SóProvas


ID
2963170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF assegura aos cidadãos, independentemente do pagamento de taxas, da comprovação de estado de pobreza ou de insuficiência de recurso,

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    Art. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Art. 5°, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    Art. 5°, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.

    Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

  •  Vejo que muitos marcaram a letra “D” confundindo com a seguinte situação:

    A lei 9.534/97, em seu art. 3º, adicionou ao art. 1º da Lei 9265/96 o inciso VI, ficando assim:

    “Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

    VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. (Incluído pela Lei nº9.534, de 1997)”

    Ou seja, como essa lei, em seu art. 1º, não faz diferenciação entre os titulares dos seus direitos, passou a ser gratuito a primeira certidão de óbito para qualquer brasileiro independendo de estado de pobreza. Essa questão foi enfrentada pelo STF, na ADI 1800, em que pretório excelso entendeu não haver inconstitucionalidade, uma vez que a CF determina apenas o mínimo a ser observado pela legislação, não a impedindo de ampliar.

    Voltando à questão: a alternativa D está errada, pois o enunciado fala especificamente que "A CF assegura", TODAVIA é a legislação infraconstitucional (L9265/96, art. 1º, VI) que assegura a certidão de óbito independente de pagamento de taxas e comprovação de pobreza.

    O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ.

  • CESPE é mala.

  • pegadinha do malandro!

  • GAB B

    Essa é para quem estuda em modo hard. Quem não estudou jamais saberia que certidão de obto é concedida gratuitamente apenas para os reconhecidamente pobres.

  • Perfeito Jose Queiroz!

  • Na questão falou "independentemente do pagamento de taxas", já deu uma dica de que alternativa era a "obtenção de certidões em repartições públicas".

    CESPE é CESPE!

  • Esquematizando:

    Pobre só tem 2 direitos; Nascer e morrer.

    Certidão de óbito

    Certidão de nascimento.

    O hipossuficiente:

    Assistência jurídica integral e gratuita.

    Independentemente do pagamento de taxas;

    Direito de certidão

    direito de petição.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Acho que a letra D tb estaria correta pelo motivo do STF ter declarado constitucional a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito é direito de todo cidadão brasileiro.

  • O art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal prevê o direito de petição: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”

    Assim como o direito de petição, o direito de certidão também é isento de taxas, como determina a Constituição: “extração de certidões, em repartições públicas, condicionada ao recolhimento de ‘taxas de segurança pública’. Violação à alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º, da CF” (ADI 2.969, rel. Min. Ayres Britto).

    DUVIDA: Caso o poder público negue ao requerente o direito de certidão, qual será o remédio constitucional capaz de atacar a lesividade? MS!

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Pq não pode ser a criação das associanções????? Pq elas independem de recurso.. etc

  • que lixo de questão , generalizou , não são todas certidões , somente aquelas que servem para o direito de defesa e situações de interesse pessoal

  • Letra B

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Gabarito do professor: letra b.

  • O comentário do colega Caio Garcia, que tem muitos likes, está incorreto. Quem estuda "hard" (como ele disse) sabe que a gratuidade para a certidão de óbito foi ampliada para qualquer pessoa, independente de sua condição financeira, de acordo com o STF.

  • Lembrem-se que na Cespe questão incompleta não é incorreta!
  • (B) obtenção de certidões em repartições públicas.

    (B) de bola pra frente futuros servidores federais , não desista , estuda que a aprovação vem em nome de Jesus !

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Gabarito do professor: letra b.

  • Acho que a letra D está incorreta porque na questão esta pedindo o que "CF assegura". Então, apesar do STF ter declarado constitucional a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito, a CF n consagra esse direito expressamente.

  • Acrescentando aos comentários dos colegas:

    "A esse respeito, mesmo que na certidão contenha informação de caráter pessoal, a recusa deve ser combatida com o mandado de segurança e não com o habeas data. Isso porque o que está sendo violado é o direito líquido e certo de o cidadão ter acesso à certidão (STF, RE n. 472.489)."

    Tirado da aula do professor Aragonê Fernandes, do Gran Cursos Online

  • Art. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    PMGO

    GB B

  • Nem acredito que errei essa questao por descuido. A CONSTITUIÇAO, de fato, assegura a TODOS independentemente de taxas o direito de petiçao e certidao. O inciso LXXVI assegura aos recon. POBRES a certidao de nascimento e de óbito, MAS o STF já disse que esse direito é de TODOS. No entanto nao está na CF, trata-se de jurisp.

