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ID
2964547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A atividade de auditoria interna deve ser independente; e os auditores internos, objetivos ao executar seus trabalhos. Independência é a imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da atividade de auditoria interna de conduzir as responsabilidades de auditoria interna de maneira imparcial.

Nesse sentido, pode ser considerada situação de prejuízo à independência ou à objetividade do trabalho do auditor interno a prestação de serviço de

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

    Conforme Almeida (1996), com a expansão dos negócios sentiu a necessidade de dar maior atenção às normas ou aos procedimentos internos. Isso decorreu do fato de que o administrador e, em alguns casos, o proprietário da empresa, não poderia supervisionar pessoalmente todas as suas atividades. No entanto, da nada valeria a implantação de quaisquer procedimentos internos sem que houvesse um acompanhamento para verificar se os mesmos eram seguidos pelos empregados da empresa.

    Para atender à administração da empresa, foi necessária uma auditoria mais periódica, com maior grau de profundidade, e que visasse, também, às outras áreas não-relacionadas com a contabilidade, como sistema de controle de controle de interno, administração de pessoal, etc.

    O controle interno representa o conjunto de procedimentos, métodos ou rotinas com os objetivos de proteger os ativos, para produzir dados confiáveis e ajudar a administração na condução ordenada dos negócios da empresa.

    A partir das necessidades mencionadas surgiu o auditor interno como uma ramificação da profissão de auditor externo, e conseqüentemente, do contador. O auditor interno é um empregado da empresa e, dentro de uma organização, ele não deve estar subordinado àqueles cujos trabalhos examinam. Além disso, o auditor interno não deve desenvolver atividades que possa um dia examinar, como, por exemplo, desenvolver lançamentos contábeis, para que não interfira em sua independência.

  • Um tipo de questão que você nem sabe onde encontrar resposta se quiser entrar com recurso, rs

  • Fiquei mais perdido do que cego em tiroteio. E nesse caso, levei o tiro.

  • DISCORDO DO GABARITO

    A meu ver o gabarito correto seria a alternativa a.

    Conforme o livro "curso de auditoria" de José Maffei

    "1130-1 PREJUÍZO À INDEPENDÊNCIA OU OBJETIVIDADE

    Se a independência ou objetividade forem prejudicadas de fato ou na aparência, o detalhe de tal prejuízo devem ser informados às partes apropriadas. A natureza da comunicação dependerá do prejuízo.

    1130-1A - Os auditores internos devem abster-se de avaliar operações específicas pelas quais tenha sido responsável previamente. A objetividade será considerada prejudicada se o auditor avaliar atividades e serviços pelos quais tenha sido responsável no decorrer do período de um ano anterior.

  • As alternativas A, B e E dizem respeito à execução de um trabalho de auditoria por uma mesma pessoa em períodos diferentes. Isso não interfere na independência. Todo ano deve ser contratado um auditor diferente para fazer a auditoria interna?!

    A alternativa C diz respeito à segregação de funções, que significa atribuir papéis diferentes (execução, coordenação, controle, ...) a pessoas diferentes. Essa segregação sim é fundamental para que haja independência no serviço de auditoria. Imagina o responsável por executar determinada operação fiscalizar ele mesmo?!

  • Dilmas, AVALIAR operações e Prestar CONSULTORIA sobre operações são duas coisas distintas. Busque mais informações a respeito e leve pra sua prova. Eu fazia essa confusão também. Abraço.

  • Gabarito: letra C

    c) Avaliação de operações pelas quais o chefe de auditoria é ou foi responsável.

    ~ 1130.A1 – Os auditores internos devem abster-se de avaliar operações específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente. Presume-se que a objetividade fique prejudicada se um auditor interno prestar serviços de avaliação (assurance) de uma atividade pela qual o auditor interno tenha sido responsável durante ano anterior.

    a) consultoria em operações pelas quais ele tenha sido responsável anteriormente.

    ~ 1130.C1 – Os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relativos às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente.

    Fonte: NORMAS INTERNACIONAIS PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL DE AUDITORIA INTERNA (NORMAS)

  • Essa sai por eliminação se observarmos com calma, a letra A , B e E, são iguais !!!!

  • Dimas, se você for um pouco mais adiante, no item 1130-C1 é dito: “Os auditores internos podem prestar serviços de consultoria em operações pelas quais foram responsáveis anteriormente.”

  • Discordo do gabarito. Marquei letra A e mantenho meu entendimento.

  • A banca pegou pesado nessa.

    A questão pede a situação de prejuízo à independência ou à objetividade

    Segundo as Normas do IIA (2012).

    "Prejuízo à Independência ou à Objetividade

    Caso a independência ou a objetividade sejam prejudicadas de fato ou na aparência, os detalhes de tal prejuízo devem ser divulgados às partes apropriadas. A natureza da divulgação dependerá do tipo de prejuízo."

