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ID
2964307
Banca
IF-GO
Órgão
IF-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União. Não constitui documentação exigida para a habilitação dos licitantes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D: Certidão de antecedentes criminais.

    Lei 10.520/02

    Art 4º XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

  • A questão exige conhecimento da Lei 10520/02 – Lei do Pregão. Passamos às alternativas, lembrando que é pedida a documentação que NÃO é exigida para a habilitação dos licitantes.

    Tais documentos são exigidos na fase externa do pregão, nos termos do art. 4º, XIII, da Lei 10520/02:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...)XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (LETRA C)., e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica (LETRA A) e qualificações técnica (LETRA B) e econômico-financeira”. (g.n.)

    Logo, a única alternativa que responde a questão é a letra D, visto que as demais são encontradas no mencionado dispositivo. Em outras palavras, a certidão de antecedentes criminais NÃO É documentação exigida para habilitação dos licitantes na modalidade pregão.

    Gabarito: Letra D.