SóProvas


ID
2964268
Banca
IF-GO
Órgão
IF-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maurício é assistente em administração do Instituto Federal de Goiás. Ele está auxiliando a Instituição em um processo de Pregão, Lei nº 10520/2002. Como base nisso, marque V para verdadeiro e F para Falso:

I. ( ) A definição do objeto será genérica, facilitando a concorrência pública e o menor preço.

II. ( ) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

III. ( ) No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas.

IV. ( ) Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes disputarão em leilão público e oral, sendo contratado quem oferecer o produto pelo menor preço.

A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B: F, V, V, F

    I. (F) A definição do objeto será genérica, facilitando a concorrência pública e o menor preço.

    Art 3º II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    II. (V) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

    Art 3º II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III. (V) No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas.

    Art 4º VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

    IV. (F) Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes disputarão em leilão público e oral, sendo contratado quem oferecer o produto pelo menor preço.

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

  • Se já no enunciado trata da lei 10.520, já dá para perceber que refere-se ao pregão eletrônico. E se é pregão eletrônico não vai ser leilão público e oral. O procedimento é realizado à distância, em uma interface de tecnologia da informação via internet, que possui apenas o contato indireto com o pregoeiro, através de um campo para mensagens.

  • B

  • Até Cai da Cadeira aqui quando vi escrito LEILÃO MENOR PREÇO hehehe Só lembrar das cenas de leilões em filmes e tal Dole uma , Dole duas VENDIDO hehehe

  • O erro na última assertiva foi dar a entender que todos os interessados poderão fazer lances, o que não é verdade, pois é primeiro avaliado os preços constantes nos envelopes, veem se os 3 melhores e aí sim, esses 3 vão dar seus lances.

  • GABARITO: B (F,V,V,F.)

    ......................................................

    Palavras chaves:

    Aberta a sessão = PREGÃO + MENOR PREÇO

    Disputarão leilão = VENDA/ALIENAÇÃO + MAIOR LANCE/IGUAL/SUPERIOR

    Para entender melhor, resolva: Q768196 + Q778732

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • A questão versa sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02 para a aquisição de bens e serviços comuns.

    I. FALSO. Nos termos do art. 3º, II da lei 10.520/02, a definição do objeto não pode ser genérica, e sim precisa: “a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição”

    II. VERDADEIRO. A assertiva reproduziu o teor do art. 3º, II da lei 10.520/02, transcrito no item I.

    III. VERDADEIRO. Segundo o art. 4º, VI da lei 10.520/02: no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame”.

    IV. FALSO. O leilão não necessariamente será oral, podendo também ser eletrônico. Ademais, segundo o art. 4º, VII da lei 10.520/02: aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório”.  

    GABARITO: “B” (F-V-V-F)