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ID
2963263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um empresário decidiu investir parte de seu patrimônio na construção de um edifício em terreno de sua propriedade, no município onde reside. Como o terreno está localizado ao lado de um imóvel considerado patrimônio histórico, o empresário solicitou autorização do órgão competente para dar início à execução de seu projeto. Com resposta favorável, o empresário foi autorizado a dar início à construção do prédio. Porém, os laudos de peritos técnicos indicaram que a construção causará danos estruturais ao imóvel considerado patrimônio histórico.


Nesse caso, a anulação da autorização previamente concedida deverá ser pleiteada por intermédio de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    Constituição Federal

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    → Não se confunde com a ação civil pública (Lei 7.347/85) que também é instrumento processual previsto na Constituição Federal brasileira e em normas infraconstitucionais, mas de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    ► C​IDADÃO não ajuíza ação civil pública, ele ajuíza AÇÃO POPULAR.

    Lei n.º 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) -

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

     

  • GABARITO - E

     

     

    Considerações importantes sobre a Ação Popular:

     

    > A ação popular não é ação destinada à defesa de interesse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    > A ação poderá ser utilizada de modo preventivo ou repressivo.

    Somente o cidadão pode propor ação popular.

    Não poderá, portanto, ser ajuizada ação popular por pessoa jurídica; pelo Ministério Público; pelos inalistados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, nos termos do art. 12, §1º, da CF/1988.

    A gratuidade beneficia o autor da ação, e não os réus; se julgada procedente a ação popular, serão estes condenados ao ressarcimento das despesas havidas pelo autor da ação.

    > Segundo orientação do STF, não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do Poder Judiciário no desempenho de sua função típica (decisões judiciais).

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1

    Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural. CERTO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Analista I - Área 4

    A sociedade pode acionar o sistema de proteção do meio ambiente e da cultura por meio de provocação ao Ministério Público e, também, mediante ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público. CERTO

     

    Ano: 2018VBanca: CESPEVÓrgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal 

    A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé. CERTO

  • Complementando:

    Súmula 101, STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

  • Resposta: letra E

    Lembrando dos legitimados, dava para acertar a questão:

    Mandado de Segurança: qualquer sujeito de direito, ou seja, todo titular de direitos e garantias em nosso ordenamento jurídico.

    Mandado de Segurança coletivo: partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Ação popular: só por cidadão (comprovado pelo título eleitoral ou documento equivalente).

    Ação Civil Pública: Ministério Público, Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Gabarito: LETRA E

    SÚMULA 365, STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    SOMENTE O CIDADÃO é legitimado para propor ação popular.

  • Amigo/a, temos dois instrumentos constitucionais adequados para a proteção do patrimônio público: a ação civil pública e ação popular!

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Art. 5o. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Ao contrário da ação civil pública, possui legitimidade ativa exclusiva para ajuizar ação popular na defesa do patrimônio o cidadão, o que torna a afirmativa e) o nosso gabarito!

  • "Nesse caso, a anulação da autorização previamente concedida deverá ser pleiteada por intermédio de"

    Assertiva péssima, o cidadão não tem o dever, não é obrigado a propor a ação. Deveria ser "PODERÁ".

  • LEGITIMADO – ação popular -> Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear

    LEGITIMADOS – ação civil pública:

    1)Ministério Público

    2) Defensoria Pública;      

    3)a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

    4) autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  

    5) associação que, concomitantemente:    

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  

     b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória."

    L.Damasceno.

  • cespe querendo saber se você ainda consegue juntar lé com cré!

  • Letra E, vai na fé.

    ação popular - somente cidadão.

    LEGITIMADO – ação popular -> Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear

    LEGITIMADOS – ação civil pública:

    1)Ministério Público

    2) Defensoria Pública;      

    3)a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

    4) autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  

    5) associação que, concomitantemente:    

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  

     b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória."

    L.Damasceno.

    seja forte e corajosa.

  • E por que os peritos não iniciaram a anulação adimistrativa do laudo?