilizassem, de forma privada, imóveis localizados em terrenos de marinha. Como essas áreas pertencem à União, o uso por particulares é admitido pelo regime da enfiteuse (aforamento), que funciona, em síntese, da seguinte forma:

     

    • a União (senhorio direto) transfere ao particular (enfiteuta) o domínio útil;

    • o particular (enfiteuta) passa a ter a obrigação de pagar anualmente uma importância a título de foro ou pensão.

    O particular (enfiteuta) pode transferir para outras pessoas o domínio útil que exerce sobre o bem?

    SIM. Tome-se o seguinte exemplo: João reside em uma casa localizada dentro de um terreno de marinha, possuindo, portanto, apenas o domínio útil sobre o bem e pagando, anualmente, o foro. Ocorre que ele quer se mudar. Diante disso, poderá “vender” o domínio útil para outra pessoa.

     

    A pessoa que transferir o domínio útil do imóvel terá que pagar algum valor para a União?

    SIM. A legislação estabelece que a pessoa, antes de efetuar a transferência, deverá pagar 5% do valor do domínio útil à União. Assim, em nosso exemplo, João terá que recolher em favor da União 5% do valor do domínio útil de sua casa pelo simples fato de ela estar localizada em terreno de marinha.

    Esse valor é chamado de laudêmio e seu pagamento está previsto no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.398/87.

    FONTE: DOD (CONTINUA PARTE 2)

  • PARTE 2: Transação deve ser comunicada à Secretaria do Patrimônio da União

    Para a concretização da transferência do aforamento, além do recolhimento prévio do laudêmio, a transação precisa ser comunicada ao Serviço do Patrimônio da União – SPU (atualmente denominado de Secretaria do Patrimônio da União). Assim, o adquirente deverá requerer, no prazo de 60 dias, a transferência da enfiteuse para o seu nome, conforme determina o art. 116 do Decreto-Lei 9.760/46. Ademais, O § 2º do art. 116 desse decreto-lei prevê uma multa para o caso de o adquirente não requerer essa transferência.

    Qual é o prazo prescricional para que a União cobre essa multa caso ela não seja paga?

    05 anos.

    Qual é o termo inicial deste prazo prescricional: A data em que a União tem ciência efetiva da ausência de transferência. Isso ocorre quando há a comunicação à SPU (nos termos do determinado pelo STJ, no INFO 658).

    A transferência de aforamento somente ocorre após a averbação, no órgão local da Secretaria de Patrimônio da União – SPU, do título de aquisição já registrado no Registro de Imóveis.

    A comunicação à Secretaria de Patrimônio da União – SPU é o momento em que a União toma conhecimento da alienação, sendo irrelevante o dia em que foi lavrada a escritura ou a data em que foi emitida a Declaração de Operação Imobiliária (DOI) – documentos emitidos pelos cartórios à Receita Federal informando a transação imobiliária.

    A influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 05 centímetros pelo menos, do nível das aguas,, que ocorra em qualquer época do ano. (§ único art 2º do Decreto 9.760/46)

    Também os terrenos reservados são bens públicos da União, conforme súmula 479 do STF: As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

    Art. 1º, decreto 9.760/46: Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União: a) os terrenos de marinha e seus acréscidos; b) os terrenos marginais dos rios navegáveis, em Territórios Federais, se, por qualquer título legítimo, não pertencerem a particular; c) os terrenos marginais de rios e as ilhas nestes situadas na faixa da fronteira do território nacional e nas zonas onde se faça sentir a influência das marés;

    (...)rt. 4º São terrenos marginais os que banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 (quinze) metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, contados dêsde a linha média das enchentes ordinárias.

    CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 417.

    José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 23. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 1311) explica.

    FONTE: DOD

  • Nunca nem vi.
  • li, reli, não entendi
  • Art. 2.038 § 2  A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.

    A lei especial é o Decreto Lei 9760/46

  • Autor: Taíse Sossai Paes, Professora de Direito Civil, Pós Graduação em Direito Público e Privado pela EMERJ e Mestre em Poder Judiciário pela FGV, de Direito Civil

    A) Os terrenos de marinha são considerados bens públicos dominicais da União (art. 20, VII da CRFB e art. 99, III do CC) e estão sujeitos ao regime da enfiteuse ou aforamento, que “é o direito real perpétuo de usar e fruir imóvel alheio, mediante o pagamento de renda anual, denominada foro. No atual sistema positivo brasileiro, não se pode mais constituir qualquer enfiteuse ou subenfiteuse, a não ser sobre terrenos de marinha. As já constituídas, até 10.01.2003, reger-se-ão pelas normas do Código Civil de 1916. As enfiteuses sobre terrenos de marinha se regem por lei especial (Decs.-lei 2.490/1940 e 3.438/1941) e, subsidiariamente, pelo Código Civil de 1916" (FIUZA, Cézar. Direito Civil. Curso Completo. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 660). Incorreta;

    B) São bens públicos, conforme já salientado na assertiva anterior, podendo se sujeitar à enfiteuse. Temos a figura do enfiteuta ou foreiro, que recebe o imóvel e passa a ter sobre ele a posse direta, o uso e a fruição; e a figura do senhorio, possuidor indireto e proprietário do imóvel, que perde o direito de usá-lo. O proprietário tem a posse indireta e o domínio direto, enquanto o enfiteuta tem a posse direta e o domínio útil. Incorreta;

    C) São bens dominicais da União sujeitos ao regime da enfiteuse e, conforme explicado na assertiva anterior, o domínio útil pertence é do enfiteuta. Incorreta;

    D) São da União sujeitos ao regime da enfiteuse, sujeitando o foreiro ao pagamento do foro e do laudêmio. O foro é uma renda anual, como se fosse um aluguel, paga pelo enfiteuta. O laudêmio refere-se ao percentual que recai sobre o valor da transação, caso o enfiteuta ceda onerosamente seu direito a terceiro. Incorreta;

    E) Em consonância com as explicações da letra A e letra B. Correta.

    Resposta: E

  • Gabarito: e.

    Enfiteuse: o senhorio direto transfere o domínio útil do bem ao enfiteuta.

    O enfiteuta paga o "foro" anualmente ao senhorio.

    Se transferir esse domínio útil a um terceiro, o enfiteuta deverá pagar o laudêmio.

    Foro = anualmente;

    Laudêmio = apenas se transferir o domínio útil.

    O CC/02 proibiu a constituição de novas enfiteuses entre particulares (art. 2038); as existentes continuam sendo regidas pelo CC/16.

    Não confundir a enfiteuse do CC/16 com a enfiteuse de terras públicas e de terrenos da marinha, regida pelo Decreto-lei 9.760/46.

