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ID
2963398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A cédula de crédito imobiliário pode ser

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. É instituída a CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO - CCI para representar créditos imobiliários.

    § 1o A CCI será emitida pelo CREDOR DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO e poderá ser INTEGRAL, QUANDO REPRESENTAR A TOTALIDADE DO CRÉDITO, OU FRACIONÁRIA, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam.

    § 2o As CCI FRACIONÁRIAS poderão ser emitidas simultaneamente ou não, a qualquer momento antes do vencimento do crédito que elas representam.

    § 3o A CCI PODERÁ SER EMITIDA COM OU SEM GARANTIA, REAL ou FIDEJUSSÓRIA, sob a forma escritural ou cartular.

    § 4o A emissão da CCI SOB A FORMA ESCRITURAL far-se-á mediante escritura pública ou instrumento particular, devendo esse instrumento permanecer custodiado em instituição financeira e registrado em sistemas de registro e liquidação financeira de títulos privados autorizados pelo Banco Central do Brasil.

    § 5o Sendo o CRÉDITO IMOBILIÁRIO GARANTIDO POR DIREITO REAL, a emissão da CCI será averbada no Registro de Imóveis da situação do imóvel, na respectiva matrícula, devendo dela constar, exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    No tocante à Cédula de Crédito Imobiliária, de acordo com artigo 18 da Lei 10.931/2004, esta pode ser integral ou fracionária, podendo ser emitida com ou sem garantia real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.

    Art. 18. É instituída a Cédula de Crédito Imobiliário - CCI para representar créditos imobiliários.

    § 1º A CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser  integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária,  quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam.

    § 2º As CCI fracionárias poderão ser emitidas simultaneamente ou não, a qualquer momento antes do vencimento do crédito que elas representam.

    § 3º A CCI poderá ser emitida com ou sem garantia, rela ou fidejussória,  sob a forma escritural ou cartular. .

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

  • A Cédula de Crédito Imobiliário garantida por direito real será averbada no Livro 02 do Registro de Imóveis. Deverá ser, previamente, registrada a garantia (hipoteca ou alienação fiduciária) e depois ser averbada a CCI.

  • GABARITO B

    B) Integral ou fracionária, podendo ser emitida com ou sem garantia real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular