-
Art. 36 da Lei 6.024/1976:
Art . 36. Os administradores das instituições financeiras em intervenção, em liquidação extrajudicial ou em falência, ficarão com todos os seus bens indisponíveis não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.
-
por isso que o silvio santos deu seu patrimônio em garantia , no caso de fraude no banco panamericano, para que seus bens no caso de uma possivel inetrvenção nao fossem bloqueados.
-
b
a indisponibilidade dos bens dos seus administradores até a apuração e liquidação final de suas responsabilidades.
-
Comentários letra A)
***
LEI Nº
6.024, DE 13 DE MARÇO DE 1974.
Art. 50. A intervenção determina a suspensão, e, a liquidação
extrajudicial, a perda do mandato respectivamente, dos administradores e
membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto,
competindo, exclusivamente, ao interventor e ao liquidante a convocação da
assembléia geral nos casos em que julgarem conveniente.
***
RESUMO:
Intervenção (mais de leve) >> SUSPENSÃO do mandato
Liquidação extrajudicial (mais grave) >> PERDA do mandato
-
GABARITO LETRA B
LEI Nº 6024/1974 (DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO E A LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 36. Os administradores das instituições financeiras em intervenção, em liquidação extrajudicial ou em falência, ficarão com todos os seus bens indisponíveis não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.