  • CF/88

    Gratuito p/ pobres: Registro nascimento + certidão de óbito

    Gratuito para geral: os Habeas, ação pop (desde q n comprovada ma-fe), direito de petição (administrativamente), obtenção de certidões em repartições públicas.

  • Art. 5°, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.

    Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

  • Art 5

    XXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Petição é um pedido, uma reclamação ou um requerimento endereçado a uma autoridade pública. (finalidades de defesa de direitos e a defesa contra ilegalidade ou abuso de poder)

    Certidão é um atestado ou um ato que da prova de um fato. (finalidades de defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal)

  • Até quando um ente morre tem um jeito de arrancar um dinheiro rsrsrs

  • Questão MALICIOSA o candidato desatento erra mesmo.

    A questão diz que independentemente do pagamento de taxas E INDEPENDENTEMENTE do cidadão comprovar estado de pobreza é ASSEGURADA A OBTENÇÃO DE CERTIDÕES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS.

    O sábio nunca diz tudo o que pensa, mas pensa sempre tudo o que diz.

  • Independentemente do pagamento de taxas;

    Direito de certidão

    direito de petição.

  • Gab B

    Essa questão da Cespe é bem maliciosa mas para aqueles atentos no português quanto ao comando da questão: independente de taxa E independente da comprovação de estado de insuficiência.

    Com certeza a pessoa na pressa erra uma dessa.

  • Pobre nasce pobre e morre pobre. (Certidão de Nascimento e óbito) kk

  • Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • ATENÇÃO!

    Não confundir com o inciso LXXVI, que garante a gratuidade, somente aos reconhecidamente pobres, às certidões de nascimento e de óbito.

  • Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Art. 5°, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito. (TEM QUE COMPROVAR) IMPORTANTE RESSALTAR QUE A JURISPRUDÊNCIA ESTENDEU ESTE DIREITO Á TODOS, PORTANTO OBSERVAR SE PEDE A LEI OU JURIS.

    Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    "A esse respeito, mesmo que na certidão contenha informação de caráter pessoal, a recusa deve ser combatida com o mandado de segurança e não com o habeas data. Isso porque o que está sendo violado é o direito líquido e certo de o cidadão ter acesso à certidão (STF, RE n. 472.489)."

  • Como é bom acertar uma questão dessa ! Fácil , mas requer atenção . Certidão de nascimento e óbito somente para pobres !

  • Direito de petição e para comprovação de dados pessoais são gratuitas independente do pagamento de taxas.

  • CF:

    Art. 5°:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito.

  • morreu! então paga ricão!

  • Gabarito da questão é/B

    #PMTO

  • Gabarito da questão é/B

    #PMTO

  • Gabarito da questão é/B

    #PMTO

  • Gabarito da questão é/B

    #PMTO

  • O grande macete aqui é que a banca cobrou a letra da lei e lá está a opção b e não certidão de óbito apesar de não estar errado.(é aquela questão de escolher a mais certa)

  • APENSAR DA BANCA TER COBRADO TEXTO DE LEI, CABE SALIENTAR QUE: SÃO GRATUITOS, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA - CERTIDÃO DE ÓBITO E CERTIDÃO DE NASCIMENTO-!

    SEGUE JULGADO

     

    Foi exatamente com base no mandamento constitucional que consagra a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania que o Plenário do STF, em reiteradas decisões, entendeu pela proibição de cobrança da certidão de nascimento para todas as pessoas – sejam reconhecidamente pobres ou não.

     

    A esse respeito, deve ser destacado que o Guardião da Constituição Federal, tanto na ADC 5 quanto na ADI 1.800 – confirmou a constitucionalidade da Lei nº 9.534/97.

     

    A referida lei modificou o artigo 30 da Lei de Registros Públicos, que passou a ter esta redação:

     

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.

     

    Analisando-se o trecho da lei acima transcrita, torna-se clara a constatação de que é vedada a cobrança de emolumentos pelo registro civil de nascimento, bem assim da primeira certidão respectiva.

     

    Ainda segundo a norma, a única diferenciação entre cidadãos reconhecidamente pobres dos demais é o fato de que os aqueles ficam isentos de pagamento de todas as certidões extraídas pelo cartório de registro, e não apenas da primeira.

