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ID
2963242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de pressupostos processuais subjetivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    Letra A. Errado. CPC/15, art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: [...] V - a massa falida, pelo administrador judicial; [...] VII - o espólio, pelo inventariante; [...] XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    Letra B. Errado. O absolutamente incapaz é representado e o relativamente incapaz é assistido.

    Letra C. Certo. Lei 9.099, art. 9° Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. [...] § 2° No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    Letra D. Errado. No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).

    Letra E. Errado. CPC/15, art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • GABARITO: letra C

    já muito bem comentado por Lorena Paiva;

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    a título de complementação:

    → Sobre a letra B, pra nunca mais confundir, aquelee Macetee sem firula...

    Quanto a capacidade absoluta e relativa e seus atos em juízo:

    ► R I ARelativamente Incapaz: Assistido

    e o RIA de trás pra frente: 

    ► A I R: Absolutamente Incapaz: Representado

    -

    Código Civil Brasileiro

    Art. 3º -  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.    

    Art. 4º -  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:         

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;           

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.      

  • Erro em vermelho

    Resposta em Azul

    a) Em regra, pessoas físicas e jurídicas possuem capacidade de serem partes em processo, mas não as pessoas formais, tais como a massa falida, o condomínio edilício e o espólio, por serem entes despersonalizados. Os citados podem ser partes em processos.

    b) As pessoas incapazes de modo absoluto e aquelas que o sejam de modo relativo não possuem capacidade para estar em juízo, razão pela qual precisam ser, respectivamente, assistidas e representadas. Incapaz: menor de 16 anos. Relativamente: ébrio, etc.. Eles podem sim estar em juízo.

    c) Embora o advogado possua capacidade postulatória plena, a parte poderá atuar nos autos sem advogado em casos como nos juizados especiais cíveis em causas de primeira instância cujo valor seja de até vinte salários mínimos. Certo. Lembrando que nos JECS é até 20 S.M. FACULTATIVAMENTE SEM advogado, mas lá são causas de até 40 SM.

    d) Os magistrados podem ter duas extensões de parcialidade: a suspeição, que é fruto de uma presunção absoluta; e o impedimento, que decorre de uma presunção relativa. Trocou os conceitos. Impedimento é mais grave, logo gera nulidade absoluta.

    e) No processo, o dever de imparcialidade é do juiz, assim, não se aplicam aos auxiliares da justiça as hipóteses legais de impedimento e de suspeição. Aplica-se à por.rah toda (MP, Juiz, auxiliares, demais sujeitos imparciais do processo)

  • Sobre a Letra B é bom lembrar que, mesmo o absolutamente incapaz e até mesmo o nascituro têm capacidade de ser parte, porque possuem capacidade de direito, sendo assim, ao contrário do que diz o enunciado, possuem sim capacidade para estar em Juízo. O que essas partes não possuem é capacidade processual (capacidade de fato ou de exercício) que, segundo Didier Jr. (2016, p. 318-19) "é a aptidão para praticar atos processuais independentemente de assistência ou representação (pais, tutor, curador etc.), pessoalmente, ou por pessoas indicadas pela lei, tais como o síndico, administrador judicial, inventariante etc."

  • c) Embora o advogado possua capacidade postulatória plena, a parte poderá atuar nos autos sem advogado em casos como nos juizados especiais cíveis em causas de primeira instância cujo valor seja de até vinte salários mínimos. CORRETA

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL :

    TETO: ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS

    SEM ADV: ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS

  • Que redação terrível essa da letra C.

  • Quanto a letra A: Artigo 75 - Serão representados em juízo, ativa e passivamente: massa falida, pelo administrador judicial; espólio, pelo inventariante; o condomínio, pelo administrador ou síndico.

  • Letra B: os incapazes não têm capacidade para estar em juízo (aquela prevista no art. 70 do CPC), uma vez que não têm condições de, por si sós, atuarem processualmente. O erro da questão está em dizer que os absolutamente incapazes são assistidos e os relativamente incapazes são representados (é o contrário). O que eles têm é capacidade de ser parte.

  • A) Em regra, pessoas físicas e jurídicas possuem capacidade de serem partes em processo, mas não as pessoas formais, tais como a massa falida, o condomínio edilício e o espólio, por serem entes despersonalizados. (Errado)

    Obs.: entes formais = espólio, massa falida, herança jacente etc.

    “Todas as pessoas, sem exceção, têm capacidade de ser parte, porque são titulares de direitos e obrigações na ordem civil. A regra abrange as pessoas naturais ou físicas e as jurídicas, de direito público ou privado. O art. 75 do CPC trata da representação das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados, que têm capacidade de ser parte. (...) A lei processual estende a capacidade de ser parte a alguns entes despersonalizados, por entender conveniente para a postulação ou defesa de determinados interesses em juízo. Conquanto eles não tenham personalidade civil, têm, ao menos, personalidade processual. Entre outros exemplos, podem ser citados: a) Massa falida (...) b) Espólio (...) c) Herança jacente e vacante (...) d) Condomínio (...) e) Sociedade sem personalidade jurídica (...) f) Nascituro”[1]. 