  • Letra E

    Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, , e leis posteriores.

    § 1 Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:

    I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;

    II - constituir subenfiteuse.

    § 2 A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.

  • Nunca nem vi

  • Enfiteuse (ou aforamento)

    José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 23. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 1311) explica que, em algumas regiões, a União permitiu que particulares utilizassem, de forma privada, imóveis localizados em terrenos de marinha. Como essas áreas pertencem à União, o uso por particulares é admitido pelo regime da enfiteuse (aforamento), que funciona, em síntese, da seguinte forma:

    ·         a União (senhorio direto) transfere ao particular (enfiteuta) o domínio útil;

    ·         o particular (enfiteuta) passa a ter a obrigação de pagar anualmente uma importância a título de foro ou pensão.

    Isso é muito comum em cidades como a onde eu moro (Vitória/ES) em diversos bairros precisamos de pagar ao governo federal anualmente uma contraprestação por ser "terreno de marinha".


ID
2963413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O construtor de uma incorporação imobiliária, tendo assumido a função de incorporador, firmou termo solicitando que a referida incorporação se submetesse ao regime de afetação. No momento da solicitação da averbação, o oficial de registro verificou a existência de ônus reais sobre o terreno objeto do empreendimento, constituídos para garantir o pagamento do preço de sua aquisição.


Nesse caso, o oficial de registro deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 31-B. Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.

    Parágrafo único. A AVERBAÇÃO NÃO SERÁ OBSTADA PELA EXISTÊNCIA DE ÔNUS REAIS QUE TENHAM SIDO CONSTITUÍDOS SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA INCORPORAÇÃO para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de construir o empreendimento.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A Lei 4.591/1964, dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

    Assim, conforme preconiza o artigo 31-B da referida lei, o oficial de registro deverá efetuar a averbação, uma vez que a constituição de ônus reais para garantia do pagamento na aquisição do objeto da incorporação, não obsta a constituição do patrimônio de afetação. Nesse sentido:

    Art. 31-B. Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.
    Parágrafo único. A averbação não será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto da incorporação para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de construir o empreendimento.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • Só complementando.... art.31-B da Lei 4.591/64 que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

  • Gabarito: A (Lei 4.591/64: Lei de condomínios e incorporações imobiliárias)

    Art. 31-A. A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes

    Art. 31. A iniciativa e a responsabilidade das incorporações imobiliárias caberão ao incorporador, que somente poderá ser:

    a) o proprietário do terreno, o promitente comprador, o cessionário deste ou promitente cessionário com título que satisfaça os requisitos da alínea a do art. 32;

    b) o construtor ou corretor de imóveis

    c) o ente da Federação imitido na posse a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso ou o cessionário deste, conforme comprovado mediante registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis.            

    Art. 31-B. Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.            

    Parágrafo único. A averbação não será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto da incorporação para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de construir o empreendimento.  

    Art. 32, § 5º A existência de ônus fiscais ou reais, salvo os impeditivos de alienação, não impedem o registro, que será feito com as devidas ressalvas, mencionando-se, em todos os documentos, extraídos do registro, a existência e a extensão dos ônus.


ID
2963416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma sociedade simples deseja instituir uma sucursal em comarca diversa daquela onde está inscrita a sua sede.


Com referência a essa situação, de acordo com o Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

    Código Civil

    Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.

    → a título de complementação:

    ► Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

  • Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.

  • A questão fala em sociedade simples, logo não é empresária e portanto não requer inscrição no Registro de Empresas Mercantis, mas sim no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Código Civil:

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade (simples) deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.


ID
2963419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da matrícula de jornais e empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, assinale a opção correta, de acordo com a Lei n.º 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  •  Lei n.º 6.015/1973.

    Art. 125. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.

        § 1º A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações.

        § 2º A multa será aplicada pela autoridade judiciária em representação feita pelo oficial, e cobrada por processo executivo, mediante ação do órgão competente.

  • C) Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

  • Conforme dispõe o artigo 125 da Lei n.º 6.015/1973, no que tange à matrícula de jornais e empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, na falta daquela (matricula) quando exigida, ensejará multa, judicialmente arbitrada, que determinará, ainda, o prazo para se realizar a devida matrícula no registro civil de pessoas jurídicas. Nesse passo:

    Art. 125. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.

    § 1º A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações.

    § 2º A multa será aplicada pela autoridade judiciária em representação feita pelo oficial, e cobrada por processo executivo, mediante ação do órgão competente.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • A) As empresas de radiodifusão deverão ser matriculadas no registro público de empresas mercantis.

    INCORRETO: ARTIGO 122 Lei de Registros Públicos:

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: (...)

    III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

    B) Um documento exigido para a matrícula das empresas de radiodifusão é a declaração de nacionalidade do diretor que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, deve ser brasileiro nato.

    INCORRETO: ARTIGO 222 CF/88:

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    C) A falta de matrícula das declarações legalmente exigidas ensejará multa, judicialmente arbitrada, que determinará, ainda, o prazo para se realizar a devida matrícula no registro civil de pessoas jurídicas.

    CORRETO: ARTIGO 124 Lei de Registros Públicos:

    Art. 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.                  

    § 1º A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações.

    D) A omissão de matrícula de qualquer declaração legalmente exigida poderá ser suprida, a qualquer tempo, no registro público de empresas mercantis.

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: (...)

    III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

    Seria no registro civil das pessoas jurídicas e não no registro público de empresas mercantis.

    E) A omissão, na matrícula, do nome e qualificação do diretor ou redator de empresas de rádio difusão e de jornais não é suficiente para considerá-los como clandestinos.

    ARTIGO 125 Lei de Registros Públicos:

    Art. 125. Considera-se clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado nos termos do artigo 122 ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário.        

  • Entendo que a questão deveria ser anulada, pois todas as assertivas estão incorretas. A alternativa C, apontada como correta, esta errada, pois o juiz não arbitrará a multa. Absolutamente. A multa já é pre-estabelecida entre 0,5 e 2 salários mínimos. Dentro desse patamar, e somente dentro, o juiz poderá fixa-la. Afirmar que o juiz a arbitrará, sem mencionar o limite imposto pela legislação, torna a assertiva incorreta, pois deixa ao alvedrio do juiz sua fixação sem qualquer limite.


ID
2963422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Será feito no registro de títulos e documento o registro

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:                       

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do ;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

  • Questão incorreta. Não é feito o REGISTRO, mas sim a TRANSCRIÇÃO do contrato de parceria agrícola ou pecuária.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    O único ato previsto nas assertivas que enseja registro no Registro de Títulos e Documentos será o contrato de parceria agrícola, nos termos do artigo 127 da Lei 6.015:

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
    II - do penhor comum sobre coisas móveis;
    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;
    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;
    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros;
    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.
    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

  • QC favor verificar diferença entre transcriçao, registro e averbaçao

  • Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros;

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.


