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                                GABARITO: Letra E Constituição Federal Art. 5º.  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;   → Não se confunde com a ação civil pública (Lei 7.347/85) que também é instrumento processual previsto na Constituição Federal brasileira e em normas infraconstitucionais, mas de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.    ► CIDADÃO não ajuíza ação civil pública, ele ajuíza AÇÃO POPULAR.   Lei n.º 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) - Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  V - a associação que, concomitantemente:  a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil;  b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.        
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                                GABARITO - E     Considerações importantes sobre a Ação Popular:   > A ação popular não é ação destinada à defesa de interesse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. > A ação poderá ser utilizada de modo preventivo ou repressivo. > Somente o cidadão pode propor ação popular. > Não poderá, portanto, ser ajuizada ação popular por pessoa jurídica; pelo Ministério Público; pelos inalistados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, nos termos do art. 12, §1º, da CF/1988. > A gratuidade beneficia o autor da ação, e não os réus; se julgada procedente a ação popular, serão estes condenados ao ressarcimento das despesas havidas pelo autor da ação. > Segundo orientação do STF, não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do Poder Judiciário no desempenho de sua função típica (decisões judiciais).   Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo   Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1 Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural. CERTO   Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Analista I - Área 4 A sociedade pode acionar o sistema de proteção do meio ambiente e da cultura por meio de provocação ao Ministério Público e, também, mediante ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público. CERTO   Ano: 2018VBanca: CESPEVÓrgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal  A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé. CERTO 
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                                Complementando:  Súmula 101, STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular. 
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                                Resposta: letra E   Lembrando dos legitimados, dava para acertar a questão:   Mandado de Segurança: qualquer sujeito de direito, ou seja, todo titular de direitos e garantias em nosso ordenamento jurídico.   Mandado de Segurança coletivo: partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.   Ação popular: só por cidadão (comprovado pelo título eleitoral ou documento equivalente).   Ação Civil Pública: Ministério Público, Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
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                                Gabarito: LETRA E   SÚMULA 365, STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.   SOMENTE O CIDADÃO é legitimado para propor ação popular. 
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                                Amigo/a, temos dois instrumentos constitucionais adequados para a proteção do patrimônio público: a ação civil pública e ação popular! Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; Art. 5o. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; Ao contrário da ação civil pública, possui legitimidade ativa exclusiva para ajuizar ação popular na defesa do patrimônio o cidadão, o que torna a afirmativa e) o nosso gabarito! 
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                                "Nesse caso, a anulação da autorização previamente concedida deverá ser pleiteada por intermédio de"   Assertiva péssima, o cidadão não tem o dever, não é obrigado a propor a ação. Deveria ser "PODERÁ". 
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                                LEGITIMADO – ação popular ->  Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear.  LEGITIMADOS – ação civil pública: 1)Ministério Público 2) Defensoria Pública;       3)a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;        4) autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;   5) associação que, concomitantemente:      a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.     "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória." L.Damasceno. 
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                                cespe querendo saber se você ainda consegue juntar lé com cré!   
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                                Letra E, vai na fé.   ação popular - somente cidadão.   LEGITIMADO – ação popular -> Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear.  LEGITIMADOS – ação civil pública: 1)Ministério Público 2) Defensoria Pública;       3)a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;       4) autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;   5) associação que, concomitantemente:     a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória." L.Damasceno. seja forte e corajosa. 
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                                E por que os peritos não iniciaram a anulação adimistrativa do laudo?