    B) As pessoas incapazes de modo absoluto e aquelas que o sejam de modo relativo não possuem capacidade para estar em juízo, razão pela qual precisam ser, respectivamente, assistidas e representadas. (Errado)

    Capacidade para estar em juízo (art. 70, CPC/15) = capacidade processual ou legitimatio ad processum. Trata-se da possibilidade de exercer seus direitos em juízo, de forma direta, sem a necessidade de assistência ou representação. Tal capacidade não se confunde a capacidade de ser parte, que consiste na "aptidão para, em tese, ser sujeito de uma relação jurídica processual (processo) ou assumir uma situação jurídica processual (autor, réu, assistente etc.)” [2] Também não se confunde com a capacidade postulatória, que é aquela conferida aos advogados e membros do MP.

    Ao contrário do que se afirma, o incapaz detém legitimidade ativa. Ele é parte no processo, mas, por não possuir capacidade processual, deve ir a juízo acompanhado de representante ou assistente legal (art. 71, CPC/15) .

    [1] Marcus Vinícius Rios Gonçalves

    [2] Didier - vol. 1 - 2017

  • Gabarito C.

    Na letra A, massa falida, condomínio edilício, espólio são representados.

    São entes despersonalizados por isso são representados.

    Bons estudos!

  • Caros colegas concurseiros sérios. Vcs são demais, aprendo mt com os comentários de vcs. Obrigada. Só iremos vencer qdo pudermos ser mais humanos. Q Deus proteja vcs.

  • Comentário da colega:

    a) CPC, art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    b) O absolutamente incapaz é representado e o relativamente incapaz é assistido.

    c) Lei 9099/95, art. 9°. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 2°. No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    d) No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).

    e) CPC, art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    Gab: C.

  • Excelente questão! Dá pra revisar vários conceitos.

  • Curiosidade sobre a letra A:

    A massa falida não pode ser parte na lei de Juizados Especiais (9.099/1995)

  • A respeito de pressupostos processuais subjetivos, é correto afirmar que: Embora o advogado possua capacidade postulatória plena, a parte poderá atuar nos autos sem advogado em casos como nos juizados especiais cíveis em causas de primeira instância cujo valor seja de até vinte salários mínimos.

  • letra C

    -limite JEF 60 SM

    -limite JEC 40 SM- MAS PARA ATUAR SEM ADV É 20

    -Limite JFP 60 SM

  • ENUNCIADO 36 – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

  • Cuidado, vez que turma recursal é considerado orgão revisor de primeira instância...

  • a) Art. 75, § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

  • A. Em regra, pessoas físicas e jurídicas possuem capacidade de serem partes em processo, mas não as pessoas formais, tais como a massa falida, o condomínio edilício e o espólio, por serem entes despersonalizados.

    (ERRADO) Massa falida pode ser parte se representada pelo administrador, o espólio pelo inventariante e o condomínio pelo administrador ou síndico (art. 75 CPC).

    B. As pessoas incapazes de modo absoluto e aquelas que o sejam de modo relativo não possuem capacidade para estar em juízo, razão pela qual precisam ser, respectivamente, assistidas e representadas.

    (ERRADO) O relativamente incapaz será assistido e o absolutamente incapaz será representado (art. 71 CPC).

    C. Embora o advogado possua capacidade postulatória plena, a parte poderá atuar nos autos sem advogado em casos como nos juizados especiais cíveis em causas de primeira instância cujo valor seja de até vinte salários-mínimos.

    (CERTO) A parte pode comparecer pessoalmente em causas do juizado de até 20 salários-mínimos (art. 9º Lei 9.099/95 CPC).

    D. Os magistrados podem ter duas extensões de parcialidade: a suspeição, que é fruto de uma presunção absoluta; e o impedimento, que decorre de uma presunção relativa.

    (ERRADO) Inverteu os conceitos.

    E. No processo, o dever de imparcialidade é do juiz, assim, não se aplicam aos auxiliares da justiça as hipóteses legais de impedimento e de suspeição.

    (ERRADO) auxiliares de justiça também dever manter sua imparcialidade no curso da tramitação processual (art. 148, II, CPC).

  • A incapacidade processual por parte dos menores impúberes ( aqueles que tenham a idade compreendida entre 16 e 18 anos) ou ABSOLUTAMENTE INCAPAZES devem ser representados ( Art. 3, C.C.) e os RELATIVAMENTES INCAPAZES devem ser assistidos.