ID
2963425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No âmbito da serventia de registro de títulos e documentos, o cancelamento de registro de instrumento particular que comprove obrigação convencional

Alternativas
Comentários
  • Do Cancelamento

    Art. 164. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.                     

    Art. 165. Apresentado qualquer dos documentos referidos no artigo anterior, o oficial certificará, na coluna das averbações do livro respectivo, o cancelamento e a razão dele, mencionando-se o documento que o autorizou, datando e assinando a certidão, de tudo fazendo referência nas anotações do protocolo.                       

    Parágrafo único. Quando não for suficiente o espaço da coluna das averbações, será feito novo registro, com referências recíprocas, na coluna própria.

    Art. 166. Os requerimentos de cancelamento serão arquivados com os documentos que os instruírem.  

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    O cancelamento do registro de instrumento particular que comprove obrigação convencional será realizado em decorrência de sentença ou mediante entrega de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado, conforme dispõe artigo 164 da Lei 6.015/73:

    Art. 164. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • Gabarito Letra C, conforme Artigo 164 da Lei de Registros Públicos nº 6.015/1973


ID
2963428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A eventual dissolução de uma associação deve ser registrada

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1 Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

  • GABARITO: D

    CF/88:

    Art. 51 - Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1 - Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

  • Quando falamos de associação, falamos da união de pessoas que se organizem para fins não lucrativos. A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente, de acordo com o art. 45 do CC. Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas, como a associação, é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). No caso de dissolução, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua e é nesse sentido a redação do art. 51 do CC. Interessante é a observação da doutrina, no sentido de que, ao contrário do que acontece com a pessoa natural, a extinção da pessoa jurídica não ocorre de forma instantânea, fazendo-se necessária a fase da liquidação para a realização do ativo e pagamento das passivo. Acrescenta o § 1º do art. 51 que “far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução". Portanto, a dissolução da associação deve ser registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    A) Com base nas explicações iniciais, eventual dissolução de uma associação deve ser registrada no registro civil de pessoas jurídicas onde foi inscrito o ato constitutivo da associação. É isso que se extrai da leitura do art. 51, § 1º e do art. 1.150 do CC. Incorreta;

    B) Seria no registro público de empresas mercantis se estivéssemos diante de uma sociedade empresária, o que não é o caso. Incorreta;

    C) Vide fundamentos da letra A. Incorreta;

    D) Em consonância com as explicações apresentadas na letra A. Correta;

    E) Vide fundamentos da letra A. Incorreta.




    Resposta: D 
  • Gabarito: Letra D.

    A averbação da dissolução deve ser registrada onde a pessoa jurídica estiver inscrita, conforme art. 51, §1º, CC.

    Bons estudos.

  • Apenas a título de informação, são:

    1) Registrados: nascimento, casamento, óbito, emancipação, ausência e interdição;

    2) Averbados: modificações no casamento e reconhecimento de filhos.

  • Entendo, que há não alternativa correta, porque faz-se a AVERBAÇÃO da dissolução. E não o registro, conforme se ler no § 1º, do art. 51, do Código Civil:

    Art. 51 - Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1 - Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

    Destaca-se que o registro é um ato e averbação é outro ato feito no Cartório.

    Assim, a questão é passível de anulação, porque no enunciado está escrito "Registro". No entanto, tecnicamente o certo seria "averbação".

    Ademais, o registro é feito na constituição da pessoa jurídica. E que qualquer alteração, faz-se por meio de averbação.

  • . 51 - Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1 - Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

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    08 de Maio de 2019 às 05:51

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1 Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

  • 1)Registrados: nascimento, casamento, óbito, emancipação, ausência e interdição;

    2) Averbados: modificações no casamento e reconhecimento de filhos.

  • GABARITO D

    Cc/02

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1 Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

  • GABARITO: D

    CF/88:

    Art. 51 - Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1 - Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    O registro da pessoa natural tem natureza jurídica DECLARATÓRIA e efeitos EX TUNC (retroage a data de nascimento), ou seja, independente da data de registro, a personalidade jurídica começa no dia do nascimento com vida.

     

    O registro da pessoa jurídica tem natureza CONSTITUTIVA, e EX NUNC (não retroage).

  • A dissolução de uma Associação não é registrada, mas AVERBADA no registro onde a PJ houver sido inscrita.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia

    A eventual dissolução de uma associação deve ser registrada no REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS ONDE FOI INSCRITO O ATO CONSTITUTIVO DA ASSOCIAÇÃO.

    O cancelamento do registro da pessoa jurídica, nos casos de dissolução ou cassação da autorização para seu funcionamento, não se promove, mediante averbação, no instante em que é dissolvida, mas depois de encerrada sua liquidação (CC, art. 51).

    Art. 51 do Código Civil: "Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. § 1º. Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução".

  • QUESTAO DEVERIA SER ANULADA. ENUNCIADO ERRADO. A dissolução de uma Associação não é registrada, mas AVERBADA no registro onde a PJ houver sido inscrita.

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1 Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

  • Resposta do QC

    Acrescenta o § 1º do art. 51 que “far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução". Portanto, a dissolução da associação deve ser registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

  • O art. 53 do Código Civil estabelece que "constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos".

    O art. 114 da Lei nº 6.015/73, determina que o registro adequado para o registro das associações é o Registro Civil das Pessoas Jurídicas:

    • Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
    • I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    Perceba que a Lei de Registros Públicos se refere às "associações de utilidade pública". Trata-se e uma impropriedade decorrente da ausência de adequação da norma supracitada à evolução do Direito Civil, já que o termo vem do Código Civil de 1916 e o atual Código Civil já não faz mais menção à "utilidade pública.

    Com isso, já é possível eliminar as alternativas "a", "b" e "c", já que o Registro Civil de Pessoas Jurídicas é o competente para o registro das associações.

    Por fim, o art. 51, I do Código Civil traz comandos referentes à dissolução das pessoas jurídicas:

    • Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
    • § 1º Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

    A resposta da nossa questão é, portanto, a letra "d": A eventual dissolução de uma associação deve ser registrada no registro civil de pessoas jurídicas onde foi inscrito o ato constitutivo da associação.

    Fonte: Prof. Rafael Jankovski (tecocncursos)

  • Registrada? *emoticon pensativo*

    Averbada no registro onde a PJ foi inscrita!

  • Art. 51. § 1º Far-se-á, (ONDE) no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, (O QUE) a averbação de sua dissolução.


