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ID
296401
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos


A empresa X, após sagrar-se vencedora de procedimento licitatório, celebrou contrato administrativo com o Poder Público para o fornecimento de determinado produto. Após a celebração do contrato, adveio uma greve de trabalhadores que paralisou, indefinidamente, a fabricação do produto, impedindo a execução contratual. Conforme previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 8666/93), o fato narrado


Alternativas
Comentários
  • Segundo o professor Cláudio José, em seu site: http://www.estudodeadministrativo.com.br/sistema/arquivos/APOSTILA%20-%20CONTRATOS%20ADMINISTRATIVOS.pdf

    "Fato de Príncipe é um ato de autoridade não relacionado diretamente com o contrato mas que repercute indiretamente sobre ele. É uma determinação estatal geral que onera substancialmente a execução do contrato. ex. Poder Público aumento alíquota de imposto de importação de certo produto necessário ao contrato.

    Fato de Administração é toda ação ou omissão do estado que incide direta e especificamente sobre o contrato, atrasando sua execução."
  • A resposta está no atigo 78 da Lei de Licitações:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:...

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato".

    FORÇA MAIOR: é o acontecimento humano, imprevisível e inevitável, que impossibilita a execução do contrato. Ex.: greve.
  • Em que consiste o "fato da administração" e quais as suas conseqüências?

     

    O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.

    Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.

    Conseqüentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

    São hipóteses de Fato da Administração, as previstas no art. 78, incisos XIV, XV, e XVI, da lei 8666/93, como a suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias; o atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço.

  • Fato do Príncipe: É um fato geral da administração não dirigido ao contrato x Fato da Administração: Ação ou omissão da administração dirigida ao contrato
  • Ocorrendo uma causa justficadora de inadimplemento contratual, a parte fica liberada dos encargos originários e o contrato poderá ser revisto ou rescindido.
    O caso fortuito e a força maior são previstos na Lei 8.666/93 como hipóteses que ensejam a rescisão contratual (art.78,XVII). São tb tratadas como circustancias que autorizam a alteração do contrato, por acordo entre as partes,  fim de que se proceda à sua revisão.
    Importante destacar que a Lei 8.666/93 não define caso fortuito ou força maior. mas seja qual for a definição o importante é notar que para os contratos admiistrativos, a ocorrência de qualquer situação que envolva eventos imprevisíveis ou inevitáveis que impossibilitem ou onerem excessivamente a execução do contrato terão os mesmos efeitos.
    Na análise da questão, a situação tornou impossível a execução do contrato, não havendo como cogitar de sua revisão, somente cabendo a rescisão.

    Resposta letra C
  • Resposta certa: C.

    Entretanto, diferentemente do que o colega Milton Gomes Baptista RIbeiro postou, caracteriza-se como caso fortuito e não força maior!
  • O X desta questão é prestar atenção na palavra indefinidamente. Por isso errei.
  • a)constitui evento absolutamente previsível,que não traz qualquer consequência ao mencionado contrato administrativo. 
    R=A resposta está na própria questão: "Após a celebração do contrato, adveio uma greve de trabalhadores que paralisou, indefinidamente, a fabricação do produto, impedindo a execução contratual.Isso é imprevisível.
    b)caracteriza hipótese de fato da Administração,que não é causa impeditiva da execução contratual,mas apenas criadora de maior dificuldade.
    R=O fato da administração pode ser definida como toda ação ou omissão do Poder Público especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.Sua incidência pode gerar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual até que a situação seja normalizada. Hipóteses de fato da Administração:
    Lei 8666 art.78 XVI, XV ou XVI: "A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 dias;o atraso superior a 90 dias;e a não liberação, por parte da Administração de área,local ou objeto para execução de obra,serviço ou fornecimento,nos prazos contratuais."

    c)R=Lei 8666 art.78 XVII:"Constitue motivo para rescisão do contrato a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato."
    d) caracteriza hipótese de fato do príncipe,sendo necessária a revisão contratual.
    R= Fato do príncipe é a determinação geral ou imprevisível que onera ou impede a execução do contrato.Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o fato do príncipe repercute no contrato provocando o desequilíbrio econômico financeiro.(ex.: aumento da alíquota de algum imposto, inflação, etc)
    Lei 8666 art 65 II d:" Os contratos regidos por esta Lei poderá ser alterado, com a devida justificativa, por acordo das partes, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,configurando aléa econômica extraordinária e extracontratual."
    e) constitui motivo para o reajustamento contratual.
    R= Lei 8666 art.65: Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos
    I-unilateralmente pela Administração(alteração do projeto; modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto);
    II-por acordo das partes( substituição de garantia;modificação do regime de execução;modificação de forma de pagamento; fato do príncipe)
  • não achei nada fácil essa questão, pois tem q se ter claramente a visão geral do que justifica uma inexecução, sendo assim viável apenas uma revisão e alteração contratual para restaurar-se o equilibrio economico-financeiro do contrato, MAS que ao mesmo tempo constitiu motivo, enseja (dá a oportunidade) para uma rescisão. no art 65 fala que fortuito e força maior podem ser alterados e o art 77 diz que é, tb motivo pra rescisão, sendo, portanto, discricionário conforme a conveniencia e oportunidade, usar-se de uma das possibilidades. A letra E só está errada pq reajuste e alteração têm conceitos diferentes
  • Pessoal, não consegui compreender porque não caberia a fator do principe nessa questão? Ou seja a alternativa "D"
  • Art. 78, XVII, Lei 8666/93: Constitui motivo para rescisão do contrato a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Teoria da Imprevisão (ou álea econômica): acontecimento inevitável, imprevisível ou previsível, de consequências incalculáveis e totalmente estranho à vontade de ambas as partes. São os casos de força maior (ex.: greve), caso fortuito (ex.: inundação) e interferência imprevista (fato anterior ao contrato, mas que só é descoberto após o início de sua execução).
    Fato do Princípe: ato geral de governo que proíbe ou encarece demais a execução do contrato. Ex.: aumento de tributo
    * Maria Di Pietro: somente aplicado se a autoridade responsável pelo fato for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato, caso contrário é Teoria da Imprevisão.
    Fato da Administração: ação ou omissão da Administração diretamente ligada ao contrato, dificultando ou impedindo sua execução. Ex.: Administração não promove a desapropriação necessária para o início da obra.