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Gabarito B: F, V, V, F
I. (F) A definição do objeto será genérica, facilitando a concorrência pública e o menor preço.
Art 3º II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
II. (V) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
Art 3º II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III. (V) No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas.
Art 4º VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
IV. (F) Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes disputarão em leilão público e oral, sendo contratado quem oferecer o produto pelo menor preço.
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
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Se já no enunciado trata da lei 10.520, já dá para perceber que refere-se ao pregão eletrônico. E se é pregão eletrônico não vai ser leilão público e oral. O procedimento é realizado à distância, em uma interface de tecnologia da informação via internet, que possui apenas o contato indireto com o pregoeiro, através de um campo para mensagens.
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B
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Até Cai da Cadeira aqui quando vi escrito LEILÃO MENOR PREÇO hehehe Só lembrar das cenas de leilões em filmes e tal Dole uma , Dole duas VENDIDO hehehe
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O erro na última assertiva foi dar a entender que todos os interessados poderão fazer lances, o que não é verdade, pois é primeiro avaliado os preços constantes nos envelopes, veem se os 3 melhores e aí sim, esses 3 vão dar seus lances.
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GABARITO: B (F,V,V,F.)
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Palavras chaves:
Aberta a sessão = PREGÃO + MENOR PREÇO
Disputarão leilão = VENDA/ALIENAÇÃO + MAIOR LANCE/IGUAL/SUPERIOR
Para entender melhor, resolva: Q768196 + Q778732
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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A questão versa sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02 para a aquisição de bens e serviços comuns.
I. FALSO. Nos termos do art. 3º, II da lei 10.520/02, a definição do objeto não pode ser genérica, e sim precisa: “a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição”
II. VERDADEIRO. A assertiva reproduziu o teor do art. 3º, II da lei 10.520/02, transcrito no item I.
III. VERDADEIRO. Segundo o art. 4º, VI da lei 10.520/02: “no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame”.
IV. FALSO. O leilão não necessariamente será oral, podendo também ser eletrônico. Ademais, segundo o art. 4º, VII da lei 10.520/02: “aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório”.
GABARITO: “B” (F-V-V-F)