ID
2963431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Julgue os próximos itens a respeito da realidade atual do Distrito Federal (DF).


I O índice de Gini — uma medida de desigualdade econômica que mostra o quão concentrada é a renda de determinada população — indica que a desigualdade de renda no DF é menor que no restante do Brasil.

II No DF, a população de mulheres é maior que a população de homens.

III Em relação à população do DF, a proporção de pessoas que trabalham na região do Plano Piloto é superior à proporção de pessoas que trabalham na região administrativa onde residem ou em outras regiões administrativas.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra b

    I - O Índice de Gini, criado pelo matemático italiano Conrado Gini, é um instrumento para medir o grau de concentração de renda em determinado grupo.Ele aponta a diferença entre os rendimentos dos mais pobres e dos mais ricos. Numericamente, varia de zero a um (alguns apresentam de zero a cem). O valor zero representa a situação de igualdade, ou seja, todos têm a mesma renda. O valor um (ou cem) está no extremo oposto, isto é, uma só pessoa detém toda a riqueza.

    II - No Distrito Federal, a relação é pouco maior: 91,6 homens para cada 100 mulheres (https://noticias.r7.com/brasil/sobram-mulheres-no-rj-df-e-pe-segundo-o-ibge-31102014)

    III ´- O estudo identificou que do total de pessoas residentes e ocupadas no Distrito Federal, 439,09 mil ou 36,0%, trabalham na própria Região Administrativa onde residem. Já os ocupados e residentes em municípios como Valparaíso, Luziânia e Cidade Ocidental, entre outras, 239,37 mil ou 51,1% trabalham no próprio município onde moram. (https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2014/12/15/foto-deslocamento/)

  • Lucky, sua resposta está correta, porém valparaíso, luziãnia e cidade ocidental não são regiões administrativas!

    Por isso acho que esse gabarito está errado, pois como você mesmo falou apenas 36% trabalham na mesma região que moram!

  • Não entendi o erro do item "III"

  • A redação do item III tá péssima. Não é possível saber se a proporção de trabalhadores é em relação à população do DF ou em relação aos moradores da respectiva Região Administrativa.

    Só pra complementar as informações de Lucky Shin, 90% dos moradores do Plano Piloto trabalham dentro da região.

    Fonte: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2016/11/plano-piloto-no-df-tem-populacao-mais-velha-e-desigual-em-quatro-anos.html

  • é, estranho.

    "A maioria das pessoas que se deslocam de 12 municípios goianos da Região Metropolitana de Brasília e das regiões administrativas do Distrito Federal segue para o Plano Piloto, seja para trabalho, lazer, estudo ou à procura de serviços." Agência Brasília

  • O item 1:Errado, porque o DF é a maior desigualdade social do pais;

    O item 2:Correto, no DF sobram mais de 150 mil mulheres;

    O item 3:Errado, há mais gente trabalhando nas RA,s do que no Plano Piloto (Brasília), por exemplo: Taguatinga, Ceilândia, etc.

    Gabarito: Apenas o item II está certo.

    Professor: Urani

  • Sobre o ITEM III:

    "Quais as movimentações de população em função da localização dos postos de trabalho? - Qual quantitativo de população trabalha na RABrasília? – Qual quantitativo de população trabalha na própriaRA?

     O documento “Perfil da Distribuição dos Postos de Trabalho no Distrito Federal: Concentração no Plano Piloto e Déficits nas Cidades-Dormitório”, elaborado em abril de 2013 pela CODEPLAN, aborda parte das preocupações do GT4, elencadas desde o ano passado, no que tange as análises da socioeconomia. As análises do documento estão apresentadas abaixo, mantendo-se em itálico apenas os trechos reproduzidos em sua totalidade. A análise a seguir demonstra a distribuição dos postos de trabalho no Distrito Federal,segundo suas 30 regiões administrativas, com base em informações obtidas na Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios do Distrito Federal – PDAD/DF-2011. As informações da fonte mostram as regiões administrativas que apresentavam saldo positivo em termos de oferta de postos de trabalho (número de postos de trabalho superior ao número de pessoas ocupadas residentes na RA) e as regiões administrativas que apresentam saldo negativo, situação exatamente oposta, e que atingia 25 das 30 RAs, caracterizando-as como verdadeiras cidades-dormitório. Constata também a excepcional concentração de postos de trabalho na RA I – Brasília, mais conhecida como Plano Piloto de Brasília.

    O Plano Piloto (...) aparece como a RA que gera o maior número de postos de trabalho no Distrito Federal, nada menos que 514,5 mil, contingente muito acima da segunda colocada, Taguatinga, com 96,6 mil postos de trabalho. Em seguida aparece Ceilândia, região mais populosa do DF, com 72,5 mil ocupações. Somente o Plano Piloto concentra 47,7% dos postos de emprego no Distrito Federal. Somadas as dez RAs que mais empregam, temos da ordem de 82,19% dos postos de trabalho do DF. Isto é, 34,49% dos postos são ofertados por nove RAs, com destaque para Taguatinga (8,96%) e Ceilândia (6,73%), seguidas de Samambaia, Planaltina e Gama, SIA, Guará, Águas Claras e Sobradinho, com uma participação da ordem de 2,5 a 3%cada (...)"

    Fonte:

  • Esta questão está passível de recurso,pois a maioria da população,tanto do entorno quando das Ra's vem para o Plano Piloto a trabalho.

  • Gabarito: B

    Geralmente em qualquer parte do mundo a população feminina é maior que a masculina.

  • Galera solicitem comentário de professor. Esse item III precisa de uma justificativa plausível.

    A vida toda sempre ouvimos falar que a maior concentração de empregos no DF é no Plano Piloto, e a realidade que vemos de conhecidos é a exatamente isso também, pessoas se deslocam de todas as partes do DF e do entorno (cidade ocidental, valparaíso, águas lindas....) para o plano todos os dias para trabalhar.

    Dois comentários de colegas mostram em números isso também, Lucky Schin encontrou em sua pesquisa que 36% trabalham na RA em que residem (ou seja, não é maioria!) e mvb analista encontrou que os postos de trabalho no Plano Piloto chegam a quase 515 mil, enquanto o segundo lugar fica para Taguatinga com quase 97mil (sim, 418mil postos a menos).

    Não é só dizer "tem mais gente trabalhando nas RAs do que no Plano Piloto" como diz o comentário de um professor com maior quantidade de curtidas, precisamos de fontes, números e justificativas!!!