    "Os auditores internos devem abster-se de avaliar operações específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente. Presume-se que a objetividade fique prejudicada se um auditor interno prestar serviços de avaliação (assurance) de uma atividade pela qual o auditor interno tenha sido responsável durante ano anterior"

    Interpretação: Não diz que há presunção de objetividade prejudicada se ele fazer uma consultoria sobre, mas diz que há se ele fizer uma AVALIAÇÃO em operações que ele era responsável anteriormente. (LETRA B - ERRADA❌)

    "Os trabalhos de avaliação (assurance) de funções pelas quais o executivo chefe de auditoria tenha responsabilidade devem ser supervisionados por uma parte externa à atividade de auditoria interna." (resposta: LETRA C✔️)

    "Os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relativos às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente." (LETRA A - ERRADA ❌)

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento das diferenças principais entre os serviços de consultoria e avaliação previstos nas NORMAS INTERNACIONAIS PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL DE AUDITORIA INTERNA.

    Analisando as alternativas tem-se:

    A) consultoria em operações pelas quais ele tenha sido responsável anteriormente.
    Não pode ser considerada. Os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relativos às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente.

    B) avaliação de operações que anteriormente contaram com sua consultoria objetiva.
    Não pode ser considerada. Avaliação e consultoria são serviços específicos prestados pelo auditor interno que não oferecem prejuízo à independência ou à objetividade do trabalho.

    C) avaliação de operações pelas quais o chefe de auditoria é ou foi responsável.
    Pode ser considerada. Os auditores internos devem abster-se de avaliar operações específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente. Os trabalhos de avaliação  de funções pelas quais o executivo chefe de auditoria tenha responsabilidade devem ser supervisionados por uma parte externa à atividade de auditoria interna.

    D) consultoria sob demanda do conselho de administração.
    Não pode ser considerada. Os serviços de consultoria são, por natureza, de assessoria e geralmente são realizados a partir da solicitação específica de um cliente do trabalho. Ao realizar serviços de consultoria, o auditor interno deverá manter a objetividade e não assumir responsabilidades que são da administração.

    E) avaliação de operações que ele mesmo avaliou no ano anterior.

    Não pode ser considerada. Presume-se que a objetividade fique prejudicada se um auditor interno prestar serviços de avaliação de uma atividade pela qual o auditor interno tenha sido responsável durante ano anterior, não havendo problema em relação à avaliação realizada anteriormente.

    Resposta C

  • 1130.A2 – Os trabalhos de avaliação (assurance) de funções pelas quais o executivo chefe de auditoria tenha responsabilidade devem ser supervisionados por uma parte externa à atividade de auditoria interna.  

    Alternativa C: avaliação de operações pelas quais o chefe de auditoria é ou foi responsável.

    O comando da questão fala de trabalho do auditor interno, portanto em desacordo com a norma supracitada.

  • Avaliação e consultoria é diferente de ser o responsável por realizar a operação.

    Eu também errei, mas depois percebi a diferença.

    Na avaliação e consultoria há a verificação de um trabalho realizado por outras pessoas. Se vc já realizou uma avaliação ou consultoria para a mesma empresa que vc está auditando, isso não lhe tira a independência.

    Por outro lado, se foi vc o responsável por realizar a operação na empresa, vc estaria fiscalizando o próprio trabalho e, nesse caso, há sim perda de independência.

  • A resposta conforme o gabarito requer que seja avaliado o contexto do comando da questão:

    A atividade de auditoria interna deve ser independente; e os auditores internos, objetivos ao executar seus trabalhos. Independência é a imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da atividade de auditoria interna de conduzir as responsabilidades de auditoria interna de maneira imparcial

    Se o auditor for realizar a avaliação de operações pelas quais o chefe de auditoria é ou foi responsável, dificilmente ele conseguirá agir de maneira imparcial e com imunidade a possíveis retaliações. (letra C). As demais não são comprometidas quanto a independência e imunidade como esta opção.

  • (CESPE/2008/TCU) Os auditores internos devem abster-se de avaliar operações específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente, entretanto podem prestar serviços de consultoria relacionados a tais operações. Gabarito: certo

  • Senhores, muito cuidado, pois a norma foi revisada em 2017! Modificações grifadas.

    NORMAS INTERNACIONAIS PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL DE AUDITORIA INTERNA (Série 1000)

    1130.A1 – Os auditores internos devem evitar avaliar (e não abster-se) operações específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente. Presume-se que a objetividade esteja prejudicada se um auditor interno prestar serviços de avaliação de uma atividade pela qual tenha sido responsável durante ano anterior.

    1130.A2 – Os trabalhos de avaliação de funções pelas quais o executivo-chefe de auditoria tenha assumido responsabilidade devem ser supervisionados por uma parte externa à atividade de auditoria interna.

    1130.A3 – A atividade de auditoria interna pode prestar serviços de avaliação onde anteriormente tenha executado serviços de consultoria, desde que: a natureza da consultoria não tenha prejudicado a objetividade e com a condição de que a objetividade individual seja gerenciada ao se designar recursos para o trabalho de auditoria. (Tópico Novo)

    1130.C1 – Os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relativos às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente.

    1130.C2 – Caso os auditores internos tenham potenciais prejuízos à independência ou à objetividade com relação aos serviços de consultoria propostos, o cliente do trabalho de auditoria deve ser informado antes de o trabalho ser aceito.