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Gab. E
CATERGORIAS ECONÔMICAS:
Receitas correntes: TRIBUTA CON PAIS
--> Tributárias, Contribuições, Patrimoniais, Alienação de bens, Serviços.
Receitas de capital: OPERA ALI AMORT
--> Operação de crédito, Alienação de bens, Amortização de empréstimos, Transferências correntes.
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GAB.: E
1. Receitas Correntes (categoria econômica)
1. Tributária (Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria)
2. Contribuições
3. Receita Patrimonial
4. Receita Agropecuária
5. Receita Industrial
6. Receita de Serviços
7. Transferências Correntes
9. Outras Receitas Correntes
2. Receitas de Capital (categoria econômica)
1. Operações de Crédito
2. Alienação de Bens
3. Amortização de Empréstimos
4. Transferências de Capital
9. Outras Receitas de Capital
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A) As receitas de serviços são correntes.
B) As receitas patrimoniais são correntes.
C) As receitas de amortização são de capital.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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GABARITO LETRA E
Receitas correntes: classificam-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado – tributária e de contribuições; da exploração de seu patrimônio – patrimonial; da exploração de atividades econômicas – agropecuária, industrial e de serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes – transferências correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores – outras receitas correntes.
Receitas de capital: são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente.
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A categoria econômica se divide em:
Receita corrente: Tributárias (impostos, taxas ou contribuições de melhorias); contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. BIZU: TRICOPAISTRANSOU
Receita de capital: Alienações de bens, operações de créditos, amortizações de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital . BIZU: ALOAMORTRANSOU
Despesas correntes: Pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e outras despesas correntes (ex: material de consumo)
Despesas de capital: investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida
Investimento é quando agrega ao PIB, ou seja quando geramos emprego e renda ( obras, instalação, equipamentos, material permanente e softwares)
Inversão financeira é aquisição de bens, ou seja não agrega ao PIB ( aquisição de imóveis ou aquisição de capital).
** Se a administração pública adquiri um terreno com intenção de construir algo é investimento;
Se não tiver intenção de construir é inversão financeira
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Amortização da dívida= despesas de capital.
Ente público é o devedor.
Pagamento/refinanciamento do principal e da atualização monetária da dívida pública interna/externa, contratual ou mobiliária.
Amortização de empréstimos= receitas de capital.
Ente público é credor.
Juros e encargos da dívida= despesas correntes.
Fonte: Aulas prof. Sérgio Mendes.
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Gab-E
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Receitas correntes:
1. Impostos, taxas e contribuições de melhoria
2. Contribuições
3. R. Patrimonial
4. R. Agropecuária
5. R. Industrial
6. R. De serviços
7. Transferências correntes
Receitas de capital:
1. Operações de crédito
2. Alienação de bens
3. Amortização de empréstimos
4. Transferências de capital
5. Outras receitas de capital
Resposta: E
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RECEITAS
CORRENTE (1)
Tributária (1)
Contribuições (2)
Patrimonial (3)
Agropecuária (4)
Industrial (5)
Serviços (6)
Transferências Correntes (7)
Outras Receitas Correntes (9)
CAPITAL (2)
Operações de Crédito (1)
Alienação de Bens (2)
Amortização de Empréstimos (3)
Transferência de Capital (4)
Outras receitas de Capital (5)
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LETRA E
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Porque independente dele ser absorvido na esfera cível ou criminal ,isso não impede de ele ser responsabilizado na esfera administrativa.