  • III - Errado. O Plano Piloto é a região administrativa que mais concentra empregos no Distrito Federal. De acordo com a PDAD/2018, 41,2% dos respondentes declarou exercer seu trabalho principal nessa região administrativa. Ou seja, o percentual é expressivo, mas é menos da metade. Mais da metade das pessoas residentes no DF trabalham na própria região administrativa onde residem ou em outra região administrativa. Há também um pequeno número de pessoas que moram no DF e trabalham fora do DF, mas é um número proporcionalmente muito pequeno que não torna a afirmativa correta

    Fonte: Leandro Signori - Estratégia

  • A banca manteve o gabarito dessa questão?

  • "Conforme dados da Pesquisa Distrital de Amostra por Domicílios do Distrito Federal

    (PDAD/DF-2011), a Região Administrativa de Brasília concentra 8% da população do Distrito Federal,

    mas concentra 48% dos postos de trabalho existentes. Essa concentração de postos de trabalho no

    Plano Piloto ocasiona um fluxo diário, um movimento pendular periferia-centro de dezenas de

    milhares de pessoas, o que traz graves problemas de trânsito."

    Fonte: Leandro Signori, Estratégia Concursos

  • 57,67% trabalham na própria RA ou em outros locais.

    41,14% própria RA --> plano piloto .

    Fonte: http://brasiliametropolitana.codeplan.df.gov.br/#/distrito-federal/pessoas

  • A resposta é a letra Bapenas a afirmativa II está certa.

    A afirmativa I está errada. O Índice de Gini, utilizado para medir o nível de desigualdade social de um território, alcançou a marca de 0,545 no Brasil em 2018, a maior desde 2012. O Índice Gini de zero (igualdade perfeito) até um (desigualdade máxima). Ou seja, quanto maior for sua taxa mais desigual é o território. A desigualdade no Distrito Federal está acima da média nacional, com o índice chegando a 0,594 em 2018, o maior entre os estados da federação.

    A afirmativa II está certa. Segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD 2018), 52,2% da população são do sexo feminino.

    afirmativa III está errada. A concentração de empregos no Plano Piloto é enorme, cerca de 41% da população exerce sua atividade principal nessa Região Administrativa, muito acima das demais: Taguatinga ocupa a segunda colocação com 8,3% dos postos de trabalho; Ceilândia é a 3ª com 6,3%.  Essa concentração de empregos está diminuindo nos últimos anos, mas ainda é muito maior do que as demais RAs. 

    Segundo a PDAD 2015, 36,11% dos trabalhadores exerciam suas atividades na própria RA em que residia (453.130 trabalhadores).

    Então temos os seguintes dados:

    Trabalham no Plano Piloto: 41%

    Trabalham em outra RA: 59%

    Trabalha na RA que residem: 36%

    Voltando para a afirmativa III: 

    - a proporção de pessoas que trabalham na região do Plano Piloto é superior à proporção de pessoas que trabalham na região administrativa onde residem? Sim.

    - a proporção de pessoas que trabalham na região do Plano Piloto é superior à proporção de pessoas que trabalham em outras regiões administrativas? Não!

    Portanto, em função desse final da afirmativa, ela está errada.

    Abraços a todos!

    Giovanni Mannarino - Exponencial Concursos

  • Qual o problema desse elaborador??

    A última pesquisa distrital por amostra de domicílios realizada em 2018 pela Companhia de Planejamento (Codeplan), mostra que a população do Distrito Federal é de 2.894.953 pessoas, das quais mais da metade são mulheres: 52,2%. A maioria delas têm entre 35 e 39 anos

  • I. O índice de Gini é uma medida de desigualdade econômica que mostra o quão concentrada é a renda de determinada população. Por este índice, a igualdade plena é indicada pelo número “0” (zero) e a desigualdade absoluta como “1”. O Distrito Federal é uma das piores Unidades Federativas neste aspecto, já que é a segunda com maior diferença entre a renda dos mais ricos e dos mais pobres. ITEM INCORRETO.

    II. No DF, a população de mulheres é maior que a população de homens. ITEM CORRETO.

    III. No quesito emprego, o PLANO PILOTO apresenta concentração de postos de trabalho, com 41% das vagas de trabalho. Sendo assim, 54% não trabalha no plano piloto, o que já torna o item incorreto. ITEM INCORRETO.

    Resposta: B

  • A afirmativa I está errada. O Índice de Gini, utilizado para medir o nível de desigualdade social de um território, alcançou a marca de 0,545 no Brasil em 2018, a maior desde 2012. O Índice Gini de zero (igualdade perfeito) até um (desigualdade máxima). Ou seja, quanto maior for sua taxa mais desigual é o território. A desigualdade no Distrito Federal está acima da média nacional, com o índice chegando a 0,594 em 2018, o maior entre os estados da federação.

    A afirmativa II está certa. Segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD 2018), 52,2% da população são do sexo feminino.

    afirmativa III está errada. A concentração de empregos no Plano Piloto é enorme, cerca de 41% da população exerce sua atividade principal nessa Região Administrativa, muito acima das demais: Taguatinga ocupa a segunda colocação com 8,3% dos postos de trabalho; Ceilândia é a 3ª com 6,3%.  Essa concentração de empregos está diminuindo nos últimos anos, mas ainda é muito maior do que as demais RAs. 

    Segundo a PDAD 2015, 36,11% dos trabalhadores exerciam suas atividades na própria RA em que residia (453.130 trabalhadores).

    Então temos os seguintes dados:

    Trabalham no Plano Piloto: 41%

    Trabalham em outra RA: 59%

    Trabalha na RA que residem: 36%

    Voltando para a afirmativa III: 

    - a proporção de pessoas que trabalham na região do Plano Piloto é superior à proporção de pessoas que trabalham na região administrativa onde residem? Sim.

    - a proporção de pessoas que trabalham na região do Plano Piloto é superior à proporção de pessoas que trabalham em outras regiões administrativas? Não!

    Portanto, em função desse final da afirmativa, ela está errada.

    Abraços a todos!

    Giovanni Mannarino - Exponencial Concursos

  • I - Errado. A definição sobre o que é o índice de Gini está correta. Entretanto, o índice de Gini nos mostra que a desigualdade de renda no Distrito Federal é muito alta, sendo um dos piores índices na comparação com os estados e maior do que o do Brasil. II - Certo. A maioria da população do Distrito Federal é do sexo feminino. III - Errado. O Plano Piloto é a região administrativa que mais concentra empregos no Distrito Federal. De acordo com a PDAD/2018, 41,2% dos respondentes declarou exercer seu trabalho principal nessa região administrativa. Ou seja, o percentual é expressivo, mas é menos da metade. Mais da metade das pessoas 45 156 residentes no DF trabalham na própria região administrativa onde residem ou em outra região administrativa. Há também um pequeno número de pessoas que moram no DF e trabalham fora do DF, mas é um número proporcionalmente muito pequeno que não torna a afirmativa correta. 

  • Minha contribuição.

    Indicadores sociais do Distrito Federal

    O Índice de Gini ou Coeficiente de Gini é um parâmetro internacional usado para medir a desigualdade de distribuição de renda de um território determinado (país, estado ou município). O coeficiente varia entre 0 e 1, sendo que quanto mais próximo do zero menor é a desigualdade de renda, ou seja, melhor a distribuição de renda. Quanto mais próximo do um, maior a concentração de renda. A desigualdade no Distrito Federal está acima da média nacional, com o índice chegando a 0,594 em 2018, o maior entre os estados da federação.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Alternativa CERTA: No DF, a população de mulheres é maior que a população de homens.

    E também são as mais metidas do Brasil. kkkk...as goianas são as melhores..

    O Distrito Federal detém o segundo pior índice entre os estados do país, com 0,602. No Centro-Oeste, o índice é de 0,536.

  • ERRADO O índice de Gini — uma medida de desigualdade econômica que mostra o quão concentrada é a renda de determinada população — indica que a desigualdade de renda no DF é maior que no restante do Brasil.

    II CERTO No DF, a população de mulheres é maior que a população de homens.

    III ERRADO Mais da metade das pessoas residentes no DF trabalham na própria região administrativa onde residem ou em outra região administrativa, mas o Plano Piloto é a região administrativa que mais concentra empregos no Distrito Federal.

    Gabarito: Letra B

  • Gab. B

    Sobre o item III:

    Própria RA → Plano Piloto: 41,14%

    Própria RA → Própria RA: 27,11%

    Própria RA → Outros Locais: 30,56%

    Fonte: Codeplan - Brasília Metropolitana

  • Sobre a afirmativa III: 

    -Trabalham no Plano Piloto: 41%

    -Trabalham em outra RA: 59%

    Ou seja, 41% + 59%= 100%. Percebe-se que as pessoas que trabalham em outras Regiões Administrativas (59%) é maior em relação as que trabalham no plano piloto (41%).

    -Trabalha na RA que residem: 36%

    Ou seja, as pessoas ‘’privilegiadas’’ rs  que trabalham onde residem são somente 36% e quando se compara esse valor com as que trabalham no Plano Piloto (41%) nota-se que a do plano piloto é maior.

    Para concretizar o entendimento segue o comentário a seguir:

    - a proporção de pessoas que trabalham na região do Plano Piloto é superior à proporção de pessoas que trabalham na região administrativa onde residem? Sim.

    - a proporção de pessoas que trabalham na região do Plano Piloto é superior à proporção de pessoas que trabalham em outras regiões administrativasNão!

    A vida é feita de escolhas mais uma errada elimina uma certa. (Cespe Unb)

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA "B"

    I - Errado. A definição sobre o que é o índice de Gini está correta. Entretanto, o índice de Gini nos mostra que a desigualdade de renda no Distrito Federal é muito alta, sendo um dos piores índices na comparação com os estados e maior do que o do Brasil.

    II - Certo. A maioria da população do Distrito Federal é do sexo feminino.

    III - Errado. O Plano Piloto é a região administrativa que mais concentra empregos no Distrito Federal. De acordo com a PDAD/2018, 41,2% dos respondentes declarou exercer seu trabalho principal nessa região administrativa. Ou seja, o percentual é expressivo, mas é menos da metade. Mais da metade das pessoas residentes no DF trabalham na própria região administrativa onde residem ou em outra região administrativa. Há também um pequeno número de pessoas que moram no DF e trabalham fora do DF, mas é um número proporcionalmente muito pequeno que não torna a afirmativa correta.

    FONTE: Estratégia Concursos

    "Só vive o propósito quem suporta o processo".

  • Tomando como base os dados atuais, verificamos que o Distrito Federal não detém o pior Coeficiente de Gini do Brasil. Na comparação com os estados, não é mais o que está no topo do ranking, com a pior desigualdade na distribuição de renda do país, já foi, não é mais.

    Pelo rendimento médio mensal real recebido de todos os trabalhos, ano de 2019, o pior Índice de Gini é o de Sergipe (0,552), o Piauí e o DF estão em segundo (0,551).

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/df-nao-detem-o-pior-indice-de-gini-do-brasil/

  • GAB. B

    APENAS II CORRETO.

    II - No DF, a população de mulheres é maior que a população de homens.


ID
2963434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca de aspectos relacionados ao impacto da tecnologia no mercado de trabalho, julgue os itens que se seguem.


I Os impactos da tecnologia no mundo do trabalho não são necessariamente imediatos, mas, a longo prazo, podem implicar no desaparecimento de determinadas profissões.

II Projeções sobre o futuro do mercado de trabalho dão destaque às profissões de índole criativa no mercado de trabalho dominado pela tecnologia.

III As revoluções tecnológicas demandam capacidade de inovação para estimular a competitividade, aspecto que tem sido explorado por políticas públicas brasileiras que elevaram a posição do Brasil no ranking internacional de competitividade.

IV Devido aos impactos resultantes da tecnologia no mercado de trabalho, a maioria das escolas brasileiras da rede privada e pública já tem em seus currículos disciplinas relacionadas a programação e robótica.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I Os impactos da tecnologia no mundo do trabalho não são necessariamente imediatos, mas, a longo prazo, podem implicar no desaparecimento de determinadas profissões. (CERTO)

    Com os avanos no campo da Inteligência Artificial, os computadores estão se tornando mais rápidos e inteligentes que os humanos. Isso pode mudar a forma como trabalhamos, pois os robôs vão tomar o lugar de diversas profissões.

    II Projeções sobre o futuro do mercado de trabalho dão destaque às profissões de índole criativa no mercado de trabalho dominado pela tecnologia. (CERTO)

    As áreas de Engenharia, Matemática, Ciências e Computação deverão irrigar a tecnologia vigente e gerar novos empregos. Quem tiver a habilidade de resolver problemas complexos terá um maior diferencial. E para ter maior competitividade, os países deverão investir em educação.

    III As revoluções tecnológicas demandam capacidade de inovação para estimular a competitividade, aspecto que tem sido explorado por políticas públicas brasileiras que elevaram a posição do Brasil no ranking internacional de competitividade. (ERRADO)

    Brasil caiu três posições no ranking que avalia a competitividade de 140 países.

    IV Devido aos impactos resultantes da tecnologia no mercado de trabalho, a maioria das escolas brasileiras da rede privada e pública já tem em seus currículos disciplinas relacionadas a programação e robótica.