     

     

  • APENSAR DA BANCA TER COBRADO TEXTO DE LEI, CABE SALIENTAR QUE: SÃO GRATUITOS, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA - CERTIDÃO DE ÓBITO E CERTIDÃO DE NASCIMENTO-!

    SEGUE JULGADO

     

    Foi exatamente com base no mandamento constitucional que consagra a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania que o Plenário do STF, em reiteradas decisões, entendeu pela proibição de cobrança da certidão de nascimento para todas as pessoas – sejam reconhecidamente pobres ou não.

     

    A esse respeito, deve ser destacado que o Guardião da Constituição Federal, tanto na ADC 5 quanto na ADI 1.800 – confirmou a constitucionalidade da Lei nº 9.534/97.

     

    A referida lei modificou o artigo 30 da Lei de Registros Públicos, que passou a ter esta redação:

     

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.

     

    Analisando-se o trecho da lei acima transcrita, torna-se clara a constatação de que é vedada a cobrança de emolumentos pelo registro civil de nascimento, bem assim da primeira certidão respectiva.

     

    Ainda segundo a norma, a única diferenciação entre cidadãos reconhecidamente pobres dos demais é o fato de que os aqueles ficam isentos de pagamento de todas as certidões extraídas pelo cartório de registro, e não apenas da primeira.

     

     

  • A obtenção de certidões em repartições públicas e o direito de petição são sempre gratuita e independe de provar hipossuficiencia

  • Art. 5º inciso XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    e

    ART 5º INCISO LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • GABARITO: B

    Art. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • Na Cespe ou DECORA TODA a letra de lei ou lascoooou-se!!!!

  • O que há de gratuito na CF/88:

    - Direito de petição;

    - Obtenção de certidões;

    - Habeas corpus;

    - Habeas data;

    - Ação popular (salvo, má-fé);

    Gratuito para os mais pobres na forma da lei:

    - Registro civil de nascimento;

    - Certidão de óbito.

  • 1º) DIREITO DE PETIÇÃO E DE OBTER CERTIDÃO: gratuito a TODOS, independente do pagamento de taxas;

    2º) AÇÃO POPULAR: isenta de custas e do ônus da sucumbência para os CIDADÃOS, salvo comprovada má-fé;

    3º) HC e HD: gratuitos PARA TODOS;

    4º) ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA: gratuitos para TODOS, na forma da lei;

    5º) REGISTRO DE NASCIMENTO E CERTIDÃO DE ÓBITO: gratuitos aos RECONHECIDAMENTE POBRES;

    6º) ASSISTÊNCIA JURÍDICA E INTEGRAL PELO ESTADO: gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.

    7º) CASAMENTO: O casamento é civil e gratuita a celebração

  • Finalmente uma incompleta e a CEspe considera errada

  • não consigo entender a alta % de erros nessa questão...

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    [...]

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Pobre só tem 2 direitos; Nascer e morrer.

    Certidão de óbito

    Certidão de nascimento.

  • Gab.: B

    Art. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Art. 5°, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    Art. 5°, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.

    Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

  • A questão pede opção assegurada pela CF. Conforme CF88 art quinto , LXXVI, a certidão de obito serah gratuita na forma da lei ( norma eficácia limitada), ou seja , não foi assegurada diretamente pela CF88.

    Dica - para o Cespe, definição ou opção incompleta eh definição errada.

  • Você é Reconhecidamente Pobre? Se sim, terás direito, gratuitamente, a Registro Civil de Nascimentos e à Certidão de Óbito. (Erro do item D)

    Entretanto, todo Cidadão terá direito, independentemente do pagamento de taxas, da comprovação de estado de pobreza ou de insuficiência de recurso:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal

    Gabarito: B

  • E o descendente deve ser absolutamente ou relativamente incapaz.

  • Gabarito letra B.

    Art. 5°, XXXIV (qc. 987721) - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • 0800 para todos:

  • Não entendo essas viajadas que a Cespe da
  • São a TODOS assegurados, gratuitamente:

    1) Direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    2) Obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    São gratuitos para os reconhecidamente pobres:

    1) Registro civil de nascimento

    2) Certidão de óbito.

  • Direitos e garantias fundamentais da CF/88:

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Gabarito: B

  • LETRA B

  • Gab.: B

    Art. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Art. 5°, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    Art. 5°, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.

    Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

  • Cespe da PQP.

  • A grande questão é que foi cobrado na luz da CF e lei, apesar da certidão de óbito está correta.

    Errei, pois imaginei que a B estava muito ampla!!!

  • Q941995

    Ano: 2018 Banca:  CESPE/CEBRASPE Órgão: MPU 

    Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.

    RESPOSTA: CORRETA

    Vejam que na questão do MPU, a assertiva tem por base disposições constitucionais,então portanto o gabarito deveria ser ERRADO, vez que a CF não fala desta forma.

    Ah, mas tem a situação dos atos necessários ao exercicio da cidadania. Ora, ou banca considera que a questão quando se ativer a indagação constitucional não vai levar em conta a situação da legislação extravagante (questão que estamos respondendo) ou vai levar em conta a lei (questão do MPU). O que não dá é para a gente adivinhar o que a banca vai levar em conta!

  • Letra B.

    Para quem ficou na dúvida da letra B: O texto Constitucional fala expressamente sobre direito de petição e obtenção de certidões em repartições pública( assegura aos cidadãos, independentemente do pagamento de taxas, da comprovação de estado de pobreza ou de insuficiência de recurso) então Para que o atestado de óbito fosse gratuito para todos, sem comprovação,etc precisou que uma lei (9.534/97 ) estende-se esse direito a todos! Por tanto, não é pelo texto constitucional e sim por uma lei posterior que o torna gratuito a todos.

  • Certidão de óbito é gratuita nos cartórios até o 15º de falecimento. Muita gente nem sabe disso, mas a certidão de óbito somente poderá ser emitida de forma gratuita pelos cartórios de registros num prazo de até 15 dias após o falecimento. A medida faz parte das exigências do governo federal aos cartórios de registros.

    fonte

  • Para nascer e para morrer no brasil é de graça.

  • A questão B é muito ampla. Discordo. Mas né...

  • CESPE 2011 - O exercício do denominado direito de petição e do direito à obtenção de certidões independe do pagamento de taxas.

    CERTO.

  • são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • Ao meu ver tem duas respostas. A certidão de óbito é gratuita.

  • Errei, mas acertei hehehe

  • Errei por achar que a b) está muito ampla. É uma questão passível de anulação, pois a d) não deixa de estar correta.

  • CF88

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • A CF não exige a comprovação de pobreza e insuficiência de recurso para obter certidões, logo a obtenção destas independe de ambas condições, além disso, conforme dispõe a CF, independe,também, das taxas:

    .

    Art. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • Quando virem aquela dica: somente duas coisas são de graça no Brasil, nascer e morrer. Questionem!

    Certidão de óbito e de nascimento só são de graça para os comprovadamente pobres.

    art 5. LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:        

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • Fui direto na certidão de óbito, achando mó fácil kkk

  • A questão foi bem objetiva ao limitar a hipossuficiência e pagamento de taxas. Não há que se falar em dualidade de respostas, uma vez que a alternativa D condiciona a gratuidade dessa certidão aos reconhecidamente pobres.

  • Se é uma repartição pública que emite a certidão de óbito, então ?

    Ajuda ai, rsrs

  • Diferença entre Certidão (obtida em repartições públicas) e Certidão de nascimento/óbito:

    Certidões(obtidas em repartições públicas) são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. Podem ser de inteiro teor ou resumidos, desde que expressem fielmente o que se contém no original de onde foram extraídas. Em tais atos o Poder Público não manifesta sua vontade, limitando-se a transladar para o documento a ser fornecido ao interessado o que consta de seus arquivos. As certidões administrativas, desde que autenticadas, têm o mesmo valor probante do original, como documento público que são.” (Meirelles, 2000, p. 182).

    Já a certidão de nascimento/óbito/casamento, trata-se de um documento original (1º via) que registra determinado fato.

    Nas minhas palavras, do que eu consegui entender, a certidão oficial, por exemplo, de nascimento é a criação do documento que diz que aquela pessoa nasceu em tal dia e todas as outras informações contidas na certidão de nascimento. Da mesma forma acontece na certidão de óbito ou de casamento.

    Já a Certidão (obtida em repartições públicas) é apenas uma prova de que o que você está falando é verdade. Igual uma certidão de quitação eleitoral. Não é um "documento" igual uma certidão de nascimento. Mas faz prova de que você realmente cumpriu o seu dever de cidadão.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/

    É isso aí. Tamo junto!

