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ID
2963422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Será feito no registro de títulos e documento o registro

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:                       

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do ;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

  • Questão incorreta. Não é feito o REGISTRO, mas sim a TRANSCRIÇÃO do contrato de parceria agrícola ou pecuária.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    O único ato previsto nas assertivas que enseja registro no Registro de Títulos e Documentos será o contrato de parceria agrícola, nos termos do artigo 127 da Lei 6.015:

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
    II - do penhor comum sobre coisas móveis;
    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;
    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;
    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros;
    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.
    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

  • QC favor verificar diferença entre transcriçao, registro e averbaçao

  • Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros;

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.