  • Complementando a resposta da colega Gigliane Silva, o item IV está errado, portanto gabarido Letra A - Itens I e II corretos.

  • Gabarito da tres duvidoso, Nao posso ser tao categorico assim em dizer que nao. No campo, nas industrias o Brasil se moderniza sim. PORTANTO FICANDO MAIS COMPETITIVO.

  • Gabarito: A

    Explicando o erro do item IV.

    Não é a maioria das escolas que têm

    "não temos uma introdução sistemática da robótica no currículo escolar brasileiro, nem ao menos algo concreto em termos de parâmetros curriculares nacionais/políticas públicas em âmbito nacional. Contudo, muitas escolas e universidades estão se engajando para construir em suas realidades caminhos possíveis para integração da robótica em suas práticas de maneira significativa. "

    fonte: https://periodicos.fclar.unesp.br/iberoamericana/article/viewFile/8778/6944

  • I - CERTO

    II - CERTO

    III - ERRADO: O Brasil caiu três posições e aparece em 72º lugar no ranking que avalia a competitividade de 140 países, divulgado pelo Fórum Econômico Mundial em conjunto com a Fundação Dom Cabral. Os Estados Unidos lideraram como o país mais competitivo do mundo.

    IV- ERRADO

  • Referente ao item I: Quantas profissões já não foram dizimadas devido ao avanço tecnológico? Essa questão estaria certa há 30 anos atrás, não atualmente.

  • Hoje, a número III estaria desatualizada:

    O Brasil subiu um degrau no ranking do Fórum Econômico Mundial que avalia a competitividade de 141 países. Avançamos da 72ª posição (2018) para a 71ª colocação na lista de 2019.  O   foi divulgado, nesta quarta-feira (9/10), pelo Fórum Econômico Mundial. Singapura foi apontado como o país mais competitivo do mundo, à frente dos Estados Unidos e de Hong Kong. Os últimos lugares ficaram com República Democrática do Congo, Yemen e Chade.

    http://www.economia.gov.br/noticias/2019/10/brasil-sobe-no-ranking-de-competitividade-do-forum-economico-mundial

  • Item I CORRETO. Os impactos da tecnologia no mundo do trabalho não são necessariamente imediatos. Porém, no longo prazo, podem implicar no desaparecimento de algumas profissões. A extinção de algumas profissões se dá principalmente por conta dos avanços da Inteligência Artificial.

    Item II CORRETO. Projeções sobre o futuro do mercado de trabalho dão destaque às profissões de índole criativa no mercado de trabalho dominado pela tecnologia. Assim, podemos dizer que terá competitiva no mercado de trabalho quem tiver habilidade de resolver problemas complexos em algumas áreas específicas, como Engenharia, Matemática, Ciências e Computação.

    Item III INCORRETO. Em 2018, o Brasil caiu três posições no ranking que avalia a competitividade de 140 países, ficando em 72º lugar. A Venezuela ocupa a última colocação.

    Item IV INCORRETO. Este item dispensa maiores comentários. Como bem sabemos, não é verdade que a maioria das escolas brasileiras da rede privada e pública já tem em seus currículos disciplinas relacionadas a programação e robótica.

    Resposta: A

  • Gabarito: A

    Fonte: Estratégia Concursos

    I - Certo. Novas tecnologias quase sempre acabam gerando alguma alteração no mundo de trabalho, mas não necessariamente de forma imediata. As novas tecnologias também podem implicar o desaparecimento de determinadas profissões. Na verdade, essa é quase que uma constante durante a nossa história. Várias profissões desapareceram, algumas muito antigas, como o radar humano, caçador de ratos, acendedor de lâmpadas e quebrador de gelo, outras menos antigas, como telefonista, datilógrafo, tipógrafo, digitadores, editores de textos, vendedor de enciclopédias, armador de pinos e operador de telégrafo. Porém, não são só profissões que são extintas, as novas tecnologias também levam ao surgimento de novas profissões. Algumas profissões novas que surgiram são a do analista de big data, gestor de mídias sociais, desenvolvedor de aplicativos móveis, analista de SEO, creator e desenvolvedor de automação e robótica. 

    II - Certo. Analistas e projeções sobre o futuro do mercado de trabalho apontam a criatividade como sendo um fator determinante para que o trabalhador mantenha as suas boas colocações no mercado de trabalho, frente à crescente automatização dos postos de serviço.

    III - Errado. As revoluções tecnológicas demandam capacidade de inovação para estimular a competitividade. Em outras palavras, a inovação e a competitividade são pilares fundamentais para o desenvolvimento tecnológico. Na década de 1990, a globalização da economia e o consequente crescimento do comércio mundial impuseram novos modelos de participação no mercado. As políticas de competitividade passaram a ser imprescindíveis para as empresas sustentarem ou ampliarem as vendas. Por meio do desenvolvimento tecnológico, procurou-se aumentar a eficiência e reduzir os custos dos processos produtivos. Dessa forma, as inovações tecnológicas se tornaram um grande fator de competitividade. É um campo que tem sido insuficientemente explorado por políticas públicas brasileiras. O Brasil não possui uma indústria muito inovadora e competitiva. No Brasil, as iniciativas de incentivo à pesquisa para que se tenha uma maior capacidade de inovação desenvolveram-se tardiamente. Nas indústrias brasileiras, a taxa de inovação fica em torno dos 35%. Em países europeus, o índice chega a 60%

    IV - Errado. Qualquer pessoa que conheça minimamente a realidade brasileira sabe que, no Brasil, ainda é uma seleta minoria de escolas, sobretudo aquelas da rede privada, que possuem em seus currículos disciplinas relacionadas à programação e robótica. Entretanto, a tendência é que disciplinas desse tipo venham a crescer e a ganhar seu espaço, devido aos impactos resultantes da tecnologia no mercado de trabalho e na sociedade em geral.

  • Não é de hoje que a tecnologia tem influência direta sobre o mercado de trabalho. ... Desse modo, a tecnologia vem contribuindo efetivamente para a automatização de processos dentro das empresas, modificando tanto a rotina dos funcionários quanto a dos gestores.


ID
2963437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A respeito das imigrações internacionais, julgue os itens a seguir.


I A imigração internacional resulta da insatisfação econômica e é também consequência de situações de conflito civil.

II Muitas das restrições impostas à imigração resultam do receio do impacto cultural que o recebimento de estrangeiros pode provocar em determinadas culturas, além dos possíveis impactos econômicos e sociais.

III Por ser uma questão humanitária, a imigração internacional é tratada no âmbito dos direitos humanos sem gerar grandes controvérsias na política internacional.