  • Será GRATUITO OS que são reconhecidamente pobres

    1 Certidão de NASCIMENTO

    2 CERTIDÃO DE OBITO

    INDEPENDE de pagamento de taxas

    1 PETIÇÃO aos Poderes Públicos

    2 CERTIDÃO em Repartição Publica

    ACEITE A JESUS ENQUANTO HÁ TEMPO

    Se você confessar com a sua boca que Jesus é Senhor e crer em seu coração que Deus o ressuscitou dentre os mortos, será salvo.

    ROMANOS 10:9

  • A CF assegura aos cidadãos, independentemente do pagamento de taxas, da comprovação de estado de pobreza ou de insuficiência de recurso, a obtenção de certidões em repartições públicas.

  • A questão está errada pq está perguntando sobre a ´´Constituição Federal´´ , na constituição só assegura a certidão de óbito aos pobres. Ela é gratuita a todos pq o STF julgou assim e não a Constituição Federal, ai está a pegadinha. Ela perguntou de acordo com a CF e não a realidade dos fatos

  • Observa-se abaixo que tanto o direito de petição e a obtenção de certidões quanto o HC e o HD são gratuitos independentemente de comprovação de insuficiência de recursos.

    Art. 5º CF:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    LXXVII - são gratuitas as ações de  "habeas-corpus"  "habeas-data",  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    No mais, verificamos o direito à gratuidade da certidão de nascimento e da certidão de óbito mediante comprovação de pobreza:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • se trata de uma imunidade!

  •  

    Direito a Certidão:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    Obs.: É um remédio constitucional de natureza administrativa. E possui caráter personalíssimo, ou seja, não se presta à obtenção de certidões que digam respeito a terceiros, somente no interesse pessoal do requerente.

  • Alguém me ajuda ?

    a certidão de ÓBITO também não e gratuita para quem comprove insuficiência de recurso ?

  • RESUMINDO E ESQUEMATIZANDO:

    TODOS (Independente de Taxas):

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas

    POBRES (só tem 2 direitos: Nascer e morrer)

    Certidão de óbito

    Certidão de nascimento.

    HIPOSSUFICIENTES:

    Assistência jurídica integral e gratuita.

    Ora et Labora

  • a obtenção de certidões em repartições públicas.

  •  

     GRATUIDADE na CF

    1) Direito de Petição - Incondicionada (independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão – Incondicionada (independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular - Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral - Condicionada à comprovação de insuficiência de recursos.(HIPOSSUFICIENTES:Assistência jurídica integral e gratuita.)

    5) Certidão de Nascimento - Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito - Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus - Incondicionada → não precisa de advogado

    8) Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    9) Atos necessários ao exerc. da cidadania - Gratuitos na forma da lei

  • KKKKKKKKKKKKKK pobre só tem 2 direitosb
  • jurava que fosse a certidão de óbito.

  • Qual o erro da letra E?

  • Grupo de estudos, WhatsApp 87988041769, área policial

  • Conforme a Lei n.9.534 de 1997, que alterou o art. 30 da LRP e art. 45 da Lei 8935, são gratuitos os assentos de registro civil de nascimento e óbito, bem como 1a certidão respectiva, independentemente da condição econômica da pessoa.

  • Quem garante é o STF não a CF
  • O macete é você reconhecer : reconhecidamente pobres : só tem direito de morre e nascer : certidão de nascimento e certidão de óbito.

  • [....]

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    [...]

    CF 1988

  • Art. 1º O art. 30 da  alterada pela Lei nº 7.844, de 18 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.

  • Certidão de casamento kkk

    Paguei 25 conto nessa praga e, para piorar, paguei 200 pelo divorcio.

    Bom, pelo menos me ajudou a resolver essa questão.

  • 1)Comentário da letra D- ERRADA, pois a questão quer algo que INDEPENDA de comprovação e a certidão de óbito depende

    • Art.5- São gratuitos para os RECONHECIDAMENTE pobres, na forma da lei a certidão de óbito. 

    2)Observação para quem teve dificuldade de interpretar, assim como eu- Independentemente DE QUE?

    • Do pagamento de taxas
    • Da comprovação de estado de pobreza
    • De insuficiência de recursos