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ID
2963383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Se a dívida relativa ao título levado a registro estiver sujeita a correção monetária, o pagamento será feito pela conversão em vigor no dia

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito PELA CONVERSÃO VIGORANTE NO DIA DA APRESENTAÇÃO, NO VALOR INDICADO PELO APRESENTANTE.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    Conforme pondera o artigo 11 da Lei 9.492/97, título levado a registro que estiver sujeita a correção monetária, o pagamento será feito pela conversão que vigora no dia da apresentação.

    Art. 11. Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • art. 10. § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

    Art. 11. Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.

    Art. 40. Não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto é o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida.

    o complicado é que correção monetária é uma atualização monetária, mas ficar atento pois tem prazos diferentes na lei a depender da palavra.