Em que consiste o "fato da administração" e quais as suas conseqüências?
O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.
Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.
Conseqüentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.
São hipóteses de Fato da Administração, as previstas no art. 78, incisos XIV, XV, e XVI, da lei 8666/93, como a suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias; o atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço.
a)constitui evento absolutamente previsível,que não traz qualquer consequência ao mencionado contrato administrativo.
R=A resposta está na própria questão: "Após a celebração do contrato, adveio uma greve de trabalhadores que paralisou, indefinidamente, a fabricação do produto, impedindo a execução contratual.Isso é imprevisível.
b)caracteriza hipótese de fato da Administração,que não é causa impeditiva da execução contratual,mas apenas criadora de maior dificuldade.
R=O fato da administração pode ser definida como toda ação ou omissão do Poder Público especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.Sua incidência pode gerar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual até que a situação seja normalizada. Hipóteses de fato da Administração:
Lei 8666 art.78 XVI, XV ou XVI: "A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 dias;o atraso superior a 90 dias;e a não liberação, por parte da Administração de área,local ou objeto para execução de obra,serviço ou fornecimento,nos prazos contratuais."
c)R=Lei 8666 art.78 XVII:"Constitue motivo para rescisão do contrato a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato."
d) caracteriza hipótese de fato do príncipe,sendo necessária a revisão contratual.
R= Fato do príncipe é a determinação geral ou imprevisível que onera ou impede a execução do contrato.Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o fato do príncipe repercute no contrato provocando o desequilíbrio econômico financeiro.(ex.: aumento da alíquota de algum imposto, inflação, etc)
Lei 8666 art 65 II d:" Os contratos regidos por esta Lei poderá ser alterado, com a devida justificativa, por acordo das partes, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,configurando aléa econômica extraordinária e extracontratual."
e) constitui motivo para o reajustamento contratual.
R= Lei 8666 art.65: Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I-unilateralmente pela Administração(alteração do projeto; modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto);
II-por acordo das partes( substituição de garantia;modificação do regime de execução;modificação de forma de pagamento; fato do príncipe)