-
Art. 12. O PROTESTO SERÁ REGISTRADO DENTRO DE TRÊS DIAS ÚTEIS CONTADOS DA PROTOCOLIZAÇÃO DO TÍTULO OU DOCUMENTO DE DÍVIDA.
§ 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.
§ 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.
-
3 dias úteis.
-
Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.
Versa a presente sobre a contagem de prazo para registrar o título protestado com base na lei 9.492/97.
Art. 12. O protesto será registrado dentro de 3 (TRÊS) dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
§ 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput
exclui-se o dia da protocolização e inclui o do vencimento.
O protocolo ocorreu na terça-feira, dia 19, exclui o esse dia. Começa a contagem na quarta-feira, dia 20. Conta-se 3 três dias úteis. Portanto, o registro será feito até o dia 22/03/2019, na sexta-feira.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
-
exclui-se o dia 19 e conta três