IV Apesar de não adotar políticas restritivas, o Brasil não é um país de interesse para os imigrantes, sendo os maiores fluxos de imigrantes destinados aos países europeus.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Analisando as assertivas:

    I - CORRETO - A imigração internacional resulta das insatisfações econômicas e consequências de vários episódios de conflitos civis, a exemplo de perseguições políticas, étnicas e/ou culturais.

    II - CORRETO - Evidente que as nações desenvolvidas (mais atrativas para imigração) não têm interesse de acolher tantos imigrantes  Os argumentos alegados não são novos: o medo de uma ―invasão migratória, os riscos de desemprego para os trabalhadores autóctones, a perda da identidade nacional e, até, o espetro do terrorismo são exemplos de argumentos utilizados, surgindo a nefasta xenofobia.

    III - ERRADO - Embora seja tratada no âmbito dos direitos humanos, a imigração internacional tem gerado grave conflito humanitário, uma vez que, atualmente vê-se nesse fluxo migratório, um número elevado de refugiados que são pessoas coagidas a fugir da própria terra porque perseguidas de forma dramática. Nesse novo cenário verifica-se uma crescente aproximação, prática e teórica, entre a condição dos migrantes ―econômicos e aquela dos refugiados e essa realidade, longe está de ser pacífica entre os países desenvolvidos.

    IV - ERRADO - Desde o tal "descobrimento" do Brasil, que se identifica a abertura do país a outros povos. Não há uma restrição acirrada para entrada de estrangeiro em terra brasileira. O item se equivoca quando afirma que o país não é interessante para os imigrantes. Basta analisarmos a situação dos venezuelanos, bolivianos e angolanos "inundando" o país. Durante a Copa do Mundo de 2014, o mesmo processo ocorreu, destacando-se os imigrantes oriundos de Gana, que se deslocaram para o Brasil em função do torneio, mas não retornaram para o seu país de origem. Mas a expansão das imigrações atuais no Brasil vem acompanhada por uma série de fatores, a saber: aumento da xenofobia,  condições de vida precárias, aumento do tráfico de pessoas.

  • Item I correto, pois a imigração ocorre por vários motivos, sendo os mais importantes a ocorrências de conflitos internos nos seus países de origem (vide a exemplo Venezuela); ou em decorrência de problemas de ordem socioeconômica (vide a marcha da população dos países da américa central para os EUA).

    Item II correto, pois os países ditos de primeiro mundo, por medo de perderem o controle social, comumente bem ajustado se comparado com os países subdesenvolvidos e pobres, não permitem a entrada irrestrita, não só para proteger sua identidade cultural, mas, sobretudo, para resguardar a saúde econômica e organização social.

    Item III incorreto, por ser uma questão humanitária, a imigração internacional é tratada no âmbito dos direitos humanos com grande preocupação, gerando grandes controvérsias na política internacional.

    Item IV incorreto. Apesar do Brasil entrar na rota das migrações internacionais no século XXI, tanto pela emigração de brasileiros como pela imigração internacional, particularmente no momento em que se fecham as fronteiras do norte – Estados Unidos e Europa, está longe de ser interessante para imigrantes, pois possui grande problemas de ordem social e econômica.

  • gab A

  • sobre a IV:

    Apesar de não adotar políticas restritivas, o Brasil não é um país de interesse para os imigrantes, sendo os maiores fluxos de imigrantes destinados aos países europeus.

    O erro está em "o Brasil não é um país de interesse para os imigrantes". Vejamos os casos dos venezuelanos, bolivianos e cubanos, por exemplo, no nosso território.

  • achei que estava ficando louco, concordo com o Hallyson TRT.

  • V Apesar de não adotar políticas restritivas, o Brasil não é um país de interesse para os imigrantes, sendo os maiores fluxos de imigrantes destinados aos países europeus.

    Estatisticamente não somos interessantes aos imigrantes, entendo que no caso dos cubanos ficaram por uma condição de facilidade da fuga do regime e não como um atrativo ao imigrante. Também com relação aos venezuelanos o Brasil é o país que menos recepcionou frente aos vizinhos desse país.

    Já os imigrantes orientais, como os sírios, vieram muito poucos fugidos da guerra civil, mas neste caso entendo que o motivo seja a distância que dificulta, pois se fossemos colados a eles, certeza que haveria uma grande imigração para fugir da guerra e não por que somos interessantes.

  • Item I CORRETO. De forma geral, podemos dizer que a imigração ocorre por vários motivos, como a ocorrências de conflitos internos nos seus países de origem (a exemplo da Síria); ou em decorrência de problemas socioeconômicas (como a Venezuela).

    Item II CORRETO. Parte da população dos países mais desenvolvidos teme perder o controle social e a identidade cultural dentro de suas fronteiras. Além disso, os residentes destes países desenvolvidos temem perder postos de trabalho para os imigrantes.

    Item III INCORRETO. Como podemos observar no caso dos refugiados que buscam abrigo nos países europeus, e até mesmo dos imigrantes venezuelanos que tentam se estabelecer no Brasil, a imigração internacional gera grandes controvérsias na política internacional.

    Item IV INCORRETO. Apesar de não ser o país de maior visibilidade na questão migratória, o Brasil é sim interessante para alguns grupos de imigrantes, como os venezuelanos, bolivianos e angolanos, por exemplo.

    Resposta: A

  • Letra A.

    a) Os itens I e II estão corretos.

    Os itens III e IV estão errados porque, respectivamente, a questão migratória global é uma pauta conflituosa em política internacional, ao contrário do que o item afirma, o Brasil faz parte do jogo migratório, sendo receptor atualmente de quase 100.000 venezuelanos em apenas 3 anos, além de ter recebido ao longo desta década que se encerra imigrantes haitianos, bolivianos, peruanos entre outros.

    Questão comentada pelo Prof. Luis Ziriba

  • Hallyson TRT, não entendi. Art. 5º ?

  • Esse gabarito foi anulado ou mudado, porque essa alternativa IV não está correta.

  • Para ser reconhecida como refugiada – como 7 mil residentes no Brasil –, a pessoa precisa provar que sofre algum tipo de perseguição, por motivos como opinião política, nacionalidade ou religião. “Do ponto de vista jurídico, ambas as alternativas conferem direitos e garantias aos imigrantes”, afirma o diretor do Departamento de Migrações do Ministério da Justiça, André Furquim. “O nosso desafio é fazer com que o imigrante conheça a distinção entre ambos os institutos e, encarando a situação que está vivenciando, opte por aquela alternativa que lhe melhor convier.”

  • A afirmativa IV está INCORRETA, pois somos centro de imigração venezuelana.