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ID
296443
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos


Zuleica foi contratada pela empresa Y para exercer a função X mediante salário de R$ 1.000,00. No final do ano passado foi dispensada sem justa causa quando recebia R$ 2.000,00 como remuneração. Considerando que a empresa não forneceu férias à Zuleica na época oportuna quando a sua remuneração era R$ 1.500,00, a indenização pelo não deferimento das férias será calculada com base na remuneração de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    TST - SUM-7    FÉRIAS 
    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato

    TST - SUM-81    FÉRIAS 
    Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
  • à luz da

    SUM-7 FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 do tst

    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

  • art 137 da CLt c/c Enunciado 81 da Súmula do TST.
  • Até a pouco estava com uma dúvida de por que considerar o salário como 2 mil e não com 1500. Pq é o salário na epóca da reclamação. Ou seja, ela reclamou quando recevia 2 mil.
  • SÚM. 7 - TST: "A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da EXTINÇÃO DO CONTRATO".

  • Quando as férias não são concedidas no período oportuno, as mesmas serão pagas com base no último salário, bem como se não são concedidas até o final do período aquisitivo, as mesmas serão pagas em dobro.
  • Na verdade, Rubia, elas serão pagas em dobro se não forem concedidas até o término do período CONCESSIVO.
  • Lembrar que não incide contribuição para o FGTS nas férias indenizadas.
     
    OJ-SDI1-195     FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA. Inserida em 08.11.00 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
    Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
  • SÚM. 7 - TST: "A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da EXTINÇÃO DO CONTRATO".

    O valor devido é de R$ 2000 pois relativo ao que era recebido na época do término do contrato.

    Pago em dobro, porque as férias não foram autorizadas durante o período concessivo, que seria durante os 12 meses subsequentes à aquisição do direito.
  • QUESTÃO FÁCIL DE MAIS.