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Letra (d)
Um dos dois componentes de determinado risco é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante; outro componente é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação ou em conjunto com outras distorções não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. Essas informações caracterizam o risco
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Questão aborda detalhes do risco de distorção relevante, segundo a NBC TA 200(R1), especificamente item A34. Veja:
Risco de distorção relevante
A34. Os riscos de distorção relevante podem existir em dois níveis:
• no nível geral da demonstração contábil; e
• no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações.
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Questão aborda o único risco que existe em função exclusivamente do auditor. Segundo a NBC TA 200(R1):
13. Para fins das NBC TAs, os seguintes termos possuem os significados atribuídos a seguir:
[...]
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
[...]
-> Entre os riscos envolvidos em uma auditoria, o único que existe apenas em função da realização do trabalho de auditoria.
Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
[...]
Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
(i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;
(ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
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Resumidamente:
Risco de auditoria (RA) = Risco de detecção (RD) x Risco de distorção relevante (RDR)
RA = Risco de que o auditor expresse opinião inadequada quando as DC'S contiverem distorção relevante.
RD = Risco de que os procedimentos executados pelo auditor não detectem distorção existente que pode ser relevante. Lembrem de "Dedo Podre" do auditor. A escolha dele não deu bom. rs
DETECÇÃO - DEDO PODRE
RDR = É composto pelo Risco inerente (RI) + Risco de Controle (RC)
RDR é o risco que existe antes da auditoria. (Resposta da questão)
RI - Existe pela simples existência do processo ou entidade a ser auditado.
RC - Mesmo que os controles sejam efetivos, eles não conseguem evitar ou detectar fraude ou erro.
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Tentei eliminar partes do texto para facilitar o entendimento. O enunciado cita, em trechos separados, os riscos inerente e de controle que, somados, compõem o risco de distorção relevante no nível de afirmações.
NBC TA 200
Item 13, "n" - RISCO DE DISTORÇÃO RELEVANTE (Risco inerente + Risco de Controle)
Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, no nível das afirmações:
1) Risco INERENTE é a suscetibilidade de uma afirmação à uma distorção relevante, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.
2) Risco DE CONTROLE é o risco de que uma distorção (relevante) que possa ocorrer em uma afirmação não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
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Risco de Auditoria (1+2)
1) Risco de distorção relevante (1.1 + 1.2)
-----> 1.1) Risco inerente
-----> 1.2) Risco de controle
2) Risco de detecção
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mais que mil palavras ibb.co/WzBzptW
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observem que a questão começa falando “um dos dois componentes de determinado Risco”. O risco que consiste em dois componentes é o Risco de Distorção Relevante. Apenas com essa informação já poderíamos acertar a questão. Vamos relembrar o que aprendemos.
Risco de Distorção Relevante: é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
- Risco Inerente (RI) é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.
- Risco de Controle (RC) é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
A questão retirou de maneira literal os conceitos de Risco de Distorção Relevante da NBC TA 200.
Gabarito: alternativa D.
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O enunciado descreve dois riscos: o risco inerente e o risco de controle. O risco que resulta da conjugação destes outros dois é o risco de distorção relevante.
RDR= RC x RI
Resposta: D
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Um dos dois componentes de determinado risco é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante (risco inerente); outro componente é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação ou em conjunto com outras distorções não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade (risco de controle). Essas informações caracterizam o risco de distorção relevante, haja vista que o risco de distorção relevante é composto pelo risco inerente e pelo risco de controle.
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A
questão versa sobre conceitos relacionados à auditoria independente,
especificamente no que tange
aos componentes do risco de auditoria.
No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável por
estabelecer as normas de
Auditoria Independente de Informação Contábil
Histórica.
Consoante
NBC TA 200 R1[1], frisa-se que o risco de auditoria é o risco de que o "auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante " (grifou-se)
O risco de auditoria é medido como uma função do riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
Risco de Auditoria = Riscos de Distorção Relevante * Risco de Detecção
Mas o que viria a ser "riscos de distorção relevante" e "risco de detecção"? Conforme Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União [2] e NBC TA 200 R1[1], assim os definimos:
Riscos de distorção relevante: "risco de que as demonstrações financeiras contenham distorção relevante antes da auditoria. Composto, no nível das afirmações, pelo risco inerente e pelo risco de controle" (grifou-se) [2]
Risco de detecção: "é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções" [1] (grifou-se)
Conforme vimos acima, o risco de distorção relevante é composto pelo risco inerente e pelo risco de controle.
Risco de distorção relevante = Risco Inerente * Risco de Controle
Vamos então definir Risco Inerente e Risco de Controle, conforme NBC TA 200 R1 e de acordo com o supracitado Manual de Auditoria Financeira do TCU:
Risco Inerente: "
suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados" (grifou-se) [2]
Risco de Controle: "risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade" (grifou-se) [2]
Diante do exposto, podemos verificar que o enunciado da questão definiu o Risco de distorção relevante por meio dos seus dois componentes: Risco Inerente e Risco de Controle.
Logo, GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
Por fim, como
dica para os concurseiros da área de controle, sugere-se a utilização dos Manuais
de Auditoria publicados pelo TCU: Manual de Auditoria Operacional; Padrões
de Auditoria de Conformidade e Manual de Auditoria Financeira, como uma boa
fonte de estudo, tendo em vista que são documentos que consolidam
informações de variados normativos e referenciais acerca de padrões de
auditoria.
REFERÊNCIAS:
[1] Conselho Federal de Contabilidade. NBC
TA 200 R1. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 28/7/2020; [2] Brasil. Tribunal
de Contas da União. Manual de auditoria financeira. Brasília, 2016.
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Cuidado para não ler a questão rápido e acabar engolindo mosca!
Risco Inerente: É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante. É o risco “bruto” (probabilidade x impacto), sem considerar os controles existentes.
Risco de Controle: é o risco de os controles não serem capazes de prevenir ou detectar distorções. É o risco de os controles falharem, dadas as limitações inerentes a eles.
Risco de Detecção: Este o risco do auditor, pois representa o risco de o auditor não detectar distorções relevantes.
Quando combinamos o Risco Inerente e o Risco de Controle (os dois riscos do auditado), temos o Risco de Distorção Relevante (RDR).
A questão fala tanto do RI quanto do RC, portanto, só pode estar se referindo ao RDR.
Gabarito: D
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Gabarito: D
Risco de auditoria = riscos de distorção relevante + risco de detecção
Riscos de distorção relevante = risco inerente + risco de controle,
então Risco de auditoria = risco inerente + risco de controle + risco de detecção
ou seja,
Opinião inadequada = suscetibilidade a distorção antes de qualquer controle + controle não previna, não detecta e não corrige tempestivamente + os procedimentos do auditor não detectam
Bons estudos!
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#Respondi errado!!!
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Tentando não marcar risco de controle , mas está dificil
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Risco de distorção relevante= Risco inerente + Risco de controle
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Um dos dois componentes de determinado risco é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante (RI); outro componente é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação ou em conjunto com outras distorções não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno (RC) da entidade.
RDR=RIxRC