-
GABARITO: Letra E
Constituição Federal
Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
→ Não se confunde com a ação civil pública (Lei 7.347/85) que também é instrumento processual previsto na Constituição Federal brasileira e em normas infraconstitucionais, mas de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
► CIDADÃO não ajuíza ação civil pública, ele ajuíza AÇÃO POPULAR.
Lei n.º 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) -
Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
-
GABARITO - E
Considerações importantes sobre a Ação Popular:
> A ação popular não é ação destinada à defesa de interesse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
> A ação poderá ser utilizada de modo preventivo ou repressivo.
> Somente o cidadão pode propor ação popular.
> Não poderá, portanto, ser ajuizada ação popular por pessoa jurídica; pelo Ministério Público; pelos inalistados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, nos termos do art. 12, §1º, da CF/1988.
> A gratuidade beneficia o autor da ação, e não os réus; se julgada procedente a ação popular, serão estes condenados ao ressarcimento das despesas havidas pelo autor da ação.
> Segundo orientação do STF, não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do Poder Judiciário no desempenho de sua função típica (decisões judiciais).
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1
Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural. CERTO
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Analista I - Área 4
A sociedade pode acionar o sistema de proteção do meio ambiente e da cultura por meio de provocação ao Ministério Público e, também, mediante ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público. CERTO
Ano: 2018VBanca: CESPEVÓrgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé. CERTO
-
-
Complementando:
Súmula 101, STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.
-
Resposta: letra E
Lembrando dos legitimados, dava para acertar a questão:
Mandado de Segurança: qualquer sujeito de direito, ou seja, todo titular de direitos e garantias em nosso ordenamento jurídico.
Mandado de Segurança coletivo: partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Ação popular: só por cidadão (comprovado pelo título eleitoral ou documento equivalente).
Ação Civil Pública: Ministério Público, Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
-
Gabarito: LETRA E
SÚMULA 365, STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
SOMENTE O CIDADÃO é legitimado para propor ação popular.
-
Amigo/a, temos dois instrumentos constitucionais adequados para a proteção do patrimônio público: a ação civil pública e ação popular!
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Art. 5o. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Ao contrário da ação civil pública, possui legitimidade ativa exclusiva para ajuizar ação popular na defesa do patrimônio o cidadão, o que torna a afirmativa e) o nosso gabarito!
-
"Nesse caso, a anulação da autorização previamente concedida deverá ser pleiteada por intermédio de"
Assertiva péssima, o cidadão não tem o dever, não é obrigado a propor a ação. Deveria ser "PODERÁ".
-
LEGITIMADO – ação popular -> Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear.
LEGITIMADOS – ação civil pública:
1)Ministério Público
2) Defensoria Pública;
3)a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
4) autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
5) associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória."
L.Damasceno.
-
cespe querendo saber se você ainda consegue juntar lé com cré!
-
Letra E, vai na fé.
ação popular - somente cidadão.
LEGITIMADO – ação popular -> Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear.
LEGITIMADOS – ação civil pública:
1)Ministério Público
2) Defensoria Pública;
3)a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
4) autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
5) associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória."
L.Damasceno.
seja forte e corajosa.
-
E por que os peritos não iniciaram a anulação adimistrativa do laudo?